I SÉRIE — n.º 36

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 36/2010

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 8 de Setembro de 2010 I SÉRIE — Número 36
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Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
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Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 37/2010:
Parágrafo · p. 1 Aprova medidas fiscais aplicáveis à empreitada e fiscalização das obras relativas à dragagem de emergência dos canais de acesso, cais e bacias de manobra ao Porto da Beira, incluindo o aterro hidráulico do futuro terminal de carvão (no conjunto designadas por “Serviços de Dragagem”), por um período de 14 meses.
Parágrafo · p. 1 Ministério do Interior:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 150/2010: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Aboo Bakar Ebrahim Jassat. Diploma Ministerial n.º 151/2010:
Parágrafo · p. 1 Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Gilles Cistac.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 37/2010
Texto do artigo · p. 1 de 8 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 As obras de dragagem de emergência dos canais de acesso, cais e bacias de manobra ao Porto da Beira, incluindo o aterro hidráulico do futuro terminal de carvão, são de reconhecida importância sócio-económica para o país, o que torna necessária a adopção de medidas fiscais apropridadas.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, o Conselho de Ministros, no uso das competências atribuídas pela alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São aprovadas as seguintes medidas fiscais aplicáveis à empreitada e fiscalização das obras relativas à dragagem de emergência dos canais de acesso, cais e bacias de manobra ao Porto da Beira, incluindo o aterro hidráulico do futuro terminal de carvão (no conjunto designadas por “Serviços de Dragagem”), por um período de 14 meses, a contar da data do início da empreitada:
Número ou marcador · p. 1 a) Considerar, na declaração periódica modelo A prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 25 do Código do IVA, como IVA dedutível o IVA liquidado nas facturas de prestação de Serviços de Dragagem e da respectiva fiscalização, emitidas pelo empreiteiro e fiscalizador contratados;
Número ou marcador · p. 1 b) Deferir o pagamento do IRPC, devido por conta e a final, ou da taxa liberatória, relativo às operações decorrentes dos contratos de empreitada e de fiscalização das obras;
Número ou marcador · p. 1 c) Adoptar mecanismos que permitam que os impostos, direitos e taxas incorporados no preço dos combustíveis efectivamente utilizados na empreitada sejam compensados ao empreiteiro, no prazo de trinta dias.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Para efeitos de aplicação do presente Decreto, compete ao Ministro das Finanças fixar, por despacho, os mecanismos processuais que assegurem o controlo das medidas fiscais referidas no artigo 1 do presente Decreto.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Julho
Texto do artigo · p. 1 de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DO INTERIOR
Texto do artigo · p. 1 ,
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 150/2010
Texto do artigo · p. 1 de 8 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 1 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Aboo Bakar Ebrahim Jassat, nascido a 13 de Agosto de 1962, em Malawi.
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Interior, em Maputo, 5 de Agosto de 2010.
Texto do artigo · p. 1 — O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 151/2010
Texto do artigo · p. 1 de 8 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 1 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Gilles Cistac, nascido a 11 de Novembro de 1961, em Toulouse – França.
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Interior, em Maputo, 5 de Agosto de 2010.
Texto do artigo · p. 1 — O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
Parágrafo · p. 2 Preço — 1,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto lido por imagem, página 1: ´
  2. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 8 de Setembro de 2010 I SÉRIE — Número 36
  3. Texto lido por imagem, página 1: ´
  4. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: ´
  6. Texto lido por imagem, página 1: ´
  7. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. A V I S O
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  12. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 37/2010:
  13. Parágrafo, página 1: Aprova medidas fiscais aplicáveis à empreitada e fiscalização das obras relativas à dragagem de emergência dos canais de acesso, cais e bacias de manobra ao Porto da Beira, incluindo o aterro hidráulico do futuro terminal de carvão (no conjunto designadas por “Serviços de Dragagem”), por um período de 14 meses.
  14. Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
  15. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 150/2010: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Aboo Bakar Ebrahim Jassat. Diploma Ministerial n.º 151/2010:
  16. Parágrafo, página 1: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Gilles Cistac.
  17. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  18. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 37/2010
  19. Texto do artigo, página 1: de 8 de Setembro
  20. Texto do artigo, página 1: As obras de dragagem de emergência dos canais de acesso, cais e bacias de manobra ao Porto da Beira, incluindo o aterro hidráulico do futuro terminal de carvão, são de reconhecida importância sócio-económica para o país, o que torna necessária a adopção de medidas fiscais apropridadas.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, o Conselho de Ministros, no uso das competências atribuídas pela alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, decreta:
  22. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovadas as seguintes medidas fiscais aplicáveis à empreitada e fiscalização das obras relativas à dragagem de emergência dos canais de acesso, cais e bacias de manobra ao Porto da Beira, incluindo o aterro hidráulico do futuro terminal de carvão (no conjunto designadas por “Serviços de Dragagem”), por um período de 14 meses, a contar da data do início da empreitada:
  23. Número ou marcador, página 1: a) Considerar, na declaração periódica modelo A prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 25 do Código do IVA, como IVA dedutível o IVA liquidado nas facturas de prestação de Serviços de Dragagem e da respectiva fiscalização, emitidas pelo empreiteiro e fiscalizador contratados;
  24. Número ou marcador, página 1: b) Deferir o pagamento do IRPC, devido por conta e a final, ou da taxa liberatória, relativo às operações decorrentes dos contratos de empreitada e de fiscalização das obras;
  25. Número ou marcador, página 1: c) Adoptar mecanismos que permitam que os impostos, direitos e taxas incorporados no preço dos combustíveis efectivamente utilizados na empreitada sejam compensados ao empreiteiro, no prazo de trinta dias.
  26. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Para efeitos de aplicação do presente Decreto, compete ao Ministro das Finanças fixar, por despacho, os mecanismos processuais que assegurem o controlo das medidas fiscais referidas no artigo 1 do presente Decreto.
  27. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 27 de Julho
  28. Texto do artigo, página 1: de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
  29. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
  30. Texto do artigo, página 1: ,
  31. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 150/2010
  32. Texto do artigo, página 1: de 8 de Setembro
  33. Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  34. Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Aboo Bakar Ebrahim Jassat, nascido a 13 de Agosto de 1962, em Malawi.
  35. Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 5 de Agosto de 2010.
  36. Texto do artigo, página 1: — O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
  37. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 151/2010
  38. Texto do artigo, página 1: de 8 de Setembro
  39. Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  40. Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Gilles Cistac, nascido a 11 de Novembro de 1961, em Toulouse – França.
  41. Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 5 de Agosto de 2010.
  42. Texto do artigo, página 1: — O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
  43. Parágrafo, página 2: Preço — 1,00 MT
  44. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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