Diploma Ministerial n.º 226/2011
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Diploma Ministerial n.º 226/2011
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS PESCAS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 226/2011
- Texto do artigo, página 1: de 14 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: O Estatuto Or ânico do Ministério das escas, aprovado pela esolução n.º 38/2010, de 22 de Dezembro, da Comissão nterministerial da Função ública, estabelece a estrutura e funções or ânicas do Ministério.
- Texto do artigo, página 1: Convindo re ulamentar o funcionamento dos referidos ór ãos, ao abri o do disposto na alínea c) do arti o 8 do Decreto n.º 4/81, de 10 de Junho, conju ado com o arti o 21 do referido Estatuto Or ânico, determino:
- Texto do artigo, página 1: Arti o 1. É aprovado o e ulamento nterno do Ministério das escas, anexo ao presente Diploma Ministerial, do qual é parte inte rante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revo ado o Diploma Ministerial n.º 75/2001, de 9 de Maio.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. As dúvidas suscitadas na aplicação do presente re ulamento são resolvidas por despacho do Ministro das escas.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente
- Texto do artigo, página 1: em vi or.
- Texto do artigo, página 1: Ministério das escas, em Maputo, 7 de Julho de 2011. – O Ministro das escas, Víctor Manuel Borges.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Ministério das Pescas
- Texto do artigo, página 1: CA ÍTULO
- Texto do artigo, página 1: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: O Ministério das escas é o ór ão central do Estado que assiste o Governo na definição dos princípios, objectivos, políticas e planos de actividades no âmbito da estão de recursos pesqueiros e aquícolas, da actividade e serviços a ela conexos e das infra estruturas pesqueiras, asse urando a sua execução.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 2
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: O Ministério das escas prosse ue os se uintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Asse urar a exploração e estão responsáveis, a protecção e a conservação dos recursos pesqueiros e aquícolas dinamizando, entre outras, as formas de estão participativa;
- Número ou marcador, página 2: b) romover o desenvolvimento da actividade de pesca, aquacultura e actividades complementares;
- Número ou marcador, página 2: c) romover a produção pesqueira destinada ao abastecimento interno e à exportação;
- Número ou marcador, página 2: d) romover a capacitação do sector pesqueiro com vista a contribuir para a melhoria da produção e qualidade de vida das comunidades pesqueiras.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 3
- Texto do artigo, página 2: (Áreas de actividade)
- Texto do artigo, página 2: ara a realização dos seus objectivos, o Ministério das escas estrutura se de acordo com as se uintes áreas:
- Número ou marcador, página 2: a) Administração e estão das pescarias;
- Número ou marcador, página 2: b) Aquacultura;
- Número ou marcador, página 2: c) Fiscalização da pesca;
- Número ou marcador, página 2: d) nspecção do pescado;
- Número ou marcador, página 2: e) nvesti ação pesqueira;
- Número ou marcador, página 2: f) Extensão e fomento pesqueiro;
- Número ou marcador, página 2: g) Tecnolo ias e equipamento pesqueiro.
- Texto do artigo, página 2: CA ÍTULO
- Texto do artigo, página 2: Sistema orgânico
- Número ou marcador, página 2: Artigo 4
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 2: O Ministério das escas tem a se uinte estrutura:
- Número ou marcador, página 2: a) nspecção Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Direcção Nacional de Economia e olíticas esqueiras;
- Número ou marcador, página 2: c) Direcção Nacional de Fiscalização da esca;
- Número ou marcador, página 2: d) Departamento de ecursos Humanos;
- Número ou marcador, página 2: e) Departamento de Tecnolo ias e Equipamento esqueiros;
- Número ou marcador, página 2: f) Departamento de Cooperação;
- Número ou marcador, página 2: g) Departamento Jurídico;
- Número ou marcador, página 2: h) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 2: i) Gabinete do Ministro.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Departamentos e Repartições)
- Número ou marcador, página 2: 1. Os Departamentos e as Repartições são chefiados por chefes de Departamento Central e chefes de epartição Central, respectivamente.
- Número ou marcador, página 2: 2. Compete aos chefes de Departamento Central e aos chefes
- Texto do artigo, página 2: de epartição Central:
- Número ou marcador, página 2: a) Estabelecer os objectivos e elaborar o plano de actividades do departamento ou repartição que diri e;
- Número ou marcador, página 2: b) Diri ir e coordenar as actividades e arantir a respectiva qualidade técnica;
- Número ou marcador, página 2: c) Gerir com ri or e eficiência os recursos humanos e tecnoló icos afectos ao departamento ou à repartição;
- Número ou marcador, página 2: d) Avaliar o desempenho e a eficiência dos recursos humanos do departamento ou da repartição;
- Número ou marcador, página 2: e) Asse urar a coordenação técnica entre o departamento ou repartição e os outros ór ãos internos.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Colectivos)
- Número ou marcador, página 2: 1. Em cada unidade or ânica do Ministério das escas funciona um colectivo de consulta diri ido pelo respectivo diri ente, inte rando os seus colaboradores directos.
- Número ou marcador, página 2: 2. Os colectivos têm como função analisar e emitir pareceres
- Texto do artigo, página 2: sobre questões relacionadas com as actividades da respectiva unidade or ânica, estraté ias de trabalho e realizar o balanço das actividades pro ramadas.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO Inspecção-Geral
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Número ou marcador, página 2: 1. A nspecção Geral, abreviadamente desi nada por G, é o ór ão de controlo interno responsável pela inspecção e fiscalização administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 2: 2. A G exerce funções de natureza preventiva, educativa e
- Texto do artigo, página 2: correctiva na defesa dos interesses do Estado.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito de actuação)
- Número ou marcador, página 2: 1. A G exerce a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 2: 2. A acção da G incide sobre todos os ór ãos do Ministério
- Texto do artigo, página 2: das escas, bem como instituições tuteladas, subordinadas e unidades produtivas e de serviços do sector das pescas com participação do Estado.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 9
- Texto do artigo, página 2: (Funções)
- Texto do artigo, página 2: São funções da G:
- Número ou marcador, página 2: a) Controlar, no âmbito do Subsistema de Controlo nterno, o cumprimento dos diplomas le ais vi entes pelos ór ãos e instituições tuteladas do Ministério das escas e ou na superintendência do Ministro das escas através de inspecções, auditorias, inquéritos e outras acções inspectivas;
- Número ou marcador, página 2: b) Realizar, de forma periódica e planificada, inspecções sobre processos e procedimentos administrativos e financeiros dos órgãos centrais, locais e instituições tuteladas e subordinadas, apresentando os respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 2: c) Garantir o cumprimento das normas de se redo do Estado;
- Número ou marcador, página 2: d) Verificar o relacionamento entre os ór ãos e instituições tuteladas do Ministério das escas e ou na superintendência do Ministro das escas e os cidadãos, nomeadamente, os serviços de atendimento público;
- Número ou marcador, página 2: e) Verificar o tratamento das petições, reclamações e su estões, emitindo recomendações e propondo as necessárias acções correctivas;
- Número ou marcador, página 2: f) ealizar ou colaborar na instrução de processos disciplinares ou em outras acções do âmbito disciplinar, sempre que superiormente determinado;
- Número ou marcador, página 2: g) ropor aos ór ãos competentes as medidas conducentes ao melhoramento dos procedimentos e das normas vi entes;
- Número ou marcador, página 2: h) articipar no processo de implementação do Subsistema do Controlo nterno no âmbito do Sistema de Administração Financeira do Estado.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 10
- Texto do artigo, página 3: (Competências da IG)
- Texto do artigo, página 3: São competências da G:
- Número ou marcador, página 3: a) Zelar pelo cumprimento dos dispositivos le ais e re ulamentares aplicáveis ao funcionamento dos ór ãos e instituições do Ministério das escas;
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pela observância da le alidade, re ularidade e boa estão, nos domínios orçamental e administrativo;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar normas, manuais, uiões e outros instrumentos de apoio técnico às actividades de inspecção;
- Número ou marcador, página 3: d) romover acções de natureza educativa e preventiva através de acções de disseminação e divul ação da le islação vi ente;
- Número ou marcador, página 3: e) Verificar a regularidade dos processos de aquisição de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 3: f) ropor, no âmbito das inspecções realizadas, a adopção de medidas adequadas ao correcto desempenho dos ór ãos, instituições tuteladas e subordinadas e unidades produtivas;
- Número ou marcador, página 3: g) equisitar, quando necessário, relatórios, documentos e outros elementos destinados à realização das inspecções;
- Número ou marcador, página 3: h) articipar na elaboração das políticas do sector das pescas;
- Número ou marcador, página 3: i) Articular com outros ór ãos do Estado em tudo o que di a respeito às acções de inspecção.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 11
- Texto do artigo, página 3: (Estrutura da Inspecção-Geral)
- Número ou marcador, página 3: 1. A G está estruturada da se uinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) nspector Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Serviços de Apoio;
- Número ou marcador, página 3: c) Colectivo do nspector Geral.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 12
- Texto do artigo, página 3: (Inspector-Geral)
- Número ou marcador, página 3: 1. A G é diri ida por um nspector Geral, a quem compete, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) ro ramar, diri ir e orientar as acções de inspecção a realizar;
- Número ou marcador, página 3: b) Ordenar a realização de inspecções, auditorias e perita ens;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e apresentar ao Ministro o pro rama e o relatório anual das actividades da G;
- Número ou marcador, página 3: d) Zelar pela permanente formação do pessoal da G;
- Número ou marcador, página 3: e) epresentar a G bem como estabelecer li ações externas com outros serviços e or anismos da administração pública e com entidades con éneres;
- Número ou marcador, página 3: f) Exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 3: 2. Subordinado ao nspector Geral, o Secretário Executivo
- Texto do artigo, página 3: coordena os serviços de apoio relacionados com a estão administrativa, financeira e patrimonial da IG, competindo-lhe, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) roceder ao re isto do expediente, seu processamento e arquivo;
- Número ou marcador, página 3: b) ealizar as dili ências e tramitação das via ens do pessoal da G;
- Número ou marcador, página 3: c) Coordenar as actividades do pessoal auxiliar e asse urar os serviços de reprografia;
- Número ou marcador, página 3: d) Asse urar o processo de entrevistas e comunicações do nspector Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) ealizar outras actividades que sejam acometidas pelo nspector Geral.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 13
- Texto do artigo, página 3: (Colectivo do IG)
- Número ou marcador, página 3: 1. Na G funciona o Colectivo do nspector Geral, ór ão consultivo que se pronuncia sobre questões fundamentais das actividades da G, tendo como funções:
- Número ou marcador, página 3: a) Analisar e dar parecer sobre o plano anual de inspecções e sua execução;
- Número ou marcador, página 3: b) Analisar o cumprimento do plano de actividades da G;
- Número ou marcador, página 3: c) ronunciar se sobre quaisquer medidas de carácter eral que estejam relacionadas com a actividade da G.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Colectivo do nspector Geral reúne se quinzenalmente, sendo composto pelos se uintes membros:
- Número ou marcador, página 3: a) nspector Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) nspectores.
- Número ou marcador, página 3: 3. O nspector Geral pode, sempre que o achar conveniente,
- Texto do artigo, página 3: convidar outros quadros para tomarem parte nas reuniões do colectivo.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 14
- Texto do artigo, página 3: (Formas de actuação)
- Número ou marcador, página 3: 1. As inspecções são efectuadas por bri adas compostas por um mínimo de dois inspectores devidamente credenciados.
- Número ou marcador, página 3: 2. A actuação dos inspectores não deve perturbar a ordem e disciplina exi idas nos locais a inspeccionar.
- Número ou marcador, página 3: 3. Dos actos de inspecção resultam relatórios que são
- Texto do artigo, página 3: submetidos a contraditório e posteriormente levados ao conhecimento do Ministro das escas para homolo ação.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 15
- Texto do artigo, página 3: (Dever de colaboração)
- Número ou marcador, página 3: 1. Os ór ãos do Ministério das escas, das instituições tuteladas e subordinadas, bem como as unidades produtivas e de serviços do sector das pescas com participação do Estado, são obri ados a:
- Número ou marcador, página 3: a) Facultar livre acesso aos inspectores devidamente credenciados e identificados a todos os locais sob sua direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Facultar todos os instrumentos de consulta, prestar informações que lhes forem solicitadas e outros elementos que lhes forem exi idos.
- Número ou marcador, página 3: 2. O nspector Geral poderá requisitar a comparência de
- Texto do artigo, página 3: qualquer funcionário para prestar declarações com vista a esclarecer processos que estejam em curso na G.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO Direcção Nacional de Economia e Políticas Pesqueiras
- Número ou marcador, página 3: Artigo 16
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: A Direcção Nacional de Economia e olíticas esqueiras, abreviadamente desi nada por DNE , é o ór ão do Ministério das escas responsável pela preparação de políticas pesqueiras, elaboração e controlo da execução do plano e orçamentos, coordenação estatística, bem como pela elaboração e apresentação de relatórios de balanço das actividades planificadas.
- Número ou marcador, página 4: Artigo17
- Texto do artigo, página 4: (Funções da DNEPP)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Direcção Nacional de Economia e olíticas esqueiras:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenar a elaboração e analisar propostas de políticas e estraté ias do sector das pescas ou com ele relacionadas;
- Número ou marcador, página 4: b) roceder à análise técnica das propostas dos planos de estão e de ordenamento das pescarias, das actividades aquícolas, das actividades complementares e coordenar o processo conducente à aprovação;
- Número ou marcador, página 4: c) roceder à análise técnica de propostas de adopção de instrumentos internacionais aplicáveis à estão das pescarias, aquacultura, comercialização de produtos pesqueiros e aquícolas e actividades complementares;
- Número ou marcador, página 4: d) Estudar e propor critérios para a concessão de direitos de pesca, incluindo os relativos ao estabelecimento de taxas relativas ao exercício da pesca, aquacultura, portuárias e de inspecção sanitária;
- Número ou marcador, página 4: e) Coordenar e dar se uimento a matérias relacionadas com a estão e conservação do ambiente aquático e respectivos ecossistemas;
- Número ou marcador, página 4: f) Coordenar os processos de formulação e emitir pareceres sobre políticas de crédito e de incentivos para o desenvolvimento do sector das pescas, políticas de comercialização e distribuição de produtos da pesca e aquícolas e complementares da pesca;
- Número ou marcador, página 4: g) roceder à análise técnica de planos de desenvolvimento das pescas e aquacultura e coordenar o processo conducente à aprovação;
- Número ou marcador, página 4: h) ealizar estudos das condições macroeconómicas e de exploração dos recursos pesqueiros e aquícolas e dos rendimentos das diversas pescarias e cultivos;
- Número ou marcador, página 4: i) Coordenar a elaboração e aplicação de modelos bio económicos para estão dos recursos pesqueiros;
- Número ou marcador, página 4: j) romover e realizar estudos económicos, sociais e técnicos conducentes ao aumento sustentável e pro ressivo dos níveis de produção e eficiência do sector pesqueiro;
- Número ou marcador, página 4: k) Coordenar os processos de elaboração de planos e orçamentos e participar na elaboração de pro ramas e planos relevantes para o sector das pescas;
- Número ou marcador, página 4: l) Desenvolver acções tendentes à mobilização de financiamentos internos e externos com vista a promoção do investimento público e privado e de acções que visem o incremento da valorização da produção pesqueira nacional;
- Número ou marcador, página 4: m) ealizar a monitorização e a avaliação dos resultados dos planos e de pro ramas e propor a aplicação de medidas necessárias à correcção dos desvios detectados;
- Número ou marcador, página 4: n) Coordenar a elaboração de relatórios de balanço das actividades do sector das pescas;
- Número ou marcador, página 4: o) romover o estabelecimento de padrões do sistema estatístico pesqueiro, a harmonização com o Sistema Estatístico Nacional e coordenar a produção e disseminação das estatísticas oficiais do sector;
- Número ou marcador, página 4: p) Asse urar a participação na produção e publicação do Anuário Estatístico Nacional, rovincial e Distrital e na realização de censos nacionais;
- Número ou marcador, página 4: q) Asse urar a or anização metodoló ica dos processos de recolha, re isto, análise e publicação das estatísticas do sector.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Direcção Nacional de Economia e olíticas esqueiras é
- Texto do artigo, página 4: diri ida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Director Nacional é substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo Director Nacional Adjunto.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 18
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos da DNEPP)
- Número ou marcador, página 4: 1. A DNE está estruturada da se uinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Estudos e olíticas esqueiras;
- Número ou marcador, página 4: c) Departamento de Planificação;
- Número ou marcador, página 4: d) Departamento de Monitorização e Estatísticas;
- Número ou marcador, página 4: e) Colectivo de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: 2. Subordinado ao Director Nacional, o Secretário Executivo
- Texto do artigo, página 4: coordena os serviços de apoio relacionados com a estão administrativa, financeira e patrimonial da DNEPP competindo lhe, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) roceder ao re isto do expediente, seu processamento e arquivo;
- Número ou marcador, página 4: b) ealizar as dili ências e tramitação das via ens do pessoal da DNE ;
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar as actividades do pessoal auxiliar e asse urar os serviços de disseminação;
- Número ou marcador, página 4: d) ealizar outras actividades que lhe sejam acometidas pelo Director Nacional.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 19
- Texto do artigo, página 4: (Direcção)
- Número ou marcador, página 4: 1. A direcção da DNE é composta pelo Director Nacional e pelo Director Nacional Adjunto.
- Número ou marcador, página 4: 2. São competências do Director Nacional de Economia e
- Texto do artigo, página 4: olíticas esqueiras:
- Número ou marcador, página 4: a) Asse urar a coordenação da elaboração das políticas e estraté ias do sector das pescas;
- Número ou marcador, página 4: b) Asse urar a elaboração das propostas dos planos de estão e ordenamento das pescarias;
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar e asse urar a realização de estudos relacionados com a concessão de direitos de pesca, taxas de licenciamento das actividades pesqueiras inspecção sanitária e portuárias;
- Número ou marcador, página 4: d) Coordenar e asse urar a realização de estudos relacionados com as políticas de crédito e de incentivos ao desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar os relatórios de balanço das actividades;
- Número ou marcador, página 4: f) Asse urar, controlar e avaliar a execução dos planos de actividade e a concretização dos objectivos propostos;
- Número ou marcador, página 4: g) ropor a adequação de dispositivos destinados a re ular, racionalizar e simplificar procedimentos técnicos;
- Número ou marcador, página 4: h) Coordenar as actividades dos Departamentos da DNE ;
- Número ou marcador, página 4: i) Submeter a despacho do Ministro todos os assuntos que careçam de decisão superior e para os quais tenha competência;
- Número ou marcador, página 4: j) epresentar a DNE , bem como estabelecer as li ações, a seu nível, com instituições tuteladas e subordinadas do Ministério das escas ou com or anismos con éneres nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 4: k) Acompanhar e avaliar o desempenho dos Chefes de Departamento da DNE ;
- Número ou marcador, página 4: l) Exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas nas áreas de sua competência.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 20
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Estudos e Políticas)
- Texto do artigo, página 5: O Departamento de Estudos e olíticas, abreviadamente desi nado por dE , tem as se uintes funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Coordenar a elaboração de propostas de políticas e estraté ias do sector das pescas;
- Número ou marcador, página 5: b) Analisar e emitir pareceres sobre propostas de políticas e estraté ias do sector das pescas ou com ele relacionadas;
- Número ou marcador, página 5: c) Acompanhar a implementação das políticas pesqueiras e propor as necessárias medidas de correcção dos desvios;
- Número ou marcador, página 5: d) Coordenar os processos de formulação e emitir pareceres sobre políticas de crédito e de incentivos para o desenvolvimento do sector das pescas, políticas de comercialização e de distribuição de produtos da pesca, aquícolas e complementares da pesca;
- Número ou marcador, página 5: e) Estudar e propor critérios para a concessão de direitos de pesca;
- Número ou marcador, página 5: f) Estudar e propor critérios para o estabelecimento de taxas relativas ao exercício da pesca, aquacultura, portuárias e de inspecção sanitária;
- Número ou marcador, página 5: g) roceder à análise técnica de planos de desenvolvimento das pescas e coordenar o processo conducente à sua aprovação;
- Número ou marcador, página 5: h) roceder à análise técnica das propostas dos planos de estão e de ordenamento das pescarias, das actividades aquícolas, das actividades complementares e coordenar o processo conducente à respectiva aprovação;
- Número ou marcador, página 5: i) roceder à análise técnica de propostas de adopção de instrumentos internacionais aplicáveis à estão das pescarias, aquacultura, comercialização de produtos pesqueiros e aquícolas e actividades complementares;
- Número ou marcador, página 5: j) Coordenar e dar se uimento a matérias relacionadas com a estão e conservação do ambiente aquático e respectivos ecossistemas;
- Número ou marcador, página 5: k) ealizar estudos das condições macroeconómicas e de exploração dos recursos pesqueiros e aquícolas e dos rendimentos das diversas pescarias e cultivos;
- Número ou marcador, página 5: l) romover e realizar estudos económicos, sociais e técnicos conducentes ao aumento sustentável e pro ressivo dos níveis de produção e eficiência do sector pesqueiro.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 21
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Planificação)
- Texto do artigo, página 5: O Departamento de Planificação, abreviadamente designado por d , tem as se uintes funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Asse urar e coordenar o processo de preparação, execução e controlo dos planos e orçamento e pro ramas sectoriais anuais e submetê los à aprovação das entidades competentes;
- Número ou marcador, página 5: b) Coordenar a elaboração dos planos sectoriais de médio e lon o prazos;
- Número ou marcador, página 5: c) Monitorizar a implementação dos planos nacionais de desenvolvimento socioeconómico do sector das pescas e recomendar medidas correctivas para os desvios;
- Número ou marcador, página 5: d) ealizar periodicamente a avaliação da execução dos planos anuais;
- Número ou marcador, página 5: e) Asse urar a divul ação e aplicação no sector das pescas das metodologias de planificação e de controlo do plano, emanadas pelos ór ãos competentes;
- Número ou marcador, página 5: f) Estabelecer e aplicar as metodolo ias de recolha e processamento de dados estatísticos das principais actividades do sector e asse urar o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 5: g) ealizar a avaliação dos resultados dos planos e de pro ramas e propor a aplicação de medidas necessárias à correcção dos desvios detectados.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 22
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Monitorização e Estatísticas)
- Texto do artigo, página 5: O Departamento de Monitorização e Estatísticas, abreviadamente desi nado por dME, tem as se uintes funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Coordenar a elaboração e a aplicação de modelos bio económicos para a estão dos recursos pesqueiros;
- Número ou marcador, página 5: b) Desenvolver acções tendentes à mobilização de financiamentos internos e externos com vista à promoção do investimento público e privado e de acções que visem o incremento da valorização da produção pesqueira nacional;
- Número ou marcador, página 5: c) ealizar a monitorização dos resultados dos planos e de pro ramas e propor a aplicação de medidas necessárias à correcção dos desvios detectados;
- Número ou marcador, página 5: d) romover o estabelecimento de padrões do sistema estatístico pesqueiro, a harmonização com o Sistema Estatístico Nacional e coordenar a produção e disseminação das estatísticas oficiais do sector;
- Número ou marcador, página 5: e) Asse urar a participação na produção e publicação do Anuário Estatístico Nacional, rovincial e Distrital e na realização de censos nacionais;
- Número ou marcador, página 5: f) Asse urar a or anização metodoló ica dos processos de recolha, re isto, análise e publicação das estatísticas do sector;
- Número ou marcador, página 5: g) ecolher, compilar, analisar, tratar e publicar as informações estatísticas sobre o conjunto das actividades económicas do sector;
- Número ou marcador, página 5: h) Produzir e publicar as estatísticas oficiais do sector das pescas, bem como asse urar a sua inte ração nas estatísticas do Sistema das Nações Unidas (FAO).
- Número ou marcador, página 5: Artigo 23
- Texto do artigo, página 5: (Colectivo de Direcção da DNEPP)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Colectivo de Direcção da DNE é um ór ão consultivo do Director Nacional que se pronuncia sobre assuntos da actividade da DNE .
- Número ou marcador, página 5: 2. O Colectivo de Direcção reúne se ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo Director Nacional.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Colectivo de Direcção tem a se uinte composição:
- Número ou marcador, página 5: a) Director Nacional;
- Número ou marcador, página 5: b) Director Nacional Adjunto;
- Número ou marcador, página 5: c) Chefes de Departamento.
- Número ou marcador, página 5: 4. São funções principais do Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Analisar e emitir parecer sobre as actividades realizadas pela DNE ;
- Número ou marcador, página 5: b) Analisar e emitir pareceres sobre a elaboração, execução e controlo do pro rama anual de actividades da DNE ;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e emitir parecer sobre o plano e orçamento do Ministério das escas.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO Direcção Nacional de Fiscalização da Pesca
- Número ou marcador, página 6: Artigo 24
- Texto do artigo, página 6: (Natureza)
- Texto do artigo, página 6: A Direcção Nacional de Fiscalização da esca, abreviadamente desi nada por DNF , é o ór ão do Ministério das escas responsável por realizar a fiscalização das actividades da pesca e instruir os processos de infracção de pesca.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 25
- Texto do artigo, página 6: (Funções DNFP)
- Texto do artigo, página 6: São funções da DNF :
- Número ou marcador, página 6: a) Assegurar a fiscalização das actividades de pesca nas á uas jurisdicionais moçambicanas e proceder à instrução dos processos de infracção de pesca;
- Número ou marcador, página 6: b) Planificar, programar e executar as acções de fiscalização da pesca e asse urar o uso coordenado dos respectivos meios;
- Número ou marcador, página 6: c) Asse urar a inspecção das embarcações que demandem os portos nacionais de acordo com a le islação aplicável;
- Número ou marcador, página 6: d) Asse urar que as operações de pesca e actividades conexas nas á uas jurisdicionais moçambicanas sejam realizadas de conformidade com as disposições le ais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 6: e) Asse urar que as embarcações de pesca moçambicanas licenciadas para o alto mar e em á uas de países terceiros realizem as suas actividades de acordo com a le islação aplicável;
- Número ou marcador, página 6: f) Orientar e monitorizar as acções dos Conselhos Comunitários de Pesca no âmbito da fiscalização da pesca;
- Número ou marcador, página 6: g) Garantir o fluxo de informação que permita a emissão do certificado de captura e a sua legalidade;
- Número ou marcador, página 6: h) mplementar os diversos instrumentos internacionais de que Moçambique é Parte no âmbito da fiscalização da pesca;
- Número ou marcador, página 6: i) Estudar e propor a adopção de medidas necessárias à fiscalização da pesca;
- Número ou marcador, página 6: j) ealizar as demais funções que lhe forem superiormente acometidas.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Direcção Nacional de Fiscalização da esca é diri ida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, nomeados em comissão de serviço.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Director Nacional é substituído, nas suas ausências ou
- Texto do artigo, página 6: impedimentos, pelo Director Nacional Adjunto.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 26
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos da DNFP)
- Número ou marcador, página 6: 1. A DNF está estruturada da se uinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Departamento de Operações de Fiscalização;
- Número ou marcador, página 6: c) Departamento de nstrução de rocessos e Formação;
- Número ou marcador, página 6: d) Colectivo de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: 2. Subordinado ao Director Nacional, o Secretário Executivo
- Texto do artigo, página 6: coordena os serviços de apoio relacionados com a estão administrativa, financeira e patrimonial da DNFP competindolhe, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) roceder ao re isto do expediente, seu processamento e arquivo;
- Número ou marcador, página 6: b) ealizar as dili ências e tramitação das via ens do pessoal da DNF ;
- Número ou marcador, página 6: c) Coordenar as actividades do pessoal auxiliar e asse urar os serviços de disseminação.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 27
- Texto do artigo, página 6: (Direcção da DNFP)
- Número ou marcador, página 6: 1. A Direcção da DNF é composta pelo Director Nacional e pelo Director Nacional Adjunto.
- Número ou marcador, página 6: 2. São competências do Director Nacional de Fiscalização
- Texto do artigo, página 6: da esca:
- Número ou marcador, página 6: a) Assegurar que a as operações de fiscalização da pesca são realizadas de acordo com a le islação aplicável;
- Número ou marcador, página 6: b) Asse urar a instrução dos processos de infracção da pesca e que se realize dentro dos prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 6: c) Coordenar a programação das acções de fiscalização da pesca e controlar a respectiva realização;
- Número ou marcador, página 6: d) Asse urar o envolvimento de outras entidades com responsabilidades na fiscalização da pesca incluindo o envolvimento dos Conselhos Comunitários de esca;
- Número ou marcador, página 6: e) ealizar a articulação entre a DNF e as Direcções rovinciais de escas;
- Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer com outras entidades ou instituições os ajustes necessários para a realização de acções de fiscalização da pesca;
- Número ou marcador, página 6: g) Elaborar os relatórios de balanço das actividades;
- Número ou marcador, página 6: h) Acompanhar e avaliar o desempenho dos Chefes de Departamento da DNF ;
- Número ou marcador, página 6: i) epresentar a DNF bem como estabelecer as li ações, a seu nível, com instituições tuteladas e subordinadas do Ministério das escas ou com or anismos con éneres nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 6: j) ealizar outras actividades que lhe sejam acometidas superiormente.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 28
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Operações de Fiscalização)
- Texto do artigo, página 6: O departamento de Operações de Fiscalização, abreviadamente desi nado por dOF, tem as se uintes funções:
- Número ou marcador, página 6: a) Planificar, programar e executar as acções de fiscalização da pesca;
- Número ou marcador, página 6: b) ealizar inspecções às embarcações de pesca e de actividades conexas;
- Número ou marcador, página 6: c) Asse urar a aplicação pelos ór ãos locais das pescas das metodolo ias e procedimentos aprovados para a realização das acções de fiscalização;
- Número ou marcador, página 6: d) Realizar a supervisão dos programas de fiscalização da pesca e recomendar as medidas correctivas aos desvios encontrados;
- Número ou marcador, página 6: e) Garantir que os meios de fiscalização da pesca à sua responsabilidade estejam operacionais e asse urar a respectiva manutenção;
- Número ou marcador, página 6: f) Asse urar a realização de pro ramas de formação e de actualização em matérias relativas à fiscalização da pesca;
- Número ou marcador, página 6: g) Estudar a le islação nacional e internacional necessária à fiscalização da pesca;
- Número ou marcador, página 6: h) Propor a adopção de legislação relativa à fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 29
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Instrução de Processos e Formação)
- Texto do artigo, página 6: O departamento de nstrução de rocessos e Formação, abreviadamente desi nado por d F, tem as se uintes funções:
- Número ou marcador, página 6: a) Garantir que a instrução dos processos de infracção de pesca tenha lu ar dentro dos prazos em vi or;
- Número ou marcador, página 6: b) Monitorizar a instrução de processos de infracção de pesca elaborados pelos ór ãos locais das pescas;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar procedimentos a serem se uidos na instrução dos processos de infracção da pesca;
- Número ou marcador, página 7: d) ealizar pro ramas de formação e de actualização em matérias relacionadas com a instrução de processos de infracção de pesca;
- Número ou marcador, página 7: e) Estudar e recomendar le islação necessária a melhorar a instrução dos processos de infracção de pesca;
- Número ou marcador, página 7: f) Estudar e recomendar alterações ou revisões à le islação pesqueira em vi or.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 30
- Texto do artigo, página 7: (Colectivo de Direcção da DNFP)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Colectivo de Direcção da DNF é um ór ão consultivo do Director Nacional que se pronuncia sobre assuntos da actividade da DNF .
- Número ou marcador, página 7: 2. O Colectivo de Direcção reúne se ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo Director Nacional.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Colectivo de Direcção é composto pelos se uintes membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Director Nacional;
- Número ou marcador, página 7: b) Director Nacional Adjunto;
- Número ou marcador, página 7: c) Chefes de Departamento.
- Número ou marcador, página 7: 4. São funções principais do Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Analisar e emitir parecer sobre as actividades realizadas pela DNF ;
- Número ou marcador, página 7: b) Analisar e emitir pareceres sobre a elaboração, execução e controlo do pro rama anual de actividades da DNF ;
- Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e emitir parecer sobre os planos e orçamentos.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO V Departamentos autónomos
- Número ou marcador, página 7: SUBSECÇÃO Departamento de Tecnologias e Equipamento Pesqueiros
- Número ou marcador, página 7: Artigo 31
- Texto do artigo, página 7: (Natureza)
- Texto do artigo, página 7: O Departamento de Tecnolo ias e Equipamento esqueiros, abreviadamente desi nado DTE , é o ór ão do Ministério das escas que responde pela coordenação das acções de desenvolvimento das tecnolo ias da pesca e do pescado, incluindo o equipamento pesqueiro.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 32
- Texto do artigo, página 7: (Funções do DTEP)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Departamento de Tecnolo ias e Equipamento esqueiros
- Texto do artigo, página 7: tem as se uintes funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Estudar, coordenar e acompanhar pro ramas e projectos de desenvolvimento e introdução de tecnolo ias da pesca e do pescado;
- Número ou marcador, página 7: b) Acompanhar a realização de empreendimentos multissectoriais no domínio das infra estruturas e do equipamento pesqueiro;
- Número ou marcador, página 7: c) Dar parecer, do ponto de vista técnico e de enquadramento nos planos de desenvolvimento, sobre projectos de tecnolo ias pesqueiras, de infra estruturas e equipamento pesqueiro de iniciativa pública ou privada;
- Número ou marcador, página 7: d) romover e dinamizar a realização de empreendimentos no domínio do equipamento pesqueiro;
- Número ou marcador, página 7: e) Elaborar e propor o lano Nacional de nfra estruturas e Equipamento esqueiro;
- Número ou marcador, página 7: f) romover a concessão da estão do serviço e da exploração de infra estruturas e equipamento pesqueiro;
- Número ou marcador, página 7: g) Acompanhar a estão e a administração eral dos portos de pesca;
- Número ou marcador, página 7: h) Coordenar as acções conducentes à informatização e à monitorização dos sistemas informáticos e a sua interli ação a nível do sector pesqueiro;
- Número ou marcador, página 7: i) Elaborar e instituir sistemas de redes de informática e de bases de dados;
- Número ou marcador, página 7: j) Garantir a manutenção e a permanente actualização dos pro ramas e equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 7: k) Editar e manter em funcionamento o portal do Ministério das escas;
- Número ou marcador, página 7: l) ealizar as demais funções que lhe forem superiormente acometidas.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Chefe do DTE é apoiado por um Secretário Executivo que coordena os serviços de re isto do expediente, tramitação de procedimentos relativos à execução do orçamento e as actividades do pessoal auxiliar.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 33
- Texto do artigo, página 7: (Colectivo de Direcção do DTEP)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Colectivo de Direcção do DTE é um ór ão consultivo do chefe do Departamento que se pronuncia sobre assuntos da actividade do DTE .
- Número ou marcador, página 7: 2. O Colectivo de Direcção reúne se ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo chefe de Departamento.
- Número ou marcador, página 7: 3. São funções principais do Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Analisar e emitir parecer sobre as actividades realizadas pelo DTE ;
- Número ou marcador, página 7: b) Analisar e emitir pareceres sobre a elaboração, execução e controlo do pro rama anual de actividades do DTE ;
- Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e emitir parecer sobre os planos e orçamentos.
- Número ou marcador, página 7: SUBSECÇÃO Departamento de Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 7: Artigo 34
- Texto do artigo, página 7: (Natureza)
- Texto do artigo, página 7: O Departamento de ecursos Humanos, abreviadamente desi nado por d H, é o ór ão do Ministério das escas responsável por erir os recursos humanos, coordenar a formação e asse urar a estão do sistema de avaliação de desempenho.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 35
- Texto do artigo, página 7: (Funções do DRH)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de ecursos Humanos:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar e erir o quadro de pessoal propondo a admissão, contratação, promoção, pro ressão, avaliação do desempenho e aposentação do pessoal, de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 7: b) Coordenar a elaboração de propostas de planos e estraté ias de desenvolvimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 7: c) Or anizar, controlar e manter actualizado o Subsistema Electrónico de nformação de essoal (e S ) do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos ór ãos competentes;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar e coordenar o pro rama de formação técnico profissional do pessoal técnico e administrativo, dentro e fora do país, bem como das instituições tuteladas e subordinadas;
- Número ou marcador, página 8: e) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e a entes do Estado;
- Número ou marcador, página 8: f) Asse urar a coordenação e re isto das estatísticas de força de trabalho e salários do sector das pescas, sua especialização, ocupação e énero;
- Número ou marcador, página 8: g) Asse urar o cumprimento do EGFAE e demais le islação aplicável aos funcionários e a entes do Estado;
- Número ou marcador, página 8: h) Coordenar as actividades no âmbito das Estraté ias do H V/S DA, Género e pessoa portadora de deficiência;
- Número ou marcador, página 8: i) Participar na definição do quadro legal e pedagógico dos estabelecimentos de formação técnico-profissional do sector das pescas;
- Número ou marcador, página 8: j) ealizar as demais funções que lhe forem superiormente acometidas.
- Número ou marcador, página 8: 2. O chefe do Departamento de ecursos Humanos é apoiado por um Secretário Executivo que coordena os serviços de re isto do expediente, tramitação de procedimentos relativos à execução do orçamento e as actividades do pessoal auxiliar.
- Número ou marcador, página 8: 3. O d H está estruturado da se uinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) epartição de Gestão de essoal;
- Número ou marcador, página 8: b) epartição de Avaliação e Formação.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 36
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Gestão de Pessoal)
- Texto do artigo, página 8: A epartição de Gestão de essoal, abreviadamente desi nado por rG , tem as se uintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Coordenar e orientar a execução da política de estão de pessoal;
- Número ou marcador, página 8: b) romover e coordenar a execução das actividades de recrutamento e selecção de pessoal nos ór ãos centrais e nas instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 8: c) Criar e manter actualizado o Subsistema Electrónico de nformação de essoal (e S );
- Número ou marcador, página 8: d) Manter actualizado o cadastro de processos individuais e re istar e controlar a efectividade dos funcionários e a entes;
- Número ou marcador, página 8: e) Or anizar e controlar os processos de conta em de tempo de serviço, aposentação, concessão de licenças e pensões, bónus. e imes especiais de actividade e inactividade e subsídios de morte;
- Número ou marcador, página 8: f) Executar os processos relativos aos despachos de nomeação, contratação, transferências, concessão de licenças e outros;
- Número ou marcador, página 8: g) Emitir pareceres sobre processos disciplinares e submetê los para decisão final;
- Número ou marcador, página 8: h) Garantir que os actos relacionados com a estão de pessoal sejam devidamente publicados;
- Número ou marcador, página 8: i) Acompanhar a aplicação das estraté ias de énero, no domínio do combate ao H V/S DA e de pessoas portadoras de deficiência.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 37
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Avaliação e Formação)
- Texto do artigo, página 8: A epartição de Avaliação e Formação, abreviadamente desi nado por rAF, tem as se uintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Coordenar o sistema de estão dos recursos humanos do Estado e realizar o acompanhamento da avaliação de desempenho;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar planos e pro ramas de formação de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas para o sector;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar propostas de políticas de formação, asse urar a sua execução e acompanhar os formandos;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar os procedimentos inerentes à selecção de candidatos à formação a expensas do Estado;
- Número ou marcador, página 8: e) Acompanhar a execução dos pro ramas das instituições de formação do Ministério das escas;
- Número ou marcador, página 8: f) Or anizar acções de formação e palestras com vista à actualização e capacitação dos funcionários e a entes.
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