Diploma Ministerial n.º 226/2011

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Número ou marcador · p. 8 Artigo 38
Texto do artigo · p. 8 (Colectivo de Direcção do DRH)
Número ou marcador · p. 8 1. O Colectivo de Direcção do D H é um ór ão consultivo do chefe de Departamento que se pronuncia sobre assuntos da actividade de ecursos Humanos.
Número ou marcador · p. 8 2. O Colectivo de Direcção reúne se ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo Chefe do Departamento.
Número ou marcador · p. 8 3. O Colectivo de Direcção é composto pelos se uintes membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Chefe de Departamento;
Número ou marcador · p. 8 b) Chefes de epartição.
Número ou marcador · p. 8 4. São funções principais do Colectivo de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Analisar e emitir parecer sobre as actividades realizadas pelo d H;
Número ou marcador · p. 8 b) Analisar e emitir pareceres sobre a elaboração, execução e controlo do pro rama anual de actividades do Departamento;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e emitir parecer sobre os planos e orçamentos.
Número ou marcador · p. 8 SUBSECÇÃO Departamento de Administração e Finanças
Número ou marcador · p. 8 Artigo 39
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Texto do artigo · p. 8 O Departamento de Administração e Finanças, abreviadamente desi nado por dAF, é o ór ão do Ministério das escas que responde pela administração geral, gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, bem como pela execução dos orçamentos alocados.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 40
Texto do artigo · p. 8 (Funções do DAF)
Número ou marcador · p. 8 1. O Departamento de Administração e Finanças tem as se uintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar a proposta de plano de actividades e do orçamento;
Número ou marcador · p. 8 b) Executar e controlar os orçamentos atribuídos ao Ministério das escas;
Número ou marcador · p. 8 c) roceder à liquidação e pa amento das despesas e arantir a escrituração dos livros obri atórios;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar os processos relativos às contas de erência;
Número ou marcador · p. 8 e) Asse urar a liquidação e pa amento das remunerações e abonos do pessoal;
Número ou marcador · p. 8 f) Orientar tecnicamente em matéria de orçamentos e património os ór ãos provinciais e as instituições tuteladas e subordinadas;
Número ou marcador · p. 9 g) Garantir a simplificação, uniformização, ordenamento e coordenação da actividade administrativa e financeira;
Número ou marcador · p. 9 h) Zelar pelo cumprimento das leis, re ulamentos e outras disposições le ais de carácter administrativo e financeiro;
Número ou marcador · p. 9 i) Garantir o re isto e inventário dos bens patrimoniais, bem como asse urar a sua manutenção e conservação;
Número ou marcador · p. 9 j) roceder à tramitação do expediente relativo a via ens internas e internacionais;
Número ou marcador · p. 9 k) Zelar pela hi iene e se urança das instalações da sede do Ministério das escas;
Número ou marcador · p. 9 l) ealizar tarefas de apoio lo ístico de carácter eral;
Número ou marcador · p. 9 m) ealizar as demais funções que lhe forem superiormente acometidas;
Número ou marcador · p. 9 n) Asse urar a implementação do Sistema Nacional do arquivo do Estado.
Número ou marcador · p. 9 2. O Chefe do DAF é apoiado por um Secretário Executivo que asse ura os serviços de re isto do expediente, seu processamento, disseminação e arquivo, a tramitação de procedimentos relativos à execução do orçamento e as actividades do pessoal auxiliar.
Número ou marcador · p. 9 3. O dAF está estruturado da se uinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) epartição de Finanças e Orçamento;
Número ou marcador · p. 9 b) epartição de atrimónio e Transportes;
Número ou marcador · p. 9 c) epartição de Administração e Lo ística.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 41
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Finanças e Orçamento)
Texto do artigo · p. 9 A epartição de Finanças e Orçamento, abreviadamente desi nada por FO, tem as se uintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Coordenar a elaboração da proposta de orçamentos do Ministério das escas e acompanhar a respectiva execução orçamental;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir a liquidação e o pa amento dos salários aos funcionários;
Número ou marcador · p. 9 c) Garantir o pa amento dos débitos devidos pelo fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 9 d) ealizar a conferência dos processos pa os, realizar os lançamentos de receitas e despesas e a escrituração dos livros contabilísticos obri atórios;
Número ou marcador · p. 9 e) Controlar a documentação e realizar os re istos relativos às contas bancárias;
Número ou marcador · p. 9 f) reparar a Conta de Gerência, submetê la à apreciação da nspecção Geral e do Conselho Consultivo e remetê la posteriormente ao Tribunal Administrativo para jul amento;
Número ou marcador · p. 9 g) Conservar sob sua uarda todos os documentos contabilísticos, incluindo cheques e ordens bancárias referente aos processos de execução orçamental.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 42
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Património e Transporte)
Texto do artigo · p. 9 A epartição de atrimónio e Transporte, abreviadamente desi nada por T, tem as se uintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) ealizar o inventário do património e mantê lo actualizado;
Número ou marcador · p. 9 b) Conservar sob sua responsabilidade as escrituras e outros documentos comprovativos do património inventariado;
Número ou marcador · p. 9 c) Atender os pedidos, de execução de manutenção, zelar pela realização e do controlo da qualidade dos serviços prestados;
Número ou marcador · p. 9 d) Zelar pela manutenção dos veículos inscritos no inventário e controlar o respectivo consumo de combustíveis;
Número ou marcador · p. 9 e) roceder ao controlo e pa amento dos se uros relativos a viaturas e imóveis.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 43
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Administração e Logística)
Texto do artigo · p. 9 A epartição de Administração e Lo ística, abreviadamente desi nada por AL, tem as se uintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Coordenar e controlar as actividades do pessoal auxiliar, de apoio e limpeza;
Número ou marcador · p. 9 b) Zelar pela administração eral do edifício sede do Ministério das escas;
Número ou marcador · p. 9 c) Zelar pela manutenção da ordem e se urança nos recintos do edifício sede do Ministério;
Número ou marcador · p. 9 d) Zelar pela manutenção, hi iene e limpeza dos abinetes, sanitários e recintos comuns;
Número ou marcador · p. 9 e) Zelar pelo correcto funcionamento dos equipamentos e pela manutenção do edifício sede do Ministério;
Número ou marcador · p. 9 f) ro ramar as aquisições de material de hi iene e limpeza.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 44
Texto do artigo · p. 9 (Colectivo de Direcção do DAF)
Número ou marcador · p. 9 1. O Colectivo de Direcção do DAF é um ór ão consultivo do chefe do Departamento que se pronuncia sobre assuntos da actividade do DAF.
Número ou marcador · p. 9 2. O Colectivo de Direcção reúne se ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo chefe do Departamento.
Número ou marcador · p. 9 3. O Colectivo de Direcção é composto pelos se uintes membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Chefe de Departamento;
Número ou marcador · p. 9 b) Chefes de epartição.
Número ou marcador · p. 9 4. São funções principais do Colectivo de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Analisar e emitir parecer sobre as actividades realizadas pelo DAF;
Número ou marcador · p. 9 b) Analisar e emitir pareceres sobre a elaboração, execução e controlo do pro rama anual de actividades do DAF;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e emitir parecer sobre os planos e orçamentos.
Número ou marcador · p. 9 SUBSECÇÃO V Departamento de Cooperação
Número ou marcador · p. 9 Artigo 45
Texto do artigo · p. 9 (Natureza)
Texto do artigo · p. 9 O Departamento de Cooperação, abreviadamente desi nado por DC, é o ór ão do Ministério das escas que responde pela coordenação da intervenção dos parceiros de cooperação e pela presença de Moçambique nas reuniões internacionais no domínio das pescas.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 46
Texto do artigo · p. 9 (Funções do DC)
Número ou marcador · p. 9 1. O Departamento de Cooperação tem as se uintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Coordenar e promover acções tendentes à mobilização de financiamentos internos e externos com vista à promoção do investimento público e privado e desenvolver as relações de cooperação no domínio das pescas;
Número ou marcador · p. 9 b) Compilar e manter actualizado o re isto dos pro ramas e projectos de cooperação financiados com assistência externa, incluindo os correspondentes tratados, acordos ou protocolos;
Número ou marcador · p. 10 c) Asse urar a coordenação da intervenção dos parceiros de desenvolvimento no sector das pescas;
Número ou marcador · p. 10 d) Avaliar os resultados dos pro ramas e/ou projectos de cooperação e coordenar a participação do sector das pescas nas reuniões internacionais;
Número ou marcador · p. 10 e) ealizar a monitorização da implementação dos tratados, acordos ou protocolos de que Moçambique seja parte;
Número ou marcador · p. 10 f) Coordenar a elaboração de propostas de políticas e estraté ias relativas à cooperação no domínio das pescas;
Número ou marcador · p. 10 g) Elaborar monografias técnicas e coligir dados sobre países e or anismos internacionais de pescas e aquacultura;
Número ou marcador · p. 10 h) articipar na definição e execução de políticas de cooperação internacional e re ional que envolvam o sector das pescas e aquacultura;
Número ou marcador · p. 10 i) ealizar as demais funções que lhe forem superiormente acometidas.
Número ou marcador · p. 10 2. O Chefe do DC é apoiado por um Secretário Executivo que asse ura os serviços de re isto do expediente, seu processamento, disseminação e arquivo, a tramitação de procedimentos relativos à execução do orçamento e as actividades do pessoal auxiliar.
Número ou marcador · p. 10 3. O dC está estruturado da se uinte forma: a) epartição de Assuntos Bilaterais; b) epartição de Assuntos Multilaterais.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 47
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Assuntos Bilaterais)
Texto do artigo · p. 10 A epartição de Assuntos Bilaterais, abreviadamente desi nada por AB, tem as se uintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Coordenar as acções de cooperação bilateral que envolvam o Ministério;
Número ou marcador · p. 10 b) Sistematizar e priorizar as necessidades de cooperação do Ministério com parceiros bilaterais, com vista a maximizar as oportunidades;
Número ou marcador · p. 10 c) articipar na preparação dos processos de assinatura de instrumentos de cooperação bilateral;
Número ou marcador · p. 10 d) Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados dos programas e ou projectos financiados pelos parceiros de cooperação e implementados nos diversos sectores;
Número ou marcador · p. 10 e) Analisar periodicamente o ponto de situação dos Acordos, Protocolos e Emendas firmados com os parceiros bilaterais, com vista a avaliar a eventual necessidade de revisão.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 48
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Assuntos Multilaterais)
Texto do artigo · p. 10 A epartição de Assuntos Multilaterais, abreviadamente desi nada por AM, tem as se uintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Coordenar as acções de cooperação multilateral envolvendo o Ministério;
Número ou marcador · p. 10 b) Sistematizar e priorizar as necessidades de cooperação do Ministério com Or anizações nternacionais e Or anizações Não Governametais, com vista a maximizar as oportunidades;
Número ou marcador · p. 10 c) Preparar os processos de ratificação ou adesão aos tratados internacionais em matérias de pesca e aquacultura e asse urar a sua disseminação;
Número ou marcador · p. 10 d) Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados dos programas e ou projectos financiados pelas instituições multilaterais e implementados nos diversos sectores;
Número ou marcador · p. 10 e) Analisar periodicamente o ponto de situação dos Acordos, Protocolos e Emendas firmados com os parceiros multilaterais;
Número ou marcador · p. 10 f) Manter actualizada a base de dados sobre os vínculos e obri ações que o sector tem com as or anizações internacionais.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 49
Texto do artigo · p. 10 (Colectivo de Direcção do DC)
Número ou marcador · p. 10 1. O Colectivo de Direcção do DC é um ór ão consultivo do chefe do Departamento que se pronuncia sobre assuntos da actividade do DC.
Número ou marcador · p. 10 2. O Colectivo de Direcção reúne se ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo chefe do Departamento.
Número ou marcador · p. 10 3. O Colectivo de Direcção é composto pelos se uintes membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Chefe de Departamento;
Número ou marcador · p. 10 b) Chefes de epartição.
Número ou marcador · p. 10 4. São funções principais do Colectivo de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Analisar e emitir parecer sobre as actividades realizadas pelo DC;
Número ou marcador · p. 10 b) Analisar e emitir pareceres sobre a elaboração, execução e controlo do pro rama anual de actividades do DC;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e emitir parecer sobre os planos e orçamentos.
Número ou marcador · p. 10 SUBSECÇÃO V Departamento Jurídico
Número ou marcador · p. 10 Artigo 50
Texto do artigo · p. 10 (Natureza)
Texto do artigo · p. 10 O Departamento Jurídico, abreviadamente desi nado por DJU , é o ór ão do Ministério das escas que responde pela coordenação da actividade e intervenção jurídica e le islativa.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 51
Texto do artigo · p. 10 (Funções)
Número ou marcador · p. 10 1. O Departamento Jurídico tem as se uintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) restar assessoria em matérias de direito, nomeadamente na defesa da le alidade administrativa e na aplicação uniforme da lei, resolução de lití ios e contencioso administrativo;
Número ou marcador · p. 10 b) Colaborar com o Ministério úblico junto dos tribunais em todas as causas em que o Ministério, em representação do Estado, seja parte activa ou passiva;
Número ou marcador · p. 10 c) articipar na feitura de projectos de leis e outros instrumentos le ais e no exercício do poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 10 d) Emitir pareceres jurídicos sobre instrumentos de cooperação de que Moçambique venha a ser parte;
Número ou marcador · p. 10 e) articipar, em coordenação com os outros ór ãos centrais e instituições tuteladas e subordinadas do Ministério das escas, em ne ociações de acordos e outros instrumentos jurídicos envolvendo o Ministério das escas;
Número ou marcador · p. 10 f) Coordenar o processo jurídico de adopção de instrumentos internacionais aplicáveis ao sector das pescas;
Número ou marcador · p. 10 g) Compilar e manter actualizado o re isto da le islação nacional e internacional, nomeadamente tratados, acordos, protocolos e outros instrumentos susceptíveis de criar ou que tenham criado obri ações de acção por parte do Ministério;
Número ou marcador · p. 11 h) ealizar as demais funções que lhe forem superiormente acometidas.
Número ou marcador · p. 11 2. O Chefe do DJU é apoiado por um Secretário Executivo que asse ura os serviços de re isto do expediente, seu processamento, disseminação e arquivo, a tramitação de procedimentos relativos à execução do orçamento e as actividades do pessoal auxiliar.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO V Gabinete do Ministro
Número ou marcador · p. 11 Artigo 52
Texto do artigo · p. 11 (Natureza)
Texto do artigo · p. 11 O Gabinete do Ministro das escas, abreviadamente desi nado por GM , é o ór ão de assistência directa ao Ministro e Vice Ministro, responsável pela pro ramação, coordenação, estão, bem como do exercício das actividades de apoio administrativo à execução das funções ministeriais.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 53
Texto do artigo · p. 11 (Funções)
Texto do artigo · p. 11 O Gabinete do Ministro tem as se uintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) ro ramar, secretariar e apoiar administrativamente o Ministro e Vice Ministro;
Número ou marcador · p. 11 b) Assessorar o Ministro e o Vice Ministro nos vários domínios das áreas de actividade do Ministério;
Número ou marcador · p. 11 c) Asse urar a recepção e envio do expediente eral;
Número ou marcador · p. 11 d) ealizar a centralização de informações e coordenar o controlo das deliberações e decisões tomadas;
Número ou marcador · p. 11 e) Asse urar a comunicação com terceiros e as relações institucionais com outras entidades internas e internacionais;
Número ou marcador · p. 11 f) Asse urar o protocolo e as relações públicas, incluindo as relações com os ór ãos de comunicação nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 11 g) reparar e or anizar as deslocações internas e ao exterior;
Número ou marcador · p. 11 h) roceder à edição e divul ação de informação relativa ao sector pesqueiro.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 54
Texto do artigo · p. 11 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 11 1. O Gabinete do Ministro compreende:
Número ou marcador · p. 11 a) Vice Ministro;
Número ou marcador · p. 11 b) Secretário ermanente;
Número ou marcador · p. 11 c) Assessores de Ministro;
Número ou marcador · p. 11 d) Chefe de Gabinete;
Número ou marcador · p. 11 e) Assistentes;
Número ou marcador · p. 11 f) Secretaria Central;
Número ou marcador · p. 11 g) Biblioteca;
Número ou marcador · p. 11 h) Colectivo do Gabinete.
Número ou marcador · p. 11 2. O Secretário ermanente subordina se ao Ministro das escas e exerce as suas funções de acordo com a le islação específica que lhe é aplicável.
Número ou marcador · p. 11 3. No Gabinete do Ministro funcionam os secretários articulares do Ministro e do Vice Ministro, o secretário de elações úblicas e o secretário Executivo do Secretário ermanente, que exercem as suas funções de acordo com os qualificadores profissionais.
Número ou marcador · p. 11 4. O Gabinete do Ministro é chefiado por um Chefe de
Texto do artigo · p. 11 Gabinete, a quem compete:
Número ou marcador · p. 11 a) Diri ir e orientar as actividades do Gabinete;
Número ou marcador · p. 11 b) Diri ir e controlar as actividades da Secretaria Central;
Número ou marcador · p. 11 c) Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros do Gabinete;
Número ou marcador · p. 11 d) Or anizar o expediente e os despachos do Ministro e Vice Ministro;
Número ou marcador · p. 11 e) Asse urar a realização dos Conselhos Consultivos e arantir a execução das suas deliberações;
Número ou marcador · p. 11 f) Emitir as convocatórias das sessões do Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 11 g) Asse urar o protocolo e or anizar actos sociais, culturais e outros que tenham lu ar no Ministério.
Número ou marcador · p. 11 5. O Chefe de Gabinete é nomeado, em comissão de serviço pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 55
Texto do artigo · p. 11 (Assessores de Ministro)
Número ou marcador · p. 11 1. O Gabinete do Ministro funciona com o número de Assessores de Ministro definido no Quadro de essoal do Ministério.
Número ou marcador · p. 11 2. Compete aos Assessores de Ministro exercer as se uintes funções erais:
Número ou marcador · p. 11 a) Emitir pareceres sobre os assuntos que lhes forem incumbidos pelo Ministro ou Vice Ministro;
Número ou marcador · p. 11 b) ealizar estudos e emitir pareceres sobre os relatórios de desempenho do sector das pescas;
Número ou marcador · p. 11 c) Assessorar em matérias relacionadas com políticas pesqueiras, desenvolvimentos das pescas, estão dos recursos pesqueiros, estão das pescarias, tecnolo ias pesqueiras e administração e extensão pesqueiras;
Número ou marcador · p. 11 d) Or anizar e manter actualizados os dados e informações relativos ao sector pesqueiro.
Número ou marcador · p. 11 3. Compete em especial ao Assessor de Ministro para Assuntos Jurídicos:
Número ou marcador · p. 11 a) Coordenar e diri ir, por inerência de funções, as actividades do Departamento Jurídico e representar o Ministério em assuntos que lhe forem indicados pelo Ministro ou Vice Ministro;
Número ou marcador · p. 11 b) restar assessoria jurídica ao Ministro e Vice Ministro;
Número ou marcador · p. 11 c) Emitir pareceres sobre acordos em ne ociação ou sobre a aplicação de acordos em que o Ministério das escas seja parte;
Número ou marcador · p. 11 d) ropor a declaração de nulidade de actos administrativos ile ais praticados pelos ór ãos do Ministério, sob tutela ou subordinados;
Número ou marcador · p. 11 e) ealizar a interpretação de leis, re ulamentos, tratados, acordos e demais actos normativos;
Número ou marcador · p. 11 f) Exercer outras atribuições que lhe forem acometidas pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 11 4. Compete em especial ao Assessor de Ministro para olíticas e Gestão das escarias:
Número ou marcador · p. 11 a) Acompanhar a execução técnica dos pro ramas e pro jectos de exploração das pescarias;
Número ou marcador · p. 11 b) Analisar e dar parecer sobre propostas de políticas e estraté ias de desenvolvimento das pescarias;
Número ou marcador · p. 11 c) Emitir parecer sobre assuntos que lhe forem indicados pelo Ministro e Vice Ministro;
Número ou marcador · p. 11 d) Exercer outras atribuições que lhe forem acometidas pelo Ministro e Vice Ministro.
Número ou marcador · p. 11 5. Compete em especial ao Assessor de Ministro para olíticas
Texto do artigo · p. 11 e Desenvolvimento esqueiro:
Número ou marcador · p. 11 a) Acompanhar a execução técnica dos pro ramas e projectos de desenvolvimento pesqueiro;
Número ou marcador · p. 11 b) Analisar e dar parecer sobre propostas de políticas e estraté ias de desenvolvimento das pescas;
Número ou marcador · p. 11 c) Dar parecer e analisar assuntos que se relacionem com tecnolo ias da pesca e do pescado;
Número ou marcador · p. 12 d) Exercer outras atribuições que lhe forem acometidas pelo Ministro e Vice Ministro.
Número ou marcador · p. 12 6. Compete em especial ao Assessor de Ministro para olíticas e Mercados:
Número ou marcador · p. 12 a) Analisar e dar parecer sobre propostas de políticas e estraté ias sobre mercados;
Número ou marcador · p. 12 b) Dar parecer e analisar assuntos que se relacionem com preços e mercados;
Número ou marcador · p. 12 c) Exercer outras atribuições que lhe forem acometidas pelo Ministro e Vice Ministro.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 56
Texto do artigo · p. 12 (Assistentes)
Número ou marcador · p. 12 1. O Gabinete do Ministro funciona com o número de Assistentes definido no Quadro de Pessoal do Ministério.
Número ou marcador · p. 12 2. Compete aos Assistentes prestar assistência ao Ministro,
Texto do artigo · p. 12 Vice Ministro e Secretário ermanente em assuntos que lhes forem incumbidos e que, de acordo com os qualificadores profissionais, não caibam aos Assessores de Ministro, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Assistir na análise e interpretação de documentos de carácter diverso;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar comentários, pareceres e informação para uma melhor compreensão e aplicação da política do sector;
Número ou marcador · p. 12 c) Acompanhar a execução das decisões e recomendações através do contacto permanente com os responsáveis das unidades or ânicas subordinadas;
Número ou marcador · p. 12 d) Executar todas as outras ordens e determinações do diri ente;
Número ou marcador · p. 12 e) ealizar outras actividades de natureza e complexidade similar.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 57
Texto do artigo · p. 12 (Unidade de Tecnologias de Informação e Comunicação)
Número ou marcador · p. 12 1. A Unidade de Tecnolo ias de nformação e Comunicação, abreviadamente desi nada por UT C, tem as se uintes funções:
Número ou marcador · p. 12 a) Coordenar as acções conducentes à informatização e à monitorização dos sistemas informáticos e a sua interli ação a nível do sector pesqueiro;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar e instituir sistemas de redes de informática e de bases de dados;
Número ou marcador · p. 12 c) Garantir a manutenção e a permanente actualização de pro ramas e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 12 d) Editar e manter em funcionamento o portal do Ministério das escas;
Número ou marcador · p. 12 e) Emitir pareceres sobre iniciativas de políticas de informática;
Número ou marcador · p. 12 f) ealizar as demais funções similares que lhe forem superiormente acometidas.
Número ou marcador · p. 12 2. A Unidade de Tecnolo ias de nformação e Comunicação
Texto do artigo · p. 12 é chefiada por um chefe de Departamento Central autónomo nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 58
Texto do artigo · p. 12 (Unidade Gestora Executora de Aquisições)
Número ou marcador · p. 12 1. Subordinada ao Secretário ermanente funciona a Unidade Gestora Executora das Aquisições, abreviadamente desi nada por UGEA, cujas atribuições compreendem a estão dos processos de aquisições em todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até à recepção de obras, bens ou serviços e execução pontual da contratação.
Número ou marcador · p. 12 2. As funções, or anização e funcionamento da UGEA constam
Texto do artigo · p. 12 de legislação específica que lhe é aplicável.
Número ou marcador · p. 12 3. A UGEA é chefiada por um chefe de Departamento Central nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 59
Texto do artigo · p. 12 (Secretaria Central)
Número ou marcador · p. 12 1. A Secretaria Central tem as se uintes funções:
Número ou marcador · p. 12 a) Or anizar o re isto, em livros próprios, de toda a correspondência e demais documentos recebidos e proceder à sua distribuição;
Número ou marcador · p. 12 b) Executar, numerar e expedir a correspondência do Ministério;
Número ou marcador · p. 12 c) nformar sobre os assuntos de secretaria que devem ser superiormente apreciados;
Número ou marcador · p. 12 d) Or anizar e manter os arquivos do Ministério.
Número ou marcador · p. 12 2. A Secretaria Central é chefiada por um Chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 12 Central nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro e subordinado ao chefe de Gabinete.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 60
Texto do artigo · p. 12 (Biblioteca)
Número ou marcador · p. 12 1. A Biblioteca do Ministério é de acesso livre para os funcionários do sector das pescas, estudantes e sector empresarial público e privado das pescas.
Número ou marcador · p. 12 2. São funções da Biblioteca:
Número ou marcador · p. 12 a) Garantir a recolha, processamento e divul ação da documentação relevante;
Número ou marcador · p. 12 b) e istar a entrada, seleccionar e actualizar os documentos;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar o plano de aquisições, or anizar, conservar a documentação relevante das pescas;
Número ou marcador · p. 12 d) Divul ar as actividades desenvolvidas pelo sector pesqueiro em coordenação com as instituições tuteladas e subordinadas;
Número ou marcador · p. 12 e) Coordenar a edição das publicações do Ministério das escas;
Número ou marcador · p. 12 f) Executar trabalhos de reprografia.
Número ou marcador · p. 12 3. A Biblioteca é chefiada por um Chefe de Repartição Central
Texto do artigo · p. 12 nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro e subordinado ao chefe de Gabinete.
Texto do artigo · p. 12 CA ÍTULO V
Texto do artigo · p. 12 Colectivos
Número ou marcador · p. 12 Artigo 61
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Coordenador)
Número ou marcador · p. 12 1. O Conselho Coordenador é o ór ão através do qual o Ministro das Pescas coordena, planifica e controla a acção conjunta dos ór ãos centrais e locais do Ministério e das instituições tuteladas e subordinadas.
Número ou marcador · p. 12 2. Conselho Coordenador tem a se uinte composição:
Número ou marcador · p. 12 a) Membros do Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 12 b) Directores rovinciais;
Número ou marcador · p. 12 c) residentes de Conselhos de Administração de entidades tuteladas;
Número ou marcador · p. 12 d) Chefes de Departamento Central;
Número ou marcador · p. 12 e) Chefes de Serviços;
Número ou marcador · p. 12 f) Dele ados rovinciais das instituições tuteladas e subordinadas.
Número ou marcador · p. 12 3. Em função das matérias a tratar, podem ser convidados a participar outros técnicos do sector ou entidades a indicar pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 12 4. O Conselho Coordenador é convocado e diri ido pelo
Texto do artigo · p. 12 Ministro das escas e reúne se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que autorizado pelo rimeiro Ministro.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 62
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 13 1. O Conselho Consultivo é convocado e diri ido pelo Ministro das escas competindo lhe, nomeadamente, analisar e emitir pareceres sobre questões relacionadas com as actividades do sector das pescas, políticas e estraté ias de desenvolvimento das pescas, bem como realizar o balanço periódico das actividades pro ramadas.
Número ou marcador · p. 13 2. O Conselho Consultivo tem a se uinte composição:
Número ou marcador · p. 13 a) Ministro;
Número ou marcador · p. 13 b) Vice Ministro;
Número ou marcador · p. 13 c) Secretário ermanente;
Número ou marcador · p. 13 d) nspector Geral;
Número ou marcador · p. 13 e) Assessores de Ministro;
Número ou marcador · p. 13 f) Directores Gerais e Directores Gerais Adjuntos;
Número ou marcador · p. 13 g) Directores Nacionais e Directores Nacionais Adjuntos;
Número ou marcador · p. 13 h) Directores e Directores Adjuntos das instituições tuteladas e subordinadas;
Número ou marcador · p. 13 i) Chefes de Departamento Central autónomo;
Número ou marcador · p. 13 j) Chefe de Gabinete.
Número ou marcador · p. 13 3. odem ser convidados a participar no Conselho Consultivo os Directores rovinciais de escas e outros quadros do sector ou entidades que o Ministro entenda indicar.
Número ou marcador · p. 13 4. O Conselho Consultivo reúne se quinzenalmente e
Texto do artigo · p. 13 extraordinariamente sempre que convocado.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 63
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Técnico)
Número ou marcador · p. 13 1. O Conselho Técnico é o colectivo que assiste o Ministro das escas nas questões técnicas de especialidade do sector, tendo como função estudar e emitir pareceres sobre aspectos importantes de carácter técnico-científico relacionados com a actividade do Ministério.
Número ou marcador · p. 13 2. O Conselho Técnico é diri ido pelo Secretário ermanente, res uardada a prerro ativa do Ministro a diri ir pessoalmente.
Número ou marcador · p. 13 3. Fazem parte do Conselho Técnico os especialistas e técnicos superiores do quadro do Ministério das escas e das instituições tuteladas e subordinadas, desi nados por despacho do Ministro.
Número ou marcador · p. 13 4. O Conselho Técnico reúne se ordinariamente uma vez
Texto do artigo · p. 13 por semana e extraordinariamente sempre que para o efeito seja convocado.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 64
Texto do artigo · p. 13 (Disposição Final)
Texto do artigo · p. 13 O nspector Geral, os Assessores de Ministro, o Chefe de Gabinete, os Assistentes e os titulares de car os de direcção, chefia e confiança previstos neste regulamento são nomeados em comissão de serviço pelo ór ão competente, de acordo com a le islação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Artigo 38
  2. Texto do artigo, página 8: (Colectivo de Direcção do DRH)
  3. Número ou marcador, página 8: 1. O Colectivo de Direcção do D H é um ór ão consultivo do chefe de Departamento que se pronuncia sobre assuntos da actividade de ecursos Humanos.
  4. Número ou marcador, página 8: 2. O Colectivo de Direcção reúne se ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo Chefe do Departamento.
  5. Número ou marcador, página 8: 3. O Colectivo de Direcção é composto pelos se uintes membros:
  6. Número ou marcador, página 8: a) Chefe de Departamento;
  7. Número ou marcador, página 8: b) Chefes de epartição.
  8. Número ou marcador, página 8: 4. São funções principais do Colectivo de Direcção:
  9. Número ou marcador, página 8: a) Analisar e emitir parecer sobre as actividades realizadas pelo d H;
  10. Número ou marcador, página 8: b) Analisar e emitir pareceres sobre a elaboração, execução e controlo do pro rama anual de actividades do Departamento;
  11. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e emitir parecer sobre os planos e orçamentos.
  12. Número ou marcador, página 8: SUBSECÇÃO Departamento de Administração e Finanças
  13. Número ou marcador, página 8: Artigo 39
  14. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  15. Texto do artigo, página 8: O Departamento de Administração e Finanças, abreviadamente desi nado por dAF, é o ór ão do Ministério das escas que responde pela administração geral, gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, bem como pela execução dos orçamentos alocados.
  16. Número ou marcador, página 8: Artigo 40
  17. Texto do artigo, página 8: (Funções do DAF)
  18. Número ou marcador, página 8: 1. O Departamento de Administração e Finanças tem as se uintes funções:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar a proposta de plano de actividades e do orçamento;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Executar e controlar os orçamentos atribuídos ao Ministério das escas;
  21. Número ou marcador, página 8: c) roceder à liquidação e pa amento das despesas e arantir a escrituração dos livros obri atórios;
  22. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar os processos relativos às contas de erência;
  23. Número ou marcador, página 8: e) Asse urar a liquidação e pa amento das remunerações e abonos do pessoal;
  24. Número ou marcador, página 8: f) Orientar tecnicamente em matéria de orçamentos e património os ór ãos provinciais e as instituições tuteladas e subordinadas;
  25. Número ou marcador, página 9: g) Garantir a simplificação, uniformização, ordenamento e coordenação da actividade administrativa e financeira;
  26. Número ou marcador, página 9: h) Zelar pelo cumprimento das leis, re ulamentos e outras disposições le ais de carácter administrativo e financeiro;
  27. Número ou marcador, página 9: i) Garantir o re isto e inventário dos bens patrimoniais, bem como asse urar a sua manutenção e conservação;
  28. Número ou marcador, página 9: j) roceder à tramitação do expediente relativo a via ens internas e internacionais;
  29. Número ou marcador, página 9: k) Zelar pela hi iene e se urança das instalações da sede do Ministério das escas;
  30. Número ou marcador, página 9: l) ealizar tarefas de apoio lo ístico de carácter eral;
  31. Número ou marcador, página 9: m) ealizar as demais funções que lhe forem superiormente acometidas;
  32. Número ou marcador, página 9: n) Asse urar a implementação do Sistema Nacional do arquivo do Estado.
  33. Número ou marcador, página 9: 2. O Chefe do DAF é apoiado por um Secretário Executivo que asse ura os serviços de re isto do expediente, seu processamento, disseminação e arquivo, a tramitação de procedimentos relativos à execução do orçamento e as actividades do pessoal auxiliar.
  34. Número ou marcador, página 9: 3. O dAF está estruturado da se uinte forma:
  35. Número ou marcador, página 9: a) epartição de Finanças e Orçamento;
  36. Número ou marcador, página 9: b) epartição de atrimónio e Transportes;
  37. Número ou marcador, página 9: c) epartição de Administração e Lo ística.
  38. Número ou marcador, página 9: Artigo 41
  39. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Finanças e Orçamento)
  40. Texto do artigo, página 9: A epartição de Finanças e Orçamento, abreviadamente desi nada por FO, tem as se uintes funções:
  41. Número ou marcador, página 9: a) Coordenar a elaboração da proposta de orçamentos do Ministério das escas e acompanhar a respectiva execução orçamental;
  42. Número ou marcador, página 9: b) Garantir a liquidação e o pa amento dos salários aos funcionários;
  43. Número ou marcador, página 9: c) Garantir o pa amento dos débitos devidos pelo fornecimento de bens e serviços;
  44. Número ou marcador, página 9: d) ealizar a conferência dos processos pa os, realizar os lançamentos de receitas e despesas e a escrituração dos livros contabilísticos obri atórios;
  45. Número ou marcador, página 9: e) Controlar a documentação e realizar os re istos relativos às contas bancárias;
  46. Número ou marcador, página 9: f) reparar a Conta de Gerência, submetê la à apreciação da nspecção Geral e do Conselho Consultivo e remetê la posteriormente ao Tribunal Administrativo para jul amento;
  47. Número ou marcador, página 9: g) Conservar sob sua uarda todos os documentos contabilísticos, incluindo cheques e ordens bancárias referente aos processos de execução orçamental.
  48. Número ou marcador, página 9: Artigo 42
  49. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Património e Transporte)
  50. Texto do artigo, página 9: A epartição de atrimónio e Transporte, abreviadamente desi nada por T, tem as se uintes funções:
  51. Número ou marcador, página 9: a) ealizar o inventário do património e mantê lo actualizado;
  52. Número ou marcador, página 9: b) Conservar sob sua responsabilidade as escrituras e outros documentos comprovativos do património inventariado;
  53. Número ou marcador, página 9: c) Atender os pedidos, de execução de manutenção, zelar pela realização e do controlo da qualidade dos serviços prestados;
  54. Número ou marcador, página 9: d) Zelar pela manutenção dos veículos inscritos no inventário e controlar o respectivo consumo de combustíveis;
  55. Número ou marcador, página 9: e) roceder ao controlo e pa amento dos se uros relativos a viaturas e imóveis.
  56. Número ou marcador, página 9: Artigo 43
  57. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Administração e Logística)
  58. Texto do artigo, página 9: A epartição de Administração e Lo ística, abreviadamente desi nada por AL, tem as se uintes funções:
  59. Número ou marcador, página 9: a) Coordenar e controlar as actividades do pessoal auxiliar, de apoio e limpeza;
  60. Número ou marcador, página 9: b) Zelar pela administração eral do edifício sede do Ministério das escas;
  61. Número ou marcador, página 9: c) Zelar pela manutenção da ordem e se urança nos recintos do edifício sede do Ministério;
  62. Número ou marcador, página 9: d) Zelar pela manutenção, hi iene e limpeza dos abinetes, sanitários e recintos comuns;
  63. Número ou marcador, página 9: e) Zelar pelo correcto funcionamento dos equipamentos e pela manutenção do edifício sede do Ministério;
  64. Número ou marcador, página 9: f) ro ramar as aquisições de material de hi iene e limpeza.
  65. Número ou marcador, página 9: Artigo 44
  66. Texto do artigo, página 9: (Colectivo de Direcção do DAF)
  67. Número ou marcador, página 9: 1. O Colectivo de Direcção do DAF é um ór ão consultivo do chefe do Departamento que se pronuncia sobre assuntos da actividade do DAF.
  68. Número ou marcador, página 9: 2. O Colectivo de Direcção reúne se ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo chefe do Departamento.
  69. Número ou marcador, página 9: 3. O Colectivo de Direcção é composto pelos se uintes membros:
  70. Número ou marcador, página 9: a) Chefe de Departamento;
  71. Número ou marcador, página 9: b) Chefes de epartição.
  72. Número ou marcador, página 9: 4. São funções principais do Colectivo de Direcção:
  73. Número ou marcador, página 9: a) Analisar e emitir parecer sobre as actividades realizadas pelo DAF;
  74. Número ou marcador, página 9: b) Analisar e emitir pareceres sobre a elaboração, execução e controlo do pro rama anual de actividades do DAF;
  75. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e emitir parecer sobre os planos e orçamentos.
  76. Número ou marcador, página 9: SUBSECÇÃO V Departamento de Cooperação
  77. Número ou marcador, página 9: Artigo 45
  78. Texto do artigo, página 9: (Natureza)
  79. Texto do artigo, página 9: O Departamento de Cooperação, abreviadamente desi nado por DC, é o ór ão do Ministério das escas que responde pela coordenação da intervenção dos parceiros de cooperação e pela presença de Moçambique nas reuniões internacionais no domínio das pescas.
  80. Número ou marcador, página 9: Artigo 46
  81. Texto do artigo, página 9: (Funções do DC)
  82. Número ou marcador, página 9: 1. O Departamento de Cooperação tem as se uintes funções:
  83. Número ou marcador, página 9: a) Coordenar e promover acções tendentes à mobilização de financiamentos internos e externos com vista à promoção do investimento público e privado e desenvolver as relações de cooperação no domínio das pescas;
  84. Número ou marcador, página 9: b) Compilar e manter actualizado o re isto dos pro ramas e projectos de cooperação financiados com assistência externa, incluindo os correspondentes tratados, acordos ou protocolos;
  85. Número ou marcador, página 10: c) Asse urar a coordenação da intervenção dos parceiros de desenvolvimento no sector das pescas;
  86. Número ou marcador, página 10: d) Avaliar os resultados dos pro ramas e/ou projectos de cooperação e coordenar a participação do sector das pescas nas reuniões internacionais;
  87. Número ou marcador, página 10: e) ealizar a monitorização da implementação dos tratados, acordos ou protocolos de que Moçambique seja parte;
  88. Número ou marcador, página 10: f) Coordenar a elaboração de propostas de políticas e estraté ias relativas à cooperação no domínio das pescas;
  89. Número ou marcador, página 10: g) Elaborar monografias técnicas e coligir dados sobre países e or anismos internacionais de pescas e aquacultura;
  90. Número ou marcador, página 10: h) articipar na definição e execução de políticas de cooperação internacional e re ional que envolvam o sector das pescas e aquacultura;
  91. Número ou marcador, página 10: i) ealizar as demais funções que lhe forem superiormente acometidas.
  92. Número ou marcador, página 10: 2. O Chefe do DC é apoiado por um Secretário Executivo que asse ura os serviços de re isto do expediente, seu processamento, disseminação e arquivo, a tramitação de procedimentos relativos à execução do orçamento e as actividades do pessoal auxiliar.
  93. Número ou marcador, página 10: 3. O dC está estruturado da se uinte forma: a) epartição de Assuntos Bilaterais; b) epartição de Assuntos Multilaterais.
  94. Número ou marcador, página 10: Artigo 47
  95. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Assuntos Bilaterais)
  96. Texto do artigo, página 10: A epartição de Assuntos Bilaterais, abreviadamente desi nada por AB, tem as se uintes funções:
  97. Número ou marcador, página 10: a) Coordenar as acções de cooperação bilateral que envolvam o Ministério;
  98. Número ou marcador, página 10: b) Sistematizar e priorizar as necessidades de cooperação do Ministério com parceiros bilaterais, com vista a maximizar as oportunidades;
  99. Número ou marcador, página 10: c) articipar na preparação dos processos de assinatura de instrumentos de cooperação bilateral;
  100. Número ou marcador, página 10: d) Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados dos programas e ou projectos financiados pelos parceiros de cooperação e implementados nos diversos sectores;
  101. Número ou marcador, página 10: e) Analisar periodicamente o ponto de situação dos Acordos, Protocolos e Emendas firmados com os parceiros bilaterais, com vista a avaliar a eventual necessidade de revisão.
  102. Número ou marcador, página 10: Artigo 48
  103. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Assuntos Multilaterais)
  104. Texto do artigo, página 10: A epartição de Assuntos Multilaterais, abreviadamente desi nada por AM, tem as se uintes funções:
  105. Número ou marcador, página 10: a) Coordenar as acções de cooperação multilateral envolvendo o Ministério;
  106. Número ou marcador, página 10: b) Sistematizar e priorizar as necessidades de cooperação do Ministério com Or anizações nternacionais e Or anizações Não Governametais, com vista a maximizar as oportunidades;
  107. Número ou marcador, página 10: c) Preparar os processos de ratificação ou adesão aos tratados internacionais em matérias de pesca e aquacultura e asse urar a sua disseminação;
  108. Número ou marcador, página 10: d) Acompanhar, monitorar e avaliar os resultados dos programas e ou projectos financiados pelas instituições multilaterais e implementados nos diversos sectores;
  109. Número ou marcador, página 10: e) Analisar periodicamente o ponto de situação dos Acordos, Protocolos e Emendas firmados com os parceiros multilaterais;
  110. Número ou marcador, página 10: f) Manter actualizada a base de dados sobre os vínculos e obri ações que o sector tem com as or anizações internacionais.
  111. Número ou marcador, página 10: Artigo 49
  112. Texto do artigo, página 10: (Colectivo de Direcção do DC)
  113. Número ou marcador, página 10: 1. O Colectivo de Direcção do DC é um ór ão consultivo do chefe do Departamento que se pronuncia sobre assuntos da actividade do DC.
  114. Número ou marcador, página 10: 2. O Colectivo de Direcção reúne se ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo chefe do Departamento.
  115. Número ou marcador, página 10: 3. O Colectivo de Direcção é composto pelos se uintes membros:
  116. Número ou marcador, página 10: a) Chefe de Departamento;
  117. Número ou marcador, página 10: b) Chefes de epartição.
  118. Número ou marcador, página 10: 4. São funções principais do Colectivo de Direcção:
  119. Número ou marcador, página 10: a) Analisar e emitir parecer sobre as actividades realizadas pelo DC;
  120. Número ou marcador, página 10: b) Analisar e emitir pareceres sobre a elaboração, execução e controlo do pro rama anual de actividades do DC;
  121. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e emitir parecer sobre os planos e orçamentos.
  122. Número ou marcador, página 10: SUBSECÇÃO V Departamento Jurídico
  123. Número ou marcador, página 10: Artigo 50
  124. Texto do artigo, página 10: (Natureza)
  125. Texto do artigo, página 10: O Departamento Jurídico, abreviadamente desi nado por DJU , é o ór ão do Ministério das escas que responde pela coordenação da actividade e intervenção jurídica e le islativa.
  126. Número ou marcador, página 10: Artigo 51
  127. Texto do artigo, página 10: (Funções)
  128. Número ou marcador, página 10: 1. O Departamento Jurídico tem as se uintes funções:
  129. Número ou marcador, página 10: a) restar assessoria em matérias de direito, nomeadamente na defesa da le alidade administrativa e na aplicação uniforme da lei, resolução de lití ios e contencioso administrativo;
  130. Número ou marcador, página 10: b) Colaborar com o Ministério úblico junto dos tribunais em todas as causas em que o Ministério, em representação do Estado, seja parte activa ou passiva;
  131. Número ou marcador, página 10: c) articipar na feitura de projectos de leis e outros instrumentos le ais e no exercício do poder disciplinar;
  132. Número ou marcador, página 10: d) Emitir pareceres jurídicos sobre instrumentos de cooperação de que Moçambique venha a ser parte;
  133. Número ou marcador, página 10: e) articipar, em coordenação com os outros ór ãos centrais e instituições tuteladas e subordinadas do Ministério das escas, em ne ociações de acordos e outros instrumentos jurídicos envolvendo o Ministério das escas;
  134. Número ou marcador, página 10: f) Coordenar o processo jurídico de adopção de instrumentos internacionais aplicáveis ao sector das pescas;
  135. Número ou marcador, página 10: g) Compilar e manter actualizado o re isto da le islação nacional e internacional, nomeadamente tratados, acordos, protocolos e outros instrumentos susceptíveis de criar ou que tenham criado obri ações de acção por parte do Ministério;
  136. Número ou marcador, página 11: h) ealizar as demais funções que lhe forem superiormente acometidas.
  137. Número ou marcador, página 11: 2. O Chefe do DJU é apoiado por um Secretário Executivo que asse ura os serviços de re isto do expediente, seu processamento, disseminação e arquivo, a tramitação de procedimentos relativos à execução do orçamento e as actividades do pessoal auxiliar.
  138. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO V Gabinete do Ministro
  139. Número ou marcador, página 11: Artigo 52
  140. Texto do artigo, página 11: (Natureza)
  141. Texto do artigo, página 11: O Gabinete do Ministro das escas, abreviadamente desi nado por GM , é o ór ão de assistência directa ao Ministro e Vice Ministro, responsável pela pro ramação, coordenação, estão, bem como do exercício das actividades de apoio administrativo à execução das funções ministeriais.
  142. Número ou marcador, página 11: Artigo 53
  143. Texto do artigo, página 11: (Funções)
  144. Texto do artigo, página 11: O Gabinete do Ministro tem as se uintes funções:
  145. Número ou marcador, página 11: a) ro ramar, secretariar e apoiar administrativamente o Ministro e Vice Ministro;
  146. Número ou marcador, página 11: b) Assessorar o Ministro e o Vice Ministro nos vários domínios das áreas de actividade do Ministério;
  147. Número ou marcador, página 11: c) Asse urar a recepção e envio do expediente eral;
  148. Número ou marcador, página 11: d) ealizar a centralização de informações e coordenar o controlo das deliberações e decisões tomadas;
  149. Número ou marcador, página 11: e) Asse urar a comunicação com terceiros e as relações institucionais com outras entidades internas e internacionais;
  150. Número ou marcador, página 11: f) Asse urar o protocolo e as relações públicas, incluindo as relações com os ór ãos de comunicação nacionais e internacionais;
  151. Número ou marcador, página 11: g) reparar e or anizar as deslocações internas e ao exterior;
  152. Número ou marcador, página 11: h) roceder à edição e divul ação de informação relativa ao sector pesqueiro.
  153. Número ou marcador, página 11: Artigo 54
  154. Texto do artigo, página 11: (Estrutura)
  155. Número ou marcador, página 11: 1. O Gabinete do Ministro compreende:
  156. Número ou marcador, página 11: a) Vice Ministro;
  157. Número ou marcador, página 11: b) Secretário ermanente;
  158. Número ou marcador, página 11: c) Assessores de Ministro;
  159. Número ou marcador, página 11: d) Chefe de Gabinete;
  160. Número ou marcador, página 11: e) Assistentes;
  161. Número ou marcador, página 11: f) Secretaria Central;
  162. Número ou marcador, página 11: g) Biblioteca;
  163. Número ou marcador, página 11: h) Colectivo do Gabinete.
  164. Número ou marcador, página 11: 2. O Secretário ermanente subordina se ao Ministro das escas e exerce as suas funções de acordo com a le islação específica que lhe é aplicável.
  165. Número ou marcador, página 11: 3. No Gabinete do Ministro funcionam os secretários articulares do Ministro e do Vice Ministro, o secretário de elações úblicas e o secretário Executivo do Secretário ermanente, que exercem as suas funções de acordo com os qualificadores profissionais.
  166. Número ou marcador, página 11: 4. O Gabinete do Ministro é chefiado por um Chefe de
  167. Texto do artigo, página 11: Gabinete, a quem compete:
  168. Número ou marcador, página 11: a) Diri ir e orientar as actividades do Gabinete;
  169. Número ou marcador, página 11: b) Diri ir e controlar as actividades da Secretaria Central;
  170. Número ou marcador, página 11: c) Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros do Gabinete;
  171. Número ou marcador, página 11: d) Or anizar o expediente e os despachos do Ministro e Vice Ministro;
  172. Número ou marcador, página 11: e) Asse urar a realização dos Conselhos Consultivos e arantir a execução das suas deliberações;
  173. Número ou marcador, página 11: f) Emitir as convocatórias das sessões do Conselho Consultivo;
  174. Número ou marcador, página 11: g) Asse urar o protocolo e or anizar actos sociais, culturais e outros que tenham lu ar no Ministério.
  175. Número ou marcador, página 11: 5. O Chefe de Gabinete é nomeado, em comissão de serviço pelo Ministro.
  176. Número ou marcador, página 11: Artigo 55
  177. Texto do artigo, página 11: (Assessores de Ministro)
  178. Número ou marcador, página 11: 1. O Gabinete do Ministro funciona com o número de Assessores de Ministro definido no Quadro de essoal do Ministério.
  179. Número ou marcador, página 11: 2. Compete aos Assessores de Ministro exercer as se uintes funções erais:
  180. Número ou marcador, página 11: a) Emitir pareceres sobre os assuntos que lhes forem incumbidos pelo Ministro ou Vice Ministro;
  181. Número ou marcador, página 11: b) ealizar estudos e emitir pareceres sobre os relatórios de desempenho do sector das pescas;
  182. Número ou marcador, página 11: c) Assessorar em matérias relacionadas com políticas pesqueiras, desenvolvimentos das pescas, estão dos recursos pesqueiros, estão das pescarias, tecnolo ias pesqueiras e administração e extensão pesqueiras;
  183. Número ou marcador, página 11: d) Or anizar e manter actualizados os dados e informações relativos ao sector pesqueiro.
  184. Número ou marcador, página 11: 3. Compete em especial ao Assessor de Ministro para Assuntos Jurídicos:
  185. Número ou marcador, página 11: a) Coordenar e diri ir, por inerência de funções, as actividades do Departamento Jurídico e representar o Ministério em assuntos que lhe forem indicados pelo Ministro ou Vice Ministro;
  186. Número ou marcador, página 11: b) restar assessoria jurídica ao Ministro e Vice Ministro;
  187. Número ou marcador, página 11: c) Emitir pareceres sobre acordos em ne ociação ou sobre a aplicação de acordos em que o Ministério das escas seja parte;
  188. Número ou marcador, página 11: d) ropor a declaração de nulidade de actos administrativos ile ais praticados pelos ór ãos do Ministério, sob tutela ou subordinados;
  189. Número ou marcador, página 11: e) ealizar a interpretação de leis, re ulamentos, tratados, acordos e demais actos normativos;
  190. Número ou marcador, página 11: f) Exercer outras atribuições que lhe forem acometidas pelo Ministro.
  191. Número ou marcador, página 11: 4. Compete em especial ao Assessor de Ministro para olíticas e Gestão das escarias:
  192. Número ou marcador, página 11: a) Acompanhar a execução técnica dos pro ramas e pro jectos de exploração das pescarias;
  193. Número ou marcador, página 11: b) Analisar e dar parecer sobre propostas de políticas e estraté ias de desenvolvimento das pescarias;
  194. Número ou marcador, página 11: c) Emitir parecer sobre assuntos que lhe forem indicados pelo Ministro e Vice Ministro;
  195. Número ou marcador, página 11: d) Exercer outras atribuições que lhe forem acometidas pelo Ministro e Vice Ministro.
  196. Número ou marcador, página 11: 5. Compete em especial ao Assessor de Ministro para olíticas
  197. Texto do artigo, página 11: e Desenvolvimento esqueiro:
  198. Número ou marcador, página 11: a) Acompanhar a execução técnica dos pro ramas e projectos de desenvolvimento pesqueiro;
  199. Número ou marcador, página 11: b) Analisar e dar parecer sobre propostas de políticas e estraté ias de desenvolvimento das pescas;
  200. Número ou marcador, página 11: c) Dar parecer e analisar assuntos que se relacionem com tecnolo ias da pesca e do pescado;
  201. Número ou marcador, página 12: d) Exercer outras atribuições que lhe forem acometidas pelo Ministro e Vice Ministro.
  202. Número ou marcador, página 12: 6. Compete em especial ao Assessor de Ministro para olíticas e Mercados:
  203. Número ou marcador, página 12: a) Analisar e dar parecer sobre propostas de políticas e estraté ias sobre mercados;
  204. Número ou marcador, página 12: b) Dar parecer e analisar assuntos que se relacionem com preços e mercados;
  205. Número ou marcador, página 12: c) Exercer outras atribuições que lhe forem acometidas pelo Ministro e Vice Ministro.
  206. Número ou marcador, página 12: Artigo 56
  207. Texto do artigo, página 12: (Assistentes)
  208. Número ou marcador, página 12: 1. O Gabinete do Ministro funciona com o número de Assistentes definido no Quadro de Pessoal do Ministério.
  209. Número ou marcador, página 12: 2. Compete aos Assistentes prestar assistência ao Ministro,
  210. Texto do artigo, página 12: Vice Ministro e Secretário ermanente em assuntos que lhes forem incumbidos e que, de acordo com os qualificadores profissionais, não caibam aos Assessores de Ministro, nomeadamente:
  211. Número ou marcador, página 12: a) Assistir na análise e interpretação de documentos de carácter diverso;
  212. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar comentários, pareceres e informação para uma melhor compreensão e aplicação da política do sector;
  213. Número ou marcador, página 12: c) Acompanhar a execução das decisões e recomendações através do contacto permanente com os responsáveis das unidades or ânicas subordinadas;
  214. Número ou marcador, página 12: d) Executar todas as outras ordens e determinações do diri ente;
  215. Número ou marcador, página 12: e) ealizar outras actividades de natureza e complexidade similar.
  216. Número ou marcador, página 12: Artigo 57
  217. Texto do artigo, página 12: (Unidade de Tecnologias de Informação e Comunicação)
  218. Número ou marcador, página 12: 1. A Unidade de Tecnolo ias de nformação e Comunicação, abreviadamente desi nada por UT C, tem as se uintes funções:
  219. Número ou marcador, página 12: a) Coordenar as acções conducentes à informatização e à monitorização dos sistemas informáticos e a sua interli ação a nível do sector pesqueiro;
  220. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e instituir sistemas de redes de informática e de bases de dados;
  221. Número ou marcador, página 12: c) Garantir a manutenção e a permanente actualização de pro ramas e equipamentos informáticos;
  222. Número ou marcador, página 12: d) Editar e manter em funcionamento o portal do Ministério das escas;
  223. Número ou marcador, página 12: e) Emitir pareceres sobre iniciativas de políticas de informática;
  224. Número ou marcador, página 12: f) ealizar as demais funções similares que lhe forem superiormente acometidas.
  225. Número ou marcador, página 12: 2. A Unidade de Tecnolo ias de nformação e Comunicação
  226. Texto do artigo, página 12: é chefiada por um chefe de Departamento Central autónomo nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro.
  227. Número ou marcador, página 12: Artigo 58
  228. Texto do artigo, página 12: (Unidade Gestora Executora de Aquisições)
  229. Número ou marcador, página 12: 1. Subordinada ao Secretário ermanente funciona a Unidade Gestora Executora das Aquisições, abreviadamente desi nada por UGEA, cujas atribuições compreendem a estão dos processos de aquisições em todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até à recepção de obras, bens ou serviços e execução pontual da contratação.
  230. Número ou marcador, página 12: 2. As funções, or anização e funcionamento da UGEA constam
  231. Texto do artigo, página 12: de legislação específica que lhe é aplicável.
  232. Número ou marcador, página 12: 3. A UGEA é chefiada por um chefe de Departamento Central nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro.
  233. Número ou marcador, página 12: Artigo 59
  234. Texto do artigo, página 12: (Secretaria Central)
  235. Número ou marcador, página 12: 1. A Secretaria Central tem as se uintes funções:
  236. Número ou marcador, página 12: a) Or anizar o re isto, em livros próprios, de toda a correspondência e demais documentos recebidos e proceder à sua distribuição;
  237. Número ou marcador, página 12: b) Executar, numerar e expedir a correspondência do Ministério;
  238. Número ou marcador, página 12: c) nformar sobre os assuntos de secretaria que devem ser superiormente apreciados;
  239. Número ou marcador, página 12: d) Or anizar e manter os arquivos do Ministério.
  240. Número ou marcador, página 12: 2. A Secretaria Central é chefiada por um Chefe de Repartição
  241. Texto do artigo, página 12: Central nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro e subordinado ao chefe de Gabinete.
  242. Número ou marcador, página 12: Artigo 60
  243. Texto do artigo, página 12: (Biblioteca)
  244. Número ou marcador, página 12: 1. A Biblioteca do Ministério é de acesso livre para os funcionários do sector das pescas, estudantes e sector empresarial público e privado das pescas.
  245. Número ou marcador, página 12: 2. São funções da Biblioteca:
  246. Número ou marcador, página 12: a) Garantir a recolha, processamento e divul ação da documentação relevante;
  247. Número ou marcador, página 12: b) e istar a entrada, seleccionar e actualizar os documentos;
  248. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar o plano de aquisições, or anizar, conservar a documentação relevante das pescas;
  249. Número ou marcador, página 12: d) Divul ar as actividades desenvolvidas pelo sector pesqueiro em coordenação com as instituições tuteladas e subordinadas;
  250. Número ou marcador, página 12: e) Coordenar a edição das publicações do Ministério das escas;
  251. Número ou marcador, página 12: f) Executar trabalhos de reprografia.
  252. Número ou marcador, página 12: 3. A Biblioteca é chefiada por um Chefe de Repartição Central
  253. Texto do artigo, página 12: nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro e subordinado ao chefe de Gabinete.
  254. Texto do artigo, página 12: CA ÍTULO V
  255. Texto do artigo, página 12: Colectivos
  256. Número ou marcador, página 12: Artigo 61
  257. Texto do artigo, página 12: (Conselho Coordenador)
  258. Número ou marcador, página 12: 1. O Conselho Coordenador é o ór ão através do qual o Ministro das Pescas coordena, planifica e controla a acção conjunta dos ór ãos centrais e locais do Ministério e das instituições tuteladas e subordinadas.
  259. Número ou marcador, página 12: 2. Conselho Coordenador tem a se uinte composição:
  260. Número ou marcador, página 12: a) Membros do Conselho Consultivo;
  261. Número ou marcador, página 12: b) Directores rovinciais;
  262. Número ou marcador, página 12: c) residentes de Conselhos de Administração de entidades tuteladas;
  263. Número ou marcador, página 12: d) Chefes de Departamento Central;
  264. Número ou marcador, página 12: e) Chefes de Serviços;
  265. Número ou marcador, página 12: f) Dele ados rovinciais das instituições tuteladas e subordinadas.
  266. Número ou marcador, página 12: 3. Em função das matérias a tratar, podem ser convidados a participar outros técnicos do sector ou entidades a indicar pelo Ministro.
  267. Número ou marcador, página 12: 4. O Conselho Coordenador é convocado e diri ido pelo
  268. Texto do artigo, página 12: Ministro das escas e reúne se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que autorizado pelo rimeiro Ministro.
  269. Número ou marcador, página 13: Artigo 62
  270. Texto do artigo, página 13: (Conselho Consultivo)
  271. Número ou marcador, página 13: 1. O Conselho Consultivo é convocado e diri ido pelo Ministro das escas competindo lhe, nomeadamente, analisar e emitir pareceres sobre questões relacionadas com as actividades do sector das pescas, políticas e estraté ias de desenvolvimento das pescas, bem como realizar o balanço periódico das actividades pro ramadas.
  272. Número ou marcador, página 13: 2. O Conselho Consultivo tem a se uinte composição:
  273. Número ou marcador, página 13: a) Ministro;
  274. Número ou marcador, página 13: b) Vice Ministro;
  275. Número ou marcador, página 13: c) Secretário ermanente;
  276. Número ou marcador, página 13: d) nspector Geral;
  277. Número ou marcador, página 13: e) Assessores de Ministro;
  278. Número ou marcador, página 13: f) Directores Gerais e Directores Gerais Adjuntos;
  279. Número ou marcador, página 13: g) Directores Nacionais e Directores Nacionais Adjuntos;
  280. Número ou marcador, página 13: h) Directores e Directores Adjuntos das instituições tuteladas e subordinadas;
  281. Número ou marcador, página 13: i) Chefes de Departamento Central autónomo;
  282. Número ou marcador, página 13: j) Chefe de Gabinete.
  283. Número ou marcador, página 13: 3. odem ser convidados a participar no Conselho Consultivo os Directores rovinciais de escas e outros quadros do sector ou entidades que o Ministro entenda indicar.
  284. Número ou marcador, página 13: 4. O Conselho Consultivo reúne se quinzenalmente e
  285. Texto do artigo, página 13: extraordinariamente sempre que convocado.
  286. Número ou marcador, página 13: Artigo 63
  287. Texto do artigo, página 13: (Conselho Técnico)
  288. Número ou marcador, página 13: 1. O Conselho Técnico é o colectivo que assiste o Ministro das escas nas questões técnicas de especialidade do sector, tendo como função estudar e emitir pareceres sobre aspectos importantes de carácter técnico-científico relacionados com a actividade do Ministério.
  289. Número ou marcador, página 13: 2. O Conselho Técnico é diri ido pelo Secretário ermanente, res uardada a prerro ativa do Ministro a diri ir pessoalmente.
  290. Número ou marcador, página 13: 3. Fazem parte do Conselho Técnico os especialistas e técnicos superiores do quadro do Ministério das escas e das instituições tuteladas e subordinadas, desi nados por despacho do Ministro.
  291. Número ou marcador, página 13: 4. O Conselho Técnico reúne se ordinariamente uma vez
  292. Texto do artigo, página 13: por semana e extraordinariamente sempre que para o efeito seja convocado.
  293. Número ou marcador, página 13: Artigo 64
  294. Texto do artigo, página 13: (Disposição Final)
  295. Texto do artigo, página 13: O nspector Geral, os Assessores de Ministro, o Chefe de Gabinete, os Assistentes e os titulares de car os de direcção, chefia e confiança previstos neste regulamento são nomeados em comissão de serviço pelo ór ão competente, de acordo com a le islação aplicável.
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