I SÉRIE — n.º 38
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 38/2010
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 22 de Setembro de 2010 I SÉRIE — Número 38
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Decreto n.º 40/2010:
- Parágrafo, página 1: Aprova os Termos do Contrato de Concessão de Pesquisa e Produção de Petróleo, para a Área A, à Sasol Petroleum Mozambique Exploration, Limitada, e à Empresa Nacional de Hidrocarbonetos (ENH) E . P. na qualidade de Concessionária e delega ao Ministro que superintende a área de Petróleo competência para assinar o respectivo Contrato de Concessão em nome do Governo da República de Moçambique (nova publicação).
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º40/2010
- Texto do artigo, página 1: de 22 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: Por ter saído com incorrecções novamente se publica na íntegra o Decreto n.º 40/2010, de 22 de Setembro, inserto no Boletim da República, 1.ª série, n.º 38, de 22 de Setembro, dando sem efeito a publicação anterior.
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário atribuir uma Concessão para Pesquisa e Produção de Petróleo, para a Área A, situada na Bacia de Moçambique, na República de Moçambique, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 10 da Lei n.º 3/2001, de 21 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovados os Termos do Contrato de Concessão de Pesquisa e Produção de Petróleo, para a Área A, à Sasol
- Texto do artigo, página 1: Petroleum Mozambique Exploration, Limitada, e à Empresa Nacional de Hidrocarbonetos (ENH) E.P. na qualidade de Concessionária.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2 – 1. A concessão confere ao titular:
- Número ou marcador, página 1: a) O direito exclusivo de realizar operações petrolíferas, com vista à produção de petróleo a partir dos recursos originários de um ou mais depósitos de Petróleo, no subsolo, dentro dos limites da área do Contrato de Concessão;
- Número ou marcador, página 1: b) O direito não exclusivo de construir e operar um sistema de oleoduto ou gasoduto para efeitos de transporte do petróleo produzido a partir dos depósitos de petróleo no subsolo, dentro dos limites da área do Contrato de Concessão, salvo se houver disponibilidade de acesso a um sistema de oleoduto ou gasoduto já existente sob termos e condições comerciais razoáveis.
- Número ou marcador, página 1: 2. Os direitos conferidos ao titular da concessão estão sujeitos à legislação aplicável e aos termos e condições estabelecidos no presente Contrato de Concessão.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3 – 1. A concessão é atribuída por um período de pesquisa de oito anos, a partir da data efectiva do Contrato de Concessão de Pesquisa e Produção.
- Número ou marcador, página 1: 2. Em caso de descoberta comercial, será concedido um período adicional de trinta anos, para a fase de Desenvolvimento e Produção, a partir da data da aprovação do primeiro Plano de Desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. É delegada ao Ministro que superintende a área de petróleo competência para assinar o respectivo Contrato de Concessão em nome do Governo da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: Art. 5. Compete ao Ministro que superintende a área de
- Texto do artigo, página 1: Petróleo, apreciar e aprovar as matérias a serem submetidas pelo titular da concessão, nos termos do Contrato de Concessão.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: de 2010. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
- Parágrafo, página 1: Preço — 1,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 40/2010 CONSELHO DE MINISTROS