I SÉRIE — n.º 39
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição I Série n.º 39/2014
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| Código | Círculo Eleitoral | Eleitores Inscritos | Mandatos |
|---|---|---|---|
| 1 | Niassa | 602,921 | 14 |
| 2 | Cabo Delgado | 939,622 | 22 |
| 3 | Nampula | 2,090,023 | 49 |
| 4 | Zambézia | 1,871,146 | 43 |
| 5 | Tete | 940,758 | 22 |
| 6 | Manica | 705,129 | 16 |
| 7 | Sofala | 925,903 | 22 |
| 8 | Inhambane | 597,910 | 14 |
| 9 | Gaza | 571,832 | 13 |
| 10 | Maputo Província | 746,458 | 17 |
| 11 | Cidade de Maputo | 705,543 | 16 |
| 12 | África | 1 | |
| 13 | Resto do mundo | 1 | |
| Total | 10,697,245 | 250 |
| Código | Circulo Eleitoral | Eleitores Inscritos | Mandatos | Obs |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Lichinga-Cid | 88,622 | 12 | |
| 2 | Cuamba | 102,489 | 14 | |
| 3 | Lago | 36,238 | 5 | |
| 4 | Chimbonila | 42,898 | 6 | |
| 5 | Majune | 15,064 | 2 | |
| 6 | Mandimba | 55,046 | 7 | |
| 7 | Marrupa | 28,924 | 4 | |
| 8 | Maúa | 26,161 | 3 |
| Código | Circulo Eleitoral | Eleitores Inscritos | Mandatos | Obs |
|---|---|---|---|---|
| 9 | Mavago | 12,320 | 2 | |
| 10 | Mecanhelas | 81,087 | 11 | |
| 11 | Mecula | 7,868 | 1 | |
| 12 | Metarica | 16,014 | 2 | |
| 13 | Muembe | 16,554 | 2 | |
| 14 | Ngauma | 32,586 | 4 | |
| 15 | Nipepe | 15,354 | 2 | |
| 16 | Sanga | 25,696 | 3 | |
| 17 | Total | 602,921 | 80 |
| Código | Circulo Eleitoral | Eleitores Inscritos | Mandatos | Obs |
|---|---|---|---|---|
| 1 | C. Pemba | 97,668 | 8 | |
| 2 | Ancuabe | 63,446 | 6 | |
| 3 | Balama | 68,505 | 6 | |
| 4 | Chiúre | 112,796 | 10 | |
| 5 | Ibo *) | 5,561 | 1 | |
| 6 | Macomia | 46,099 | 4 | |
| 7 | Mecufi | 22,226 | 2 | |
| 8 | Meluco | 14,747 | 1 | |
| 9 | M. da Praia | 57,811 | 5 | |
| 10 | Montepuez | 114,570 | 10 | |
| 11 | Mueda | 72,493 | 6 | |
| 12 | Muidumbe | 45,120 | 4 | |
| 13 | Namuno | 96,723 | 8 | |
| 14 | Nangade | 41,134 | 4 | |
| 15 | Palma | 26,424 | 2 | |
| 16 | Metuge | 33,585 | 3 | |
| 17 | Quissanga | 20,714 | 2 | |
| 18 | Total | 939,622 | 82 |
| Código | Circulo Eleitoral | Eleitores Inscritos | Mandatos | Obs |
|---|---|---|---|---|
| 1 | C. de Nampula | 296,842 | 13 | |
| 2 | Angoche | 154,085 | 7 | |
| 3 | Erati Namapa | 155,371 | 7 | |
| 4 | I. de Mocambique | 30,399 | 1 | |
| 5 | Lalaua | 41,152 | 2 | |
| 6 | Larde | 36,537 | 2 | |
| 7 | Liupo | 29,902 | 1 | |
| 8 | Malema | 81,630 | 4 | |
| 9 | Meconta | 83,887 | 4 | |
| 10 | Mecuburi | 80,601 | 3 | |
| 11 | Memba | 95,966 | 4 | |
| 12 | Mongicual | 36,624 | 2 | |
| 13 | Mogovolas | 126,872 | 6 | |
| 14 | Moma | 114,436 | 5 | |
| 15 | Monapo | 146,697 | 6 | |
| 16 | Mossuril | 63,419 | 3 |
| Código | Circulo Eleitoral | Eleitores Inscritos | Mandatos | Obs |
|---|---|---|---|---|
| 17 | Muecate | 40,804 | 2 | |
| 18 | Murrupula | 73,712 | 3 | |
| 19 | Nacala-Porto | 120,725 | 5 | |
| 20 | Nacala-Velha | 48,193 | 2 | |
| 21 | Nacaroa | 61,269 | 3 | |
| 22 | Nampula-Rapale | 84,557 | 4 | |
| 23 | Ribaue | 86,343 | 4 | |
| 24 | Total | 2,090,023 | 93 |
| Código | Circulo Eleitoral | Eleitores Inscritos | Mandatos | Obs |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Quelimane | 136,234 | 7 | |
| 2 | Alto Molocue | 132,533 | 6 | |
| 3 | Chinde | 53,105 | 3 | |
| 4 | Gilé | 77,641 | 4 | |
| 5 | Gurúè | 146,435 | 7 | |
| 6 | Ile | 133,897 | 7 | |
| 7 | Inhassunge | 38,139 | 2 | |
| 8 | Lugela | 66,629 | 3 | |
| 9 | Maganja da Costa | 120,566 | 6 | |
| 10 | Milange | 233,710 | 11 | |
| 11 | Mocuba | 160,816 | 8 | |
| 12 | Mopeia | 58,340 | 3 | |
| 13 | Morrumbala | 171,953 | 8 | |
| 14 | Namacurra | 85,335 | 4 | |
| 15 | Namarroi | 69,059 | 3 | |
| 16 | Nicoadala | 97,396 | 5 | |
| 17 | Pebane | 89,358 | 4 | |
| 18 | Total | 1,871,146 | 91 |
| Código | Circulo Eleitoral | Eleitores Inscritos | Mandatos | Obs |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Tete | 125,307 | 11 | |
| 2 | Angonia | 177,369 | 15 | |
| 3 | Cahora-Bassa | 47,610 | 4 | |
| 4 | Changara | 74,945 | 7 | |
| 5 | Chifunde | 45,549 | 4 | |
| 6 | Chiuta | 35,377 | 3 | |
| 7 | Macanga | 60,388 | 5 | |
| 8 | Magoe | 34,374 | 3 | |
| 9 | Maravia | 38,680 | 4 | |
| 10 | Moatize | 115,898 | 10 | |
| 11 | Mutarara | 70,333 | 6 | |
| 12 | Tsangano | 86,536 | 8 | |
| 13 | Zumbo | 28,392 | 2 | |
| 14 | Total | 940,758 | 82 |
| Código | Circulo Eleitoral | Eleitores Inscritos | Mandatos | Obs |
|---|---|---|---|---|
| 1 | C. de Chimoio | 153,470 | 17 | |
| 2 | Bárue | 74,151 | 8 | |
| 3 | Gondola | 123,248 | 14 | |
| 4 | Guro | 31,061 | 4 | |
| 5 | Machaze | 43,647 | 5 | |
| 6 | Macossa | 15,665 | 2 | |
| 7 | Manica | 110,033 | 12 | |
| 8 | Mossurize | 75,952 | 9 | |
| 9 | Sussundenga | 61,069 | 7 | |
| 10 | Tambara | 16,833 | 2 | |
| 11 | Total | 705,129 | 80 |
| Código | Circulo Eleitoral | Eleitores Inscritos | Mandatos | Obs |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Inhambane | 42,966 | 5 | |
| 2 | Funhalouro | 17,787 | 2 | |
| 3 | Govuro | 16,523 | 3 | |
| 4 | Homoine | 44,150 | 5 | |
| 5 | Inharrime | 41,667 | 5 | |
| 6 | Inhassoro | 23,747 | 3 | |
| 7 | Jangamo | 37,525 | 4 | |
| 8 | Mabote | 21,118 | 2 | |
| 9 | Massinga | 92,500 | 11 | |
| 10 | Maxixe | 61,133 | 7 | |
| 11 | Morrumbene | 53,968 | 6 | |
| 12 | Panda | 18,583 | 2 | |
| 13 | Vilankulo | 68,816 | 8 | |
| 14 | Zavala | 57,427 | 7 | |
| 15 | Total | 597,910 | 70 |
| Código | Circulo Eleitoral | Eleitores Inscritos | Mandatos | Obs |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Cid. Xai-Xai | 71,826 | 9 | |
| 2 | Bilene | 70,196 | 9 | |
| 3 | Chibuto | 83,270 | 10 | |
| 4 | Chicualacuala | 18,335 | 2 | |
| 5 | Chigubo | 10,112 | 1 | |
| 6 | Chókwè | 88,072 | 11 | |
| 7 | Guijá | 33,687 | 4 | |
| 8 | Mabalane | 14,895 | 2 | |
| 9 | Mandlakazi | 66,363 | 8 | |
| 10 | Massangena | 7,549 | 1 | |
| 11 | Massingir | 13,548 | 2 | |
| 12 | Xai-xai | 93,986 | 11 | |
| 13 | Total | 571,839 | 70 |
| Código | Circulo Eleitoral | Eleitores Inscritos | Mandatos | Obs |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Matola | 447,276 | 48 | |
| 2 | Boane | 69,541 | 7 | |
| 3 | Magude | 24,194 | 3 | |
| 4 | Manhiça | 82,761 | 9 | |
| 5 | Marracuene | 53,604 | 6 | |
| 6 | Matutuíne | 17,935 | 2 | |
| 7 | Moamba | 29,691 | 3 | |
| 8 | Namaacha | 21,456 | 2 | |
| 9 | Total | 746,458 | 80 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 15 de Maio de 2014 I SÉRIE — Número 39
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
- Lista, página 1: Deliberação n.º 23/CNE/2014: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) às Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014. Deliberação n.º 24/CNE/2014: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido Popular Democrático de Moçambique (PPD) às Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014. Deliberação n.º 25/CNE/2014: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido de União para Mudança (UM) às Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014. Deliberação n.º 26/CNE/2014: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido de Renovação Social (PARESO) às Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014. Deliberação n.º 27/CNE/2014: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO) às Presidenciais, Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014. Deliberação n.º 28/CNE/2014: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido os Verdes de Moçambique-PVM às Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014. Deliberação n.º 29/CNE/2014: Atinente à fixação e distribuição por cada círculo eleitoral
- Parágrafo, página 1: de número de deputados da Assembleia da República e dos membros das Assembleias Provinciais.
- Parágrafo, página 1: Deliberação n.º 30/CNE/2014:
- Parágrafo, página 1: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido Trabalhista às Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
- Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 23/CNE/2014
- Texto do artigo, página 1: de 15 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Aos catorze dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), às Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais.
- Texto do artigo, página 1: O processo vem instruído com o seguinte:
- Texto do artigo, página 1: 1. Lista de documentos do Proponente
- Texto do artigo, página 1: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 1: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 1: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 1: d) Sigla em forma de A4;
- Texto do artigo, página 1: e) Símbolo em forma de A4;
- Texto do artigo, página 1: f) Denominação em forma de A4;
- Texto do artigo, página 1: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
- Texto do artigo, página 1: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
- Texto do artigo, página 1: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Texto do artigo, página 1: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 1: b) Ficha de mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 1: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 1: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 1: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 1: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 15 de Maio, por consenso determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Movimento Democrático de Moçambique (MDM),
- Texto do artigo, página 2: visando a sua participação nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor José Manuel de Sousa, designado mandatário, pelo Movimento Democrático de Moçambique (MDM), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
- Texto do artigo, página 2: da sua publicação. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 2: Edital
- Texto do artigo, página 2: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.˚1 do artigo 175 e n.˚ 1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.˚1 do artigo
- Texto do artigo, página 2: 147 e n.˚1 do artigo 148 todos da Lei n.˚ 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) no dia 14 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, em 15 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.˚6/2013, de 22 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 2: Assim, o Movimento Democrático de Moçambique (MDM) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.˚ 23/CNE/2014, de 15 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 24/CNE/2014
- Texto do artigo, página 2: de 15 de Maio
- Texto do artigo, página 2: Aos catorze dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Popular Democrático de Moçambique (PPD), às Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais.
- Texto do artigo, página 2: O processo vem instruído com o seguinte:
- Texto do artigo, página 2: 1. Lista de documentos do Proponente
- Texto do artigo, página 2: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 2: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 2: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 2: d) Sigla em forma de A4;
- Texto do artigo, página 2: e) Símbolo em forma de A4;
- Texto do artigo, página 2: f) Denominação em forma de A4;
- Texto do artigo, página 2: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
- Texto do artigo, página 2: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
- Texto do artigo, página 2: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Texto do artigo, página 2: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 2: b) Ficha de mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 2: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 2: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 2: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 2: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 15 de Maio, por consenso determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Popular Democrático de Moçambique (PPD) visando a sua participação nas Eleições Legislativas e das Assembleias provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Virgínia Adriano Uamusse, designada mandatária, pelo Partido Popular Democrático de Moçambique (PPD), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Popular Democrático de Moçambique (PPD) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
- Texto do artigo, página 2: da sua publicação. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 2: Edital
- Texto do artigo, página 2: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.˚1 do artigo 175 e n.˚1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.˚1 do artigo 147 e n.˚1 do artigo 148 todos da Lei n.˚ 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Popular Democrático de Moçambique (PPD) no dia 14 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 15 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.˚6/2013, de 22 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 2: Assim, o Partido Popular Democrático de Moçambique (PPD) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.˚ 24/CNE/2014, de 15 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 25/CNE/2014
- Texto do artigo, página 3: de 15 de Maio
- Texto do artigo, página 3: Aos catorze dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido de União para Mudança (UM), às Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais.
- Texto do artigo, página 3: O processo vem instruído com o seguinte:
- Texto do artigo, página 3: 1. Lista de documentos do Proponente
- Texto do artigo, página 3: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 3: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 3: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 3: d) Sigla em forma de A4;
- Texto do artigo, página 3: e) Símbolo em forma de A4;
- Texto do artigo, página 3: f) Denominação em forma de A4;
- Texto do artigo, página 3: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
- Texto do artigo, página 3: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
- Texto do artigo, página 3: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Texto do artigo, página 3: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 3: b) Ficha de mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 3: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 3: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 3: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 3: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo
- Texto do artigo, página 3: 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 12 de Maio, por consenso determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido de União para Mudança (UM), visando a sua participação nas Eleições Legislativas e das Assembleias provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Jonaldo Maidene Muariva, designado mandatário, pelo Partido de União para Mudança (UM), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido de União para Mudança (UM) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 3: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
- Texto do artigo, página 3: da sua publicação. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 3: Edital
- Texto do artigo, página 3: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.˚1 do artigo 175 e n.˚1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.˚1 do artigo 147 e n.˚1 do artigo 148 todos da Lei n.˚ 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido de União para Mudança (UM), no dia 14 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 15 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo
- Texto do artigo, página 3: e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.˚6/2013, de 22 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 3: Assim, o Partido de União para Mudança (UM) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.˚ 25/CNE/2014, de 15 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 26/CNE/2014
- Texto do artigo, página 3: de 15 de Maio
- Texto do artigo, página 3: Aos catorze dias do mês de Maio do ano dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do partido de Renovação Social (PARESO), às Eleições Legislativas e da Assembleia Provinciais.
- Texto do artigo, página 3: O processo vem instruído com os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: 1. Lista de documentos do Proponente
- Texto do artigo, página 3: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 3: b) Estatutos em forma de Brochura;
- Texto do artigo, página 3: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 3: d) Sigla em forma de A4;
- Texto do artigo, página 3: e) Símbolo em forma de A4;
- Texto do artigo, página 3: f) Denominação em forma de A4;
- Texto do artigo, página 3: g) Designação dos titulares de direcção do Partido;
- Texto do artigo, página 3: h) Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
- Texto do artigo, página 3: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Texto do artigo, página 3: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 3: b) Ficha de mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 3: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 3: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 3: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 3: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9 /2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 15 de Maio, por consenso determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido de Renovação Social (PARESO), visando a sua participação nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor José Carlos do Partido de Renovação Social (PARESO), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido de Renovação Social (PARESO) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeito
- Número ou marcador, página 3: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
- Texto do artigo, página 3: da sua publicação. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 4: Edital
- Texto do artigo, página 4: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.˚1 do artigo 175 e n.˚1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.˚1 do artigo 147 e n.˚1 do artigo 148 todos da Lei n.˚ 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido de Renovação Social, no dia 14 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 15 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.˚6/2013, de 22 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 4: Assim, o Partido de Renovação Social ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.˚ 26/CNE/2014,
- Texto do artigo, página 4: de 14 de Maio. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 4: O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 27/CNE/2014
- Texto do artigo, página 4: de 15 de Maio
- Texto do artigo, página 4: Aos catorze dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais do partido Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO), às Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais.
- Texto do artigo, página 4: O processo vem instruído com o seguinte:
- Texto do artigo, página 4: 1. Lista de documentos do Proponente
- Texto do artigo, página 4: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 4: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 4: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 4: d) Sigla em forma de A4;
- Texto do artigo, página 4: e) Símbolo em forma de A4;
- Texto do artigo, página 4: f) Denominação em forma de A4;
- Texto do artigo, página 4: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
- Texto do artigo, página 4: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
- Texto do artigo, página 4: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Texto do artigo, página 4: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 4: b) Ficha de mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 4: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 4: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 4: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 4: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 15 de Maio, por consenso determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o partido Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO), visando a sua participação nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Augusto Mateus, designado mandatário, pelo Partido Resistência Nacional Moçambicana
- Texto do artigo, página 4: (RENAMO), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. Seja notificado o mandatário do partido Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 4: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
- Texto do artigo, página 4: da sua publicação. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 4: Edital
- Texto do artigo, página 4: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.˚ 1 do artigo 175 e n.˚1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.˚1 do artigo 147 e n.˚1 do artigo 148 todos da Lei n.˚ 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO), no dia 14 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 15 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.˚6/2013, de 22 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 4: Assim, o Partido Resistência Nacional moçambicana (RENAMO) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.˚ 27/CNE/2014, de 14 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 28/CNE/2014
- Texto do artigo, página 4: de 15 de Maio
- Texto do artigo, página 4: Aos catorze dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais do Partido os Verdes de Moçambique-PVM, às Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais.
- Texto do artigo, página 4: O processo vem instruído com o seguinte:
- Texto do artigo, página 4: 1. Lista de documentos do Proponente
- Texto do artigo, página 4: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 4: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 4: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 4: d) Sigla em forma de A4;
- Texto do artigo, página 4: e) Símbolo em forma de A4;
- Texto do artigo, página 4: f) Denominação em forma de A4;
- Texto do artigo, página 4: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
- Texto do artigo, página 4: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
- Texto do artigo, página 4: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Texto do artigo, página 4: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 4: b) Ficha de mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 4: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 4: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 4: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 4: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei
- Texto do artigo, página 5: n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148, ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com alínea g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 12 de Maio, por consenso determina:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido os Verdes de Moçambique-PVM, visando a sua participação nas Eleições Legislativas e das Assembleias provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Alberto Américo Cossa, designado mandatário pelo Partido os Verdes de MoçambiquePVM cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
- Número ou marcador, página 5: Art. 3. Seja notificado o mandatário do partido os Verdes de Moçambique-PVM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 5: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
- Texto do artigo, página 5: da sua publicação. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 5: Edital
- Texto do artigo, página 5: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.˚1 do artigo 175 e n.˚1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.˚1 do artigo 147 e n.˚1 do artigo 148 todos da Lei n.˚4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido os Verdes de Moçambique, no dia 14 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 15 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.˚6/2013, de 22 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 5: Assim, o partido os Verdes de Moçambique ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.˚ 28/CNE/2014,
- Texto do artigo, página 5: de 15 de Maio. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 5: O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 5: Deliberação n.º 29/CNE/2014
- Texto do artigo, página 5: de 15 de Maio
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de proceder à fixação e distribuição do número de deputados da Assembleia da República e dos membros das Assembleias Provinciais por cada círculo eleitoral, de acordo com os dados resultantes do recenseamento eleitoral decorrido de 15 de Fevereiro a 9 de Maio de 2014, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 166 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e artigo 158 da Lei
- Texto do artigo, página 5: n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, bem como do artigo 33 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro e alínea z) do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. São fixados e distribuídos os números dos deputados
- Texto do artigo, página 5: da Assembleias da República e dos membros das Assembleias Provinciais, por província e círculo eleitoral, em anexo a esta Deliberação, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 15
- Texto do artigo, página 5: de Maio de 2014. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 5: Edital
- Texto do artigo, página 5: A Comissão Nacional de Eleições torna público os números de deputados da Assembleia da República e dos membros das Assembleias Provinciais resultantes do recenseamento eleitoral decorrido de 15 de Fevereiro a 9 de Maio de 2014.
- Texto do artigo, página 5: Os resultados do recenseamento eleitoral constam de onze mapas abaixo indicados, sendo um referente ao número de deputados da Assembleia da República e dez ao número de membros de cada Assembleia Provincial, por província e círculo eleitoral.
- Número ou marcador, página 5: 1. Número de Deputados da Assembleia da República
- Texto do artigo, página 5: Código
Círculo Eleitoral
Eleitores Inscritos
Mandatos
1
Niassa
602,921
14
2
Cabo Delgado
939,622
22
3
Nampula
2,090,023
49
4
Zambézia
1,871,146
43
5
Tete
940,758
22
6
Manica
705,129
16
7
Sofala
925,903
22
8
Inhambane
597,910
14
9
Gaza
571,832
13
10
Maputo Província
746,458
17
11
Cidade de Maputo
705,543
16
12
África
1
13
Resto do mundo
1
Total
10,697,245
250
Código Círculo Eleitoral Eleitores Inscritos Mandatos 1 Niassa 602,921 14 2 Cabo Delgado 939,622 22 3 Nampula 2,090,023 49 4 Zambézia 1,871,146 43 5 Tete 940,758 22 6 Manica 705,129 16 7 Sofala 925,903 22 8 Inhambane 597,910 14 9 Gaza 571,832 13 10 Maputo Província 746,458 17 11 Cidade de Maputo 705,543 16 12 África 1 13 Resto do mundo 1 Total 10,697,245 250 - Número ou marcador, página 5: 2. Número de Membros da Assembleia Provincial
- Texto do artigo, página 5: 1- Niassa Mandatos- 80
- Texto do artigo, página 5: Código
Circulo Eleitoral
Eleitores Inscritos
Mandatos
Obs
1
Lichinga-Cid
88,622
12
2
Cuamba
102,489
14
3
Lago
36,238
5
4
Chimbonila
42,898
6
5
Majune
15,064
2
6
Mandimba
55,046
7
7
Marrupa
28,924
4
8
Maúa
26,161
3
Código Circulo Eleitoral Eleitores Inscritos Mandatos Obs 1 Lichinga-Cid 88,622 12 2 Cuamba 102,489 14 3 Lago 36,238 5 4 Chimbonila 42,898 6 5 Majune 15,064 2 6 Mandimba 55,046 7 7 Marrupa 28,924 4 8 Maúa 26,161 3 - Texto do artigo, página 6: Código
Circulo Eleitoral
Eleitores Inscritos
Mandatos
Obs
9
Mavago
12,320
2
10
Mecanhelas
81,087
11
11
Mecula
7,868
1
12
Metarica
16,014
2
13
Muembe
16,554
2
14
Ngauma
32,586
4
15
Nipepe
15,354
2
16
Sanga
25,696
3
17
Total
602,921
80
Código Circulo Eleitoral Eleitores Inscritos Mandatos Obs 9 Mavago 12,320 2 10 Mecanhelas 81,087 11 11 Mecula 7,868 1 12 Metarica 16,014 2 13 Muembe 16,554 2 14 Ngauma 32,586 4 15 Nipepe 15,354 2 16 Sanga 25,696 3 17 Total 602,921 80 - Texto do artigo, página 6: Código
Circulo Eleitoral
Eleitores Inscritos
Mandatos
Obs
1
C. Pemba
97,668
8
2
Ancuabe
63,446
6
3
Balama
68,505
6
4
Chiúre
112,796
10
5
Ibo *)
5,561
1
6
Macomia
46,099
4
7
Mecufi
22,226
2
8
Meluco
14,747
1
9
M. da Praia
57,811
5
10
Montepuez
114,570
10
11
Mueda
72,493
6
12
Muidumbe
45,120
4
13
Namuno
96,723
8
14
Nangade
41,134
4
15
Palma
26,424
2
16
Metuge
33,585
3
17
Quissanga
20,714
2
18
Total
939,622
82
3 - Nampula
Código Circulo Eleitoral Eleitores Inscritos Mandatos Obs 1 C. Pemba 97,668 8 2 Ancuabe 63,446 6 3 Balama 68,505 6 4 Chiúre 112,796 10 5 Ibo *) 5,561 1 6 Macomia 46,099 4 7 Mecufi 22,226 2 8 Meluco 14,747 1 9 M. da Praia 57,811 5 10 Montepuez 114,570 10 11 Mueda 72,493 6 12 Muidumbe 45,120 4 13 Namuno 96,723 8 14 Nangade 41,134 4 15 Palma 26,424 2 16 Metuge 33,585 3 17 Quissanga 20,714 2 18 Total 939,622 82 - Texto do artigo, página 6: Mandatos- 93
- Texto do artigo, página 6: Código
Circulo Eleitoral
Eleitores Inscritos
Mandatos
Obs
1
C. de Nampula
296,842
13
2
Angoche
154,085
7
3
Erati Namapa
155,371
7
4
I. de Mocambique
30,399
1
5
Lalaua
41,152
2
6
Larde
36,537
2
7
Liupo
29,902
1
8
Malema
81,630
4
9
Meconta
83,887
4
10
Mecuburi
80,601
3
11
Memba
95,966
4
12
Mongicual
36,624
2
13
Mogovolas
126,872
6
14
Moma
114,436
5
15
Monapo
146,697
6
16
Mossuril
63,419
3
Código Circulo Eleitoral Eleitores Inscritos Mandatos Obs 1 C. de Nampula 296,842 13 2 Angoche 154,085 7 3 Erati Namapa 155,371 7 4 I. de Mocambique 30,399 1 5 Lalaua 41,152 2 6 Larde 36,537 2 7 Liupo 29,902 1 8 Malema 81,630 4 9 Meconta 83,887 4 10 Mecuburi 80,601 3 11 Memba 95,966 4 12 Mongicual 36,624 2 13 Mogovolas 126,872 6 14 Moma 114,436 5 15 Monapo 146,697 6 16 Mossuril 63,419 3 - Texto do artigo, página 6: Código
Circulo Eleitoral
Eleitores Inscritos
Mandatos
Obs
17
Muecate
40,804
2
18
Murrupula
73,712
3
19
Nacala-Porto
120,725
5
20
Nacala-Velha
48,193
2
21
Nacaroa
61,269
3
22
Nampula-Rapale
84,557
4
23
Ribaue
86,343
4
24
Total
2,090,023
93
Código Circulo Eleitoral Eleitores Inscritos Mandatos Obs 17 Muecate 40,804 2 18 Murrupula 73,712 3 19 Nacala-Porto 120,725 5 20 Nacala-Velha 48,193 2 21 Nacaroa 61,269 3 22 Nampula-Rapale 84,557 4 23 Ribaue 86,343 4 24 Total 2,090,023 93 - Texto do artigo, página 6: 4 - Zambézia Mandatos- 91
- Texto do artigo, página 6: Código
Circulo Eleitoral
Eleitores Inscritos
Mandatos
Obs
1
Quelimane
136,234
7
2
Alto Molocue
132,533
6
3
Chinde
53,105
3
4
Gilé
77,641
4
5
Gurúè
146,435
7
6
Ile
133,897
7
7
Inhassunge
38,139
2
8
Lugela
66,629
3
9
Maganja da Costa
120,566
6
10
Milange
233,710
11
11
Mocuba
160,816
8
12
Mopeia
58,340
3
13
Morrumbala
171,953
8
14
Namacurra
85,335
4
15
Namarroi
69,059
3
16
Nicoadala
97,396
5
17
Pebane
89,358
4
18
Total
1,871,146
91
Código Circulo Eleitoral Eleitores Inscritos Mandatos Obs 1 Quelimane 136,234 7 2 Alto Molocue 132,533 6 3 Chinde 53,105 3 4 Gilé 77,641 4 5 Gurúè 146,435 7 6 Ile 133,897 7 7 Inhassunge 38,139 2 8 Lugela 66,629 3 9 Maganja da Costa 120,566 6 10 Milange 233,710 11 11 Mocuba 160,816 8 12 Mopeia 58,340 3 13 Morrumbala 171,953 8 14 Namacurra 85,335 4 15 Namarroi 69,059 3 16 Nicoadala 97,396 5 17 Pebane 89,358 4 18 Total 1,871,146 91 - Texto do artigo, página 6: 5 - Tete Mandatos- 82
- Texto do artigo, página 6: Código
Circulo Eleitoral
Eleitores Inscritos
Mandatos
Obs
1
Tete
125,307
11
2
Angonia
177,369
15
3
Cahora-Bassa
47,610
4
4
Changara
74,945
7
5
Chifunde
45,549
4
6
Chiuta
35,377
3
7
Macanga
60,388
5
8
Magoe
34,374
3
9
Maravia
38,680
4
10
Moatize
115,898
10
11
Mutarara
70,333
6
12
Tsangano
86,536
8
13
Zumbo
28,392
2
14
Total
940,758
82
Código Circulo Eleitoral Eleitores Inscritos Mandatos Obs 1 Tete 125,307 11 2 Angonia 177,369 15 3 Cahora-Bassa 47,610 4 4 Changara 74,945 7 5 Chifunde 45,549 4 6 Chiuta 35,377 3 7 Macanga 60,388 5 8 Magoe 34,374 3 9 Maravia 38,680 4 10 Moatize 115,898 10 11 Mutarara 70,333 6 12 Tsangano 86,536 8 13 Zumbo 28,392 2 14 Total 940,758 82 - Texto do artigo, página 7: Mandatos- 80
Código
Circulo Eleitoral
Eleitores Inscritos
Mandatos
Obs
1
C. de Chimoio
153,470
17
2
Bárue
74,151
8
3
Gondola
123,248
14
4
Guro
31,061
4
5
Machaze
43,647
5
6
Macossa
15,665
2
7
Manica
110,033
12
8
Mossurize
75,952
9
9
Sussundenga
61,069
7
10
Tambara
16,833
2
11
Total
705,129
80
Mandatos- 82
Código
Circulo Eleitoral
Eleitores Inscritos
Mandatos
Obs
1
Beira
263,391
23
2
Búzi
75,642
7
3
Caia
63,883
6
4
Chemba
32,426
3
5
Cheringoma
25,806
2
6
Chibabava
45,358
4
7
Dondo
87,910
8
8
Gorongosa
65,066
6
9
Machanga
28,688
2
10
Maringue
40,923
4
11
Marromeu
76,144
7
12
Muanza
15,057
1
13
Nhamatanda
105,609
9
14
Total
925,903
82
8 - Inhambane Mandatos- 70
Código Circulo Eleitoral Eleitores Inscritos Mandatos Obs 1 C. de Chimoio 153,470 17 2 Bárue 74,151 8 3 Gondola 123,248 14 4 Guro 31,061 4 5 Machaze 43,647 5 6 Macossa 15,665 2 7 Manica 110,033 12 8 Mossurize 75,952 9 9 Sussundenga 61,069 7 10 Tambara 16,833 2 11 Total 705,129 80 - Texto do artigo, página 7: Código
Circulo Eleitoral
Eleitores Inscritos
Mandatos
Obs
1
Inhambane
42,966
5
2
Funhalouro
17,787
2
3
Govuro
16,523
3
4
Homoine
44,150
5
5
Inharrime
41,667
5
6
Inhassoro
23,747
3
7
Jangamo
37,525
4
8
Mabote
21,118
2
9
Massinga
92,500
11
10
Maxixe
61,133
7
11
Morrumbene
53,968
6
12
Panda
18,583
2
13
Vilankulo
68,816
8
14
Zavala
57,427
7
15
Total
597,910
70
Código Circulo Eleitoral Eleitores Inscritos Mandatos Obs 1 Inhambane 42,966 5 2 Funhalouro 17,787 2 3 Govuro 16,523 3 4 Homoine 44,150 5 5 Inharrime 41,667 5 6 Inhassoro 23,747 3 7 Jangamo 37,525 4 8 Mabote 21,118 2 9 Massinga 92,500 11 10 Maxixe 61,133 7 11 Morrumbene 53,968 6 12 Panda 18,583 2 13 Vilankulo 68,816 8 14 Zavala 57,427 7 15 Total 597,910 70 - Texto do artigo, página 7: Mandatos- 70
Código
Circulo Eleitoral
Eleitores Inscritos
Mandatos
Obs
1
Cid. Xai-Xai
71,826
9
2
Bilene
70,196
9
3
Chibuto
83,270
10
4
Chicualacuala
18,335
2
5
Chigubo
10,112
1
6
Chókwè
88,072
11
7
Guijá
33,687
4
8
Mabalane
14,895
2
9
Mandlakazi
66,363
8
10
Massangena
7,549
1
11
Massingir
13,548
2
12
Xai-xai
93,986
11
13
Total
571,839
70
10 - Maputo
Código Circulo Eleitoral Eleitores Inscritos Mandatos Obs 1 Cid. Xai-Xai 71,826 9 2 Bilene 70,196 9 3 Chibuto 83,270 10 4 Chicualacuala 18,335 2 5 Chigubo 10,112 1 6 Chókwè 88,072 11 7 Guijá 33,687 4 8 Mabalane 14,895 2 9 Mandlakazi 66,363 8 10 Massangena 7,549 1 11 Massingir 13,548 2 12 Xai-xai 93,986 11 13 Total 571,839 70 - Texto do artigo, página 7: Mandatos- 80
- Texto do artigo, página 7: Código
Circulo Eleitoral
Eleitores Inscritos
Mandatos
Obs
1
Matola
447,276
48
2
Boane
69,541
7
3
Magude
24,194
3
4
Manhiça
82,761
9
5
Marracuene
53,604
6
6
Matutuíne
17,935
2
7
Moamba
29,691
3
8
Namaacha
21,456
2
9
Total
746,458
80
Código Circulo Eleitoral Eleitores Inscritos Mandatos Obs 1 Matola 447,276 48 2 Boane 69,541 7 3 Magude 24,194 3 4 Manhiça 82,761 9 5 Marracuene 53,604 6 6 Matutuíne 17,935 2 7 Moamba 29,691 3 8 Namaacha 21,456 2 9 Total 746,458 80 - Texto do artigo, página 7: Deliberação n.º 30/CNE/2014
- Texto do artigo, página 7: de 15 de Maio
- Texto do artigo, página 7: Aos quinze dias do mês de Maio do ano dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Trabalhista (PT).
- Texto do artigo, página 7: O processo vem instruído com o seguinte:
- Texto do artigo, página 7: 1. Lista de documentos do Proponente
- Texto do artigo, página 7: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 7: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 7: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 7: d) Sigla em forma de A4;
- Texto do artigo, página 7: e) Símbolo em forma de A4;
- Texto do artigo, página 7: f) Denominação em forma de A4
- Texto do artigo, página 7: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
- Texto do artigo, página 7: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
- Texto do artigo, página 7: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Texto do artigo, página 7: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 7: b) Ficha de mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 7: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 7: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 7: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 8: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n º 1 do artigo 175 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e n.º 1 do artigo 147 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com alínea g) do n.º 1 do artigo 9, da lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 9 /2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 15 de Maio, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 8: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o partido Trabalhista visando a sua participação nas Eleições legislativas e das Assembleias províncias de 15 de Outubro
- Número ou marcador, página 8: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor João Paulino Jasse, cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
- Número ou marcador, página 8: Art. 3. Seja notificado a mandatário do Partido Trabalhista do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 8: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia
- Texto do artigo, página 8: da sua publicação. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 8: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 8: Edital
- Texto do artigo, página 8: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.˚ 1 do artigo 175 e n.˚1 do artigo 176 todos da Lei 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.˚ 1 do artigo 147 e n.˚ 1 do artigo 148 todos da Lei n.˚ 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Trabalhista, no dia 15 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 15 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.˚ 6/2013, de 22 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 8: Assim, o Partido Trabalhista (PT) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.˚30/CNE/2014, de 15 de Maio.
- Texto do artigo, página 8: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Parágrafo, página 8: Preço — 14,00 MT
- Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Deliberação n.º 23/CNE/2014 Deliberação n.º 23/CNE/2014
- Deliberação n.º 24/CNE/2014 Deliberação n.º 24/CNE/2014
- Deliberação n.º 25/CNE/2014 Deliberação n.º 25/CNE/2014
- Deliberação n.º 26/CNE/2014 Deliberação n.º 26/CNE/2014
- Deliberação n.º 27/CNE/2014 Deliberação n.º 27/CNE/2014
- Deliberação n.º 28/CNE/2014 Deliberação n.º 28/CNE/2014
- Deliberação n.º 29/CNE/2014 Deliberação n.º 29/CNE/2014
- Deliberação n.º 30/CNE/2014 Deliberação n.º 30/CNE/2014