I SÉRIE — n.º 39

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 39/2014

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 15 de Maio de 2014 I SÉRIE — Número 39
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Nacional de Eleições:
Lista · p. 1 Deliberação n.º 23/CNE/2014: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) às Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014. Deliberação n.º 24/CNE/2014: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido Popular Democrático de Moçambique (PPD) às Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014. Deliberação n.º 25/CNE/2014: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido de União para Mudança (UM) às Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014. Deliberação n.º 26/CNE/2014: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido de Renovação Social (PARESO) às Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014. Deliberação n.º 27/CNE/2014: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO) às Presidenciais, Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014. Deliberação n.º 28/CNE/2014: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido os Verdes de Moçambique-PVM às Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014. Deliberação n.º 29/CNE/2014: Atinente à fixação e distribuição por cada círculo eleitoral
Parágrafo · p. 1 de número de deputados da Assembleia da República e dos membros das Assembleias Provinciais.
Parágrafo · p. 1 Deliberação n.º 30/CNE/2014:
Parágrafo · p. 1 Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido Trabalhista às Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
Título de secção · p. 1 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 23/CNE/2014
Texto do artigo · p. 1 de 15 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Aos catorze dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), às Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais.
Texto do artigo · p. 1 O processo vem instruído com o seguinte:
Texto do artigo · p. 1 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 1 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 1 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 1 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 1 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 1 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 1 f) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 1 g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
Texto do artigo · p. 1 h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 1 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 1 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 1 b) Ficha de mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 1 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 1 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 1 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 1 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 15 de Maio, por consenso determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Movimento Democrático de Moçambique (MDM),
Texto do artigo · p. 2 visando a sua participação nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor José Manuel de Sousa, designado mandatário, pelo Movimento Democrático de Moçambique (MDM), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
Texto do artigo · p. 2 da sua publicação. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 2 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 2 Edital
Texto do artigo · p. 2 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.˚1 do artigo 175 e n.˚ 1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.˚1 do artigo
Texto do artigo · p. 2 147 e n.˚1 do artigo 148 todos da Lei n.˚ 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) no dia 14 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, em 15 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.˚6/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 2 Assim, o Movimento Democrático de Moçambique (MDM) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.˚ 23/CNE/2014, de 15 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 24/CNE/2014
Texto do artigo · p. 2 de 15 de Maio
Texto do artigo · p. 2 Aos catorze dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Popular Democrático de Moçambique (PPD), às Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais.
Texto do artigo · p. 2 O processo vem instruído com o seguinte:
Texto do artigo · p. 2 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 2 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 2 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 2 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 2 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 2 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 2 f) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 2 g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
Texto do artigo · p. 2 h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 2 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 2 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 2 b) Ficha de mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 2 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 2 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 2 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 2 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 15 de Maio, por consenso determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Popular Democrático de Moçambique (PPD) visando a sua participação nas Eleições Legislativas e das Assembleias provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Virgínia Adriano Uamusse, designada mandatária, pelo Partido Popular Democrático de Moçambique (PPD), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Popular Democrático de Moçambique (PPD) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
Texto do artigo · p. 2 da sua publicação. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 2 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 2 Edital
Texto do artigo · p. 2 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.˚1 do artigo 175 e n.˚1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.˚1 do artigo 147 e n.˚1 do artigo 148 todos da Lei n.˚ 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Popular Democrático de Moçambique (PPD) no dia 14 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 15 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.˚6/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 2 Assim, o Partido Popular Democrático de Moçambique (PPD) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.˚ 24/CNE/2014, de 15 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 25/CNE/2014
Texto do artigo · p. 3 de 15 de Maio
Texto do artigo · p. 3 Aos catorze dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido de União para Mudança (UM), às Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais.
Texto do artigo · p. 3 O processo vem instruído com o seguinte:
Texto do artigo · p. 3 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 3 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 3 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 3 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 3 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 3 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 3 f) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 3 g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
Texto do artigo · p. 3 h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 3 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 3 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 3 b) Ficha de mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 3 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 3 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 3 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 3 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo
Texto do artigo · p. 3 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 12 de Maio, por consenso determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido de União para Mudança (UM), visando a sua participação nas Eleições Legislativas e das Assembleias provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Jonaldo Maidene Muariva, designado mandatário, pelo Partido de União para Mudança (UM), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido de União para Mudança (UM) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
Texto do artigo · p. 3 da sua publicação. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 3 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 3 Edital
Texto do artigo · p. 3 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.˚1 do artigo 175 e n.˚1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.˚1 do artigo 147 e n.˚1 do artigo 148 todos da Lei n.˚ 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido de União para Mudança (UM), no dia 14 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 15 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo
Texto do artigo · p. 3 e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.˚6/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 3 Assim, o Partido de União para Mudança (UM) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.˚ 25/CNE/2014, de 15 de Maio.
Texto do artigo · p. 3 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 26/CNE/2014
Texto do artigo · p. 3 de 15 de Maio
Texto do artigo · p. 3 Aos catorze dias do mês de Maio do ano dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do partido de Renovação Social (PARESO), às Eleições Legislativas e da Assembleia Provinciais.
Texto do artigo · p. 3 O processo vem instruído com os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 3 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 3 b) Estatutos em forma de Brochura;
Texto do artigo · p. 3 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 3 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 3 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 3 f) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 3 g) Designação dos titulares de direcção do Partido;
Texto do artigo · p. 3 h) Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 3 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 3 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 3 b) Ficha de mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 3 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 3 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 3 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 3 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9 /2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 15 de Maio, por consenso determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido de Renovação Social (PARESO), visando a sua participação nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor José Carlos do Partido de Renovação Social (PARESO), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido de Renovação Social (PARESO) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeito
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
Texto do artigo · p. 3 da sua publicação. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 3 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 4 Edital
Texto do artigo · p. 4 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.˚1 do artigo 175 e n.˚1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.˚1 do artigo 147 e n.˚1 do artigo 148 todos da Lei n.˚ 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido de Renovação Social, no dia 14 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 15 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.˚6/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 4 Assim, o Partido de Renovação Social ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.˚ 26/CNE/2014,
Texto do artigo · p. 4 de 14 de Maio. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 4 O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 4 Deliberação n.º 27/CNE/2014
Texto do artigo · p. 4 de 15 de Maio
Texto do artigo · p. 4 Aos catorze dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais do partido Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO), às Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais.
Texto do artigo · p. 4 O processo vem instruído com o seguinte:
Texto do artigo · p. 4 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 4 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 4 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 4 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 4 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 4 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 4 f) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 4 g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
Texto do artigo · p. 4 h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 4 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 4 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 4 b) Ficha de mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 4 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 4 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 4 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 4 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 15 de Maio, por consenso determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o partido Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO), visando a sua participação nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Augusto Mateus, designado mandatário, pelo Partido Resistência Nacional Moçambicana
Texto do artigo · p. 4 (RENAMO), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. Seja notificado o mandatário do partido Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
Texto do artigo · p. 4 da sua publicação. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 4 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 4 Edital
Texto do artigo · p. 4 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.˚ 1 do artigo 175 e n.˚1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.˚1 do artigo 147 e n.˚1 do artigo 148 todos da Lei n.˚ 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO), no dia 14 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 15 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.˚6/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 4 Assim, o Partido Resistência Nacional moçambicana (RENAMO) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.˚ 27/CNE/2014, de 14 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 4 Deliberação n.º 28/CNE/2014
Texto do artigo · p. 4 de 15 de Maio
Texto do artigo · p. 4 Aos catorze dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais do Partido os Verdes de Moçambique-PVM, às Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais.
Texto do artigo · p. 4 O processo vem instruído com o seguinte:
Texto do artigo · p. 4 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 4 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 4 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 4 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 4 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 4 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 4 f) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 4 g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
Texto do artigo · p. 4 h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 4 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 4 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 4 b) Ficha de mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 4 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 4 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 4 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 4 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei
Texto do artigo · p. 5 n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148, ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com alínea g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 12 de Maio, por consenso determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido os Verdes de Moçambique-PVM, visando a sua participação nas Eleições Legislativas e das Assembleias provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Alberto Américo Cossa, designado mandatário pelo Partido os Verdes de MoçambiquePVM cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. Seja notificado o mandatário do partido os Verdes de Moçambique-PVM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 5 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
Texto do artigo · p. 5 da sua publicação. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 5 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 5 Edital
Texto do artigo · p. 5 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.˚1 do artigo 175 e n.˚1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.˚1 do artigo 147 e n.˚1 do artigo 148 todos da Lei n.˚4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido os Verdes de Moçambique, no dia 14 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 15 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.˚6/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 5 Assim, o partido os Verdes de Moçambique ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.˚ 28/CNE/2014,
Texto do artigo · p. 5 de 15 de Maio. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 5 O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 5 Deliberação n.º 29/CNE/2014
Texto do artigo · p. 5 de 15 de Maio
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de proceder à fixação e distribuição do número de deputados da Assembleia da República e dos membros das Assembleias Provinciais por cada círculo eleitoral, de acordo com os dados resultantes do recenseamento eleitoral decorrido de 15 de Fevereiro a 9 de Maio de 2014, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 166 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e artigo 158 da Lei
Texto do artigo · p. 5 n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, bem como do artigo 33 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro e alínea z) do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. São fixados e distribuídos os números dos deputados
Texto do artigo · p. 5 da Assembleias da República e dos membros das Assembleias Provinciais, por província e círculo eleitoral, em anexo a esta Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 15
Texto do artigo · p. 5 de Maio de 2014. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 5 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 5 Edital
Texto do artigo · p. 5 A Comissão Nacional de Eleições torna público os números de deputados da Assembleia da República e dos membros das Assembleias Provinciais resultantes do recenseamento eleitoral decorrido de 15 de Fevereiro a 9 de Maio de 2014.
Texto do artigo · p. 5 Os resultados do recenseamento eleitoral constam de onze mapas abaixo indicados, sendo um referente ao número de deputados da Assembleia da República e dez ao número de membros de cada Assembleia Provincial, por província e círculo eleitoral.
Número ou marcador · p. 5 1. Número de Deputados da Assembleia da República
Texto do artigo · p. 5 Código Círculo Eleitoral Eleitores Inscritos Mandatos 1 Niassa 602,921 14 2 Cabo Delgado 939,622 22 3 Nampula 2,090,023 49 4 Zambézia 1,871,146 43 5 Tete 940,758 22 6 Manica 705,129 16 7 Sofala 925,903 22 8 Inhambane 597,910 14 9 Gaza 571,832 13 10 Maputo Província 746,458 17 11 Cidade de Maputo 705,543 16 12 África 1 13 Resto do mundo 1 Total 10,697,245 250
CódigoCírculo EleitoralEleitores InscritosMandatos
1Niassa602,92114
2Cabo Delgado939,62222
3Nampula2,090,02349
4Zambézia1,871,14643
5Tete940,75822
6Manica705,12916
7Sofala925,90322
8Inhambane597,91014
9Gaza571,83213
10Maputo Província746,45817
11Cidade de Maputo705,54316
12África1
13Resto do mundo1
Total10,697,245250
Número ou marcador · p. 5 2. Número de Membros da Assembleia Provincial
Texto do artigo · p. 5 1- Niassa Mandatos- 80
Texto do artigo · p. 5 Código Circulo Eleitoral Eleitores Inscritos Mandatos Obs 1 Lichinga-Cid 88,622 12 2 Cuamba 102,489 14 3 Lago 36,238 5 4 Chimbonila 42,898 6 5 Majune 15,064 2 6 Mandimba 55,046 7 7 Marrupa 28,924 4 8 Maúa 26,161 3
CódigoCirculo EleitoralEleitores InscritosMandatosObs
1Lichinga-Cid88,62212
2Cuamba102,48914
3Lago36,2385
4Chimbonila42,8986
5Majune15,0642
6Mandimba55,0467
7Marrupa28,9244
8Maúa26,1613
Texto do artigo · p. 6 Código Circulo Eleitoral Eleitores Inscritos Mandatos Obs 9 Mavago 12,320 2 10 Mecanhelas 81,087 11 11 Mecula 7,868 1 12 Metarica 16,014 2 13 Muembe 16,554 2 14 Ngauma 32,586 4 15 Nipepe 15,354 2 16 Sanga 25,696 3 17 Total 602,921 80
CódigoCirculo EleitoralEleitores InscritosMandatosObs
9Mavago12,3202
10Mecanhelas81,08711
11Mecula7,8681
12Metarica16,0142
13Muembe16,5542
14Ngauma32,5864
15Nipepe15,3542
16Sanga25,6963
17Total602,92180
Texto do artigo · p. 6 Código Circulo Eleitoral Eleitores Inscritos Mandatos Obs 1 C. Pemba 97,668 8 2 Ancuabe 63,446 6 3 Balama 68,505 6 4 Chiúre 112,796 10 5 Ibo *) 5,561 1 6 Macomia 46,099 4 7 Mecufi 22,226 2 8 Meluco 14,747 1 9 M. da Praia 57,811 5 10 Montepuez 114,570 10 11 Mueda 72,493 6 12 Muidumbe 45,120 4 13 Namuno 96,723 8 14 Nangade 41,134 4 15 Palma 26,424 2 16 Metuge 33,585 3 17 Quissanga 20,714 2 18 Total 939,622 82 3 - Nampula
CódigoCirculo EleitoralEleitores InscritosMandatosObs
1C. Pemba97,6688
2Ancuabe63,4466
3Balama68,5056
4Chiúre112,79610
5Ibo *)5,5611
6Macomia46,0994
7Mecufi22,2262
8Meluco14,7471
9M. da Praia57,8115
10Montepuez114,57010
11Mueda72,4936
12Muidumbe45,1204
13Namuno96,7238
14Nangade41,1344
15Palma26,4242
16Metuge33,5853
17Quissanga20,7142
18Total939,62282
Texto do artigo · p. 6 Mandatos- 93
Texto do artigo · p. 6 Código Circulo Eleitoral Eleitores Inscritos Mandatos Obs 1 C. de Nampula 296,842 13 2 Angoche 154,085 7 3 Erati Namapa 155,371 7 4 I. de Mocambique 30,399 1 5 Lalaua 41,152 2 6 Larde 36,537 2 7 Liupo 29,902 1 8 Malema 81,630 4 9 Meconta 83,887 4 10 Mecuburi 80,601 3 11 Memba 95,966 4 12 Mongicual 36,624 2 13 Mogovolas 126,872 6 14 Moma 114,436 5 15 Monapo 146,697 6 16 Mossuril 63,419 3
CódigoCirculo EleitoralEleitores InscritosMandatosObs
1C. de Nampula296,84213
2Angoche154,0857
3Erati Namapa155,3717
4I. de Mocambique30,3991
5Lalaua41,1522
6Larde36,5372
7Liupo29,9021
8Malema81,6304
9Meconta83,8874
10Mecuburi80,6013
11Memba95,9664
12Mongicual36,6242
13Mogovolas126,8726
14Moma114,4365
15Monapo146,6976
16Mossuril63,4193
Texto do artigo · p. 6 Código Circulo Eleitoral Eleitores Inscritos Mandatos Obs 17 Muecate 40,804 2 18 Murrupula 73,712 3 19 Nacala-Porto 120,725 5 20 Nacala-Velha 48,193 2 21 Nacaroa 61,269 3 22 Nampula-Rapale 84,557 4 23 Ribaue 86,343 4 24 Total 2,090,023 93
CódigoCirculo EleitoralEleitores InscritosMandatosObs
17Muecate40,8042
18Murrupula73,7123
19Nacala-Porto120,7255
20Nacala-Velha48,1932
21Nacaroa61,2693
22Nampula-Rapale84,5574
23Ribaue86,3434
24Total2,090,02393
Texto do artigo · p. 6 4 - Zambézia Mandatos- 91
Texto do artigo · p. 6 Código Circulo Eleitoral Eleitores Inscritos Mandatos Obs 1 Quelimane 136,234 7 2 Alto Molocue 132,533 6 3 Chinde 53,105 3 4 Gilé 77,641 4 5 Gurúè 146,435 7 6 Ile 133,897 7 7 Inhassunge 38,139 2 8 Lugela 66,629 3 9 Maganja da Costa 120,566 6 10 Milange 233,710 11 11 Mocuba 160,816 8 12 Mopeia 58,340 3 13 Morrumbala 171,953 8 14 Namacurra 85,335 4 15 Namarroi 69,059 3 16 Nicoadala 97,396 5 17 Pebane 89,358 4 18 Total 1,871,146 91
CódigoCirculo EleitoralEleitores InscritosMandatosObs
1Quelimane136,2347
2Alto Molocue132,5336
3Chinde53,1053
4Gilé77,6414
5Gurúè146,4357
6Ile133,8977
7Inhassunge38,1392
8Lugela66,6293
9Maganja da Costa120,5666
10Milange233,71011
11Mocuba160,8168
12Mopeia58,3403
13Morrumbala171,9538
14Namacurra85,3354
15Namarroi69,0593
16Nicoadala97,3965
17Pebane89,3584
18Total1,871,14691
Texto do artigo · p. 6 5 - Tete Mandatos- 82
Texto do artigo · p. 6 Código Circulo Eleitoral Eleitores Inscritos Mandatos Obs 1 Tete 125,307 11 2 Angonia 177,369 15 3 Cahora-Bassa 47,610 4 4 Changara 74,945 7 5 Chifunde 45,549 4 6 Chiuta 35,377 3 7 Macanga 60,388 5 8 Magoe 34,374 3 9 Maravia 38,680 4 10 Moatize 115,898 10 11 Mutarara 70,333 6 12 Tsangano 86,536 8 13 Zumbo 28,392 2 14 Total 940,758 82
CódigoCirculo EleitoralEleitores InscritosMandatosObs
1Tete125,30711
2Angonia177,36915
3Cahora-Bassa47,6104
4Changara74,9457
5Chifunde45,5494
6Chiuta35,3773
7Macanga60,3885
8Magoe34,3743
9Maravia38,6804
10Moatize115,89810
11Mutarara70,3336
12Tsangano86,5368
13Zumbo28,3922
14Total940,75882
Texto do artigo · p. 7 Mandatos- 80 Código Circulo Eleitoral Eleitores Inscritos Mandatos Obs 1 C. de Chimoio 153,470 17 2 Bárue 74,151 8 3 Gondola 123,248 14 4 Guro 31,061 4 5 Machaze 43,647 5 6 Macossa 15,665 2 7 Manica 110,033 12 8 Mossurize 75,952 9 9 Sussundenga 61,069 7 10 Tambara 16,833 2 11 Total 705,129 80 Mandatos- 82 Código Circulo Eleitoral Eleitores Inscritos Mandatos Obs 1 Beira 263,391 23 2 Búzi 75,642 7 3 Caia 63,883 6 4 Chemba 32,426 3 5 Cheringoma 25,806 2 6 Chibabava 45,358 4 7 Dondo 87,910 8 8 Gorongosa 65,066 6 9 Machanga 28,688 2 10 Maringue 40,923 4 11 Marromeu 76,144 7 12 Muanza 15,057 1 13 Nhamatanda 105,609 9 14 Total 925,903 82 8 - Inhambane Mandatos- 70
CódigoCirculo EleitoralEleitores InscritosMandatosObs
1C. de Chimoio153,47017
2Bárue74,1518
3Gondola123,24814
4Guro31,0614
5Machaze43,6475
6Macossa15,6652
7Manica110,03312
8Mossurize75,9529
9Sussundenga61,0697
10Tambara16,8332
11Total705,12980
Texto do artigo · p. 7 Código Circulo Eleitoral Eleitores Inscritos Mandatos Obs 1 Inhambane 42,966 5 2 Funhalouro 17,787 2 3 Govuro 16,523 3 4 Homoine 44,150 5 5 Inharrime 41,667 5 6 Inhassoro 23,747 3 7 Jangamo 37,525 4 8 Mabote 21,118 2 9 Massinga 92,500 11 10 Maxixe 61,133 7 11 Morrumbene 53,968 6 12 Panda 18,583 2 13 Vilankulo 68,816 8 14 Zavala 57,427 7 15 Total 597,910 70
CódigoCirculo EleitoralEleitores InscritosMandatosObs
1Inhambane42,9665
2Funhalouro17,7872
3Govuro16,5233
4Homoine44,1505
5Inharrime41,6675
6Inhassoro23,7473
7Jangamo37,5254
8Mabote21,1182
9Massinga92,50011
10Maxixe61,1337
11Morrumbene53,9686
12Panda18,5832
13Vilankulo68,8168
14Zavala57,4277
15Total597,91070
Texto do artigo · p. 7 Mandatos- 70 Código Circulo Eleitoral Eleitores Inscritos Mandatos Obs 1 Cid. Xai-Xai 71,826 9 2 Bilene 70,196 9 3 Chibuto 83,270 10 4 Chicualacuala 18,335 2 5 Chigubo 10,112 1 6 Chókwè 88,072 11 7 Guijá 33,687 4 8 Mabalane 14,895 2 9 Mandlakazi 66,363 8 10 Massangena 7,549 1 11 Massingir 13,548 2 12 Xai-xai 93,986 11 13 Total 571,839 70 10 - Maputo
CódigoCirculo EleitoralEleitores InscritosMandatosObs
1Cid. Xai-Xai71,8269
2Bilene70,1969
3Chibuto83,27010
4Chicualacuala18,3352
5Chigubo10,1121
6Chókwè88,07211
7Guijá33,6874
8Mabalane14,8952
9Mandlakazi66,3638
10Massangena7,5491
11Massingir13,5482
12Xai-xai93,98611
13Total571,83970
Texto do artigo · p. 7 Mandatos- 80
Texto do artigo · p. 7 Código Circulo Eleitoral Eleitores Inscritos Mandatos Obs 1 Matola 447,276 48 2 Boane 69,541 7 3 Magude 24,194 3 4 Manhiça 82,761 9 5 Marracuene 53,604 6 6 Matutuíne 17,935 2 7 Moamba 29,691 3 8 Namaacha 21,456 2 9 Total 746,458 80
CódigoCirculo EleitoralEleitores InscritosMandatosObs
1Matola447,27648
2Boane69,5417
3Magude24,1943
4Manhiça82,7619
5Marracuene53,6046
6Matutuíne17,9352
7Moamba29,6913
8Namaacha21,4562
9Total746,45880
Texto do artigo · p. 7 Deliberação n.º 30/CNE/2014
Texto do artigo · p. 7 de 15 de Maio
Texto do artigo · p. 7 Aos quinze dias do mês de Maio do ano dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Trabalhista (PT).
Texto do artigo · p. 7 O processo vem instruído com o seguinte:
Texto do artigo · p. 7 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 7 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 7 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 7 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 7 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 7 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 7 f) Denominação em forma de A4
Texto do artigo · p. 7 g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
Texto do artigo · p. 7 h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 7 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 7 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 7 b) Ficha de mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 7 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 7 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 7 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 8 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n º 1 do artigo 175 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e n.º 1 do artigo 147 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com alínea g) do n.º 1 do artigo 9, da lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 9 /2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 15 de Maio, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o partido Trabalhista visando a sua participação nas Eleições legislativas e das Assembleias províncias de 15 de Outubro
Número ou marcador · p. 8 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor João Paulino Jasse, cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
Número ou marcador · p. 8 Art. 3. Seja notificado a mandatário do Partido Trabalhista do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 8 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia
Texto do artigo · p. 8 da sua publicação. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 8 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 8 Edital
Texto do artigo · p. 8 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.˚ 1 do artigo 175 e n.˚1 do artigo 176 todos da Lei 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.˚ 1 do artigo 147 e n.˚ 1 do artigo 148 todos da Lei n.˚ 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Trabalhista, no dia 15 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 15 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.˚ 6/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 8 Assim, o Partido Trabalhista (PT) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.˚30/CNE/2014, de 15 de Maio.
Texto do artigo · p. 8 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Parágrafo · p. 8 Preço — 14,00 MT
Parágrafo · p. 8 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 15 de Maio de 2014 I SÉRIE — Número 39
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
  11. Lista, página 1: Deliberação n.º 23/CNE/2014: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) às Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014. Deliberação n.º 24/CNE/2014: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido Popular Democrático de Moçambique (PPD) às Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014. Deliberação n.º 25/CNE/2014: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido de União para Mudança (UM) às Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014. Deliberação n.º 26/CNE/2014: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido de Renovação Social (PARESO) às Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014. Deliberação n.º 27/CNE/2014: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO) às Presidenciais, Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014. Deliberação n.º 28/CNE/2014: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido os Verdes de Moçambique-PVM às Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014. Deliberação n.º 29/CNE/2014: Atinente à fixação e distribuição por cada círculo eleitoral
  12. Parágrafo, página 1: de número de deputados da Assembleia da República e dos membros das Assembleias Provinciais.
  13. Parágrafo, página 1: Deliberação n.º 30/CNE/2014:
  14. Parágrafo, página 1: Atinente à inscrição para fins eleitorais do Partido Trabalhista às Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014.
  15. Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  16. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 23/CNE/2014
  17. Texto do artigo, página 1: de 15 de Maio
  18. Texto do artigo, página 1: Aos catorze dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), às Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais.
  19. Texto do artigo, página 1: O processo vem instruído com o seguinte:
  20. Texto do artigo, página 1: 1. Lista de documentos do Proponente
  21. Texto do artigo, página 1: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  22. Texto do artigo, página 1: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  23. Texto do artigo, página 1: c) Certidão de Registo;
  24. Texto do artigo, página 1: d) Sigla em forma de A4;
  25. Texto do artigo, página 1: e) Símbolo em forma de A4;
  26. Texto do artigo, página 1: f) Denominação em forma de A4;
  27. Texto do artigo, página 1: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
  28. Texto do artigo, página 1: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
  29. Texto do artigo, página 1: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  30. Texto do artigo, página 1: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  31. Texto do artigo, página 1: b) Ficha de mandatário nacional;
  32. Texto do artigo, página 1: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  33. Texto do artigo, página 1: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  34. Texto do artigo, página 1: e) Certidão do Registo Criminal.
  35. Texto do artigo, página 1: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 15 de Maio, por consenso determina:
  36. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Movimento Democrático de Moçambique (MDM),
  37. Texto do artigo, página 2: visando a sua participação nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
  38. Número ou marcador, página 2: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor José Manuel de Sousa, designado mandatário, pelo Movimento Democrático de Moçambique (MDM), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
  39. Número ou marcador, página 2: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  40. Número ou marcador, página 2: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
  41. Texto do artigo, página 2: da sua publicação. Registe-se e publique-se.
  42. Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  43. Texto do artigo, página 2: Edital
  44. Texto do artigo, página 2: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.˚1 do artigo 175 e n.˚ 1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.˚1 do artigo
  45. Texto do artigo, página 2: 147 e n.˚1 do artigo 148 todos da Lei n.˚ 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) no dia 14 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, em 15 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.˚6/2013, de 22 de Fevereiro.
  46. Texto do artigo, página 2: Assim, o Movimento Democrático de Moçambique (MDM) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.˚ 23/CNE/2014, de 15 de Maio.
  47. Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  48. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 24/CNE/2014
  49. Texto do artigo, página 2: de 15 de Maio
  50. Texto do artigo, página 2: Aos catorze dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Popular Democrático de Moçambique (PPD), às Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais.
  51. Texto do artigo, página 2: O processo vem instruído com o seguinte:
  52. Texto do artigo, página 2: 1. Lista de documentos do Proponente
  53. Texto do artigo, página 2: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  54. Texto do artigo, página 2: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  55. Texto do artigo, página 2: c) Certidão de Registo;
  56. Texto do artigo, página 2: d) Sigla em forma de A4;
  57. Texto do artigo, página 2: e) Símbolo em forma de A4;
  58. Texto do artigo, página 2: f) Denominação em forma de A4;
  59. Texto do artigo, página 2: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
  60. Texto do artigo, página 2: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
  61. Texto do artigo, página 2: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  62. Texto do artigo, página 2: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  63. Texto do artigo, página 2: b) Ficha de mandatário nacional;
  64. Texto do artigo, página 2: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  65. Texto do artigo, página 2: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  66. Texto do artigo, página 2: e) Certidão do Registo Criminal.
  67. Texto do artigo, página 2: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 15 de Maio, por consenso determina:
  68. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Popular Democrático de Moçambique (PPD) visando a sua participação nas Eleições Legislativas e das Assembleias provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
  69. Número ou marcador, página 2: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Virgínia Adriano Uamusse, designada mandatária, pelo Partido Popular Democrático de Moçambique (PPD), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
  70. Número ou marcador, página 2: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Popular Democrático de Moçambique (PPD) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  71. Número ou marcador, página 2: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
  72. Texto do artigo, página 2: da sua publicação. Registe-se e publique-se.
  73. Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  74. Texto do artigo, página 2: Edital
  75. Texto do artigo, página 2: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.˚1 do artigo 175 e n.˚1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.˚1 do artigo 147 e n.˚1 do artigo 148 todos da Lei n.˚ 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Popular Democrático de Moçambique (PPD) no dia 14 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 15 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.˚6/2013, de 22 de Fevereiro.
  76. Texto do artigo, página 2: Assim, o Partido Popular Democrático de Moçambique (PPD) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.˚ 24/CNE/2014, de 15 de Maio.
  77. Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  78. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 25/CNE/2014
  79. Texto do artigo, página 3: de 15 de Maio
  80. Texto do artigo, página 3: Aos catorze dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido de União para Mudança (UM), às Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais.
  81. Texto do artigo, página 3: O processo vem instruído com o seguinte:
  82. Texto do artigo, página 3: 1. Lista de documentos do Proponente
  83. Texto do artigo, página 3: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  84. Texto do artigo, página 3: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  85. Texto do artigo, página 3: c) Certidão de Registo;
  86. Texto do artigo, página 3: d) Sigla em forma de A4;
  87. Texto do artigo, página 3: e) Símbolo em forma de A4;
  88. Texto do artigo, página 3: f) Denominação em forma de A4;
  89. Texto do artigo, página 3: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
  90. Texto do artigo, página 3: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
  91. Texto do artigo, página 3: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  92. Texto do artigo, página 3: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  93. Texto do artigo, página 3: b) Ficha de mandatário nacional;
  94. Texto do artigo, página 3: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  95. Texto do artigo, página 3: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  96. Texto do artigo, página 3: e) Certidão do Registo Criminal.
  97. Texto do artigo, página 3: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo
  98. Texto do artigo, página 3: 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 12 de Maio, por consenso determina:
  99. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido de União para Mudança (UM), visando a sua participação nas Eleições Legislativas e das Assembleias provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
  100. Número ou marcador, página 3: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Jonaldo Maidene Muariva, designado mandatário, pelo Partido de União para Mudança (UM), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
  101. Número ou marcador, página 3: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido de União para Mudança (UM) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  102. Número ou marcador, página 3: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
  103. Texto do artigo, página 3: da sua publicação. Registe-se e publique-se.
  104. Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  105. Texto do artigo, página 3: Edital
  106. Texto do artigo, página 3: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.˚1 do artigo 175 e n.˚1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.˚1 do artigo 147 e n.˚1 do artigo 148 todos da Lei n.˚ 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido de União para Mudança (UM), no dia 14 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 15 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo
  107. Texto do artigo, página 3: e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.˚6/2013, de 22 de Fevereiro.
  108. Texto do artigo, página 3: Assim, o Partido de União para Mudança (UM) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.˚ 25/CNE/2014, de 15 de Maio.
  109. Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  110. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 26/CNE/2014
  111. Texto do artigo, página 3: de 15 de Maio
  112. Texto do artigo, página 3: Aos catorze dias do mês de Maio do ano dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do partido de Renovação Social (PARESO), às Eleições Legislativas e da Assembleia Provinciais.
  113. Texto do artigo, página 3: O processo vem instruído com os seguintes:
  114. Texto do artigo, página 3: 1. Lista de documentos do Proponente
  115. Texto do artigo, página 3: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  116. Texto do artigo, página 3: b) Estatutos em forma de Brochura;
  117. Texto do artigo, página 3: c) Certidão de Registo;
  118. Texto do artigo, página 3: d) Sigla em forma de A4;
  119. Texto do artigo, página 3: e) Símbolo em forma de A4;
  120. Texto do artigo, página 3: f) Denominação em forma de A4;
  121. Texto do artigo, página 3: g) Designação dos titulares de direcção do Partido;
  122. Texto do artigo, página 3: h) Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
  123. Texto do artigo, página 3: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  124. Texto do artigo, página 3: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  125. Texto do artigo, página 3: b) Ficha de mandatário nacional;
  126. Texto do artigo, página 3: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  127. Texto do artigo, página 3: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  128. Texto do artigo, página 3: e) Certidão do Registo Criminal.
  129. Texto do artigo, página 3: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9 /2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 15 de Maio, por consenso determina:
  130. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido de Renovação Social (PARESO), visando a sua participação nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
  131. Número ou marcador, página 3: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor José Carlos do Partido de Renovação Social (PARESO), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
  132. Número ou marcador, página 3: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido de Renovação Social (PARESO) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeito
  133. Número ou marcador, página 3: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
  134. Texto do artigo, página 3: da sua publicação. Registe-se e publique-se.
  135. Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  136. Texto do artigo, página 4: Edital
  137. Texto do artigo, página 4: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.˚1 do artigo 175 e n.˚1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.˚1 do artigo 147 e n.˚1 do artigo 148 todos da Lei n.˚ 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido de Renovação Social, no dia 14 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 15 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.˚6/2013, de 22 de Fevereiro.
  138. Texto do artigo, página 4: Assim, o Partido de Renovação Social ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.˚ 26/CNE/2014,
  139. Texto do artigo, página 4: de 14 de Maio. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  140. Texto do artigo, página 4: O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  141. Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 27/CNE/2014
  142. Texto do artigo, página 4: de 15 de Maio
  143. Texto do artigo, página 4: Aos catorze dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais do partido Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO), às Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais.
  144. Texto do artigo, página 4: O processo vem instruído com o seguinte:
  145. Texto do artigo, página 4: 1. Lista de documentos do Proponente
  146. Texto do artigo, página 4: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  147. Texto do artigo, página 4: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  148. Texto do artigo, página 4: c) Certidão de Registo;
  149. Texto do artigo, página 4: d) Sigla em forma de A4;
  150. Texto do artigo, página 4: e) Símbolo em forma de A4;
  151. Texto do artigo, página 4: f) Denominação em forma de A4;
  152. Texto do artigo, página 4: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
  153. Texto do artigo, página 4: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
  154. Texto do artigo, página 4: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  155. Texto do artigo, página 4: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  156. Texto do artigo, página 4: b) Ficha de mandatário nacional;
  157. Texto do artigo, página 4: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  158. Texto do artigo, página 4: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  159. Texto do artigo, página 4: e) Certidão do Registo Criminal.
  160. Texto do artigo, página 4: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 15 de Maio, por consenso determina:
  161. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o partido Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO), visando a sua participação nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
  162. Número ou marcador, página 4: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Augusto Mateus, designado mandatário, pelo Partido Resistência Nacional Moçambicana
  163. Texto do artigo, página 4: (RENAMO), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
  164. Número ou marcador, página 4: Art. 3. Seja notificado o mandatário do partido Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  165. Número ou marcador, página 4: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
  166. Texto do artigo, página 4: da sua publicação. Registe-se e publique-se.
  167. Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  168. Texto do artigo, página 4: Edital
  169. Texto do artigo, página 4: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.˚ 1 do artigo 175 e n.˚1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.˚1 do artigo 147 e n.˚1 do artigo 148 todos da Lei n.˚ 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO), no dia 14 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 15 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.˚6/2013, de 22 de Fevereiro.
  170. Texto do artigo, página 4: Assim, o Partido Resistência Nacional moçambicana (RENAMO) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.˚ 27/CNE/2014, de 14 de Maio.
  171. Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  172. Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 28/CNE/2014
  173. Texto do artigo, página 4: de 15 de Maio
  174. Texto do artigo, página 4: Aos catorze dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais do Partido os Verdes de Moçambique-PVM, às Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais.
  175. Texto do artigo, página 4: O processo vem instruído com o seguinte:
  176. Texto do artigo, página 4: 1. Lista de documentos do Proponente
  177. Texto do artigo, página 4: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  178. Texto do artigo, página 4: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  179. Texto do artigo, página 4: c) Certidão de Registo;
  180. Texto do artigo, página 4: d) Sigla em forma de A4;
  181. Texto do artigo, página 4: e) Símbolo em forma de A4;
  182. Texto do artigo, página 4: f) Denominação em forma de A4;
  183. Texto do artigo, página 4: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
  184. Texto do artigo, página 4: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
  185. Texto do artigo, página 4: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  186. Texto do artigo, página 4: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  187. Texto do artigo, página 4: b) Ficha de mandatário nacional;
  188. Texto do artigo, página 4: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  189. Texto do artigo, página 4: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  190. Texto do artigo, página 4: e) Certidão do Registo Criminal.
  191. Texto do artigo, página 4: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei
  192. Texto do artigo, página 5: n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148, ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com alínea g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 12 de Maio, por consenso determina:
  193. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido os Verdes de Moçambique-PVM, visando a sua participação nas Eleições Legislativas e das Assembleias provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
  194. Número ou marcador, página 5: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Alberto Américo Cossa, designado mandatário pelo Partido os Verdes de MoçambiquePVM cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
  195. Número ou marcador, página 5: Art. 3. Seja notificado o mandatário do partido os Verdes de Moçambique-PVM do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  196. Número ou marcador, página 5: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
  197. Texto do artigo, página 5: da sua publicação. Registe-se e publique-se.
  198. Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  199. Texto do artigo, página 5: Edital
  200. Texto do artigo, página 5: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.˚1 do artigo 175 e n.˚1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.˚1 do artigo 147 e n.˚1 do artigo 148 todos da Lei n.˚4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido os Verdes de Moçambique, no dia 14 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 15 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.˚6/2013, de 22 de Fevereiro.
  201. Texto do artigo, página 5: Assim, o partido os Verdes de Moçambique ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.˚ 28/CNE/2014,
  202. Texto do artigo, página 5: de 15 de Maio. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  203. Texto do artigo, página 5: O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  204. Texto do artigo, página 5: Deliberação n.º 29/CNE/2014
  205. Texto do artigo, página 5: de 15 de Maio
  206. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de proceder à fixação e distribuição do número de deputados da Assembleia da República e dos membros das Assembleias Provinciais por cada círculo eleitoral, de acordo com os dados resultantes do recenseamento eleitoral decorrido de 15 de Fevereiro a 9 de Maio de 2014, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 166 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e artigo 158 da Lei
  207. Texto do artigo, página 5: n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, bem como do artigo 33 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro e alínea z) do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, por consenso, determina:
  208. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. São fixados e distribuídos os números dos deputados
  209. Texto do artigo, página 5: da Assembleias da República e dos membros das Assembleias Provinciais, por província e círculo eleitoral, em anexo a esta Deliberação, fazendo dela parte integrante.
  210. Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 15
  211. Texto do artigo, página 5: de Maio de 2014. Registe-se e publique-se.
  212. Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  213. Texto do artigo, página 5: Edital
  214. Texto do artigo, página 5: A Comissão Nacional de Eleições torna público os números de deputados da Assembleia da República e dos membros das Assembleias Provinciais resultantes do recenseamento eleitoral decorrido de 15 de Fevereiro a 9 de Maio de 2014.
  215. Texto do artigo, página 5: Os resultados do recenseamento eleitoral constam de onze mapas abaixo indicados, sendo um referente ao número de deputados da Assembleia da República e dez ao número de membros de cada Assembleia Provincial, por província e círculo eleitoral.
  216. Número ou marcador, página 5: 1. Número de Deputados da Assembleia da República
  217. Texto do artigo, página 5: Código Círculo Eleitoral Eleitores Inscritos Mandatos 1 Niassa 602,921 14 2 Cabo Delgado 939,622 22 3 Nampula 2,090,023 49 4 Zambézia 1,871,146 43 5 Tete 940,758 22 6 Manica 705,129 16 7 Sofala 925,903 22 8 Inhambane 597,910 14 9 Gaza 571,832 13 10 Maputo Província 746,458 17 11 Cidade de Maputo 705,543 16 12 África 1 13 Resto do mundo 1 Total 10,697,245 250
    CódigoCírculo EleitoralEleitores InscritosMandatos
    1Niassa602,92114
    2Cabo Delgado939,62222
    3Nampula2,090,02349
    4Zambézia1,871,14643
    5Tete940,75822
    6Manica705,12916
    7Sofala925,90322
    8Inhambane597,91014
    9Gaza571,83213
    10Maputo Província746,45817
    11Cidade de Maputo705,54316
    12África1
    13Resto do mundo1
    Total10,697,245250
  218. Número ou marcador, página 5: 2. Número de Membros da Assembleia Provincial
  219. Texto do artigo, página 5: 1- Niassa Mandatos- 80
  220. Texto do artigo, página 5: Código Circulo Eleitoral Eleitores Inscritos Mandatos Obs 1 Lichinga-Cid 88,622 12 2 Cuamba 102,489 14 3 Lago 36,238 5 4 Chimbonila 42,898 6 5 Majune 15,064 2 6 Mandimba 55,046 7 7 Marrupa 28,924 4 8 Maúa 26,161 3
    CódigoCirculo EleitoralEleitores InscritosMandatosObs
    1Lichinga-Cid88,62212
    2Cuamba102,48914
    3Lago36,2385
    4Chimbonila42,8986
    5Majune15,0642
    6Mandimba55,0467
    7Marrupa28,9244
    8Maúa26,1613
  221. Texto do artigo, página 6: Código Circulo Eleitoral Eleitores Inscritos Mandatos Obs 9 Mavago 12,320 2 10 Mecanhelas 81,087 11 11 Mecula 7,868 1 12 Metarica 16,014 2 13 Muembe 16,554 2 14 Ngauma 32,586 4 15 Nipepe 15,354 2 16 Sanga 25,696 3 17 Total 602,921 80
    CódigoCirculo EleitoralEleitores InscritosMandatosObs
    9Mavago12,3202
    10Mecanhelas81,08711
    11Mecula7,8681
    12Metarica16,0142
    13Muembe16,5542
    14Ngauma32,5864
    15Nipepe15,3542
    16Sanga25,6963
    17Total602,92180
  222. Texto do artigo, página 6: Código Circulo Eleitoral Eleitores Inscritos Mandatos Obs 1 C. Pemba 97,668 8 2 Ancuabe 63,446 6 3 Balama 68,505 6 4 Chiúre 112,796 10 5 Ibo *) 5,561 1 6 Macomia 46,099 4 7 Mecufi 22,226 2 8 Meluco 14,747 1 9 M. da Praia 57,811 5 10 Montepuez 114,570 10 11 Mueda 72,493 6 12 Muidumbe 45,120 4 13 Namuno 96,723 8 14 Nangade 41,134 4 15 Palma 26,424 2 16 Metuge 33,585 3 17 Quissanga 20,714 2 18 Total 939,622 82 3 - Nampula
    CódigoCirculo EleitoralEleitores InscritosMandatosObs
    1C. Pemba97,6688
    2Ancuabe63,4466
    3Balama68,5056
    4Chiúre112,79610
    5Ibo *)5,5611
    6Macomia46,0994
    7Mecufi22,2262
    8Meluco14,7471
    9M. da Praia57,8115
    10Montepuez114,57010
    11Mueda72,4936
    12Muidumbe45,1204
    13Namuno96,7238
    14Nangade41,1344
    15Palma26,4242
    16Metuge33,5853
    17Quissanga20,7142
    18Total939,62282
  223. Texto do artigo, página 6: Mandatos- 93
  224. Texto do artigo, página 6: Código Circulo Eleitoral Eleitores Inscritos Mandatos Obs 1 C. de Nampula 296,842 13 2 Angoche 154,085 7 3 Erati Namapa 155,371 7 4 I. de Mocambique 30,399 1 5 Lalaua 41,152 2 6 Larde 36,537 2 7 Liupo 29,902 1 8 Malema 81,630 4 9 Meconta 83,887 4 10 Mecuburi 80,601 3 11 Memba 95,966 4 12 Mongicual 36,624 2 13 Mogovolas 126,872 6 14 Moma 114,436 5 15 Monapo 146,697 6 16 Mossuril 63,419 3
    CódigoCirculo EleitoralEleitores InscritosMandatosObs
    1C. de Nampula296,84213
    2Angoche154,0857
    3Erati Namapa155,3717
    4I. de Mocambique30,3991
    5Lalaua41,1522
    6Larde36,5372
    7Liupo29,9021
    8Malema81,6304
    9Meconta83,8874
    10Mecuburi80,6013
    11Memba95,9664
    12Mongicual36,6242
    13Mogovolas126,8726
    14Moma114,4365
    15Monapo146,6976
    16Mossuril63,4193
  225. Texto do artigo, página 6: Código Circulo Eleitoral Eleitores Inscritos Mandatos Obs 17 Muecate 40,804 2 18 Murrupula 73,712 3 19 Nacala-Porto 120,725 5 20 Nacala-Velha 48,193 2 21 Nacaroa 61,269 3 22 Nampula-Rapale 84,557 4 23 Ribaue 86,343 4 24 Total 2,090,023 93
    CódigoCirculo EleitoralEleitores InscritosMandatosObs
    17Muecate40,8042
    18Murrupula73,7123
    19Nacala-Porto120,7255
    20Nacala-Velha48,1932
    21Nacaroa61,2693
    22Nampula-Rapale84,5574
    23Ribaue86,3434
    24Total2,090,02393
  226. Texto do artigo, página 6: 4 - Zambézia Mandatos- 91
  227. Texto do artigo, página 6: Código Circulo Eleitoral Eleitores Inscritos Mandatos Obs 1 Quelimane 136,234 7 2 Alto Molocue 132,533 6 3 Chinde 53,105 3 4 Gilé 77,641 4 5 Gurúè 146,435 7 6 Ile 133,897 7 7 Inhassunge 38,139 2 8 Lugela 66,629 3 9 Maganja da Costa 120,566 6 10 Milange 233,710 11 11 Mocuba 160,816 8 12 Mopeia 58,340 3 13 Morrumbala 171,953 8 14 Namacurra 85,335 4 15 Namarroi 69,059 3 16 Nicoadala 97,396 5 17 Pebane 89,358 4 18 Total 1,871,146 91
    CódigoCirculo EleitoralEleitores InscritosMandatosObs
    1Quelimane136,2347
    2Alto Molocue132,5336
    3Chinde53,1053
    4Gilé77,6414
    5Gurúè146,4357
    6Ile133,8977
    7Inhassunge38,1392
    8Lugela66,6293
    9Maganja da Costa120,5666
    10Milange233,71011
    11Mocuba160,8168
    12Mopeia58,3403
    13Morrumbala171,9538
    14Namacurra85,3354
    15Namarroi69,0593
    16Nicoadala97,3965
    17Pebane89,3584
    18Total1,871,14691
  228. Texto do artigo, página 6: 5 - Tete Mandatos- 82
  229. Texto do artigo, página 6: Código Circulo Eleitoral Eleitores Inscritos Mandatos Obs 1 Tete 125,307 11 2 Angonia 177,369 15 3 Cahora-Bassa 47,610 4 4 Changara 74,945 7 5 Chifunde 45,549 4 6 Chiuta 35,377 3 7 Macanga 60,388 5 8 Magoe 34,374 3 9 Maravia 38,680 4 10 Moatize 115,898 10 11 Mutarara 70,333 6 12 Tsangano 86,536 8 13 Zumbo 28,392 2 14 Total 940,758 82
    CódigoCirculo EleitoralEleitores InscritosMandatosObs
    1Tete125,30711
    2Angonia177,36915
    3Cahora-Bassa47,6104
    4Changara74,9457
    5Chifunde45,5494
    6Chiuta35,3773
    7Macanga60,3885
    8Magoe34,3743
    9Maravia38,6804
    10Moatize115,89810
    11Mutarara70,3336
    12Tsangano86,5368
    13Zumbo28,3922
    14Total940,75882
  230. Texto do artigo, página 7: Mandatos- 80 Código Circulo Eleitoral Eleitores Inscritos Mandatos Obs 1 C. de Chimoio 153,470 17 2 Bárue 74,151 8 3 Gondola 123,248 14 4 Guro 31,061 4 5 Machaze 43,647 5 6 Macossa 15,665 2 7 Manica 110,033 12 8 Mossurize 75,952 9 9 Sussundenga 61,069 7 10 Tambara 16,833 2 11 Total 705,129 80 Mandatos- 82 Código Circulo Eleitoral Eleitores Inscritos Mandatos Obs 1 Beira 263,391 23 2 Búzi 75,642 7 3 Caia 63,883 6 4 Chemba 32,426 3 5 Cheringoma 25,806 2 6 Chibabava 45,358 4 7 Dondo 87,910 8 8 Gorongosa 65,066 6 9 Machanga 28,688 2 10 Maringue 40,923 4 11 Marromeu 76,144 7 12 Muanza 15,057 1 13 Nhamatanda 105,609 9 14 Total 925,903 82 8 - Inhambane Mandatos- 70
    CódigoCirculo EleitoralEleitores InscritosMandatosObs
    1C. de Chimoio153,47017
    2Bárue74,1518
    3Gondola123,24814
    4Guro31,0614
    5Machaze43,6475
    6Macossa15,6652
    7Manica110,03312
    8Mossurize75,9529
    9Sussundenga61,0697
    10Tambara16,8332
    11Total705,12980
  231. Texto do artigo, página 7: Código Circulo Eleitoral Eleitores Inscritos Mandatos Obs 1 Inhambane 42,966 5 2 Funhalouro 17,787 2 3 Govuro 16,523 3 4 Homoine 44,150 5 5 Inharrime 41,667 5 6 Inhassoro 23,747 3 7 Jangamo 37,525 4 8 Mabote 21,118 2 9 Massinga 92,500 11 10 Maxixe 61,133 7 11 Morrumbene 53,968 6 12 Panda 18,583 2 13 Vilankulo 68,816 8 14 Zavala 57,427 7 15 Total 597,910 70
    CódigoCirculo EleitoralEleitores InscritosMandatosObs
    1Inhambane42,9665
    2Funhalouro17,7872
    3Govuro16,5233
    4Homoine44,1505
    5Inharrime41,6675
    6Inhassoro23,7473
    7Jangamo37,5254
    8Mabote21,1182
    9Massinga92,50011
    10Maxixe61,1337
    11Morrumbene53,9686
    12Panda18,5832
    13Vilankulo68,8168
    14Zavala57,4277
    15Total597,91070
  232. Texto do artigo, página 7: Mandatos- 70 Código Circulo Eleitoral Eleitores Inscritos Mandatos Obs 1 Cid. Xai-Xai 71,826 9 2 Bilene 70,196 9 3 Chibuto 83,270 10 4 Chicualacuala 18,335 2 5 Chigubo 10,112 1 6 Chókwè 88,072 11 7 Guijá 33,687 4 8 Mabalane 14,895 2 9 Mandlakazi 66,363 8 10 Massangena 7,549 1 11 Massingir 13,548 2 12 Xai-xai 93,986 11 13 Total 571,839 70 10 - Maputo
    CódigoCirculo EleitoralEleitores InscritosMandatosObs
    1Cid. Xai-Xai71,8269
    2Bilene70,1969
    3Chibuto83,27010
    4Chicualacuala18,3352
    5Chigubo10,1121
    6Chókwè88,07211
    7Guijá33,6874
    8Mabalane14,8952
    9Mandlakazi66,3638
    10Massangena7,5491
    11Massingir13,5482
    12Xai-xai93,98611
    13Total571,83970
  233. Texto do artigo, página 7: Mandatos- 80
  234. Texto do artigo, página 7: Código Circulo Eleitoral Eleitores Inscritos Mandatos Obs 1 Matola 447,276 48 2 Boane 69,541 7 3 Magude 24,194 3 4 Manhiça 82,761 9 5 Marracuene 53,604 6 6 Matutuíne 17,935 2 7 Moamba 29,691 3 8 Namaacha 21,456 2 9 Total 746,458 80
    CódigoCirculo EleitoralEleitores InscritosMandatosObs
    1Matola447,27648
    2Boane69,5417
    3Magude24,1943
    4Manhiça82,7619
    5Marracuene53,6046
    6Matutuíne17,9352
    7Moamba29,6913
    8Namaacha21,4562
    9Total746,45880
  235. Texto do artigo, página 7: Deliberação n.º 30/CNE/2014
  236. Texto do artigo, página 7: de 15 de Maio
  237. Texto do artigo, página 7: Aos quinze dias do mês de Maio do ano dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Trabalhista (PT).
  238. Texto do artigo, página 7: O processo vem instruído com o seguinte:
  239. Texto do artigo, página 7: 1. Lista de documentos do Proponente
  240. Texto do artigo, página 7: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  241. Texto do artigo, página 7: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  242. Texto do artigo, página 7: c) Certidão de Registo;
  243. Texto do artigo, página 7: d) Sigla em forma de A4;
  244. Texto do artigo, página 7: e) Símbolo em forma de A4;
  245. Texto do artigo, página 7: f) Denominação em forma de A4
  246. Texto do artigo, página 7: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
  247. Texto do artigo, página 7: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
  248. Texto do artigo, página 7: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  249. Texto do artigo, página 7: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  250. Texto do artigo, página 7: b) Ficha de mandatário nacional;
  251. Texto do artigo, página 7: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  252. Texto do artigo, página 7: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  253. Texto do artigo, página 7: e) Certidão do Registo Criminal.
  254. Texto do artigo, página 8: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n º 1 do artigo 175 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e n.º 1 do artigo 147 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com alínea g) do n.º 1 do artigo 9, da lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 9 /2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 15 de Maio, por consenso, determina:
  255. Número ou marcador, página 8: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o partido Trabalhista visando a sua participação nas Eleições legislativas e das Assembleias províncias de 15 de Outubro
  256. Número ou marcador, página 8: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor João Paulino Jasse, cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
  257. Número ou marcador, página 8: Art. 3. Seja notificado a mandatário do Partido Trabalhista do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  258. Número ou marcador, página 8: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir do dia
  259. Texto do artigo, página 8: da sua publicação. Registe-se e publique-se.
  260. Texto do artigo, página 8: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  261. Texto do artigo, página 8: Edital
  262. Texto do artigo, página 8: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.˚ 1 do artigo 175 e n.˚1 do artigo 176 todos da Lei 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.˚ 1 do artigo 147 e n.˚ 1 do artigo 148 todos da Lei n.˚ 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Trabalhista, no dia 15 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 15 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.˚ 6/2013, de 22 de Fevereiro.
  263. Texto do artigo, página 8: Assim, o Partido Trabalhista (PT) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.˚30/CNE/2014, de 15 de Maio.
  264. Texto do artigo, página 8: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  265. Parágrafo, página 8: Preço — 14,00 MT
  266. Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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