I SÉRIE — n.º 40

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 40/2013

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 20 de Maio de 2013 I SÉRIE — Número 40
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Nacional de Eleições:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 9/CNE/2013:
Parágrafo · p. 1 Designa dois membros da Comissão Distrital de Eleições na Província da Zambézia e um membro da Comissão Distrital de Eleições na Província de Gaza.
Título de secção · p. 1 Comissão NaCioNal de eleições
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 9/CNE/2013
Texto do artigo · p. 1 de 20 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à designação de dois membros para completar as respectivas composições, ainda em falta nas Comissões Distritais de Eleições na Província
Texto do artigo · p. 1 da Zambézia, sendo um proveniente do Partido MDM e um da organização da sociedade civil, legalmente constituída, nos Distritos de Gurúè e de Alto Molócuè respectivamente e um do Distrito de Bilene na Província de Gaza, indicado pelo Partido FRELIMO, ao abrigo do n.º 10 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. 1. São designados membros da Comissão Distrital de Eleições na Província da Zambézia as seguintes personalidades:
Número ou marcador · p. 1 a) Walton Anatol Roberto Sobrinho Naquera, em substituição de Sázia Júlio José Milato, do Partido MDM, no Distrito de Gurúè;
Número ou marcador · p. 1 b) Malita Manuel Macolo, em substituição de Inácio Augusto Cristôvão Tanhiua, do Observatório Eleitoral, no Distrito de Alto-Molócuè.
Número ou marcador · p. 1 2. É designado membro da Comissão Distrital de Eleições na Província de Gaza o cidadão, Benedito José Monjane, indicado pelo Partido FRELIMO, no Distrito do Bilene.
Número ou marcador · p. 1 3. Os 2 (dois) cidadãos identificados nos números anteriores
Texto do artigo · p. 1 foram apresentados pelos Partidos Políticos com assento na Assembleia da República, de acordo com o princípio da representatividade parlamentar e um foi eleito entre as personalidades provenientes das organizações da sociedade civil, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 20
Texto do artigo · p. 1 de Maio de 2013. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, João Leopoldo da Costa.
Parágrafo · p. 1 Preço — 3,03 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 20 de Maio de 2013 I SÉRIE — Número 40
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: SUPLEMENTO
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
  10. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 9/CNE/2013:
  11. Parágrafo, página 1: Designa dois membros da Comissão Distrital de Eleições na Província da Zambézia e um membro da Comissão Distrital de Eleições na Província de Gaza.
  12. Título de secção, página 1: Comissão NaCioNal de eleições
  13. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 9/CNE/2013
  14. Texto do artigo, página 1: de 20 de Maio
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à designação de dois membros para completar as respectivas composições, ainda em falta nas Comissões Distritais de Eleições na Província
  16. Texto do artigo, página 1: da Zambézia, sendo um proveniente do Partido MDM e um da organização da sociedade civil, legalmente constituída, nos Distritos de Gurúè e de Alto Molócuè respectivamente e um do Distrito de Bilene na Província de Gaza, indicado pelo Partido FRELIMO, ao abrigo do n.º 10 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, determina:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. 1. São designados membros da Comissão Distrital de Eleições na Província da Zambézia as seguintes personalidades:
  18. Número ou marcador, página 1: a) Walton Anatol Roberto Sobrinho Naquera, em substituição de Sázia Júlio José Milato, do Partido MDM, no Distrito de Gurúè;
  19. Número ou marcador, página 1: b) Malita Manuel Macolo, em substituição de Inácio Augusto Cristôvão Tanhiua, do Observatório Eleitoral, no Distrito de Alto-Molócuè.
  20. Número ou marcador, página 1: 2. É designado membro da Comissão Distrital de Eleições na Província de Gaza o cidadão, Benedito José Monjane, indicado pelo Partido FRELIMO, no Distrito do Bilene.
  21. Número ou marcador, página 1: 3. Os 2 (dois) cidadãos identificados nos números anteriores
  22. Texto do artigo, página 1: foram apresentados pelos Partidos Políticos com assento na Assembleia da República, de acordo com o princípio da representatividade parlamentar e um foi eleito entre as personalidades provenientes das organizações da sociedade civil, nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  24. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 20
  25. Texto do artigo, página 1: de Maio de 2013. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, João Leopoldo da Costa.
  26. Parágrafo, página 1: Preço — 3,03 MT
  27. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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