I SÉRIE — n.º 41
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição I Série n.º 41/2013
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| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 13, 14 | 14.846,00 |
|---|---|
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 15 | 15.956,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 27 | 12.384,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 18 | 13.310,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 23 | 15.465,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 25 e 32 | 12.320,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 26 | 12.094,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 17 | 12.616,00 |
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| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 52 | 11.901,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 19, 22 e 78 | 37.366,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 21 | 2.832,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 65 | 6.814,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 66, 67 e 71 | 5.963,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 72 e 74 | 4.110,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 75, 76 | 31.970,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 77 | 12.687,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 79 | 36.744,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 81, 93 e 94 | 4.683,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 82 | 21.912,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 83 | 8.317,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 84 | 7.866,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 86 | 3.770,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 87 | 3.706,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 88 | 3.643,00 |
| Carreira abrangida pelo grupo salarial 97 | 2.823,00 |
| Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 98 e 99 | 3.316,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 23 de Maio de 2013
- Parágrafo, página 1: I SÉRIE — Número 41
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Presidência da República:
- Título de secção, página 1: Despacho Presidencial n.º 6/2013:
- Parágrafo, página 1: Nomeia Abdul Carimo Nordine Sau, para o cargo de Presidente da Comissão Nacional de Eleições.
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros
- Título de secção, página 1: Resolução n.º 26/2013:
- Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento, no dia 19 de Abril de 2013, em Washington, DC, no montante de USD 50 000 000, destinado ao financiamento do Projecto de Assistência Técnica a Gás e Minas.
- Título de secção, página 1: Resolução n.º 27/2013:
- Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento, no dia 19 de Abril de 2013, em Washington, DC, no montante de USD 50 000 000, destinado ao financiamento do Projecto de Protecção Social.
- Título de secção, página 1: Resolução n.º 28/2013:
- Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento, no dia 19 de Abril de 2013, em Washington, DC, no montante de USD 29 800 000, destinado ao financiamento do Projecto de Produtividade Agrícola para a África Austral.
- Título de secção, página 1: Resolução n.º 29/2013:
- Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Africano de Desenvolvimento, no dia 8 de Novembro de 2012, em Maputo,
- Parágrafo, página 1: no montante de USD 2 750 000, destinado ao financiamento do Projecto de Sistemas de Regadio e Resiliência Climática do Baixo Limpopo.
- Parágrafo, página 1: Publica-se na íntegra, devidamente corrigida, a tabela b) Carreira de Regime Especial, aprovada pelo Decreto n.º 21/2013, de 15 de Maio.
- Título de secção, página 1: PRESIDêNCIa Da REPúbLICa
- Título de secção, página 1: Despacho Presidencial n.º 6/2013
- Parágrafo, página 1: de 23 de Maio
- Parágrafo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 7 do artigo 6 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, nomeio Adbul Carimo Nordine Sau, para o cargo de Presidente da Comissão Nacional de Eleições.
- Parágrafo, página 1: Publique-se. Maputo, 23 de Maio de 2013. O Presidente da República, ARMANDO EMÍLIO GUEGUZA.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 26/2013
- Texto do artigo, página 1: de 23 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento e, ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento, assinado no dia 19 de Abril de 2013, em Washington, DC, no montante de USD 50 000 000 destinado ao financiamento do Projecto de Assistência Técnica a Gás e Minas.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 21 de Maio
- Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Parágrafo, página 2: 336 — (6) I SÉRIE — NÚMERO 41
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 27/2013
- Texto do artigo, página 2: de 23 de Maio
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento, assinado no dia 19 de Abril de 2013, em Washington, DC, no montante de USD 50 000 000, destinado ao financiamento do Projecto de Protecção Social.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 21 de Maio
- Texto do artigo, página 2: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 28/2013
- Texto do artigo, página 2: de 23 de Maio
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 2: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento, assinado no dia 19 de Abril de 2013, em Washington, DC, no montante de USD 29 800 000, destinado ao financiamento do Projecto de Produtividade Agrícola para a África Austral.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 21 de Maio
- Texto do artigo, página 2: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 29/2013
- Texto do artigo, página 2: de 23 de Maio
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo celebrado entre
- Texto do artigo, página 2: o Governo da República de Moçambique e o Banco Africano de Desenvolvimento e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina: Único. É ratificado o Acordo de Donativo celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Africano de Desenvolvimento, assinado no dia 8 de Novembro de 2012,
- Texto do artigo, página 2: em Maputo, no montante de USD 2 750 000, destinado ao financiamento do Projecto de Sistemas de Regadio e Resiliência Climática do Baixo Limpopo.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 21 de Maio
- Texto do artigo, página 2: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Texto do artigo, página 2: Por ter saído inexacta a tabela b) Carreira de Regime Especial, publicada no Boletim da República n.º 39, 1.ª Série, de 15 de Maio corrente, aprovado pelo Decreto n.º 21/2013, do Conselho do Ministros, publica-se na integra devidamente corrigida:
- Texto do artigo, página 2: b) Carreiras de Regime Geral Especial: Meticais
- Texto do artigo, página 2: Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 13, 14
14.846,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 15
15.956,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 27
12.384,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 18
13.310,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 23
15.465,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 25 e 32
12.320,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 26
12.094,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 17
12.616,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 41 e 51
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31.970,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 77
12.687,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 79
36.744,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 81, 93 e 94
4.683,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 82
21.912,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 83
8.317,00
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Carreira abrangida pelo grupo salarial 86
3.770,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 87
3.706,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 88
3.643,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 97
2.823,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 98 e 99
3.316,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 13, 14 14.846,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 15 15.956,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 27 12.384,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 18 13.310,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 23 15.465,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 25 e 32 12.320,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 26 12.094,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 17 12.616,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 41 e 51 12.123,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 52 11.901,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 19, 22 e 78 37.366,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 21 2.832,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 65 6.814,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 66, 67 e 71 5.963,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 72 e 74 4.110,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 75, 76 31.970,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 77 12.687,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 79 36.744,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 81, 93 e 94 4.683,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 82 21.912,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 83 8.317,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 84 7.866,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 86 3.770,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 87 3.706,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 88 3.643,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 97 2.823,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 98 e 99 3.316,00 - Texto do artigo, página 2: No Decreto n.º 22/2013, onde se lê: «Artigo 1. O valor do índice 100 aprovado pelo Decreto n.º 12/2012, de 11 de Maio»..., deve-se ler: «Artigo 1. O valor do índice 100 aprovado pelo Decreto n.º 11/2012, de 11 de Maio, .....»
- Texto do artigo, página 2: ............................................................................... E na pagána 323 do Boletim da República n.º 39, de 15 de Maio, deve ler-se:
- Número ou marcador, página 2: Anexo III, na cabeça da tabela de Funções de Direcção, Chefia e Confiaça.
- Parágrafo, página 2: Preço — 3,03 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 26/2013 CONSELHO DE MINISTROS
- Resolução n.º 27/2013 Resolução n.º 27/2013
- Resolução n.º 28/2013 Resolução n.º 28/2013
- Resolução n.º 29/2013 Resolução n.º 29/2013