I SÉRIE — n.º 44

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 44/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 20 de Março de 2017 I SÉRIE — Número 44
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Presidência da República:
Lista · p. 1 Despacho Presidencial n.º 7/2017: Promove à patente de Primeiro Adjunto do Comissário da Migração, na Classe dos Oficiais Comissários, os oficiais Ana Francisco Sendela Sengo de Abreu, Armando Fietines, Francisco Jaime Mambuque, José Cofe Jemuce Chirombo, Maria Amélia Davide Siguate, Panachande Idrissa Momade e Paulino José Nhamuende. Despacho Presidencial n.º 8/2017:
Parágrafo · p. 1 Passa à reserva, na efectividade de serviço, dos Primeiros Adjuntos do Comissário da Migração, os oficiais Ana Francisco Sendela Sengo de Abreu, Francisco Jaime Mambuque, Panachande Idrissa Momade.
Título de secção · p. 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 7/2017
Texto do artigo · p. 1 de 20 de Março
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 46 da Lei n.º 4/2014, de 5 de Fevereiro, sob proposta do Ministro do Interior e ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança,
Texto do artigo · p. 1 nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 3 da Lei n.º 8/96, de 5 de Julho, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A promoção à patente de Primeiro Adjunto do Comissário da Migração, na Classe dos Oficiais Comissários, aos seguintes oficiais do Serviço Nacional de Migração:
Número ou marcador · p. 1 1. Ana Francisco Sendela Sengo de Abreu;
Número ou marcador · p. 1 2. Armando Fietines;
Número ou marcador · p. 1 3. Francisco Jaime Mambuque;
Número ou marcador · p. 1 4. José Cofe Jemuce Chirombo;
Número ou marcador · p. 1 5. Maria Amélia Davide Siguate;
Número ou marcador · p. 1 6. Panachande Idrissa Momade;
Número ou marcador · p. 1 7. Paulino José Nhamuende.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente despacho produz efeitos a partir da data
Texto do artigo · p. 1 da publicação. Publique-se. Maputo, 20 de Março de 2017. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
Texto do artigo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 8/2017
Texto do artigo · p. 1 de 20 de Março
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 46 da Lei n.º 4/2014, de 5 de Fevereiro, sob proposta do Ministro do Interior, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A passagem à reserva, na efectividade de serviço, dos Primeiros Adjuntos do Comissário da Migração:
Número ou marcador · p. 1 1. Ana Francisco Sendela Sengo de Abreu;
Número ou marcador · p. 1 2. Francisco Jaime Mambuque;
Número ou marcador · p. 1 3. Panachande Idrissa Momade.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente despacho produz efeitos à partir da data
Texto do artigo · p. 1 da publicação. Publique-se. Maputo, 20 de Março de 2017 O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
Parágrafo · p. 1 Preço — 7,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 20 de Março de 2017 I SÉRIE — Número 44
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Presidência da República:
  10. Lista, página 1: Despacho Presidencial n.º 7/2017: Promove à patente de Primeiro Adjunto do Comissário da Migração, na Classe dos Oficiais Comissários, os oficiais Ana Francisco Sendela Sengo de Abreu, Armando Fietines, Francisco Jaime Mambuque, José Cofe Jemuce Chirombo, Maria Amélia Davide Siguate, Panachande Idrissa Momade e Paulino José Nhamuende. Despacho Presidencial n.º 8/2017:
  11. Parágrafo, página 1: Passa à reserva, na efectividade de serviço, dos Primeiros Adjuntos do Comissário da Migração, os oficiais Ana Francisco Sendela Sengo de Abreu, Francisco Jaime Mambuque, Panachande Idrissa Momade.
  12. Título de secção, página 1: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
  13. Texto do artigo, página 1: Despacho Presidencial n.º 7/2017
  14. Texto do artigo, página 1: de 20 de Março
  15. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 46 da Lei n.º 4/2014, de 5 de Fevereiro, sob proposta do Ministro do Interior e ouvido o Conselho Nacional de Defesa e Segurança,
  16. Texto do artigo, página 1: nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 3 da Lei n.º 8/96, de 5 de Julho, determino:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A promoção à patente de Primeiro Adjunto do Comissário da Migração, na Classe dos Oficiais Comissários, aos seguintes oficiais do Serviço Nacional de Migração:
  18. Número ou marcador, página 1: 1. Ana Francisco Sendela Sengo de Abreu;
  19. Número ou marcador, página 1: 2. Armando Fietines;
  20. Número ou marcador, página 1: 3. Francisco Jaime Mambuque;
  21. Número ou marcador, página 1: 4. José Cofe Jemuce Chirombo;
  22. Número ou marcador, página 1: 5. Maria Amélia Davide Siguate;
  23. Número ou marcador, página 1: 6. Panachande Idrissa Momade;
  24. Número ou marcador, página 1: 7. Paulino José Nhamuende.
  25. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente despacho produz efeitos a partir da data
  26. Texto do artigo, página 1: da publicação. Publique-se. Maputo, 20 de Março de 2017. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
  27. Texto do artigo, página 1: Despacho Presidencial n.º 8/2017
  28. Texto do artigo, página 1: de 20 de Março
  29. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 46 da Lei n.º 4/2014, de 5 de Fevereiro, sob proposta do Ministro do Interior, determino:
  30. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A passagem à reserva, na efectividade de serviço, dos Primeiros Adjuntos do Comissário da Migração:
  31. Número ou marcador, página 1: 1. Ana Francisco Sendela Sengo de Abreu;
  32. Número ou marcador, página 1: 2. Francisco Jaime Mambuque;
  33. Número ou marcador, página 1: 3. Panachande Idrissa Momade.
  34. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente despacho produz efeitos à partir da data
  35. Texto do artigo, página 1: da publicação. Publique-se. Maputo, 20 de Março de 2017 O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
  36. Parágrafo, página 1: Preço — 7,00 MT
  37. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição