I SÉRIE — n.º 44

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 44/2022

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Texto do artigo · p. 8 Sistemas
Texto do artigo · p. 8 Consumo
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Texto do artigo · p. 8 Superior a 7 m3
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 8 MT/m3 MT/mês MT/mês MT/m3 MT/m3 MT/mês MT/mês MT/m3
Texto do artigo · p. 8 Ribáuè 12.00 57.00 110.71 24.04 36.19 160.00 542.90 36.19 Massinga 12.00 57.00 116.11 25.33 52.78 158.00 791.67 52.78 Marrupa 12.00 57.00 110.71 24.04 36.19 160.00 542.90 36.19 Búzi 12.00 57.00 110.71 24.04 36.19 160.00 542.90 36.19 Alto Molócuè 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Guro 12.00 57.00 110.71 24.04 36.19 160.00 542.90 36.19 Mabalane 12.00 57.00 110.71 24.04 36.19 160.00 542.90 36.19 Pebane 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Mandlakazi 12.00 57.00 114.35 25.41 48.71 159.00 730.59 48.71 Vilanculos 12.00 57.00 116.11 25.33 52.78 158.00 791.67 52.78 Inhaminga 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Gurué 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Tambara 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Afungi 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Morrumbene 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Maringué 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Nhamayabué 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Mocímboa da Praia 12.00 57.00 119.43 26.06 49.94 163.00 749.14 49.94 Macossa 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Nametil 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Mabote 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Massangena 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Malema 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Chibuto 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Mocuba 12.00 57.00 119.17 26.00 54.17 163.00 812.50 54.17 Quissico 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Ancuabe 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Ilha de Moçambique 12.00 57.00 117.00 25.40 42.75 169.00 641.25 42.75 Mossuril 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Lugela 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Chiure 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Jangamo 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Balama 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Espungabera 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Homoine 12.00 57.00 119.17 26.00 54.17 163.00 812.50 54.17 Montepuez 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Caia 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Milange 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Fingoe 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Maganja da Costa 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Nhamatanda 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Massingir 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Mopeia 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Moamba 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Ulónguè 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Bilene 12.00 57.00 118.85 25.32 47.09 168.00 706.36 47.09 Inharrime 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Chigubo 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Mueda 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56
Texto do artigo · p. 8 (Regime Remuneratório)
Texto do artigo · p. 8 AUTORIDADE REGULADORA DE ÁGUAS, INSTITUTO PÚBLICO
Número ou marcador · p. 8 1. As remunerações, direitos e regalias do Director-Geral e Director-Geral Adjunto da ADE, IP, são fixados por despacho conjunto do Ministro que superintende a área das finanças e função pública, com observância dos critérios estabelecidos pelo Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 8 2. Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório
Texto do artigo · p. 8 Rectificação
Texto do artigo · p. 8 Por terem saído inexctas as tarifas médias de referência no Anexo B referentes ao Distrito de Quissico, na Resolução n.º 1/2021, de 3 de Novembro, publicada no Boletim da República n.º 212, de 3 de Novembro de 2021, I Série, voltam a publicar-se na íntegra as referidas tarifas médias de referência e devidamente rectificadas.
Texto do artigo · p. 8 aplicável ao pessoal da ADE, IP, é o dos Funcionários e Agentes do Estado, com a possibilidade de adopção de uma tabela diferenciada em função da especialidade da actividade
Número ou marcador · p. 8 Anexo B – Estrutura Tarifária da AIAS
Texto do artigo · p. 8 Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)
Texto do artigo · p. 8 Ligações Domésticas e Municipais
Texto do artigo · p. 8 1. 2.
Texto do artigo · p. 8 Fontanários
Texto do artigo · p. 8 Consumo Superior a 5m3
Texto do artigo · p. 8 Taxa de Disponibili dade
Texto do artigo · p. 8 Taxa de Disponibili dade
Texto do artigo · p. 8 Consumo Mínimo 15 m3
Texto do artigo · p. 8 Consumo acima do Mínimo
Texto do artigo · p. 8 Consumo até 5m3
Texto do artigo · p. 8 Escalão 1 Escalão 2
Texto do artigo · p. 8 Sistemas
Texto do artigo · p. 8 Consumo
Texto do artigo · p. 8 0 - 7 m3
Texto do artigo · p. 8 de serviço
Texto do artigo · p. 8 Superior a 7 m3
Texto do artigo · p. 8 de Serviço
Texto do artigo · p. 8 MT/m3 MT/mês MT/mês MT/m3 MT/m3 MT/mês MT/mês MT/m3
Texto do artigo · p. 8 Ribáuè 12.00 57.00 110.71 24.04 36.19 160.00 542.90 36.19 Massinga 12.00 57.00 116.11 25.33 52.78 158.00 791.67 52.78 Marrupa 12.00 57.00 110.71 24.04 36.19 160.00 542.90 36.19 Búzi 12.00 57.00 110.71 24.04 36.19 160.00 542.90 36.19 Alto Molócuè 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Guro 12.00 57.00 110.71 24.04 36.19 160.00 542.90 36.19 Mabalane 12.00 57.00 110.71 24.04 36.19 160.00 542.90 36.19 Pebane 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Mandlakazi 12.00 57.00 114.35 25.41 48.71 159.00 730.59 48.71 Vilanculos 12.00 57.00 116.11 25.33 52.78 158.00 791.67 52.78 Inhaminga 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Gurué 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Tambara 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Afungi 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Morrumbene 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Maringué 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Nhamayabué 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Mocímboa da Praia 12.00 57.00 119.43 26.06 49.94 163.00 749.14 49.94 Macossa 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Nametil 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Mabote 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Massangena 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Malema 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Chibuto 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Mocuba 12.00 57.00 119.17 26.00 54.17 163.00 812.50 54.17 Quissico 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Ancuabe 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Ilha de Moçambique 12.00 57.00 117.00 25.40 42.75 169.00 641.25 42.75 Mossuril 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Lugela 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Chiure 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Jangamo 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Balama 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Espungabera 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Homoine 12.00 57.00 119.17 26.00 54.17 163.00 812.50 54.17 Montepuez 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Caia 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Milange 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Fingoe 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Maganja da Costa 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Nhamatanda 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Massingir 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Mopeia 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Moamba 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Ulónguè 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Bilene 12.00 57.00 118.85 25.32 47.09 168.00 706.36 47.09 Inharrime 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Chigubo 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Mueda 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56
Parágrafo · p. 8 Preço — 40,00 MT
Parágrafo · p. 8 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Sistemas
  2. Texto do artigo, página 8: Consumo
  3. Texto do artigo, página 8: 0 - 7 m3
  4. Texto do artigo, página 8: Superior a 7 m3
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 30
  6. Texto do artigo, página 8: MT/m3 MT/mês MT/mês MT/m3 MT/m3 MT/mês MT/mês MT/m3
  7. Texto do artigo, página 8: Ribáuè 12.00 57.00 110.71 24.04 36.19 160.00 542.90 36.19 Massinga 12.00 57.00 116.11 25.33 52.78 158.00 791.67 52.78 Marrupa 12.00 57.00 110.71 24.04 36.19 160.00 542.90 36.19 Búzi 12.00 57.00 110.71 24.04 36.19 160.00 542.90 36.19 Alto Molócuè 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Guro 12.00 57.00 110.71 24.04 36.19 160.00 542.90 36.19 Mabalane 12.00 57.00 110.71 24.04 36.19 160.00 542.90 36.19 Pebane 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Mandlakazi 12.00 57.00 114.35 25.41 48.71 159.00 730.59 48.71 Vilanculos 12.00 57.00 116.11 25.33 52.78 158.00 791.67 52.78 Inhaminga 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Gurué 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Tambara 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Afungi 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Morrumbene 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Maringué 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Nhamayabué 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Mocímboa da Praia 12.00 57.00 119.43 26.06 49.94 163.00 749.14 49.94 Macossa 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Nametil 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Mabote 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Massangena 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Malema 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Chibuto 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Mocuba 12.00 57.00 119.17 26.00 54.17 163.00 812.50 54.17 Quissico 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Ancuabe 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Ilha de Moçambique 12.00 57.00 117.00 25.40 42.75 169.00 641.25 42.75 Mossuril 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Lugela 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Chiure 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Jangamo 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Balama 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Espungabera 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Homoine 12.00 57.00 119.17 26.00 54.17 163.00 812.50 54.17 Montepuez 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Caia 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Milange 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Fingoe 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Maganja da Costa 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Nhamatanda 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Massingir 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Mopeia 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Moamba 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Ulónguè 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Bilene 12.00 57.00 118.85 25.32 47.09 168.00 706.36 47.09 Inharrime 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Chigubo 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Mueda 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56
  8. Texto do artigo, página 8: (Regime Remuneratório)
  9. Texto do artigo, página 8: AUTORIDADE REGULADORA DE ÁGUAS, INSTITUTO PÚBLICO
  10. Número ou marcador, página 8: 1. As remunerações, direitos e regalias do Director-Geral e Director-Geral Adjunto da ADE, IP, são fixados por despacho conjunto do Ministro que superintende a área das finanças e função pública, com observância dos critérios estabelecidos pelo Conselho de Ministros.
  11. Número ou marcador, página 8: 2. Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório
  12. Texto do artigo, página 8: Rectificação
  13. Texto do artigo, página 8: Por terem saído inexctas as tarifas médias de referência no Anexo B referentes ao Distrito de Quissico, na Resolução n.º 1/2021, de 3 de Novembro, publicada no Boletim da República n.º 212, de 3 de Novembro de 2021, I Série, voltam a publicar-se na íntegra as referidas tarifas médias de referência e devidamente rectificadas.
  14. Texto do artigo, página 8: aplicável ao pessoal da ADE, IP, é o dos Funcionários e Agentes do Estado, com a possibilidade de adopção de uma tabela diferenciada em função da especialidade da actividade
  15. Número ou marcador, página 8: Anexo B – Estrutura Tarifária da AIAS
  16. Texto do artigo, página 8: Ligações Não Domésticas (Público, Comércio, Indústria)
  17. Texto do artigo, página 8: Ligações Domésticas e Municipais
  18. Texto do artigo, página 8: 1. 2.
  19. Texto do artigo, página 8: Fontanários
  20. Texto do artigo, página 8: Consumo Superior a 5m3
  21. Texto do artigo, página 8: Taxa de Disponibili dade
  22. Texto do artigo, página 8: Taxa de Disponibili dade
  23. Texto do artigo, página 8: Consumo Mínimo 15 m3
  24. Texto do artigo, página 8: Consumo acima do Mínimo
  25. Texto do artigo, página 8: Consumo até 5m3
  26. Texto do artigo, página 8: Escalão 1 Escalão 2
  27. Texto do artigo, página 8: Sistemas
  28. Texto do artigo, página 8: Consumo
  29. Texto do artigo, página 8: 0 - 7 m3
  30. Texto do artigo, página 8: de serviço
  31. Texto do artigo, página 8: Superior a 7 m3
  32. Texto do artigo, página 8: de Serviço
  33. Texto do artigo, página 8: MT/m3 MT/mês MT/mês MT/m3 MT/m3 MT/mês MT/mês MT/m3
  34. Texto do artigo, página 8: Ribáuè 12.00 57.00 110.71 24.04 36.19 160.00 542.90 36.19 Massinga 12.00 57.00 116.11 25.33 52.78 158.00 791.67 52.78 Marrupa 12.00 57.00 110.71 24.04 36.19 160.00 542.90 36.19 Búzi 12.00 57.00 110.71 24.04 36.19 160.00 542.90 36.19 Alto Molócuè 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Guro 12.00 57.00 110.71 24.04 36.19 160.00 542.90 36.19 Mabalane 12.00 57.00 110.71 24.04 36.19 160.00 542.90 36.19 Pebane 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Mandlakazi 12.00 57.00 114.35 25.41 48.71 159.00 730.59 48.71 Vilanculos 12.00 57.00 116.11 25.33 52.78 158.00 791.67 52.78 Inhaminga 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Gurué 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Tambara 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Afungi 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Morrumbene 12.00 57.00 114.06 24.77 37.29 165.00 559.35 37.29 Maringué 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Nhamayabué 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Mocímboa da Praia 12.00 57.00 119.43 26.06 49.94 163.00 749.14 49.94 Macossa 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Nametil 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Mabote 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Massangena 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Malema 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Chibuto 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Mocuba 12.00 57.00 119.17 26.00 54.17 163.00 812.50 54.17 Quissico 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Ancuabe 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Ilha de Moçambique 12.00 57.00 117.00 25.40 42.75 169.00 641.25 42.75 Mossuril 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Lugela 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Chiure 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Jangamo 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Balama 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Espungabera 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Homoine 12.00 57.00 119.17 26.00 54.17 163.00 812.50 54.17 Montepuez 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Caia 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Milange 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Fingoe 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Maganja da Costa 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Nhamatanda 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Massingir 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Mopeia 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Moamba 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Ulónguè 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Bilene 12.00 57.00 118.85 25.32 47.09 168.00 706.36 47.09 Inharrime 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56 Chigubo 12.00 57.00 117.42 25.49 38.39 169.00 575.81 38.39 Mueda 12.00 57.00 122.22 26.67 55.56 167.00 833.33 55.56
  35. Parágrafo, página 8: Preço — 40,00 MT
  36. Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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