Diploma Ministerial n.º 189/2010

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Diploma Ministerial n.º 189/2010

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 189/2010
Texto do artigo · p. 1 de 12 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Pelo Diploma Ministerial n.º 153/2010, de 15 de Setembro, foi aprovado o Regulamento sobre Registo dos Módulos de Identificação do Subscritor e definidas as regras a serem
Texto do artigo · p. 1 observadas pelos operadores e prestadores de serviços públicos de telecomunicações para o processo de activação dos Módulos de Identificação dos Subscritores (Cartões SIM.)
Texto do artigo · p. 1 O mesmo Diploma fixa o prazo de dois meses para os subscritores dos serviços públicos de telecomunicações registarem os seus Cartões SIM. Este processo vem decorrendo em todo o país com mais abrangência nos centros urbanos e com pouca cobertura nas restantes zonas, onde são escassos os serviços e facilidades dos operadores de telefonia móvel. Assim, torna-se necessária a prorrogação do prazo inicial para permitir esta cobertura, já iniciada.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, o Ministro dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto nos artigos 17 e 33, alínea n) do Regulamento sobre o Regime de Licenciamento e Registo para a Prestação de Serviços de Telecomunicações de Uso Público e Estabelecimento e Utilização de Redes Públicas de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 33/2001, de 6 de Novembro, determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É prorrogado até ao dia 7 de Janeiro de 2011, o prazo para o registo dos Cartões SIM, nos termos do Regulamento sobre Registo dos Módulos de Identificação do Subscritor aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 153/2010, de 15 de Setembro.
Texto do artigo · p. 1 Ministério dos Transportes e Comunicações, em Maputo, 2 de Novembro de 2010. — O Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Francisco Zucula.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 189/2010
  3. Texto do artigo, página 1: de 12 de Novembro
  4. Texto do artigo, página 1: Pelo Diploma Ministerial n.º 153/2010, de 15 de Setembro, foi aprovado o Regulamento sobre Registo dos Módulos de Identificação do Subscritor e definidas as regras a serem
  5. Texto do artigo, página 1: observadas pelos operadores e prestadores de serviços públicos de telecomunicações para o processo de activação dos Módulos de Identificação dos Subscritores (Cartões SIM.)
  6. Texto do artigo, página 1: O mesmo Diploma fixa o prazo de dois meses para os subscritores dos serviços públicos de telecomunicações registarem os seus Cartões SIM. Este processo vem decorrendo em todo o país com mais abrangência nos centros urbanos e com pouca cobertura nas restantes zonas, onde são escassos os serviços e facilidades dos operadores de telefonia móvel. Assim, torna-se necessária a prorrogação do prazo inicial para permitir esta cobertura, já iniciada.
  7. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, o Ministro dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto nos artigos 17 e 33, alínea n) do Regulamento sobre o Regime de Licenciamento e Registo para a Prestação de Serviços de Telecomunicações de Uso Público e Estabelecimento e Utilização de Redes Públicas de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 33/2001, de 6 de Novembro, determina:
  8. Texto do artigo, página 1: Único. É prorrogado até ao dia 7 de Janeiro de 2011, o prazo para o registo dos Cartões SIM, nos termos do Regulamento sobre Registo dos Módulos de Identificação do Subscritor aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 153/2010, de 15 de Setembro.
  9. Texto do artigo, página 1: Ministério dos Transportes e Comunicações, em Maputo, 2 de Novembro de 2010. — O Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Francisco Zucula.
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