Diploma Ministerial n.º 297/2012

Texto extraído + documento associado

Diploma Ministerial n.º 297/2012

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Diploma Ministerial n.º 297/2012
Texto do artigo · p. 6 de 9 de Novembro
Texto do artigo · p. 6 Pela Resolução n.º 44/2010, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes e Comunicações. Assim, havendo necessidade de regulamentar a estrutura e o
Texto do artigo · p. 7 funcionamento do Departamento de Administração e Finançãs, no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 23, do referido Estatuto Orgânico, determino:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Administração e Finanças do Ministério dos Transportes e Comunicações, abreviadamente designado por DAF, anexo ao presente Diploma e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 212/2002, de 4 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. O presente Diploma entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 7 publicação.
Texto do artigo · p. 7 Ministério dos Transportes e Comunicações, em Maputo, 29 de Maio de 2012. – O Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Francisco Zucula.
Texto do artigo · p. 7 Regulamento Interno do Departamento de Administração e Finanças do Ministério dos Transportes e Comunicações
Número ou marcador · p. 7 CAPíTULO I
Texto do artigo · p. 7 (Definição e Atribuições)
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1
Texto do artigo · p. 7 (Definição)
Texto do artigo · p. 7 O Departamento de Administração e Finanças é o órgão Administrativo do Ministério dos Transportes e Comunicações ao qual compete realizar toda actividade inerente à administração e finanças.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 2
Texto do artigo · p. 7 (Funções)
Texto do artigo · p. 7 São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar a proposta do plano e orçamento do Ministério, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 7 b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesas internamente estabelecidas e com as disposições legais;
Número ou marcador · p. 7 c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério e prestar contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 7 d) Administrar os bens patrimoniais do Ministério, de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 7 e) Dirigir o processo de aquisição de bens e serviços para o correcto funcionamento do Ministério, bem como propor e implementar regras internas aplicáveis a esta matéria;
Número ou marcador · p. 7 f) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 7 g) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e o arquivo da mesma;
Número ou marcador · p. 7 h) Segurar a realização das actividades de protocolo e relações públicas do Ministério;
Número ou marcador · p. 7 i) Participar nas negociações de acordos de cooperação financeira com os respectivos parceiros de cooperação;
Número ou marcador · p. 7 j) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 7 k) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 7 CAPíTULO II
Texto do artigo · p. 7 Estrutura e Competências
Número ou marcador · p. 7 Artigo 3
Texto do artigo · p. 7 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 7 O Departamento de Administração e Finanças é constituído pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 7 a) Chefe do Departamento;
Número ou marcador · p. 7 b) Colectivo do Departamento;
Número ou marcador · p. 7 c) Repartição de Administração e Contabilidade;
Número ou marcador · p. 7 d) Repartição de Património e Aprovisionamento;
Número ou marcador · p. 7 e) Repartição de Relações Públicas;
Número ou marcador · p. 7 f) Secretaria Central.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 4
Texto do artigo · p. 7 (Chefe do Departamento)
Número ou marcador · p. 7 1. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central a quem compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Dirigir e coordenar as actividades dos órgãos que constituem o Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 7 b) Responder pela actividade do Departamento de Administração e Finanças perante o Ministro ou perante quem este delegar;
Número ou marcador · p. 7 c) Representar o Departamento de Administração e Finanças, em todos os actos para os quais seja expressamente mandatado;
Número ou marcador · p. 7 d) Convocar e presidir as reuniões do Colectivo do Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 7 e) Submeter a apreciação do Ministro, Vice-Ministros e Secretário Permanente os pareceres de contas, balancetes, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 7 f) Propor a nomeação, exoneração e transferência dos titulares dos cargos de chefia e pessoal administrativo do Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 7 g) Participar na organização e celebração de contratos, acordos de cooperação financeira;
Número ou marcador · p. 7 h) Exercer outras tarefas que lhe forem acometidas superiormente.
Número ou marcador · p. 7 2. Na ausência ou impedimento, o Chefe do Departamento é
Texto do artigo · p. 7 substituído por um dos chefes de Repartição por si indicado e aprovado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 5
Texto do artigo · p. 7 (Colectivo do DAF)
Número ou marcador · p. 7 1. O Colectivo do Departamento de Administração e Finanças é o órgão consultivo do Departamento a quem compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Analisar propostas apresentadas pelas Repartições e que visam o melhoramento e desenvolvimento das actividades do DAF;
Número ou marcador · p. 7 b) Analisar o cumprimento das funções cometidas ao Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 7 c) Pronunciar-se sobre os assuntos que o Chefe do Departamento submete à sua consideração;
Número ou marcador · p. 7 d) Emitir parecer sobre assuntos relativos ao seu âmbito de actividade;
Número ou marcador · p. 7 e) Avaliar o grau de cumprimento dos planos e programas de actividade periódicas das Repartições.
Número ou marcador · p. 7 2. O Colectivo de Departamento de Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 7 é convocado e presidido pelo Chefe do Departamento e integra os chefes das Repartições e da Secretaria Central.
Número ou marcador · p. 8 3. Podem ser convocados ou convidados a participar do Colectivo Departamento de Administração e Finanças outras entidades e técnicos que forem, expressamente, chamados para a sua sessão.
Número ou marcador · p. 8 4. O Colectivo do Departamento de Administração
Texto do artigo · p. 8 e Finanças reúne-se, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que o Chefe do Departamento de Administração e Finanças o convocar.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 6
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Administração e Contabilidade)
Número ou marcador · p. 8 1. À Repartição de Administração e Contabilidade compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar a proposta do plano e orçamento do Ministério, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 8 b) Executar o orçamento de acordo com as despesas internamente estabelecidas e com as disposições legais;
Número ou marcador · p. 8 c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos, ao nível do Ministério, e prestar contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 8 Repartição a quem compete assegurar a execução das tarefas da Repartição.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 7
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Património e Aprovisionamento)
Número ou marcador · p. 8 1. À Repartição de Administração e Património cabe as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 8 a) Identificar e harmonizar as necessidades em bens patrimoniais e emitir parecer sobre a sua aquisição e distribuição;
Número ou marcador · p. 8 b) Coordenar o processo de alaboração e consolidação do inventário anuais e gerais, nos anos que terminem por “0” ou por “5”;
Número ou marcador · p. 8 c) Organizar, coordenar e supervisionar a alienação de bens patrimoniais e contratação pública, nos termos da legislação específica;
Número ou marcador · p. 8 d) Realizar quaisquer outras acções necessárias e pertinentes no quadro da sua responsabilidade e no âmbito da gestão patrimonial, nos termos da legislação específica;
Número ou marcador · p. 8 e) Administrar os bens patrimoniais do Ministério, de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 8 f) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro e proceder à sua aquisição, armazenamento, distruibuição e ao controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 8 g) A aquisição e alienação de bens patrimoniais do Estado é feita nos termos da legislação específica;
Número ou marcador · p. 8 h) A aquisição de um bem deve ser procedida de um parecer da Unidade Gestora e Executora, sobre a disponibilidade ou não do mesmo no sector.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de Administração e Património é dirigida por
Texto do artigo · p. 8 um Chefe de Repartição a quem compete assegurar a execução das tarefas da Repartição supervisionar as actividades relacionadas com a gestão do Património.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 8
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Relações Públicas)
Número ou marcador · p. 8 1. À Repartição de Relações Públicas compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Garantir todos os procedimentos protocolares inerentes às viagens dos quadros dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 8 b) Garantir a recepção e acomodação das delegações nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 8 c) Garantir a comunicação e imagem da instituição dos assuntos relacionados com a imprensa;
Número ou marcador · p. 8 d) Garantir a tramitação de vistos, emissão de passaportes e Dire.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de Relações Públicas é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 8 de Repartição a quem compete assegurar a execução das tarefas da Repartição.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 9
Texto do artigo · p. 8 (Secretaria Central)
Número ou marcador · p. 8 1. A Secretaria Central é o orgão de recepção e expedição de correspondências e outros documentos do Ministério, competindo-lhe as seguintes tarefas: a)Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e o arquivo da mesma;
Número ou marcador · p. 8 b) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 8 c) Assegurar os serviços de recepção, expedição de correspondências;
Número ou marcador · p. 8 d) Pronunciar-se sobre as medidas de carácter geral que contribuam para a execução orçamental eficiente, adequada, administração geral do Ministério e controlo do património.
Número ou marcador · p. 8 2. A Secretaria Central é dirigida por um Chefe com a função
Texto do artigo · p. 8 equivalente a de um chefe de Repartição a quem compete assegurar a execução das tarefas da Secretaria.
Número ou marcador · p. 8 CAPíTULO III
Texto do artigo · p. 8 Do Pessoal
Número ou marcador · p. 8 Artigo 10
Texto do artigo · p. 8 (Quadro de Pessoal)
Número ou marcador · p. 8 1. O Pessoal do Departamento de Administração e Finanças consta do quadro do pessoal do Ministério dos Transportes e Comunicações.
Número ou marcador · p. 8 CAPíTULO IV
Texto do artigo · p. 8 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 8 Artigo 11
Texto do artigo · p. 8 (Dúvidas e Omissões)
Texto do artigo · p. 8 As dúvidas e omissões surgidas da interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro dos Transportes e Comunicações.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Diploma Ministerial n.º 297/2012
  2. Texto do artigo, página 6: de 9 de Novembro
  3. Texto do artigo, página 6: Pela Resolução n.º 44/2010, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes e Comunicações. Assim, havendo necessidade de regulamentar a estrutura e o
  4. Texto do artigo, página 7: funcionamento do Departamento de Administração e Finançãs, no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 23, do referido Estatuto Orgânico, determino:
  5. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Administração e Finanças do Ministério dos Transportes e Comunicações, abreviadamente designado por DAF, anexo ao presente Diploma e que dele faz parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 7: Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 212/2002, de 4 de Dezembro.
  7. Número ou marcador, página 7: Art. 3. O presente Diploma entra em vigor na data da sua
  8. Texto do artigo, página 7: publicação.
  9. Texto do artigo, página 7: Ministério dos Transportes e Comunicações, em Maputo, 29 de Maio de 2012. – O Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Francisco Zucula.
  10. Texto do artigo, página 7: Regulamento Interno do Departamento de Administração e Finanças do Ministério dos Transportes e Comunicações
  11. Número ou marcador, página 7: CAPíTULO I
  12. Texto do artigo, página 7: (Definição e Atribuições)
  13. Número ou marcador, página 7: Artigo 1
  14. Texto do artigo, página 7: (Definição)
  15. Texto do artigo, página 7: O Departamento de Administração e Finanças é o órgão Administrativo do Ministério dos Transportes e Comunicações ao qual compete realizar toda actividade inerente à administração e finanças.
  16. Número ou marcador, página 7: Artigo 2
  17. Texto do artigo, página 7: (Funções)
  18. Texto do artigo, página 7: São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar a proposta do plano e orçamento do Ministério, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  20. Número ou marcador, página 7: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesas internamente estabelecidas e com as disposições legais;
  21. Número ou marcador, página 7: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério e prestar contas às entidades interessadas;
  22. Número ou marcador, página 7: d) Administrar os bens patrimoniais do Ministério, de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  23. Número ou marcador, página 7: e) Dirigir o processo de aquisição de bens e serviços para o correcto funcionamento do Ministério, bem como propor e implementar regras internas aplicáveis a esta matéria;
  24. Número ou marcador, página 7: f) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
  25. Número ou marcador, página 7: g) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e o arquivo da mesma;
  26. Número ou marcador, página 7: h) Segurar a realização das actividades de protocolo e relações públicas do Ministério;
  27. Número ou marcador, página 7: i) Participar nas negociações de acordos de cooperação financeira com os respectivos parceiros de cooperação;
  28. Número ou marcador, página 7: j) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
  29. Número ou marcador, página 7: k) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo.
  30. Número ou marcador, página 7: CAPíTULO II
  31. Texto do artigo, página 7: Estrutura e Competências
  32. Número ou marcador, página 7: Artigo 3
  33. Texto do artigo, página 7: (Estrutura)
  34. Texto do artigo, página 7: O Departamento de Administração e Finanças é constituído pelos seguintes órgãos:
  35. Número ou marcador, página 7: a) Chefe do Departamento;
  36. Número ou marcador, página 7: b) Colectivo do Departamento;
  37. Número ou marcador, página 7: c) Repartição de Administração e Contabilidade;
  38. Número ou marcador, página 7: d) Repartição de Património e Aprovisionamento;
  39. Número ou marcador, página 7: e) Repartição de Relações Públicas;
  40. Número ou marcador, página 7: f) Secretaria Central.
  41. Número ou marcador, página 7: Artigo 4
  42. Texto do artigo, página 7: (Chefe do Departamento)
  43. Número ou marcador, página 7: 1. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central a quem compete:
  44. Número ou marcador, página 7: a) Dirigir e coordenar as actividades dos órgãos que constituem o Departamento de Administração e Finanças;
  45. Número ou marcador, página 7: b) Responder pela actividade do Departamento de Administração e Finanças perante o Ministro ou perante quem este delegar;
  46. Número ou marcador, página 7: c) Representar o Departamento de Administração e Finanças, em todos os actos para os quais seja expressamente mandatado;
  47. Número ou marcador, página 7: d) Convocar e presidir as reuniões do Colectivo do Departamento de Administração e Finanças;
  48. Número ou marcador, página 7: e) Submeter a apreciação do Ministro, Vice-Ministros e Secretário Permanente os pareceres de contas, balancetes, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Departamento de Administração e Finanças;
  49. Número ou marcador, página 7: f) Propor a nomeação, exoneração e transferência dos titulares dos cargos de chefia e pessoal administrativo do Departamento de Administração e Finanças;
  50. Número ou marcador, página 7: g) Participar na organização e celebração de contratos, acordos de cooperação financeira;
  51. Número ou marcador, página 7: h) Exercer outras tarefas que lhe forem acometidas superiormente.
  52. Número ou marcador, página 7: 2. Na ausência ou impedimento, o Chefe do Departamento é
  53. Texto do artigo, página 7: substituído por um dos chefes de Repartição por si indicado e aprovado pelo Ministro.
  54. Número ou marcador, página 7: Artigo 5
  55. Texto do artigo, página 7: (Colectivo do DAF)
  56. Número ou marcador, página 7: 1. O Colectivo do Departamento de Administração e Finanças é o órgão consultivo do Departamento a quem compete:
  57. Número ou marcador, página 7: a) Analisar propostas apresentadas pelas Repartições e que visam o melhoramento e desenvolvimento das actividades do DAF;
  58. Número ou marcador, página 7: b) Analisar o cumprimento das funções cometidas ao Departamento de Administração e Finanças;
  59. Número ou marcador, página 7: c) Pronunciar-se sobre os assuntos que o Chefe do Departamento submete à sua consideração;
  60. Número ou marcador, página 7: d) Emitir parecer sobre assuntos relativos ao seu âmbito de actividade;
  61. Número ou marcador, página 7: e) Avaliar o grau de cumprimento dos planos e programas de actividade periódicas das Repartições.
  62. Número ou marcador, página 7: 2. O Colectivo de Departamento de Administração e Finanças
  63. Texto do artigo, página 7: é convocado e presidido pelo Chefe do Departamento e integra os chefes das Repartições e da Secretaria Central.
  64. Número ou marcador, página 8: 3. Podem ser convocados ou convidados a participar do Colectivo Departamento de Administração e Finanças outras entidades e técnicos que forem, expressamente, chamados para a sua sessão.
  65. Número ou marcador, página 8: 4. O Colectivo do Departamento de Administração
  66. Texto do artigo, página 8: e Finanças reúne-se, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que o Chefe do Departamento de Administração e Finanças o convocar.
  67. Número ou marcador, página 8: Artigo 6
  68. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Administração e Contabilidade)
  69. Número ou marcador, página 8: 1. À Repartição de Administração e Contabilidade compete:
  70. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar a proposta do plano e orçamento do Ministério, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  71. Número ou marcador, página 8: b) Executar o orçamento de acordo com as despesas internamente estabelecidas e com as disposições legais;
  72. Número ou marcador, página 8: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos, ao nível do Ministério, e prestar contas às entidades interessadas;
  73. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo.
  74. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe de
  75. Texto do artigo, página 8: Repartição a quem compete assegurar a execução das tarefas da Repartição.
  76. Número ou marcador, página 8: Artigo 7
  77. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Património e Aprovisionamento)
  78. Número ou marcador, página 8: 1. À Repartição de Administração e Património cabe as seguintes tarefas:
  79. Número ou marcador, página 8: a) Identificar e harmonizar as necessidades em bens patrimoniais e emitir parecer sobre a sua aquisição e distribuição;
  80. Número ou marcador, página 8: b) Coordenar o processo de alaboração e consolidação do inventário anuais e gerais, nos anos que terminem por “0” ou por “5”;
  81. Número ou marcador, página 8: c) Organizar, coordenar e supervisionar a alienação de bens patrimoniais e contratação pública, nos termos da legislação específica;
  82. Número ou marcador, página 8: d) Realizar quaisquer outras acções necessárias e pertinentes no quadro da sua responsabilidade e no âmbito da gestão patrimonial, nos termos da legislação específica;
  83. Número ou marcador, página 8: e) Administrar os bens patrimoniais do Ministério, de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  84. Número ou marcador, página 8: f) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro e proceder à sua aquisição, armazenamento, distruibuição e ao controlo da sua utilização;
  85. Número ou marcador, página 8: g) A aquisição e alienação de bens patrimoniais do Estado é feita nos termos da legislação específica;
  86. Número ou marcador, página 8: h) A aquisição de um bem deve ser procedida de um parecer da Unidade Gestora e Executora, sobre a disponibilidade ou não do mesmo no sector.
  87. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Administração e Património é dirigida por
  88. Texto do artigo, página 8: um Chefe de Repartição a quem compete assegurar a execução das tarefas da Repartição supervisionar as actividades relacionadas com a gestão do Património.
  89. Número ou marcador, página 8: Artigo 8
  90. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Relações Públicas)
  91. Número ou marcador, página 8: 1. À Repartição de Relações Públicas compete:
  92. Número ou marcador, página 8: a) Garantir todos os procedimentos protocolares inerentes às viagens dos quadros dentro e fora do país;
  93. Número ou marcador, página 8: b) Garantir a recepção e acomodação das delegações nacionais e internacionais;
  94. Número ou marcador, página 8: c) Garantir a comunicação e imagem da instituição dos assuntos relacionados com a imprensa;
  95. Número ou marcador, página 8: d) Garantir a tramitação de vistos, emissão de passaportes e Dire.
  96. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Relações Públicas é dirigida por um chefe
  97. Texto do artigo, página 8: de Repartição a quem compete assegurar a execução das tarefas da Repartição.
  98. Número ou marcador, página 8: Artigo 9
  99. Texto do artigo, página 8: (Secretaria Central)
  100. Número ou marcador, página 8: 1. A Secretaria Central é o orgão de recepção e expedição de correspondências e outros documentos do Ministério, competindo-lhe as seguintes tarefas: a)Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e o arquivo da mesma;
  101. Número ou marcador, página 8: b) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  102. Número ou marcador, página 8: c) Assegurar os serviços de recepção, expedição de correspondências;
  103. Número ou marcador, página 8: d) Pronunciar-se sobre as medidas de carácter geral que contribuam para a execução orçamental eficiente, adequada, administração geral do Ministério e controlo do património.
  104. Número ou marcador, página 8: 2. A Secretaria Central é dirigida por um Chefe com a função
  105. Texto do artigo, página 8: equivalente a de um chefe de Repartição a quem compete assegurar a execução das tarefas da Secretaria.
  106. Número ou marcador, página 8: CAPíTULO III
  107. Texto do artigo, página 8: Do Pessoal
  108. Número ou marcador, página 8: Artigo 10
  109. Texto do artigo, página 8: (Quadro de Pessoal)
  110. Número ou marcador, página 8: 1. O Pessoal do Departamento de Administração e Finanças consta do quadro do pessoal do Ministério dos Transportes e Comunicações.
  111. Número ou marcador, página 8: CAPíTULO IV
  112. Texto do artigo, página 8: Disposições Finais
  113. Número ou marcador, página 8: Artigo 11
  114. Texto do artigo, página 8: (Dúvidas e Omissões)
  115. Texto do artigo, página 8: As dúvidas e omissões surgidas da interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro dos Transportes e Comunicações.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.