Diploma Ministerial n.º 297/2012
Texto extraído + documento associado
Diploma Ministerial n.º 297/2012
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Diploma Ministerial n.º 297/2012
- Texto do artigo, página 6: de 9 de Novembro
- Texto do artigo, página 6: Pela Resolução n.º 44/2010, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes e Comunicações. Assim, havendo necessidade de regulamentar a estrutura e o
- Texto do artigo, página 7: funcionamento do Departamento de Administração e Finançãs, no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 23, do referido Estatuto Orgânico, determino:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Administração e Finanças do Ministério dos Transportes e Comunicações, abreviadamente designado por DAF, anexo ao presente Diploma e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 7: Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 212/2002, de 4 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 7: Art. 3. O presente Diploma entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 7: publicação.
- Texto do artigo, página 7: Ministério dos Transportes e Comunicações, em Maputo, 29 de Maio de 2012. – O Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Francisco Zucula.
- Texto do artigo, página 7: Regulamento Interno do Departamento de Administração e Finanças do Ministério dos Transportes e Comunicações
- Número ou marcador, página 7: CAPíTULO I
- Texto do artigo, página 7: (Definição e Atribuições)
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1
- Texto do artigo, página 7: (Definição)
- Texto do artigo, página 7: O Departamento de Administração e Finanças é o órgão Administrativo do Ministério dos Transportes e Comunicações ao qual compete realizar toda actividade inerente à administração e finanças.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 2
- Texto do artigo, página 7: (Funções)
- Texto do artigo, página 7: São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar a proposta do plano e orçamento do Ministério, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 7: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesas internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 7: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 7: d) Administrar os bens patrimoniais do Ministério, de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 7: e) Dirigir o processo de aquisição de bens e serviços para o correcto funcionamento do Ministério, bem como propor e implementar regras internas aplicáveis a esta matéria;
- Número ou marcador, página 7: f) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 7: g) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e o arquivo da mesma;
- Número ou marcador, página 7: h) Segurar a realização das actividades de protocolo e relações públicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 7: i) Participar nas negociações de acordos de cooperação financeira com os respectivos parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 7: j) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 7: k) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 7: CAPíTULO II
- Texto do artigo, página 7: Estrutura e Competências
- Número ou marcador, página 7: Artigo 3
- Texto do artigo, página 7: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 7: O Departamento de Administração e Finanças é constituído pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 7: a) Chefe do Departamento;
- Número ou marcador, página 7: b) Colectivo do Departamento;
- Número ou marcador, página 7: c) Repartição de Administração e Contabilidade;
- Número ou marcador, página 7: d) Repartição de Património e Aprovisionamento;
- Número ou marcador, página 7: e) Repartição de Relações Públicas;
- Número ou marcador, página 7: f) Secretaria Central.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 4
- Texto do artigo, página 7: (Chefe do Departamento)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central a quem compete:
- Número ou marcador, página 7: a) Dirigir e coordenar as actividades dos órgãos que constituem o Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 7: b) Responder pela actividade do Departamento de Administração e Finanças perante o Ministro ou perante quem este delegar;
- Número ou marcador, página 7: c) Representar o Departamento de Administração e Finanças, em todos os actos para os quais seja expressamente mandatado;
- Número ou marcador, página 7: d) Convocar e presidir as reuniões do Colectivo do Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 7: e) Submeter a apreciação do Ministro, Vice-Ministros e Secretário Permanente os pareceres de contas, balancetes, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 7: f) Propor a nomeação, exoneração e transferência dos titulares dos cargos de chefia e pessoal administrativo do Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 7: g) Participar na organização e celebração de contratos, acordos de cooperação financeira;
- Número ou marcador, página 7: h) Exercer outras tarefas que lhe forem acometidas superiormente.
- Número ou marcador, página 7: 2. Na ausência ou impedimento, o Chefe do Departamento é
- Texto do artigo, página 7: substituído por um dos chefes de Repartição por si indicado e aprovado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 5
- Texto do artigo, página 7: (Colectivo do DAF)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Colectivo do Departamento de Administração e Finanças é o órgão consultivo do Departamento a quem compete:
- Número ou marcador, página 7: a) Analisar propostas apresentadas pelas Repartições e que visam o melhoramento e desenvolvimento das actividades do DAF;
- Número ou marcador, página 7: b) Analisar o cumprimento das funções cometidas ao Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 7: c) Pronunciar-se sobre os assuntos que o Chefe do Departamento submete à sua consideração;
- Número ou marcador, página 7: d) Emitir parecer sobre assuntos relativos ao seu âmbito de actividade;
- Número ou marcador, página 7: e) Avaliar o grau de cumprimento dos planos e programas de actividade periódicas das Repartições.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Colectivo de Departamento de Administração e Finanças
- Texto do artigo, página 7: é convocado e presidido pelo Chefe do Departamento e integra os chefes das Repartições e da Secretaria Central.
- Número ou marcador, página 8: 3. Podem ser convocados ou convidados a participar do Colectivo Departamento de Administração e Finanças outras entidades e técnicos que forem, expressamente, chamados para a sua sessão.
- Número ou marcador, página 8: 4. O Colectivo do Departamento de Administração
- Texto do artigo, página 8: e Finanças reúne-se, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que o Chefe do Departamento de Administração e Finanças o convocar.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 6
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Administração e Contabilidade)
- Número ou marcador, página 8: 1. À Repartição de Administração e Contabilidade compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar a proposta do plano e orçamento do Ministério, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 8: b) Executar o orçamento de acordo com as despesas internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 8: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos, ao nível do Ministério, e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 8: Repartição a quem compete assegurar a execução das tarefas da Repartição.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 7
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Património e Aprovisionamento)
- Número ou marcador, página 8: 1. À Repartição de Administração e Património cabe as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 8: a) Identificar e harmonizar as necessidades em bens patrimoniais e emitir parecer sobre a sua aquisição e distribuição;
- Número ou marcador, página 8: b) Coordenar o processo de alaboração e consolidação do inventário anuais e gerais, nos anos que terminem por “0” ou por “5”;
- Número ou marcador, página 8: c) Organizar, coordenar e supervisionar a alienação de bens patrimoniais e contratação pública, nos termos da legislação específica;
- Número ou marcador, página 8: d) Realizar quaisquer outras acções necessárias e pertinentes no quadro da sua responsabilidade e no âmbito da gestão patrimonial, nos termos da legislação específica;
- Número ou marcador, página 8: e) Administrar os bens patrimoniais do Ministério, de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 8: f) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro e proceder à sua aquisição, armazenamento, distruibuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 8: g) A aquisição e alienação de bens patrimoniais do Estado é feita nos termos da legislação específica;
- Número ou marcador, página 8: h) A aquisição de um bem deve ser procedida de um parecer da Unidade Gestora e Executora, sobre a disponibilidade ou não do mesmo no sector.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Administração e Património é dirigida por
- Texto do artigo, página 8: um Chefe de Repartição a quem compete assegurar a execução das tarefas da Repartição supervisionar as actividades relacionadas com a gestão do Património.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 8
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Relações Públicas)
- Número ou marcador, página 8: 1. À Repartição de Relações Públicas compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Garantir todos os procedimentos protocolares inerentes às viagens dos quadros dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 8: b) Garantir a recepção e acomodação das delegações nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 8: c) Garantir a comunicação e imagem da instituição dos assuntos relacionados com a imprensa;
- Número ou marcador, página 8: d) Garantir a tramitação de vistos, emissão de passaportes e Dire.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Relações Públicas é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 8: de Repartição a quem compete assegurar a execução das tarefas da Repartição.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 9
- Texto do artigo, página 8: (Secretaria Central)
- Número ou marcador, página 8: 1. A Secretaria Central é o orgão de recepção e expedição de correspondências e outros documentos do Ministério, competindo-lhe as seguintes tarefas: a)Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e o arquivo da mesma;
- Número ou marcador, página 8: b) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 8: c) Assegurar os serviços de recepção, expedição de correspondências;
- Número ou marcador, página 8: d) Pronunciar-se sobre as medidas de carácter geral que contribuam para a execução orçamental eficiente, adequada, administração geral do Ministério e controlo do património.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Secretaria Central é dirigida por um Chefe com a função
- Texto do artigo, página 8: equivalente a de um chefe de Repartição a quem compete assegurar a execução das tarefas da Secretaria.
- Número ou marcador, página 8: CAPíTULO III
- Texto do artigo, página 8: Do Pessoal
- Número ou marcador, página 8: Artigo 10
- Texto do artigo, página 8: (Quadro de Pessoal)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Pessoal do Departamento de Administração e Finanças consta do quadro do pessoal do Ministério dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 8: CAPíTULO IV
- Texto do artigo, página 8: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 8: Artigo 11
- Texto do artigo, página 8: (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 8: As dúvidas e omissões surgidas da interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro dos Transportes e Comunicações.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.