I SÉRIE — n.º 45

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 45/2026

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 9 de Março de 2026 I SÉRIE — Número 45
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério dos Recursos Minerais e Energia:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Atinente a interdição temporária a reexportação de produtos petrolíferos abrangidos pelo mecanismo centralizado de importações, designadamente gasolina, gasóleo, Jet Al e GPL em todo o país, a contar da data de entrada em vigor do presente Despacho.
Parágrafo · p. 1 Ministério do Interior:
Parágrafo · p. 1 Retifi cação:
Parágrafo · p. 1 Atinente ao Diploma Ministerial n.º 39/2015, de 13 de Fevereiro.
Parágrafo · p. 1 previstos no número 4 do artigo 39 do Decreto n.º 89/2019, de 18 de Novembro, que aprova o Regulamento sobre os Produtos Petrolíferos, o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, determina:
Lista · p. 1 1. Fica temporariamente interdita a reexportação de produtos petrolíferos abrangidos pelo mecanismo centralizado de importações, designadamente gasolina, gasóleo, Jet Al e GPL em todo o país, a contar da data de entrada em vigor do presente Despacho.
Lista · p. 1 2. O presente Despacho, entra em vigor a partir da data da
Parágrafo · p. 1 sua publicação.
Parágrafo · p. 1 Ministério dos Recursos Minerais e Energia, em Maputo, 9 de Março de 2026. – O Ministro, Estevão Tomas Rafael Pale.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se garantir a segurança no abastecimento de produtos petrolíferos ao país, face às ameaças de uma possível disrupção na cadeia de fornecimento decorrente do confl ito geopolítico actual no Médio Oriente, nos termos
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DO INTERIOR
Texto do artigo · p. 1 Rectifi cação
Texto do artigo · p. 1 Verifi cando-se erro na data de nascimento do cidadão Abdulilah Nesr, naturalizado nos termos do artigo 27 da Constituição da República, por via do Diploma Ministerial n.º 39/2015, de 13 de Fevereiro, rectifi ca-se onde se lê "23 de Novembro de 1972", deve ler-se "22 de Novembro de 1972", conforme averbamento efectuado na Certidão de Nascimento.
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Interior, em Maputo, 26 de Fevereiro de 2026.
Texto do artigo · p. 1 – O Ministro, Paulo Chachine.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 9 de Março de 2026 I SÉRIE — Número 45
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Ministério dos Recursos Minerais e Energia:
  8. Parágrafo, página 1: Despacho:
  9. Parágrafo, página 1: Atinente a interdição temporária a reexportação de produtos petrolíferos abrangidos pelo mecanismo centralizado de importações, designadamente gasolina, gasóleo, Jet Al e GPL em todo o país, a contar da data de entrada em vigor do presente Despacho.
  10. Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
  11. Parágrafo, página 1: Retifi cação:
  12. Parágrafo, página 1: Atinente ao Diploma Ministerial n.º 39/2015, de 13 de Fevereiro.
  13. Parágrafo, página 1: previstos no número 4 do artigo 39 do Decreto n.º 89/2019, de 18 de Novembro, que aprova o Regulamento sobre os Produtos Petrolíferos, o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, determina:
  14. Lista, página 1: 1. Fica temporariamente interdita a reexportação de produtos petrolíferos abrangidos pelo mecanismo centralizado de importações, designadamente gasolina, gasóleo, Jet Al e GPL em todo o país, a contar da data de entrada em vigor do presente Despacho.
  15. Lista, página 1: 2. O presente Despacho, entra em vigor a partir da data da
  16. Parágrafo, página 1: sua publicação.
  17. Parágrafo, página 1: Ministério dos Recursos Minerais e Energia, em Maputo, 9 de Março de 2026. – O Ministro, Estevão Tomas Rafael Pale.
  18. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
  19. Texto do artigo, página 1: Despacho
  20. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se garantir a segurança no abastecimento de produtos petrolíferos ao país, face às ameaças de uma possível disrupção na cadeia de fornecimento decorrente do confl ito geopolítico actual no Médio Oriente, nos termos
  21. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
  22. Texto do artigo, página 1: Rectifi cação
  23. Texto do artigo, página 1: Verifi cando-se erro na data de nascimento do cidadão Abdulilah Nesr, naturalizado nos termos do artigo 27 da Constituição da República, por via do Diploma Ministerial n.º 39/2015, de 13 de Fevereiro, rectifi ca-se onde se lê "23 de Novembro de 1972", deve ler-se "22 de Novembro de 1972", conforme averbamento efectuado na Certidão de Nascimento.
  24. Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 26 de Fevereiro de 2026.
  25. Texto do artigo, página 1: – O Ministro, Paulo Chachine.
  26. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
  27. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  28. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição