I SÉRIE — n.º 45
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 45/2026
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 9 de Março de 2026 I SÉRIE — Número 45
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério dos Recursos Minerais e Energia:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Atinente a interdição temporária a reexportação de produtos petrolíferos abrangidos pelo mecanismo centralizado de importações, designadamente gasolina, gasóleo, Jet Al e GPL em todo o país, a contar da data de entrada em vigor do presente Despacho.
- Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
- Parágrafo, página 1: Retifi cação:
- Parágrafo, página 1: Atinente ao Diploma Ministerial n.º 39/2015, de 13 de Fevereiro.
- Parágrafo, página 1: previstos no número 4 do artigo 39 do Decreto n.º 89/2019, de 18 de Novembro, que aprova o Regulamento sobre os Produtos Petrolíferos, o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, determina:
- Lista, página 1: 1. Fica temporariamente interdita a reexportação de produtos petrolíferos abrangidos pelo mecanismo centralizado de importações, designadamente gasolina, gasóleo, Jet Al e GPL em todo o país, a contar da data de entrada em vigor do presente Despacho.
- Lista, página 1: 2. O presente Despacho, entra em vigor a partir da data da
- Parágrafo, página 1: sua publicação.
- Parágrafo, página 1: Ministério dos Recursos Minerais e Energia, em Maputo, 9 de Março de 2026. – O Ministro, Estevão Tomas Rafael Pale.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se garantir a segurança no abastecimento de produtos petrolíferos ao país, face às ameaças de uma possível disrupção na cadeia de fornecimento decorrente do confl ito geopolítico actual no Médio Oriente, nos termos
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Texto do artigo, página 1: Rectifi cação
- Texto do artigo, página 1: Verifi cando-se erro na data de nascimento do cidadão Abdulilah Nesr, naturalizado nos termos do artigo 27 da Constituição da República, por via do Diploma Ministerial n.º 39/2015, de 13 de Fevereiro, rectifi ca-se onde se lê "23 de Novembro de 1972", deve ler-se "22 de Novembro de 1972", conforme averbamento efectuado na Certidão de Nascimento.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 26 de Fevereiro de 2026.
- Texto do artigo, página 1: – O Ministro, Paulo Chachine.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.