I SÉRIE — n.º 47
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição I Série n.º 47/2012
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Fonte textual acessível
- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2012 I SÉRIE — Número 47
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 39/2012:
- Parágrafo, página 1: Reconhece a Fundação Universitária para o Desenvolvimento da Educação, abreviadamente designada por FUNDE, a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica.
- Parágrafo, página 1: Tribunal Administrativo:
- Parágrafo, página 1: Despacho n.º 42/GT/TA/2012:
- Parágrafo, página 1: Altera o n.º 1 do Despacho n.º 31/GP/ TA/2012, de 12 de Julho e revoga o Despacho n.º 25/GP/TA/2012, de 12 de Junho.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 39/2012
- Texto do artigo, página 1: de 23 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se instituir a Fundação para o Desenvolvimento da Educação, concedendo-lhe a qualidade de sujeito de direito, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1
- Texto do artigo, página 1: do artigo 204 da Constituição da República, conjugado com o n.º 2 do artigo 158 do Código Civil, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É reconhecida a Fundação Universitária para o Desenvolvimento da Educação, abreviadamente designada por FUNDE, a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: de 2012. Publique- se O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
- Texto do artigo, página 1: TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
- Texto do artigo, página 1: Despacho n.º 42/GP/TA/2012
- Texto do artigo, página 1: Mostrando-se necessário actualizar o preenchimento das secções do Tribunal Administrativo, face aos desenvolvimentos recentes, ao abrigo do n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 25/2009, de 28 de Setembro, determino o seguinte:
- Texto do artigo, página 1: 1 – É alterado o n.º 1 do Despacho n.º 31/GP/ TA/2012, de 12 de Julho, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 1: 1 …………………………………………………………… …………………………............................................ 2.º Adjunto – Juiz Conselheiro Rufino Nombora. 2 – É revogado o despacho n.º 25/GP/TA2012, de 12
- Texto do artigo, página 1: de Junho. Comunicações legais. Publique-se Tribunal Administrativo, em Maputo, 5 de Novembro de 2012.
- Texto do artigo, página 1: – O Presidente, Machatine Paulo Marrengane Munguambe.
- Parágrafo, página 1: Preço — 2,35 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 39/2012 CONSELHO DE MINISTROS