I SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 47/2012

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 23 de Novembro de 2012 I SÉRIE — Número 47
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 39/2012:
Parágrafo · p. 1 Reconhece a Fundação Universitária para o Desenvolvimento da Educação, abreviadamente designada por FUNDE, a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica.
Parágrafo · p. 1 Tribunal Administrativo:
Parágrafo · p. 1 Despacho n.º 42/GT/TA/2012:
Parágrafo · p. 1 Altera o n.º 1 do Despacho n.º 31/GP/ TA/2012, de 12 de Julho e revoga o Despacho n.º 25/GP/TA/2012, de 12 de Junho.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 39/2012
Texto do artigo · p. 1 de 23 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se instituir a Fundação para o Desenvolvimento da Educação, concedendo-lhe a qualidade de sujeito de direito, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1
Texto do artigo · p. 1 do artigo 204 da Constituição da República, conjugado com o n.º 2 do artigo 158 do Código Civil, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É reconhecida a Fundação Universitária para o Desenvolvimento da Educação, abreviadamente designada por FUNDE, a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 de 2012. Publique- se O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Texto do artigo · p. 1 TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Texto do artigo · p. 1 Despacho n.º 42/GP/TA/2012
Texto do artigo · p. 1 Mostrando-se necessário actualizar o preenchimento das secções do Tribunal Administrativo, face aos desenvolvimentos recentes, ao abrigo do n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 25/2009, de 28 de Setembro, determino o seguinte:
Texto do artigo · p. 1 1 – É alterado o n.º 1 do Despacho n.º 31/GP/ TA/2012, de 12 de Julho, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1 1 …………………………………………………………… …………………………............................................ 2.º Adjunto – Juiz Conselheiro Rufino Nombora. 2 – É revogado o despacho n.º 25/GP/TA2012, de 12
Texto do artigo · p. 1 de Junho. Comunicações legais. Publique-se Tribunal Administrativo, em Maputo, 5 de Novembro de 2012.
Texto do artigo · p. 1 – O Presidente, Machatine Paulo Marrengane Munguambe.
Parágrafo · p. 1 Preço — 2,35 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2012 I SÉRIE — Número 47
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  11. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 39/2012:
  12. Parágrafo, página 1: Reconhece a Fundação Universitária para o Desenvolvimento da Educação, abreviadamente designada por FUNDE, a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica.
  13. Parágrafo, página 1: Tribunal Administrativo:
  14. Parágrafo, página 1: Despacho n.º 42/GT/TA/2012:
  15. Parágrafo, página 1: Altera o n.º 1 do Despacho n.º 31/GP/ TA/2012, de 12 de Julho e revoga o Despacho n.º 25/GP/TA/2012, de 12 de Junho.
  16. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  17. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 39/2012
  18. Texto do artigo, página 1: de 23 de Novembro
  19. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se instituir a Fundação para o Desenvolvimento da Educação, concedendo-lhe a qualidade de sujeito de direito, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1
  20. Texto do artigo, página 1: do artigo 204 da Constituição da República, conjugado com o n.º 2 do artigo 158 do Código Civil, o Conselho de Ministros determina:
  21. Texto do artigo, página 1: Único. É reconhecida a Fundação Universitária para o Desenvolvimento da Educação, abreviadamente designada por FUNDE, a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica.
  22. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Setembro
  23. Texto do artigo, página 1: de 2012. Publique- se O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
  24. Texto do artigo, página 1: TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
  25. Texto do artigo, página 1: Despacho n.º 42/GP/TA/2012
  26. Texto do artigo, página 1: Mostrando-se necessário actualizar o preenchimento das secções do Tribunal Administrativo, face aos desenvolvimentos recentes, ao abrigo do n.º 1 do artigo 20 da Lei n.º 25/2009, de 28 de Setembro, determino o seguinte:
  27. Texto do artigo, página 1: 1 – É alterado o n.º 1 do Despacho n.º 31/GP/ TA/2012, de 12 de Julho, que passa a ter a seguinte redacção:
  28. Texto do artigo, página 1: 1 …………………………………………………………… …………………………............................................ 2.º Adjunto – Juiz Conselheiro Rufino Nombora. 2 – É revogado o despacho n.º 25/GP/TA2012, de 12
  29. Texto do artigo, página 1: de Junho. Comunicações legais. Publique-se Tribunal Administrativo, em Maputo, 5 de Novembro de 2012.
  30. Texto do artigo, página 1: – O Presidente, Machatine Paulo Marrengane Munguambe.
  31. Parágrafo, página 1: Preço — 2,35 MT
  32. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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