I SÉRIE — n.º 47
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 47/2021
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 10 de Março de 2021 I SÉRIE — Número 47
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Parágrafo, página 1: Comunicado:
- Parágrafo, página 1: Concernente a vaga na Comissão de Petições, Queixas e Reclamações da Assembleia da República, pela renúncia do Senhor Deputado Fernando Mendes João Lavieque é preenchida pela Senhora Deputada Uale Amado.
- Parágrafo, página 1: Ministérios do Interior e da Economia e Finanças:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 21/2021:
- Parágrafo, página 1: Atinente a taxa devida pela concessão do Visto para Assistência Humanitária, criado pelo Decreto n.º 108/2020, de 15 de Dezembro.
- Título de secção, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: Comunicado
- Parágrafo, página 1: Havendo necessidade de preencher a vaga na Comissão de Petições, Queixas e Reclamações da Assembleia da República,
- Parágrafo, página 1: pela renúncia do Senhor Deputado Fernando Mendes João Lavieque, ao abrigo do disposto no ponto VIII, do artigo 1, da Resolução n.º 4/2020, de 11 de Março, que elege os Deputados Suplentes das Comissões de Trabalho da Assembleia da República, comunico que:
- Parágrafo, página 1: – A vaga verificada é preenchida pela Senhora Deputada Uale Amado, com efeitos a partir do dia 24 de Fevereiro de 2021.
- Parágrafo, página 1: Publique-se.
- Parágrafo, página 1: Maputo, 26 de Fevereiro de 2021. – A Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DO INTERIOR E DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.° 21/2021
- Texto do artigo, página 1: de 10 de Março
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar a taxa devida pela concessão do Visto para Assistência Humanitária e garantir a implementação do Decreto n.º 108/2020, de 15 de Dezembro, ao abrigo do artigo 7 do mesmo Decreto, os Ministros do Interior e da Economia e Finanças determinam:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. O valor da taxa devida pela concessão do Visto para Assistência Humanitária, criado pelo Decreto n.º 108/2020, de 15 de Dezembro, é o seguinte:
- Número ou marcador, página 1: a) Visto para Assistência Humanitária – Execução Normal – 6.000, 00 MT;
- Número ou marcador, página 1: b) Visto para Assistência Humanitária - Execução Urgente – 7.000, 00 MT.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. – O Ministro do Interior, Amade Miquidade. – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 21/2021 MINISTÉRIOS DO INTERIOR E DA ECONOMIA E FINANÇAS