I SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 47/2021

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 10 de Março de 2021 I SÉRIE — Número 47
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Parágrafo · p. 1 Comunicado:
Parágrafo · p. 1 Concernente a vaga na Comissão de Petições, Queixas e Reclamações da Assembleia da República, pela renúncia do Senhor Deputado Fernando Mendes João Lavieque é preenchida pela Senhora Deputada Uale Amado.
Parágrafo · p. 1 Ministérios do Interior e da Economia e Finanças:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 21/2021:
Parágrafo · p. 1 Atinente a taxa devida pela concessão do Visto para Assistência Humanitária, criado pelo Decreto n.º 108/2020, de 15 de Dezembro.
Título de secção · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 Comunicado
Parágrafo · p. 1 Havendo necessidade de preencher a vaga na Comissão de Petições, Queixas e Reclamações da Assembleia da República,
Parágrafo · p. 1 pela renúncia do Senhor Deputado Fernando Mendes João Lavieque, ao abrigo do disposto no ponto VIII, do artigo 1, da Resolução n.º 4/2020, de 11 de Março, que elege os Deputados Suplentes das Comissões de Trabalho da Assembleia da República, comunico que:
Parágrafo · p. 1 – A vaga verificada é preenchida pela Senhora Deputada Uale Amado, com efeitos a partir do dia 24 de Fevereiro de 2021.
Parágrafo · p. 1 Publique-se.
Parágrafo · p. 1 Maputo, 26 de Fevereiro de 2021. – A Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIOS DO INTERIOR E DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.° 21/2021
Texto do artigo · p. 1 de 10 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar a taxa devida pela concessão do Visto para Assistência Humanitária e garantir a implementação do Decreto n.º 108/2020, de 15 de Dezembro, ao abrigo do artigo 7 do mesmo Decreto, os Ministros do Interior e da Economia e Finanças determinam:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. O valor da taxa devida pela concessão do Visto para Assistência Humanitária, criado pelo Decreto n.º 108/2020, de 15 de Dezembro, é o seguinte:
Número ou marcador · p. 1 a) Visto para Assistência Humanitária – Execução Normal – 6.000, 00 MT;
Número ou marcador · p. 1 b) Visto para Assistência Humanitária - Execução Urgente – 7.000, 00 MT.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. – O Ministro do Interior, Amade Miquidade. – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 10 de Março de 2021 I SÉRIE — Número 47
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  11. Parágrafo, página 1: Comunicado:
  12. Parágrafo, página 1: Concernente a vaga na Comissão de Petições, Queixas e Reclamações da Assembleia da República, pela renúncia do Senhor Deputado Fernando Mendes João Lavieque é preenchida pela Senhora Deputada Uale Amado.
  13. Parágrafo, página 1: Ministérios do Interior e da Economia e Finanças:
  14. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 21/2021:
  15. Parágrafo, página 1: Atinente a taxa devida pela concessão do Visto para Assistência Humanitária, criado pelo Decreto n.º 108/2020, de 15 de Dezembro.
  16. Título de secção, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  17. Título de secção, página 1: Comunicado
  18. Parágrafo, página 1: Havendo necessidade de preencher a vaga na Comissão de Petições, Queixas e Reclamações da Assembleia da República,
  19. Parágrafo, página 1: pela renúncia do Senhor Deputado Fernando Mendes João Lavieque, ao abrigo do disposto no ponto VIII, do artigo 1, da Resolução n.º 4/2020, de 11 de Março, que elege os Deputados Suplentes das Comissões de Trabalho da Assembleia da República, comunico que:
  20. Parágrafo, página 1: – A vaga verificada é preenchida pela Senhora Deputada Uale Amado, com efeitos a partir do dia 24 de Fevereiro de 2021.
  21. Parágrafo, página 1: Publique-se.
  22. Parágrafo, página 1: Maputo, 26 de Fevereiro de 2021. – A Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
  23. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DO INTERIOR E DA ECONOMIA E FINANÇAS
  24. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.° 21/2021
  25. Texto do artigo, página 1: de 10 de Março
  26. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar a taxa devida pela concessão do Visto para Assistência Humanitária e garantir a implementação do Decreto n.º 108/2020, de 15 de Dezembro, ao abrigo do artigo 7 do mesmo Decreto, os Ministros do Interior e da Economia e Finanças determinam:
  27. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. O valor da taxa devida pela concessão do Visto para Assistência Humanitária, criado pelo Decreto n.º 108/2020, de 15 de Dezembro, é o seguinte:
  28. Número ou marcador, página 1: a) Visto para Assistência Humanitária – Execução Normal – 6.000, 00 MT;
  29. Número ou marcador, página 1: b) Visto para Assistência Humanitária - Execução Urgente – 7.000, 00 MT.
  30. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  31. Texto do artigo, página 1: Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. – O Ministro do Interior, Amade Miquidade. – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
  32. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  33. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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