I SÉRIE — n.º 5
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 5/2022
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| Fator Gerador | Unidade de cobrança | Valor (Mt) |
|---|---|---|
| 1.1. Equideos e Asininos | Documento | 20,00 |
| 1.2. Bovinos | Documento | 20,00 |
| 1.3. Suinos | Documento | 20,00 |
| 1.4. Pequenos ruminantes | Documento | 20,00 |
| 1.5. Animais de capoeira | Documento | 20,00 |
| 1.6. Espécies bravias | Documento | 20,00 |
| 1.7. De interesse estimativo | Documento | 20,00 |
| 2.1. Carne e seus derivados | Documento | 20,00 |
|---|---|---|
| 2.2. Leite | Documento | 20,00 |
| 2.3. Laticínios | Documento | 20,00 |
| 2.4. Ovos | Documento | 20,00 |
| 2.5. Forragens | Documento | 20,00 |
| 2.6. Peles | Documento | 20,00 |
| 3.1. Bovinos | Documento | 20,00 |
|---|---|---|
| 3.2. Suinos | Documento | 15,00 |
| 3.2. Pequenos ruminantes | Documento | 15,00 |
| 3.3. Aves de aviário | Documento | 0,25 |
| Outras aves e animais de capoeira | Documento | 1,00 |
| 4.1. Equideos e asininos | Licença | 1.000,00 |
|---|---|---|
| 4.2. Bovinos | Licença | 1.000,00 |
| 4.3. Suinos | Licença | 1.000,00 |
| 4.4. Pequenos ruminantes | Licença | 1.000,00 |
| 4.5. Pintos de dia | Licença | 1.000,00 |
| 4.6. Aves adultas | Licença | 1.000,00 |
| 4.7. Leporídios | Licença | 1.000,00 |
| 4.8. De interesse estimativo | Licença | 1.500,00 |
| 4.9. Espécies bravias | Licença | 3.000,00 |
| 5.1. Carne e seus derivados | Licença | 800,00 |
|---|---|---|
| 5.2. Leite | Licença | 800,00 |
| 5.3. Laticínios | Licença | 800,00 |
| 5.4. Ovos | Licença | 800,00 |
| 5.5. Peles | Licença | 800,00 |
| 5.6. Troféus | Licença | 1.000,00 |
| 5.7. Forragens | Licença | 150,00 |
| 6.1. Medicamentos | Licença | 800,00 |
|---|---|---|
| 6.2. Vacinas e Biológicos | Licença | 800,00 |
| 6.3. Reagentes | Licença | 800,00 |
| 6.4. Produtos de estética para animais | Licença | 800,00 |
| Fator Gerador | Unidade de cobrança | Valor (Mt) |
|---|
| 10.1 Equídeos | Unidade | 100,00 |
|---|---|---|
| 10.2 Asininos | Unidade | 100,00 |
| 10.3 Bovinos | Unidade | 10,00 |
| 10.4 Suínos | Unidade | 5,00 |
| 10.5 Pequenos Ruminantes | Unidade | 5,00 |
| 10.6 Pintos de 1 dia | Unidade | 0,5 |
| 10.7 Aves adultas | Unidade | 1,00 |
| 10.8 Leporídios | Unidade | 2,00 |
| 10.9 De interesse estimativo | Unidade | 200,00 |
| 10.10 Espécies bravias | Unidade | 300,00 |
| 10.1 Equídeos | Unidade | 100,00 |
|---|---|---|
| 10.2 Asininos | Unidade | 100,00 |
| 10.3 Bovinos | Unidade | 10,00 |
| 10.4 Suínos | Unidade | 5,00 |
| 10.5 Pequenos Ruminantes | Unidade | 5,00 |
| 10.6 Pintos de 1 dia | Unidade | 0,5 |
| 10.7 Aves adultas | Unidade | 1,00 |
| 10.8 Leporídios | Unidade | 2,00 |
| 10.9 De interesse estimativo | Unidade | 200,00 |
| 10.10 Espécies bravias | Unidade | 300,00 |
| 10.1 Equídeos | Unidade | 100,00 |
|---|---|---|
| 10.2 Asininos | Unidade | 100,00 |
| 10.3 Bovinos | Unidade | 10,00 |
| 10.4 Suínos | Unidade | 5,00 |
| 10.5 Pequenos Ruminantes | Unidade | 5,00 |
| 10.6 Pintos de 1 dia | Unidade | 0,5 |
| 10.7 Aves adultas | Unidade | 1,00 |
| 10.8 Leporídios | Unidade | 2,00 |
| 10.9 De interesse estimativo | Unidade | 200,00 |
| 10.10 Espécies bravias | Unidade | 300,00 |
| 10.1 Equídeos | Unidade | 100,00 |
|---|---|---|
| 10.2 Asininos | Unidade | 100,00 |
| 10.3 Bovinos | Unidade | 10,00 |
| 10.4 Suínos | Unidade | 5,00 |
| 10.5 Pequenos Ruminantes | Unidade | 5,00 |
| 10.6 Pintos de 1 dia | Unidade | 0,5 |
| 10.7 Aves adultas | Unidade | 1,00 |
| 10.8 Leporídios | Unidade | 2,00 |
| 10.9 De interesse estimativo | Unidade | 200,00 |
| 10.10 Espécies bravias | Unidade | 300,00 |
| 10.1 Equídeos | Unidade | 100,00 |
|---|---|---|
| 10.2 Asininos | Unidade | 100,00 |
| 10.3 Bovinos | Unidade | 10,00 |
| 10.4 Suínos | Unidade | 5,00 |
| 10.5 Pequenos Ruminantes | Unidade | 5,00 |
| 10.6 Pintos de 1 dia | Unidade | 0,5 |
| 10.7 Aves adultas | Unidade | 1,00 |
| 10.8 Leporídios | Unidade | 2,00 |
| 10.9 De interesse estimativo | Unidade | 200,00 |
| 10.10 Espécies bravias | Unidade | 300,00 |
| 10.1 Equídeos | Unidade | 100,00 |
|---|---|---|
| 10.2 Asininos | Unidade | 100,00 |
| 10.3 Bovinos | Unidade | 10,00 |
| 10.4 Suínos | Unidade | 5,00 |
| 10.5 Pequenos Ruminantes | Unidade | 5,00 |
| 10.6 Pintos de 1 dia | Unidade | 0,5 |
| 10.7 Aves adultas | Unidade | 1,00 |
| 10.8 Leporídios | Unidade | 2,00 |
| 10.9 De interesse estimativo | Unidade | 200,00 |
| 10.10 Espécies bravias | Unidade | 300,00 |
| 7.1. Equideos e Asininos | Certificado | 1.500,00 |
|---|---|---|
| 7.2. Bovinos | Certificado | 1.500,00 |
| 7.3. Suinos | Certificado | 1.500,00 |
| 7.4. Pequenos ruminantes | Certificado | 1.500,00 |
| 7.5. Pequenas espécies | Certificado | 1.500,00 |
| 7.6. De interesse estimativo | Certificado | 2.000,00 |
| 7.7. Espécies bravias | Certificado | 5.000,00 |
| 8.1. Carne e seus derivados | Certificado | 500,00 |
|---|---|---|
| 8.2. Leite | Certificado | 500,00 |
| 8.3. Laticínios | Certificado | 500,00 |
| 8.3. Ovos | Certificado | 200,00 |
| 8.4. Peles | Certificado | 100,00 |
| 8.5. Troféus 8.6. Forragens | Certificado Certificado | 1.000,00 2.000,00 |
| 9.1. Prescrição de quarentena | Termo de quarentena | 1.000,00 |
|---|
| Fator Gerador | Unidade de | Valor (Mt) |
|---|---|---|
| 4. Inspecção de produtos e subprodutos cobrança pecuários | ||
| 4.1. Inspecção de carnes | ||
| 4.1.1. C arnes frescas | Ton | 1.000,00 |
| 4.1.2. Carnes secas | Ton | 3.000,00 |
| 4.2. Inspecção de leite e derivados | ||
| 4.2.1. Produtos na forma liquida | Kilolitro (1000 litros) | 1.000,00 |
| 4.2.2. Produtos na forma sólida | Ton | 3.000,00 |
| 4.2.3. Outras formas | Ton | 3.000,00 |
| 4.3. Inspecção de ovos e produtos apícolas | ||
| 4.3.1. Ovos | Dúzia | 0,2 |
| 4.3.2. Mel | Kilograma | 1,00 |
| 4.3.3. Outros produtos apícolas | Kilograma | 2,00 |
| 4.4. Inspecção de outros produtos e subprodutos | ||
| 4.4.1. Comestíveis | Ton | 1.000,00 |
| 4.4.2. Não comestíveis | Ton | 1.500,00 |
| 4.4.3. Troféus | Unidade | 1.000,00 |
| 4.4.4. Forragens | Ton | 100,00 |
| 4.5. Reinspecção | Kilograma | 50% valor das inspecções |
| 5. Controle de qualidade | ||
| 5.1. Inspecção de instalações | Inspecção | 16,000 |
| 5.2. Auditoria à produção | Auditoria | 40,000 |
| 5.3. Recolha de material para análise | Nº de amostras | 2,000 |
| Fator Gerador | Unidade de | Valor (Mt) |
|---|---|---|
| 4. Inspecção de produtos e subprodutos cobrança pecuários | ||
| 4.1. Inspecção de carnes | ||
| 4.1.1. C arnes frescas | Ton | 1.000,00 |
| 4.1.2. Carnes secas | Ton | 3.000,00 |
| 4.2. Inspecção de leite e derivados | ||
| 4.2.1. Produtos na forma liquida | Kilolitro (1000 litros) | 1.000,00 |
| 4.2.2. Produtos na forma sólida | Ton | 3.000,00 |
| 4.2.3. Outras formas | Ton | 3.000,00 |
| 4.3. Inspecção de ovos e produtos apícolas | ||
| 4.3.1. Ovos | Dúzia | 0,2 |
| 4.3.2. Mel | Kilograma | 1,00 |
| 4.3.3. Outros produtos apícolas | Kilograma | 2,00 |
| 4.4. Inspecção de outros produtos e subprodutos | ||
| 4.4.1. Comestíveis | Ton | 1.000,00 |
| 4.4.2. Não comestíveis | Ton | 1.500,00 |
| 4.4.3. Troféus | Unidade | 1.000,00 |
| 4.4.4. Forragens | Ton | 100,00 |
| 4.5. Reinspecção | Kilograma | 50% valor das inspecções |
| 5. Controle de qualidade | ||
| 5.1. Inspecção de instalações | Inspecção | 16,000 |
| 5.2. Auditoria à produção | Auditoria | 40,000 |
| 5.3. Recolha de material para análise | Nº de amostras | 2,000 |
| Fator Gerador | Unidade de | Valor (Mt) |
|---|---|---|
| 4. Inspecção de produtos e subprodutos cobrança pecuários | ||
| 4.1. Inspecção de carnes | ||
| 4.1.1. C arnes frescas | Ton | 1.000,00 |
| 4.1.2. Carnes secas | Ton | 3.000,00 |
| 4.2. Inspecção de leite e derivados | ||
| 4.2.1. Produtos na forma liquida | Kilolitro (1000 litros) | 1.000,00 |
| 4.2.2. Produtos na forma sólida | Ton | 3.000,00 |
| 4.2.3. Outras formas | Ton | 3.000,00 |
| 4.3. Inspecção de ovos e produtos apícolas | ||
| 4.3.1. Ovos | Dúzia | 0,2 |
| 4.3.2. Mel | Kilograma | 1,00 |
| 4.3.3. Outros produtos apícolas | Kilograma | 2,00 |
| 4.4. Inspecção de outros produtos e subprodutos | ||
| 4.4.1. Comestíveis | Ton | 1.000,00 |
| 4.4.2. Não comestíveis | Ton | 1.500,00 |
| 4.4.3. Troféus | Unidade | 1.000,00 |
| 4.4.4. Forragens | Ton | 100,00 |
| 4.5. Reinspecção | Kilograma | 50% valor das inspecções |
| 5. Controle de qualidade | ||
| 5.1. Inspecção de instalações | Inspecção | 16,000 |
| 5.2. Auditoria à produção | Auditoria | 40,000 |
| 5.3. Recolha de material para análise | Nº de amostras | 2,000 |
| 6. Segunda via de documentos | ||
|---|---|---|
| 6.1. Emissão | Documento | 250,00 |
| Fator Gerador | Unidade de cobrança | Valor (Mt) |
|---|---|---|
| 1. Licenciamento de Estabelecimentos | ||
| 1.1. Estabelecimento de processamento de Produtos de origem animal | Documento de registo | 2.000,00 |
| 1.2. Matadouro | Documento de registo | 2.000,00 |
| 1.3. Casa de Matança | 1.500,00 | |
| 1.4. Estabelecimento de Armazemanto de Produtos de origem animal tratos por calor ou Secos | Documento de registo | 2.000,00 |
| 1.5. Estabelecimento de Armazemanto de Produtos de origem animal a Frio | Documento de registo | 2.000,00 |
| Fator Gerador | Unidade de cobrança | Valor (Mt) |
|---|---|---|
| 1. Licenciamento de Estabelecimentos | ||
| 1.1. Estabelecimento de processamento de Produtos de origem animal | Documento de registo | 2.000,00 |
| 1.2. Matadouro | Documento de registo | 2.000,00 |
| 1.3. Casa de Matança | 1.500,00 | |
| 1.4. Estabelecimento de Armazemanto de Produtos de origem animal tratos por calor ou Secos | Documento de registo | 2.000,00 |
| 1.5. Estabelecimento de Armazemanto de Produtos de origem animal a Frio | Documento de registo | 2.000,00 |
| 2.1. Farmácia em zona Urbana Veterinaria | Documento de registo | 3.500,00 |
|---|---|---|
| 2.2. Farmácia em zona Rural | Documento de registo | 500,00 |
| 2.3. Posto de Venda de Medicamentos Veterinarios Urbano | Documento de registo | 1.500,00 |
| 2.4. Posto de Venda de Medicamentos Veterinarios Rural | Documento de registo | 500,00 |
| 2.5. Clinica veterinaria | Documento de registo | 3.500,00 |
| 2.6. Hospital Veterinaria | Documento de registo | 15.000,00 |
| 2.7. Laboratórios de exames climicos | Documento de registo | 7.000,00 |
| 2.8. Estabelecimento de Alojamento de Animais | Documento de registo | 2.500,00 |
| 2.9. Estabelecimento de Fabrico de alimentos para Animais | Documento de registo | 50.000,00 |
| 2.10. Estabelecimento de Venda de alimentos para animais | Documento de registo | 3.500,00 |
| 2.11. Estabelecimento de Distribuição a Grosso | Documento de registo | 7.000,00 |
| 2.12. Estabelecimento de Insumos Veterinarios | Documento de registo | 7.000,00 |
| 2.13. Estabelecimento de animais | Documento de registo | 1.500,00 |
| 3.1 Marchante | Documento de registo | 100,00 |
|---|---|---|
| 3.2. Transportador de animais | Documento de registo | 500,00 |
| 3.3. Transportador de Carne e leite frescos/congelados | Documento de registo | 500,00 |
| 3.3 Criação de Animais | Documento de registo | 500,00 |
| 4. Renovação | Documento de registo | 50% do Valor do Registo |
| 3.1 Marchante | Documento de registo | 100,00 |
|---|---|---|
| 3.2. Transportador de animais | Documento de registo | 500,00 |
| 3.3. Transportador de Carne e leite frescos/congelados | Documento de registo | 500,00 |
| 3.3 Criação de Animais | Documento de registo | 500,00 |
| 4. Renovação | Documento de registo | 50% do Valor do Registo |
| 5.1. Emissão | Documento | 250,00 |
|---|
| 11.1. Emissão de pareceres de projectos | Documento | 5.000,00 |
|---|---|---|
| 11.2. Renovação | Documento | 1.250,00 |
| Fator Gerador | Unidade de cobrança | Valor (Mt) |
|---|---|---|
| 1. Registo de Produtos de Uso veterinario | ||
| 1.1. Modelo de Pedido de Registo | Documento de registo | 2.000,00 |
| 1.2. Registo Completo por cada dosagem por especie | ||
| 1.2.1. Produtos de uso exclusivo por médicos veterinários | Documento de registo | 12.000,00 |
| 1.2.2 Produtos sujeitos a receita médicoveterinária; | Documento de registo | 12.000,00 |
| 1.2.3Produtos não sujeitos a receita médicoveterinária; | Documento de registo | 6.000,00 |
| 1.2.4 Registo por cada dose, formula farnaceutica, diluente ou espécie suplementar incluidos no pedido | Documento de registo | 6.000,00 |
| 1.3. Registo Abreviado | Documento de registo | |
| 1.3.1. Produtos de uso exclusivo por médicos veterinários | Documento de registo | 12.000,00 |
| 1.3.2. Produtos sujeitos a receita médicoveterinária; | Documento de registo | 12.000,00 |
| 1.3.3.Produtos não sujeitos a receita médicoveterinária; | Documento de registo | 15.000,00 |
| 1.4. Registo para uso de emergencia | Documento de registo | 3.000,00 |
| 1.5. Registo para uso Experimental | Documento de registo | 3.000,00 |
| 1.5. Taxa anual de manutenção do Registo | Documento de registo | 1.500,00 |
| Fator Gerador | Unidade de cobrança | Valor (Mt) |
|---|---|---|
| 1. Registo de Produtos de Uso veterinario | ||
| 1.1. Modelo de Pedido de Registo | Documento de registo | 2.000,00 |
| 1.2. Registo Completo por cada dosagem por especie | ||
| 1.2.1. Produtos de uso exclusivo por médicos veterinários | Documento de registo | 12.000,00 |
| 1.2.2 Produtos sujeitos a receita médicoveterinária; | Documento de registo | 12.000,00 |
| 1.2.3Produtos não sujeitos a receita médicoveterinária; | Documento de registo | 6.000,00 |
| 1.2.4 Registo por cada dose, formula farnaceutica, diluente ou espécie suplementar incluidos no pedido | Documento de registo | 6.000,00 |
| 1.3. Registo Abreviado | Documento de registo | |
| 1.3.1. Produtos de uso exclusivo por médicos veterinários | Documento de registo | 12.000,00 |
| 1.3.2. Produtos sujeitos a receita médicoveterinária; | Documento de registo | 12.000,00 |
| 1.3.3.Produtos não sujeitos a receita médicoveterinária; | Documento de registo | 15.000,00 |
| 1.4. Registo para uso de emergencia | Documento de registo | 3.000,00 |
| 1.5. Registo para uso Experimental | Documento de registo | 3.000,00 |
| 1.5. Taxa anual de manutenção do Registo | Documento de registo | 1.500,00 |
| 2.1 Apovação de Projecto de Instalação | 5.000,00 | |
|---|---|---|
| 2.2. Produtos de uso exclusivo por médicos veterinários | Documento de registo | 10.000,00 |
| 2.3 Produtos sujeitos a receita médicoveterinária; | Documento de registo | 10.000,00 |
| 2.4. Produtos não sujeitos a receita médicoveterinária; | Documento de registo | 20.000,00 |
| 3. Renovação | Renovação | 5.000,00 |
|---|
| 4.1. Emissão | Documento | 250,00 |
|---|
| Fator Gerador | Unidade de cobrança | Valor (Mt) |
|---|
| 1.1. Injecção parienteral | Acto/animal | 10,00 |
|---|---|---|
| 1.2. Medicação oral | Acto/animal | 40,00 |
| 1.3. Medicaçao Oral animais de pequeno porte | Bando ou Rebanho | 100,00 |
| 1.3 Tratamento Tópicos | Acto/animal | 15,00 |
| 1.4. Tratamento de Feridas, abcesso e úlceras | Acto/animal | 150,00 |
| 2.1 Exploratória | Acto/animal | 320,00 |
|---|---|---|
| 2.2. Ortopédica | Acto/animal | 430,00 |
| 2.4. Ovariohisteroctomia | Acto/animal | 550,00 |
| 2.5. Castração | Acto/animal | 430,00 |
| 3.1. Banhos carracicidas em Tanques/Corredores Públicos | bovino/ano | 100,00 |
|---|---|---|
| 3.2. Desparasitação Externa | 50,00 |
| 4.1 Carbúnculo Hemático | Animal/aplicação | 1,00 |
|---|---|---|
| 4.2.Carbúnculo Sintomático | Animal/aplicação | 2,00 |
| 4.3. Febre Aftosa (40% do custo da Vacinação) | Animal/aplicação | 80,00 |
| 4.4. Dermatose Nodular (60% do custo da Vacinação) | Animal/aplicação | 60,00 |
| 4.5. Brucelose S19 | Animal/aplicação | 35,00 |
| Fator Gerador | Unidade de cobrança | Valor (Mt) |
|---|
| 1.1. Espécie/órgão | Unidade de cobrança | Valor |
|---|---|---|
| 1.2. Equinos | Animal | 3.000,00 |
| 1.3. Bovinos | Animal | 3.000,00 |
| 1.4. Pequenos Ruminantes | Animal | 1.500,00 |
| 1.5. Suínos | Animal | 1.500,00 |
| 1.5.1. Suínos Jovens | Animal | 90,000.00 |
| 1.6. Aves (e outras espécies de pequeno porte) | 1 a 5 Animais | 500,00 |
| 1.7. Animais de estimação (cães e gatos) | Animal | 1.500,00 |
| 1.8. Fauna bravia de pequeno porte | Animal | 1.500,00 |
| 1.8.1. Fauna bravia de médio porte | Animal | 2.000,00 |
| 1.8.2. Fauna bravia de Gande Porte | Animal | 3.500,00 |
| 1.8.3. Fauna bravia de Pequeno Porte | Animal | 1.750,00 |
| 1.9. Vísceras | Orgão | 150,00 |
| 2.1. Vísceras | 350,00 | |
|---|---|---|
| 2.2. Amostras de tecido tumoral | 500,00 |
| 3.1. Isolamento e identificação de bactérias | Amostra | 650,00 |
|---|---|---|
| 3.2. Com antibiograma | Amostra | 850,00 |
| 3.3. Exame directo (coloração de Gram) | Amostra | 350,00 |
| 3.4. Tuberculose (Isolamento e identificação) | Animal | 1000,00 |
| 3.5. Brucelose (Isolamento e identificação) | Animal | 1000,00 |
| 3.6. Isolamento e identificação de fungos | Amostra | 500,00 |
| 4.1. Brucelose (Rosa de Bengala e RFC) | Amostra | 150,00 |
|---|---|---|
| 4.2. Doença de Newcastle (ELISA) | Amostra | 100,00 |
| 4.3. Febre Aftosa (ELISA) | Amostra | 150,00 |
| 4.4. Febre do Vale do Rift (ELISA) | Amostra | 130,00 |
| 4.5. Peste dos Pequenos Ruminantes (ELISA) | Amostra | 100,00 |
| 4.6. Peste Suína Africana (ELISA) | Amostra | 150,00 |
| 4.7. Influenza Aviária (ELISA) | Amostra | 100,00 |
| 4.8. Pleuropneumonia Contagiosa bovina | Amostra | 150,00 |
| Fator Gerador | Unidade de cobrança | Valor (Mt) |
|---|
| 5.1. Raiva ( IFAT) | Amostra | 500,00 |
|---|---|---|
| 5.2. Raiva (DRIT) | Amostra | 500,00 |
| 5.3. Raiva Test Sellers | Amostra | 250.00 |
| 6.1. Peste Suína Africana | Amostra | 5.000,00 |
|---|---|---|
| 6.2. Doença de Newcastle | Amostra | 5.000,00 |
| 6.3. Varíola Aviária | Amostra | 5.000,00 |
| 6.4. Capripoxvirus | Amostra | 5.000,00 |
| 6.5. Varíola Ovina | Amostra | 5.000,00 |
| 6.6. Varíola Caprina | Amostra | 5.000,00 |
| 6.7. Dermatose nodular (LSD) | Amostra | 5.000,00 |
| 6.8. Ectima Contagioso (OFR) | Amostra | 5.000,00 |
| 6.9. Peste dos Pequenos Ruminantes | Amostra | 5.000,00 |
| 7.1. Esfregaços de sangue para hemoparasitas | Amostra | 100,00 |
|---|---|---|
| 7.2. Fezes para exame coprológico (sedimentação) | Amostra | 100,00 |
| 7.3. Fezes para contagem de ovos por grama (OPG) | Animal | 100,00 |
| 7.4. Raspagens de pele | Amostra | 100,00 |
| 7.5. Identificação de parasitas | Animal | 150,00 |
| 8. Tuberculinização | Animal | 100.00 |
|---|---|---|
| 9. Incineração de cadáveres | ||
| 9.1. Animais de grande porte | Animal | 2.500,00 |
| 9.2. Animais de médio porte (ex. novilho) | Animal | 1.250,00 |
| 9.3. Animais de pequeno porte | Animal | 750,00 |
| 9.4. Aves e animais de capoeira | 1 a 5 animais | 350,00 |
| 8. Tuberculinização | Animal | 100.00 |
|---|---|---|
| 9. Incineração de cadáveres | ||
| 9.1. Animais de grande porte | Animal | 2.500,00 |
| 9.2. Animais de médio porte (ex. novilho) | Animal | 1.250,00 |
| 9.3. Animais de pequeno porte | Animal | 750,00 |
| 9.4. Aves e animais de capoeira | 1 a 5 animais | 350,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 7 de Janeiro de 2022 I SÉRIE — Número 5
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministérios da Agricultura e Desenvolvimento Rural e da Economia e Finanças:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 6/2022:
- Parágrafo, página 1: Actualiza os valores das taxas pelo fornecimento de bens e serviços de assistência veterinária e revoga o Diploma Ministerial n.º 9/2007, de 31 de Janeiro.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL E DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 6/2022
- Texto do artigo, página 1: de 7 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de actualizar o valor das taxas pelo fornecimento de bens e serviços de assistência veterinária pelo Estado, estabelecidos nos termos do Diploma Ministerial n.º 9/2007, de 31 de Janeiro, ao abrigo do artigo 120 do Regulamento de Sanidade Animal, aprovado pelo Decreto
- Texto do artigo, página 1: n.º 26/2009, de 17 de Agosto, os Ministros da Agricultura e Desenvolvimento Rural e da Economia e Finanças determinam:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São actualizados os valores das taxas pelo fornecimento de bens e serviços de assistência veterinária, que constam da tabela em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. 1. O pagamento do valor das taxas pelo fornecimento de bens e serviços de assistência veterinária é efectuado sempre que:
- Número ou marcador, página 1: a) o fornecimento implique a emissão de licença, certificado, credencial, documento de registo e de renovação, segunda via de documento, o pagamento é realizado contra a entrega do documento solicitado;
- Número ou marcador, página 1: b) o fornecimento implique a emissão de documento de registo de medicamentos, auditoria das infraestruturas, análise de projectos.
- Número ou marcador, página 1: 2. O pagamento da taxa é realizado no momento de submissão do pedido, não sendo reembolsável nos casos de indeferimento, recusa ou apreciação negativa.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. As receitas provenientes da cobrança de taxas pelo fornecimento de bens e serviços de assistência veterinária tem o seguinte destino:
- Número ou marcador, página 1: a) 60% para o Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 1: b) 40% para Autoridade Veterinária.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. 1. A totalidade da receita arrecadada é canalizada para
- Texto do artigo, página 1: a Conta Única do Tesouro (CUT), a título de receita própria e consignada após a cobrança.
- Número ou marcador, página 1: 2. A canalização é feita por via de entrega da referida receita na Direcção da Área Fiscal competente, até ao dia 20 do mês seguinte ao da sua cobrança, através da Guia de Modelo apropriado.
- Número ou marcador, página 1: Art. 5. É revogado o Diploma Ministerial n.º 9/2007, de 31 de Janeiro.
- Número ou marcador, página 1: Art. 6. O presente Diploma entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 29 de Outubro de 2021. — O Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural, Celso Ismael Correia. — O Ministro da Economia e Finanças,Adriano Afonso Maleiane.
- Número ou marcador, página 2: Anexo
- Texto do artigo, página 2: Tabela de prestação de serviços Veterinários
- Texto do artigo, página 2: 1. Vigilancia Sanitária de Animais, Produtos e Subprodutos de Origem
- Texto do artigo, página 2: 4. Licença de importação de animais vivos
- Texto do artigo, página 2: 3. Licença circulação de animais para abate
- Texto do artigo, página 2: 5. Licença de importação de produtos e subprodutos de origem animal
- Texto do artigo, página 2: 6. Licença de importação de produtos de Uso veterinário
- Texto do artigo, página 2: 2. Licença de circulação de produtos e subprodutos de origem animal
- Texto do artigo, página 2: 1. Licença de circulação de animais vivos para criação
- Texto do artigo, página 2: Fator Gerador
Unidade de cobrança
Valor (Mt)
1.1. Equideos e Asininos
Documento
20,00
1.2. Bovinos
Documento
20,00
1.3. Suinos
Documento
20,00
1.4. Pequenos ruminantes
Documento
20,00
1.5. Animais de capoeira
Documento
20,00
1.6. Espécies bravias
Documento
20,00
1.7. De interesse estimativo
Documento
20,00
Fator Gerador Unidade de cobrança Valor (Mt) 1.1. Equideos e Asininos Documento 20,00 1.2. Bovinos Documento 20,00 1.3. Suinos Documento 20,00 1.4. Pequenos ruminantes Documento 20,00 1.5. Animais de capoeira Documento 20,00 1.6. Espécies bravias Documento 20,00 1.7. De interesse estimativo Documento 20,00 - Texto do artigo, página 2: 2.1. Carne e seus derivados
Documento
20,00
2.2. Leite
Documento
20,00
2.3. Laticínios
Documento
20,00
2.4. Ovos
Documento
20,00
2.5. Forragens
Documento
20,00
2.6. Peles
Documento
20,00
2.1. Carne e seus derivados Documento 20,00 2.2. Leite Documento 20,00 2.3. Laticínios Documento 20,00 2.4. Ovos Documento 20,00 2.5. Forragens Documento 20,00 2.6. Peles Documento 20,00 - Texto do artigo, página 2: 3.1. Bovinos
Documento
20,00
3.2. Suinos
Documento
15,00
3.2. Pequenos ruminantes
Documento
15,00
3.3. Aves de aviário
Documento
0,25
Outras aves e animais de capoeira
Documento
1,00
3.1. Bovinos Documento 20,00 3.2. Suinos Documento 15,00 3.2. Pequenos ruminantes Documento 15,00 3.3. Aves de aviário Documento 0,25 Outras aves e animais de capoeira Documento 1,00 - Texto do artigo, página 2: 4.1. Equideos e asininos
Licença
1.000,00
4.2. Bovinos
Licença
1.000,00
4.3. Suinos
Licença
1.000,00
4.4. Pequenos ruminantes
Licença
1.000,00
4.5. Pintos de dia
Licença
1.000,00
4.6. Aves adultas
Licença
1.000,00
4.7. Leporídios
Licença
1.000,00
4.8. De interesse estimativo
Licença
1.500,00
4.9. Espécies bravias
Licença
3.000,00
4.1. Equideos e asininos Licença 1.000,00 4.2. Bovinos Licença 1.000,00 4.3. Suinos Licença 1.000,00 4.4. Pequenos ruminantes Licença 1.000,00 4.5. Pintos de dia Licença 1.000,00 4.6. Aves adultas Licença 1.000,00 4.7. Leporídios Licença 1.000,00 4.8. De interesse estimativo Licença 1.500,00 4.9. Espécies bravias Licença 3.000,00 - Texto do artigo, página 2: 5.1. Carne e seus derivados
Licença
800,00
5.2. Leite
Licença
800,00
5.3. Laticínios
Licença
800,00
5.4. Ovos
Licença
800,00
5.5. Peles
Licença
800,00
5.6. Troféus
Licença
1.000,00
5.7. Forragens
Licença
150,00
5.1. Carne e seus derivados Licença 800,00 5.2. Leite Licença 800,00 5.3. Laticínios Licença 800,00 5.4. Ovos Licença 800,00 5.5. Peles Licença 800,00 5.6. Troféus Licença 1.000,00 5.7. Forragens Licença 150,00 - Texto do artigo, página 2: 6.1. Medicamentos
Licença
800,00
6.2. Vacinas e Biológicos
Licença
800,00
6.3. Reagentes
Licença
800,00
6.4. Produtos de estética para animais
Licença
800,00
6.1. Medicamentos Licença 800,00 6.2. Vacinas e Biológicos Licença 800,00 6.3. Reagentes Licença 800,00 6.4. Produtos de estética para animais Licença 800,00 - Texto do artigo, página 2: 3
- Texto do artigo, página 3: Fator Gerador
Unidade de cobrança
Valor (Mt)
Fator Gerador Unidade de cobrança Valor (Mt) - Texto do artigo, página 3: 10. Inspecção de animais
10.1 Equídeos
Unidade
100,00
10.2 Asininos
Unidade
100,00
10.3 Bovinos
Unidade
10,00
10.4 Suínos
Unidade
5,00
10.5 Pequenos Ruminantes
Unidade
5,00
10.6 Pintos de 1 dia
Unidade
0,5
10.7 Aves adultas
Unidade
1,00
10.8 Leporídios
Unidade
2,00
10.9 De interesse estimativo
Unidade
200,00
10.10 Espécies bravias
Unidade
300,00
11.1. Emissão
Documento
Mesma taxa do documento
12.1. Em viatura do Estado
Kilometro
22,5
12.2. Em viatura do interessado
Kilometro
9,00
12.3Técnico Superior
Subsídio/hora
300,00
12.4 Técnico Médio
Subsídio/hora
250,00
12.5 Técnico Básico
Subsídio/hora
200,00
10.1 Equídeos Unidade 100,00 10.2 Asininos Unidade 100,00 10.3 Bovinos Unidade 10,00 10.4 Suínos Unidade 5,00 10.5 Pequenos Ruminantes Unidade 5,00 10.6 Pintos de 1 dia Unidade 0,5 10.7 Aves adultas Unidade 1,00 10.8 Leporídios Unidade 2,00 10.9 De interesse estimativo Unidade 200,00 10.10 Espécies bravias Unidade 300,00 - Texto do artigo, página 3: 13. Outros documentos
13.1. Emissão de pareceres de projectos
Documento
5.000,00
13.2. Renovação
Documento
1.250,00
10.1 Equídeos Unidade 100,00 10.2 Asininos Unidade 100,00 10.3 Bovinos Unidade 10,00 10.4 Suínos Unidade 5,00 10.5 Pequenos Ruminantes Unidade 5,00 10.6 Pintos de 1 dia Unidade 0,5 10.7 Aves adultas Unidade 1,00 10.8 Leporídios Unidade 2,00 10.9 De interesse estimativo Unidade 200,00 10.10 Espécies bravias Unidade 300,00 - Texto do artigo, página 3: 9. Quarentena
10.1 Equídeos Unidade 100,00 10.2 Asininos Unidade 100,00 10.3 Bovinos Unidade 10,00 10.4 Suínos Unidade 5,00 10.5 Pequenos Ruminantes Unidade 5,00 10.6 Pintos de 1 dia Unidade 0,5 10.7 Aves adultas Unidade 1,00 10.8 Leporídios Unidade 2,00 10.9 De interesse estimativo Unidade 200,00 10.10 Espécies bravias Unidade 300,00 - Texto do artigo, página 3: 7. Certificado sanitário para exportação de animais vivos
10.1 Equídeos Unidade 100,00 10.2 Asininos Unidade 100,00 10.3 Bovinos Unidade 10,00 10.4 Suínos Unidade 5,00 10.5 Pequenos Ruminantes Unidade 5,00 10.6 Pintos de 1 dia Unidade 0,5 10.7 Aves adultas Unidade 1,00 10.8 Leporídios Unidade 2,00 10.9 De interesse estimativo Unidade 200,00 10.10 Espécies bravias Unidade 300,00 - Texto do artigo, página 3: 11. Segunda via de documento
10.1 Equídeos Unidade 100,00 10.2 Asininos Unidade 100,00 10.3 Bovinos Unidade 10,00 10.4 Suínos Unidade 5,00 10.5 Pequenos Ruminantes Unidade 5,00 10.6 Pintos de 1 dia Unidade 0,5 10.7 Aves adultas Unidade 1,00 10.8 Leporídios Unidade 2,00 10.9 De interesse estimativo Unidade 200,00 10.10 Espécies bravias Unidade 300,00 - Texto do artigo, página 3: 12. Deslocações
10.1 Equídeos Unidade 100,00 10.2 Asininos Unidade 100,00 10.3 Bovinos Unidade 10,00 10.4 Suínos Unidade 5,00 10.5 Pequenos Ruminantes Unidade 5,00 10.6 Pintos de 1 dia Unidade 0,5 10.7 Aves adultas Unidade 1,00 10.8 Leporídios Unidade 2,00 10.9 De interesse estimativo Unidade 200,00 10.10 Espécies bravias Unidade 300,00 - Texto do artigo, página 3: 7.1. Equideos e Asininos
Certificado
1.500,00
7.2. Bovinos
Certificado
1.500,00
7.3. Suinos
Certificado
1.500,00
7.4. Pequenos ruminantes
Certificado
1.500,00
7.5. Pequenas espécies
Certificado
1.500,00
7.6. De interesse estimativo
Certificado
2.000,00
7.7. Espécies bravias
Certificado
5.000,00
7.1. Equideos e Asininos Certificado 1.500,00 7.2. Bovinos Certificado 1.500,00 7.3. Suinos Certificado 1.500,00 7.4. Pequenos ruminantes Certificado 1.500,00 7.5. Pequenas espécies Certificado 1.500,00 7.6. De interesse estimativo Certificado 2.000,00 7.7. Espécies bravias Certificado 5.000,00 - Texto do artigo, página 3: 8. Certificado sanitário para exportação de produtos e subprodutos de
- Texto do artigo, página 3: 8.1. Carne e seus derivados
Certificado
500,00
8.2. Leite
Certificado
500,00
8.3. Laticínios
Certificado
500,00
8.3. Ovos
Certificado
200,00
8.4. Peles
Certificado
100,00
8.5. Troféus
8.6. Forragens
Certificado Certificado
1.000,00
2.000,00
8.1. Carne e seus derivados Certificado 500,00 8.2. Leite Certificado 500,00 8.3. Laticínios Certificado 500,00 8.3. Ovos Certificado 200,00 8.4. Peles Certificado 100,00 8.5. Troféus 8.6. Forragens Certificado Certificado 1.000,00 2.000,00 - Texto do artigo, página 3: 9.1. Prescrição de quarentena
Termo de quarentena
1.000,00
9.1. Prescrição de quarentena Termo de quarentena 1.000,00 - Texto do artigo, página 3: 4
- Texto do artigo, página 4: 2. Controle de Qualidade de Produtos, Subprodutos de Origem Animal e Instalações
- Texto do artigo, página 4: Fator Gerador
Unidade de
Valor (Mt)
Fator Gerador Unidade de Valor (Mt) 4. Inspecção de produtos e subprodutos cobrança pecuários 4.1. Inspecção de carnes 4.1.1. C arnes frescas Ton 1.000,00 4.1.2. Carnes secas Ton 3.000,00 4.2. Inspecção de leite e derivados 4.2.1. Produtos na forma liquida Kilolitro (1000 litros) 1.000,00 4.2.2. Produtos na forma sólida Ton 3.000,00 4.2.3. Outras formas Ton 3.000,00 4.3. Inspecção de ovos e produtos apícolas 4.3.1. Ovos Dúzia 0,2 4.3.2. Mel Kilograma 1,00 4.3.3. Outros produtos apícolas Kilograma 2,00 4.4. Inspecção de outros produtos e subprodutos 4.4.1. Comestíveis Ton 1.000,00 4.4.2. Não comestíveis Ton 1.500,00 4.4.3. Troféus Unidade 1.000,00 4.4.4. Forragens Ton 100,00 4.5. Reinspecção Kilograma 50% valor das inspecções 5. Controle de qualidade 5.1. Inspecção de instalações Inspecção 16,000 5.2. Auditoria à produção Auditoria 40,000 5.3. Recolha de material para análise Nº de amostras 2,000 - Texto do artigo, página 4: 4. Inspecção de produtos e subprodutos cobrança pecuários
4.1. Inspecção de carnes
4.1.1. C arnes frescas
Ton
1.000,00
4.1.2. Carnes secas
Ton
3.000,00
4.2. Inspecção de leite e derivados
4.2.1. Produtos na forma liquida
Kilolitro (1000 litros)
1.000,00
4.2.2. Produtos na forma sólida
Ton
3.000,00
4.2.3. Outras formas
Ton
3.000,00
4.3. Inspecção de ovos e produtos apícolas
4.3.1. Ovos
Dúzia
0,2
4.3.2. Mel
Kilograma
1,00
4.3.3. Outros produtos apícolas
Kilograma
2,00
4.4. Inspecção de outros produtos e subprodutos
4.4.1. Comestíveis
Ton
1.000,00
4.4.2. Não comestíveis
Ton
1.500,00
4.4.3. Troféus
Unidade
1.000,00
4.4.4. Forragens
Ton
100,00
4.5. Reinspecção
Kilograma
50% valor das inspecções
Fator Gerador Unidade de Valor (Mt) 4. Inspecção de produtos e subprodutos cobrança pecuários 4.1. Inspecção de carnes 4.1.1. C arnes frescas Ton 1.000,00 4.1.2. Carnes secas Ton 3.000,00 4.2. Inspecção de leite e derivados 4.2.1. Produtos na forma liquida Kilolitro (1000 litros) 1.000,00 4.2.2. Produtos na forma sólida Ton 3.000,00 4.2.3. Outras formas Ton 3.000,00 4.3. Inspecção de ovos e produtos apícolas 4.3.1. Ovos Dúzia 0,2 4.3.2. Mel Kilograma 1,00 4.3.3. Outros produtos apícolas Kilograma 2,00 4.4. Inspecção de outros produtos e subprodutos 4.4.1. Comestíveis Ton 1.000,00 4.4.2. Não comestíveis Ton 1.500,00 4.4.3. Troféus Unidade 1.000,00 4.4.4. Forragens Ton 100,00 4.5. Reinspecção Kilograma 50% valor das inspecções 5. Controle de qualidade 5.1. Inspecção de instalações Inspecção 16,000 5.2. Auditoria à produção Auditoria 40,000 5.3. Recolha de material para análise Nº de amostras 2,000 - Texto do artigo, página 4: 5. Controle de qualidade
5.1. Inspecção de instalações
Inspecção
16,000
5.2. Auditoria à produção
Auditoria
40,000
5.3. Recolha de material para análise
Nº de amostras
2,000
Fator Gerador Unidade de Valor (Mt) 4. Inspecção de produtos e subprodutos cobrança pecuários 4.1. Inspecção de carnes 4.1.1. C arnes frescas Ton 1.000,00 4.1.2. Carnes secas Ton 3.000,00 4.2. Inspecção de leite e derivados 4.2.1. Produtos na forma liquida Kilolitro (1000 litros) 1.000,00 4.2.2. Produtos na forma sólida Ton 3.000,00 4.2.3. Outras formas Ton 3.000,00 4.3. Inspecção de ovos e produtos apícolas 4.3.1. Ovos Dúzia 0,2 4.3.2. Mel Kilograma 1,00 4.3.3. Outros produtos apícolas Kilograma 2,00 4.4. Inspecção de outros produtos e subprodutos 4.4.1. Comestíveis Ton 1.000,00 4.4.2. Não comestíveis Ton 1.500,00 4.4.3. Troféus Unidade 1.000,00 4.4.4. Forragens Ton 100,00 4.5. Reinspecção Kilograma 50% valor das inspecções 5. Controle de qualidade 5.1. Inspecção de instalações Inspecção 16,000 5.2. Auditoria à produção Auditoria 40,000 5.3. Recolha de material para análise Nº de amostras 2,000 - Texto do artigo, página 4: 6. Segunda via de documentos
6.1. Emissão
Documento
250,00
6. Segunda via de documentos 6.1. Emissão Documento 250,00 - Texto do artigo, página 5: 3. Registo de Estabelecimento e de Actividade
- Texto do artigo, página 5: Fator Gerador
Unidade de cobrança
Valor (Mt)
Fator Gerador Unidade de cobrança Valor (Mt) 1. Licenciamento de Estabelecimentos 1.1. Estabelecimento de processamento de Produtos de origem animal Documento de registo 2.000,00 1.2. Matadouro Documento de registo 2.000,00 1.3. Casa de Matança 1.500,00 1.4. Estabelecimento de Armazemanto de Produtos de origem animal tratos por calor ou Secos Documento de registo 2.000,00 1.5. Estabelecimento de Armazemanto de Produtos de origem animal a Frio Documento de registo 2.000,00 - Texto do artigo, página 5: 1. Licenciamento de Estabelecimentos
1.1. Estabelecimento de processamento de Produtos de origem animal
Documento de registo
2.000,00
1.2. Matadouro
Documento de registo
2.000,00
1.3. Casa de Matança
1.500,00
1.4. Estabelecimento de Armazemanto de Produtos de origem animal tratos por calor ou Secos
Documento de registo
2.000,00
1.5. Estabelecimento de Armazemanto de Produtos de origem animal a Frio
Documento de registo
2.000,00
Fator Gerador Unidade de cobrança Valor (Mt) 1. Licenciamento de Estabelecimentos 1.1. Estabelecimento de processamento de Produtos de origem animal Documento de registo 2.000,00 1.2. Matadouro Documento de registo 2.000,00 1.3. Casa de Matança 1.500,00 1.4. Estabelecimento de Armazemanto de Produtos de origem animal tratos por calor ou Secos Documento de registo 2.000,00 1.5. Estabelecimento de Armazemanto de Produtos de origem animal a Frio Documento de registo 2.000,00 - Texto do artigo, página 5: 2. Estabelecimentos Sanitários e Farmácias Veterinarias
- Texto do artigo, página 5: 2.1. Farmácia em zona Urbana Veterinaria
Documento de registo
3.500,00
2.2. Farmácia em zona Rural
Documento de registo
500,00
2.3. Posto de Venda de Medicamentos Veterinarios Urbano
Documento de registo
1.500,00
2.4. Posto de Venda de Medicamentos Veterinarios Rural
Documento de registo
500,00
2.5. Clinica veterinaria
Documento de registo
3.500,00
2.6. Hospital Veterinaria
Documento de registo
15.000,00
2.7. Laboratórios de exames climicos
Documento de registo
7.000,00
2.8. Estabelecimento de Alojamento de Animais
Documento de registo
2.500,00
2.9. Estabelecimento de Fabrico de alimentos para Animais
Documento de registo
50.000,00
2.10. Estabelecimento de Venda de alimentos para animais
Documento de registo
3.500,00
2.11. Estabelecimento de Distribuição a Grosso
Documento de registo
7.000,00
2.12. Estabelecimento de Insumos Veterinarios
Documento de registo
7.000,00
2.13. Estabelecimento de animais
Documento de registo
1.500,00
2.1. Farmácia em zona Urbana Veterinaria Documento de registo 3.500,00 2.2. Farmácia em zona Rural Documento de registo 500,00 2.3. Posto de Venda de Medicamentos Veterinarios Urbano Documento de registo 1.500,00 2.4. Posto de Venda de Medicamentos Veterinarios Rural Documento de registo 500,00 2.5. Clinica veterinaria Documento de registo 3.500,00 2.6. Hospital Veterinaria Documento de registo 15.000,00 2.7. Laboratórios de exames climicos Documento de registo 7.000,00 2.8. Estabelecimento de Alojamento de Animais Documento de registo 2.500,00 2.9. Estabelecimento de Fabrico de alimentos para Animais Documento de registo 50.000,00 2.10. Estabelecimento de Venda de alimentos para animais Documento de registo 3.500,00 2.11. Estabelecimento de Distribuição a Grosso Documento de registo 7.000,00 2.12. Estabelecimento de Insumos Veterinarios Documento de registo 7.000,00 2.13. Estabelecimento de animais Documento de registo 1.500,00 - Texto do artigo, página 5: 3. Registo de Actividade
- Texto do artigo, página 5: 3.1 Marchante
Documento de registo
100,00
3.2. Transportador de animais
Documento de registo
500,00
3.3. Transportador de Carne e leite frescos/congelados
Documento de registo
500,00
3.3 Criação de Animais
Documento de registo
500,00
3.1 Marchante Documento de registo 100,00 3.2. Transportador de animais Documento de registo 500,00 3.3. Transportador de Carne e leite frescos/congelados Documento de registo 500,00 3.3 Criação de Animais Documento de registo 500,00 4. Renovação Documento de registo 50% do Valor do Registo - Texto do artigo, página 5: 4. Renovação
Documento de registo
50% do Valor do Registo
3.1 Marchante Documento de registo 100,00 3.2. Transportador de animais Documento de registo 500,00 3.3. Transportador de Carne e leite frescos/congelados Documento de registo 500,00 3.3 Criação de Animais Documento de registo 500,00 4. Renovação Documento de registo 50% do Valor do Registo - Texto do artigo, página 5: 5. Segunda via de documentos
- Texto do artigo, página 5: 5.1. Emissão
Documento
250,00
5.1. Emissão Documento 250,00 - Texto do artigo, página 5: 12. Outros documentos
- Texto do artigo, página 5: 11.1. Emissão de pareceres de projectos
Documento
5.000,00
11.2. Renovação
Documento
1.250,00
11.1. Emissão de pareceres de projectos Documento 5.000,00 11.2. Renovação Documento 1.250,00 - Texto do artigo, página 6: 4. Controle de Produtos de Uso Veterinário
- Texto do artigo, página 6: Fator Gerador
Unidade de cobrança
Valor (Mt)
Fator Gerador Unidade de cobrança Valor (Mt) 1. Registo de Produtos de Uso veterinario 1.1. Modelo de Pedido de Registo Documento de registo 2.000,00 1.2. Registo Completo por cada dosagem por especie 1.2.1. Produtos de uso exclusivo por médicos veterinários Documento de registo 12.000,00 1.2.2 Produtos sujeitos a receita médicoveterinária; Documento de registo 12.000,00 1.2.3Produtos não sujeitos a receita médicoveterinária; Documento de registo 6.000,00 1.2.4 Registo por cada dose, formula farnaceutica, diluente ou espécie suplementar incluidos no pedido Documento de registo 6.000,00 1.3. Registo Abreviado Documento de registo 1.3.1. Produtos de uso exclusivo por médicos veterinários Documento de registo 12.000,00 1.3.2. Produtos sujeitos a receita médicoveterinária; Documento de registo 12.000,00 1.3.3.Produtos não sujeitos a receita médicoveterinária; Documento de registo 15.000,00 1.4. Registo para uso de emergencia Documento de registo 3.000,00 1.5. Registo para uso Experimental Documento de registo 3.000,00 1.5. Taxa anual de manutenção do Registo Documento de registo 1.500,00 - Texto do artigo, página 6: 1. Registo de Produtos de Uso veterinario
1.1. Modelo de Pedido de Registo
Documento de registo
2.000,00
1.2. Registo Completo por cada dosagem por especie
1.2.1. Produtos de uso exclusivo por médicos veterinários
Documento de registo
12.000,00
1.2.2 Produtos sujeitos a receita médicoveterinária;
Documento de registo
12.000,00
1.2.3Produtos não sujeitos a receita médicoveterinária;
Documento de registo
6.000,00
1.2.4 Registo por cada dose, formula farnaceutica, diluente ou espécie suplementar incluidos no pedido
Documento de registo
6.000,00
1.3. Registo Abreviado
Documento de registo
1.3.1. Produtos de uso exclusivo por médicos veterinários
Documento de registo
12.000,00
1.3.2. Produtos sujeitos a receita médicoveterinária;
Documento de registo
12.000,00
1.3.3.Produtos não sujeitos a receita médicoveterinária;
Documento de registo
15.000,00
1.4. Registo para uso de emergencia
Documento de registo
3.000,00
1.5. Registo para uso Experimental
Documento de registo
3.000,00
1.5. Taxa anual de manutenção do Registo
Documento de registo
1.500,00
Fator Gerador Unidade de cobrança Valor (Mt) 1. Registo de Produtos de Uso veterinario 1.1. Modelo de Pedido de Registo Documento de registo 2.000,00 1.2. Registo Completo por cada dosagem por especie 1.2.1. Produtos de uso exclusivo por médicos veterinários Documento de registo 12.000,00 1.2.2 Produtos sujeitos a receita médicoveterinária; Documento de registo 12.000,00 1.2.3Produtos não sujeitos a receita médicoveterinária; Documento de registo 6.000,00 1.2.4 Registo por cada dose, formula farnaceutica, diluente ou espécie suplementar incluidos no pedido Documento de registo 6.000,00 1.3. Registo Abreviado Documento de registo 1.3.1. Produtos de uso exclusivo por médicos veterinários Documento de registo 12.000,00 1.3.2. Produtos sujeitos a receita médicoveterinária; Documento de registo 12.000,00 1.3.3.Produtos não sujeitos a receita médicoveterinária; Documento de registo 15.000,00 1.4. Registo para uso de emergencia Documento de registo 3.000,00 1.5. Registo para uso Experimental Documento de registo 3.000,00 1.5. Taxa anual de manutenção do Registo Documento de registo 1.500,00 - Texto do artigo, página 6: 2. Autorização de Fabrico de produtos de uso veterinario
- Texto do artigo, página 6: 2.1 Apovação de Projecto de Instalação
5.000,00
2.2. Produtos de uso exclusivo por médicos veterinários
Documento de registo
10.000,00
2.3 Produtos sujeitos a receita médicoveterinária;
Documento de registo
10.000,00
2.4. Produtos não sujeitos a receita médicoveterinária;
Documento de registo
20.000,00
2.1 Apovação de Projecto de Instalação 5.000,00 2.2. Produtos de uso exclusivo por médicos veterinários Documento de registo 10.000,00 2.3 Produtos sujeitos a receita médicoveterinária; Documento de registo 10.000,00 2.4. Produtos não sujeitos a receita médicoveterinária; Documento de registo 20.000,00 - Texto do artigo, página 6: 3. Renovação
Renovação
5.000,00
3. Renovação Renovação 5.000,00 - Texto do artigo, página 6: 4. Segunda via de documentos
- Texto do artigo, página 6: 4.1. Emissão
Documento
250,00
4.1. Emissão Documento 250,00 - Texto do artigo, página 7: 1. Inoculações
- Texto do artigo, página 7: 2. Pequenas Cirurgias
- Texto do artigo, página 7: 3. Desparasitação
- Texto do artigo, página 7: 4. Vacinação do Gado
- Texto do artigo, página 7: 5. Intervenções Veterinarias
- Texto do artigo, página 7: Fator Gerador
Unidade de cobrança
Valor (Mt)
Fator Gerador Unidade de cobrança Valor (Mt) - Texto do artigo, página 7: 1.1. Injecção parienteral
Acto/animal
10,00
1.2. Medicação oral
Acto/animal
40,00
1.3. Medicaçao Oral animais de pequeno porte
Bando ou Rebanho
100,00
1.3 Tratamento Tópicos
Acto/animal
15,00
1.4. Tratamento de Feridas, abcesso e úlceras
Acto/animal
150,00
1.1. Injecção parienteral Acto/animal 10,00 1.2. Medicação oral Acto/animal 40,00 1.3. Medicaçao Oral animais de pequeno porte Bando ou Rebanho 100,00 1.3 Tratamento Tópicos Acto/animal 15,00 1.4. Tratamento de Feridas, abcesso e úlceras Acto/animal 150,00 - Texto do artigo, página 7: 2.1 Exploratória
Acto/animal
320,00
2.2. Ortopédica
Acto/animal
430,00
2.4. Ovariohisteroctomia
Acto/animal
550,00
2.5. Castração
Acto/animal
430,00
2.1 Exploratória Acto/animal 320,00 2.2. Ortopédica Acto/animal 430,00 2.4. Ovariohisteroctomia Acto/animal 550,00 2.5. Castração Acto/animal 430,00 - Texto do artigo, página 7: 3.1. Banhos carracicidas em Tanques/Corredores Públicos
bovino/ano
100,00
3.2. Desparasitação Externa
50,00
3.1. Banhos carracicidas em Tanques/Corredores Públicos bovino/ano 100,00 3.2. Desparasitação Externa 50,00 - Texto do artigo, página 7: 4.1 Carbúnculo Hemático
Animal/aplicação
1,00
4.2.Carbúnculo Sintomático
Animal/aplicação
2,00
4.3. Febre Aftosa (40% do custo da Vacinação)
Animal/aplicação
80,00
4.4. Dermatose Nodular (60% do custo da Vacinação)
Animal/aplicação
60,00
4.5. Brucelose S19
Animal/aplicação
35,00
4.1 Carbúnculo Hemático Animal/aplicação 1,00 4.2.Carbúnculo Sintomático Animal/aplicação 2,00 4.3. Febre Aftosa (40% do custo da Vacinação) Animal/aplicação 80,00 4.4. Dermatose Nodular (60% do custo da Vacinação) Animal/aplicação 60,00 4.5. Brucelose S19 Animal/aplicação 35,00 - Texto do artigo, página 8: 6. Exame Clinicos Laboratoriais
- Texto do artigo, página 8: Fator Gerador
Unidade de cobrança
Valor (Mt)
Fator Gerador Unidade de cobrança Valor (Mt) - Texto do artigo, página 8: 1. Diagnóstico completo (com necrópsia)
- Texto do artigo, página 8: 2. Exame Histopatológico
- Texto do artigo, página 8: 3. Exame Bacteriológico
- Texto do artigo, página 8: 4. Exame Serológico
- Texto do artigo, página 8: 1.1. Espécie/órgão
Unidade de cobrança
Valor
1.2. Equinos
Animal
3.000,00
1.3. Bovinos
Animal
3.000,00
1.4. Pequenos Ruminantes
Animal
1.500,00
1.5. Suínos
Animal
1.500,00
1.5.1. Suínos Jovens
Animal
90,000.00
1.6. Aves (e outras espécies de pequeno porte)
1 a 5 Animais
500,00
1.7. Animais de estimação (cães e gatos)
Animal
1.500,00
1.8. Fauna bravia de pequeno porte
Animal
1.500,00
1.8.1. Fauna bravia de médio porte
Animal
2.000,00
1.8.2. Fauna bravia de Gande Porte
Animal
3.500,00
1.8.3. Fauna bravia de Pequeno Porte
Animal
1.750,00
1.9. Vísceras
Orgão
150,00
1.1. Espécie/órgão Unidade de cobrança Valor 1.2. Equinos Animal 3.000,00 1.3. Bovinos Animal 3.000,00 1.4. Pequenos Ruminantes Animal 1.500,00 1.5. Suínos Animal 1.500,00 1.5.1. Suínos Jovens Animal 90,000.00 1.6. Aves (e outras espécies de pequeno porte) 1 a 5 Animais 500,00 1.7. Animais de estimação (cães e gatos) Animal 1.500,00 1.8. Fauna bravia de pequeno porte Animal 1.500,00 1.8.1. Fauna bravia de médio porte Animal 2.000,00 1.8.2. Fauna bravia de Gande Porte Animal 3.500,00 1.8.3. Fauna bravia de Pequeno Porte Animal 1.750,00 1.9. Vísceras Orgão 150,00 - Texto do artigo, página 8: 2.1. Vísceras
350,00
2.2. Amostras de tecido tumoral
500,00
2.1. Vísceras 350,00 2.2. Amostras de tecido tumoral 500,00 - Texto do artigo, página 8: 3.1. Isolamento e identificação de bactérias
Amostra
650,00
3.2. Com antibiograma
Amostra
850,00
3.3. Exame directo (coloração de Gram)
Amostra
350,00
3.4. Tuberculose (Isolamento e identificação)
Animal
1000,00
3.5. Brucelose (Isolamento e identificação)
Animal
1000,00
3.6. Isolamento e identificação de fungos
Amostra
500,00
3.1. Isolamento e identificação de bactérias Amostra 650,00 3.2. Com antibiograma Amostra 850,00 3.3. Exame directo (coloração de Gram) Amostra 350,00 3.4. Tuberculose (Isolamento e identificação) Animal 1000,00 3.5. Brucelose (Isolamento e identificação) Animal 1000,00 3.6. Isolamento e identificação de fungos Amostra 500,00 - Texto do artigo, página 8: 4.1. Brucelose (Rosa de Bengala e RFC)
Amostra
150,00
4.2. Doença de Newcastle (ELISA)
Amostra
100,00
4.3. Febre Aftosa (ELISA)
Amostra
150,00
4.4. Febre do Vale do Rift (ELISA)
Amostra
130,00
4.5. Peste dos Pequenos Ruminantes (ELISA)
Amostra
100,00
4.6. Peste Suína Africana (ELISA)
Amostra
150,00
4.7. Influenza Aviária (ELISA)
Amostra
100,00
4.8. Pleuropneumonia Contagiosa bovina
Amostra
150,00
4.1. Brucelose (Rosa de Bengala e RFC) Amostra 150,00 4.2. Doença de Newcastle (ELISA) Amostra 100,00 4.3. Febre Aftosa (ELISA) Amostra 150,00 4.4. Febre do Vale do Rift (ELISA) Amostra 130,00 4.5. Peste dos Pequenos Ruminantes (ELISA) Amostra 100,00 4.6. Peste Suína Africana (ELISA) Amostra 150,00 4.7. Influenza Aviária (ELISA) Amostra 100,00 4.8. Pleuropneumonia Contagiosa bovina Amostra 150,00 - Texto do artigo, página 9: Fator Gerador
Unidade de cobrança
Valor (Mt)
Fator Gerador Unidade de cobrança Valor (Mt) - Texto do artigo, página 9: 5. Exame Virulógico
- Texto do artigo, página 9: 5.1. Raiva ( IFAT)
Amostra
500,00
5.2. Raiva (DRIT)
Amostra
500,00
5.3. Raiva Test Sellers
Amostra
250.00
5.1. Raiva ( IFAT) Amostra 500,00 5.2. Raiva (DRIT) Amostra 500,00 5.3. Raiva Test Sellers Amostra 250.00 - Texto do artigo, página 9: 6. Exame Molecular
- Texto do artigo, página 9: 7. Exame Parasitológico
- Texto do artigo, página 9: 6.1. Peste Suína Africana
Amostra
5.000,00
6.2. Doença de Newcastle
Amostra
5.000,00
6.3. Varíola Aviária
Amostra
5.000,00
6.4. Capripoxvirus
Amostra
5.000,00
6.5. Varíola Ovina
Amostra
5.000,00
6.6. Varíola Caprina
Amostra
5.000,00
6.7. Dermatose nodular (LSD)
Amostra
5.000,00
6.8. Ectima Contagioso (OFR)
Amostra
5.000,00
6.9. Peste dos Pequenos Ruminantes
Amostra
5.000,00
6.1. Peste Suína Africana Amostra 5.000,00 6.2. Doença de Newcastle Amostra 5.000,00 6.3. Varíola Aviária Amostra 5.000,00 6.4. Capripoxvirus Amostra 5.000,00 6.5. Varíola Ovina Amostra 5.000,00 6.6. Varíola Caprina Amostra 5.000,00 6.7. Dermatose nodular (LSD) Amostra 5.000,00 6.8. Ectima Contagioso (OFR) Amostra 5.000,00 6.9. Peste dos Pequenos Ruminantes Amostra 5.000,00 - Texto do artigo, página 9: 7.1. Esfregaços de sangue para hemoparasitas
Amostra
100,00
7.2. Fezes para exame coprológico (sedimentação)
Amostra
100,00
7.3. Fezes para contagem de ovos por grama (OPG)
Animal
100,00
7.4. Raspagens de pele
Amostra
100,00
7.5. Identificação de parasitas
Animal
150,00
7.1. Esfregaços de sangue para hemoparasitas Amostra 100,00 7.2. Fezes para exame coprológico (sedimentação) Amostra 100,00 7.3. Fezes para contagem de ovos por grama (OPG) Animal 100,00 7.4. Raspagens de pele Amostra 100,00 7.5. Identificação de parasitas Animal 150,00 - Texto do artigo, página 9: 8. Tuberculinização
Animal
100.00
8. Tuberculinização Animal 100.00 9. Incineração de cadáveres 9.1. Animais de grande porte Animal 2.500,00 9.2. Animais de médio porte (ex. novilho) Animal 1.250,00 9.3. Animais de pequeno porte Animal 750,00 9.4. Aves e animais de capoeira 1 a 5 animais 350,00 - Texto do artigo, página 9: 9. Incineração de cadáveres
9.1. Animais de grande porte
Animal
2.500,00
9.2. Animais de médio porte (ex. novilho)
Animal
1.250,00
9.3. Animais de pequeno porte
Animal
750,00
9.4. Aves e animais de capoeira
1 a 5 animais
350,00
8. Tuberculinização Animal 100.00 9. Incineração de cadáveres 9.1. Animais de grande porte Animal 2.500,00 9.2. Animais de médio porte (ex. novilho) Animal 1.250,00 9.3. Animais de pequeno porte Animal 750,00 9.4. Aves e animais de capoeira 1 a 5 animais 350,00 - Parágrafo, página 10: Preço — 50,00 MT
- Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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