I SÉRIE — n.º 50

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 50/2015

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 24 de Junho de 2015 I SÉRIE — Número 50
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Lista · p. 1 Resolução n.º 19/2015: Elege o Deputado António Augusto Eduardo Namburete, Membro do Grupo Nacional da África Caraíbas e Pacífico, ACP-UE. Resolução n.º 20/2015: Elege o Deputado Mohamed da Costa Ali Yassine, Membro do Grupo Nacional junto a Organização da Conferência Islâmica. Resolução n.º 21/2015: Elege os Deputados Suplentes das Comissões de Trabalho. Resolução n.º 22/2015:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, à I Sessão Ordinária da VIII Legislatura.
Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 19/2015
Texto do artigo · p. 1 de 24 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de preencher a vaga decorrente da renúncia do Deputado Izequiel Molde Gusse, no Grupo Nacional da África Caraíbas e Pacífico, ACP-UE ao abrigo do disposto na alínea f), do n.º 1 do artigo 55 do Regimento, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É eleito o Deputado António Augusto Eduardo Namburete, Membro do Grupo Nacional da África Caraíbas e Pacífico, ACP-UE.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Junho
Texto do artigo · p. 1 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 20/2015
Texto do artigo · p. 1 de 24 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de preencher a vaga decorrente da renúncia da Deputada Vergonha Abudo, no Grupo Nacional junto à Organização da Conferência Islâmica, ao abrigo do disposto na alínea f), do n.º 1 do artigo 55 do Regimento, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É eleito o Deputado Mohamed da Costa Ali Yassine, Membro do Grupo Nacional junto à Organização da Conferência Islâmica.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Junho
Texto do artigo · p. 1 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 21/2015
Texto do artigo · p. 1 de 24 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de eleger Deputados suplentes das Comissões de Trabalho da Assembleia da República, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, conjugado com o n.º 2 do artigo 68 do Regimento, aprovado pela Lei n.º 13/2014, de 17 de Junho, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São eleitos suplentes das Comissões de Trabalho, os seguintes Deputados:
Texto do artigo · p. 1 I. Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade – 1.ª Comissão
Número ou marcador · p. 1 1. Albano José Bulaunde.
Parágrafo · p. 2 328 — (8) I SÉRIE — NÚMERO 50
Número ou marcador · p. 2 2. Bonifácio João Nicasse.
Texto do artigo · p. 2 II. Comissão do Plano e Orçamento – 2.ª Comissão
Número ou marcador · p. 2 1. Bernardino Benjamim Carneiro Cortês.
Número ou marcador · p. 2 2. Carvalho Pensado António.
Texto do artigo · p. 2 III. Comissão dos Assuntos Sociais, do Género, Tecnologias
Texto do artigo · p. 2 e Comunicação Social – 3.ª Comissão
Número ou marcador · p. 2 1. Abdala Ossifo Ibraimo.
Número ou marcador · p. 2 2. Alfredo Jaime.
Número ou marcador · p. 2 3. Olinda Novais.
Texto do artigo · p. 2 IV. Comissão da Administração Pública e Poder Local – 4.ª
Texto do artigo · p. 2 Comissão
Número ou marcador · p. 2 1. Mussitagibo Atimo Bachir.
Número ou marcador · p. 2 2. Maria da Anastácia da Costa Xavier.
Texto do artigo · p. 2 V. Comissão de Agricultura, Economia e Ambiente – 5.ª
Texto do artigo · p. 2 Comissão
Número ou marcador · p. 2 1. Sofrimento Funai Matequenha.
Número ou marcador · p. 2 2. Rachade Carvalho.
Texto do artigo · p. 2 VI. Comissão de Defesa, Segurança e Ordem Pública - 6.ª
Texto do artigo · p. 2 Comissão
Número ou marcador · p. 2 1. Félix Assumane Quembo.
Número ou marcador · p. 2 2. Pedro Tesoura Chichone.
Número ou marcador · p. 2 3. Raimundo Pitágoras Lauma.
Texto do artigo · p. 2 VII. Comissão das Relações Internacionais, Cooperação
Texto do artigo · p. 2 e Comunidades – 7.ª Comissão
Número ou marcador · p. 2 1. Hilário Uaite.
Texto do artigo · p. 2 VIII. Comissão de Petições, Queixas e Reclamações – 8.ª
Texto do artigo · p. 2 Comissão
Número ou marcador · p. 2 1. Carlos Samussone Maela.
Texto do artigo · p. 2 IX. Comissão de Ética Parlamentar - 9.ª Comissão
Número ou marcador · p. 2 1. Davide Jonas Moiana.
Número ou marcador · p. 2 2. Sande Castigo Carmona.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Junho
Texto do artigo · p. 2 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 2 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 22/2015
Texto do artigo · p. 2 de 24 de Junho
Texto do artigo · p. 2 Tendo o Plenário apreciado o Informe sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no período compreendido entre Março e Junho de 2015, ao abrigo dos artigos 179 e 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à I Sessão Ordinária da VIII Legislatura da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
Número ou marcador · p. 2 a) Continuar a divulgar e fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 19/2014, de 27 de Agosto, Lei de Protecção da Pessoa, do Trabalhador e do Candidato a Emprego vivendo com HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 2 b) Continuar a divulgar e fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 6/99, de 02 de Fevereiro, que Interdita o Acesso de Menores aos Locais de Diversão Nocturna e/ou Lugares Similares;
Número ou marcador · p. 2 c) Fazer advocacia para que as pessoas adiram à circuncisão masculina médica, segura através das Unidades Sanitárias;
Número ou marcador · p. 2 d) Fazer advocacia para que as pessoas adiram ao tratamento antiretroviral e cumpram com as prescrições médicas;
Número ou marcador · p. 2 e) Recomendar ao Governo a introdução de conteúdos sobre HIV e SIDA e Saúde Sexual e Reprodutiva nos Curricula Escolares;
Número ou marcador · p. 2 f) Exortar os diferentes intervenientes para disseminação de mensagens positivas para a resposta ao HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 2 g) Exortar a população sexualmente activa para que adira as formas de prevenção;
Número ou marcador · p. 2 h) Exortar a todos os cidadãos a aderir aos Serviços de Aconselhamento e Testagem em Saúde (SATS);
Número ou marcador · p. 2 i) Criar mecanismos, em colaboração com o Gabinete Médico da Assembleia da República, para realização de, pelo menos, uma feira de saúde, por semestre, envolvendo os deputados e os funcionários do Secretariado Geral da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 2 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 9 de Julho
Texto do artigo · p. 2 de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 2 Macamo Dlhovo.
Parágrafo · p. 2 Preço — 3,50 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 24 de Junho de 2015 I SÉRIE — Número 50
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  10. Lista, página 1: Resolução n.º 19/2015: Elege o Deputado António Augusto Eduardo Namburete, Membro do Grupo Nacional da África Caraíbas e Pacífico, ACP-UE. Resolução n.º 20/2015: Elege o Deputado Mohamed da Costa Ali Yassine, Membro do Grupo Nacional junto a Organização da Conferência Islâmica. Resolução n.º 21/2015: Elege os Deputados Suplentes das Comissões de Trabalho. Resolução n.º 22/2015:
  11. Parágrafo, página 1: Aprova o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, à I Sessão Ordinária da VIII Legislatura.
  12. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  13. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 19/2015
  14. Texto do artigo, página 1: de 24 de Junho
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de preencher a vaga decorrente da renúncia do Deputado Izequiel Molde Gusse, no Grupo Nacional da África Caraíbas e Pacífico, ACP-UE ao abrigo do disposto na alínea f), do n.º 1 do artigo 55 do Regimento, a Assembleia da República determina:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É eleito o Deputado António Augusto Eduardo Namburete, Membro do Grupo Nacional da África Caraíbas e Pacífico, ACP-UE.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  18. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Junho
  19. Texto do artigo, página 1: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  20. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
  21. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 20/2015
  22. Texto do artigo, página 1: de 24 de Junho
  23. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de preencher a vaga decorrente da renúncia da Deputada Vergonha Abudo, no Grupo Nacional junto à Organização da Conferência Islâmica, ao abrigo do disposto na alínea f), do n.º 1 do artigo 55 do Regimento, a Assembleia da República determina:
  24. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É eleito o Deputado Mohamed da Costa Ali Yassine, Membro do Grupo Nacional junto à Organização da Conferência Islâmica.
  25. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  26. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Junho
  27. Texto do artigo, página 1: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  28. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
  29. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 21/2015
  30. Texto do artigo, página 1: de 24 de Junho
  31. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de eleger Deputados suplentes das Comissões de Trabalho da Assembleia da República, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, conjugado com o n.º 2 do artigo 68 do Regimento, aprovado pela Lei n.º 13/2014, de 17 de Junho, a Assembleia da República determina:
  32. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São eleitos suplentes das Comissões de Trabalho, os seguintes Deputados:
  33. Texto do artigo, página 1: I. Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade – 1.ª Comissão
  34. Número ou marcador, página 1: 1. Albano José Bulaunde.
  35. Parágrafo, página 2: 328 — (8) I SÉRIE — NÚMERO 50
  36. Número ou marcador, página 2: 2. Bonifácio João Nicasse.
  37. Texto do artigo, página 2: II. Comissão do Plano e Orçamento – 2.ª Comissão
  38. Número ou marcador, página 2: 1. Bernardino Benjamim Carneiro Cortês.
  39. Número ou marcador, página 2: 2. Carvalho Pensado António.
  40. Texto do artigo, página 2: III. Comissão dos Assuntos Sociais, do Género, Tecnologias
  41. Texto do artigo, página 2: e Comunicação Social – 3.ª Comissão
  42. Número ou marcador, página 2: 1. Abdala Ossifo Ibraimo.
  43. Número ou marcador, página 2: 2. Alfredo Jaime.
  44. Número ou marcador, página 2: 3. Olinda Novais.
  45. Texto do artigo, página 2: IV. Comissão da Administração Pública e Poder Local – 4.ª
  46. Texto do artigo, página 2: Comissão
  47. Número ou marcador, página 2: 1. Mussitagibo Atimo Bachir.
  48. Número ou marcador, página 2: 2. Maria da Anastácia da Costa Xavier.
  49. Texto do artigo, página 2: V. Comissão de Agricultura, Economia e Ambiente – 5.ª
  50. Texto do artigo, página 2: Comissão
  51. Número ou marcador, página 2: 1. Sofrimento Funai Matequenha.
  52. Número ou marcador, página 2: 2. Rachade Carvalho.
  53. Texto do artigo, página 2: VI. Comissão de Defesa, Segurança e Ordem Pública - 6.ª
  54. Texto do artigo, página 2: Comissão
  55. Número ou marcador, página 2: 1. Félix Assumane Quembo.
  56. Número ou marcador, página 2: 2. Pedro Tesoura Chichone.
  57. Número ou marcador, página 2: 3. Raimundo Pitágoras Lauma.
  58. Texto do artigo, página 2: VII. Comissão das Relações Internacionais, Cooperação
  59. Texto do artigo, página 2: e Comunidades – 7.ª Comissão
  60. Número ou marcador, página 2: 1. Hilário Uaite.
  61. Texto do artigo, página 2: VIII. Comissão de Petições, Queixas e Reclamações – 8.ª
  62. Texto do artigo, página 2: Comissão
  63. Número ou marcador, página 2: 1. Carlos Samussone Maela.
  64. Texto do artigo, página 2: IX. Comissão de Ética Parlamentar - 9.ª Comissão
  65. Número ou marcador, página 2: 1. Davide Jonas Moiana.
  66. Número ou marcador, página 2: 2. Sande Castigo Carmona.
  67. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  68. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Junho
  69. Texto do artigo, página 2: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  70. Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
  71. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 22/2015
  72. Texto do artigo, página 2: de 24 de Junho
  73. Texto do artigo, página 2: Tendo o Plenário apreciado o Informe sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no período compreendido entre Março e Junho de 2015, ao abrigo dos artigos 179 e 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
  74. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à I Sessão Ordinária da VIII Legislatura da Assembleia da República.
  75. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
  76. Número ou marcador, página 2: a) Continuar a divulgar e fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 19/2014, de 27 de Agosto, Lei de Protecção da Pessoa, do Trabalhador e do Candidato a Emprego vivendo com HIV e SIDA;
  77. Número ou marcador, página 2: b) Continuar a divulgar e fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 6/99, de 02 de Fevereiro, que Interdita o Acesso de Menores aos Locais de Diversão Nocturna e/ou Lugares Similares;
  78. Número ou marcador, página 2: c) Fazer advocacia para que as pessoas adiram à circuncisão masculina médica, segura através das Unidades Sanitárias;
  79. Número ou marcador, página 2: d) Fazer advocacia para que as pessoas adiram ao tratamento antiretroviral e cumpram com as prescrições médicas;
  80. Número ou marcador, página 2: e) Recomendar ao Governo a introdução de conteúdos sobre HIV e SIDA e Saúde Sexual e Reprodutiva nos Curricula Escolares;
  81. Número ou marcador, página 2: f) Exortar os diferentes intervenientes para disseminação de mensagens positivas para a resposta ao HIV e SIDA;
  82. Número ou marcador, página 2: g) Exortar a população sexualmente activa para que adira as formas de prevenção;
  83. Número ou marcador, página 2: h) Exortar a todos os cidadãos a aderir aos Serviços de Aconselhamento e Testagem em Saúde (SATS);
  84. Número ou marcador, página 2: i) Criar mecanismos, em colaboração com o Gabinete Médico da Assembleia da República, para realização de, pelo menos, uma feira de saúde, por semestre, envolvendo os deputados e os funcionários do Secretariado Geral da Assembleia da República.
  85. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  86. Texto do artigo, página 2: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 9 de Julho
  87. Texto do artigo, página 2: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  88. Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
  89. Parágrafo, página 2: Preço — 3,50 MT
  90. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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