I SÉRIE — n.º 50
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição I Série n.º 50/2015
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 24 de Junho de 2015 I SÉRIE — Número 50
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Lista, página 1: Resolução n.º 19/2015: Elege o Deputado António Augusto Eduardo Namburete, Membro do Grupo Nacional da África Caraíbas e Pacífico, ACP-UE. Resolução n.º 20/2015: Elege o Deputado Mohamed da Costa Ali Yassine, Membro do Grupo Nacional junto a Organização da Conferência Islâmica. Resolução n.º 21/2015: Elege os Deputados Suplentes das Comissões de Trabalho. Resolução n.º 22/2015:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, à I Sessão Ordinária da VIII Legislatura.
- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 19/2015
- Texto do artigo, página 1: de 24 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de preencher a vaga decorrente da renúncia do Deputado Izequiel Molde Gusse, no Grupo Nacional da África Caraíbas e Pacífico, ACP-UE ao abrigo do disposto na alínea f), do n.º 1 do artigo 55 do Regimento, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É eleito o Deputado António Augusto Eduardo Namburete, Membro do Grupo Nacional da África Caraíbas e Pacífico, ACP-UE.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Junho
- Texto do artigo, página 1: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 20/2015
- Texto do artigo, página 1: de 24 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de preencher a vaga decorrente da renúncia da Deputada Vergonha Abudo, no Grupo Nacional junto à Organização da Conferência Islâmica, ao abrigo do disposto na alínea f), do n.º 1 do artigo 55 do Regimento, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É eleito o Deputado Mohamed da Costa Ali Yassine, Membro do Grupo Nacional junto à Organização da Conferência Islâmica.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Junho
- Texto do artigo, página 1: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 21/2015
- Texto do artigo, página 1: de 24 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de eleger Deputados suplentes das Comissões de Trabalho da Assembleia da República, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, conjugado com o n.º 2 do artigo 68 do Regimento, aprovado pela Lei n.º 13/2014, de 17 de Junho, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São eleitos suplentes das Comissões de Trabalho, os seguintes Deputados:
- Texto do artigo, página 1: I. Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade – 1.ª Comissão
- Número ou marcador, página 1: 1. Albano José Bulaunde.
- Parágrafo, página 2: 328 — (8) I SÉRIE — NÚMERO 50
- Número ou marcador, página 2: 2. Bonifácio João Nicasse.
- Texto do artigo, página 2: II. Comissão do Plano e Orçamento – 2.ª Comissão
- Número ou marcador, página 2: 1. Bernardino Benjamim Carneiro Cortês.
- Número ou marcador, página 2: 2. Carvalho Pensado António.
- Texto do artigo, página 2: III. Comissão dos Assuntos Sociais, do Género, Tecnologias
- Texto do artigo, página 2: e Comunicação Social – 3.ª Comissão
- Número ou marcador, página 2: 1. Abdala Ossifo Ibraimo.
- Número ou marcador, página 2: 2. Alfredo Jaime.
- Número ou marcador, página 2: 3. Olinda Novais.
- Texto do artigo, página 2: IV. Comissão da Administração Pública e Poder Local – 4.ª
- Texto do artigo, página 2: Comissão
- Número ou marcador, página 2: 1. Mussitagibo Atimo Bachir.
- Número ou marcador, página 2: 2. Maria da Anastácia da Costa Xavier.
- Texto do artigo, página 2: V. Comissão de Agricultura, Economia e Ambiente – 5.ª
- Texto do artigo, página 2: Comissão
- Número ou marcador, página 2: 1. Sofrimento Funai Matequenha.
- Número ou marcador, página 2: 2. Rachade Carvalho.
- Texto do artigo, página 2: VI. Comissão de Defesa, Segurança e Ordem Pública - 6.ª
- Texto do artigo, página 2: Comissão
- Número ou marcador, página 2: 1. Félix Assumane Quembo.
- Número ou marcador, página 2: 2. Pedro Tesoura Chichone.
- Número ou marcador, página 2: 3. Raimundo Pitágoras Lauma.
- Texto do artigo, página 2: VII. Comissão das Relações Internacionais, Cooperação
- Texto do artigo, página 2: e Comunidades – 7.ª Comissão
- Número ou marcador, página 2: 1. Hilário Uaite.
- Texto do artigo, página 2: VIII. Comissão de Petições, Queixas e Reclamações – 8.ª
- Texto do artigo, página 2: Comissão
- Número ou marcador, página 2: 1. Carlos Samussone Maela.
- Texto do artigo, página 2: IX. Comissão de Ética Parlamentar - 9.ª Comissão
- Número ou marcador, página 2: 1. Davide Jonas Moiana.
- Número ou marcador, página 2: 2. Sande Castigo Carmona.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia da República, aos 24 de Junho
- Texto do artigo, página 2: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 22/2015
- Texto do artigo, página 2: de 24 de Junho
- Texto do artigo, página 2: Tendo o Plenário apreciado o Informe sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no período compreendido entre Março e Junho de 2015, ao abrigo dos artigos 179 e 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à I Sessão Ordinária da VIII Legislatura da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
- Número ou marcador, página 2: a) Continuar a divulgar e fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 19/2014, de 27 de Agosto, Lei de Protecção da Pessoa, do Trabalhador e do Candidato a Emprego vivendo com HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 2: b) Continuar a divulgar e fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 6/99, de 02 de Fevereiro, que Interdita o Acesso de Menores aos Locais de Diversão Nocturna e/ou Lugares Similares;
- Número ou marcador, página 2: c) Fazer advocacia para que as pessoas adiram à circuncisão masculina médica, segura através das Unidades Sanitárias;
- Número ou marcador, página 2: d) Fazer advocacia para que as pessoas adiram ao tratamento antiretroviral e cumpram com as prescrições médicas;
- Número ou marcador, página 2: e) Recomendar ao Governo a introdução de conteúdos sobre HIV e SIDA e Saúde Sexual e Reprodutiva nos Curricula Escolares;
- Número ou marcador, página 2: f) Exortar os diferentes intervenientes para disseminação de mensagens positivas para a resposta ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 2: g) Exortar a população sexualmente activa para que adira as formas de prevenção;
- Número ou marcador, página 2: h) Exortar a todos os cidadãos a aderir aos Serviços de Aconselhamento e Testagem em Saúde (SATS);
- Número ou marcador, página 2: i) Criar mecanismos, em colaboração com o Gabinete Médico da Assembleia da República, para realização de, pelo menos, uma feira de saúde, por semestre, envolvendo os deputados e os funcionários do Secretariado Geral da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 2: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 9 de Julho
- Texto do artigo, página 2: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
- Parágrafo, página 2: Preço — 3,50 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 19/2015 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Resolução n.º 20/2015 Resolução n.º 20/2015
- Resolução n.º 21/2015 Resolução n.º 21/2015
- Resolução n.º 22/2015 Resolução n.º 22/2015