I SÉRIE — n.º 50

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 50/2024

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 11 de Março de 2024 I SÉRIE — Número 50
Texto lido por imagem · p. 1 Segunda-feira, 11 de Março de 2024
Texto lido por imagem · p. 1 I SÉRIE — Número 50
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 1/2024:
Parágrafo · p. 1 Elege membro Suplente da Comissão de Agricultura, Economia e Ambiente da Assembleia da República – 5.ª Comissão, a Deputada Eulália Lourenço Oliveira.
Parágrafo · p. 1 Imprensa Nacional de Moçambique, EP:
Parágrafo · p. 1 Rectificação:
Parágrafo · p. 1 Atinente ao Diploma Ministerial n.º 4/2024, de 3 de Janeiro.
Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 1/2024
Texto do artigo · p. 1 de 11 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de preencher a vaga de suplente ocorrida na Comissão de Agricultura, Economia e Ambiente da Assembleia
Texto do artigo · p. 1 da República – 5.ª Comissão, resultante da indicação do Deputado Mário Alfredo Salimo, para membro efectivo da Comissão, ao abrigo do disposto no número 2 do artigo 68 do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterado e republicado pela Lei n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Eleição)
Texto do artigo · p. 1 É eleita membro Suplente da Comissão de Agricultura, Economia e Ambiente da Assembleia da República – 5.ª Comissão, a Deputada Eulália Lourenço Oliveira.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 1 de Março
Texto do artigo · p. 1 de 2024. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
Texto do artigo · p. 1 Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
Texto do artigo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, EP
Texto do artigo · p. 1 Rectificação
Texto do artigo · p. 1 Por ter saído errado o ano do Diploma Ministerial n.º 4/2024, de 3 de Janeiro, publicado no Boletim da República n.º 2, I Série, de 3 de Janeiro de 2024, rectifica-se que, onde se lê: «Diploma Ministerial n.º 4/2023», deve ler-se: «Diploma Ministerial n.º 4/2024», no Sumário assim como no respectivo Diploma Ministerial.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 11 de Março de 2024 I SÉRIE — Número 50
  2. Texto lido por imagem, página 1: Segunda-feira, 11 de Março de 2024
  3. Texto lido por imagem, página 1: I SÉRIE — Número 50
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  10. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 1/2024:
  11. Parágrafo, página 1: Elege membro Suplente da Comissão de Agricultura, Economia e Ambiente da Assembleia da República – 5.ª Comissão, a Deputada Eulália Lourenço Oliveira.
  12. Parágrafo, página 1: Imprensa Nacional de Moçambique, EP:
  13. Parágrafo, página 1: Rectificação:
  14. Parágrafo, página 1: Atinente ao Diploma Ministerial n.º 4/2024, de 3 de Janeiro.
  15. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  16. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 1/2024
  17. Texto do artigo, página 1: de 11 de Março
  18. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de preencher a vaga de suplente ocorrida na Comissão de Agricultura, Economia e Ambiente da Assembleia
  19. Texto do artigo, página 1: da República – 5.ª Comissão, resultante da indicação do Deputado Mário Alfredo Salimo, para membro efectivo da Comissão, ao abrigo do disposto no número 2 do artigo 68 do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterado e republicado pela Lei n.º 12/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
  20. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  21. Texto do artigo, página 1: (Eleição)
  22. Texto do artigo, página 1: É eleita membro Suplente da Comissão de Agricultura, Economia e Ambiente da Assembleia da República – 5.ª Comissão, a Deputada Eulália Lourenço Oliveira.
  23. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  24. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  25. Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 1 de Março
  26. Texto do artigo, página 1: de 2024. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
  27. Texto do artigo, página 1: Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
  28. Texto do artigo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, EP
  29. Texto do artigo, página 1: Rectificação
  30. Texto do artigo, página 1: Por ter saído errado o ano do Diploma Ministerial n.º 4/2024, de 3 de Janeiro, publicado no Boletim da República n.º 2, I Série, de 3 de Janeiro de 2024, rectifica-se que, onde se lê: «Diploma Ministerial n.º 4/2023», deve ler-se: «Diploma Ministerial n.º 4/2024», no Sumário assim como no respectivo Diploma Ministerial.
  31. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  32. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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