I SÉRIE — n.º 50
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 50/2025
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- Texto do artigo, página 19: diplomáticas acreditadas no país, bem como com as agências e pessoas estrangeiras estabelecidas ou em visita ao país;
- Número ou marcador, página 19: t) Participar no tratamento, em articulação com outras instituições relevantes, de matérias relativas a políticas do mar e fronteiras internacionais;
- Número ou marcador, página 19: u) Promover, em coordenação com outros Órgãos Centrais do Estado e outras instituições, a constituição de comissões e grupos de trabalho sobre matérias de Direito Internacional de interesse para o país;
- Número ou marcador, página 19: v) Participar nos esforços dos países em desenvolver o estabelecimento de uma ordem jurídica internacional mais justa e democrática;
- Número ou marcador, página 19: w) Defender os direitos e interesses dos cidadãos nacionais no seu relacionamento com missões diplomáticas e consulares estrangeiras, bem como do sistema das Nações Unidas e de outras organizações intergovernamentais acreditadas no país;
- Texto do artigo, página 19: x) Articular com as instituições competentes no acompanhamento da situação laboral dos técnicos estrangeiros em missão de cooperação na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 19: y) Prestar assistência consular às comunidades moçambicanas no exterior;
- Número ou marcador, página 19: z) Receber, examinar e submeter à autorização superior os pedidos de estabelecimento, registo e actuação no país, das Organizações Não-Governamentais (ONGs) Estrangeiras; aa) Desenvolver acções necessárias ao estabelecimento de relações de cooperação com as ONGs Estrangeiras; bb) Participar, em articulação com outras instituições envolvidas, na análise e controlo da execução dos programas e projectos de cooperação desenvolvidos pelas ONGs Estrangeiras no país; e cc) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: 2. A Direcção dos Assuntos Jurídicos e Consulares é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por dois Directores Nacionais Adjuntos, ambos nomeados pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 19: 3. A Direcção dos Assuntos Jurídicos e Consulares (DAJC)
- Texto do artigo, página 19: estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 19: a) Departamento Jurídico;
- Número ou marcador, página 19: i) Repartição de Direito Internacional; ii) Repartição de Direito Interno;
- Número ou marcador, página 19: b) Departamento Consular;
- Número ou marcador, página 19: i) Repartição Consular; ii) Repartição dos Registos, Notariado e Procuradoria;
- Número ou marcador, página 19: c) Departamento das Organizações Não Governamentais Estrangeiras;
- Número ou marcador, página 19: i) Repartição de Análise, Planificação e Apoio Institucional; e ii) Repartição de Registo e Documentação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 57
- Texto do artigo, página 19: (Departamento Jurídico)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções do Departamento Jurídico:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestar assistência jurídica ao Ministério;
- Número ou marcador, página 19: b) Realizar a pesquisa, análise e informação sobre assuntos de Direito Internacional e propor acções a desenvolver neste domínio, incluindo propostas de adesão ou ratificação de tratados e acordos internacionais;
- Número ou marcador, página 19: c) Emitir pareceres sobre os actos jurídicos internacionais face a ordem jurídica interna;
- Número ou marcador, página 19: d) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de acordos e tratados internacionais;
- Número ou marcador, página 19: e) Participar na negociação e conclusão de acordos e tratados internacionais bilaterais e multilaterais;
- Número ou marcador, página 19: f) Desempenhar as funções de depositário dos tratados e acordos internacionais;
- Número ou marcador, página 19: g) Participar no tratamento, em articulação com outras instituições relevantes, de matérias relativas à políticas do mar e fronteiras internacionais;
- Número ou marcador, página 19: h) Promover, em coordenação com outros Órgãos Centrais do Estado e outras instituições, a constituição de comissões e grupos de trabalho sobre matérias de Direito Internacional de interesse para o país;
- Número ou marcador, página 19: i) Participar nos esforços dos países em desenvolver o estabelecimento de uma ordem jurídica internacional mais justa e democrática;
- Número ou marcador, página 19: j) Planificar e organizar a participação da República de Moçambique nas conferências internacionais de codificação do Direito Internacional;
- Número ou marcador, página 19: k) Analisar e pronunciar-se sobre propostas de diplomas legais, regulamentos e outros actos normativos internos sobre o Sector;
- Número ou marcador, página 19: l) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao Sector;
- Número ou marcador, página 19: m) Assessorar o Ministério quando em processo contencioso administrativo;
- Número ou marcador, página 19: n) Propor providências legislativas que julgue necessárias; e
- Número ou marcador, página 19: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 58
- Texto do artigo, página 19: (Repartição de Direito Internacional)
- Número ou marcador, página 19: 1. São Funções da Repartição de Direito Internacional:
- Número ou marcador, página 19: a) Preparar pareceres sobre os actos jurídicos internacionais face a ordem jurídica interna;
- Número ou marcador, página 19: b) Preparar e participar na negociação de acordos e tratados internacionais;
- Número ou marcador, página 19: c) Preparar e participar nas actividades sobre políticas do mar e fronteiras internacionais; codificação do Direito Internacional; estabelecimento de uma ordem jurídica internacional mais justa e democrática e grupos de trabalho sobre matérias de Direito Internacional de interesse para o país;
- Número ou marcador, página 19: d) Realizar pesquisas, análises e informações sobre assuntos de Direito Internacional;
- Número ou marcador, página 19: e) Preparar procedimentos internos de vinculação do Estado moçambicano às convenções internacionais sobre cooperação jurídica e judiciária; e
- Número ou marcador, página 19: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Direito Internacional é dirigida por um
- Texto do artigo, página 19: Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 59
- Texto do artigo, página 20: (Repartição de Direito Interno)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Direito Interno:
- Número ou marcador, página 20: a) Preparar pareceres e elaborar estudos sobre matérias de natureza jurídica relativas as actividades do Ministério;
- Número ou marcador, página 20: b) Preparar instrumentos legais relativos as actividades do Ministério e acompanhar o cumprimento e observância da legislação aplicável ao mesmo;
- Número ou marcador, página 20: c) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta, bem como sobre pedidos de recurso e revisão;
- Número ou marcador, página 20: d) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
- Número ou marcador, página 20: e) Emitir pareceres sobre a conformidade legal das Petições, Queixas e Reclamações, mediante solicitação da Inspecção do MINEC;
- Número ou marcador, página 20: f) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal relativos as actividades do Ministério;
- Número ou marcador, página 20: g) Assessorar o Ministério nos processos de contencioso administrativo; e
- Número ou marcador, página 20: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição sobre Direito Interno é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 20: de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 60
- Texto do artigo, página 20: (Departamento Consular)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções do Departamento Consular:
- Número ou marcador, página 20: a) Proceder a autenticação de documentos, ao reconhecimento de assinaturas das autoridades nacionais e estrangeiras e a outros actos notariais e de registo civil;
- Número ou marcador, página 20: b) Coordenar as actividades consulares da República de Moçambique com as missões diplomáticas e consulares, incluindo consulados honorários, acreditadas no país, bem como com as agências e pessoas estrangeiras residentes ou em visita ao país, na sua área de acção, incluindo em matérias do foro judicial;
- Número ou marcador, página 20: c) Coordenar a tramitação do processo de acreditação dos Cônsules Honorários, nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 20: d) Contribuir para o fortalecimento das relações entre o Estado moçambicano e os agentes diplomáticos e consulares acreditados na República de Moçambique, na sua área de acção;
- Número ou marcador, página 20: e) Defender os direitos e interesses dos cidadãos nacionais no seu relacionamento com missões diplomáticas e consulares estrangeiras, bem como do sistema das Nações Unidas e de outras organizações intergovernamentais acreditadas no país;
- Número ou marcador, página 20: f) Articular com as instituições competentes no acompanhamento da situação laboral dos técnicos estrangeiros em missão de cooperação na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 20: g) Articular com as instituições competentes no acompanhamento dos processos judiciais que recaiam sobre estrangeiros na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 20: h) Preparar a informação, quando solicitada pelos Governos respectivos, sobre a situação judicial dos estrangeiros na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 20: i) Coordenar a ligação com as missões diplomáticas e consulares, incluindo consulados honorários, no exterior, na sua área de acção;
- Número ou marcador, página 20: j) Transmitir às missões diplomáticas e consulares, incluindo consulados honorários, no exterior, instruções emanadas pelo Ministério e outros órgãos do Governo, na sua área de acção;
- Número ou marcador, página 20: k) Prestar assistência consular às comunidades moçambicanas no exterior; e
- Número ou marcador, página 20: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: 2. O Departamento Consular é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 61
- Texto do artigo, página 20: (Repartição Consular)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição Consular:
- Número ou marcador, página 20: a) Coordenar as actividades consulares da República de Moçambique com as missões diplomáticas e consulares, incluindo consulados honorários, acreditadas no país, bem como com as agências e pessoas estrangeiras residentes ou em visita ao país;
- Número ou marcador, página 20: b) Reforçar a ligação com as missões diplomáticas, consulados e consulados honorários no exterior, incluindo na transmissão de instruções emanadas pelo Ministério e outros órgãos do Governo, na sua área de acção;
- Número ou marcador, página 20: c) Tramitar o processo de acreditação dos Cônsules Honorários, nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 20: d) Avaliar periodicamente o desempenho dos Cônsules Honorários de Moçambique no exterior;
- Número ou marcador, página 20: e) Coordenar a prestação de assistência consular às comunidades moçambicanas no exterior; e
- Número ou marcador, página 20: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição Consular é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 20: Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 62
- Texto do artigo, página 20: (Repartição dos Registos, Notariado e Procuradoria)
- Número ou marcador, página 20: 1. São Funções da Repartição dos Registos, Notariado e Procuradoria:
- Número ou marcador, página 20: a) Proceder a legalização de documentos, a confirmação de assinaturas das autoridades nacionais e estrangeiras e praticar outros actos notariais e de registo civil;
- Número ou marcador, página 20: b) Estabelecer a ligação entre o Estado moçambicano e os agentes diplomáticos e consulares acreditados na República de Moçambique, na sua área de acção;
- Número ou marcador, página 20: c) Fazer o acompanhamento de contenciosos laborais entre as missões diplomáticas e consulares estrangeiras, incluindo do sistema das Nações Unidas e de outras organizações inter-governamentais acreditadas no país, e trabalhadores localmente contratados;
- Número ou marcador, página 21: d) Articular com as instituições competentes no acompanhamento da situação laboral dos técnicos estrangeiros em missão de cooperação na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 21: e) Articular com as instituições competentes no acompanhamento acções judiciais que recaiam sobre estrangeiros na República de Moçambique e prestar informação, quando solicitada pelos Governos respectivos, sobre a sua situação judicial;
- Número ou marcador, página 21: f) Tramitar as Cartas Rogatórias;
- Número ou marcador, página 21: g) Sistematizar os processos sobre as detenções e prisões de moçambicanos no estrangeiro, e de estrangeiros em Moçambique; e
- Número ou marcador, página 21: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição dos Registos, Notariado e Procuradoria é
- Texto do artigo, página 21: dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 63
- Texto do artigo, página 21: (Departamento das Organizações Não Governamentais Estrangeiras)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções do Departamento das Organizações Não Governamentais (ONGs) Estrangeiras:
- Número ou marcador, página 21: a) Receber, examinar e submeter à autorização superior os pedidos de estabelecimento, registo e actividades no país das ONGs Estrangeiras;
- Número ou marcador, página 21: b) Desenvolver acções necessárias ao estabelecimento de relações de cooperação com as ONGs Estrangeiras;
- Número ou marcador, página 21: c) Participar, em articulação com outras instituições envolvidas, na análise e controlo da execução dos programas e projectos de cooperação desenvolvidos pelas ONGs Estrangeiras no país; e
- Número ou marcador, página 21: d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: 2. O Departamento das Organizações Não Governamentais
- Texto do artigo, página 21: Estrangeiras é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 64
- Texto do artigo, página 21: (Repartição de Análise, Planificação e Apoio Institucional)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Análise, Planificação e Apoio Institucional:
- Número ou marcador, página 21: a) Participar, em articulação com outras instituições envolvidas, na análise, planificação, monitoria, avaliação e controle dos programas, projectos e outras actividades das ONGs Estrangeiras, incluindo o controlo das respectivas receitas;
- Número ou marcador, página 21: b) Promover o apoio institucional e a interacção com as ONGs Estrangeiras;
- Número ou marcador, página 21: c) Promover a cooperação com as ONGs Estrangeiras, incluindo o estabelecimento de parcerias com instituições nacionais; e
- Número ou marcador, página 21: d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Análise, Planificação e Apoio Institucional
- Texto do artigo, página 21: às ONGs Estrangeiras é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 65
- Texto do artigo, página 21: (Repartição de Registo e Documentação)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Registo e Documentação:
- Número ou marcador, página 21: a) Receber os pedidos de estabelecimento, registo e actuação no país das ONGs Estrangeiras;
- Número ou marcador, página 21: b) Solicitar a emissão de pareceres aos órgãos centrais e locais do Estado para efeitos de autorização do registo, prorrogação do período de actividades, extensão territorial ou de áreas de actividades das ONGs Estrangeiras;
- Número ou marcador, página 21: c) Elaborar Informações/Propostas sobre as matérias versadas na alínea b) para autorização superior;
- Número ou marcador, página 21: d) Proceder à tramitação do expediente das ONGs Estrangeiras, incluindo a emissão de declarações provisórias, declarações de representantes e pareceres sobre autorizações de trabalho para os funcionários estrangeiros;
- Número ou marcador, página 21: e) Proceder à atribuição de números ou categorias de ONGs Estrangeiras e organizar e disponibilizar bases de dados sobre as mesmas; e
- Número ou marcador, página 21: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Registo e Documentação de ONGs
- Texto do artigo, página 21: Estrangeiras é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO VIII Direcção de Estudos, Planificação e Informação (DEPI)
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 66
- Texto do artigo, página 21: (Funções e Estrutura da Direcção de Estudos, Planificação e Informação)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Direcção de Estudos, Planificação e Informação:
- Número ou marcador, página 21: a) Elaborar a proposta de Plano Económico e Social do Ministério e monitorar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 21: b) Realizar estudos, pesquisas e análise de assuntos nacionais, internacionais e outros de que for incumbido, bem como prever a evolução da situação política internacional;
- Número ou marcador, página 21: c) Participar na preparação e actualização de propostas de Política Externa e de Cooperação Internacional;
- Número ou marcador, página 21: d) Propor, em coordenação com outras Unidades Orgânicas do Ministério, Órgãos Centrais do Estado e instituições relevantes, planos e acções estratégicas de médio e longo prazos para a política externa e de cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 21: e) Compilar e harmonizar os planos anuais, semestrais, trimestrais e mensais das diferentes áreas funcionais do Ministério e das Instituições Subordinadas e Tuteladas;
- Número ou marcador, página 21: f) Realizar periodicamente a avaliação do impacto da execução da política externa e de cooperação internacional à luz do programa do Governo, em coordenação com outras Unidades Orgânicas do Ministério e demais Órgãos Centrais do Estado;
- Número ou marcador, página 21: g) Assegurar a difusão de informação nacional e internacional com relevância para a política externa e de cooperação internacional do país pelas Missões Diplomáticas e Consulares e instituições nacionais;
- Número ou marcador, página 22: h) Assegurar a colecta e tratamento de informação e tradução;
- Número ou marcador, página 22: i) Organizar e gerir o acervo documental e bibliográfico, necessários ao funcionamento do Ministério;
- Número ou marcador, página 22: j) Sistematizar, globalizar e analisar, em coordenação com outras Unidades Orgânicas do Ministério e Órgãos Centrais do Estado, as informações sobre programas, projectos e actividades de cooperação bilateral e multilateral, sem prejuízo do controlo a ser efectuado pelas entidades executoras;
- Número ou marcador, página 22: k) Acompanhar e avaliar, em coordenação com outras Unidades Orgânicas do Ministério e Órgãos Centrais do Estado, programas, projectos e actividades de cooperação bilateral e multilateral;
- Número ou marcador, página 22: l) Assegurar a realização do Fórum de Coordenação da Política de Cooperação Internacional;
- Número ou marcador, página 22: m) Dirigir, em coordenação com o Ministério que superintende a área de Economia e Finanças, a operacionalização de plataformas de coordenação e diálogo entre o Governo e Parceiros de Cooperação;
- Número ou marcador, página 22: n) Realizar, em coordenação com outras Unidades Orgânicas do Ministério, visitas a programas de cooperação;
- Número ou marcador, página 22: o) Participar, em coordenação com os Órgãos Centrais do Estado competentes e outras instituições, na difusão e actualização dos critérios e parâmetros de acompanhamento, controlo e avaliação de programas, projectos e acções de cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 22: p) Disseminar, em coordenação com Órgãos Centrais do Estado e outras instituições, metodologias de programação, formulação e análise de programas e projectos de cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 22: q) Participar na formulação de planos e directivas sectoriais com relevância para a política externa e de cooperação internacional do país;
- Número ou marcador, página 22: r) Participar em eventos nacionais e internacionais com impacto directo nas políticas externa e de cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 22: s) Elaborar planos de actividades do Ministério de acordo com as normas e procedimentos definidos;
- Número ou marcador, página 22: t) Harmonizar o Cenário Fiscal do Ministério em articulação com as Unidades Orgânicas do Ministério e Instituições Subordinadas e Tuteladas;
- Número ou marcador, página 22: u) Monitorar e apresentar relatórios periódicos de avaliação da execução dos planos e políticas do Ministério;
- Número ou marcador, página 22: v) Preparar os Conselhos Coordenadores do Ministério e as reuniões de Embaixadores;
- Número ou marcador, página 22: w) Coordenar, supervisar e monitorar a implementação da política de cooperação internacional do país; e
- Texto do artigo, página 22: x) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: 2. A Direcção de Estudos, Planificação e Informação é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 22: 3. A Direcção de Estudos, Planificação e Informação estrutura-
- Texto do artigo, página 22: -se em:
- Número ou marcador, página 22: a) Departamento de Estudos e Informação;
- Número ou marcador, página 22: i) Repartição de Estudos; ii) Repartição de Informação, Documentação e Tradução;
- Número ou marcador, página 22: b) Departamento de Planificação;
- Número ou marcador, página 22: i) Repartição de Planificação; ii) Repartição de Monitoria e Avaliação;
- Número ou marcador, página 22: c) Departamento de Cooperação; i) Repartição de Coordenação com Parceiros Internacionais; e ii) Repartição de Coordenação Inter-sectorial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 67
- Texto do artigo, página 22: (Departamento de Estudos e Informação)
- Número ou marcador, página 22: 1. São funções do Departamento de Estudos e Informação:
- Número ou marcador, página 22: a) Realizar estudos, pesquisas e análises de assuntos nacionais, internacionais e outros de que for incumbido, bem como prever a evolução da situação política internacional;
- Número ou marcador, página 22: b) Realizar periodicamente a avaliação do impacto da execução da política externa e de cooperação internacional à luz do programa do Governo, em coordenação com outras Unidades Orgânicas internas do Ministério e demais Órgãos Centrais do Estado;
- Número ou marcador, página 22: c) Coordenar a difusão de informação nacional e internacional com relevância para a política externa e de cooperação internacional do país pelas Missões Diplomáticas e Consulares e instituições nacionais;
- Número ou marcador, página 22: d) Assegurar a colecta e tratamento de informação, bem como a gestão do acervo documental e bibliográfico necessários para o funcionamento do Ministério; e
- Número ou marcador, página 22: e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Estudos e Informação é dirigido por um
- Texto do artigo, página 22: Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 68
- Texto do artigo, página 22: (Repartição de Estudos)
- Número ou marcador, página 22: 1. São funções da Repartição de Estudos:
- Número ou marcador, página 22: a) Realizar estudos, pesquisa e análise de assuntos nacionais e internacionais com relevância para a política externa e de cooperação internacional do país e outros de que for incumbido, bem como prever a evolução da situação política internacional;
- Número ou marcador, página 22: b) Preparar e actualizar as propostas de Política Externa e de Cooperação Internacional;
- Número ou marcador, página 22: c) Formular planos e directivas sectoriais com relevância para a política externa e de cooperação internacional do País;
- Número ou marcador, página 22: d) Realizar periodicamente a avaliação do impacto da execução da política externa e de cooperação internacional à luz do programa do Governo, em coordenação com outras Unidades Orgânicas internas do Ministério e demais Órgãos Centrais do Estado;
- Número ou marcador, página 22: e) Participar em eventos nacionais e internacionais com impacto directo nas políticas externa e de cooperação internacional; e
- Número ou marcador, página 22: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: 2. A Repartição de Estudos é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 22: Repartição Central nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 69
- Texto do artigo, página 23: (Repartição de Informação, Documentação e Tradução)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Informação, Documentação e Tradução:
- Número ou marcador, página 23: a) Assegurar a difusão de informação nacional e internacional com relevância para a política externa e de cooperação internacional do país pelas Missões Diplomáticas e Consulares e instituições nacionais;
- Número ou marcador, página 23: b) Assegurar a colecta, tratamento e difusão da informação e tradução;
- Número ou marcador, página 23: c) Organizar e gerir o acervo documental e bibliográfico, necessários ao funcionamento do Ministério;
- Número ou marcador, página 23: d) Elaborar o Boletim Informativo do Ministério; e
- Número ou marcador, página 23: e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Informação, Documentação e Tradução
- Texto do artigo, página 23: é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 70
- Texto do artigo, página 23: (Departamento de Planificação)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções do Departamento de Planificação:
- Número ou marcador, página 23: a) Coordenar a elaboração de planos de actividades do Ministério de acordo com as normas e procedimentos definidos;
- Número ou marcador, página 23: b) Coordenar a elaboração da proposta de Plano Económico e Social do Ministério e monitorar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 23: c) Garantir a compilação e harmonização dos planos anuais, semestrais, trimestrais, e mensais das diferentes áreas funcionais do Ministério e das Instituições Subordinadas e Tuteladas;
- Número ou marcador, página 23: d) Assegurar a compilação e harmonização dos Planos e Resultados de Visitas, a efectuar e a receber, pelo Chefe de Estado e do Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;
- Número ou marcador, página 23: e) Acompanhar e avaliar o grau de realização e o impacto dos programas e actividades do Ministério, em coordenação com outras Unidades Orgânicas do Ministério e Órgãos Centrais do Estado;
- Número ou marcador, página 23: f) Assegurar a apresentação de relatórios periódicos de avaliação da execução dos planos e políticas do Ministério;
- Número ou marcador, página 23: g) Programar acções de formação e/ou actualização do processo de elaboração e monitoria dos instrumentos programáticos do Ministério;
- Número ou marcador, página 23: h) Garantir a conservação do acervo dos planos e balanços da memória institucional;
- Número ou marcador, página 23: i) Compilar e harmonizar todos os subsídios e contribuições das Unidades Orgânicas do Ministério, incluindo as suas Instituições Subordinadas e Tuteladas, na produção das propostas dos instrumentos programáticos, nomeadamente o Plano Quinquenal do Governo, o Plano Económico e Social e o Plano Operacional Global de Actividades, em coordenação permanente com a unidade orgânica afim do Ministério da Economia e Finanças; e
- Número ou marcador, página 23: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 71
- Texto do artigo, página 23: (Repartição de Planificação)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Planificação:
- Número ou marcador, página 23: a) Participar na preparação e actualização de propostas de Política Externa e de Cooperação Internacional;
- Número ou marcador, página 23: b) Compilar e harmonizar os planos anuais, semestrais, trimestrais e mensais das diferentes áreas funcionais do Ministério e das Instituições Subordinadas e Tuteladas;
- Número ou marcador, página 23: c) Participar na formulação de planos e directivas sectoriais com relevância para a política externa e de cooperação internacional do país;
- Número ou marcador, página 23: d) Elaborar planos de actividades do Ministério de acordo com as normas e procedimentos definidos;
- Número ou marcador, página 23: e) Acompanhar o grau de realização e de impacto dos programas e actividades do Ministério, e fazer a sua avaliação em coordenação com outras Unidades Orgânicas do Ministério e órgãos centrais do Estado; e
- Número ou marcador, página 23: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 23: Repartição Central nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 72
- Texto do artigo, página 23: (Repartição de Monitoria e Avaliação)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Monitoria e Avaliação:
- Número ou marcador, página 23: a) Compilar e harmonizar o Plano de visitas, a efectuar e a receber, pelo Chefe de Estado;
- Número ou marcador, página 23: b) Compilar e harmonizar os resultados das visitas efectuadas e recebidas pelo Chefe de Estado;
- Número ou marcador, página 23: c) Acompanhar e avaliar o grau de realização e de impacto dos programas e actividades do Ministério, em coordenação com outras Unidades Orgânicas do Ministério e Órgãos Centrais do Estado;
- Número ou marcador, página 23: d) Monitorar e apresentar relatórios periódicos de avaliação da execução dos planos e políticas do Ministério; e
- Número ou marcador, página 23: e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Monitoria e Avaliação é dirigida por um
- Texto do artigo, página 23: Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 73
- Texto do artigo, página 23: (Departamento de Cooperação)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções do Departamento de Cooperação:
- Número ou marcador, página 23: a) Sistematizar, globalizar e analisar, em coordenação com outras Unidades Orgânicas do Ministério e Órgãos Centrais do Estado, as actividades de cooperação internacional, sem prejuízo do controlo a ser efectuado pelas entidades executoras;
- Número ou marcador, página 23: b) Propor, em coordenação com outras Unidades Orgânicas do Ministério e Órgãos Centrais do Estado, estratégias e acções no âmbito da política de cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 24: c) Coordenar com outras Unidades Orgânicas do Ministério e Órgãos Centrais do Estado o processo de diálogo, consulta e negociação com os parceiros de cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 24: d) Coordenar com os Órgãos Centrais do Estado competentes e outras instituições na difusão e actualização dos critérios de monitoria, controlo e avaliação das acções de cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 24: e) Disseminar, em coordenação com os Órgãos Centrais do Estado e outras instituições, metodologias de programação, formulação e análise de programas e projectos implementados com recursos resultantes da cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 24: f) Realizar, em coordenação com outras Unidades Orgânicas do Ministério, visitas de monitoria aos locais de execução de projectos e programas de cooperação;
- Número ou marcador, página 24: g) Acompanhar e participar em eventos nacionais e internacionais com impacto directo na política externa e de cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 24: h) Assessorar e monitorar a actuação dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial e de Representação do Estado na Província no domínio da cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 24: i) Assegurar a realização da Reunião ministerial de coordenação para a avaliação das acções desenvolvidas no domínio da cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 24: j) Coordenar, em articulação com a unidade orgânica afim do Ministério da Economia e Finanças, a operacionalização de plataformas de diálogo entre o Governo e Parceiros de Cooperação;
- Número ou marcador, página 24: k) Elaborar a documentação estratégica relacionada com a Política Externa e de Cooperação Internacional em articulação com as Unidades Orgânicas e Instituições Subordinadas e Tuteladas do Ministério;
- Número ou marcador, página 24: l) Acompanhar as reuniões sobre Eficácia de Ajuda e Financiamento ao Desenvolvimento; e
- Número ou marcador, página 24: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento de Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 74
- Texto do artigo, página 24: (Repartição de Coordenação com Parceiros Internacionais)
- Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Coordenação com Parceiros
- Texto do artigo, página 24: Internacionais:
- Número ou marcador, página 24: a) Sistematizar, globalizar, analisar e fazer o acompanhamento, em coordenação com outras Unidades Orgânicas do Ministério e Órgãos Centrais do Estado, Órgãos de Governação Descentralizada Provincial e de Representação do Estado na Província, as actividades de Diplomacia Económica, sem prejuízo do controlo a ser efectuado pelas entidades executoras;
- Número ou marcador, página 24: b) Articular as iniciativas de internacionalização das empresas e corporações públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 24: c) Promover a divulgação das potencialidades económicas e de negócios nacionais, em articulação com os órgãos que superintendem a actividade de promoção de investimentos e exportações;
- Número ou marcador, página 24: d) Avaliar o grau de cumprimento das decisões emanadas das Comissões Mistas, Consultas Bilaterais, Visitas de Alto Nível, incluindo Presidenciais e Ministeriais, negociações e outras iniciativas a serem criadas pelas Unidades Orgânicas do Ministério e Órgãos Centrais do Estado;
- Número ou marcador, página 24: e) Participar na coordenação do processo de diálogo, consulta e negociação com os parceiros de cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 24: f) Participar em eventos nacionais e internacionais com impacto directo na política externa e de cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 24: g) Acompanhar as missões de monitoria dos projectos financiados com recursos provenientes da cooperação internacional; e
- Número ou marcador, página 24: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Coordenação com Parceiros Internacionais é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 75
- Texto do artigo, página 24: (Repartição de Coordenação Inter-sectorial)
- Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Coordenação Inter-sectorial:
- Número ou marcador, página 24: a) Monitorar as acções das Unidades Orgânicas do Ministério e das MDC’s no âmbito da Diplomacia Económica, por forma a estimar o nível de investimentos atraídos. Compilar e harmonizar os resultados das visitas efectuadas e recebidas pelo Chefe de Estado no domínio da Diplomacia Económica;
- Número ou marcador, página 24: b) Participar nos fora nacionais e internacionais de análise e discussão sobre o ambiente de negócios no País, destacando a aplicação da Diplomacia Económica;
- Número ou marcador, página 24: c) Participar, em coordenação com as unidades orgânicas de outros Órgãos Centrais do Estado, nas negociações sobre projectos estratégicos de desenvolvimento económico do Estado Moçambicano a exemplo de mega-projectos e integrar as visitas oficiais;
- Número ou marcador, página 24: d) Elaborar a documentação estratégica relacionada com a Política Externa e de Cooperação Internacional em articulação com as Unidades Orgânicas e Instituições Subordinadas e Tuteladas do Ministério, em coordenação com as unidades orgânicas de outros Órgãos Centrais do Estado;
- Número ou marcador, página 24: e) Propor, em coordenação com outras Unidades Orgânicas do Ministério e Órgãos Centrais do Estado, estratégias e acções no âmbito da política de cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 24: f) Realizar visitas de monitoria aos locais de execução de projectos e programas de cooperação no âmbito da diplomacia económica;
- Número ou marcador, página 24: g) Assessorar a actuação das Representações do Estado na Província e outros Órgãos de Governação Descentralizada Provincial em matéria de cooperação Internacional;
- Número ou marcador, página 24: h) Organizar Reuniões Ministeriais para avaliação das acções desenvolvidas no domínio da cooperação internacional; e
- Número ou marcador, página 24: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: 2. A Repartição de Coordenação Inter-sectorial é dirigida por
- Texto do artigo, página 25: um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO IX Direcção de Administração e Finanças (DAF)
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 76
- Texto do artigo, página 25: (Funções e Estrutura da Direcção de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Direcção de Administração e Finanças, as seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Gerir os recursos financeiros e patrimoniais da instituição;
- Número ou marcador, página 25: b) Divulgar os indicadores a observar na elaboração de propostas orçamentais;
- Número ou marcador, página 25: c) Orientar e coordenar a elaboração de propostas orçamentais;
- Número ou marcador, página 25: d) Controlar a execução do orçamento do Ministério e das Missões Diplomáticas, Consulares e Especiais, e elaborar os respectivos balanços;
- Número ou marcador, página 25: e) Pronunciar-se sobre a programação da política externa e cooperação no que respeita às questões de natureza orçamental;
- Número ou marcador, página 25: f) Garantir a implementação e execução do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE);
- Número ou marcador, página 25: g) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento e posteriormente submeter ao Ministério que superintende a área das finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 25: h) Elaborar e organizar os processos de prestação de contas sobre a execução do orçamento;
- Número ou marcador, página 25: i) Participar na capacitação dos órgãos internos e subordinados em matéria de gestão financeira e orçamental;
- Número ou marcador, página 25: j) Transmitir instruções e orientações emanadas do Ministério e de outros órgãos às Missões Diplomáticas e Consulares, respeitantes à sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 25: k) Garantir as condições materiais e logísticas para a participação das delegações do Ministério em reuniões e conferências dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 25: l) Organizar, assegurar e coordenar a actividade de apoio logístico às Missões Diplomáticas, Consulares e Especiais;
- Número ou marcador, página 25: m) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado (SNAE);
- Número ou marcador, página 25: n) Garantir a segurança e manutenção das instalações do Ministério; e
- Número ou marcador, página 25: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: 2. A Direcção de Administração e Finanças é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por dois Directores Nacionais Adjuntos, ambos nomeados pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 25: 3. A Direcção de Administração e Finanças (DAF) estrutura-
- Texto do artigo, página 25: se em:
- Número ou marcador, página 25: a) Departamento Financeiro;
- Número ou marcador, página 25: i) Repartição de Plano e Controlo Orçamental; ii) Repartição de Execução Orçamental; iii) Repartição de Vencimentos; iv) Repartição de Análise Financeira;
- Número ou marcador, página 25: b) Departamento de Administração Geral;
- Número ou marcador, página 25: i) Repartição de Administração; ii) Repartição de Comunicações; e iii) Secretaria-Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 77
- Texto do artigo, página 25: (Departamento Financeiro)
- Número ou marcador, página 25: 1. São funções do Departamento Financeiro:
- Número ou marcador, página 25: a) Elaborar o orçamento de funcionamento e de investimento do Ministério;
- Número ou marcador, página 25: b) Gerir os recursos financeiros do Ministério;
- Número ou marcador, página 25: c) Divulgar os indicadores a observar na elaboração de propostas orçamentais;
- Número ou marcador, página 25: d) Orientar e coordenar a elaboração do orçamento de funcionamento e de investimento do Ministério;
- Número ou marcador, página 25: e) Controlar a execução do orçamento do Ministério e das Missões Diplomáticas e Consulares e elaborar os respectivos balanços;
- Número ou marcador, página 25: f) Pronunciar-se sobre a programação da política externa e cooperação no que respeita às questões de natureza orçamental;
- Número ou marcador, página 25: g) Garantir a implementação e execução do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE);
- Número ou marcador, página 25: h) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento e posteriormente submeter ao Ministério que superintende a área das finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 25: i) Elaborar e organizar os processos de prestação de contas sobre a execução do orçamento;
- Número ou marcador, página 25: j) Participar na capacitação dos órgãos internos e subordinados em matéria de gestão financeira e orçamental;
- Número ou marcador, página 25: k) Transmitir instruções e orientações emanadas do Ministério e de outros órgãos às Missões Diplomáticas e Consulares, respeitantes à sua área de jurisdição; e
- Número ou marcador, página 25: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: 2. O Departamento Financeiro é dirigido por um Chefe de
- Texto do artigo, página 25: Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 78
- Texto do artigo, página 25: (Repartição de Plano e Controlo Orçamental)
- Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Repartição de Plano e Controlo Orçamental:
- Número ou marcador, página 25: a) Assegura a divulgação dos indicadores a observar na elaboração de propostas orçamentais;
- Número ou marcador, página 25: b) Auxiliar na coordenação e elaboração do orçamento de funcionamento e de investimento do Ministério;
- Número ou marcador, página 25: c) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento e posteriormente submeter ao Ministério que superintende a área das finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 25: d) Assegurar a elaboração e organizar os processos de prestação de contas sobre a execução do orçamento;
- Número ou marcador, página 25: e) Participar na capacitação dos órgãos internos e subordinados em matéria de gestão financeira e orçamental;
- Número ou marcador, página 25: f) Elaborar o orçamento de funcionamento e de investimento do Ministério;
- Número ou marcador, página 25: g) Elaborar os processos de prestação de contas sobre a execução do orçamento;
- Número ou marcador, página 25: h) Auxiliar no pronunciamento sobre a programação da política externa e cooperação no que respeita às questões de natureza orçamental;
- Número ou marcador, página 26: i) Garantir o controlo da execução do orçamento do Ministério e das Missões Diplomáticas e Consulares e elaborar respectivos balanços; e
- Número ou marcador, página 26: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: 2. A Repartição de Plano e Controlo Orçamental é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 79
- Texto do artigo, página 26: (Repartição de Execução Orçamental)
- Número ou marcador, página 26: 1. São funções da Repartição de Execução Orçamental:
- Número ou marcador, página 26: a) Garantir a divulgação, pelas Missões Diplomáticas e Consulares, dos instrumentos normativos sobre a execução orçamental;
- Número ou marcador, página 26: b) Garantir a execução orçamental dos recursos à disposição do MINEC;
- Número ou marcador, página 26: c) Garantir a recolha, compilação, harmonização e apresentação dos indicadores sobre a execução orçamental do MINEC;
- Número ou marcador, página 26: d) Elaborar Relatórios trimestrais e semestrais de execução da despesa;
- Número ou marcador, página 26: e) Garantir a elaboração da Conta de Gerência do MINECSede e das Missões Diplomáticas e Consulares, a nível central, dentro dos prazos legalmente estabelecidos;
- Número ou marcador, página 26: f) Garantir a divulgação dos instrumentos normativos sobre o encerramento de contas e sobre a elaboração das Contas de Gerência nas Missões Diplomáticas e Consulares;
- Número ou marcador, página 26: g) Assegurar o arquivo dos processos de prestação de contas; e
- Número ou marcador, página 26: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: 2. A Repartição de Execução Orçamental é dirigida por um
- Texto do artigo, página 26: Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 80
- Texto do artigo, página 26: (Repartição de Vencimentos)
- Número ou marcador, página 26: 1. São funções da Repartição de Vencimentos:
- Número ou marcador, página 26: a) Garantir a implementação e execução do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE);
- Número ou marcador, página 26: b) Processar o expediente referente a concessão de vencimentos, abonos e outras remunerações dos funcionários do Ministério; e
- Número ou marcador, página 26: c) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: 2. A Repartição de Vencimentos é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 26: Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 81
- Texto do artigo, página 26: (Repartição de Análise Financeira)
- Número ou marcador, página 26: 1. São funções da Repartição de Análise Financeira: a) Transmitir instruções e orientações emanadas do
- Texto do artigo, página 26: Ministério e de outros órgãos às Missões Diplomáticas e Consulares, respeitantes à sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 26: b) Proceder a análise e verificação dos processos de contas das Missões Diplomáticas e Consulares;
- Número ou marcador, página 26: c) Realizar missões de controlo da gestão financeira das Missões Diplomáticas e Consulares; e
- Número ou marcador, página 26: d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: 2. A Repartição de Análise Financeira é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 82
- Texto do artigo, página 26: (Departamento de Administração Geral)
- Número ou marcador, página 26: 1. São funções do Departamento de Administração Geral:
- Número ou marcador, página 26: a) Gerir os recursos patrimoniais do Ministério;
- Número ou marcador, página 26: b) Garantir as condições materiais e logísticas para a participação das delegações do Ministério em reuniões e conferências dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 26: c) Organizar, assegurar e coordenar a actividade de apoio logístico às Missões Diplomáticas e Consulares;
- Número ou marcador, página 26: d) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado (SNAE);
- Número ou marcador, página 26: e) Garantir a segurança e manutenção das instalações do Ministério; e
- Número ou marcador, página 26: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: 2. O Departamento de Administração Geral é dirigido por um
- Texto do artigo, página 26: Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 83
- Texto do artigo, página 26: (Repartição de Administração)
- Número ou marcador, página 26: 1. São funções Repartição de Administração:
- Número ou marcador, página 26: a) Assegurar a gestão dos recursos patrimoniais do Ministério;
- Número ou marcador, página 26: b) Garantir as condições materiais e logísticas para a participação das delegações do Ministério em reuniões e conferências dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 26: c) Colaborar em garantir a segurança e manutenção das instalações do Ministério;
- Número ou marcador, página 26: d) Garantir a organização e coordenação no apoio logístico às Missões Diplomáticas e Consulares;
- Número ou marcador, página 26: e) Proceder a execução da logística para a participação das delegações do Ministério em reuniões e conferências dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 26: f) Assegurar a gestão dos recursos patrimoniais da instituição; e
- Número ou marcador, página 26: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: 2. A Repartição de Administração é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 26: Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 84
- Texto do artigo, página 26: (Repartição de Comunicações)
- Número ou marcador, página 26: 1. São funções da Repartição de Comunicações:
- Número ou marcador, página 26: a) Fazer a recepção e triagem do expediente recebido a nível interno, de outras instituições do Estado e de outras instituições em geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Garantir a ligação eficiente entre as diferentes instituições do Estado e as Missões Diplomáticas e Consulares;
- Número ou marcador, página 26: c) Garantir que documentos oficiais cheguem aos destinatários em tempo útil e de forma segura;
- Número ou marcador, página 27: d) Expedir documentos do MINEC e de outras instituições do Estado para e fora do país; e
- Número ou marcador, página 27: e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: 2. A Repartição de Comunicações é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 27: Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 85
- Texto do artigo, página 27: (Secretaria-Geral)
- Número ou marcador, página 27: 1. São funções da Secretaria-Geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Assegurar o manuseamento de Expediente na Recepção, Expedição, Registo e Arquivo (CPISE);
- Número ou marcador, página 27: b) Receber e encaminhar os visitantes do Ministério;
- Número ou marcador, página 27: c) Receber e atender os visitantes do Ministério;
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