I SÉRIE — n.º 50

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 50/2025

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Número ou marcador · p. 27 d) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado (SNAE);
Número ou marcador · p. 27 e) Harmonizar o SNAE no Ministério, Instituições Subordinadas e Tuteladas e Missões Diplomáticas e Consulares;
Número ou marcador · p. 27 f) Manter o arquivo organizado;
Número ou marcador · p. 27 g) Assegurar a funcionalidade da Comissão Nacional para a Implementação das Normas de Segredo do Estado; e
Número ou marcador · p. 27 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
Texto do artigo · p. 27 Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO X Direcção dos Recursos Humanos (DRH)
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 86
Texto do artigo · p. 27 (Funções e Estrutura da Direcção dos Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 27 1. São funções da Direcção dos Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 27 a) Assegurar a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 27 b) Controlar e implementar as políticas e planos do Governo no domínio da administração e gestão dos recursos humanos do Estado;
Número ou marcador · p. 27 c) Formular propostas nos domínios das políticas de ensino, formação e capacitação de recursos humanos e acompanhar a respectiva execução;
Número ou marcador · p. 27 d) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 27 e) Coordenar estudos, elaborar projectos e emitir pareceres sobre o quadro do pessoal, carreiras e remunerações;
Número ou marcador · p. 27 f) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGRHE do Sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 27 g) Elaborar e gerir o quadro do pessoal do Ministério;
Número ou marcador · p. 27 h) Propor medidas de implementação de políticas de assistência e previdência social aos funcionários e agentes do Estado do Ministério;
Número ou marcador · p. 27 i) Coordenar as actividades no âmbito da implementação da Estratégia de Combate do HIV e SIDA, Género e Pessoa Portadora de Deficiência, entre outras relacionadas com o capital humano;
Número ou marcador · p. 27 j) Garantir a implementação do Sistema de Gestão de Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP);
Número ou marcador · p. 27 k) Propor, implementar e monitorar o plano estratégico de desenvolvimento dos recursos humanos do Ministério;
Número ou marcador · p. 27 l) Propor e implementar o plano de formação do Ministério;
Número ou marcador · p. 27 m) Coordenar e orientar a afectação dos Funcionários do Estado e respectivas famílias nas Missões Diplomáticas, Consulares e Especiais;
Número ou marcador · p. 27 n) Organizar e manter actualizado o ficheiro de legislação administrativa, de actos oficiais e normativos e de jurisprudência; e
Número ou marcador · p. 27 o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 2. A Direcção dos Recursos Humanos é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 27 3. A Direcção dos Recursos Humanos (DRH) estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 27 a) Departamento de Gestão de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 27 i) Repartição de Desenvolvimento de Recursos Humanos; ii) Repartição de Normação; iii) Repartição de Formação;
Número ou marcador · p. 27 b) Departamento de Assuntos Sociais e Cadastro;
Número ou marcador · p. 27 i) Repartição de Assuntos Sociais; e ii) Repartição de Cadastro e Arquivo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 87
Texto do artigo · p. 27 (Departamento de Gestão de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 27 1. São funções do Departamento de Gestão dos Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 27 a) Assegurar a implementação e divulgação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 27 b) Controlar e implementar as políticas e planos do Governo no domínio da administração e gestão dos recursos humanos do Estado;
Número ou marcador · p. 27 c) Formular propostas nos domínios das políticas de ensino, formação e capacitação de recursos humanos e acompanhar a respectiva execução;
Número ou marcador · p. 27 d) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 27 e) Coordenar estudos, elaborar projectos e emitir pareceres sobre quadros, carreiras e remunerações;
Número ou marcador · p. 27 f) Organizar, controlar e manter actualizado o Subsistema Electrónico de Informação de Pessoal (e-SIP) do Sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 27 g) Elaborar e gerir o quadro de pessoal do Ministério;
Número ou marcador · p. 27 h) Preparar o expediente relativo aos concursos e outros actos administrativos a eles inerentes;
Número ou marcador · p. 27 i) Garantir a implementação do Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP);
Número ou marcador · p. 27 j) Propor, implementar e monitorar o plano estratégico de desenvolvimento dos recursos humanos do Ministério;
Número ou marcador · p. 27 k) Coordenar e orientar a afectação dos funcionários nas diferentes Unidades Orgânicas do Ministério;
Número ou marcador · p. 27 l) Coordenar e orientar a afectação dos funcionários do Estado e respectivas famílias nas Missões Diplomáticas e Consulares;
Número ou marcador · p. 28 m) Prestar assistência e apoio as Missões Diplomáticas e Consulares;
Número ou marcador · p. 28 n) Propor e implementar o plano de formação do Ministério; e
Número ou marcador · p. 28 o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 2. O Departamento de Gestão dos Recursos Humanos é dirigido
Texto do artigo · p. 28 por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 88
Texto do artigo · p. 28 (Repartição de Desenvolvimento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 28 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 28 a) Garantir a organização, controlo e manter actualizado o Subsistema Electrónico de Informação de Pessoal (e-SIP) do Sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 28 b) Garantir a preparação do expediente relativo aos concursos e outros actos administrativos a eles inerentes;
Número ou marcador · p. 28 c) Garantir a implementação do Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP);
Número ou marcador · p. 28 d) Auxiliar na elaboração da proposta, implementar e monitorar o plano estratégico de desenvolvimento dos recursos humanos do Ministério;
Número ou marcador · p. 28 e) Executar actividades e rotinas administrativas de carácter operacional de apoio à gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 28 f) Assegurar a preparação do expediente relativo aos concursos para o preenchimento de vagas definidas no quadro de pessoal e outros actos administrativos a eles inerentes;
Número ou marcador · p. 28 g) Assegurar a coordenação e orientação na afectação dos funcionários nas diferentes Unidades Orgânicas do Ministério;
Número ou marcador · p. 28 h) Assegurar a coordenação e orientação na afectação dos funcionários do Estado e respectivas famílias nas Missões Diplomáticas e Consulares;
Número ou marcador · p. 28 i) Emitir guias;
Número ou marcador · p. 28 j) Tramitar expediente de pedido de emissão de passaportes, em coordenação com a Direcção do Protocolo – Área Externa;
Número ou marcador · p. 28 k) Emitir declarações; e
Número ou marcador · p. 28 l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 2. A Repartição de Desenvolvimento de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 28 é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 89
Texto do artigo · p. 28 (Repartição de Normação)
Número ou marcador · p. 28 1. São funções da Repartição de Normação: a) Colaborar na implementação e divulgação do Estatuto
Texto do artigo · p. 28 Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 28 b) Assegurar o controlo e implementação das políticas e planos do Governo no domínio da administração e gestão dos recursos humanos do Estado;
Número ou marcador · p. 28 c) Coordenar e fazer o acompanhamento dos processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 28 d) Assegurar o controlo e implementação das políticas e planos do Governo no domínio da administração e gestão dos recursos humanos do Estado;
Número ou marcador · p. 28 e) Participar na elaboração e ou revisão dos estatutos orgânicos, regulamentos do Ministério, Missões Diplomáticas e Consulares, Instituições Subordinadas e Tuteladas;
Número ou marcador · p. 28 f) Elaborar, gerir e emitir pareceres sobre quadros de pessoal, carreiras e remunerações;
Número ou marcador · p. 28 g) Proceder à revisão permanente das normas específicas do Sector, sempre que se mostrar necessário, assim como à actualização da legislação administrativa, actos oficiais normativos e da jurisprudência da Administração Pública em geral;
Número ou marcador · p. 28 h) Assegurar o controlo e implementação das políticas e planos do Governo no domínio da administração e gestão dos recursos humanos do Estado; e
Número ou marcador · p. 28 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 2. A Repartição de Normação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 90
Texto do artigo · p. 28 (Repartição de Formação)
Número ou marcador · p. 28 1. São funções da Repartição de Formação:
Número ou marcador · p. 28 a) Assegurar a planificação, coordenação e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 28 b) Auxiliar a formulação de propostas nos domínios das políticas de ensino, formação e capacitação de recursos humanos e acompanhar a respectiva execução;
Número ou marcador · p. 28 c) Colaborar na proposta e assegurar a implementação do plano de formação do Ministério;
Número ou marcador · p. 28 d) Executar outras actividades de rotina adstritas às suas funções; e
Número ou marcador · p. 28 e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 28 Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 91
Texto do artigo · p. 28 (Departamento de Assuntos Sociais e Cadastro)
Número ou marcador · p. 28 1. São funções do Departamento de Assuntos Sociais e Cadastro:
Número ou marcador · p. 28 a) Propor medidas de implementação de políticas de assistência e previdência social aos funcionários e agentes do Estado no Ministério;
Número ou marcador · p. 28 b) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Portadora de Deficiência, entre outras relacionadas com o capital humano;
Número ou marcador · p. 28 c) Garantir o arquivo de toda a legislação administrativa e outros instrumentos legais relacionados;
Número ou marcador · p. 28 d) Divulgar as normas relativas à assistência médica e medicamentosa dos funcionários do Ministério, bem como apoiar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 28 e) Manter os processos individuais actualizados;
Número ou marcador · p. 29 f) Executar outras actividades de rotina adstritas às suas funções; e
Número ou marcador · p. 29 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 2. O Departamento de Assuntos Sociais e Cadastro é dirigido
Texto do artigo · p. 29 por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 92
Texto do artigo · p. 29 (Repartição de Assuntos Sociais
Número ou marcador · p. 29 1. São funções da Repartição de Assuntos Sociais:
Número ou marcador · p. 29 a) Assegurar que sejam submetidas propostas de medidas de implementação de políticas de assistência e previdência social aos funcionários e agentes do Estado no Ministério;
Número ou marcador · p. 29 b) Auxiliar a coordenação das actividades no âmbito das Estratégias para Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, Equilíbrio do Género e Tutela da Pessoa Portadora de Deficiência, entre outras relacionadas com o capital humano;
Número ou marcador · p. 29 c) Assegurar a divulgação das normas relativas à assistência médica e medicamentosa dos funcionários do Ministério, bem como apoiar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 29 d) Assegurar a divulgação das normas relativas à aposentação dos funcionários do Ministério e a informação aos funcionários e preparação atempada dos respectivos processos;
Número ou marcador · p. 29 e) Executar outras actividades de rotina adstritas às suas funções; e
Número ou marcador · p. 29 f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 2. A Repartição de Assuntos Sociais é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 29 de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 93
Texto do artigo · p. 29 (Repartição de Cadastro e Arquivo)
Número ou marcador · p. 29 1. São funções da Repartição de Cadastro e Arquivo:
Número ou marcador · p. 29 a) Garantir a organização do arquivo e manter actualizado o ficheiro de legislação administrativa de actos oficiais e normativos;
Número ou marcador · p. 29 b) Proceder a abertura dos processos individuais de novos ingressos;
Número ou marcador · p. 29 c) Assegurar a emissão de cartões de trabalho de Identificação dos funcionários do Ministério;
Número ou marcador · p. 29 d) Proceder a organização e actualização da base de dados do Ministério;
Número ou marcador · p. 29 e) Assegurar o controlo, consulta e saída dos Processos Individuais;
Número ou marcador · p. 29 f) Garantir o cadastramento dos Processos Individuais e Processos Disciplinares;
Número ou marcador · p. 29 g) Manter os Processos Individuais organizados; e
Número ou marcador · p. 29 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 2. A Repartição de Cadastro e Arquivo é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 29 de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO XI Direcção do Protocolo do Estado-Área Externa
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 94
Texto do artigo · p. 29 (Funções e Estrutura da Direcção do Protocolo do Estado-Área Externa)
Número ou marcador · p. 29 1. São funções da Direcção do Protocolo de Estado-Área Externa (DPE-AE), as seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Assegurar a implementação das normas do Protocolo do Estado em vigor, em harmonia com a prática internacional;
Número ou marcador · p. 29 b) Organizar as visitas do Presidente da República, fora do País;
Número ou marcador · p. 29 c) Definir, organizar e dirigir o cerimonial protocolar nacional, tendo em conta a prática diplomática internacional neste domínio;
Número ou marcador · p. 29 d) Instruir o processo dos pedidos de acreditação dos Chefes de Missão Diplomática no estrangeiro, bem como dos pedidos de Agrément dos Chefes de missão a acreditar no país;
Número ou marcador · p. 29 e) Organizar as cerimónias de apresentação de Cartas Credenciais dos novos Chefes de Missão Diplomática;
Número ou marcador · p. 29 f) Preparar as Cartas Credenciais, a serem assinadas pelo Presidente da República, para as delegações oficiais da República de Moçambique que participam em negociações e conferências em representação do Estado Moçambicano;
Número ou marcador · p. 29 g) Garantir a elaboração da lista protocolar, bem como a sua actualização regular; e
Número ou marcador · p. 29 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 2. A Direcção do Protocolo de Estado - Área Externa é dirigida pelo Adjunto do Chefe do Protocolo do Estado para a Área Externa, nomeado pelo Ministro que superintende a área dos Assuntos da Casa Civil na Presidência da República, sob proposta do Ministro que superintende a área da política externa.
Número ou marcador · p. 29 3. A Direcção do Protocolo de Estado-Área Externa estrutura-
Texto do artigo · p. 29 se em:
Número ou marcador · p. 29 a) Departamento de Apoio ao Corpo Diplomático;
Número ou marcador · p. 29 i) Repartição de Imunidades e Privilégios; ii) Repartição de Apoio Protocolar;
Número ou marcador · p. 29 b) Departamento de Acreditação e Identificação Diplomática;
Número ou marcador · p. 29 i) Repartição de Acreditação; e ii) Repartição de Identificação Diplomática e Consular.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 95
Texto do artigo · p. 29 (Departamento de Apoio ao Corpo Diplomático)
Número ou marcador · p. 29 1. São funções do Departamento de Apoio:
Número ou marcador · p. 29 a) Apoiar o Corpo Diplomático e Consular acreditado na República de Moçambique, no desempenho das suas tarefas;
Número ou marcador · p. 29 b) Assegurar a observância das normas relativas à imunidades e privilégios ao Corpo Diplomático e Consular acreditado na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 29 c) Garantir a utilização dos Salões de Honra nos Aeroportos Nacionais;
Número ou marcador · p. 29 d) Tramitar o processo de emissão de Passaportes Diplomático e de Serviço;
Número ou marcador · p. 29 e) Preparar e emitir Notas Verbais para solicitação de vistos de entrada para as delegações oficiais moçambicanas;
Número ou marcador · p. 30 f) Tramitar os pedidos de isenção de direitos aduaneiros para a importação de bens;
Número ou marcador · p. 30 g) Garantir a autorização de sobrevoo e aterragem para os pedidos recebidos pelos canais diplomáticos;
Número ou marcador · p. 30 h) Preparar a lista dos Dias Nacionais dos países cujas Missões Diplomáticas e Consulares estão acreditadas na República de Moçambique, e propor o nível de representação do Governo;
Número ou marcador · p. 30 i) Assegurar o apoio protocolar ao Gabinete do Ministro que superintende a área da Política Externa; e
Número ou marcador · p. 30 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 2. O Departamento de Apoio ao Corpo Diplomático é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área dos Assuntos da Casa Civil na Presidência da República, sob proposta do Ministro que superintende a área da política externa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 96
Texto do artigo · p. 30 (Repartição de Imunidades e Privilégios)
Número ou marcador · p. 30 1. São funções da Repartição de Imunidades e Privilégios:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestar apoio ao Corpo Diplomático e Consular acreditado na República de Moçambique no desempenho das suas funções, em colaboração com instituições relevantes como a Autoridade Tributária de Moçambique, Autoridades da Aviação Civil, Serviço Nacional de Migração e outras;
Número ou marcador · p. 30 b) Emitir vistos de entrada;
Número ou marcador · p. 30 c) Tramitar os pedidos de isenção de direitos aduaneiros para a importação de bens;
Número ou marcador · p. 30 d) Garantir a autorização de sobrevoo e aterragem para os pedidos recebidos pelos canais diplomáticos;
Número ou marcador · p. 30 e) Garantir a autorização de navegação marítima e atracagem para os pedidos recebidos pelos canais diplomáticos;
Número ou marcador · p. 30 f) Preparar a lista dos Dias Nacionais das Missões Diplomáticas e Consulares acreditados na República de Moçambique, bem como o nível de representatividade do Governo; e
Número ou marcador · p. 30 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 2. A Repartição de Imunidades e Privilégios é dirigida por
Texto do artigo · p. 30 um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área dos Assuntos da Casa Civil na Presidência da República, sob proposta do Ministro que superintende a área da política externa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 97
Texto do artigo · p. 30 (Repartição de Apoio Protocolar)
Número ou marcador · p. 30 1. São funções da Repartição de Apoio Protocolar:
Número ou marcador · p. 30 a) Assistir o Ministro que superintende a área da Política Externa nos processos de solicitação de Passaporte Diplomático e Passaporte de Serviço;
Número ou marcador · p. 30 b) Assegurar a harmonia das Normas do Protocolo do Estado com a prática protocolar internacional;
Número ou marcador · p. 30 c) Organizar as visitas do Presidente da República no exterior;
Número ou marcador · p. 30 d) Garantir a utilização dos Salões de Honra nos Aeroportos Nacionais;
Número ou marcador · p. 30 e) Tramitar o processo de emissão de Passaportes Diplomático e de Serviço;
Número ou marcador · p. 30 f) Preparar e emitir Notas Verbais para solicitação de vistos de entrada para as delegações oficiais moçambicanas; e
Número ou marcador · p. 30 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 2. A Repartição de Apoio Protocolar é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área dos Assuntos da Casa Civil na Presidência da República, sob proposta do Ministro que superintende a área da política externa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 98
Texto do artigo · p. 30 (Departamento de Acreditação e Identificação Diplomática)
Número ou marcador · p. 30 1. São Funções do Departamento de Acreditação e Identificação Diplomática:
Número ou marcador · p. 30 a) Organizar as Cerimónias de Apresentação de Cartas Credenciais dos novos Chefes de Missão Diplomática;
Número ou marcador · p. 30 b) Solicitar o “Agrément” para a acreditação de Embaixadores, Altos Comissários e Representantes Permanentes moçambicanos no exterior;
Número ou marcador · p. 30 c) Submeter à aprovação superior os pedidos de acreditação dos Chefes de Missões Consulares em Moçambique;
Número ou marcador · p. 30 d) Elaborar a Lista Diplomática e assegurar a sua actualização regular, bem como a sua publicação;
Número ou marcador · p. 30 e) Acreditar e emitir cartões de identidade para os membros do Pessoal Diplomático, Consular e Administrativo das Missões Diplomáticas e Consulares acreditadas no País;
Número ou marcador · p. 30 f) Emitir vistos de residência para o Pessoal Diplomático e Consular acreditado no país;
Número ou marcador · p. 30 g) Emitir vistos de entrada diplomáticos, oficiais e de cortesia;
Número ou marcador · p. 30 h) Emitir boletins de matrículas a favor do Corpo Diplomático acreditado na República de Moçambique; e
Número ou marcador · p. 30 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 2. O Departamento de Acreditação e Identificação Diplomática
Texto do artigo · p. 30 é dirigido por uma Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área dos Assuntos da Casa Civil na Presidência da República, sob proposta do Ministro que superintende a área da política externa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 99
Texto do artigo · p. 30 (Repartição de Acreditação)
Número ou marcador · p. 30 1. São Funções da Repartição de Acreditação:
Número ou marcador · p. 30 a) Assegurar a concessão de Agrément dos AltosComissários e Embaixadores estrangeiros a acreditar no país;
Número ou marcador · p. 30 b) Assegurar a concessão de Exequatur dos Chefes de Missões Consulares a estabelecer no país;
Número ou marcador · p. 30 c) Solicitar e assegurar a concessão de Agrément dos Altos-Comissários e Embaixadores da República de Moçambique no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 30 d) Solicitar e assegurar a emissão de Cartas Patentes para os Chefes das Missões Consulares moçambicanos no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 31 e) Assegurar a emissão da Cartas Patentes dos Cônsules Honorários de Moçambique e os respectivosExequatur, pelos Estados Acreditadores; e
Número ou marcador · p. 31 f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 2. A Repartição de Acreditação é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 31 Repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área dos Assuntos da Casa Civil na Presidência da República, sob proposta do Ministro que superintende a área da política externa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 100
Texto do artigo · p. 31 (Repartição de Identificação Diplomática e Consular)
Número ou marcador · p. 31 1. São Funções da Repartição de Identificação Diplomática e Consular:
Número ou marcador · p. 31 a) Acreditar e emitir cartões de identidade para os membros do pessoal diplomático, do pessoal consular e administrativo das Missões Diplomáticas e Consulares acreditadas no país;
Número ou marcador · p. 31 b) Emitir vistos de residência para o pessoal diplomático e consular acreditado no país;
Número ou marcador · p. 31 c) Emitir vistos de entrada diplomáticos, oficiais e de cortesia;
Número ou marcador · p. 31 d) Emitir boletins de matrículas a favor do Corpo Diplomático acreditado na República de Moçambique; e
Número ou marcador · p. 31 e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 2. A Repartição de Identificação Diplomática e Consular é
Texto do artigo · p. 31 dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área dos Assuntos da Casa Civil na Presidência da República, sob proposta do Ministro que superintende a área da política externa.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO XII Gabinete do Ministro
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 101
Texto do artigo · p. 31 (Funções do Gabinete do Ministro)
Número ou marcador · p. 31 1. São funções do Gabinete do Ministro:
Número ou marcador · p. 31 a) Garantir assessoria ao Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 31 b) Secretariar, apoiar e assistir logística, técnica e administrativamente o Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 31 c) Assegurar e controlar a preparação e tramitação do expediente e a execução dos despachos do Gabinete do Ministro;
Número ou marcador · p. 31 d) Tramitar a emissão e recepção de pedidos de Agrément;
Número ou marcador · p. 31 e) Assegurar a comunicação e relacionamento com o público e outras entidades;
Número ou marcador · p. 31 f) Preparar e secretariar as reuniões do Conselho Consultivo, e outras que o Ministro decida;
Número ou marcador · p. 31 g) Garantir a articulação entre o Ministro e a Presidência da República, o Conselho de Ministros, Gabinete do Primeiro-Ministro e outros órgãos de soberania e demais instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 31 h) Receber, expedir, reproduzir, circular e arquivar com segurança os documentos do Gabinete do Ministro;
Número ou marcador · p. 31 i) Transmitir, acompanhar e controlar a execução das orientações, instruções e decisões tomadas pelo Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 31 j) Coordenar o apoio protocolar ao Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 31 k) Assessorar sobre questões de carácter técnico e científico relativo à política externa e de cooperação internacional bem como sobre questões relativas ao desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 31 l) Assegurar o relacionamento com a imprensa, sobretudo na edição e difusão das actividades do Ministro;
Número ou marcador · p. 31 m) Providenciar a publicação oficial e divulgação das matérias periódicas relacionadas com a área de actuação do Ministério;
Número ou marcador · p. 31 n) Propor as temáticas mais relevantes, avaliar e sugerir a oportunidade e a dimensão da sua cobertura jornalística e divulgação pública;
Número ou marcador · p. 31 o) Aconselhar sobre as melhores formas de relacionamento com a imprensa e de cultura de uma boa imagem pública;
Número ou marcador · p. 31 p) Disponibilizar informação de apoio para entrevistas, conferências e outros encontros com a comunicação social;
Número ou marcador · p. 31 q) Realizar estudos e pesquisas sobre a imagem do Ministério;
Número ou marcador · p. 31 r) Fornecer aos órgãos de comunicação social a agenda ou o plano e programa de eventos do Ministro e do Ministério;
Número ou marcador · p. 31 s) Agendar e calendarizar entrevistas, conferências de imprensa e outros encontros com a comunicação social; e
Número ou marcador · p. 31 t) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 2. O Gabinete do Ministro é dirigido por um Chefe de Gabinete, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO XIII Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 102
Texto do artigo · p. 31 (Funções e Estrutura do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
Número ou marcador · p. 31 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação (DTIC):
Número ou marcador · p. 31 a) Planificar e assegurar o desenvolvimento dos sistemas de Tecnologias de Informação e Comunicação no Ministério;
Número ou marcador · p. 31 b) Propor a definição de padrões de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 31 c) Assegurar a ligação, articular e adoptar o funcionamento da rede informática do Ministério à rede electrónica do Governo;
Número ou marcador · p. 31 d) Garantir a assistência técnica e a manutenção permanente do equipamento informático do Ministério e implementar medidas que visam a sua segurança;
Número ou marcador · p. 31 e) Definir, elaborar, estudar, analisar e difundir normas gerais a adoptar no tratamento das Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 31 f) Garantir a manutenção e actualização permanente da página de internet do Ministério, interagindo com as Unidades Orgânicas do Ministério, incluindo as Missões Diplomáticas, Consulares e Especiais;
Número ou marcador · p. 32 g) Conceber, organizar, instalar e manter sistemas de gestão de base de dados;
Número ou marcador · p. 32 h) Participar na execução do plano de actividades do Ministério em tudo o que se refira a respectiva área de funcionamento;
Número ou marcador · p. 32 i) Orientar e propor formação do pessoal do Ministério na área das Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 32 j) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento informático; e
Número ou marcador · p. 32 k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 32 3. O Departamento de Tecnologias de Informação e
Texto do artigo · p. 32 Comunicação estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 32 i) Repartição de Desenvolvimento e Gestão de Aplicações; ii) Repartição de Infra-estruturas de Redes de Dados e Serviços; e iii) Repartição de Manutenção e de Apoio Técnico.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 103
Texto do artigo · p. 32 (Repartição de Desenvolvimento e Gestão de Aplicações)
Número ou marcador · p. 32 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento e Gestão de Aplicações:
Número ou marcador · p. 32 a) Integrar os projectos de desenvolvimento de sistemas, com base em uma visão global das necessidades de informatização do Ministério;
Número ou marcador · p. 32 b) Estabelecer os critérios de integração e acesso às bases de dados;
Número ou marcador · p. 32 c) Criar, gerir bases de dados e fazer análise de sistemas;
Número ou marcador · p. 32 d) Apoiar, actualizar e fazer a manutenção do(s) Sistemas de Informação do Ministério; e
Número ou marcador · p. 32 e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 2. A Repartição de Desenvolvimento e Gestão de Aplicações
Texto do artigo · p. 32 é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 104
Texto do artigo · p. 32 (Repartição de Infra-estruturas de Redes de Dados e Serviços)
Número ou marcador · p. 32 1. São funções da Repartição de Infra-estruturas de Redes de
Texto do artigo · p. 32 Dados e Serviços:
Número ou marcador · p. 32 a) Garantir e incrementar a confiança e disponibilidade dos diferentes serviços;
Número ou marcador · p. 32 b) Assegurar a ligação, articular e adoptar o funcionamento da rede informática do Ministério à rede electrónica do Governo;
Número ou marcador · p. 32 c) Elaborar projectos de instalação e manutenção de serviços e infra-estrutura de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 32 d) Administrar os serviços de Internet no Ministério;
Número ou marcador · p. 32 e) Realizar o atendimento aos usuários no que tange aos serviços de Rede;
Número ou marcador · p. 32 f) Assegurar a implementação e o correcto funcionamento dos serviços críticos da Rede do Ministério, tais como, VoIP, Video-conferência, Web-Conference, Cifras e outros; e
Número ou marcador · p. 32 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 2. A Repartição de Infra-estruturas de Redes de Dados e Serviços é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 105
Texto do artigo · p. 32 (Repartição de Manutenção e de Apoio Técnico)
Número ou marcador · p. 32 1. São funções da Repartição de Manutenção e de Apoio Técnico:
Número ou marcador · p. 32 a) Receber e gravar todas as solicitações dos usuários;
Número ou marcador · p. 32 b) Garantir a assistência técnica e a manutenção permanente do equipamento informático do Ministério e implementar medidas que visam a sua segurança;
Número ou marcador · p. 32 c) Acompanhar os incidentes e reclamações;
Número ou marcador · p. 32 d) Proceder a avaliação inicial dos incidentes e monitorá-los;
Número ou marcador · p. 32 e) Envidar esforços para a redução das solicitações;
Número ou marcador · p. 32 f) Comunicar mudanças planificadas nos níveis de serviços aos utentes;
Número ou marcador · p. 32 g) Fechar os incidentes com confirmação aos solicitadores;
Número ou marcador · p. 32 h) Manter os usuários informados sobre os processos das Tecnologias de Informação e Comunicação; e
Número ou marcador · p. 32 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 2. A Repartição de Manutenção e de Apoio Técnico é dirigida
Texto do artigo · p. 32 por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO XIV Departamento de Comunicação e Imagem
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 106
Texto do artigo · p. 32 (Funções e Estrutura do Departamento de Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 32 1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 32 a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Ministério;
Número ou marcador · p. 32 b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da comunicação social na área de informação oficial;
Número ou marcador · p. 32 c) Promover, no âmbito das suas funções ou em colaboração com os demais Sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do Ministério e tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 32 d) Apoiar tecnicamente o Ministro na sua relação com os órgãos e profissionais da Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 32 e) Assegurar o relacionamento com a imprensa, sobretudo na edição e difusão das actividades do Ministro;
Número ou marcador · p. 32 f) Propor as temáticas mais relevantes, avaliar e sugerir a oportunidade e a dimensão da sua cobertura jornalística e divulgação pública;
Número ou marcador · p. 32 g) Aconselhar sobre as melhores formas de relacionamento com a imprensa e de cultura de uma boa imagem pública;
Número ou marcador · p. 32 h) Disponibilizar informação de apoio para entrevistas, conferências de imprensa, informes e outros encontros com a imprensa;
Número ou marcador · p. 32 i) Realizar estudos e pesquisas sobre a imagem do Ministério;
Número ou marcador · p. 33 j) Fornecer aos órgãos de comunicação social a agenda ou o plano e programa de eventos do Ministro e do Ministério;
Número ou marcador · p. 33 k) Agendar e calendarizar entrevistas, informes, conferências de imprensa e outros encontros com a comunicação social; e
Número ou marcador · p. 33 l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 2. O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 33 3. O Departamento de Comunicação e Imagem estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 33 i) Repartição de Gestão de Média e Publicidade; ii) Repartição de Relações Públicas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 107
Texto do artigo · p. 33 (Repartição de Gestão de Média e Publicidade)
Número ou marcador · p. 33 1. São funções da Repartição de Gestão de Média e Publicidade:
Número ou marcador · p. 33 a) Produzir pareceres no domínio da comunicação social;
Número ou marcador · p. 33 b) Promover linhas de parcerias com a imprensa nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 33 c) Procurar oportunidades de parcerias com as Organizações da Sociedade Civil jornalísticas;
Número ou marcador · p. 33 d) Gerir o conteúdo do website ou portal electrónico do Ministério;
Número ou marcador · p. 33 e) Pesquisar e classificar notícias para a revisão de análise de imprensa no Sector dos negócios estrangeiros e cooperação;
Número ou marcador · p. 33 f) Reunir matérias de interesse da instituição em formato de boletim;
Número ou marcador · p. 33 g) Monitorar debates na imprensa e nas redes sociais;
Número ou marcador · p. 33 h) Recolher histórias de casos de boas práticas para disseminação;
Número ou marcador · p. 33 i) Distribuir diariamente jornais electrónicos pelas diversas Unidades Orgânicas do Ministério;
Número ou marcador · p. 33 j) Produzir spots, vinhetas, revistas, brochuras, boletins informativos e vídeos sobre o Ministério;
Número ou marcador · p. 33 k) Produzir comunicados de imprensa;
Número ou marcador · p. 33 l) Produzir cartões de visitas, postais festivos e outros materiais de merchandising;
Número ou marcador · p. 33 m) Assegurar a recolha e tratamento de imagens de eventos relevantes do Ministério;
Número ou marcador · p. 33 n) Fornecer imagens para a página do Ministério;
Número ou marcador · p. 33 o) Realizar uma exposição fotográfica anual e, em outras ocasiões necessárias; e
Número ou marcador · p. 33 p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 2. A Repartição de Gestão de Média e Publicidade é dirigida
Texto do artigo · p. 33 por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 108
Texto do artigo · p. 33 (Repartição de Relações Públicas)
Número ou marcador · p. 33 1. São funções da Repartição de Relações Públicas:
Número ou marcador · p. 33 a) Realizar actividades de Relações Públicas;
Número ou marcador · p. 33 b) Coordenar com os demais órgãos do Ministério sobre a elaboração do plano anual de eventos e de deslocações internas e externas dos Membros da Direcção do Ministério;
Número ou marcador · p. 33 c) Organizar a logística relacionada com as deslocações dos dirigentes do Ministério dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 33 d) Assegurar a correcta gestão das questões ligadas a recepção e alojamento das delegações nacionais e estrangeiras em visita de trabalho ou outras missões;
Número ou marcador · p. 33 e) Estabelecer contactos com as agências de viagens para a marcação das passagens, bem como com os estabelecimentos hoteleiros para a reserva de hospedagem;
Número ou marcador · p. 33 f) Garantir uma recepção condigna dos dirigentes nos locais de embarque e desembarque dentro do país;
Número ou marcador · p. 33 g) Garantir o aprovisionamento, utilização e boa gestão do material protocolar; e
Número ou marcador · p. 33 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 2. A Repartição de Relações Públicas é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO XV Departamento de Aquisições
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 109
Texto do artigo · p. 33 (Funções do Departamento de Aquisições)
Número ou marcador · p. 33 1. São funções do Departamento de Aquisições:
Número ou marcador · p. 33 a) Elaborar o levantamento das necessidades de contratação do Ministério;
Número ou marcador · p. 33 b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
Número ou marcador · p. 33 c) Elaborar os documentos de concursos;
Número ou marcador · p. 33 d) Apoiar e orientar as demais áreas do Ministério na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
Número ou marcador · p. 33 e) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 33 f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 33 g) Manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
Número ou marcador · p. 33 h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação; e
Número ou marcador · p. 33 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 33 3. O Departamento de Aquisições estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 33 i) Repartição de Contratações; e ii) Repartição de Gestão de Contratos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 110
Texto do artigo · p. 33 (Repartição de Contratações)
Número ou marcador · p. 33 1. São funções da Repartição de Contratações:
Número ou marcador · p. 33 a) Proceder e realizar o levantamento e a devida compilação das necessidades de contratação do Ministério, nas áreas de empreitada de obras, bens e serviços em coordenação com as outras áreas;
Número ou marcador · p. 33 b) Elaborar e actualizar o plano de contratações de cada exercício económico e submeter para a sua aprovação;
Número ou marcador · p. 33 c) Produzir os Documentos dos Concursos;
Número ou marcador · p. 34 d) Coordenar com as outras áreas o processo de elaboração dos Termos de Referência e/ou Especificações Técnicas;
Número ou marcador · p. 34 e) Preparar os anúncios do lançamento e de adjudicação e convites de manifestação de interesse dos concursos;
Número ou marcador · p. 34 f) Propor a composição dos Membros do Júri;
Número ou marcador · p. 34 g) Assistir o Júri e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes da avaliação dos concursos;
Número ou marcador · p. 34 h) Elaborar os relatórios finais dos concursos e produzir todos os documentos referentes aos processos de contratação;
Número ou marcador · p. 34 i) Garantir a execução e gestão dos processos de contratação e comunicar à Unidade Funcional de Supervisão de Aquisições (UFSA);
Número ou marcador · p. 34 j) Processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
Número ou marcador · p. 34 k) comunicar à UFSA as reclamações e os recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 34 l) Apoiar as demais áreas do Ministério na elaboração e utilização do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes à contratação;
Número ou marcador · p. 34 m) Garantir a preparação e elaboração dos contratos de empreitada de obras, fornecimento de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 34 n) Garantir a submissão dos processos de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 34 o) Colaborar com os órgãos de controlo interno e externo, nas missões inspectivas e de auditorias;
Número ou marcador · p. 34 p) Comunicar à UFSA sobre situações ocorridas de práticas anti-éticas e actos ilícitos ocorridos; e
Número ou marcador · p. 34 q) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 2. A Repartição de Contratações é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 34 Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 111
Texto do artigo · p. 34 (Repartição de Gestão de Contratos)
Número ou marcador · p. 34 1. São funções da Repartição de Gestão de Contratos:
Número ou marcador · p. 34 a) Garantir a gestão e execução dos contratos de empreitada de obras, fornecimento de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 34 b) Proceder o lançamento de dados contratuais nas plataformas do agenciamento de contratação no Módulo do Património do Estado (MPE);
Número ou marcador · p. 34 c) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão de Aquisições (UFSA) os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre a contratação pública;
Número ou marcador · p. 34 d) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo à recepção do objecto dos contratos;
Número ou marcador · p. 34 e) Assegurar a recepção com qualidade necessária dos bens e serviços fornecidos ao Ministério;
Número ou marcador · p. 34 f) Garantir e ser guardiã do arquivo dos processos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 34 g) Propor à UFSA a inclusão no cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
Número ou marcador · p. 34 h) Informar à UFSA sobre o cumprimento dos contratos bem como a actuação dos contratados no que for pertinente;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: d) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado (SNAE);
  2. Número ou marcador, página 27: e) Harmonizar o SNAE no Ministério, Instituições Subordinadas e Tuteladas e Missões Diplomáticas e Consulares;
  3. Número ou marcador, página 27: f) Manter o arquivo organizado;
  4. Número ou marcador, página 27: g) Assegurar a funcionalidade da Comissão Nacional para a Implementação das Normas de Segredo do Estado; e
  5. Número ou marcador, página 27: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 27: 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
  7. Texto do artigo, página 27: Central, nomeado pelo Ministro.
  8. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO X Direcção dos Recursos Humanos (DRH)
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 86
  10. Texto do artigo, página 27: (Funções e Estrutura da Direcção dos Recursos Humanos)
  11. Número ou marcador, página 27: 1. São funções da Direcção dos Recursos Humanos:
  12. Número ou marcador, página 27: a) Assegurar a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável;
  13. Número ou marcador, página 27: b) Controlar e implementar as políticas e planos do Governo no domínio da administração e gestão dos recursos humanos do Estado;
  14. Número ou marcador, página 27: c) Formular propostas nos domínios das políticas de ensino, formação e capacitação de recursos humanos e acompanhar a respectiva execução;
  15. Número ou marcador, página 27: d) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
  16. Número ou marcador, página 27: e) Coordenar estudos, elaborar projectos e emitir pareceres sobre o quadro do pessoal, carreiras e remunerações;
  17. Número ou marcador, página 27: f) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGRHE do Sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  18. Número ou marcador, página 27: g) Elaborar e gerir o quadro do pessoal do Ministério;
  19. Número ou marcador, página 27: h) Propor medidas de implementação de políticas de assistência e previdência social aos funcionários e agentes do Estado do Ministério;
  20. Número ou marcador, página 27: i) Coordenar as actividades no âmbito da implementação da Estratégia de Combate do HIV e SIDA, Género e Pessoa Portadora de Deficiência, entre outras relacionadas com o capital humano;
  21. Número ou marcador, página 27: j) Garantir a implementação do Sistema de Gestão de Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP);
  22. Número ou marcador, página 27: k) Propor, implementar e monitorar o plano estratégico de desenvolvimento dos recursos humanos do Ministério;
  23. Número ou marcador, página 27: l) Propor e implementar o plano de formação do Ministério;
  24. Número ou marcador, página 27: m) Coordenar e orientar a afectação dos Funcionários do Estado e respectivas famílias nas Missões Diplomáticas, Consulares e Especiais;
  25. Número ou marcador, página 27: n) Organizar e manter actualizado o ficheiro de legislação administrativa, de actos oficiais e normativos e de jurisprudência; e
  26. Número ou marcador, página 27: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  27. Número ou marcador, página 27: 2. A Direcção dos Recursos Humanos é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro.
  28. Número ou marcador, página 27: 3. A Direcção dos Recursos Humanos (DRH) estrutura-se em:
  29. Número ou marcador, página 27: a) Departamento de Gestão de Recursos Humanos;
  30. Número ou marcador, página 27: i) Repartição de Desenvolvimento de Recursos Humanos; ii) Repartição de Normação; iii) Repartição de Formação;
  31. Número ou marcador, página 27: b) Departamento de Assuntos Sociais e Cadastro;
  32. Número ou marcador, página 27: i) Repartição de Assuntos Sociais; e ii) Repartição de Cadastro e Arquivo.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 87
  34. Texto do artigo, página 27: (Departamento de Gestão de Recursos Humanos)
  35. Número ou marcador, página 27: 1. São funções do Departamento de Gestão dos Recursos Humanos:
  36. Número ou marcador, página 27: a) Assegurar a implementação e divulgação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável;
  37. Número ou marcador, página 27: b) Controlar e implementar as políticas e planos do Governo no domínio da administração e gestão dos recursos humanos do Estado;
  38. Número ou marcador, página 27: c) Formular propostas nos domínios das políticas de ensino, formação e capacitação de recursos humanos e acompanhar a respectiva execução;
  39. Número ou marcador, página 27: d) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
  40. Número ou marcador, página 27: e) Coordenar estudos, elaborar projectos e emitir pareceres sobre quadros, carreiras e remunerações;
  41. Número ou marcador, página 27: f) Organizar, controlar e manter actualizado o Subsistema Electrónico de Informação de Pessoal (e-SIP) do Sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  42. Número ou marcador, página 27: g) Elaborar e gerir o quadro de pessoal do Ministério;
  43. Número ou marcador, página 27: h) Preparar o expediente relativo aos concursos e outros actos administrativos a eles inerentes;
  44. Número ou marcador, página 27: i) Garantir a implementação do Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP);
  45. Número ou marcador, página 27: j) Propor, implementar e monitorar o plano estratégico de desenvolvimento dos recursos humanos do Ministério;
  46. Número ou marcador, página 27: k) Coordenar e orientar a afectação dos funcionários nas diferentes Unidades Orgânicas do Ministério;
  47. Número ou marcador, página 27: l) Coordenar e orientar a afectação dos funcionários do Estado e respectivas famílias nas Missões Diplomáticas e Consulares;
  48. Número ou marcador, página 28: m) Prestar assistência e apoio as Missões Diplomáticas e Consulares;
  49. Número ou marcador, página 28: n) Propor e implementar o plano de formação do Ministério; e
  50. Número ou marcador, página 28: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  51. Número ou marcador, página 28: 2. O Departamento de Gestão dos Recursos Humanos é dirigido
  52. Texto do artigo, página 28: por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 88
  54. Texto do artigo, página 28: (Repartição de Desenvolvimento de Recursos Humanos)
  55. Número ou marcador, página 28: 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento de Recursos Humanos:
  56. Número ou marcador, página 28: a) Garantir a organização, controlo e manter actualizado o Subsistema Electrónico de Informação de Pessoal (e-SIP) do Sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  57. Número ou marcador, página 28: b) Garantir a preparação do expediente relativo aos concursos e outros actos administrativos a eles inerentes;
  58. Número ou marcador, página 28: c) Garantir a implementação do Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP);
  59. Número ou marcador, página 28: d) Auxiliar na elaboração da proposta, implementar e monitorar o plano estratégico de desenvolvimento dos recursos humanos do Ministério;
  60. Número ou marcador, página 28: e) Executar actividades e rotinas administrativas de carácter operacional de apoio à gestão de recursos humanos;
  61. Número ou marcador, página 28: f) Assegurar a preparação do expediente relativo aos concursos para o preenchimento de vagas definidas no quadro de pessoal e outros actos administrativos a eles inerentes;
  62. Número ou marcador, página 28: g) Assegurar a coordenação e orientação na afectação dos funcionários nas diferentes Unidades Orgânicas do Ministério;
  63. Número ou marcador, página 28: h) Assegurar a coordenação e orientação na afectação dos funcionários do Estado e respectivas famílias nas Missões Diplomáticas e Consulares;
  64. Número ou marcador, página 28: i) Emitir guias;
  65. Número ou marcador, página 28: j) Tramitar expediente de pedido de emissão de passaportes, em coordenação com a Direcção do Protocolo – Área Externa;
  66. Número ou marcador, página 28: k) Emitir declarações; e
  67. Número ou marcador, página 28: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  68. Número ou marcador, página 28: 2. A Repartição de Desenvolvimento de Recursos Humanos
  69. Texto do artigo, página 28: é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  70. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 89
  71. Texto do artigo, página 28: (Repartição de Normação)
  72. Número ou marcador, página 28: 1. São funções da Repartição de Normação: a) Colaborar na implementação e divulgação do Estatuto
  73. Texto do artigo, página 28: Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável;
  74. Número ou marcador, página 28: b) Assegurar o controlo e implementação das políticas e planos do Governo no domínio da administração e gestão dos recursos humanos do Estado;
  75. Número ou marcador, página 28: c) Coordenar e fazer o acompanhamento dos processos disciplinares;
  76. Número ou marcador, página 28: d) Assegurar o controlo e implementação das políticas e planos do Governo no domínio da administração e gestão dos recursos humanos do Estado;
  77. Número ou marcador, página 28: e) Participar na elaboração e ou revisão dos estatutos orgânicos, regulamentos do Ministério, Missões Diplomáticas e Consulares, Instituições Subordinadas e Tuteladas;
  78. Número ou marcador, página 28: f) Elaborar, gerir e emitir pareceres sobre quadros de pessoal, carreiras e remunerações;
  79. Número ou marcador, página 28: g) Proceder à revisão permanente das normas específicas do Sector, sempre que se mostrar necessário, assim como à actualização da legislação administrativa, actos oficiais normativos e da jurisprudência da Administração Pública em geral;
  80. Número ou marcador, página 28: h) Assegurar o controlo e implementação das políticas e planos do Governo no domínio da administração e gestão dos recursos humanos do Estado; e
  81. Número ou marcador, página 28: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  82. Número ou marcador, página 28: 2. A Repartição de Normação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  83. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 90
  84. Texto do artigo, página 28: (Repartição de Formação)
  85. Número ou marcador, página 28: 1. São funções da Repartição de Formação:
  86. Número ou marcador, página 28: a) Assegurar a planificação, coordenação e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
  87. Número ou marcador, página 28: b) Auxiliar a formulação de propostas nos domínios das políticas de ensino, formação e capacitação de recursos humanos e acompanhar a respectiva execução;
  88. Número ou marcador, página 28: c) Colaborar na proposta e assegurar a implementação do plano de formação do Ministério;
  89. Número ou marcador, página 28: d) Executar outras actividades de rotina adstritas às suas funções; e
  90. Número ou marcador, página 28: e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  91. Número ou marcador, página 28: 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe de
  92. Texto do artigo, página 28: Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  93. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 91
  94. Texto do artigo, página 28: (Departamento de Assuntos Sociais e Cadastro)
  95. Número ou marcador, página 28: 1. São funções do Departamento de Assuntos Sociais e Cadastro:
  96. Número ou marcador, página 28: a) Propor medidas de implementação de políticas de assistência e previdência social aos funcionários e agentes do Estado no Ministério;
  97. Número ou marcador, página 28: b) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Portadora de Deficiência, entre outras relacionadas com o capital humano;
  98. Número ou marcador, página 28: c) Garantir o arquivo de toda a legislação administrativa e outros instrumentos legais relacionados;
  99. Número ou marcador, página 28: d) Divulgar as normas relativas à assistência médica e medicamentosa dos funcionários do Ministério, bem como apoiar a sua implementação;
  100. Número ou marcador, página 28: e) Manter os processos individuais actualizados;
  101. Número ou marcador, página 29: f) Executar outras actividades de rotina adstritas às suas funções; e
  102. Número ou marcador, página 29: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  103. Número ou marcador, página 29: 2. O Departamento de Assuntos Sociais e Cadastro é dirigido
  104. Texto do artigo, página 29: por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
  105. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 92
  106. Texto do artigo, página 29: (Repartição de Assuntos Sociais
  107. Número ou marcador, página 29: 1. São funções da Repartição de Assuntos Sociais:
  108. Número ou marcador, página 29: a) Assegurar que sejam submetidas propostas de medidas de implementação de políticas de assistência e previdência social aos funcionários e agentes do Estado no Ministério;
  109. Número ou marcador, página 29: b) Auxiliar a coordenação das actividades no âmbito das Estratégias para Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, Equilíbrio do Género e Tutela da Pessoa Portadora de Deficiência, entre outras relacionadas com o capital humano;
  110. Número ou marcador, página 29: c) Assegurar a divulgação das normas relativas à assistência médica e medicamentosa dos funcionários do Ministério, bem como apoiar a sua implementação;
  111. Número ou marcador, página 29: d) Assegurar a divulgação das normas relativas à aposentação dos funcionários do Ministério e a informação aos funcionários e preparação atempada dos respectivos processos;
  112. Número ou marcador, página 29: e) Executar outras actividades de rotina adstritas às suas funções; e
  113. Número ou marcador, página 29: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  114. Número ou marcador, página 29: 2. A Repartição de Assuntos Sociais é dirigida por um Chefe
  115. Texto do artigo, página 29: de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  116. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 93
  117. Texto do artigo, página 29: (Repartição de Cadastro e Arquivo)
  118. Número ou marcador, página 29: 1. São funções da Repartição de Cadastro e Arquivo:
  119. Número ou marcador, página 29: a) Garantir a organização do arquivo e manter actualizado o ficheiro de legislação administrativa de actos oficiais e normativos;
  120. Número ou marcador, página 29: b) Proceder a abertura dos processos individuais de novos ingressos;
  121. Número ou marcador, página 29: c) Assegurar a emissão de cartões de trabalho de Identificação dos funcionários do Ministério;
  122. Número ou marcador, página 29: d) Proceder a organização e actualização da base de dados do Ministério;
  123. Número ou marcador, página 29: e) Assegurar o controlo, consulta e saída dos Processos Individuais;
  124. Número ou marcador, página 29: f) Garantir o cadastramento dos Processos Individuais e Processos Disciplinares;
  125. Número ou marcador, página 29: g) Manter os Processos Individuais organizados; e
  126. Número ou marcador, página 29: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  127. Número ou marcador, página 29: 2. A Repartição de Cadastro e Arquivo é dirigida por um Chefe
  128. Texto do artigo, página 29: de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  129. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO XI Direcção do Protocolo do Estado-Área Externa
  130. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 94
  131. Texto do artigo, página 29: (Funções e Estrutura da Direcção do Protocolo do Estado-Área Externa)
  132. Número ou marcador, página 29: 1. São funções da Direcção do Protocolo de Estado-Área Externa (DPE-AE), as seguintes:
  133. Número ou marcador, página 29: a) Assegurar a implementação das normas do Protocolo do Estado em vigor, em harmonia com a prática internacional;
  134. Número ou marcador, página 29: b) Organizar as visitas do Presidente da República, fora do País;
  135. Número ou marcador, página 29: c) Definir, organizar e dirigir o cerimonial protocolar nacional, tendo em conta a prática diplomática internacional neste domínio;
  136. Número ou marcador, página 29: d) Instruir o processo dos pedidos de acreditação dos Chefes de Missão Diplomática no estrangeiro, bem como dos pedidos de Agrément dos Chefes de missão a acreditar no país;
  137. Número ou marcador, página 29: e) Organizar as cerimónias de apresentação de Cartas Credenciais dos novos Chefes de Missão Diplomática;
  138. Número ou marcador, página 29: f) Preparar as Cartas Credenciais, a serem assinadas pelo Presidente da República, para as delegações oficiais da República de Moçambique que participam em negociações e conferências em representação do Estado Moçambicano;
  139. Número ou marcador, página 29: g) Garantir a elaboração da lista protocolar, bem como a sua actualização regular; e
  140. Número ou marcador, página 29: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  141. Número ou marcador, página 29: 2. A Direcção do Protocolo de Estado - Área Externa é dirigida pelo Adjunto do Chefe do Protocolo do Estado para a Área Externa, nomeado pelo Ministro que superintende a área dos Assuntos da Casa Civil na Presidência da República, sob proposta do Ministro que superintende a área da política externa.
  142. Número ou marcador, página 29: 3. A Direcção do Protocolo de Estado-Área Externa estrutura-
  143. Texto do artigo, página 29: se em:
  144. Número ou marcador, página 29: a) Departamento de Apoio ao Corpo Diplomático;
  145. Número ou marcador, página 29: i) Repartição de Imunidades e Privilégios; ii) Repartição de Apoio Protocolar;
  146. Número ou marcador, página 29: b) Departamento de Acreditação e Identificação Diplomática;
  147. Número ou marcador, página 29: i) Repartição de Acreditação; e ii) Repartição de Identificação Diplomática e Consular.
  148. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 95
  149. Texto do artigo, página 29: (Departamento de Apoio ao Corpo Diplomático)
  150. Número ou marcador, página 29: 1. São funções do Departamento de Apoio:
  151. Número ou marcador, página 29: a) Apoiar o Corpo Diplomático e Consular acreditado na República de Moçambique, no desempenho das suas tarefas;
  152. Número ou marcador, página 29: b) Assegurar a observância das normas relativas à imunidades e privilégios ao Corpo Diplomático e Consular acreditado na República de Moçambique;
  153. Número ou marcador, página 29: c) Garantir a utilização dos Salões de Honra nos Aeroportos Nacionais;
  154. Número ou marcador, página 29: d) Tramitar o processo de emissão de Passaportes Diplomático e de Serviço;
  155. Número ou marcador, página 29: e) Preparar e emitir Notas Verbais para solicitação de vistos de entrada para as delegações oficiais moçambicanas;
  156. Número ou marcador, página 30: f) Tramitar os pedidos de isenção de direitos aduaneiros para a importação de bens;
  157. Número ou marcador, página 30: g) Garantir a autorização de sobrevoo e aterragem para os pedidos recebidos pelos canais diplomáticos;
  158. Número ou marcador, página 30: h) Preparar a lista dos Dias Nacionais dos países cujas Missões Diplomáticas e Consulares estão acreditadas na República de Moçambique, e propor o nível de representação do Governo;
  159. Número ou marcador, página 30: i) Assegurar o apoio protocolar ao Gabinete do Ministro que superintende a área da Política Externa; e
  160. Número ou marcador, página 30: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  161. Número ou marcador, página 30: 2. O Departamento de Apoio ao Corpo Diplomático é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área dos Assuntos da Casa Civil na Presidência da República, sob proposta do Ministro que superintende a área da política externa.
  162. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 96
  163. Texto do artigo, página 30: (Repartição de Imunidades e Privilégios)
  164. Número ou marcador, página 30: 1. São funções da Repartição de Imunidades e Privilégios:
  165. Número ou marcador, página 30: a) Prestar apoio ao Corpo Diplomático e Consular acreditado na República de Moçambique no desempenho das suas funções, em colaboração com instituições relevantes como a Autoridade Tributária de Moçambique, Autoridades da Aviação Civil, Serviço Nacional de Migração e outras;
  166. Número ou marcador, página 30: b) Emitir vistos de entrada;
  167. Número ou marcador, página 30: c) Tramitar os pedidos de isenção de direitos aduaneiros para a importação de bens;
  168. Número ou marcador, página 30: d) Garantir a autorização de sobrevoo e aterragem para os pedidos recebidos pelos canais diplomáticos;
  169. Número ou marcador, página 30: e) Garantir a autorização de navegação marítima e atracagem para os pedidos recebidos pelos canais diplomáticos;
  170. Número ou marcador, página 30: f) Preparar a lista dos Dias Nacionais das Missões Diplomáticas e Consulares acreditados na República de Moçambique, bem como o nível de representatividade do Governo; e
  171. Número ou marcador, página 30: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  172. Número ou marcador, página 30: 2. A Repartição de Imunidades e Privilégios é dirigida por
  173. Texto do artigo, página 30: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área dos Assuntos da Casa Civil na Presidência da República, sob proposta do Ministro que superintende a área da política externa.
  174. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 97
  175. Texto do artigo, página 30: (Repartição de Apoio Protocolar)
  176. Número ou marcador, página 30: 1. São funções da Repartição de Apoio Protocolar:
  177. Número ou marcador, página 30: a) Assistir o Ministro que superintende a área da Política Externa nos processos de solicitação de Passaporte Diplomático e Passaporte de Serviço;
  178. Número ou marcador, página 30: b) Assegurar a harmonia das Normas do Protocolo do Estado com a prática protocolar internacional;
  179. Número ou marcador, página 30: c) Organizar as visitas do Presidente da República no exterior;
  180. Número ou marcador, página 30: d) Garantir a utilização dos Salões de Honra nos Aeroportos Nacionais;
  181. Número ou marcador, página 30: e) Tramitar o processo de emissão de Passaportes Diplomático e de Serviço;
  182. Número ou marcador, página 30: f) Preparar e emitir Notas Verbais para solicitação de vistos de entrada para as delegações oficiais moçambicanas; e
  183. Número ou marcador, página 30: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  184. Número ou marcador, página 30: 2. A Repartição de Apoio Protocolar é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área dos Assuntos da Casa Civil na Presidência da República, sob proposta do Ministro que superintende a área da política externa.
  185. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 98
  186. Texto do artigo, página 30: (Departamento de Acreditação e Identificação Diplomática)
  187. Número ou marcador, página 30: 1. São Funções do Departamento de Acreditação e Identificação Diplomática:
  188. Número ou marcador, página 30: a) Organizar as Cerimónias de Apresentação de Cartas Credenciais dos novos Chefes de Missão Diplomática;
  189. Número ou marcador, página 30: b) Solicitar o “Agrément” para a acreditação de Embaixadores, Altos Comissários e Representantes Permanentes moçambicanos no exterior;
  190. Número ou marcador, página 30: c) Submeter à aprovação superior os pedidos de acreditação dos Chefes de Missões Consulares em Moçambique;
  191. Número ou marcador, página 30: d) Elaborar a Lista Diplomática e assegurar a sua actualização regular, bem como a sua publicação;
  192. Número ou marcador, página 30: e) Acreditar e emitir cartões de identidade para os membros do Pessoal Diplomático, Consular e Administrativo das Missões Diplomáticas e Consulares acreditadas no País;
  193. Número ou marcador, página 30: f) Emitir vistos de residência para o Pessoal Diplomático e Consular acreditado no país;
  194. Número ou marcador, página 30: g) Emitir vistos de entrada diplomáticos, oficiais e de cortesia;
  195. Número ou marcador, página 30: h) Emitir boletins de matrículas a favor do Corpo Diplomático acreditado na República de Moçambique; e
  196. Número ou marcador, página 30: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  197. Número ou marcador, página 30: 2. O Departamento de Acreditação e Identificação Diplomática
  198. Texto do artigo, página 30: é dirigido por uma Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área dos Assuntos da Casa Civil na Presidência da República, sob proposta do Ministro que superintende a área da política externa.
  199. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 99
  200. Texto do artigo, página 30: (Repartição de Acreditação)
  201. Número ou marcador, página 30: 1. São Funções da Repartição de Acreditação:
  202. Número ou marcador, página 30: a) Assegurar a concessão de Agrément dos AltosComissários e Embaixadores estrangeiros a acreditar no país;
  203. Número ou marcador, página 30: b) Assegurar a concessão de Exequatur dos Chefes de Missões Consulares a estabelecer no país;
  204. Número ou marcador, página 30: c) Solicitar e assegurar a concessão de Agrément dos Altos-Comissários e Embaixadores da República de Moçambique no estrangeiro;
  205. Número ou marcador, página 30: d) Solicitar e assegurar a emissão de Cartas Patentes para os Chefes das Missões Consulares moçambicanos no estrangeiro;
  206. Número ou marcador, página 31: e) Assegurar a emissão da Cartas Patentes dos Cônsules Honorários de Moçambique e os respectivosExequatur, pelos Estados Acreditadores; e
  207. Número ou marcador, página 31: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  208. Número ou marcador, página 31: 2. A Repartição de Acreditação é dirigida por um Chefe de
  209. Texto do artigo, página 31: Repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área dos Assuntos da Casa Civil na Presidência da República, sob proposta do Ministro que superintende a área da política externa.
  210. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 100
  211. Texto do artigo, página 31: (Repartição de Identificação Diplomática e Consular)
  212. Número ou marcador, página 31: 1. São Funções da Repartição de Identificação Diplomática e Consular:
  213. Número ou marcador, página 31: a) Acreditar e emitir cartões de identidade para os membros do pessoal diplomático, do pessoal consular e administrativo das Missões Diplomáticas e Consulares acreditadas no país;
  214. Número ou marcador, página 31: b) Emitir vistos de residência para o pessoal diplomático e consular acreditado no país;
  215. Número ou marcador, página 31: c) Emitir vistos de entrada diplomáticos, oficiais e de cortesia;
  216. Número ou marcador, página 31: d) Emitir boletins de matrículas a favor do Corpo Diplomático acreditado na República de Moçambique; e
  217. Número ou marcador, página 31: e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  218. Número ou marcador, página 31: 2. A Repartição de Identificação Diplomática e Consular é
  219. Texto do artigo, página 31: dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área dos Assuntos da Casa Civil na Presidência da República, sob proposta do Ministro que superintende a área da política externa.
  220. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO XII Gabinete do Ministro
  221. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 101
  222. Texto do artigo, página 31: (Funções do Gabinete do Ministro)
  223. Número ou marcador, página 31: 1. São funções do Gabinete do Ministro:
  224. Número ou marcador, página 31: a) Garantir assessoria ao Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
  225. Número ou marcador, página 31: b) Secretariar, apoiar e assistir logística, técnica e administrativamente o Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
  226. Número ou marcador, página 31: c) Assegurar e controlar a preparação e tramitação do expediente e a execução dos despachos do Gabinete do Ministro;
  227. Número ou marcador, página 31: d) Tramitar a emissão e recepção de pedidos de Agrément;
  228. Número ou marcador, página 31: e) Assegurar a comunicação e relacionamento com o público e outras entidades;
  229. Número ou marcador, página 31: f) Preparar e secretariar as reuniões do Conselho Consultivo, e outras que o Ministro decida;
  230. Número ou marcador, página 31: g) Garantir a articulação entre o Ministro e a Presidência da República, o Conselho de Ministros, Gabinete do Primeiro-Ministro e outros órgãos de soberania e demais instituições públicas e privadas;
  231. Número ou marcador, página 31: h) Receber, expedir, reproduzir, circular e arquivar com segurança os documentos do Gabinete do Ministro;
  232. Número ou marcador, página 31: i) Transmitir, acompanhar e controlar a execução das orientações, instruções e decisões tomadas pelo Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
  233. Número ou marcador, página 31: j) Coordenar o apoio protocolar ao Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
  234. Número ou marcador, página 31: k) Assessorar sobre questões de carácter técnico e científico relativo à política externa e de cooperação internacional bem como sobre questões relativas ao desenvolvimento institucional;
  235. Número ou marcador, página 31: l) Assegurar o relacionamento com a imprensa, sobretudo na edição e difusão das actividades do Ministro;
  236. Número ou marcador, página 31: m) Providenciar a publicação oficial e divulgação das matérias periódicas relacionadas com a área de actuação do Ministério;
  237. Número ou marcador, página 31: n) Propor as temáticas mais relevantes, avaliar e sugerir a oportunidade e a dimensão da sua cobertura jornalística e divulgação pública;
  238. Número ou marcador, página 31: o) Aconselhar sobre as melhores formas de relacionamento com a imprensa e de cultura de uma boa imagem pública;
  239. Número ou marcador, página 31: p) Disponibilizar informação de apoio para entrevistas, conferências e outros encontros com a comunicação social;
  240. Número ou marcador, página 31: q) Realizar estudos e pesquisas sobre a imagem do Ministério;
  241. Número ou marcador, página 31: r) Fornecer aos órgãos de comunicação social a agenda ou o plano e programa de eventos do Ministro e do Ministério;
  242. Número ou marcador, página 31: s) Agendar e calendarizar entrevistas, conferências de imprensa e outros encontros com a comunicação social; e
  243. Número ou marcador, página 31: t) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  244. Número ou marcador, página 31: 2. O Gabinete do Ministro é dirigido por um Chefe de Gabinete, nomeado pelo Ministro.
  245. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO XIII Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação
  246. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 102
  247. Texto do artigo, página 31: (Funções e Estrutura do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
  248. Número ou marcador, página 31: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação (DTIC):
  249. Número ou marcador, página 31: a) Planificar e assegurar o desenvolvimento dos sistemas de Tecnologias de Informação e Comunicação no Ministério;
  250. Número ou marcador, página 31: b) Propor a definição de padrões de equipamentos informáticos;
  251. Número ou marcador, página 31: c) Assegurar a ligação, articular e adoptar o funcionamento da rede informática do Ministério à rede electrónica do Governo;
  252. Número ou marcador, página 31: d) Garantir a assistência técnica e a manutenção permanente do equipamento informático do Ministério e implementar medidas que visam a sua segurança;
  253. Número ou marcador, página 31: e) Definir, elaborar, estudar, analisar e difundir normas gerais a adoptar no tratamento das Tecnologias de Informação e Comunicação;
  254. Número ou marcador, página 31: f) Garantir a manutenção e actualização permanente da página de internet do Ministério, interagindo com as Unidades Orgânicas do Ministério, incluindo as Missões Diplomáticas, Consulares e Especiais;
  255. Número ou marcador, página 32: g) Conceber, organizar, instalar e manter sistemas de gestão de base de dados;
  256. Número ou marcador, página 32: h) Participar na execução do plano de actividades do Ministério em tudo o que se refira a respectiva área de funcionamento;
  257. Número ou marcador, página 32: i) Orientar e propor formação do pessoal do Ministério na área das Tecnologias de Informação e Comunicação;
  258. Número ou marcador, página 32: j) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento informático; e
  259. Número ou marcador, página 32: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  260. Número ou marcador, página 32: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro.
  261. Número ou marcador, página 32: 3. O Departamento de Tecnologias de Informação e
  262. Texto do artigo, página 32: Comunicação estrutura-se em:
  263. Número ou marcador, página 32: i) Repartição de Desenvolvimento e Gestão de Aplicações; ii) Repartição de Infra-estruturas de Redes de Dados e Serviços; e iii) Repartição de Manutenção e de Apoio Técnico.
  264. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 103
  265. Texto do artigo, página 32: (Repartição de Desenvolvimento e Gestão de Aplicações)
  266. Número ou marcador, página 32: 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento e Gestão de Aplicações:
  267. Número ou marcador, página 32: a) Integrar os projectos de desenvolvimento de sistemas, com base em uma visão global das necessidades de informatização do Ministério;
  268. Número ou marcador, página 32: b) Estabelecer os critérios de integração e acesso às bases de dados;
  269. Número ou marcador, página 32: c) Criar, gerir bases de dados e fazer análise de sistemas;
  270. Número ou marcador, página 32: d) Apoiar, actualizar e fazer a manutenção do(s) Sistemas de Informação do Ministério; e
  271. Número ou marcador, página 32: e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  272. Número ou marcador, página 32: 2. A Repartição de Desenvolvimento e Gestão de Aplicações
  273. Texto do artigo, página 32: é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  274. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 104
  275. Texto do artigo, página 32: (Repartição de Infra-estruturas de Redes de Dados e Serviços)
  276. Número ou marcador, página 32: 1. São funções da Repartição de Infra-estruturas de Redes de
  277. Texto do artigo, página 32: Dados e Serviços:
  278. Número ou marcador, página 32: a) Garantir e incrementar a confiança e disponibilidade dos diferentes serviços;
  279. Número ou marcador, página 32: b) Assegurar a ligação, articular e adoptar o funcionamento da rede informática do Ministério à rede electrónica do Governo;
  280. Número ou marcador, página 32: c) Elaborar projectos de instalação e manutenção de serviços e infra-estrutura de redes de computadores;
  281. Número ou marcador, página 32: d) Administrar os serviços de Internet no Ministério;
  282. Número ou marcador, página 32: e) Realizar o atendimento aos usuários no que tange aos serviços de Rede;
  283. Número ou marcador, página 32: f) Assegurar a implementação e o correcto funcionamento dos serviços críticos da Rede do Ministério, tais como, VoIP, Video-conferência, Web-Conference, Cifras e outros; e
  284. Número ou marcador, página 32: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  285. Número ou marcador, página 32: 2. A Repartição de Infra-estruturas de Redes de Dados e Serviços é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  286. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 105
  287. Texto do artigo, página 32: (Repartição de Manutenção e de Apoio Técnico)
  288. Número ou marcador, página 32: 1. São funções da Repartição de Manutenção e de Apoio Técnico:
  289. Número ou marcador, página 32: a) Receber e gravar todas as solicitações dos usuários;
  290. Número ou marcador, página 32: b) Garantir a assistência técnica e a manutenção permanente do equipamento informático do Ministério e implementar medidas que visam a sua segurança;
  291. Número ou marcador, página 32: c) Acompanhar os incidentes e reclamações;
  292. Número ou marcador, página 32: d) Proceder a avaliação inicial dos incidentes e monitorá-los;
  293. Número ou marcador, página 32: e) Envidar esforços para a redução das solicitações;
  294. Número ou marcador, página 32: f) Comunicar mudanças planificadas nos níveis de serviços aos utentes;
  295. Número ou marcador, página 32: g) Fechar os incidentes com confirmação aos solicitadores;
  296. Número ou marcador, página 32: h) Manter os usuários informados sobre os processos das Tecnologias de Informação e Comunicação; e
  297. Número ou marcador, página 32: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  298. Número ou marcador, página 32: 2. A Repartição de Manutenção e de Apoio Técnico é dirigida
  299. Texto do artigo, página 32: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  300. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO XIV Departamento de Comunicação e Imagem
  301. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 106
  302. Texto do artigo, página 32: (Funções e Estrutura do Departamento de Comunicação e Imagem)
  303. Número ou marcador, página 32: 1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem:
  304. Número ou marcador, página 32: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Ministério;
  305. Número ou marcador, página 32: b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da comunicação social na área de informação oficial;
  306. Número ou marcador, página 32: c) Promover, no âmbito das suas funções ou em colaboração com os demais Sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do Ministério e tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
  307. Número ou marcador, página 32: d) Apoiar tecnicamente o Ministro na sua relação com os órgãos e profissionais da Comunicação Social;
  308. Número ou marcador, página 32: e) Assegurar o relacionamento com a imprensa, sobretudo na edição e difusão das actividades do Ministro;
  309. Número ou marcador, página 32: f) Propor as temáticas mais relevantes, avaliar e sugerir a oportunidade e a dimensão da sua cobertura jornalística e divulgação pública;
  310. Número ou marcador, página 32: g) Aconselhar sobre as melhores formas de relacionamento com a imprensa e de cultura de uma boa imagem pública;
  311. Número ou marcador, página 32: h) Disponibilizar informação de apoio para entrevistas, conferências de imprensa, informes e outros encontros com a imprensa;
  312. Número ou marcador, página 32: i) Realizar estudos e pesquisas sobre a imagem do Ministério;
  313. Número ou marcador, página 33: j) Fornecer aos órgãos de comunicação social a agenda ou o plano e programa de eventos do Ministro e do Ministério;
  314. Número ou marcador, página 33: k) Agendar e calendarizar entrevistas, informes, conferências de imprensa e outros encontros com a comunicação social; e
  315. Número ou marcador, página 33: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  316. Número ou marcador, página 33: 2. O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro.
  317. Número ou marcador, página 33: 3. O Departamento de Comunicação e Imagem estrutura-se em:
  318. Número ou marcador, página 33: i) Repartição de Gestão de Média e Publicidade; ii) Repartição de Relações Públicas.
  319. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 107
  320. Texto do artigo, página 33: (Repartição de Gestão de Média e Publicidade)
  321. Número ou marcador, página 33: 1. São funções da Repartição de Gestão de Média e Publicidade:
  322. Número ou marcador, página 33: a) Produzir pareceres no domínio da comunicação social;
  323. Número ou marcador, página 33: b) Promover linhas de parcerias com a imprensa nacional e internacional;
  324. Número ou marcador, página 33: c) Procurar oportunidades de parcerias com as Organizações da Sociedade Civil jornalísticas;
  325. Número ou marcador, página 33: d) Gerir o conteúdo do website ou portal electrónico do Ministério;
  326. Número ou marcador, página 33: e) Pesquisar e classificar notícias para a revisão de análise de imprensa no Sector dos negócios estrangeiros e cooperação;
  327. Número ou marcador, página 33: f) Reunir matérias de interesse da instituição em formato de boletim;
  328. Número ou marcador, página 33: g) Monitorar debates na imprensa e nas redes sociais;
  329. Número ou marcador, página 33: h) Recolher histórias de casos de boas práticas para disseminação;
  330. Número ou marcador, página 33: i) Distribuir diariamente jornais electrónicos pelas diversas Unidades Orgânicas do Ministério;
  331. Número ou marcador, página 33: j) Produzir spots, vinhetas, revistas, brochuras, boletins informativos e vídeos sobre o Ministério;
  332. Número ou marcador, página 33: k) Produzir comunicados de imprensa;
  333. Número ou marcador, página 33: l) Produzir cartões de visitas, postais festivos e outros materiais de merchandising;
  334. Número ou marcador, página 33: m) Assegurar a recolha e tratamento de imagens de eventos relevantes do Ministério;
  335. Número ou marcador, página 33: n) Fornecer imagens para a página do Ministério;
  336. Número ou marcador, página 33: o) Realizar uma exposição fotográfica anual e, em outras ocasiões necessárias; e
  337. Número ou marcador, página 33: p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  338. Número ou marcador, página 33: 2. A Repartição de Gestão de Média e Publicidade é dirigida
  339. Texto do artigo, página 33: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  340. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 108
  341. Texto do artigo, página 33: (Repartição de Relações Públicas)
  342. Número ou marcador, página 33: 1. São funções da Repartição de Relações Públicas:
  343. Número ou marcador, página 33: a) Realizar actividades de Relações Públicas;
  344. Número ou marcador, página 33: b) Coordenar com os demais órgãos do Ministério sobre a elaboração do plano anual de eventos e de deslocações internas e externas dos Membros da Direcção do Ministério;
  345. Número ou marcador, página 33: c) Organizar a logística relacionada com as deslocações dos dirigentes do Ministério dentro e fora do país;
  346. Número ou marcador, página 33: d) Assegurar a correcta gestão das questões ligadas a recepção e alojamento das delegações nacionais e estrangeiras em visita de trabalho ou outras missões;
  347. Número ou marcador, página 33: e) Estabelecer contactos com as agências de viagens para a marcação das passagens, bem como com os estabelecimentos hoteleiros para a reserva de hospedagem;
  348. Número ou marcador, página 33: f) Garantir uma recepção condigna dos dirigentes nos locais de embarque e desembarque dentro do país;
  349. Número ou marcador, página 33: g) Garantir o aprovisionamento, utilização e boa gestão do material protocolar; e
  350. Número ou marcador, página 33: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  351. Número ou marcador, página 33: 2. A Repartição de Relações Públicas é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
  352. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO XV Departamento de Aquisições
  353. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 109
  354. Texto do artigo, página 33: (Funções do Departamento de Aquisições)
  355. Número ou marcador, página 33: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
  356. Número ou marcador, página 33: a) Elaborar o levantamento das necessidades de contratação do Ministério;
  357. Número ou marcador, página 33: b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
  358. Número ou marcador, página 33: c) Elaborar os documentos de concursos;
  359. Número ou marcador, página 33: d) Apoiar e orientar as demais áreas do Ministério na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
  360. Número ou marcador, página 33: e) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  361. Número ou marcador, página 33: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  362. Número ou marcador, página 33: g) Manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
  363. Número ou marcador, página 33: h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação; e
  364. Número ou marcador, página 33: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  365. Número ou marcador, página 33: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro.
  366. Número ou marcador, página 33: 3. O Departamento de Aquisições estrutura-se em:
  367. Número ou marcador, página 33: i) Repartição de Contratações; e ii) Repartição de Gestão de Contratos.
  368. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 110
  369. Texto do artigo, página 33: (Repartição de Contratações)
  370. Número ou marcador, página 33: 1. São funções da Repartição de Contratações:
  371. Número ou marcador, página 33: a) Proceder e realizar o levantamento e a devida compilação das necessidades de contratação do Ministério, nas áreas de empreitada de obras, bens e serviços em coordenação com as outras áreas;
  372. Número ou marcador, página 33: b) Elaborar e actualizar o plano de contratações de cada exercício económico e submeter para a sua aprovação;
  373. Número ou marcador, página 33: c) Produzir os Documentos dos Concursos;
  374. Número ou marcador, página 34: d) Coordenar com as outras áreas o processo de elaboração dos Termos de Referência e/ou Especificações Técnicas;
  375. Número ou marcador, página 34: e) Preparar os anúncios do lançamento e de adjudicação e convites de manifestação de interesse dos concursos;
  376. Número ou marcador, página 34: f) Propor a composição dos Membros do Júri;
  377. Número ou marcador, página 34: g) Assistir o Júri e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes da avaliação dos concursos;
  378. Número ou marcador, página 34: h) Elaborar os relatórios finais dos concursos e produzir todos os documentos referentes aos processos de contratação;
  379. Número ou marcador, página 34: i) Garantir a execução e gestão dos processos de contratação e comunicar à Unidade Funcional de Supervisão de Aquisições (UFSA);
  380. Número ou marcador, página 34: j) Processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
  381. Número ou marcador, página 34: k) comunicar à UFSA as reclamações e os recursos interpostos;
  382. Número ou marcador, página 34: l) Apoiar as demais áreas do Ministério na elaboração e utilização do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes à contratação;
  383. Número ou marcador, página 34: m) Garantir a preparação e elaboração dos contratos de empreitada de obras, fornecimento de bens e prestação de serviços;
  384. Número ou marcador, página 34: n) Garantir a submissão dos processos de contratação ao Tribunal Administrativo;
  385. Número ou marcador, página 34: o) Colaborar com os órgãos de controlo interno e externo, nas missões inspectivas e de auditorias;
  386. Número ou marcador, página 34: p) Comunicar à UFSA sobre situações ocorridas de práticas anti-éticas e actos ilícitos ocorridos; e
  387. Número ou marcador, página 34: q) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  388. Número ou marcador, página 34: 2. A Repartição de Contratações é dirigida por um Chefe de
  389. Texto do artigo, página 34: Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  390. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 111
  391. Texto do artigo, página 34: (Repartição de Gestão de Contratos)
  392. Número ou marcador, página 34: 1. São funções da Repartição de Gestão de Contratos:
  393. Número ou marcador, página 34: a) Garantir a gestão e execução dos contratos de empreitada de obras, fornecimento de bens e prestação de serviços;
  394. Número ou marcador, página 34: b) Proceder o lançamento de dados contratuais nas plataformas do agenciamento de contratação no Módulo do Património do Estado (MPE);
  395. Número ou marcador, página 34: c) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão de Aquisições (UFSA) os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre a contratação pública;
  396. Número ou marcador, página 34: d) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo à recepção do objecto dos contratos;
  397. Número ou marcador, página 34: e) Assegurar a recepção com qualidade necessária dos bens e serviços fornecidos ao Ministério;
  398. Número ou marcador, página 34: f) Garantir e ser guardiã do arquivo dos processos de cada contratação;
  399. Número ou marcador, página 34: g) Propor à UFSA a inclusão no cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
  400. Número ou marcador, página 34: h) Informar à UFSA sobre o cumprimento dos contratos bem como a actuação dos contratados no que for pertinente;
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