I SÉRIE — n.º 50
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 50/2025
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- Número ou marcador, página 27: d) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado (SNAE);
- Número ou marcador, página 27: e) Harmonizar o SNAE no Ministério, Instituições Subordinadas e Tuteladas e Missões Diplomáticas e Consulares;
- Número ou marcador, página 27: f) Manter o arquivo organizado;
- Número ou marcador, página 27: g) Assegurar a funcionalidade da Comissão Nacional para a Implementação das Normas de Segredo do Estado; e
- Número ou marcador, página 27: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
- Texto do artigo, página 27: Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO X Direcção dos Recursos Humanos (DRH)
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 86
- Texto do artigo, página 27: (Funções e Estrutura da Direcção dos Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 27: 1. São funções da Direcção dos Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 27: a) Assegurar a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 27: b) Controlar e implementar as políticas e planos do Governo no domínio da administração e gestão dos recursos humanos do Estado;
- Número ou marcador, página 27: c) Formular propostas nos domínios das políticas de ensino, formação e capacitação de recursos humanos e acompanhar a respectiva execução;
- Número ou marcador, página 27: d) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 27: e) Coordenar estudos, elaborar projectos e emitir pareceres sobre o quadro do pessoal, carreiras e remunerações;
- Número ou marcador, página 27: f) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGRHE do Sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 27: g) Elaborar e gerir o quadro do pessoal do Ministério;
- Número ou marcador, página 27: h) Propor medidas de implementação de políticas de assistência e previdência social aos funcionários e agentes do Estado do Ministério;
- Número ou marcador, página 27: i) Coordenar as actividades no âmbito da implementação da Estratégia de Combate do HIV e SIDA, Género e Pessoa Portadora de Deficiência, entre outras relacionadas com o capital humano;
- Número ou marcador, página 27: j) Garantir a implementação do Sistema de Gestão de Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP);
- Número ou marcador, página 27: k) Propor, implementar e monitorar o plano estratégico de desenvolvimento dos recursos humanos do Ministério;
- Número ou marcador, página 27: l) Propor e implementar o plano de formação do Ministério;
- Número ou marcador, página 27: m) Coordenar e orientar a afectação dos Funcionários do Estado e respectivas famílias nas Missões Diplomáticas, Consulares e Especiais;
- Número ou marcador, página 27: n) Organizar e manter actualizado o ficheiro de legislação administrativa, de actos oficiais e normativos e de jurisprudência; e
- Número ou marcador, página 27: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: 2. A Direcção dos Recursos Humanos é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 27: 3. A Direcção dos Recursos Humanos (DRH) estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 27: a) Departamento de Gestão de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 27: i) Repartição de Desenvolvimento de Recursos Humanos; ii) Repartição de Normação; iii) Repartição de Formação;
- Número ou marcador, página 27: b) Departamento de Assuntos Sociais e Cadastro;
- Número ou marcador, página 27: i) Repartição de Assuntos Sociais; e ii) Repartição de Cadastro e Arquivo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 87
- Texto do artigo, página 27: (Departamento de Gestão de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 27: 1. São funções do Departamento de Gestão dos Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 27: a) Assegurar a implementação e divulgação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 27: b) Controlar e implementar as políticas e planos do Governo no domínio da administração e gestão dos recursos humanos do Estado;
- Número ou marcador, página 27: c) Formular propostas nos domínios das políticas de ensino, formação e capacitação de recursos humanos e acompanhar a respectiva execução;
- Número ou marcador, página 27: d) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 27: e) Coordenar estudos, elaborar projectos e emitir pareceres sobre quadros, carreiras e remunerações;
- Número ou marcador, página 27: f) Organizar, controlar e manter actualizado o Subsistema Electrónico de Informação de Pessoal (e-SIP) do Sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 27: g) Elaborar e gerir o quadro de pessoal do Ministério;
- Número ou marcador, página 27: h) Preparar o expediente relativo aos concursos e outros actos administrativos a eles inerentes;
- Número ou marcador, página 27: i) Garantir a implementação do Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP);
- Número ou marcador, página 27: j) Propor, implementar e monitorar o plano estratégico de desenvolvimento dos recursos humanos do Ministério;
- Número ou marcador, página 27: k) Coordenar e orientar a afectação dos funcionários nas diferentes Unidades Orgânicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 27: l) Coordenar e orientar a afectação dos funcionários do Estado e respectivas famílias nas Missões Diplomáticas e Consulares;
- Número ou marcador, página 28: m) Prestar assistência e apoio as Missões Diplomáticas e Consulares;
- Número ou marcador, página 28: n) Propor e implementar o plano de formação do Ministério; e
- Número ou marcador, página 28: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: 2. O Departamento de Gestão dos Recursos Humanos é dirigido
- Texto do artigo, página 28: por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 88
- Texto do artigo, página 28: (Repartição de Desenvolvimento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 28: 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 28: a) Garantir a organização, controlo e manter actualizado o Subsistema Electrónico de Informação de Pessoal (e-SIP) do Sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 28: b) Garantir a preparação do expediente relativo aos concursos e outros actos administrativos a eles inerentes;
- Número ou marcador, página 28: c) Garantir a implementação do Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP);
- Número ou marcador, página 28: d) Auxiliar na elaboração da proposta, implementar e monitorar o plano estratégico de desenvolvimento dos recursos humanos do Ministério;
- Número ou marcador, página 28: e) Executar actividades e rotinas administrativas de carácter operacional de apoio à gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 28: f) Assegurar a preparação do expediente relativo aos concursos para o preenchimento de vagas definidas no quadro de pessoal e outros actos administrativos a eles inerentes;
- Número ou marcador, página 28: g) Assegurar a coordenação e orientação na afectação dos funcionários nas diferentes Unidades Orgânicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 28: h) Assegurar a coordenação e orientação na afectação dos funcionários do Estado e respectivas famílias nas Missões Diplomáticas e Consulares;
- Número ou marcador, página 28: i) Emitir guias;
- Número ou marcador, página 28: j) Tramitar expediente de pedido de emissão de passaportes, em coordenação com a Direcção do Protocolo – Área Externa;
- Número ou marcador, página 28: k) Emitir declarações; e
- Número ou marcador, página 28: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: 2. A Repartição de Desenvolvimento de Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 28: é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 89
- Texto do artigo, página 28: (Repartição de Normação)
- Número ou marcador, página 28: 1. São funções da Repartição de Normação: a) Colaborar na implementação e divulgação do Estatuto
- Texto do artigo, página 28: Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 28: b) Assegurar o controlo e implementação das políticas e planos do Governo no domínio da administração e gestão dos recursos humanos do Estado;
- Número ou marcador, página 28: c) Coordenar e fazer o acompanhamento dos processos disciplinares;
- Número ou marcador, página 28: d) Assegurar o controlo e implementação das políticas e planos do Governo no domínio da administração e gestão dos recursos humanos do Estado;
- Número ou marcador, página 28: e) Participar na elaboração e ou revisão dos estatutos orgânicos, regulamentos do Ministério, Missões Diplomáticas e Consulares, Instituições Subordinadas e Tuteladas;
- Número ou marcador, página 28: f) Elaborar, gerir e emitir pareceres sobre quadros de pessoal, carreiras e remunerações;
- Número ou marcador, página 28: g) Proceder à revisão permanente das normas específicas do Sector, sempre que se mostrar necessário, assim como à actualização da legislação administrativa, actos oficiais normativos e da jurisprudência da Administração Pública em geral;
- Número ou marcador, página 28: h) Assegurar o controlo e implementação das políticas e planos do Governo no domínio da administração e gestão dos recursos humanos do Estado; e
- Número ou marcador, página 28: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: 2. A Repartição de Normação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 90
- Texto do artigo, página 28: (Repartição de Formação)
- Número ou marcador, página 28: 1. São funções da Repartição de Formação:
- Número ou marcador, página 28: a) Assegurar a planificação, coordenação e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 28: b) Auxiliar a formulação de propostas nos domínios das políticas de ensino, formação e capacitação de recursos humanos e acompanhar a respectiva execução;
- Número ou marcador, página 28: c) Colaborar na proposta e assegurar a implementação do plano de formação do Ministério;
- Número ou marcador, página 28: d) Executar outras actividades de rotina adstritas às suas funções; e
- Número ou marcador, página 28: e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 28: Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 91
- Texto do artigo, página 28: (Departamento de Assuntos Sociais e Cadastro)
- Número ou marcador, página 28: 1. São funções do Departamento de Assuntos Sociais e Cadastro:
- Número ou marcador, página 28: a) Propor medidas de implementação de políticas de assistência e previdência social aos funcionários e agentes do Estado no Ministério;
- Número ou marcador, página 28: b) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Portadora de Deficiência, entre outras relacionadas com o capital humano;
- Número ou marcador, página 28: c) Garantir o arquivo de toda a legislação administrativa e outros instrumentos legais relacionados;
- Número ou marcador, página 28: d) Divulgar as normas relativas à assistência médica e medicamentosa dos funcionários do Ministério, bem como apoiar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 28: e) Manter os processos individuais actualizados;
- Número ou marcador, página 29: f) Executar outras actividades de rotina adstritas às suas funções; e
- Número ou marcador, página 29: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: 2. O Departamento de Assuntos Sociais e Cadastro é dirigido
- Texto do artigo, página 29: por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 92
- Texto do artigo, página 29: (Repartição de Assuntos Sociais
- Número ou marcador, página 29: 1. São funções da Repartição de Assuntos Sociais:
- Número ou marcador, página 29: a) Assegurar que sejam submetidas propostas de medidas de implementação de políticas de assistência e previdência social aos funcionários e agentes do Estado no Ministério;
- Número ou marcador, página 29: b) Auxiliar a coordenação das actividades no âmbito das Estratégias para Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, Equilíbrio do Género e Tutela da Pessoa Portadora de Deficiência, entre outras relacionadas com o capital humano;
- Número ou marcador, página 29: c) Assegurar a divulgação das normas relativas à assistência médica e medicamentosa dos funcionários do Ministério, bem como apoiar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 29: d) Assegurar a divulgação das normas relativas à aposentação dos funcionários do Ministério e a informação aos funcionários e preparação atempada dos respectivos processos;
- Número ou marcador, página 29: e) Executar outras actividades de rotina adstritas às suas funções; e
- Número ou marcador, página 29: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: 2. A Repartição de Assuntos Sociais é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 29: de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 93
- Texto do artigo, página 29: (Repartição de Cadastro e Arquivo)
- Número ou marcador, página 29: 1. São funções da Repartição de Cadastro e Arquivo:
- Número ou marcador, página 29: a) Garantir a organização do arquivo e manter actualizado o ficheiro de legislação administrativa de actos oficiais e normativos;
- Número ou marcador, página 29: b) Proceder a abertura dos processos individuais de novos ingressos;
- Número ou marcador, página 29: c) Assegurar a emissão de cartões de trabalho de Identificação dos funcionários do Ministério;
- Número ou marcador, página 29: d) Proceder a organização e actualização da base de dados do Ministério;
- Número ou marcador, página 29: e) Assegurar o controlo, consulta e saída dos Processos Individuais;
- Número ou marcador, página 29: f) Garantir o cadastramento dos Processos Individuais e Processos Disciplinares;
- Número ou marcador, página 29: g) Manter os Processos Individuais organizados; e
- Número ou marcador, página 29: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: 2. A Repartição de Cadastro e Arquivo é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 29: de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO XI Direcção do Protocolo do Estado-Área Externa
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 94
- Texto do artigo, página 29: (Funções e Estrutura da Direcção do Protocolo do Estado-Área Externa)
- Número ou marcador, página 29: 1. São funções da Direcção do Protocolo de Estado-Área Externa (DPE-AE), as seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) Assegurar a implementação das normas do Protocolo do Estado em vigor, em harmonia com a prática internacional;
- Número ou marcador, página 29: b) Organizar as visitas do Presidente da República, fora do País;
- Número ou marcador, página 29: c) Definir, organizar e dirigir o cerimonial protocolar nacional, tendo em conta a prática diplomática internacional neste domínio;
- Número ou marcador, página 29: d) Instruir o processo dos pedidos de acreditação dos Chefes de Missão Diplomática no estrangeiro, bem como dos pedidos de Agrément dos Chefes de missão a acreditar no país;
- Número ou marcador, página 29: e) Organizar as cerimónias de apresentação de Cartas Credenciais dos novos Chefes de Missão Diplomática;
- Número ou marcador, página 29: f) Preparar as Cartas Credenciais, a serem assinadas pelo Presidente da República, para as delegações oficiais da República de Moçambique que participam em negociações e conferências em representação do Estado Moçambicano;
- Número ou marcador, página 29: g) Garantir a elaboração da lista protocolar, bem como a sua actualização regular; e
- Número ou marcador, página 29: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: 2. A Direcção do Protocolo de Estado - Área Externa é dirigida pelo Adjunto do Chefe do Protocolo do Estado para a Área Externa, nomeado pelo Ministro que superintende a área dos Assuntos da Casa Civil na Presidência da República, sob proposta do Ministro que superintende a área da política externa.
- Número ou marcador, página 29: 3. A Direcção do Protocolo de Estado-Área Externa estrutura-
- Texto do artigo, página 29: se em:
- Número ou marcador, página 29: a) Departamento de Apoio ao Corpo Diplomático;
- Número ou marcador, página 29: i) Repartição de Imunidades e Privilégios; ii) Repartição de Apoio Protocolar;
- Número ou marcador, página 29: b) Departamento de Acreditação e Identificação Diplomática;
- Número ou marcador, página 29: i) Repartição de Acreditação; e ii) Repartição de Identificação Diplomática e Consular.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 95
- Texto do artigo, página 29: (Departamento de Apoio ao Corpo Diplomático)
- Número ou marcador, página 29: 1. São funções do Departamento de Apoio:
- Número ou marcador, página 29: a) Apoiar o Corpo Diplomático e Consular acreditado na República de Moçambique, no desempenho das suas tarefas;
- Número ou marcador, página 29: b) Assegurar a observância das normas relativas à imunidades e privilégios ao Corpo Diplomático e Consular acreditado na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 29: c) Garantir a utilização dos Salões de Honra nos Aeroportos Nacionais;
- Número ou marcador, página 29: d) Tramitar o processo de emissão de Passaportes Diplomático e de Serviço;
- Número ou marcador, página 29: e) Preparar e emitir Notas Verbais para solicitação de vistos de entrada para as delegações oficiais moçambicanas;
- Número ou marcador, página 30: f) Tramitar os pedidos de isenção de direitos aduaneiros para a importação de bens;
- Número ou marcador, página 30: g) Garantir a autorização de sobrevoo e aterragem para os pedidos recebidos pelos canais diplomáticos;
- Número ou marcador, página 30: h) Preparar a lista dos Dias Nacionais dos países cujas Missões Diplomáticas e Consulares estão acreditadas na República de Moçambique, e propor o nível de representação do Governo;
- Número ou marcador, página 30: i) Assegurar o apoio protocolar ao Gabinete do Ministro que superintende a área da Política Externa; e
- Número ou marcador, página 30: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: 2. O Departamento de Apoio ao Corpo Diplomático é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área dos Assuntos da Casa Civil na Presidência da República, sob proposta do Ministro que superintende a área da política externa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 96
- Texto do artigo, página 30: (Repartição de Imunidades e Privilégios)
- Número ou marcador, página 30: 1. São funções da Repartição de Imunidades e Privilégios:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestar apoio ao Corpo Diplomático e Consular acreditado na República de Moçambique no desempenho das suas funções, em colaboração com instituições relevantes como a Autoridade Tributária de Moçambique, Autoridades da Aviação Civil, Serviço Nacional de Migração e outras;
- Número ou marcador, página 30: b) Emitir vistos de entrada;
- Número ou marcador, página 30: c) Tramitar os pedidos de isenção de direitos aduaneiros para a importação de bens;
- Número ou marcador, página 30: d) Garantir a autorização de sobrevoo e aterragem para os pedidos recebidos pelos canais diplomáticos;
- Número ou marcador, página 30: e) Garantir a autorização de navegação marítima e atracagem para os pedidos recebidos pelos canais diplomáticos;
- Número ou marcador, página 30: f) Preparar a lista dos Dias Nacionais das Missões Diplomáticas e Consulares acreditados na República de Moçambique, bem como o nível de representatividade do Governo; e
- Número ou marcador, página 30: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: 2. A Repartição de Imunidades e Privilégios é dirigida por
- Texto do artigo, página 30: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área dos Assuntos da Casa Civil na Presidência da República, sob proposta do Ministro que superintende a área da política externa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 97
- Texto do artigo, página 30: (Repartição de Apoio Protocolar)
- Número ou marcador, página 30: 1. São funções da Repartição de Apoio Protocolar:
- Número ou marcador, página 30: a) Assistir o Ministro que superintende a área da Política Externa nos processos de solicitação de Passaporte Diplomático e Passaporte de Serviço;
- Número ou marcador, página 30: b) Assegurar a harmonia das Normas do Protocolo do Estado com a prática protocolar internacional;
- Número ou marcador, página 30: c) Organizar as visitas do Presidente da República no exterior;
- Número ou marcador, página 30: d) Garantir a utilização dos Salões de Honra nos Aeroportos Nacionais;
- Número ou marcador, página 30: e) Tramitar o processo de emissão de Passaportes Diplomático e de Serviço;
- Número ou marcador, página 30: f) Preparar e emitir Notas Verbais para solicitação de vistos de entrada para as delegações oficiais moçambicanas; e
- Número ou marcador, página 30: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: 2. A Repartição de Apoio Protocolar é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área dos Assuntos da Casa Civil na Presidência da República, sob proposta do Ministro que superintende a área da política externa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 98
- Texto do artigo, página 30: (Departamento de Acreditação e Identificação Diplomática)
- Número ou marcador, página 30: 1. São Funções do Departamento de Acreditação e Identificação Diplomática:
- Número ou marcador, página 30: a) Organizar as Cerimónias de Apresentação de Cartas Credenciais dos novos Chefes de Missão Diplomática;
- Número ou marcador, página 30: b) Solicitar o “Agrément” para a acreditação de Embaixadores, Altos Comissários e Representantes Permanentes moçambicanos no exterior;
- Número ou marcador, página 30: c) Submeter à aprovação superior os pedidos de acreditação dos Chefes de Missões Consulares em Moçambique;
- Número ou marcador, página 30: d) Elaborar a Lista Diplomática e assegurar a sua actualização regular, bem como a sua publicação;
- Número ou marcador, página 30: e) Acreditar e emitir cartões de identidade para os membros do Pessoal Diplomático, Consular e Administrativo das Missões Diplomáticas e Consulares acreditadas no País;
- Número ou marcador, página 30: f) Emitir vistos de residência para o Pessoal Diplomático e Consular acreditado no país;
- Número ou marcador, página 30: g) Emitir vistos de entrada diplomáticos, oficiais e de cortesia;
- Número ou marcador, página 30: h) Emitir boletins de matrículas a favor do Corpo Diplomático acreditado na República de Moçambique; e
- Número ou marcador, página 30: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: 2. O Departamento de Acreditação e Identificação Diplomática
- Texto do artigo, página 30: é dirigido por uma Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área dos Assuntos da Casa Civil na Presidência da República, sob proposta do Ministro que superintende a área da política externa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 99
- Texto do artigo, página 30: (Repartição de Acreditação)
- Número ou marcador, página 30: 1. São Funções da Repartição de Acreditação:
- Número ou marcador, página 30: a) Assegurar a concessão de Agrément dos AltosComissários e Embaixadores estrangeiros a acreditar no país;
- Número ou marcador, página 30: b) Assegurar a concessão de Exequatur dos Chefes de Missões Consulares a estabelecer no país;
- Número ou marcador, página 30: c) Solicitar e assegurar a concessão de Agrément dos Altos-Comissários e Embaixadores da República de Moçambique no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 30: d) Solicitar e assegurar a emissão de Cartas Patentes para os Chefes das Missões Consulares moçambicanos no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 31: e) Assegurar a emissão da Cartas Patentes dos Cônsules Honorários de Moçambique e os respectivosExequatur, pelos Estados Acreditadores; e
- Número ou marcador, página 31: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: 2. A Repartição de Acreditação é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 31: Repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área dos Assuntos da Casa Civil na Presidência da República, sob proposta do Ministro que superintende a área da política externa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 100
- Texto do artigo, página 31: (Repartição de Identificação Diplomática e Consular)
- Número ou marcador, página 31: 1. São Funções da Repartição de Identificação Diplomática e Consular:
- Número ou marcador, página 31: a) Acreditar e emitir cartões de identidade para os membros do pessoal diplomático, do pessoal consular e administrativo das Missões Diplomáticas e Consulares acreditadas no país;
- Número ou marcador, página 31: b) Emitir vistos de residência para o pessoal diplomático e consular acreditado no país;
- Número ou marcador, página 31: c) Emitir vistos de entrada diplomáticos, oficiais e de cortesia;
- Número ou marcador, página 31: d) Emitir boletins de matrículas a favor do Corpo Diplomático acreditado na República de Moçambique; e
- Número ou marcador, página 31: e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: 2. A Repartição de Identificação Diplomática e Consular é
- Texto do artigo, página 31: dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área dos Assuntos da Casa Civil na Presidência da República, sob proposta do Ministro que superintende a área da política externa.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO XII Gabinete do Ministro
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 101
- Texto do artigo, página 31: (Funções do Gabinete do Ministro)
- Número ou marcador, página 31: 1. São funções do Gabinete do Ministro:
- Número ou marcador, página 31: a) Garantir assessoria ao Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 31: b) Secretariar, apoiar e assistir logística, técnica e administrativamente o Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 31: c) Assegurar e controlar a preparação e tramitação do expediente e a execução dos despachos do Gabinete do Ministro;
- Número ou marcador, página 31: d) Tramitar a emissão e recepção de pedidos de Agrément;
- Número ou marcador, página 31: e) Assegurar a comunicação e relacionamento com o público e outras entidades;
- Número ou marcador, página 31: f) Preparar e secretariar as reuniões do Conselho Consultivo, e outras que o Ministro decida;
- Número ou marcador, página 31: g) Garantir a articulação entre o Ministro e a Presidência da República, o Conselho de Ministros, Gabinete do Primeiro-Ministro e outros órgãos de soberania e demais instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 31: h) Receber, expedir, reproduzir, circular e arquivar com segurança os documentos do Gabinete do Ministro;
- Número ou marcador, página 31: i) Transmitir, acompanhar e controlar a execução das orientações, instruções e decisões tomadas pelo Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 31: j) Coordenar o apoio protocolar ao Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 31: k) Assessorar sobre questões de carácter técnico e científico relativo à política externa e de cooperação internacional bem como sobre questões relativas ao desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 31: l) Assegurar o relacionamento com a imprensa, sobretudo na edição e difusão das actividades do Ministro;
- Número ou marcador, página 31: m) Providenciar a publicação oficial e divulgação das matérias periódicas relacionadas com a área de actuação do Ministério;
- Número ou marcador, página 31: n) Propor as temáticas mais relevantes, avaliar e sugerir a oportunidade e a dimensão da sua cobertura jornalística e divulgação pública;
- Número ou marcador, página 31: o) Aconselhar sobre as melhores formas de relacionamento com a imprensa e de cultura de uma boa imagem pública;
- Número ou marcador, página 31: p) Disponibilizar informação de apoio para entrevistas, conferências e outros encontros com a comunicação social;
- Número ou marcador, página 31: q) Realizar estudos e pesquisas sobre a imagem do Ministério;
- Número ou marcador, página 31: r) Fornecer aos órgãos de comunicação social a agenda ou o plano e programa de eventos do Ministro e do Ministério;
- Número ou marcador, página 31: s) Agendar e calendarizar entrevistas, conferências de imprensa e outros encontros com a comunicação social; e
- Número ou marcador, página 31: t) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: 2. O Gabinete do Ministro é dirigido por um Chefe de Gabinete, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO XIII Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 102
- Texto do artigo, página 31: (Funções e Estrutura do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 31: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação (DTIC):
- Número ou marcador, página 31: a) Planificar e assegurar o desenvolvimento dos sistemas de Tecnologias de Informação e Comunicação no Ministério;
- Número ou marcador, página 31: b) Propor a definição de padrões de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 31: c) Assegurar a ligação, articular e adoptar o funcionamento da rede informática do Ministério à rede electrónica do Governo;
- Número ou marcador, página 31: d) Garantir a assistência técnica e a manutenção permanente do equipamento informático do Ministério e implementar medidas que visam a sua segurança;
- Número ou marcador, página 31: e) Definir, elaborar, estudar, analisar e difundir normas gerais a adoptar no tratamento das Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 31: f) Garantir a manutenção e actualização permanente da página de internet do Ministério, interagindo com as Unidades Orgânicas do Ministério, incluindo as Missões Diplomáticas, Consulares e Especiais;
- Número ou marcador, página 32: g) Conceber, organizar, instalar e manter sistemas de gestão de base de dados;
- Número ou marcador, página 32: h) Participar na execução do plano de actividades do Ministério em tudo o que se refira a respectiva área de funcionamento;
- Número ou marcador, página 32: i) Orientar e propor formação do pessoal do Ministério na área das Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 32: j) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento informático; e
- Número ou marcador, página 32: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 32: 3. O Departamento de Tecnologias de Informação e
- Texto do artigo, página 32: Comunicação estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 32: i) Repartição de Desenvolvimento e Gestão de Aplicações; ii) Repartição de Infra-estruturas de Redes de Dados e Serviços; e iii) Repartição de Manutenção e de Apoio Técnico.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 103
- Texto do artigo, página 32: (Repartição de Desenvolvimento e Gestão de Aplicações)
- Número ou marcador, página 32: 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento e Gestão de Aplicações:
- Número ou marcador, página 32: a) Integrar os projectos de desenvolvimento de sistemas, com base em uma visão global das necessidades de informatização do Ministério;
- Número ou marcador, página 32: b) Estabelecer os critérios de integração e acesso às bases de dados;
- Número ou marcador, página 32: c) Criar, gerir bases de dados e fazer análise de sistemas;
- Número ou marcador, página 32: d) Apoiar, actualizar e fazer a manutenção do(s) Sistemas de Informação do Ministério; e
- Número ou marcador, página 32: e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: 2. A Repartição de Desenvolvimento e Gestão de Aplicações
- Texto do artigo, página 32: é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 104
- Texto do artigo, página 32: (Repartição de Infra-estruturas de Redes de Dados e Serviços)
- Número ou marcador, página 32: 1. São funções da Repartição de Infra-estruturas de Redes de
- Texto do artigo, página 32: Dados e Serviços:
- Número ou marcador, página 32: a) Garantir e incrementar a confiança e disponibilidade dos diferentes serviços;
- Número ou marcador, página 32: b) Assegurar a ligação, articular e adoptar o funcionamento da rede informática do Ministério à rede electrónica do Governo;
- Número ou marcador, página 32: c) Elaborar projectos de instalação e manutenção de serviços e infra-estrutura de redes de computadores;
- Número ou marcador, página 32: d) Administrar os serviços de Internet no Ministério;
- Número ou marcador, página 32: e) Realizar o atendimento aos usuários no que tange aos serviços de Rede;
- Número ou marcador, página 32: f) Assegurar a implementação e o correcto funcionamento dos serviços críticos da Rede do Ministério, tais como, VoIP, Video-conferência, Web-Conference, Cifras e outros; e
- Número ou marcador, página 32: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: 2. A Repartição de Infra-estruturas de Redes de Dados e Serviços é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 105
- Texto do artigo, página 32: (Repartição de Manutenção e de Apoio Técnico)
- Número ou marcador, página 32: 1. São funções da Repartição de Manutenção e de Apoio Técnico:
- Número ou marcador, página 32: a) Receber e gravar todas as solicitações dos usuários;
- Número ou marcador, página 32: b) Garantir a assistência técnica e a manutenção permanente do equipamento informático do Ministério e implementar medidas que visam a sua segurança;
- Número ou marcador, página 32: c) Acompanhar os incidentes e reclamações;
- Número ou marcador, página 32: d) Proceder a avaliação inicial dos incidentes e monitorá-los;
- Número ou marcador, página 32: e) Envidar esforços para a redução das solicitações;
- Número ou marcador, página 32: f) Comunicar mudanças planificadas nos níveis de serviços aos utentes;
- Número ou marcador, página 32: g) Fechar os incidentes com confirmação aos solicitadores;
- Número ou marcador, página 32: h) Manter os usuários informados sobre os processos das Tecnologias de Informação e Comunicação; e
- Número ou marcador, página 32: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: 2. A Repartição de Manutenção e de Apoio Técnico é dirigida
- Texto do artigo, página 32: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO XIV Departamento de Comunicação e Imagem
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 106
- Texto do artigo, página 32: (Funções e Estrutura do Departamento de Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 32: 1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 32: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Ministério;
- Número ou marcador, página 32: b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da comunicação social na área de informação oficial;
- Número ou marcador, página 32: c) Promover, no âmbito das suas funções ou em colaboração com os demais Sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do Ministério e tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 32: d) Apoiar tecnicamente o Ministro na sua relação com os órgãos e profissionais da Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 32: e) Assegurar o relacionamento com a imprensa, sobretudo na edição e difusão das actividades do Ministro;
- Número ou marcador, página 32: f) Propor as temáticas mais relevantes, avaliar e sugerir a oportunidade e a dimensão da sua cobertura jornalística e divulgação pública;
- Número ou marcador, página 32: g) Aconselhar sobre as melhores formas de relacionamento com a imprensa e de cultura de uma boa imagem pública;
- Número ou marcador, página 32: h) Disponibilizar informação de apoio para entrevistas, conferências de imprensa, informes e outros encontros com a imprensa;
- Número ou marcador, página 32: i) Realizar estudos e pesquisas sobre a imagem do Ministério;
- Número ou marcador, página 33: j) Fornecer aos órgãos de comunicação social a agenda ou o plano e programa de eventos do Ministro e do Ministério;
- Número ou marcador, página 33: k) Agendar e calendarizar entrevistas, informes, conferências de imprensa e outros encontros com a comunicação social; e
- Número ou marcador, página 33: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: 2. O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 33: 3. O Departamento de Comunicação e Imagem estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 33: i) Repartição de Gestão de Média e Publicidade; ii) Repartição de Relações Públicas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 107
- Texto do artigo, página 33: (Repartição de Gestão de Média e Publicidade)
- Número ou marcador, página 33: 1. São funções da Repartição de Gestão de Média e Publicidade:
- Número ou marcador, página 33: a) Produzir pareceres no domínio da comunicação social;
- Número ou marcador, página 33: b) Promover linhas de parcerias com a imprensa nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 33: c) Procurar oportunidades de parcerias com as Organizações da Sociedade Civil jornalísticas;
- Número ou marcador, página 33: d) Gerir o conteúdo do website ou portal electrónico do Ministério;
- Número ou marcador, página 33: e) Pesquisar e classificar notícias para a revisão de análise de imprensa no Sector dos negócios estrangeiros e cooperação;
- Número ou marcador, página 33: f) Reunir matérias de interesse da instituição em formato de boletim;
- Número ou marcador, página 33: g) Monitorar debates na imprensa e nas redes sociais;
- Número ou marcador, página 33: h) Recolher histórias de casos de boas práticas para disseminação;
- Número ou marcador, página 33: i) Distribuir diariamente jornais electrónicos pelas diversas Unidades Orgânicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 33: j) Produzir spots, vinhetas, revistas, brochuras, boletins informativos e vídeos sobre o Ministério;
- Número ou marcador, página 33: k) Produzir comunicados de imprensa;
- Número ou marcador, página 33: l) Produzir cartões de visitas, postais festivos e outros materiais de merchandising;
- Número ou marcador, página 33: m) Assegurar a recolha e tratamento de imagens de eventos relevantes do Ministério;
- Número ou marcador, página 33: n) Fornecer imagens para a página do Ministério;
- Número ou marcador, página 33: o) Realizar uma exposição fotográfica anual e, em outras ocasiões necessárias; e
- Número ou marcador, página 33: p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: 2. A Repartição de Gestão de Média e Publicidade é dirigida
- Texto do artigo, página 33: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 108
- Texto do artigo, página 33: (Repartição de Relações Públicas)
- Número ou marcador, página 33: 1. São funções da Repartição de Relações Públicas:
- Número ou marcador, página 33: a) Realizar actividades de Relações Públicas;
- Número ou marcador, página 33: b) Coordenar com os demais órgãos do Ministério sobre a elaboração do plano anual de eventos e de deslocações internas e externas dos Membros da Direcção do Ministério;
- Número ou marcador, página 33: c) Organizar a logística relacionada com as deslocações dos dirigentes do Ministério dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 33: d) Assegurar a correcta gestão das questões ligadas a recepção e alojamento das delegações nacionais e estrangeiras em visita de trabalho ou outras missões;
- Número ou marcador, página 33: e) Estabelecer contactos com as agências de viagens para a marcação das passagens, bem como com os estabelecimentos hoteleiros para a reserva de hospedagem;
- Número ou marcador, página 33: f) Garantir uma recepção condigna dos dirigentes nos locais de embarque e desembarque dentro do país;
- Número ou marcador, página 33: g) Garantir o aprovisionamento, utilização e boa gestão do material protocolar; e
- Número ou marcador, página 33: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: 2. A Repartição de Relações Públicas é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO XV Departamento de Aquisições
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 109
- Texto do artigo, página 33: (Funções do Departamento de Aquisições)
- Número ou marcador, página 33: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
- Número ou marcador, página 33: a) Elaborar o levantamento das necessidades de contratação do Ministério;
- Número ou marcador, página 33: b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
- Número ou marcador, página 33: c) Elaborar os documentos de concursos;
- Número ou marcador, página 33: d) Apoiar e orientar as demais áreas do Ministério na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
- Número ou marcador, página 33: e) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 33: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 33: g) Manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 33: h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação; e
- Número ou marcador, página 33: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 33: 3. O Departamento de Aquisições estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 33: i) Repartição de Contratações; e ii) Repartição de Gestão de Contratos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 110
- Texto do artigo, página 33: (Repartição de Contratações)
- Número ou marcador, página 33: 1. São funções da Repartição de Contratações:
- Número ou marcador, página 33: a) Proceder e realizar o levantamento e a devida compilação das necessidades de contratação do Ministério, nas áreas de empreitada de obras, bens e serviços em coordenação com as outras áreas;
- Número ou marcador, página 33: b) Elaborar e actualizar o plano de contratações de cada exercício económico e submeter para a sua aprovação;
- Número ou marcador, página 33: c) Produzir os Documentos dos Concursos;
- Número ou marcador, página 34: d) Coordenar com as outras áreas o processo de elaboração dos Termos de Referência e/ou Especificações Técnicas;
- Número ou marcador, página 34: e) Preparar os anúncios do lançamento e de adjudicação e convites de manifestação de interesse dos concursos;
- Número ou marcador, página 34: f) Propor a composição dos Membros do Júri;
- Número ou marcador, página 34: g) Assistir o Júri e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes da avaliação dos concursos;
- Número ou marcador, página 34: h) Elaborar os relatórios finais dos concursos e produzir todos os documentos referentes aos processos de contratação;
- Número ou marcador, página 34: i) Garantir a execução e gestão dos processos de contratação e comunicar à Unidade Funcional de Supervisão de Aquisições (UFSA);
- Número ou marcador, página 34: j) Processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
- Número ou marcador, página 34: k) comunicar à UFSA as reclamações e os recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 34: l) Apoiar as demais áreas do Ministério na elaboração e utilização do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes à contratação;
- Número ou marcador, página 34: m) Garantir a preparação e elaboração dos contratos de empreitada de obras, fornecimento de bens e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 34: n) Garantir a submissão dos processos de contratação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 34: o) Colaborar com os órgãos de controlo interno e externo, nas missões inspectivas e de auditorias;
- Número ou marcador, página 34: p) Comunicar à UFSA sobre situações ocorridas de práticas anti-éticas e actos ilícitos ocorridos; e
- Número ou marcador, página 34: q) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: 2. A Repartição de Contratações é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 34: Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 111
- Texto do artigo, página 34: (Repartição de Gestão de Contratos)
- Número ou marcador, página 34: 1. São funções da Repartição de Gestão de Contratos:
- Número ou marcador, página 34: a) Garantir a gestão e execução dos contratos de empreitada de obras, fornecimento de bens e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 34: b) Proceder o lançamento de dados contratuais nas plataformas do agenciamento de contratação no Módulo do Património do Estado (MPE);
- Número ou marcador, página 34: c) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão de Aquisições (UFSA) os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre a contratação pública;
- Número ou marcador, página 34: d) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo à recepção do objecto dos contratos;
- Número ou marcador, página 34: e) Assegurar a recepção com qualidade necessária dos bens e serviços fornecidos ao Ministério;
- Número ou marcador, página 34: f) Garantir e ser guardiã do arquivo dos processos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 34: g) Propor à UFSA a inclusão no cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
- Número ou marcador, página 34: h) Informar à UFSA sobre o cumprimento dos contratos bem como a actuação dos contratados no que for pertinente;
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