I SÉRIE — n.º 50

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 50/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 34 i) Observar o cumprimento integral dos procedimentos de contratação previstos no Regulamento de contratação;
Número ou marcador · p. 34 j) Propor acções de formação em matérias de contratação em articulação com a UFSA;
Número ou marcador · p. 34 k) Prestar assistência sobre a matéria específica às outras áreas do Ministério;
Número ou marcador · p. 34 l) Garantir o registo e documentação das alterações contratuais e das decisões tomadas para os casos de imprevistos e/ou atrasos no cronograma de empreitadas de obras;
Número ou marcador · p. 34 m) Assegurar o cumprimento dos prazos e o calendário dos pagamentos nas empreitadas de obras, em articulação com a área financeira do Ministério;
Número ou marcador · p. 34 n) Organizar e monitorar os pagamentos a efectuar nos processos de contratação das obras, bens e serviços executados;
Número ou marcador · p. 34 o) Garantir, em articulação com o Ministério competente e a Fiscalização, a qualidade das obras;
Número ou marcador · p. 34 p) Assegurar o grau do cumprimento das recomendações e orientações definidas nas actas das reuniões com a contratada; e
Número ou marcador · p. 34 q) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 2. A Repartição de Gestão de Contratos é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 34 Colectivos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 112
Texto do artigo · p. 34 (Colectivos)
Número ou marcador · p. 34 1. São colectivos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação:
Número ou marcador · p. 34 a) Conselho Coordenador;
Número ou marcador · p. 34 b) Conselho Consultivo; e
Número ou marcador · p. 34 c) Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 34 2. As funções, composição e periodicidade dos colectivos são definidas no Estatuto Orgânico do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
Número ou marcador · p. 34 3. Em cada unidade orgânica funcionam Colectivos de
Texto do artigo · p. 34 Direcção dirigidos pelos respectivos titulares.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 113
Texto do artigo · p. 34 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 34 1. Colectivo de Direcção é um órgão de consulta e apoio técnico, das questões relacionadas com as actividades da unidade orgânica e é dirigido pelo respectivo titular.
Número ou marcador · p. 34 2. Compete ao Colectivo de Direcção:
Número ou marcador · p. 34 a) Avaliar as decisões da Direcção do Ministério relacionadas com a actividade da Unidade Orgânica respectiva, tendo em vista a sua correcta implementação;
Número ou marcador · p. 34 b) Analisar e dar parecer sobre as actividades de preparação, execução e controlo dos planos e programas definidos para a área respectiva;
Número ou marcador · p. 34 c) Avaliar o papel das Unidades Orgânicas no quadro das actividades do Ministério;
Número ou marcador · p. 34 d) Realizar o balanço periódico e efectuar a avaliação dos resultados;
Número ou marcador · p. 35 e) Emitir pareceres sobre a organização e funcionamento da Unidade Orgânica respectiva e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam solicitados pela Direcção do Ministério; e
Número ou marcador · p. 35 f) Pronunciar-se sobre quaisquer medidas de carácter geral que promovam o desenvolvimento e o cumprimento dos programas superiormente estabelecidos
Número ou marcador · p. 35 3. O colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 35 a) Titular da unidade orgânica e o respectivo adjunto;
Número ou marcador · p. 35 b) Chefe de Departamento Central;
Número ou marcador · p. 35 c) Chefe de Repartição Central; e
Número ou marcador · p. 35 d) Técnicos.
Número ou marcador · p. 35 4. Podem participar nas sessões do Colectivo de Direcção, na
Texto do artigo · p. 35 qualidade de convidados, outros técnicos e entidades a serem
Texto do artigo · p. 35 designadas pelo titular da unidade orgânica, em função das matérias a serem tratadas.
Número ou marcador · p. 35 5. O Colectivo de Direcção, reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 35 Disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 114
Texto do artigo · p. 35 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 35 As dúvidas que se suscitarem na interpretação do presente Regulamento Interno são resolvidas por Despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
Texto do artigo · p. 35 Ministério dos Negócios Estrangeiros, aos 30 de Janeiro de 2025. — A Ministra, Maria Manuela dos Santos Lucas.
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00 MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: i) Observar o cumprimento integral dos procedimentos de contratação previstos no Regulamento de contratação;
  2. Número ou marcador, página 34: j) Propor acções de formação em matérias de contratação em articulação com a UFSA;
  3. Número ou marcador, página 34: k) Prestar assistência sobre a matéria específica às outras áreas do Ministério;
  4. Número ou marcador, página 34: l) Garantir o registo e documentação das alterações contratuais e das decisões tomadas para os casos de imprevistos e/ou atrasos no cronograma de empreitadas de obras;
  5. Número ou marcador, página 34: m) Assegurar o cumprimento dos prazos e o calendário dos pagamentos nas empreitadas de obras, em articulação com a área financeira do Ministério;
  6. Número ou marcador, página 34: n) Organizar e monitorar os pagamentos a efectuar nos processos de contratação das obras, bens e serviços executados;
  7. Número ou marcador, página 34: o) Garantir, em articulação com o Ministério competente e a Fiscalização, a qualidade das obras;
  8. Número ou marcador, página 34: p) Assegurar o grau do cumprimento das recomendações e orientações definidas nas actas das reuniões com a contratada; e
  9. Número ou marcador, página 34: q) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 34: 2. A Repartição de Gestão de Contratos é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
  11. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
  12. Texto do artigo, página 34: Colectivos
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 112
  14. Texto do artigo, página 34: (Colectivos)
  15. Número ou marcador, página 34: 1. São colectivos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação:
  16. Número ou marcador, página 34: a) Conselho Coordenador;
  17. Número ou marcador, página 34: b) Conselho Consultivo; e
  18. Número ou marcador, página 34: c) Conselho Técnico.
  19. Número ou marcador, página 34: 2. As funções, composição e periodicidade dos colectivos são definidas no Estatuto Orgânico do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
  20. Número ou marcador, página 34: 3. Em cada unidade orgânica funcionam Colectivos de
  21. Texto do artigo, página 34: Direcção dirigidos pelos respectivos titulares.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 113
  23. Texto do artigo, página 34: (Colectivo de Direcção)
  24. Número ou marcador, página 34: 1. Colectivo de Direcção é um órgão de consulta e apoio técnico, das questões relacionadas com as actividades da unidade orgânica e é dirigido pelo respectivo titular.
  25. Número ou marcador, página 34: 2. Compete ao Colectivo de Direcção:
  26. Número ou marcador, página 34: a) Avaliar as decisões da Direcção do Ministério relacionadas com a actividade da Unidade Orgânica respectiva, tendo em vista a sua correcta implementação;
  27. Número ou marcador, página 34: b) Analisar e dar parecer sobre as actividades de preparação, execução e controlo dos planos e programas definidos para a área respectiva;
  28. Número ou marcador, página 34: c) Avaliar o papel das Unidades Orgânicas no quadro das actividades do Ministério;
  29. Número ou marcador, página 34: d) Realizar o balanço periódico e efectuar a avaliação dos resultados;
  30. Número ou marcador, página 35: e) Emitir pareceres sobre a organização e funcionamento da Unidade Orgânica respectiva e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam solicitados pela Direcção do Ministério; e
  31. Número ou marcador, página 35: f) Pronunciar-se sobre quaisquer medidas de carácter geral que promovam o desenvolvimento e o cumprimento dos programas superiormente estabelecidos
  32. Número ou marcador, página 35: 3. O colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
  33. Número ou marcador, página 35: a) Titular da unidade orgânica e o respectivo adjunto;
  34. Número ou marcador, página 35: b) Chefe de Departamento Central;
  35. Número ou marcador, página 35: c) Chefe de Repartição Central; e
  36. Número ou marcador, página 35: d) Técnicos.
  37. Número ou marcador, página 35: 4. Podem participar nas sessões do Colectivo de Direcção, na
  38. Texto do artigo, página 35: qualidade de convidados, outros técnicos e entidades a serem
  39. Texto do artigo, página 35: designadas pelo titular da unidade orgânica, em função das matérias a serem tratadas.
  40. Número ou marcador, página 35: 5. O Colectivo de Direcção, reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que necessário.
  41. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV
  42. Texto do artigo, página 35: Disposições finais
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 114
  44. Texto do artigo, página 35: (Dúvidas)
  45. Texto do artigo, página 35: As dúvidas que se suscitarem na interpretação do presente Regulamento Interno são resolvidas por Despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
  46. Texto do artigo, página 35: Ministério dos Negócios Estrangeiros, aos 30 de Janeiro de 2025. — A Ministra, Maria Manuela dos Santos Lucas.
  47. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00 MT
  48. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição