I SÉRIE — n.º 51
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 3
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Edição I Série n.º 51/2013
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- Texto do artigo, página 8: proposta do Conselho de Coordenação do Ensino, Investigação e Extensão, a aprovar pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 41
- Texto do artigo, página 8: (Competências dos Departamentos)
- Texto do artigo, página 8: Os Departamentos estão vocacionados para o ensino, investigação, actividades de extensão e prestação de serviços à comunidade, bem como para a divulgação e promoção do conhecimento no âmbito da(s) respectiva(s) área(s) científica(s), promovendo a cooperação entre os docentes numa perspectiva intra e interdisciplinar. Compete-lhes especificamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Assegurar a leccionação dos cursos e unidades curriculares que lhe estão afectos;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar na elaboração de propostas de criação, reformulação e extinção de cursos conferentes de grau;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover e implementar cursos não conferentes de grau, com vista a proporcionar múltiplas oportunidades de actualização, especialização e formação ao longo da vida;
- Número ou marcador, página 8: d) Desenvolver e apoiar projectos de investigação nas áreas científicas em que opera;
- Número ou marcador, página 8: e) Promover e dinamizar acordos de cooperação ou parcerias no seu domínio de acção, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: f) Propor e implementar actividades de extensão e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 8: g) Assegurar a implementação dos princípios e práticas de garantia da qualidade em todas as actividades que desenvolve;
- Número ou marcador, página 8: h) Colaborar noutras actividades de carácter científico e pedagógico, por solicitação dos órgãos ou serviços do Instituto.
- Número ou marcador, página 8: SECçãO II Órgãos de Gestão dos Departamentos
- Número ou marcador, página 8: Artigo 42
- Texto do artigo, página 8: (Directores de Departamento)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Director de Departamento supervisiona e coordena a actividade do departamento no âmbito da(s) área(s) científica(s) que lhe está(ão) associada(s), estando responsável pela gestão dos cursos e recursos que lhe estão afectos, sem prejuízo de articulação com outros departamentos.
- Número ou marcador, página 8: 2. Os Directores de Departamento são nomeados pelo Conselho de Direcção, dentre os docentes mais qualificados, ouvido o Conselho de Departamento.
- Número ou marcador, página 8: 3. O mandato dos Directores de Departamento tem a duração
- Texto do artigo, página 8: de dois anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 9: 4. Compete aos Directores de Departamento:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar o Departamento;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar o Regulamento do departamento, ouvido o Conselho de Departamento, e submetê-lo à aprovação do Conselho de Direcção, assegurando o cumprimento das respectivas disposições, uma vez aprovado;
- Número ou marcador, página 9: c) Gerir a actividade do departamento, incluindo a implementação de cursos conferentes de grau e outras formações, o desenvolvimento de investigação, a realização de actividades de extensão e prestação de serviços, de acordo com as directrizes superiores e princípios e procedimentos de garantia de qualidade;
- Número ou marcador, página 9: d) Elaborar as propostas dos planos de actividade anuais para o departamento, incluindo os respectivos orçamentos e os termos da avaliação da implementação, ouvido o Conselho de Departamento, bem como submetê-los à aprovação do Conselho de Coordenação do Ensino, Investigação e Extensão;
- Número ou marcador, página 9: e) Elaborar e apresentar, ao Conselho de Departamento e ao Conselho de Coordenação do Ensino, Investigação e Extensão, os relatórios anuais de actividade e financeiros;
- Número ou marcador, página 9: f) Gerir os recursos humanos afectos ao departamento, em função das orientações institucionais;
- Número ou marcador, página 9: g) Propor a contratação, renovação, prorrogação, recondução ou cessação de contrato, promoção e transferência internado pessoal docente afecto ao departamento, bem como dar cumprimento às decisões tomadas neste domínio pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 9: h) Elaborar, em articulação com os directores de curso, o quadro anual de distribuição do serviço de todos os docentes afectos ao departamento, bem como propor a distribuição em causa ao Conselho de Departamento;
- Número ou marcador, página 9: i) Emitir parecer sobre pedidos de docentes para deslocação ao estrangeiro, atribuição de estatuto de bolseiro ou dispensa de serviço;
- Número ou marcador, página 9: j) Gerir os recursos materiais e financeiros afectos ao departamento, de acordo com as directrizes institucionais, zelando pela manutenção e conservação das instalações e equipamentos;
- Número ou marcador, página 9: k) Propor a celebração de contratos, acordos e protocolos de cooperação com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, no domínio de acção do departamento;
- Número ou marcador, página 9: l) Apresentar aos órgãos próprios do Instituto todos os assuntos da competência destes;
- Número ou marcador, página 9: m) Assegurar a gestão do expediente do departamento;
- Número ou marcador, página 9: n) Promover a articulação interdepartamental, as abordagens interdisciplinares e a maximização de sinergias nas actividades e gestão de recursos.
- Número ou marcador, página 9: 5. São ainda competências dos Directores de Departamento todas as que lhes forem delegadas pelo Director-Geral ou pelo Conselho de Coordenação do Ensino, Investigação e Extensão.
- Número ou marcador, página 9: 6. O regulamento interno do departamento deve estabelecer os termos de articulação do director de departamento com os órgãos de gestão e unidades estruturais do Instituto.
- Número ou marcador, página 9: 7. As decisões dos Directores de Departamento são passíveis
- Texto do artigo, página 9: de ratificação ou de rectificação pelos órgãos competentes na matéria em questão.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 43
- Texto do artigo, página 9: (Coordenadores de Curso)
- Número ou marcador, página 9: 1. Cada curso conferente de grau dispõe de um Coordenador, cuja função é a de assegurar o normal funcionamento do ciclo de estudos, garantindo a organização e implementação do mesmo de acordo com princípios de garantia de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: 2. Os Coordenadores de Curso são nomeados pelo Conselho de Direcção, dentre os docentes mais qualificados, ouvido o Conselho de Departamento correspondente à área científica predominante do curso em questão.
- Número ou marcador, página 9: 3. O mandato dos Coordenadores de Curso tem a duração de dois anos, em sincronia com o mandato do Directores de Departamento correspondentes à área científica predominante do curso, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 9: 4. Compete aos Coordenadores de Curso:
- Número ou marcador, página 9: a) Assegurar o funcionamento regular dos cursos que estão sob a sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 9: b) Garantir a articulação com (e entre) os departamentos que asseguram a leccionação das unidades curriculares constantes do plano curricular do curso, fomentando a interdisciplinaridade dentro do curso e entre cursos;
- Número ou marcador, página 9: c) Promover estratégias de valorização do curso;
- Número ou marcador, página 9: d) Divulgar e promover o curso junto dos potenciais estudantes;
- Número ou marcador, página 9: e) Elaborar e submeter, ao Conselho de Coordenação do Ensino, Investigação e Extensão, propostas de organização ou alteração dos planos de estudo, ouvidos os directores dos departamentos que ministram as unidades curriculares constantes do curso;
- Número ou marcador, página 9: f) Elaborar anualmente um dossier técnico-pedagógico do curso, tendo em vista a fixação dos termos da sua implementação, bem como zelar pelo cumprimento das regras do mesmo;
- Número ou marcador, página 9: g) Elaborar e propor, ao Conselho de Coordenação do Ensino, Investigação e Extensão, os termos de creditação dos cursos, ouvidos os directores dos departamentos que ministram unidades curriculares integradas nos mesmos;
- Número ou marcador, página 9: h) Propor, ao Conselho de Coordenação do Ensino, Investigação e Extensão, os regimes de ingresso e de vagas, ouvidos os directores dos departamentos que ministram as unidades curriculares integradas nos mesmos.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 44
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de Departamento)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho de Departamento integra todos os docentes a tempo integral afectos ao departamento em causa.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Conselho de Departamento é o órgão responsável
- Texto do artigo, página 9: pela gestão estratégica da actividade de cada departamento, competindo-lhe:
- Número ou marcador, página 9: a) Propor ao Conselho de Direcção a nomeação dosdirectores de departamento e coordenadores de curso respectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) Pronunciar-se sobre o regulamento do Departamento;
- Número ou marcador, página 9: c) Pronunciar-se sobre o plano de actividades anual do Departamento, incluindo o orçamento previsto;
- Número ou marcador, página 9: d) Identificar e comunicar, ao Conselho de Coordenação do Ensino, Investigação e Extensão, as necessidades de recursos humanos e materiais a afectar ao Departamento;
- Número ou marcador, página 9: e) Propor, ao Conselho de Coordenação do Ensino, Investigação e Extensão, orientações sobre políticas de aquisição de material científico e pedagógico;
- Número ou marcador, página 9: f) Monitorizar e avaliar o funcionamento do ensino e disciplinas, das actividades de investigação e de extensão desenvolvidas pelo Departamento;
- Número ou marcador, página 9: g) Propor, ao Conselho de Coordenação do Ensino, Investigação e Extensão, a atribuição de unidades curriculares da responsabilidade do Departamento aos planos dos cursos;
- Número ou marcador, página 10: h) Propor, ao Conselho de Coordenação do Ensino, Investigação e Extensão, cursos e programas de formação no âmbito da(s) área(s) integradas no Departamento;
- Número ou marcador, página 10: i) Apresentar aos órgãos competentes propostas de actividades e contratos, acordos e protocolos de investigação, extensão e prestação de serviços entre o Departamento e entidades externas, nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: j) Emitir pareceres sobre planos de estudos e matérias diversas relativas a investigação e serviços à comunidade, na(s) respectiva(s) área(s);
- Número ou marcador, página 10: k) Elaborar horários e planos de trabalho,
- Número ou marcador, página 10: l) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Conselho de Departamento reúne por iniciativa do Director do Departamento ou da maioria absoluta dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: SECçãO III Ensino e Formação, Investigação, Extensão e Serviços à Comunidade
- Número ou marcador, página 10: Artigo 45
- Texto do artigo, página 10: (Cursos e Formações)
- Texto do artigo, página 10: O ISG ministrará cursos e formações diversas, conferentes e não conferentes de grau, nas áreas da gestão, administração e educação.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 46
- Texto do artigo, página 10: (Investigação)
- Número ou marcador, página 10: 1. O ISG promove e coordena actividades de investigação e de desenvolvimento tecnológico no âmbito das áreas científicas que abarca, incentivando a interdisciplinaridade, a cooperação com outras instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, a sua estreita articulação com as actividades de ensino, bem como a transferibilidade dos resultados tendo em vista contribuir para o desenvolvimento económico e social da região e do país.
- Número ou marcador, página 10: 2. Os termos de desenvolvimento das actividades de investigação constam de regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 10: 3. O ISG poderá, em função do desenvolvimento e necessidades
- Texto do artigo, página 10: futuras desta esfera de intervenção, criar unidades estruturais específicas destinadas a apoiar os departamentos e os docentes no desenvolvimento de actividades de investigação, desenvolvimento tecnológico e transferência de conhecimento e tecnologia.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 47
- Texto do artigo, página 10: (Actividades de Extensão e Prestação de Serviços)
- Texto do artigo, página 10: O ISG promove e coordena actividades de extensão científica, técnica e cultural e a prestação de serviços à comunidade, incentivando relações de proximidade e cooperação com os diversos sectores da sociedade, com base em protocolos, parcerias, redes e outros formatos de colaboração, nos planos nacional e internacional, com particular incidência em:
- Número ou marcador, página 10: a) Projectos e actividades de transferência de conhecimento e tecnologia para os sectores público e empresarial;
- Número ou marcador, página 10: b) Actividades de cooperação com organizações do mercado de trabalho, de forma a promover uma estreita articulação do ensino com as realidades laborais, a proporcionar experiências de formação profissional aos estudantes e a facilitar e apoiar a inserção dos diplomados na vida activa;
- Número ou marcador, página 10: c) Projectos e actividades de difusão, disseminação de ciência e tecnologia orientados para públicos específicos, com vista a proporcionar o acesso a oportunidades de actualização;
- Número ou marcador, página 10: d) Acções educativas e formativas que contribuam para a compreensão pública da ciência e tecnologia;
- Número ou marcador, página 10: e) Iniciativas de intervenção social a diversos níveis;
- Número ou marcador, página 10: f) Actividades de extensão cultural;
- Número ou marcador, página 10: g) Prestação de serviços à sociedade no âmbito da competência científica e técnica do Instituto.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 10: Comunidade de Instituto
- Número ou marcador, página 10: Artigo 48
- Texto do artigo, página 10: (Composição e Reuniões)
- Número ou marcador, página 10: 1. A Comunidade de Instituto é constituída pelos corpos discente, docente, de investigação, técnico e administrativo.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Comunidade de Instituto reunir-se-á, em acto solene, nas
- Texto do artigo, página 10: seguintes ocasiões:
- Número ou marcador, página 10: a) No dia do ISG, o qual é fixado pelo Conselho de Direcção do Instituto;
- Número ou marcador, página 10: b) No dia da abertura solene do ano lectivo;
- Número ou marcador, página 10: c) No dia da cerimónia de graduação.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 49
- Texto do artigo, página 10: (Corpo Discente)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Corpo Discente do Instituto é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos nele ministrados.
- Número ou marcador, página 10: 2. Os direitos e deveres, as formas de matrícula e inscrição,
- Texto do artigo, página 10: os regimes de frequência e de avaliação e de disciplina dos estudantes do Instituto serão estabelecidos em regulamentos próprios.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 50
- Texto do artigo, página 10: (Corpo Docente, de Investigação, Técnico e Administrativo)
- Texto do artigo, página 10: O ISG disporá de:
- Número ou marcador, página 10: a) Corpo docente, constituído pelo pessoal que exerce funções de docência, investigação e extensão;
- Número ou marcador, página 10: b) Corpo de investigação, constituído pelo pessoal que exerce principalmente actividades de investigação;
- Número ou marcador, página 10: c) Corpo técnico, constituído pelo pessoal que exerce funções técnicas e pelos trabalhadores qualificados;
- Número ou marcador, página 10: d) Corpo administrativo, constituído pelo pessoal que exerce as funções administrativas e as actividades de apoio ou conexas.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 51
- Texto do artigo, página 10: (Estatuto do Pessoal)
- Texto do artigo, página 10: As categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e as carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação de funções, dos elementos integrantes dos corpos docente, técnico, administrativo e de investigação, do ISG, constarão do Estatuto de Pessoal e dos respectivos regulamentos a aprovar.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 10: Regime Patrimonial e Económico-financeiro
- Número ou marcador, página 10: Artigo 52
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Texto do artigo, página 10: Integram o património do ISG os bens e direitos que lhe estão, ou sejam, afectos pela entidade instituidora ou por outras entidades, para a prossecução dos seus fins, assim como os bens e direitos adquiridos pelo próprio Instituto.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 53
- Texto do artigo, página 11: (Recursos Financeiros)
- Número ou marcador, página 11: 1. Constituem recursos financeiros do Instituto:
- Número ou marcador, página 11: a) Dotações que lhe forem concedidas pela Entidade Instituidora ou por outras entidades;
- Número ou marcador, página 11: b) Rendimentos de bens próprios;
- Número ou marcador, página 11: c) Receitas de propinas;
- Número ou marcador, página 11: d) Receitas de taxas aplicadas aos estudantes e de outros emolumentos;
- Número ou marcador, página 11: e) Receitas da prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 11: f) Receitas provenientes da investigação;
- Número ou marcador, página 11: g) Eventuais subvenções de entidades privadas ou públicas.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Instituto mantém actualizado o inventário do seu
- Texto do artigo, página 11: património, bem como o cadastro dos seus bens.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 54
- Texto do artigo, página 11: (Regime Financeiro)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Orçamento Ordinário Geral do Instituto respeita ao ano civil.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Orçamento-Programa, que inclui o projecto do Plano de Actividades e o correspondente Orçamento Ordinário Geral, é elaborado nos termos dos presentes estatutos, e submetido à Entidade Instituidora para aprovação até ao final do ano anterior, após aprovação pelo Conselho de Administração do Instituto.
- Número ou marcador, página 11: 3. Poderão ser aprovados orçamentos extraordinários ao longo do ano civil, sempre que tal for necessário para garantir uma gestão financeira eficaz.
- Número ou marcador, página 11: 4. O Instituto reporta financeiramente aos órgãos de direcção da
- Texto do artigo, página 11: Entidade Instituidora com uma regularidade trimestral e sempre que solicitado pela mesma.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IX
- Texto do artigo, página 11: Graus, Diplomas, Certificados e Dignidades Universitárias
- Número ou marcador, página 11: Artigo 55
- Texto do artigo, página 11: (Graus)
- Número ou marcador, página 11: 1. O ISG outorgará o grau de Licenciado aos estudantes que concluam os respectivos cursos de graduação.
- Número ou marcador, página 11: 2. O ISG outorgará os graus de Mestre e Doutor aos estudantes
- Texto do artigo, página 11: que concluam os respectivos cursos de pós-graduação, ao nível de mestrado e doutoramento, respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 56
- Texto do artigo, página 11: (Diplomas)
- Número ou marcador, página 11: 1. Os Diplomas de graduação são assinados pelo Director- -Geral e pelo Coordenador de Curso respectivo.
- Número ou marcador, página 11: 2. Os Diplomas de pós-graduação são assinados pelo Director- -Geral e pelo Director de Departamento respectivo.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 57
- Texto do artigo, página 11: (Certificados)
- Texto do artigo, página 11: O ISG emite certificados de conclusão de cursos não conducentes a grau académico, os quais são assinados pelo Director-Geral e pelo Director de Departamento respectivo.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 58
- Texto do artigo, página 11: (Títulos Honoríficos)
- Texto do artigo, página 11: O ISG atribuirá títulos honoríficos a individualidades de mérito comprovado, que tenham contribuído para o progresso do Instituto, da região ou do país, ou que se hajam distinguido pela sua actuação a favor das ciências, das letras, das artes ou da cultura.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 59
- Texto do artigo, página 11: (Símbolos)
- Número ou marcador, página 11: 1. Constituem símbolos do ISG o emblema, o logótipo, a bandeira e o hino, a aprovar pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: 2. A descrição do emblema e da bandeira do ISG constará de
- Texto do artigo, página 11: regulamento próprio que definirá também as regras do respectivo uso.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 60
- Texto do artigo, página 11: (Sigla)
- Texto do artigo, página 11: O Instituto Superior de Gestão, Administração e Educação adopta a sigla ISG.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO X
- Texto do artigo, página 11: Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 11: Artigo 61
- Texto do artigo, página 11: (Comissão Instaladora)
- Número ou marcador, página 11: 1. A entidade instituidora nomeará uma Comissão Instaladora, que coordenará o processo de implementação do ISG e assumirá as funções e competências necessárias para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Comissão Instaladora integrará membros representantes da Entidade Instituidora, bem como membros externos cujo contributo seja entendido como relevante para o desenvolvimento do projecto.
- Número ou marcador, página 11: 3. Todos os membros da Comissão Instaladora são nomeados, exonerados e substituídos pela Entidade Instituidora.
- Número ou marcador, página 11: 4. A Entidade Instituidora designará um Presidente dentre os membros da Comissão Instaladora.
- Número ou marcador, página 11: 5. A Comissão Instaladora é responsável pela elaboração
- Texto do artigo, página 11: e aprovação do Regulamento Geral Interno do Instituto, bem como pela sua submissão ao Ministério de Tutela para efeitos de aprovação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO XI
- Texto do artigo, página 11: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 11: Artigo 62
- Texto do artigo, página 11: (Revisão Estatutária)
- Número ou marcador, página 11: 1. Qualquer revisão dos estatutos do ISG será efectuada em cumprimento da legislação vigente aplicável aos processos de revisão estatutária em estabelecimentos de ensino superior.
- Número ou marcador, página 11: 2. Os estatutos do ISG podem ser revistos e alterados:
- Número ou marcador, página 11: a) Por força da alteração da lei;
- Número ou marcador, página 11: b) Ordinariamente após quatro anos depois da sua publicação ou revisão;
- Número ou marcador, página 11: c) Extraordinariamente, a qualquer momento, por solicitação do Conselho de Direcção, com autorização expressa da Entidade Instituidora, ou por solicitação desta última.
- Parágrafo, página 11: Preço — 18,18 MT
- Parágrafo, página 11: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 28/2013 CONSELHO DE MINISTROS