I SÉRIE — n.º 51
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 51/2016
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- Número ou marcador, página 15: Artigo 56
- Texto do artigo, página 15: (Repartição de Programação e Execução Orçamental)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Programação e Execução Orçamental:
- Número ou marcador, página 15: a) Assegurar a análise periódica da evolução da despesa e emitir os respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 15: b) Zelar pelo cumprimento da lei, regulamentos e outros dispositivos legais de carácter administrativo e financeiro;
- Número ou marcador, página 15: c) Executar o orçamento de investimentos em infra- -estruturas do sector da Administração da Justiça;
- Número ou marcador, página 15: d) Proceder o registo contabilístico da execução do orçamento de funcionamento e de investimento e sua contabilização;
- Número ou marcador, página 15: e) Proceder a elaboração de processos de prestação de contas mensais;
- Número ou marcador, página 15: f) Produzir balanços trimestrais sobre a execução do Orçamento do Estado e demais projectos com financiamento Externo sob sua Gestão;
- Número ou marcador, página 15: g) Garantir que as programações financeiras sejam feitas nas datas previstas;
- Número ou marcador, página 15: h) Garantir que todas as despesas autorizadas pelo ordenador da despesa e o gestor tenha cabimento orçamental;
- Número ou marcador, página 15: i) Garantir que sejam devidamente organizados os processos de todas as despesas realizadas; e
- Número ou marcador, página 15: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Programação e Execução Orçamental
- Texto do artigo, página 15: é dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 57
- Texto do artigo, página 15: (Repartição de Vencimentos)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Vencimentos:
- Número ou marcador, página 15: a) Garantir o pagamento de salários nas datas indicadas;
- Número ou marcador, página 15: b) Garantir que as alterações de abonos e descontos sejam efectuadas mensalmente;
- Número ou marcador, página 15: c) Emitir declarações de rendimentos anuais dos funcionários;
- Número ou marcador, página 15: d) Emitir parecer sobre o cabimento de verba;
- Número ou marcador, página 15: e) Proceder o registo no livro contabilístico da execução salarial;
- Número ou marcador, página 15: f) Proceder a elaboração de processos de prestação de contas anual;
- Número ou marcador, página 15: g) Produzir balanço mensal sobre a evolução salarial;
- Número ou marcador, página 15: h) Garantir o fornecimento de dados para elaboração da conta de gerência; e
- Número ou marcador, página 15: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Vencimentos é dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 58
- Texto do artigo, página 15: (Departamento de Documentação e Informação)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Documentação e Informação:
- Número ou marcador, página 15: a) Dirigir a gestão de documentação e informação de natureza jurídica, compilando, tratando e arquivando documentação jurídica nacional e estrangeira, e documentos de arquivo e de bibliográficos;
- Número ou marcador, página 15: b) Coordenar a Comissão de Avaliação de Documentos do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
- Número ou marcador, página 15: c) Coordenar e gerir o sistema Legis-PALOP, em articulação com as UTOG dos PALOP;
- Número ou marcador, página 15: d) Colaborar com a Coordenação Regional da UTOG, em articulação com as restantes UTOG dos demais PALOP, na definição e aplicação de critérios operacionais e de classificação jurídica, incluindo os descritores que integram o thesaurus jurídico, garantindo a sua coerência;
- Número ou marcador, página 15: e) Propor a adopção de orientações estratégicas relativas à UTOG e submeter à ratificação do Conselho Consultivo do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
- Número ou marcador, página 15: f) Representar o Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos nos eventos nacionais e internacionais sobre arquivos e Legis-PALOP;
- Número ou marcador, página 15: g) Colaborar com a Coordenação Regional do Sistema Legis-PALOP, em articulação com as restantes UTOG’s dos demais PALOP, sob autorização do Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, na actualização dos critérios para a realização de actividades conjuntas entre os países membro do Sistema Sistema Legis-PALOP;
- Número ou marcador, página 15: h) Assegurar a gestão criteriosa das receitas provenientes das subscrições ao Sistema Legis-PALOP;
- Número ou marcador, página 15: i) Assumir a presidência rotativa da UTOG e organizar a respectiva reunião Anual;
- Número ou marcador, página 15: j) Assegurar o acesso de documentos de arquivo e do material bibliográfico sob custódia do Ministério respeitando as normas de informação classificada;
- Número ou marcador, página 15: k) Implementar e acompanhar as rotinas de trabalho visando a padronização dos procedimentos técnicos relativos às actividades de gestão de documentos de arquivo e de biblioteca no Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a todos níveis;
- Número ou marcador, página 15: l) Promover, orientar e acompanhar a aplicação dos planos de classificação e tabelas de temporalidade de documentos no Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a todos níveis;
- Número ou marcador, página 15: m) Implementar e supervisionar a aplicação e o emprego de normas técnicas e tecnologias de gestão de documentos no Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a todos níveis;
- Número ou marcador, página 15: n) Elaborar a proposta do plano de actividades anual e respectivo orçamento e submeter à aprovação;
- Número ou marcador, página 16: o) Colaborar na elaboração de propostas de celebração de acordos e protocolos de cooperação com instituições nacionais ou internacionais, públicas ou privadas em matéria de gestão documental e bibliográfico;
- Número ou marcador, página 16: p) Elaborar ou acolher propostas de acordos de parceria e protocolos de cooperação com entidades diversas e submeter a aprovação superior;
- Número ou marcador, página 16: q) Submeter propostas de projecto para financiamento das actividades do DDI;
- Número ou marcador, página 16: r) Realizar reuniões técnicas ou administrativas conforme previsto no presente regulamento interno; e
- Número ou marcador, página 16: s) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Documentação e Informação é dirigido
- Texto do artigo, página 16: por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 59
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Arquivos, Avaliação e Destinação)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Arquivos, Avaliação e Destinação:
- Número ou marcador, página 16: a) Realizar actividades de formação, desenvolvimento, gestão e protecção dos acervos e colecções de documentos arquivísticos do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a todos níveis;
- Número ou marcador, página 16: b) Apoiar, em articulação com a Secretaria Geral do Ministério, a produção, classificação, tramitação, uso, guarda e organização dos documentos de valor primário e secundário dos arquivos do Ministério a todos níveis;
- Número ou marcador, página 16: c) Promover, acções de capacitação institucional para a implementação e cumprimento das regras do Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE);
- Número ou marcador, página 16: d) Supervisionar e orientar a aplicação e ou revisão de planos de classificação e tabelas de temporalidade;
- Número ou marcador, página 16: e) Implementar as normas sobre a transferência e recolha e destinação de documentos nas três fases de gestão;
- Número ou marcador, página 16: f) Supervisionar a execução das actividades de descrição e arranjo dos documentos arquivísticos do Ministério a todos níveis;
- Número ou marcador, página 16: g) Supervisionar e apoiar a implantação e organização dos arquivos intermediários a todos níveis;
- Número ou marcador, página 16: h) Supervisionar a execução das acções de salvaguarda, preservação, conservação e restauração dos documentos arquivísticos no Arquivo a todos níveis;
- Número ou marcador, página 16: i) Executar as actividades de referência e atendimento dos utentes dos Arquivos Ministério Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
- Número ou marcador, página 16: j) Supervisionar e orientar a informatização e gestão electrónica dos documentos e arquivos do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a todos níveis;
- Número ou marcador, página 16: k) Velar pelo cumprimento das normas e princípios de acesso e sigilo dos documentos públicos;
- Número ou marcador, página 16: l) Implementar e actualizar e ou adequar as directrizes, normas e orientações metodológicas para criação e manutenção dos arquivos correntes, intermediários e permanentes Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a todos níveis; e
- Número ou marcador, página 16: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Arquivos, Avaliação e Destinação é dirigida
- Texto do artigo, página 16: por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 60
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Biblioteca e informação jurídica)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Biblioteca e Informação Jurídica:
- Número ou marcador, página 16: a) Proceder a recolha, guarda, tratamento e disseminação de informações e conhecimentos técnico-jurídicos sobre a realidade sociocultural e/ou sobre a justiça;
- Número ou marcador, página 16: b) Promover a formação, desenvolvimento e gestão dos acervos e colecções de documentos, objectos e outros suportes informacionais bibliógrafos, audiovisuais produzidos e ou adquiridos pelo Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 16: c) Seleccionar, avaliar, organizar e guardar os acervos e colecções do Ministério, órgãos provinciais, distritais e instituições subordinadas e tuteladas de acordo com as normas;
- Número ou marcador, página 16: d) Proceder o processamento técnico dos acervos e colecções de documentos, objectos e outros suportes informacionais bibliográficos, audiovisuais produzidos e ou adquiridos pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a todos níveis;
- Número ou marcador, página 16: e) Elaborar proposta de actualização de instrumentos para o processamento técnico das colecções e acervos bibliográficos e audiovisuais do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a todos níveis;
- Número ou marcador, página 16: f) Realizar acções de preservação, conservação e restauração de acervos do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a todos níveis;
- Número ou marcador, página 16: g) Atendimento condignamente os utentes da biblioteca;
- Número ou marcador, página 16: h) Proceder a informatização e gestão electrónica de documentos bibliográficos e afins através da introdução e uso de modernas tecnologias de comunicação e informação nos processos de produção, registo, arquivo, circulação e troca de informações;
- Número ou marcador, página 16: i) Propor o estabelecimento, actualização e ou adequação das directrizes, normas e orientações metodológicas para a criação e manutenção dos serviços de biblioteca e informação do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
- Número ou marcador, página 16: j) Inserir na base Legis-PALOP a legislação e a jurisprudência publicadas no Boletim da República em formato digital e zelar pela actualização dos dados no Sistema;
- Número ou marcador, página 16: k) Proceder à classificação jurídica da legislação e jurisprudência inseridas no Sistema Legis-PALOP;
- Número ou marcador, página 16: l) Identificar e inserir a doutrina com interesse para o ordenamento jurídico nacional e manter a sua interligação no Sistema Legis-PALOP;
- Número ou marcador, página 16: m) Criar as interligações com outros registos e entre as bases de dados de legislação, jurisprudência, doutrina e outros documentos e dos descritores que integram o thesaurus jurídico;
- Número ou marcador, página 16: n) Gerir as licenças nacionais de acesso ao Sistema LegisPALOP e o relacionamento com os seus utilizadores;
- Número ou marcador, página 16: o) Acompanhar a gestão da rede do Sistema Legis-PALOP na sua componente nacional;
- Número ou marcador, página 16: p) Implementar um sistema de monitorização, supervisão e fiscalização da base Legis-PALOP;
- Número ou marcador, página 16: q) Elaborar e apresentar propostas de acções de cooperação institucional com entidades e instituições congéneres e correlatas, para aprovação superior;
- Número ou marcador, página 16: r) Colaborar na elaboração de Artigos para as publicações anuais da UTOG Regional;
- Número ou marcador, página 16: 2. Repartição do Sistema Legis-PALOP é chefiada por com
- Texto do artigo, página 16: um chefe de Repartição.
- Número ou marcador, página 17: s) Participar na elaboração e aprovação do plano e orçamento do departamento;
- Número ou marcador, página 17: t) Assegurar o apoio administrativo e logístico da UTOG;
- Número ou marcador, página 17: u) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e directivas governamentais relacionadas com a actividade da UTOG;
- Número ou marcador, página 17: v) Assegurar a recolha da jurisprudência, dos pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM), e da doutrina ou documentos relevantes de instituições académicas e de formação, com interesse para o ordenamento jurídico nacional, respeitando as normas relativas as matérias classificadas;
- Número ou marcador, página 17: w) Elaborar e apresentar propostas de estratégias promocionais e comerciais do Sistema Legis-PALOP para sua aprovação;
- Texto do artigo, página 17: x) Assegurar a satisfação dos clientes, dando resposta imediata às suas necessidades;
- Número ou marcador, página 17: y) Apresentar relatórios trimestrais sobre todas as actividades realizadas pela UTOG, dando a conhecer todas as alterações dos critérios operacionais e de classificação jurídica que porventura tenham sido efectuadas, bem como as actividades realizadas conjuntamente pelos países membros do Sistema;
- Número ou marcador, página 17: z) Participar, sob autorização superior, no Encontro Anual das Unidades Técnicas, Operacionais e de Gestão do Legis-PALOP; e aa) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Biblioteca e Informação Jurídica é dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 61 (Repartição de Normas Técnicas e Tecnologia)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Repartição de Normas Técnicas e Tecnologia:
- Número ou marcador, página 17: a) Estabelecer, actualizar e ou adequar directrizes, normas e orientações metodológicas para criação e manutenção dos arquivos correntes, intermediários e permanentes;
- Número ou marcador, página 17: b) Realizar actividades técnicas de criação, manutenção e ou prestação de serviços de biblioteca e informação do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a todos níveis;
- Número ou marcador, página 17: c) Divulgar, implementar as normas técnicas e tecnológicas e princípios que orientam a realização do trabalho informático do Departamento de Documentação e Informação;
- Número ou marcador, página 17: d) Proceder a informatização e gestão electrónica dos documentos e arquivos do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a todos níveis;
- Número ou marcador, página 17: e) Proceder a digitalização do acervo do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a todos níveis;
- Número ou marcador, página 17: f) Criar e gerir o arquivo digital do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a todos níveis; e
- Número ou marcador, página 17: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: 3. A Repartição de Normas Técnicas e Tecnologia é dirigida
- Texto do artigo, página 17: por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 62
- Texto do artigo, página 17: (Secretaria-Geral)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Secretaria-geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Receber, registar e garantir a circulação eficiente do expediente;
- Número ou marcador, página 17: b) Registar e expedir a correspondência;
- Número ou marcador, página 17: c) Controlar o livro de ponto e elaborar o mapa de efectividade do pessoal da Direcção;
- Número ou marcador, página 17: d) Controlar o livro de reclamações e encaminhar regularmente ao Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 17: e) Proceder a classificação, tramitação e arquivo da documentação de acordo com as normas;
- Número ou marcador, página 17: f) Elaborar informes sobre a gestão do expediente e submeter ao seu superior hierárquico;
- Número ou marcador, página 17: g) Apoiar na organização dos eventos do DDI, sempre que solicitado;
- Número ou marcador, página 17: h) Receber e orientar os visitantes que acorram ao DDI tanto presencialmente quanto por meios remotos de comunicação, designadamente correio electrónico, telefone e outros;
- Número ou marcador, página 17: i) Realizar outras actividades de Secretaria-geral (SG) e de Secretaria de Informação Classificada (SIC);
- Número ou marcador, página 17: j) Organizar os processos para despacho;
- Número ou marcador, página 17: k) Criar, desenvolver e alimentar bancos de dados específicos;
- Número ou marcador, página 17: l) Secretariar e elaborar as actas ou sínteses das reuniões do Colectivo do Departamento e outras para as quais seja solicitado;
- Número ou marcador, página 17: m) Prestar apoio a todas as unidades orgânicas do Ministério em matérias relacionadas com as suas funções; e
- Número ou marcador, página 17: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Secretaria-geral é dirigida por um chefe de Repartição,
- Texto do artigo, página 17: nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO XI Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação
- Número ou marcador, página 17: Artigo 63
- Texto do artigo, página 17: (Funções e estrutura da Direcção de Tecnologia de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 17: a) Desenvolver e implementar o Plano Director de Tecnologias de Informação e Comunicação do Ministério e do Sector da Administração da Justiça;
- Número ou marcador, página 17: b) Planificar, estabelecer e gerir a infra-estrutura de Tecnologias de Informação e Comunicação do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
- Número ou marcador, página 17: c) Elaborar a política de informática do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
- Número ou marcador, página 17: d) Elaborar políticas, normas e procedimentos para a boa utilização dos sistemas informáticos, a sua rentabilização e actualização;
- Número ou marcador, página 17: e) Assegurar a aplicação de padrões internacionais para a gestão de sistemas e segurança da informação e garantir o sigilo no uso das bases de dados dos utentes;
- Número ou marcador, página 17: f) Assegurar que os sistemas implementados pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos estão em conformidade com o quadro de Interoperabilidade do Governo Electrónico em Moçambique;
- Número ou marcador, página 18: g) Assegurar, em coordenação com as restantes unidades orgânicas do Ministério a estruturação interna dos serviços, num sistema integrado de gestão;
- Número ou marcador, página 18: h) Promover a optimização do uso dos recursos informáticos para garantir a exploração eficiente e eficaz dos sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 18: i) Garantir a disponibilidade, integridade e confidencialidade das informações à sua guarda;
- Número ou marcador, página 18: j) Criar e gerir mecanismos e facilidades tecnológicas para o fluxo de informação entre o Ministério, o Sector da Administração de Justiça e as Direcções Provinciais;
- Número ou marcador, página 18: k) Dirigir o processo de aquisição, instalação e manutenção de equipamentos e aplicações informáticas para o Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
- Número ou marcador, página 18: l) Criar e manter o backup sistemático de toda a informação da instituição e mecanismos de recuperação de dados e sistemas em situações de corrupção de dados, acidentes ou desastres;
- Número ou marcador, página 18: m) Promover a expansão, massificação, acesso e uso das tecnologias de informação e comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 18: n) Promover a formação e capacitação de recursos humanos em matéria de Tecnologia de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 18: o) Participar na elaboração da política de segurança das instalações e infra-estruturas do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
- Número ou marcador, página 18: p) Realizar estudos tendentes a garantir a segurança e integridade dos sistemas e operações informatizados contra abusos e violações; e
- Número ou marcador, página 18: q) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: 2. A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 18: 3. A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação
- Texto do artigo, página 18: estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 18: a) Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Sistemas; e
- Número ou marcador, página 18: b) Departamento de Instalação, Manutenção e Segurança.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 64
- Texto do artigo, página 18: (Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Sistemas)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 18: de Aplicações e Sistemas:
- Número ou marcador, página 18: a) Actuar nas áreas de Bases de dados, Aplicações Web e Aplicações/Softwares;
- Número ou marcador, página 18: b) Analisar, parametrizar e desenvolver aplicativos e sistemas de base de dados;
- Número ou marcador, página 18: c) Elaborar as especificações técnicas para aplicativos e bases de dados;
- Número ou marcador, página 18: d) Desenvolver aplicativos baseados em Web;
- Número ou marcador, página 18: e) Desenhar, coordenar e implementar os projectos de sistematização dos processos de trabalho;
- Número ou marcador, página 18: f) Realizar ou supervisar a instalação e testes funcionais de aplicativos/software’s e bases de dados adquiridos ou desenvolvidos localmente e elaborar relatórios quantitativos e qualitativos;
- Número ou marcador, página 18: g) Assegurar a configuração, gestão, manutenção e reparação de aplicativos/software’s e bases de dados;
- Número ou marcador, página 18: h) Elaborar contratos de assistência técnica aos aplicativos e bases de dados;
- Número ou marcador, página 18: i) Executar as actividades definidas nos contratos de manutenção celebrados;
- Número ou marcador, página 18: j) Desenhar sistemas de Intranet e painéis electrónicos informativos;
- Número ou marcador, página 18: k) Realizar ou supervisar a produção, teste, manutenção e actualização do Portal e/ou Website;
- Número ou marcador, página 18: l) Realizar a gestão e actualização de conteúdos do Portal e/ou Website;
- Número ou marcador, página 18: m) Quantificar e submeter à aprovação as necessidades anuais de desenvolvimento de aplicativos e bases de dados das unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 18: n) Elaborar manuais de procedimentos operacionais;
- Número ou marcador, página 18: o) Elaborar e disponibilizar instruções e manuais de uso aos usuários das unidades orgânicas proprietárias das aplicações; e
- Número ou marcador, página 18: p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: 2. O Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Sistemas é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 65
- Texto do artigo, página 18: (Departamento de Instalação, Manutenção e Segurança)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções do Departamento de Instalação, Manutenção e Segurança:
- Número ou marcador, página 18: a) Actuar nas áreas de Instalação, cablagem e manutenção bem como na área de sistemas operativos, segurança e Helpdesk;
- Número ou marcador, página 18: b) Desenhar e configurar sistemas de redes de computadores;
- Número ou marcador, página 18: c) Realizar e controlar a montagem, instalação, configuração e teste de computadores, periféricos e equipamento de comunicações;
- Número ou marcador, página 18: d) Elaborar relatórios quantitativos e qualitativos dos sistemas de redes;
- Número ou marcador, página 18: e) Definir padrões de especificações técnicas de computadores, periféricos e equipamento de comunicações;
- Número ou marcador, página 18: f) Elaborar planos e contratos de manutenção de computadores, periféricos e equipamento de comunicações e sua execução;
- Número ou marcador, página 18: g) Elaborar e gerir planos de backup de aplicativos, base de dados e de toda a informação processada no Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
- Número ou marcador, página 18: h) Monitorar e manter em condições óptimas de funcionamento e segurança os serviços de internet e suas interconexões a enlaces de rede pública;
- Número ou marcador, página 18: i) Realizar a gestão de contas de email do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
- Número ou marcador, página 18: j) Instalar, licenciar, activar, actualizar e administrar os sistemas operativos e aplicativos de escritório;
- Número ou marcador, página 18: k) Atender as necessidades do Ministério e do sector de administração da justiça no que diz respeito à manutenção de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 18: l) Supervisar os sistemas de energia nas instalações do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
- Número ou marcador, página 18: m) Projectar, instalar e gerir os sistemas de segurança electrónica das instalações do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
- Número ou marcador, página 18: n) Quantificar, orçamentar e submeter à aprovação as necessidades anuais das unidades orgânicas em equipamento informático;
- Número ou marcador, página 18: o) Definir e implementar políticas de uso, gestão e acesso à informação;
- Número ou marcador, página 19: p) Definir e implementar políticas de segurança das instalações, equipamentos e informação em conformidade com normas e padrões vigentes;
- Número ou marcador, página 19: q) Projectar, instalar e administrar o centro de recuperação de dados do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
- Número ou marcador, página 19: r) Acompanhar, implementar e responder às orientações do Centro de Atendimento de Incidentes de Segurança, Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança em Moçambique e de outros mecanismos de segurança da informação institucionalizados pelo Governo;
- Número ou marcador, página 19: s) Definir e implementar políticas de protecção de sistemas de informação contra a intrusão e a modificação desautorizada de dados ou informações armazenadas, em processamento ou em trânsito; e
- Número ou marcador, página 19: t) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: 2. O Departamento de Instalação, Manutenção e Segurança
- Texto do artigo, página 19: é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO XII Gabinete Jurídico
- Número ou marcador, página 19: Artigo 66
- Texto do artigo, página 19: (Funções do Gabinete Jurídico)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções do Gabinete Jurídico:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestar assessoria jurídica ao Ministro;
- Número ou marcador, página 19: b) Analisar e pronunciar-se sobre propostas de diplomas legais, regulamentos e outros actos normativos sobre o sector;
- Número ou marcador, página 19: c) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos, convénios e outros instrumentos legais;
- Número ou marcador, página 19: d) Apoiar a Procuradoria-Geral da República no exercício da defesa dos interesses do Estado, em matérias ligadas as actividades do Ministério;
- Número ou marcador, página 19: e) Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo;
- Número ou marcador, página 19: f) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
- Número ou marcador, página 19: g) Propor providências legislativas que julgue necessárias; e
- Número ou marcador, página 19: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director Nacional,
- Texto do artigo, página 19: nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO XIII Gabinete do Ministro
- Número ou marcador, página 19: Artigo 67
- Texto do artigo, página 19: (Funções do Gabinete do Ministro)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções do Gabinete do Ministro:
- Número ou marcador, página 19: a) Organizar o programa e agenda de trabalho do Ministro e Vice-Ministro e Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestar assessoria ao Ministro e Vice-Ministro;
- Número ou marcador, página 19: c) Organizar os despachos, a correspondência e o arquivo de expediente e documentação do Ministro e do Vice- -Ministro;
- Número ou marcador, página 19: d) Coordenar a preparação das reuniões e audiências do Ministro e Vice-Ministro com outras entidades e cidadãos;
- Número ou marcador, página 19: e) Assistir, apoiar, logística, técnica e administrativamente, o Ministro, o Vice-Ministro e o Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 19: f) Assegurar a divulgação e o controlo da implementação das decisões do Ministro e o Vice-Ministro;
- Número ou marcador, página 19: g) Preparar e secretariar as reuniões do Ministro e do Vice-Ministro, bem como as reuniões do Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 19: h) Garantir o encaminhamento de toda a correspondência destinada ao Ministro e ao Vice-Ministro e garantir a sua tramitação;
- Número ou marcador, página 19: i) Garantir a publicação dos actos normativos do Ministro que superintende a área da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
- Número ou marcador, página 19: j) Garantir a comunicação dos despachos proferidos pelo Ministro e Vice-Ministro;
- Número ou marcador, página 19: k) Assegurar a ligação com os serviços externos; e
- Número ou marcador, página 19: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: 2. O Gabinete do Ministro é dirigido por um chefe de Gabinete, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO XIV Departamento de Comunicação e Imagem
- Número ou marcador, página 19: Artigo 68
- Texto do artigo, página 19: (Funções e estrutura do Departamento de Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 19: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Ministério;
- Número ou marcador, página 19: b) Contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da Comunicação Social na área da informação oficial;
- Número ou marcador, página 19: c) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do Ministério e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 19: d) Assegurar a realização das actividades de protocolo e relações públicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 19: e) Apoiar tecnicamente o Ministro na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 19: f) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do Ministério;
- Número ou marcador, página 19: g) Assegurar os contactos do Ministério com os órgãos de comunicação social.
- Número ou marcador, página 19: h) Promover a interacção entre os públicos internos;
- Número ou marcador, página 19: i) Promover o bom atendimento do público interno e externo;
- Número ou marcador, página 19: j) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do Ministério;
- Número ou marcador, página 19: k) Desenvolver acções no âmbito da assessoria de imprensa e de imagem pública do Ministério;
- Número ou marcador, página 19: l) Promover a comunicação entre o Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e os cidadãos, estimulando o diálogo permanente, a co-responsabilidade colectiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
- Número ou marcador, página 19: m) Dinamizar, em colaboração com as unidades orgânicas, direcções provinciais, instituições tuteladas e subordinadas, a disponibilização de canais alternativos de atendimento ao cidadão, contribuindo para a sua permanente optimização, tendo em conta critérios de acessibilidade e comodidade com vista ao aumento da satisfação do público; e
- Número ou marcador, página 20: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: 2. O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigido por um chefe de Dertamento, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 20: 3. O Departamento de Comunicação e Imagem estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 20: a) Repartição de Gestão de Média e Publicidade; e
- Número ou marcador, página 20: b) Repartição de Relações Públicas e Protocolo.
- Número ou marcador, página 20: Artigo 69
- Texto do artigo, página 20: (Repartição de Gestão de Média e Publicidade)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Gestão de Média e Publicidade:
- Número ou marcador, página 20: a) Produzir pareceres no domínio da comunicação social;
- Número ou marcador, página 20: b) Promover linhas de parcerias com a imprensa nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 20: c) Procurar oportunidades de parcerias com as Organizações da Sociedade Civil jornalísticas;
- Número ou marcador, página 20: d) Gerir o conteúdo do Website ou o Portal electrónico do Ministério;
- Número ou marcador, página 20: e) Pesquisar e classificar notícias para a revisão de análise de imprensa no sector da justiça;
- Número ou marcador, página 20: f) Reunir matérias de interesse da instituição em formato de boletim;
- Número ou marcador, página 20: g) Monitorar debates na imprensa e nas redes sociais;
- Número ou marcador, página 20: h) Recolher histórias de casos de boas práticas para disseminação;
- Número ou marcador, página 20: i) Distribuir diariamente jornais electrónicos pelas diversas unidades orgânicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 20: j) Produzir spots, vinhetas, revistas, brochuras, boletins informativos e vídeos sobre a instituição;
- Número ou marcador, página 20: k) Produzir comunicados de imprensa;
- Número ou marcador, página 20: l) Produzir cartões-de-visita, postais festivos e outros materiais de merchandising; e
- Número ou marcador, página 20: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Gestão de Média e Publicidade é dirigida
- Texto do artigo, página 20: por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 20: Artigo 70
- Texto do artigo, página 20: (Repartição de Relações Públicas e Protocolo)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Relações Públicas e Protocolo:
- Número ou marcador, página 20: a) Realizar actividades de Relações Públicas e de Protocolo no Ministério;
- Número ou marcador, página 20: b) Coordenar com os demais órgãos da instituição sobre a elaboração do plano anual de eventos e de deslocações internas e externas dos Membros da Direcção do Ministério;
- Número ou marcador, página 20: c) Organizar a logística relacionada com as deslocações dos dirigentes do Ministério dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 20: d) Assegurar a correcta gestão das questões ligadas à recepção e alojamento das delegações nacionais e estrangeiras em visita de trabalho ou outras missões;
- Número ou marcador, página 20: e) Estabelecer contactos com as agências de viagem para a marcação das passagens, bem como com os estabelecimentos hoteleiros para a reserva de hospedagem;
- Número ou marcador, página 20: f) Garantir uma recepção condigna dos dirigentes nos locais de embarque e desembarque dentro do país;
- Número ou marcador, página 20: g) Garantir o aprovisionamento, utilização e boa gestão do material protocolar; e
- Número ou marcador, página 20: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Relações Públicas e Protocolo é dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO XV Departamento de Aquisições
- Número ou marcador, página 20: Artigo 71
- Texto do artigo, página 20: (Funções e estrutura do Departamento de Aquisições)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
- Número ou marcador, página 20: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do Ministério;
- Número ou marcador, página 20: b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
- Número ou marcador, página 20: c) Elaborar os documentos de concursos;
- Número ou marcador, página 20: d) Observar os procedimentos de contratação previstos no Regulamento das Contratações;
- Número ou marcador, página 20: e) Apoiar e orientar as demais áreas do Ministério na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
- Número ou marcador, página 20: f) Prestar assistência aos Júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos de contratação pertinentes;
- Número ou marcador, página 20: g) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos;
- Número ou marcador, página 20: h) Manter adequada a informação sobre o cumprimento de todos os Contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 20: i) Administrar os Contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
- Número ou marcador, página 20: j) Propor a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições - UFSA a realização das acções de formação;
- Número ou marcador, página 20: k) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
- Número ou marcador, página 20: l) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo;
- Número ou marcador, página 20: m) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas e sectoriais da sua competência;
- Número ou marcador, página 20: n) Submeter os documentos de contratação ao Tribunal Administrativo; e
- Número ou marcador, página 20: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 20: 3. O Departamento de Aquisições estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 20: a) Repartição de Obras Públicas; e
- Número ou marcador, página 20: b) Repartição de Bens e Serviços.
- Número ou marcador, página 20: Artigo 72
- Texto do artigo, página 20: (Repartição de Obras Públicas)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Obras Públicas:
- Número ou marcador, página 20: a) Instruir os processos de contratação de obras públicas;
- Número ou marcador, página 20: b) Globalizar as necessidades de contratações para obras das Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 20: c) Elaborar o caderno de encargos para empreitada de Obras Públicas e para sua manutenção;
- Número ou marcador, página 20: d) Controlar o nível de execução de obras Públicas;
- Número ou marcador, página 20: e) Propor a contratação de fiscais de obras Públicas; e
- Número ou marcador, página 20: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Obras Públicas é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 20: de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 21: Artigo 73
- Texto do artigo, página 21: (Repartição de Bens e Serviços)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Bens e Serviços:
- Número ou marcador, página 21: a) Instruir os processos de contratação de Bens e Serviços;
- Número ou marcador, página 21: b) Globalizar as necessidades de contratação para fornecimento de Bens e Prestação de Serviços;
- Número ou marcador, página 21: c) Elaborar o caderno de encargos para Fornecimento de Bens e Serviços;
- Número ou marcador, página 21: d) Controlar o nível de execução e qualidade dos Bens fornecidos e Serviços prestados; e
- Número ou marcador, página 21: e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Bens e Serviços é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 21: de Repartição Central, nomeado pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 21: Colectivos
- Número ou marcador, página 21: Artigo 74
- Texto do artigo, página 21: (Colectivos de Direcção)
- Número ou marcador, página 21: 1. Nas unidades orgânicas do Ministério funcionam colectivos de direcção, os quais são convocados e dirigidos pelos respectivos directores.
- Número ou marcador, página 21: 2. Os Colectivos de Direcção têm a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 21: a) O Director da Unidade Orgânica e o adjunto respectivo;
- Número ou marcador, página 21: b) Os Chefes de Departamentos; e
- Número ou marcador, página 21: c) Os Chefes de Repartição.
- Número ou marcador, página 21: 3. O Director pode, sempre que achar conveniente, convidar outros quadros ou instituições para tomar parte nas reuniões dos Colectivos de Direcção.
- Número ou marcador, página 21: 4. São funções dos Colectivos de Direcção:
- Número ou marcador, página 21: a) Avaliar as decisões da Direcção do Ministério relacionadas com a actividade da unidade orgânica respectiva, tendo em vista a sua correcta implementação;
- Número ou marcador, página 21: b) Analisar e dar parecer sobre as actividades de preparação, execução e controlo dos planos e programas definidos para a área respectiva;
- Número ou marcador, página 21: c) Avaliar o papel da unidade orgânica no quadro das actividades do Ministério;
- Número ou marcador, página 21: d) Realizar o balanço periódico e efectuar a avaliação dos resultados;
- Número ou marcador, página 21: e) Emitir pareceres sobre a organização e funcionamento da unidade orgânica respectiva e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam solicitados pela Direcção do Ministério; e
- Número ou marcador, página 21: f) Pronunciar-se sobre quaisquer medidas de carácter geral que promovam o desenvolvimento e o cumprimento dos programas superiormente estabelecidos;
- Número ou marcador, página 21: 5. Os Colectivos de Direcção reúnem-se ordinariamente
- Texto do artigo, página 21: de quinze em quinze dias, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo director.
- Número ou marcador, página 21: Artigo 75
- Texto do artigo, página 21: (Colectivo do Gabinete do Ministro)
- Número ou marcador, página 21: 1. O Colectivo do Gabinete do Ministro é convocado e dirigido pelo Chefe do Gabinete.
- Número ou marcador, página 21: 2. O Colectivo do Gabinete do Ministro têm a seguinte
- Texto do artigo, página 21: composição:
- Número ou marcador, página 21: a) Chefe do Gabinete;
- Número ou marcador, página 21: b) Assessor do Ministro;
- Número ou marcador, página 21: c) Assistentes; e
- Número ou marcador, página 21: d) Secretários Particulares.
- Número ou marcador, página 21: Artigo 76
- Texto do artigo, página 21: (Funções do Colectivo do Gabinete do Ministro)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções do Colectivo do Gabinete do Ministro:
- Número ou marcador, página 21: a) Estudar as decisões da Direcção do Ministério relacionadas com as actividades do Gabinete, tendo em vista a sua correcta implementação;
- Número ou marcador, página 21: b) Analisar e dar parecer sobre as actividades de preparação, execução e controlo dos planos e programas definidos para a respectiva área;
- Número ou marcador, página 21: c) Avaliar o papel da unidade orgânica no quadro das actividades do Ministério;
- Número ou marcador, página 21: d) Realizar o balanço periódico e efectuar a avaliação dos resultados;
- Número ou marcador, página 21: e) Emitir pareceres sobre a organização e funcionamento do Gabinete e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam solicitados pela direcção do Ministério; e
- Número ou marcador, página 21: f) Pronunciar-se sobre quaisquer medidas de carácter geral que promovam o desenvolvimento e o cumprimento dos programas superiormente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 21: 2. O Colectivo do Gabinete do Ministro reúne-se ordinariamente
- Texto do artigo, página 21: de quinze em quinze dias, podendo reunir-se extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Chefe respectivo.
- Número ou marcador, página 21: Artigo 77
- Texto do artigo, página 21: (Colectivos de Departamento)
- Número ou marcador, página 21: 1. Os Colectivos de Departamento são convocados e dirigidos pelos Chefes respectivos.
- Número ou marcador, página 21: 2. Os Colectivos de Departamento têm a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 21: a) Chefe do Departamento; e
- Número ou marcador, página 21: b) Chefes das Repartições.
- Número ou marcador, página 21: 3. O Chefe de Departamento pode, sempre que achar conveniente, convidar outros quadros para tomar parte nas reuniões dos Colectivos de Departamento.
- Número ou marcador, página 21: 4. Os Colectivos de Departamento têm por funções:
- Número ou marcador, página 21: a) Analisar e dar parecer sobre questões fundamentais das actividades do respectivo Departamento; e
- Número ou marcador, página 21: b) Outras actividades superiormente atribuídas.
- Número ou marcador, página 21: 5. Os Colectivos de Departamento reúnem-se semanalmente,
- Texto do artigo, página 21: podendo reunir-se extraordinariamente sempre que for convocado pelo Chefe do Departamento respectivo.
- Parágrafo, página 22: Preço — 51,15 MT
- Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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