I SÉRIE — n.º 52
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição I Série n.º 52/2014
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 1 de Julho de 2014 I SÉRIE — Número 52
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Lista, página 1: Resolução n.º 31/2014: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o EXIM BANK da China, no dia 10 de Junho de 2014, em Beijing, no montante de USD 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Aquisição de Equipamento de Comunicações para as Forças de Defesa e Segurança. Resolução n.º 32/2014:
- Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Agência Francesa de Desenvolvimento, no dia 30 de Maio de 2014, em Maputo, no montante de USD 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento da participação da empresa Electricidade de Moçambique, EP, no capital da Central Térmica de Ressano Garcia, SA (CTRG).
- Texto do artigo, página 1: Conselho de Ministros
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 31/2014
- Texto do artigo, página 1: de 1 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da
- Texto do artigo, página 1: República de Moçambique e o EXIM BANK da China, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o EXIM BANK da China, no dia 10 de Junho de 2014, em Beijing, no montante de USD 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Aquisição de Equipamento de Comunicações para as Forças de Defesa e Segurança.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Junho
- Texto do artigo, página 1: de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 32/2014
- Texto do artigo, página 1: de 1 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Agência Francesa de Desenvolvimento, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Agência Francesa de Desenvolvimento, no dia 30 de Maio de 2014, em Maputo, no montante de USD 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento da participação da empresa Electricidade de Moçambique, EP, no capital da Central Térmica de Ressano Garcia, SA (CTRG).
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Junho
- Texto do artigo, página 1: de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Parágrafo, página 1: Preço — 3,50 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 31/2014 Conselho de Ministros
- Resolução n.º 32/2014 Resolução n.º 32/2014