I SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 52/2014

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 1 de Julho de 2014 I SÉRIE — Número 52
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Lista · p. 1 Resolução n.º 31/2014: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o EXIM BANK da China, no dia 10 de Junho de 2014, em Beijing, no montante de USD 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Aquisição de Equipamento de Comunicações para as Forças de Defesa e Segurança. Resolução n.º 32/2014:
Parágrafo · p. 1 Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Agência Francesa de Desenvolvimento, no dia 30 de Maio de 2014, em Maputo, no montante de USD 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento da participação da empresa Electricidade de Moçambique, EP, no capital da Central Térmica de Ressano Garcia, SA (CTRG).
Texto do artigo · p. 1 Conselho de Ministros
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 31/2014
Texto do artigo · p. 1 de 1 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da
Texto do artigo · p. 1 República de Moçambique e o EXIM BANK da China, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o EXIM BANK da China, no dia 10 de Junho de 2014, em Beijing, no montante de USD 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Aquisição de Equipamento de Comunicações para as Forças de Defesa e Segurança.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Junho
Texto do artigo · p. 1 de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 32/2014
Texto do artigo · p. 1 de 1 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Agência Francesa de Desenvolvimento, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Agência Francesa de Desenvolvimento, no dia 30 de Maio de 2014, em Maputo, no montante de USD 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento da participação da empresa Electricidade de Moçambique, EP, no capital da Central Térmica de Ressano Garcia, SA (CTRG).
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Junho
Texto do artigo · p. 1 de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Parágrafo · p. 1 Preço — 3,50 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 1 de Julho de 2014 I SÉRIE — Número 52
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  7. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: A V I S O
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  12. Lista, página 1: Resolução n.º 31/2014: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o EXIM BANK da China, no dia 10 de Junho de 2014, em Beijing, no montante de USD 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Aquisição de Equipamento de Comunicações para as Forças de Defesa e Segurança. Resolução n.º 32/2014:
  13. Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Agência Francesa de Desenvolvimento, no dia 30 de Maio de 2014, em Maputo, no montante de USD 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento da participação da empresa Electricidade de Moçambique, EP, no capital da Central Térmica de Ressano Garcia, SA (CTRG).
  14. Texto do artigo, página 1: Conselho de Ministros
  15. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 31/2014
  16. Texto do artigo, página 1: de 1 de Julho
  17. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da
  18. Texto do artigo, página 1: República de Moçambique e o EXIM BANK da China, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  19. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o EXIM BANK da China, no dia 10 de Junho de 2014, em Beijing, no montante de USD 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Aquisição de Equipamento de Comunicações para as Forças de Defesa e Segurança.
  20. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Junho
  21. Texto do artigo, página 1: de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  22. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 32/2014
  23. Texto do artigo, página 1: de 1 de Julho
  24. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Agência Francesa de Desenvolvimento, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  25. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Agência Francesa de Desenvolvimento, no dia 30 de Maio de 2014, em Maputo, no montante de USD 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento da participação da empresa Electricidade de Moçambique, EP, no capital da Central Térmica de Ressano Garcia, SA (CTRG).
  26. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Junho
  27. Texto do artigo, página 1: de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  28. Parágrafo, página 1: Preço — 3,50 MT
  29. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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