I SÉRIE — n.º 54

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 54/2016

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 6 de Maio de 2016 I SÉRIE — Número 54
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Parágrafo · p. 1 Lei n.º 3/2016:
Parágrafo · p. 1 Cria na Província de Gaza os distritos de Chongoene, Limpopo e Mapai.
Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Lei n.º 3/2016
Texto do artigo · p. 1 de 6 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se criar distritos, face à dinâmica actual do desenvolvimento sócio-económico e cultural do País, ao abrigo do disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 179, da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Criação de distritos)
Texto do artigo · p. 1 São criados os seguintes distritos, na Província de Gaza: a) Chongoene;
Número ou marcador · p. 1 b) Limpopo;
Número ou marcador · p. 1 c) Mapai.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Descrição dos limites)
Texto do artigo · p. 1 Compete ao Governo, proceder à descrição técnica dos limites dos distritos de Chongoene, Limpopo e Mapai, na Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Regulamentação)
Texto do artigo · p. 1 Compete ao Governo, regulamentar a presente Lei, no prazo de 60 dias após a sua publicação.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 1 (Revogação)
Texto do artigo · p. 1 São revogadas as disposições legais que contrariem a presente Lei.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 1 A presente Lei entra em vigor quinze dias após a sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Assembleia da República, aos 11 de Abril de 2016.
Texto do artigo · p. 1 A Presidente da Assembleia da República , Verónica Nataniel Macamo Dhlovo.
Texto do artigo · p. 1 Promulgada, aos 5 de Maio de 2016. Publique-se. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
Parágrafo · p. 1 Preço — 4,65 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 6 de Maio de 2016 I SÉRIE — Número 54
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  9. Parágrafo, página 1: Lei n.º 3/2016:
  10. Parágrafo, página 1: Cria na Província de Gaza os distritos de Chongoene, Limpopo e Mapai.
  11. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  12. Texto do artigo, página 1: Lei n.º 3/2016
  13. Texto do artigo, página 1: de 6 de Maio
  14. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se criar distritos, face à dinâmica actual do desenvolvimento sócio-económico e cultural do País, ao abrigo do disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 179, da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  15. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  16. Texto do artigo, página 1: (Criação de distritos)
  17. Texto do artigo, página 1: São criados os seguintes distritos, na Província de Gaza: a) Chongoene;
  18. Número ou marcador, página 1: b) Limpopo;
  19. Número ou marcador, página 1: c) Mapai.
  20. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  21. Texto do artigo, página 1: (Descrição dos limites)
  22. Texto do artigo, página 1: Compete ao Governo, proceder à descrição técnica dos limites dos distritos de Chongoene, Limpopo e Mapai, na Província de Gaza.
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  24. Texto do artigo, página 1: (Regulamentação)
  25. Texto do artigo, página 1: Compete ao Governo, regulamentar a presente Lei, no prazo de 60 dias após a sua publicação.
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
  27. Texto do artigo, página 1: (Revogação)
  28. Texto do artigo, página 1: São revogadas as disposições legais que contrariem a presente Lei.
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5
  30. Texto do artigo, página 1: (Entrada em Vigor)
  31. Texto do artigo, página 1: A presente Lei entra em vigor quinze dias após a sua publicação.
  32. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, aos 11 de Abril de 2016.
  33. Texto do artigo, página 1: A Presidente da Assembleia da República , Verónica Nataniel Macamo Dhlovo.
  34. Texto do artigo, página 1: Promulgada, aos 5 de Maio de 2016. Publique-se. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
  35. Parágrafo, página 1: Preço — 4,65 MT
  36. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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