I SÉRIE — n.º 54

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 54/2021

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 19 de Março de 2021 I SÉRIE — Número 54
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • •
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 8/2021:
Parágrafo · p. 1 Determina Luto Nacional de 5 dias, a partir das zero horas do dia 20 de Março de 2021 até às 24 horas do dia 24 de Março de 2021, devido ao desaparecimento físico de John Pombe Joseph Magufuli, Presidente da República Unida da Tanzânia.
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • •
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 8/2021
Texto do artigo · p. 1 de 19 de Março
Texto do artigo · p. 1 Em virtude do desaparecimento físico de John Pombe Joseph Magufuli, Presidente da República Unida da Tanzânia, ocorrido no dia 17 de Março de 2021, nos termos do estabelecido no artigo 42, conjugado com a alínea f) do artigo 43, todos do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que estabelece as Normas do Protocolo do Estado, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A observância de Luto Nacional de 5 dias, a partir das zero horas do dia 20 de Março de 2021 até às 24 horas do dia 24 de Março de 2021, devido ao desaparecimento físico de John Pombe Joseph Magufuli, Presidente da República Unida da Tanzânia.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Durante o período do Luto Nacional, a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial serão içados a meia haste em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 19 de Março
Texto do artigo · p. 1 de 2021. Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 19 de Março de 2021 I SÉRIE — Número 54
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: —
  4. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: • • • • •
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  12. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 8/2021:
  13. Parágrafo, página 1: Determina Luto Nacional de 5 dias, a partir das zero horas do dia 20 de Março de 2021 até às 24 horas do dia 24 de Março de 2021, devido ao desaparecimento físico de John Pombe Joseph Magufuli, Presidente da República Unida da Tanzânia.
  14. Texto lido por imagem, página 1: • • • • •
  15. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  16. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 8/2021
  17. Texto do artigo, página 1: de 19 de Março
  18. Texto do artigo, página 1: Em virtude do desaparecimento físico de John Pombe Joseph Magufuli, Presidente da República Unida da Tanzânia, ocorrido no dia 17 de Março de 2021, nos termos do estabelecido no artigo 42, conjugado com a alínea f) do artigo 43, todos do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que estabelece as Normas do Protocolo do Estado, o Conselho de Ministros determina:
  19. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A observância de Luto Nacional de 5 dias, a partir das zero horas do dia 20 de Março de 2021 até às 24 horas do dia 24 de Março de 2021, devido ao desaparecimento físico de John Pombe Joseph Magufuli, Presidente da República Unida da Tanzânia.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Durante o período do Luto Nacional, a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial serão içados a meia haste em todo o território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 19 de Março
  22. Texto do artigo, página 1: de 2021. Publique-se.
  23. Texto do artigo, página 1: O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  24. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  25. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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