I SÉRIE — n.º 55

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 55/2020

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 20 de Março de 2020 I SÉRIE — Número 55
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 15/2020:
Parágrafo · p. 1 Cria a Unidade de Produção Penitenciária Agro-Pecuária de Magude e aprova o respectivo Regulamento Interno.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 15/2020
Texto do artigo · p. 1 de 20 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se criar e definir a estrutura orgânica e funcionamento da Unidade de Produção Penitenciária de Magude, de modo a promover o desenvolvimento de actividades económicas adequadas à geração de renda para melhoria das condições de vida nos estabelecimentos penitenciários e como meio de reabilitação e reinserção social dos condenados, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico do SERNAP, aprovado pelo Decreto n.º 63/2013, de 6 de Dezembro, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo1. É criada a Unidade de Produção Penitenciária AgroPecuária de Magude e aprovado o respectivo Regulamento Interno, anexo ao presente diploma e que dele é parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A Unidade de Produção Penitenciária Agro-Pecuária de Magude tem estatuto de Departamento Autónomo e subordina- -se ao Director-Geral do Serviço Nacional Penitenciário.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A Unidade de Produção Penitenciária Agro-Pecuária de Magude é chefiada por um chefe de Departamento Autónomo.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. Em tudo o que não estiver especialmente regulado no presente Diploma, aplica-se a legislação específica do Serviço Nacional Penitenciário e o regime geral aplicável.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 2 Janeiro de 2020. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 1 Regulamento Interno da Unidade de Produção Penitenciária de Magude
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Número ou marcador · p. 1 1. A Unidade de Produção Penitenciária de Magude é um Departamento Autónomo, órgão central do SERNAP, que garante a implementação de política do desenvolvimento da actividade agro-pecuária em grande escala e de comercialização dos bens produzidos em Magude.
Número ou marcador · p. 1 2. A Unidade de Produção Penitenciária de Magude subordina-
Texto do artigo · p. 1 se directamente ao Director-Geral do SERNAP.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Funções)
Número ou marcador · p. 1 1. São funções da Unidade de Produção Penitenciária de Magude:
Número ou marcador · p. 1 a) Garantir a Direcção da Unidade de Produção Penitenciária de Magude;
Número ou marcador · p. 1 b) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Departamento;
Número ou marcador · p. 1 c) Garantir e estabelecer o mecanismo de consulta com as associações empresariais agro-pecuárias locais;
Número ou marcador · p. 1 d) Garantir a selecção e o enquadramento dos brigadistas em actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 1 e) Assegurar a emissão de pareceres sobre questões relativas às agro-pecuárias que lhe sejam solicitados;
Número ou marcador · p. 1 f) Assegurar a celebração de parcerias públicas ou privadas entre o SERNAP e entidades especializadas no exercício de actividades agro-pecuárias da unidade;
Número ou marcador · p. 1 g) Assegurar a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos alocados;
Número ou marcador · p. 1 h) Assegurar a produção, processamento, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos pela Unidade;
Número ou marcador · p. 1 i) Assegurar a prestação de contas mensais, trimestrais, semestrais e anuais ao Director-Geral, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades executadas;
Número ou marcador · p. 1 j) Garantir a concepção e elaboração de projectos e analisar a viabilidade económica das cadeias de valores;
Número ou marcador · p. 1 k) Garantir o desenho de pacotes ou módulos para a formação e treinamento das brigadas e respectivos planos de negócios;
Número ou marcador · p. 1 l) Garantir e propor o estabelecimento de novos projectos e parceria com as instituições de ensino técnico profissional;
Número ou marcador · p. 1 m) Garantir a construção e apetrechamento de unidades fabris de processamento;
Número ou marcador · p. 2 n) Assegurar a aquisição da matéria-prima para o abastecimento da Unidade;
Número ou marcador · p. 2 o) Garantir a elaboração de planos, programas e projectos nas áreas da produção agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 2 p) Garantir a aquisição, conservação e manutenção dos equipamentos para o desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 2 q) Garantir a construção, apetrechamento e manutenção de infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 2 r) Garantir a análise e evolução do sector comercial agro- -pecuário;
Número ou marcador · p. 2 s) Garantir a articulação com outras instituições, para o desenvolvimento agro-pecuário, na unidade;
Número ou marcador · p. 2 t) Assegurar a recolha, análise e divulgação da informação relevante para o desenvolvimento do sector agro- -pecuário;
Número ou marcador · p. 2 u) Garantir a elaboração dos planos, programas e projectos relativos à actividade laboral dos condenados, nas áreas da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 2 v) Assegurar o controlo e combate de pragas, doenças, epidemias e banhos carracicidas;
Número ou marcador · p. 2 w) Assegurar a construção e a manutenção de sistema de armazenamento de água e irrigação dos campos de cultivo;
Texto do artigo · p. 2 x) Garantir a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades agro-pecuária que lhe sejam solicitados;
Número ou marcador · p. 2 y) Assegurar a participação do SERNAP em empreendimentos públicos ou privados que representem mais-valia para as actividades do SERNAP no âmbito agro-pecuário da unidade;
Número ou marcador · p. 2 z) Garantir a elaboração de estudos para definição de áreas adequadas para produção agrícola e animal de acordo com as condições agro-ecológicas; aa) Assegurar o cumprimento das épocas agrícolas de acordo com as culturas recomendadas; bb) Assegurar o cumprimento do plano de maneio animal e o fornecimento de sementes e insumos agrícolas; cc) Garantir a elaboração das estratégias e formulação dos planos e orçamentos correspondentes, ao controlo e coordenação da sua execução; dd) Garantir a animação, controlo de vendedores, distribuição física dos produtos, serviço de pós-venda, actividades técnicas-comerciais, estabelecimento de projectos e orçamentos, facturação e cobranças; ee) Garantir o estabelecimento das directrizes das cotas e metas de produção; ff) Garantir a elaboração do cronograma de produção com vista a minimizar o desperdício e aumentar os lucros; gg) Garantir a qualidade dos bens produzidos; hh) Garantir o conhecimento dos produtos e serviços do SERNAP através de publicidade, promoções, relações públicas epatrocínios, entre outras; ii) Assegurar a interação personalizada dos clientes com pessoal de produção e de vendas.
Número ou marcador · p. 2 3. A Unidade de Produção Penitenciária de Magude estrutura- se em Repartições.
Número ou marcador · p. 2 4. A Unidade de Produção Penitenciária de Magude é chefiada
Texto do artigo · p. 2 por um chefe de Departamento Autónomo nomeado pelo Ministro que superintende a área penitenciária, sob proposta do DirectorGeral do SERNAP.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3 (Competências do Chefe de Departamento da Unidade Produtiva)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao chefe de Departamento Especial Agro-pecuário: a) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Departamento;
Número ou marcador · p. 2 b) Estabelecer mecanismos de consulta ao sector privado e associações empresariais agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 2 c) Ordenar o enquadramento dos brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas;
Número ou marcador · p. 2 d) Emitir pareceres sobre questões relativas às actividades agro-pecuárias, que lhe sejam solicitados;
Número ou marcador · p. 2 e) Propor a celebração de parcerias públicas ou privadas entre o SERNAP e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 2 f) Propor a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas;
Número ou marcador · p. 2 g) Regular a produção, processamento, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos;
Número ou marcador · p. 2 h) Ordenar a instrução para a recolha, tratamento e sistematização de dados para a prestação de contas, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 2 i) Ordenar a elaboração de projectos de viabilidade económica das cadeias de valores;
Número ou marcador · p. 2 j) Determinar o desenho de pacotes ou módulos para a formação e treinamento dos produtos, incluindo os planos de negócios;
Número ou marcador · p. 2 k) Promover o estabelecimento de novos projectos e parcerias com as instituições de ensino técnico profissional;
Número ou marcador · p. 2 l) Propor a construção e o apetrechamento de unidades fabris de processamento;
Número ou marcador · p. 2 m) Propor a aquisição da matéria-prima para o abastecimento;
Número ou marcador · p. 2 n) Instruir para a elaboração de planos, programas e projectos, nas áreas da produção agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 2 o) Propor a aquisição dos equipamentos para desenvolvimento das actividades agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 2 p) Ordenar a conservação e a manutenção de equipamentos para o desenvolvimento das actividades agropecuárias;
Número ou marcador · p. 2 q) Propor a construção, apetrechamento e manutenção de silos.
Número ou marcador · p. 2 r) Ordenar a realização de análise e evolução do sector agro-pecuário;
Número ou marcador · p. 2 s) Promover contactos com instituições para o desenvolvimento do sector agro-pecuário;
Número ou marcador · p. 2 t) Ordenar a recolha, análise e divulgação da informação relevante para o desenvolvimento do sector agro- -pecuário;
Número ou marcador · p. 2 u) Determinar a elaboração dos planos, programas e projectos relativos à actividade laboral do condenado, na área da produção agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 2 v) Determinar a adopção de medidas para o controlo e combate de pragas, doenças, epidemias;
Número ou marcador · p. 2 w) Propor a construção e a manutenção de sistema de armazenamento de água e irrigação dos campos de cultivo;
Texto do artigo · p. 2 x) Emitir pareceres sobre questões relativas às actividades da instituição no âmbito agro-pecuário, que lhe sejam solicitados;
Número ou marcador · p. 2 y) Propor a participação do SERNAP em empreendimentos públicos ou privados que representem mais-valia para as actividades da instituição no âmbito agro-pecuário;
Número ou marcador · p. 2 z) Ordenar e coordenar a elaboração de estudos para a definição de áreas adequadas para produção agrícola, de acordo com as condições agro-ecológicas; aa) Determinar para observância do cumprimento das épocas agrícolas, de acordo com as culturas;
Texto do artigo · p. 3 bb) Determinar o cumprimento do plano de maneio animal e o fornecimento de sementes e insumos agrícolas; cc) Propor as estratégias e a formulação dos planos e orçamentos correspondentes, ao controlo, e coordenação da sua execução; dd) Propor o estabelecimento das directrizes das cotas e metas de produção; ee) Determinar e coordenar a elaboração do cronograma de produção, com vista a minimizar o desperdício e a aumentar os lucros; ff) Determinar a avaliação e a fiscalização da qualidade de bens produzidos, promover os produtos/serviços através de publicidade, marketing, promoções, patrocínios, entre outras; gg) Determinar e definir os procedimentos de interacção personalizada dos clientes com o pessoal de vendas e de produção; hh) Promover a distribuição e a venda dos produtos; ii) Conceber e elaborar estudos de mercado, com vista à sua execução e exploração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 4 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 3 A Unidade de Produção Penitenciária de Magude tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 3 a) Repartição de Operações Penitenciárias;
Número ou marcador · p. 3 b) Repartição de Actividades Económicas.
Número ou marcador · p. 3 c) Repartição de Reabilitação e Reinserção Social;
Número ou marcador · p. 3 d) Repartição de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Repartição de Operações Penitenciárias
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 3 (Funções da Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções da Repartição de Operações Penitenciárias:
Número ou marcador · p. 3 a) Garantir a chefia, representação e superintendência da Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir a segurança das instalações;
Número ou marcador · p. 3 c) Garantir a segurança e a integridade física do condenado em regime de privação de liberdade;
Número ou marcador · p. 3 d) Garantir a organização e implementação do cadastro e proceder à fiscalização do uso adequado dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso na unidade produtiva;
Número ou marcador · p. 3 e) Garantir a prevenção e investigação de actos que atentem contra a segurança das instalações;
Número ou marcador · p. 3 f) Garantir a vigilância e o acompanhamento do cumprimento de penas em regime de liberdade;
Número ou marcador · p. 3 g) Garantir a realização de diligências e de inquéritos ordenados pelas autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 3 h) Garantir a segurança, confidencialidade e integridade da informação transportada através da rede de comunicações e informática;
Número ou marcador · p. 3 i) Garantir a manutenção dos equipamentos e da rede de comunicação e de informática;
Número ou marcador · p. 3 j) Garantir e assegurar o desenvolvimento e a manutenção de informações da unidade produtiva;
Número ou marcador · p. 3 k) Garantir a investigação e a prevenção de actos que atentem contra a segurança da unidade produtiva;
Número ou marcador · p. 3 l) Garantir o controlo da interdição da introdução, sob qualquer meio ou forma, de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem na unidade produtiva;
Número ou marcador · p. 3 m) Assegurar as diligências necessárias, junto do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e outras entidades afins, para o patrocínio e a assistência jurídica do condenado;
Número ou marcador · p. 3 n) Garantir e assegurar a observância das normas técnicas de avaliação do comportamento do condenado, a pedido das autoridades judiciais;
Número ou marcador · p. 3 o) Garantir a observância das normas técnicas de celebração de contratos de trabalho do condenado, com o sector público e privado;
Número ou marcador · p. 3 p) Garantir a organização, a fiscalização, o controlo da legalidade e o movimento de entrada e saída na unidade produtiva;
Número ou marcador · p. 3 q) Garantir o tratamento e a reabilitação adequada de menores, crianças e mulheres em conflito com a lei;
Número ou marcador · p. 3 r) Assegurar a implementação de mecanismos e modalidades operativos da execução de medidas de segurança e privativas de liberdade, de cumprimento de pena em regime de liberdade e os respectivos regimes penitenciários;
Número ou marcador · p. 3 s) Assegurar a implementação do nível do regime adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, para a celebração de contratos de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 t) Garantir a avaliação psicossocial de doentes mentais e assegurar um tratamento diferenciado, de acordo com a sua anormalidade;
Número ou marcador · p. 3 u) garantir que a afectação em actividades, de doentes mentais em processo de tratamento na unidade produtiva, esteja de acordo com a sua situação médica;
Número ou marcador · p. 3 v) Garantir o acompanhamento médico adequado e o cumprimento da medicação administrada;
Número ou marcador · p. 3 w) Garantir a definição de locais próprios adequados ao atendimento e tratamento dos doentes mentais;
Texto do artigo · p. 3 x) Garantir a implementação de programas de saúde tendentes a melhorar o seu estilo de vida e a dicção;
Número ou marcador · p. 3 y) Garantir que os doentes mentais internados na unidade produtiva sejam tratados de acordo com as normas de segurança inerentes à sua condição de sanidade mental;
Número ou marcador · p. 3 z) Assegurar a informação aos Tribunais, Ministério Público e outras entidades, nos termos da Lei, sobre a situação legal dos condenados com sinais de demência e insanidade mental; aa) Garantir que a actuação dos funcionários da unidade produtiva para o respeito da integridade e dignidade humana do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, na unidade produtiva e nas missões de vigilância e de acompanhamento; bb) Garantir o funcionamento do sistema de recolha das ocorrências diárias na unidade produtiva e a sua disseminação pelas autoridades competentes da administração da justiça; cc) Assegurar a elaboração da proposta de definição dos mecanismos e das modalidades operativas da execução das medidas de segurança e privativas de liberdade e os respectivos regimes penitenciários.
Número ou marcador · p. 3 2. A Repartição de Operações Penitenciárias é chefiada por um chefe de Repartição, nomeado pelo Director-Geral do SERNAP, sob proposta do chefe do Departamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Chefe de Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao chefe de Repartição de Operações Penitenciárias:
Número ou marcador · p. 4 a) Chefiar, representar e superintender a Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias;
Número ou marcador · p. 4 b) Propor o internamento e a transferência do condenado em regime de privação de liberdade, para as unidade produtiva em função da sua classificação e do regime estabelecido;
Número ou marcador · p. 4 c) Ordenar e realizar diligências e inquéritos no âmbito das suas competências, mediante instruções do Director Geral do SERNAP;
Número ou marcador · p. 4 d) Ordenar a observância e garantir a aplicação das normas de segurança e vigilância;
Número ou marcador · p. 4 e) Instruir a concepção do sistema de recolha das ocorrências diárias na unidade produtiva e propor a sua aprovação;
Número ou marcador · p. 4 f) Ordenar o envio das ocorrências diárias para o Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente do Ministério que superintende a área penitenciária e aos Órgãos de Administração da Justiça;
Número ou marcador · p. 4 g) Definir, implementar e monitorar os mecanismos e as modalidades operativas da execução das medidas de segurança e privativas de liberdade;
Número ou marcador · p. 4 h) Instruir os sectores adequados dos Serviços de Operações Penitenciárias para a verificação e acompanhamento da situação jurídica do condenado;
Número ou marcador · p. 4 i) Articular com os Órgãos de Administração da Justiça para garantir a legalidade da situação jurídica do condenado;
Número ou marcador · p. 4 j) Instruir as direcções dos unidade produtiva para a participação nas reuniões da comissão da legalidade e verificar a implementação das suas deliberações;
Número ou marcador · p. 4 k) Ordenar as diligências necessárias junto do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e outras entidades afins, para o patrocínio e a assistência jurídica do condenado;
Número ou marcador · p. 4 l) Propor a suspensão do cumprimento da pena em regime de liberdade, em caso de violação das medidas de liberdade;
Número ou marcador · p. 4 m) Ordenar a observância e a implementação dos regimes progressivos de cumprimento de penas, em articulação com outras repartições da unidade produtiva;
Número ou marcador · p. 4 n) Verificar e garantir a observância das normas técnicas de avaliação do comportamento do condenado, a pedido das autoridades judiciais;
Número ou marcador · p. 4 o) Verificar e garantir a observância das normas técnicas de celebração de contratos de trabalho do condenado com o sector público e privado;
Número ou marcador · p. 4 p) Emitir pareceres técnicos relativos às medidas de execução de penas e medidas de segurança;
Número ou marcador · p. 4 q) Conceber e assegurar o desenvolvimento e manutenção de informações penitenciárias;
Número ou marcador · p. 4 r) Ordenar a realização de pesquisa, recolha, processamento, distribuição e arquivo de informação de natureza operacional, necessária ao desempenho da missão da unidade produtiva;
Número ou marcador · p. 4 s) Propor e acompanhar as propostas de recrutamento, contratação, afectação, enquadramento e de reafectação do pessoal afecto à unidade;
Número ou marcador · p. 4 t) Harmonizar e coordenar planos e programas das necessidades de formação, por especialidade, do pessoal afecto ao serviço;
Número ou marcador · p. 4 u) ordenar a observância, o cumprimento e a fiscalização das normas de entrada e saída na unidade produtiva;
Número ou marcador · p. 4 v) cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e as demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários da unidade;
Número ou marcador · p. 4 w) elaborar o relatório trimestral, semestral e anual das actividades de operações penitenciárias;
Texto do artigo · p. 4 x) propor, ordenar e monitorar o internamento e a transferência do condenado à unidade produtiva, em função da sua classificação e do regime estabelecido;
Número ou marcador · p. 4 y) conceber e definir políticas relativas à arquitectura das comunicações da unidade produtiva;
Número ou marcador · p. 4 z) ordenar a realização de avaliações psicossociais e assegurar um tratamento diferenciado, de acordo com a sua anormalidade; aa) propor que a afectação em actividades, de doentes mentais em processo de tratamento na unidade produtiva, esteja de acordo com a sua situação médica; bb) promover ao acompanhamento médico adequado e o cumprimento da medicação administrada; cc) conceber e propor programas de saúde tendentes a melhorar o seu estilo de vida e a dicção; dd) ordenar a elaboração da proposta de definição dos mecanismos e das modalidades operativas de execução das medidas de segurança e privativas de liberdade e os respectivos regimes; ee) exercer o poder e autoridade disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal da Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Repartição das Actividades Económicas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 4 (Funções da Repartição das Actividades Económicas)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções da Repartição das Actividades Económicas:
Número ou marcador · p. 4 a) garantir a chefia da Repartição de Actividades Económicas;
Número ou marcador · p. 4 b) garantir e estabelecer o mecanismo de consulta com as associações empresariais agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 4 c) garantir o enquadramento dos brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas;
Número ou marcador · p. 4 d) assegurar a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades económicas que lhe sejam solicitados;
Número ou marcador · p. 4 e) assegurar a celebração de parcerias públicas ou privadas, entre a unidade produtiva e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas;
Número ou marcador · p. 4 f) assegurar a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas;
Número ou marcador · p. 4 g) assegurar a produção, processamento, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos na unidade produtiva;
Número ou marcador · p. 4 h) assegurar a prestação de contas trimestrais, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas;
Número ou marcador · p. 4 i) garantir a construção e o apetrechamento de unidades fabris de processamento;
Número ou marcador · p. 4 j) assegurar a aquisição da matéria-prima para o abastecimento da unidade produtiva;
Número ou marcador · p. 5 k) Garantir a elaboração de planos, programas e projectos, na área de produção agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 5 l) Garantir a aquisição, conservação e manutenção dos equipamentos para o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 5 m) Garantir a construção, o apetrechamento e a manutenção de silos;
Número ou marcador · p. 5 n) Garantir a análise e a evolução do sector agro-pecuário;
Número ou marcador · p. 5 o) Garantir a articulação com outras instituições, para o desenvolvimento dos sectores comercial e agropecuário na unidade produtiva;
Número ou marcador · p. 5 p) Assegurar a recolha, análise e divulgação da informação relevante para o desenvolvimento do sector agro- -pecuário;
Número ou marcador · p. 5 q) Garantir a elaboração dos planos, programas e projectos relativos à actividade laboral do preventivo e condenado, na área da produção agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 5 r) Assegurar o controlo e combate de pragas, doenças, epidemias e banhos caracecidas;
Número ou marcador · p. 5 s) Assegurar a construção e a manutenção do sistema de armazenamento de água e irrigação dos campos de cultivo;
Número ou marcador · p. 5 t) Garantir a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades agro-pecuárias, que lhe sejam solicitados,
Número ou marcador · p. 5 u) Assegurar a participação da unidade produtiva em empreendimentos públicos ou privados, que representem mais-valia;
Número ou marcador · p. 5 v) Garantir a elaboração de estudos para a definição de áreas adequadas para a produção agrícola, de acordo com as condições agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 5 w) Assegurar o cumprimento das épocas agrícolas, de acordo com as culturas;
Texto do artigo · p. 5 x) Assegurar o cumprimento do plano de maneio animal e o fornecimento de sementes e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 z) Garantir a elaboração do plano de povoamento e maneio da agro-pecuária; aa) Garantir a animação, controlo de vendedores, distribuição física dos produtos, serviço de pós-venda, actividades técnico-comerciais, estabelecimento de projectos e orçamentos, facturação e cobranças; bb) Garantir o estabelecimento das directrizes das cotas e metas de produção; cc) Garantira elaboração do cronograma de produção, com vista a minimizar o desperdício e a aumentar os lucros; dd) Garantir qualidade suficiente de bens produzidos; ee) garantir o conhecimento do produto/serviço, através de publicidade, promoções, relações públicas, patrocínios, entre outras; ff) Assegurar uma interacção personalizada dos clientes com o pessoal de vendas e de produção; gg) Garantira especialização da produção para responder às políticas do Governo na unidade produtiva; hh) Garantira distribuição e a comercialização dos produtos; ii) Garantir e conceber a elaboração de estudos de mercado, com vista à sua execução e exploração; jj) Garantira realização de avaliações sistemáticas e periódicas do desempenho do pessoal afecto à repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição de Actividades Económicas é chefiada por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNAP, sob proposta do chefe do Departamento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Chefe de Repartição de Actividades Económicas)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao chefe de Repartição de Actividades Económicas:
Número ou marcador · p. 5 a) Cumprir e fazer cumprir os mecanismos de consulta ao sector privado e associações empresariais agro- -pecuárias;
Número ou marcador · p. 5 b) Enquadrar os brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas;
Número ou marcador · p. 5 c) Emitir pareceres sobre questões relativas às actividades económicas que lhe sejam solicitados;
Número ou marcador · p. 5 d) Implementar as parcerias públicas ou privadas, celebradas entre o SERNAP e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas;
Número ou marcador · p. 5 e) Propor a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas;
Número ou marcador · p. 5 f) Supervisionar a produção, o processamento, o armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos na unidade produtiva;
Número ou marcador · p. 5 g) Recolher, tratar e sistematizar os dados para a prestação de contas, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas;
Número ou marcador · p. 5 h) Propor a construção e o apetrechamento de unidades fabris de processamento;
Número ou marcador · p. 5 i) Elaborar e implementar planos, programas e projectos nas áreas de produção agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 5 j) Propor a aquisição de equipamentos para desenvolvimento das actividades agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 5 k) Ordenar a conservação e a manutenção de equipamentos para o desenvolvimento das actividades agro- -pecuárias;
Número ou marcador · p. 5 l) Propor a construção, apetrechamento e manutenção de silos.
Número ou marcador · p. 5 m) Realizar a análise e a evolução do sector agro-pecuário;
Número ou marcador · p. 5 n) Promover contactos com instituições, para o desenvolvimento do sector agro-pecuário na unidade produtiva;
Número ou marcador · p. 5 o) Recolher, analisar e divulgar informação relevante para o desenvolvimento do sector agro-pecuário;
Número ou marcador · p. 5 p) Implementar planos, programas e projectos relativos à actividade laboral do condenado, na área de produção agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 5 q) Adoptar medidas para o controlo e combate de pragas, doenças, epidemias e banhos caracecidas;
Número ou marcador · p. 5 r) Propor a construção e a manutenção do sistema de armazenamento de água e irrigação dos campos de cultivo;
Número ou marcador · p. 5 s) Emitir pareceres sobre questões relativas às actividades agro-pecuária e de piscicultura, que lhe sejam solicitados;
Número ou marcador · p. 5 t) Propor a participação da unidade produtiva em empreendimentos públicos ou privados que representem mais-valia;
Número ou marcador · p. 5 u) Implementar os resultados dos estudos relativos às áreas adequadas para a produção agrícola, de acordo com as condições agro-ecológicas;
Número ou marcador · p. 5 v) Cumprir e fazer cumprir as épocas agrícolas, de acordo com as culturas;
Número ou marcador · p. 5 w) Cumprir o plano de maneio animal e o fornecimento de sementes e insumos agrícolas;
Texto do artigo · p. 5 x) Implementar o programa de construção de tanques para o desenvolvimento da aquacultura;
Número ou marcador · p. 6 z) Implementar os critérios de animação, controlo de vendedores, distribuição física dos produtos, serviço de pós-venda, actividades técnico-comerciais, estabelecimento de projectos e orçamentos, facturação e cobranças. aa) Propor o estabelecimento das directrizes das cotas e metas de produção; bb) Elaborar o cronograma de produção com vista a minimizar o desperdício e a aumentar os lucros; cc) Avaliar a qualidade de bens produzidos na unidade produtiva; dd) Promover os produtos/serviços através de publicidade, promoções, relações públicas, patrocínios, entre outras; ee) Implementar os procedimentos de interacção personalizada dos clientes, com o pessoal de vendas e de produção; ff) Efectuar a especialização da produção para responder às políticas do Governo na unidade produtiva; gg) Promover a distribuição e comercialização dos produtos; hh) Conceber e elaborar estudos de mercado com vista à sua execução e exploração; ii) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Repartição de Reabilitação e Reinserção Social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 6 (Funções da Repartição de Reabilitação e Reinserção Social)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição de Reabilitação e Reinserção Social:
Número ou marcador · p. 6 a) Garantir a implementação do processo de reabilitação do condenado em regime de privação de liberdade;
Número ou marcador · p. 6 b) Garantir o preenchimento da ficha de identificação do condenado;
Número ou marcador · p. 6 c) Garantir a implementação do roteiro do condenado na unidade;
Número ou marcador · p. 6 d) Assegurar a implementação do plano de tratamento individualizado e diferenciado do condenado;
Número ou marcador · p. 6 e) Assegurar a concepção e elaboração dos métodos e técnicas de tratamento penitenciário individualizado, de acordo com a natureza criminógena, necessidades educativas especiais, de foro psicológico, entre outras;
Número ou marcador · p. 6 f) Assegurar a realização do relatório mensal sobre a evolução do Plano Individual de Tratamento do condenado;
Número ou marcador · p. 6 g) Garantir o registo e verificação da evolução do condenado, nas actividades reabilitativas, transferências e outros processos, no Plano de Atendimento Individual do condenado, num portfólio;
Número ou marcador · p. 6 h) Garantir a implementação dos planos e programas das necessidades de formação por especialidade do condenado;
Número ou marcador · p. 6 i) Assegurar e monitorar a aplicação de medidas avaliativas e outros instrumentos, a fim de aferir a eficácia do Plano de Atendimento Individual do condenado;
Número ou marcador · p. 6 j) Garantir a realização das actividades espirituais na unidade produtiva;
Número ou marcador · p. 6 k) Garantir a elaboração dos critérios de selecção e de constituição de brigadas de trabalho do condenado, em coordenação e articulação com a Repartição das Operações Penitenciárias;
Número ou marcador · p. 6 l) Garantir a implementação de contratos de trabalho de mão-de-obra do condenado;
Número ou marcador · p. 6 m) Garantir a implementação das actividades no campo da educação vocacional;
Número ou marcador · p. 6 n) Garantir e monitorar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas, na área da educação vocacional;
Número ou marcador · p. 6 o) Garantir a implementação e monitorar o processo de reabilitação do condenado em regime de privação de liberdade;
Número ou marcador · p. 6 p) Garantir a implementação dos planos e programas das actividades desportivas, culturais e recreativas;
Número ou marcador · p. 6 q) Assegurar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas, nas áreas desportiva, cultural e recreativa;
Número ou marcador · p. 6 r) Garantir a coordenação e harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para as áreas desportiva, cultural e recreativa;
Número ou marcador · p. 6 s) Garantir o cumprimento das normas para a visita de artistas e desportistas na unidade;
Número ou marcador · p. 6 t) Garantir a realização de eventos desportivos, com a participação do condenado da unidade produtiva e a sociedade civil;
Número ou marcador · p. 6 u) Garantir a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
Número ou marcador · p. 6 v) Garantir que a actuação dos funcionários afectos à Repartição respeite a integridade e dignidade humana do condenado e o cumprimento estrito das normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
Número ou marcador · p. 6 w) Garantir a implementação do processo de reinserção social do condenado em regime de privação de liberdade;
Texto do artigo · p. 6 x) Supervisionar a articulação com as famílias, a sociedade civil, parceiros económicos e outros intervenientes, com vista à reintegração social do condenado;
Número ou marcador · p. 6 y) Promover o desenvolvimento de parcerias público- -privadas, com vista à reinserção social do condenado;
Número ou marcador · p. 6 z) Promover debates com os parceiros, por forma a prevenir a reincidência criminal; aa) Garantir a elaboração do manual de procedimentos de visitas íntimas na unidade produtiva; bb) Assegurar a observância do cumprimento das normas traçadas para as visitas íntimas; cc) Assegurar a implementação do manual de procedimento de tratamento do condenado; dd) Garantir a harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para área específica; ee) garantir a avaliação e o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal; ff) Garantir a elaboração e a aplicação de metodologias e técnicas científicas para a caracterização da evolução do tratamento individual do condenado, com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e de constituição de brigadas de trabalho; gg) Assegurar a educação cívica e patriótica na unidade.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Reabilitação e Reinserção Social é chefiada por um chefe de Repartição, nomeado pelo Director-Geral do SERNAP, sob proposta do chefe do Departamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Chefe de Repartição de Reabilitação e Reinserção Social)
Texto do artigo · p. 7 São competências do chefe de Repartição de Reabilitação e Reinserção Social:
Número ou marcador · p. 7 a) Supervisionar a implementação do processo de reabilitação do condenado em regime de privação de liberdade;
Número ou marcador · p. 7 b) Fazer cumprir e monitorar a aplicação do diagnóstico e do preenchimento da ficha de identificação do condenado;
Número ou marcador · p. 7 c) Fazer cumprir e monitorar a implementação do roteiro do condenado, na unidade produtiva;
Número ou marcador · p. 7 d) Determinar a implementação do Plano de Tratamento Individualizado e diferenciado do condenado;
Número ou marcador · p. 7 e) Supervisionar a implementação do processo de atendimento individual do condenado em regime de privação da liberdade;
Número ou marcador · p. 7 f) Elaborar o relatório mensal sobre a evolução do plano individual de tratamento do condenado;
Número ou marcador · p. 7 g) Supervisionar e verificar o registo da evolução do condenado nas actividades reabilitativas, transferências e outros processos no plano de atendimento individual do condenado num portfólio;
Número ou marcador · p. 7 h) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e as demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários afectos à Repartição;
Número ou marcador · p. 7 i) Supervisionar a implementação dos planos e programas das necessidades de formação, por especialidade do condenado;
Número ou marcador · p. 7 j) Fazer cumprir e monitorar a aplicação de medidas avaliativas e outros instrumentos, a fim de aferir a eficácia do plano de atendimento individual do condenado;
Número ou marcador · p. 7 k) Coordenar e monitorar a realização das actividades espirituais na unidade;
Número ou marcador · p. 7 l) Elaborar os critérios de selecção e de constituição de brigadas de trabalho do condenado, em coordenação e articulação com a Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias;
Número ou marcador · p. 7 m) Supervisionar a implementação de contratos de trabalho de mão-de-obra do condenado;
Número ou marcador · p. 7 n) Fiscalizar a implementação das actividades no campo da educação vocacional;
Número ou marcador · p. 7 o) Coordenar e monitorar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas na área da educação vocacional;
Número ou marcador · p. 7 p) Supervisionar a implementação e monitorar o processo de reabilitação do condenado em regime de privação de liberdade;
Número ou marcador · p. 7 q) Coordenar a harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para área específica;
Número ou marcador · p. 7 r) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
Número ou marcador · p. 7 s) Elaborar, determinar a aplicação de metodologias e técnicas científicas para a caracterização da evolução do tratamento individual do condenado, com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e de constituição de brigadas de trabalho;
Número ou marcador · p. 7 t) Supervisionar a implementação do processo de reinserção social do condenado em regime de privação de liberdade;
Número ou marcador · p. 7 u) Supervisionar a articulação com as famílias, a sociedade civil, os parceiros económicos e outros intervenientes, com vista à reintegração social do condenado;
Número ou marcador · p. 7 v) Promover o desenvolvimento de parcerias público- -privadas, com vista à reinserção social do condenado;
Número ou marcador · p. 7 w) Promover debates com os parceiros por forma a prevenir a reincidência criminal;
Texto do artigo · p. 7 x) Fiscalizar a implementação das actividades no campo desportivo, cultural e recreativo;
Número ou marcador · p. 7 y) Coordenar e monitorar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas nas áreas desportiva, cultural e recreativa;
Número ou marcador · p. 7 z) Promover a educação cívica e patriótica na unidade produtiva; aa) Fazer cumprir as normas para a visita de artistas e desportistas na unidade produtiva; bb) Promover a realização de eventos desportivos, com a participação do condenado da unidade produtiva e a sociedade civil.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV Repartição de Administração e Finanças
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 7 (Funções da Repartição de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 7 a) Garantir a emissão de instruções e regulamentos necessários ao correcto funcionamento da Repartição;
Número ou marcador · p. 7 b) Assegurar a autoridade disciplinar nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal da Repartição;
Número ou marcador · p. 7 c) Garantir a distribuição do pessoal da Repartição e superintender a sua gestão;
Número ou marcador · p. 7 d) Garantir a elaboração do orçamento anual da unidade produtiva em colaboração com o Departamento Provincial de Planificação;
Número ou marcador · p. 7 e) Assegurar o processo de recolha e tratamento de dados para a elaboração de projectos de orçamento;
Número ou marcador · p. 7 f) Garantir a supervisão do património da unidade produtiva;
Número ou marcador · p. 7 g) Assegurar a execução do orçamento, receitas provenientes do exercício das actividades económicas, bem como as provenientes dos contratos de trabalho;
Número ou marcador · p. 7 h) Garantir a elaboração do plano de abastecimento de fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outros materiais de consumo corrente;
Número ou marcador · p. 7 i) Garantir o depósito e a manutenção de armamento e munições;
Número ou marcador · p. 7 j) Garantir a elaboração do programa de obras de construção e de manutenção das infra-estruturas da unidade produtiva;
Número ou marcador · p. 7 k) Assegurar a observância e implementação da política de aquisição e uso de equipamentos na unidade produtiva;
Número ou marcador · p. 7 l) Garantir a manutenção, identificação e reparação de equipamentos danificados na unidade produtiva;
Número ou marcador · p. 7 m) Garantir a organização e implementação do cadastro e proceder à fiscalização do uso adequado dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso na unidade;
Número ou marcador · p. 7 n) Garantir a implementação do sistema nacional de arquivo;
Número ou marcador · p. 7 o) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de Administração e Finanças é chefiada por um chefe de Repartição, nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do chefe do Departamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Chefe de Repartição de Administração e Finanças)
Texto do artigo · p. 8 São competências do chefe de Repartição de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 8 a) Emitir instruções e regulamentos, necessários ao correcto funcionamento da Repartição;
Número ou marcador · p. 8 b) Exercer o poder e autoridade disciplinar nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal afecto à Repartição;
Número ou marcador · p. 8 c) Distribuir o pessoal afecto e superintender a sua gestão;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar e propor o orçamento anual da unidade produtiva em colaboração com o departamento profissional de planificação;
Número ou marcador · p. 8 e) Monitorar o processo de recolha e tratamento de dados para a elaboração de projectos de orçamento;
Número ou marcador · p. 8 f) Monitorar o controlo e supervisão do património na unidade produtiva;
Número ou marcador · p. 8 g) Gerir o orçamento, as receitas externas e as provenientes do exercício das actividades económicas, bem como as provenientes dos contratos de trabalho da unidade;
Número ou marcador · p. 8 h) Instruir e monitorar o processo de execução do plano de abastecimento em fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outras matérias de consumo corrente;
Número ou marcador · p. 8 i) Monitorar o processo de deposição dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso na Repartição;
Número ou marcador · p. 8 j) Dirigir a preparação do programa de obras de construção e de manutenção das infra-estruturas da unidade produtiva;
Número ou marcador · p. 8 k) Monitorar o programa de obras de construção e de manutenção das infra-estruturas da unidade produtiva;
Número ou marcador · p. 8 l) Dirigir o processo de elaboração da política de aquisição e uso de equipamentos da unidade produtiva;
Número ou marcador · p. 8 m) Efectuar o cadastro dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso na Repartição e proceder à sua fiscalização e uso adequado;
Número ou marcador · p. 8 n) Dirigir o processo de implementação do Sistema Nacional de Arquivo;
Número ou marcador · p. 8 o) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO V Repartição das Actividades Económicas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 8 (Funções da Repartição das Actividades Económicas)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Repartição das Actividades Económicas:
Número ou marcador · p. 8 a) Garantir a chefia da Repartição de Actividades Económicas:
Número ou marcador · p. 8 b) Garantir e estabelecer o mecanismo de consulta com as associações empresariais agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 8 c) Garantir o enquadramento dos brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas;
Número ou marcador · p. 8 d) Assegurar a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades económicas que lhe sejam solicitados;
Número ou marcador · p. 8 e) Assegurar a celebração de parcerias públicas ou privadas, entre a unidade produtiva e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas;
Número ou marcador · p. 8 f) Assegurar a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas;
Número ou marcador · p. 8 g) Assegurar a produção, processamento, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos na unidade produtiva;
Número ou marcador · p. 8 h) Assegurar a prestação de contas trimestrais, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas;
Número ou marcador · p. 8 i) Garantir a construção e o apetrechamento de unidades fabris de processamento;
Número ou marcador · p. 8 j) assegurar a aquisição da matéria-prima para o abastecimento da unidade produtiva;
Número ou marcador · p. 8 k) Garantir a elaboração de planos, programas e projectos, na área de produção agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 8 l) Garantir a aquisição, conservação e manutenção dos equipamentos para o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 8 m) Garantir a construção, o apetrechamento e a manutenção de silos;
Número ou marcador · p. 8 n) Garantir a análise e a evolução do sector agro-pecuário;
Número ou marcador · p. 8 o) Garantir a articulação com outras instituições para o desenvolvimento dos sectores comercial e agro- -pecuário na unidade produtiva;
Número ou marcador · p. 8 p) Assegurar a recolha, análise e divulgação da informação relevante para o desenvolvimento do sector agro- -pecuário;
Número ou marcador · p. 8 q) Garantir a elaboração dos planos, programas e projectos relativos à actividade laboral do preventivo e condenado, na área da produção agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 8 r) Assegurar o controlo e combate de pragas, doenças, epidemias e banhos caracecidas;
Número ou marcador · p. 8 s) Assegurar a construção e a manutenção do sistema de armazenamento de água e irrigação dos campos de cultivo;
Número ou marcador · p. 8 t) Garantir a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades agro-pecuárias, que lhe sejam solicitados,
Número ou marcador · p. 8 u) Assegurar a participação da unidade produtiva em empreendimentos públicos ou privados, que representem mais-valia;
Número ou marcador · p. 8 v) Garantir a elaboração de estudos para a definição de áreas adequadas para a produção agrícola, de acordo com as condições agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 8 w) Assegurar o cumprimento das épocas agrícolas, de acordo com as culturas;
Texto do artigo · p. 8 x) Assegurar o cumprimento do plano de maneio animal e o fornecimento de sementes e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 8 z) Garantir a elaboração do plano de povoamento e maneio da agro-pecuária; aa) Garantir a animação, controlo de vendedores, distribuição física dos produtos, serviço de pós-venda, actividades técnico-comerciais, estabelecimento de projectos e orçamentos, facturação e cobranças; bb) Garantir o estabelecimento das directrizes das cotas e metas de produção; cc) Garantir a elaboração do cronograma de produção, com vista a minimizar o desperdício e a aumentar os lucros; dd) Garantir qualidade suficiente de bens produzidos; ee) Garantir o conhecimento do produto/serviço, através de publicidade, promoções, relações públicas, patrocínios, entre outras; ff) Assegurar uma interacção personalizada dos clientes com o pessoal de vendas e de produção;
Texto do artigo · p. 9 gg) Garantir a especialização da produção, para responder às políticas do Governo na unidade produtiva; hh) Garantir a distribuição e a comercialização dos produtos; ii) Garantir e conceber a elaboração de estudos de mercado, com vista à sua execução e exploração; jj) Garantir a realização de avaliações sistemáticas e periódicas do desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Actividades Económicas é chefiada por um
Texto do artigo · p. 9 chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNAP, sob proposta do chefe do Departamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Chefe de Repartição de Actividades Económicas)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao chefe de Repartição de Actividades Económicas:
Número ou marcador · p. 9 a) cumprir e fazer cumprir os mecanismos de consulta ao sector privado e associações empresariais agro- -pecuárias;
Número ou marcador · p. 9 b) enquadrar os brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas;
Número ou marcador · p. 9 c) emitir pareceres sobre questões relativas às actividades económicas que lhe sejam solicitados;
Número ou marcador · p. 9 d) implementar as parcerias públicas ou privadas, celebradas entre o SERNAP e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas;
Número ou marcador · p. 9 e) propor a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas;
Número ou marcador · p. 9 f) supervisionar a produção, o processamento, o armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos na unidade produtiva;
Número ou marcador · p. 9 g) recolher, tratar e sistematizar os dados para a prestação de contas, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas;
Número ou marcador · p. 9 h) propor a construção e o apetrechamento de unidades fabris de processamento;
Número ou marcador · p. 9 i) elaborar e implementar planos, programas e projectos nas áreas de produção agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 9 j) propor a aquisição de equipamentos para desenvolvimento das actividades agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 9 p) ordenar a conservação e a manutenção de equipamentos para o desenvolvimento das actividades agro-
Texto do artigo · p. 9 -pecuárias; l) propor a construção, apetrechamento e manutenção de silos.
Número ou marcador · p. 9 m) realizar a análise e a evolução do sector agro-pecuário;
Número ou marcador · p. 9 n) promover contactos com instituições, para o desenvolvimento do sector agro-pecuário na unidade produtiva;
Número ou marcador · p. 9 o) Recolher, analisar e divulgar informação relevante para o desenvolvimento do sector agro-pecuário;
Número ou marcador · p. 9 p) Implementar planos, programas e projectos relativos à actividade laboral do condenado, na área de produção agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 9 q) Adoptar medidas para o controlo e combate de pragas, doenças, epidemias e banhos caracecidas;
Número ou marcador · p. 9 r) Propor a construção e a manutenção do sistema de armazenamento de água e irrigação dos campos de cultivo;
Número ou marcador · p. 9 s) Emitir pareceres sobre questões relativas às actividades agro-pecuária e de piscicultura, que lhe sejam solicitados;
Número ou marcador · p. 9 t) Propor a participação da unidade produtiva em empreendimentos públicos ou privados que representem mais-valia;
Número ou marcador · p. 9 u) Implementar os resultados dos estudos relativos às áreas adequadas para a produção agrícola, de acordo com as condições agro-ecológicas;
Número ou marcador · p. 9 v) Cumprir e fazer cumprir as épocas agrícolas, de acordo com as culturas;
Número ou marcador · p. 9 w) Cumprir o plano de maneio animal e o fornecimento de sementes e insumos agrícolas;
Texto do artigo · p. 9 x) Implementar o programa de construção de tanques para o desenvolvimento da aquacultura;
Número ou marcador · p. 9 y) Implementar os critérios de animação, controlo de vendedores, distribuição física dos produtos, serviço de pós-venda, actividades técnico-comerciais, estabelecimento de projectos e orçamentos, facturação e cobranças;
Texto do artigo · p. 9 aa) Propor o estabelecimento das directrizes das cotas e metas de produção; bb) Elaborar o cronograma de produção com vista a minimizar o desperdício e a aumentar os lucros; cc) Avaliar a qualidade de bens produzidos na unidade produtiva; dd) Promover os produtos/serviços através de publicidade, promoções, relações públicas, patrocínios, entre outras; ee) Implementar os procedimentos de interacção personalizada dos clientes, com o pessoal de vendas e de produção; ff) Efectuar a especialização da produção para responder às políticas do Governo na unidade produtiva; gg) Promover a distribuição e comercialização dos produtos; hh) Conceber e elaborar estudos de mercado com vista à sua execução e exploração; ii) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
Parágrafo · p. 10 Preço — 50,00 MT
Parágrafo · p. 10 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 20 de Março de 2020 I SÉRIE — Número 55
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
  10. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 15/2020:
  11. Parágrafo, página 1: Cria a Unidade de Produção Penitenciária Agro-Pecuária de Magude e aprova o respectivo Regulamento Interno.
  12. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  13. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 15/2020
  14. Texto do artigo, página 1: de 20 de Março
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se criar e definir a estrutura orgânica e funcionamento da Unidade de Produção Penitenciária de Magude, de modo a promover o desenvolvimento de actividades económicas adequadas à geração de renda para melhoria das condições de vida nos estabelecimentos penitenciários e como meio de reabilitação e reinserção social dos condenados, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Estatuto Orgânico do SERNAP, aprovado pelo Decreto n.º 63/2013, de 6 de Dezembro, determino:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo1. É criada a Unidade de Produção Penitenciária AgroPecuária de Magude e aprovado o respectivo Regulamento Interno, anexo ao presente diploma e que dele é parte integrante.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A Unidade de Produção Penitenciária Agro-Pecuária de Magude tem estatuto de Departamento Autónomo e subordina- -se ao Director-Geral do Serviço Nacional Penitenciário.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A Unidade de Produção Penitenciária Agro-Pecuária de Magude é chefiada por um chefe de Departamento Autónomo.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 4. Em tudo o que não estiver especialmente regulado no presente Diploma, aplica-se a legislação específica do Serviço Nacional Penitenciário e o regime geral aplicável.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 5. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  21. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  22. Texto do artigo, página 1: Maputo, 2 Janeiro de 2020. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Joaquim Veríssimo.
  23. Texto do artigo, página 1: Regulamento Interno da Unidade de Produção Penitenciária de Magude
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  25. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  26. Número ou marcador, página 1: 1. A Unidade de Produção Penitenciária de Magude é um Departamento Autónomo, órgão central do SERNAP, que garante a implementação de política do desenvolvimento da actividade agro-pecuária em grande escala e de comercialização dos bens produzidos em Magude.
  27. Número ou marcador, página 1: 2. A Unidade de Produção Penitenciária de Magude subordina-
  28. Texto do artigo, página 1: se directamente ao Director-Geral do SERNAP.
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  30. Texto do artigo, página 1: (Funções)
  31. Número ou marcador, página 1: 1. São funções da Unidade de Produção Penitenciária de Magude:
  32. Número ou marcador, página 1: a) Garantir a Direcção da Unidade de Produção Penitenciária de Magude;
  33. Número ou marcador, página 1: b) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto ao Departamento;
  34. Número ou marcador, página 1: c) Garantir e estabelecer o mecanismo de consulta com as associações empresariais agro-pecuárias locais;
  35. Número ou marcador, página 1: d) Garantir a selecção e o enquadramento dos brigadistas em actividades produtivas;
  36. Número ou marcador, página 1: e) Assegurar a emissão de pareceres sobre questões relativas às agro-pecuárias que lhe sejam solicitados;
  37. Número ou marcador, página 1: f) Assegurar a celebração de parcerias públicas ou privadas entre o SERNAP e entidades especializadas no exercício de actividades agro-pecuárias da unidade;
  38. Número ou marcador, página 1: g) Assegurar a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos alocados;
  39. Número ou marcador, página 1: h) Assegurar a produção, processamento, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos pela Unidade;
  40. Número ou marcador, página 1: i) Assegurar a prestação de contas mensais, trimestrais, semestrais e anuais ao Director-Geral, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades executadas;
  41. Número ou marcador, página 1: j) Garantir a concepção e elaboração de projectos e analisar a viabilidade económica das cadeias de valores;
  42. Número ou marcador, página 1: k) Garantir o desenho de pacotes ou módulos para a formação e treinamento das brigadas e respectivos planos de negócios;
  43. Número ou marcador, página 1: l) Garantir e propor o estabelecimento de novos projectos e parceria com as instituições de ensino técnico profissional;
  44. Número ou marcador, página 1: m) Garantir a construção e apetrechamento de unidades fabris de processamento;
  45. Número ou marcador, página 2: n) Assegurar a aquisição da matéria-prima para o abastecimento da Unidade;
  46. Número ou marcador, página 2: o) Garantir a elaboração de planos, programas e projectos nas áreas da produção agro-pecuárias;
  47. Número ou marcador, página 2: p) Garantir a aquisição, conservação e manutenção dos equipamentos para o desenvolvimento das actividades;
  48. Número ou marcador, página 2: q) Garantir a construção, apetrechamento e manutenção de infra-estruturas;
  49. Número ou marcador, página 2: r) Garantir a análise e evolução do sector comercial agro- -pecuário;
  50. Número ou marcador, página 2: s) Garantir a articulação com outras instituições, para o desenvolvimento agro-pecuário, na unidade;
  51. Número ou marcador, página 2: t) Assegurar a recolha, análise e divulgação da informação relevante para o desenvolvimento do sector agro- -pecuário;
  52. Número ou marcador, página 2: u) Garantir a elaboração dos planos, programas e projectos relativos à actividade laboral dos condenados, nas áreas da produção agro-pecuária.
  53. Número ou marcador, página 2: v) Assegurar o controlo e combate de pragas, doenças, epidemias e banhos carracicidas;
  54. Número ou marcador, página 2: w) Assegurar a construção e a manutenção de sistema de armazenamento de água e irrigação dos campos de cultivo;
  55. Texto do artigo, página 2: x) Garantir a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades agro-pecuária que lhe sejam solicitados;
  56. Número ou marcador, página 2: y) Assegurar a participação do SERNAP em empreendimentos públicos ou privados que representem mais-valia para as actividades do SERNAP no âmbito agro-pecuário da unidade;
  57. Número ou marcador, página 2: z) Garantir a elaboração de estudos para definição de áreas adequadas para produção agrícola e animal de acordo com as condições agro-ecológicas; aa) Assegurar o cumprimento das épocas agrícolas de acordo com as culturas recomendadas; bb) Assegurar o cumprimento do plano de maneio animal e o fornecimento de sementes e insumos agrícolas; cc) Garantir a elaboração das estratégias e formulação dos planos e orçamentos correspondentes, ao controlo e coordenação da sua execução; dd) Garantir a animação, controlo de vendedores, distribuição física dos produtos, serviço de pós-venda, actividades técnicas-comerciais, estabelecimento de projectos e orçamentos, facturação e cobranças; ee) Garantir o estabelecimento das directrizes das cotas e metas de produção; ff) Garantir a elaboração do cronograma de produção com vista a minimizar o desperdício e aumentar os lucros; gg) Garantir a qualidade dos bens produzidos; hh) Garantir o conhecimento dos produtos e serviços do SERNAP através de publicidade, promoções, relações públicas epatrocínios, entre outras; ii) Assegurar a interação personalizada dos clientes com pessoal de produção e de vendas.
  58. Número ou marcador, página 2: 3. A Unidade de Produção Penitenciária de Magude estrutura- se em Repartições.
  59. Número ou marcador, página 2: 4. A Unidade de Produção Penitenciária de Magude é chefiada
  60. Texto do artigo, página 2: por um chefe de Departamento Autónomo nomeado pelo Ministro que superintende a área penitenciária, sob proposta do DirectorGeral do SERNAP.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3 (Competências do Chefe de Departamento da Unidade Produtiva)
  62. Texto do artigo, página 2: Compete ao chefe de Departamento Especial Agro-pecuário: a) Avaliar o desempenho do pessoal afecto ao Departamento;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Estabelecer mecanismos de consulta ao sector privado e associações empresariais agro-pecuárias;
  64. Número ou marcador, página 2: c) Ordenar o enquadramento dos brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas;
  65. Número ou marcador, página 2: d) Emitir pareceres sobre questões relativas às actividades agro-pecuárias, que lhe sejam solicitados;
  66. Número ou marcador, página 2: e) Propor a celebração de parcerias públicas ou privadas entre o SERNAP e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades agro-pecuárias;
  67. Número ou marcador, página 2: f) Propor a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas;
  68. Número ou marcador, página 2: g) Regular a produção, processamento, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos;
  69. Número ou marcador, página 2: h) Ordenar a instrução para a recolha, tratamento e sistematização de dados para a prestação de contas, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades agro-pecuárias.
  70. Número ou marcador, página 2: i) Ordenar a elaboração de projectos de viabilidade económica das cadeias de valores;
  71. Número ou marcador, página 2: j) Determinar o desenho de pacotes ou módulos para a formação e treinamento dos produtos, incluindo os planos de negócios;
  72. Número ou marcador, página 2: k) Promover o estabelecimento de novos projectos e parcerias com as instituições de ensino técnico profissional;
  73. Número ou marcador, página 2: l) Propor a construção e o apetrechamento de unidades fabris de processamento;
  74. Número ou marcador, página 2: m) Propor a aquisição da matéria-prima para o abastecimento;
  75. Número ou marcador, página 2: n) Instruir para a elaboração de planos, programas e projectos, nas áreas da produção agro-pecuária;
  76. Número ou marcador, página 2: o) Propor a aquisição dos equipamentos para desenvolvimento das actividades agro-pecuárias;
  77. Número ou marcador, página 2: p) Ordenar a conservação e a manutenção de equipamentos para o desenvolvimento das actividades agropecuárias;
  78. Número ou marcador, página 2: q) Propor a construção, apetrechamento e manutenção de silos.
  79. Número ou marcador, página 2: r) Ordenar a realização de análise e evolução do sector agro-pecuário;
  80. Número ou marcador, página 2: s) Promover contactos com instituições para o desenvolvimento do sector agro-pecuário;
  81. Número ou marcador, página 2: t) Ordenar a recolha, análise e divulgação da informação relevante para o desenvolvimento do sector agro- -pecuário;
  82. Número ou marcador, página 2: u) Determinar a elaboração dos planos, programas e projectos relativos à actividade laboral do condenado, na área da produção agro-pecuária;
  83. Número ou marcador, página 2: v) Determinar a adopção de medidas para o controlo e combate de pragas, doenças, epidemias;
  84. Número ou marcador, página 2: w) Propor a construção e a manutenção de sistema de armazenamento de água e irrigação dos campos de cultivo;
  85. Texto do artigo, página 2: x) Emitir pareceres sobre questões relativas às actividades da instituição no âmbito agro-pecuário, que lhe sejam solicitados;
  86. Número ou marcador, página 2: y) Propor a participação do SERNAP em empreendimentos públicos ou privados que representem mais-valia para as actividades da instituição no âmbito agro-pecuário;
  87. Número ou marcador, página 2: z) Ordenar e coordenar a elaboração de estudos para a definição de áreas adequadas para produção agrícola, de acordo com as condições agro-ecológicas; aa) Determinar para observância do cumprimento das épocas agrícolas, de acordo com as culturas;
  88. Texto do artigo, página 3: bb) Determinar o cumprimento do plano de maneio animal e o fornecimento de sementes e insumos agrícolas; cc) Propor as estratégias e a formulação dos planos e orçamentos correspondentes, ao controlo, e coordenação da sua execução; dd) Propor o estabelecimento das directrizes das cotas e metas de produção; ee) Determinar e coordenar a elaboração do cronograma de produção, com vista a minimizar o desperdício e a aumentar os lucros; ff) Determinar a avaliação e a fiscalização da qualidade de bens produzidos, promover os produtos/serviços através de publicidade, marketing, promoções, patrocínios, entre outras; gg) Determinar e definir os procedimentos de interacção personalizada dos clientes com o pessoal de vendas e de produção; hh) Promover a distribuição e a venda dos produtos; ii) Conceber e elaborar estudos de mercado, com vista à sua execução e exploração.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4 (Estrutura)
  90. Texto do artigo, página 3: A Unidade de Produção Penitenciária de Magude tem a seguinte estrutura:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Repartição de Operações Penitenciárias;
  92. Número ou marcador, página 3: b) Repartição de Actividades Económicas.
  93. Número ou marcador, página 3: c) Repartição de Reabilitação e Reinserção Social;
  94. Número ou marcador, página 3: d) Repartição de Administração e Finanças;
  95. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Repartição de Operações Penitenciárias
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5
  97. Texto do artigo, página 3: (Funções da Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias)
  98. Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Operações Penitenciárias:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Garantir a chefia, representação e superintendência da Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias;
  100. Número ou marcador, página 3: b) Garantir a segurança das instalações;
  101. Número ou marcador, página 3: c) Garantir a segurança e a integridade física do condenado em regime de privação de liberdade;
  102. Número ou marcador, página 3: d) Garantir a organização e implementação do cadastro e proceder à fiscalização do uso adequado dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso na unidade produtiva;
  103. Número ou marcador, página 3: e) Garantir a prevenção e investigação de actos que atentem contra a segurança das instalações;
  104. Número ou marcador, página 3: f) Garantir a vigilância e o acompanhamento do cumprimento de penas em regime de liberdade;
  105. Número ou marcador, página 3: g) Garantir a realização de diligências e de inquéritos ordenados pelas autoridades competentes;
  106. Número ou marcador, página 3: h) Garantir a segurança, confidencialidade e integridade da informação transportada através da rede de comunicações e informática;
  107. Número ou marcador, página 3: i) Garantir a manutenção dos equipamentos e da rede de comunicação e de informática;
  108. Número ou marcador, página 3: j) Garantir e assegurar o desenvolvimento e a manutenção de informações da unidade produtiva;
  109. Número ou marcador, página 3: k) Garantir a investigação e a prevenção de actos que atentem contra a segurança da unidade produtiva;
  110. Número ou marcador, página 3: l) Garantir o controlo da interdição da introdução, sob qualquer meio ou forma, de máquinas ou equipamentos de captação de som ou imagem na unidade produtiva;
  111. Número ou marcador, página 3: m) Assegurar as diligências necessárias, junto do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e outras entidades afins, para o patrocínio e a assistência jurídica do condenado;
  112. Número ou marcador, página 3: n) Garantir e assegurar a observância das normas técnicas de avaliação do comportamento do condenado, a pedido das autoridades judiciais;
  113. Número ou marcador, página 3: o) Garantir a observância das normas técnicas de celebração de contratos de trabalho do condenado, com o sector público e privado;
  114. Número ou marcador, página 3: p) Garantir a organização, a fiscalização, o controlo da legalidade e o movimento de entrada e saída na unidade produtiva;
  115. Número ou marcador, página 3: q) Garantir o tratamento e a reabilitação adequada de menores, crianças e mulheres em conflito com a lei;
  116. Número ou marcador, página 3: r) Assegurar a implementação de mecanismos e modalidades operativos da execução de medidas de segurança e privativas de liberdade, de cumprimento de pena em regime de liberdade e os respectivos regimes penitenciários;
  117. Número ou marcador, página 3: s) Assegurar a implementação do nível do regime adequado aos condenados em regime de privação de liberdade, para a celebração de contratos de trabalho;
  118. Número ou marcador, página 3: t) Garantir a avaliação psicossocial de doentes mentais e assegurar um tratamento diferenciado, de acordo com a sua anormalidade;
  119. Número ou marcador, página 3: u) garantir que a afectação em actividades, de doentes mentais em processo de tratamento na unidade produtiva, esteja de acordo com a sua situação médica;
  120. Número ou marcador, página 3: v) Garantir o acompanhamento médico adequado e o cumprimento da medicação administrada;
  121. Número ou marcador, página 3: w) Garantir a definição de locais próprios adequados ao atendimento e tratamento dos doentes mentais;
  122. Texto do artigo, página 3: x) Garantir a implementação de programas de saúde tendentes a melhorar o seu estilo de vida e a dicção;
  123. Número ou marcador, página 3: y) Garantir que os doentes mentais internados na unidade produtiva sejam tratados de acordo com as normas de segurança inerentes à sua condição de sanidade mental;
  124. Número ou marcador, página 3: z) Assegurar a informação aos Tribunais, Ministério Público e outras entidades, nos termos da Lei, sobre a situação legal dos condenados com sinais de demência e insanidade mental; aa) Garantir que a actuação dos funcionários da unidade produtiva para o respeito da integridade e dignidade humana do condenado e para o cumprimento estrito das normas e dos Direitos Humanos, na unidade produtiva e nas missões de vigilância e de acompanhamento; bb) Garantir o funcionamento do sistema de recolha das ocorrências diárias na unidade produtiva e a sua disseminação pelas autoridades competentes da administração da justiça; cc) Assegurar a elaboração da proposta de definição dos mecanismos e das modalidades operativas da execução das medidas de segurança e privativas de liberdade e os respectivos regimes penitenciários.
  125. Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Operações Penitenciárias é chefiada por um chefe de Repartição, nomeado pelo Director-Geral do SERNAP, sob proposta do chefe do Departamento.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6
  127. Texto do artigo, página 4: (Competências do Chefe de Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias)
  128. Texto do artigo, página 4: Compete ao chefe de Repartição de Operações Penitenciárias:
  129. Número ou marcador, página 4: a) Chefiar, representar e superintender a Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias;
  130. Número ou marcador, página 4: b) Propor o internamento e a transferência do condenado em regime de privação de liberdade, para as unidade produtiva em função da sua classificação e do regime estabelecido;
  131. Número ou marcador, página 4: c) Ordenar e realizar diligências e inquéritos no âmbito das suas competências, mediante instruções do Director Geral do SERNAP;
  132. Número ou marcador, página 4: d) Ordenar a observância e garantir a aplicação das normas de segurança e vigilância;
  133. Número ou marcador, página 4: e) Instruir a concepção do sistema de recolha das ocorrências diárias na unidade produtiva e propor a sua aprovação;
  134. Número ou marcador, página 4: f) Ordenar o envio das ocorrências diárias para o Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente do Ministério que superintende a área penitenciária e aos Órgãos de Administração da Justiça;
  135. Número ou marcador, página 4: g) Definir, implementar e monitorar os mecanismos e as modalidades operativas da execução das medidas de segurança e privativas de liberdade;
  136. Número ou marcador, página 4: h) Instruir os sectores adequados dos Serviços de Operações Penitenciárias para a verificação e acompanhamento da situação jurídica do condenado;
  137. Número ou marcador, página 4: i) Articular com os Órgãos de Administração da Justiça para garantir a legalidade da situação jurídica do condenado;
  138. Número ou marcador, página 4: j) Instruir as direcções dos unidade produtiva para a participação nas reuniões da comissão da legalidade e verificar a implementação das suas deliberações;
  139. Número ou marcador, página 4: k) Ordenar as diligências necessárias junto do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e outras entidades afins, para o patrocínio e a assistência jurídica do condenado;
  140. Número ou marcador, página 4: l) Propor a suspensão do cumprimento da pena em regime de liberdade, em caso de violação das medidas de liberdade;
  141. Número ou marcador, página 4: m) Ordenar a observância e a implementação dos regimes progressivos de cumprimento de penas, em articulação com outras repartições da unidade produtiva;
  142. Número ou marcador, página 4: n) Verificar e garantir a observância das normas técnicas de avaliação do comportamento do condenado, a pedido das autoridades judiciais;
  143. Número ou marcador, página 4: o) Verificar e garantir a observância das normas técnicas de celebração de contratos de trabalho do condenado com o sector público e privado;
  144. Número ou marcador, página 4: p) Emitir pareceres técnicos relativos às medidas de execução de penas e medidas de segurança;
  145. Número ou marcador, página 4: q) Conceber e assegurar o desenvolvimento e manutenção de informações penitenciárias;
  146. Número ou marcador, página 4: r) Ordenar a realização de pesquisa, recolha, processamento, distribuição e arquivo de informação de natureza operacional, necessária ao desempenho da missão da unidade produtiva;
  147. Número ou marcador, página 4: s) Propor e acompanhar as propostas de recrutamento, contratação, afectação, enquadramento e de reafectação do pessoal afecto à unidade;
  148. Número ou marcador, página 4: t) Harmonizar e coordenar planos e programas das necessidades de formação, por especialidade, do pessoal afecto ao serviço;
  149. Número ou marcador, página 4: u) ordenar a observância, o cumprimento e a fiscalização das normas de entrada e saída na unidade produtiva;
  150. Número ou marcador, página 4: v) cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e as demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários da unidade;
  151. Número ou marcador, página 4: w) elaborar o relatório trimestral, semestral e anual das actividades de operações penitenciárias;
  152. Texto do artigo, página 4: x) propor, ordenar e monitorar o internamento e a transferência do condenado à unidade produtiva, em função da sua classificação e do regime estabelecido;
  153. Número ou marcador, página 4: y) conceber e definir políticas relativas à arquitectura das comunicações da unidade produtiva;
  154. Número ou marcador, página 4: z) ordenar a realização de avaliações psicossociais e assegurar um tratamento diferenciado, de acordo com a sua anormalidade; aa) propor que a afectação em actividades, de doentes mentais em processo de tratamento na unidade produtiva, esteja de acordo com a sua situação médica; bb) promover ao acompanhamento médico adequado e o cumprimento da medicação administrada; cc) conceber e propor programas de saúde tendentes a melhorar o seu estilo de vida e a dicção; dd) ordenar a elaboração da proposta de definição dos mecanismos e das modalidades operativas de execução das medidas de segurança e privativas de liberdade e os respectivos regimes; ee) exercer o poder e autoridade disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal da Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias.
  155. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Repartição das Actividades Económicas
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7
  157. Texto do artigo, página 4: (Funções da Repartição das Actividades Económicas)
  158. Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição das Actividades Económicas:
  159. Número ou marcador, página 4: a) garantir a chefia da Repartição de Actividades Económicas;
  160. Número ou marcador, página 4: b) garantir e estabelecer o mecanismo de consulta com as associações empresariais agro-pecuárias;
  161. Número ou marcador, página 4: c) garantir o enquadramento dos brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas;
  162. Número ou marcador, página 4: d) assegurar a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades económicas que lhe sejam solicitados;
  163. Número ou marcador, página 4: e) assegurar a celebração de parcerias públicas ou privadas, entre a unidade produtiva e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas;
  164. Número ou marcador, página 4: f) assegurar a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas;
  165. Número ou marcador, página 4: g) assegurar a produção, processamento, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos na unidade produtiva;
  166. Número ou marcador, página 4: h) assegurar a prestação de contas trimestrais, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas;
  167. Número ou marcador, página 4: i) garantir a construção e o apetrechamento de unidades fabris de processamento;
  168. Número ou marcador, página 4: j) assegurar a aquisição da matéria-prima para o abastecimento da unidade produtiva;
  169. Número ou marcador, página 5: k) Garantir a elaboração de planos, programas e projectos, na área de produção agro-pecuária;
  170. Número ou marcador, página 5: l) Garantir a aquisição, conservação e manutenção dos equipamentos para o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias;
  171. Número ou marcador, página 5: m) Garantir a construção, o apetrechamento e a manutenção de silos;
  172. Número ou marcador, página 5: n) Garantir a análise e a evolução do sector agro-pecuário;
  173. Número ou marcador, página 5: o) Garantir a articulação com outras instituições, para o desenvolvimento dos sectores comercial e agropecuário na unidade produtiva;
  174. Número ou marcador, página 5: p) Assegurar a recolha, análise e divulgação da informação relevante para o desenvolvimento do sector agro- -pecuário;
  175. Número ou marcador, página 5: q) Garantir a elaboração dos planos, programas e projectos relativos à actividade laboral do preventivo e condenado, na área da produção agro-pecuária;
  176. Número ou marcador, página 5: r) Assegurar o controlo e combate de pragas, doenças, epidemias e banhos caracecidas;
  177. Número ou marcador, página 5: s) Assegurar a construção e a manutenção do sistema de armazenamento de água e irrigação dos campos de cultivo;
  178. Número ou marcador, página 5: t) Garantir a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades agro-pecuárias, que lhe sejam solicitados,
  179. Número ou marcador, página 5: u) Assegurar a participação da unidade produtiva em empreendimentos públicos ou privados, que representem mais-valia;
  180. Número ou marcador, página 5: v) Garantir a elaboração de estudos para a definição de áreas adequadas para a produção agrícola, de acordo com as condições agro-pecuária;
  181. Número ou marcador, página 5: w) Assegurar o cumprimento das épocas agrícolas, de acordo com as culturas;
  182. Texto do artigo, página 5: x) Assegurar o cumprimento do plano de maneio animal e o fornecimento de sementes e insumos agrícolas;
  183. Número ou marcador, página 5: z) Garantir a elaboração do plano de povoamento e maneio da agro-pecuária; aa) Garantir a animação, controlo de vendedores, distribuição física dos produtos, serviço de pós-venda, actividades técnico-comerciais, estabelecimento de projectos e orçamentos, facturação e cobranças; bb) Garantir o estabelecimento das directrizes das cotas e metas de produção; cc) Garantira elaboração do cronograma de produção, com vista a minimizar o desperdício e a aumentar os lucros; dd) Garantir qualidade suficiente de bens produzidos; ee) garantir o conhecimento do produto/serviço, através de publicidade, promoções, relações públicas, patrocínios, entre outras; ff) Assegurar uma interacção personalizada dos clientes com o pessoal de vendas e de produção; gg) Garantira especialização da produção para responder às políticas do Governo na unidade produtiva; hh) Garantira distribuição e a comercialização dos produtos; ii) Garantir e conceber a elaboração de estudos de mercado, com vista à sua execução e exploração; jj) Garantira realização de avaliações sistemáticas e periódicas do desempenho do pessoal afecto à repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  184. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Actividades Económicas é chefiada por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNAP, sob proposta do chefe do Departamento.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 8
  186. Texto do artigo, página 5: (Competências do Chefe de Repartição de Actividades Económicas)
  187. Texto do artigo, página 5: Compete ao chefe de Repartição de Actividades Económicas:
  188. Número ou marcador, página 5: a) Cumprir e fazer cumprir os mecanismos de consulta ao sector privado e associações empresariais agro- -pecuárias;
  189. Número ou marcador, página 5: b) Enquadrar os brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas;
  190. Número ou marcador, página 5: c) Emitir pareceres sobre questões relativas às actividades económicas que lhe sejam solicitados;
  191. Número ou marcador, página 5: d) Implementar as parcerias públicas ou privadas, celebradas entre o SERNAP e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas;
  192. Número ou marcador, página 5: e) Propor a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas;
  193. Número ou marcador, página 5: f) Supervisionar a produção, o processamento, o armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos na unidade produtiva;
  194. Número ou marcador, página 5: g) Recolher, tratar e sistematizar os dados para a prestação de contas, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas;
  195. Número ou marcador, página 5: h) Propor a construção e o apetrechamento de unidades fabris de processamento;
  196. Número ou marcador, página 5: i) Elaborar e implementar planos, programas e projectos nas áreas de produção agro-pecuária;
  197. Número ou marcador, página 5: j) Propor a aquisição de equipamentos para desenvolvimento das actividades agro-pecuárias;
  198. Número ou marcador, página 5: k) Ordenar a conservação e a manutenção de equipamentos para o desenvolvimento das actividades agro- -pecuárias;
  199. Número ou marcador, página 5: l) Propor a construção, apetrechamento e manutenção de silos.
  200. Número ou marcador, página 5: m) Realizar a análise e a evolução do sector agro-pecuário;
  201. Número ou marcador, página 5: n) Promover contactos com instituições, para o desenvolvimento do sector agro-pecuário na unidade produtiva;
  202. Número ou marcador, página 5: o) Recolher, analisar e divulgar informação relevante para o desenvolvimento do sector agro-pecuário;
  203. Número ou marcador, página 5: p) Implementar planos, programas e projectos relativos à actividade laboral do condenado, na área de produção agro-pecuária;
  204. Número ou marcador, página 5: q) Adoptar medidas para o controlo e combate de pragas, doenças, epidemias e banhos caracecidas;
  205. Número ou marcador, página 5: r) Propor a construção e a manutenção do sistema de armazenamento de água e irrigação dos campos de cultivo;
  206. Número ou marcador, página 5: s) Emitir pareceres sobre questões relativas às actividades agro-pecuária e de piscicultura, que lhe sejam solicitados;
  207. Número ou marcador, página 5: t) Propor a participação da unidade produtiva em empreendimentos públicos ou privados que representem mais-valia;
  208. Número ou marcador, página 5: u) Implementar os resultados dos estudos relativos às áreas adequadas para a produção agrícola, de acordo com as condições agro-ecológicas;
  209. Número ou marcador, página 5: v) Cumprir e fazer cumprir as épocas agrícolas, de acordo com as culturas;
  210. Número ou marcador, página 5: w) Cumprir o plano de maneio animal e o fornecimento de sementes e insumos agrícolas;
  211. Texto do artigo, página 5: x) Implementar o programa de construção de tanques para o desenvolvimento da aquacultura;
  212. Número ou marcador, página 6: z) Implementar os critérios de animação, controlo de vendedores, distribuição física dos produtos, serviço de pós-venda, actividades técnico-comerciais, estabelecimento de projectos e orçamentos, facturação e cobranças. aa) Propor o estabelecimento das directrizes das cotas e metas de produção; bb) Elaborar o cronograma de produção com vista a minimizar o desperdício e a aumentar os lucros; cc) Avaliar a qualidade de bens produzidos na unidade produtiva; dd) Promover os produtos/serviços através de publicidade, promoções, relações públicas, patrocínios, entre outras; ee) Implementar os procedimentos de interacção personalizada dos clientes, com o pessoal de vendas e de produção; ff) Efectuar a especialização da produção para responder às políticas do Governo na unidade produtiva; gg) Promover a distribuição e comercialização dos produtos; hh) Conceber e elaborar estudos de mercado com vista à sua execução e exploração; ii) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  213. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Repartição de Reabilitação e Reinserção Social
  214. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 9
  215. Texto do artigo, página 6: (Funções da Repartição de Reabilitação e Reinserção Social)
  216. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Reabilitação e Reinserção Social:
  217. Número ou marcador, página 6: a) Garantir a implementação do processo de reabilitação do condenado em regime de privação de liberdade;
  218. Número ou marcador, página 6: b) Garantir o preenchimento da ficha de identificação do condenado;
  219. Número ou marcador, página 6: c) Garantir a implementação do roteiro do condenado na unidade;
  220. Número ou marcador, página 6: d) Assegurar a implementação do plano de tratamento individualizado e diferenciado do condenado;
  221. Número ou marcador, página 6: e) Assegurar a concepção e elaboração dos métodos e técnicas de tratamento penitenciário individualizado, de acordo com a natureza criminógena, necessidades educativas especiais, de foro psicológico, entre outras;
  222. Número ou marcador, página 6: f) Assegurar a realização do relatório mensal sobre a evolução do Plano Individual de Tratamento do condenado;
  223. Número ou marcador, página 6: g) Garantir o registo e verificação da evolução do condenado, nas actividades reabilitativas, transferências e outros processos, no Plano de Atendimento Individual do condenado, num portfólio;
  224. Número ou marcador, página 6: h) Garantir a implementação dos planos e programas das necessidades de formação por especialidade do condenado;
  225. Número ou marcador, página 6: i) Assegurar e monitorar a aplicação de medidas avaliativas e outros instrumentos, a fim de aferir a eficácia do Plano de Atendimento Individual do condenado;
  226. Número ou marcador, página 6: j) Garantir a realização das actividades espirituais na unidade produtiva;
  227. Número ou marcador, página 6: k) Garantir a elaboração dos critérios de selecção e de constituição de brigadas de trabalho do condenado, em coordenação e articulação com a Repartição das Operações Penitenciárias;
  228. Número ou marcador, página 6: l) Garantir a implementação de contratos de trabalho de mão-de-obra do condenado;
  229. Número ou marcador, página 6: m) Garantir a implementação das actividades no campo da educação vocacional;
  230. Número ou marcador, página 6: n) Garantir e monitorar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas, na área da educação vocacional;
  231. Número ou marcador, página 6: o) Garantir a implementação e monitorar o processo de reabilitação do condenado em regime de privação de liberdade;
  232. Número ou marcador, página 6: p) Garantir a implementação dos planos e programas das actividades desportivas, culturais e recreativas;
  233. Número ou marcador, página 6: q) Assegurar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas, nas áreas desportiva, cultural e recreativa;
  234. Número ou marcador, página 6: r) Garantir a coordenação e harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para as áreas desportiva, cultural e recreativa;
  235. Número ou marcador, página 6: s) Garantir o cumprimento das normas para a visita de artistas e desportistas na unidade;
  236. Número ou marcador, página 6: t) Garantir a realização de eventos desportivos, com a participação do condenado da unidade produtiva e a sociedade civil;
  237. Número ou marcador, página 6: u) Garantir a observância e o cumprimento dos horários de banho de sol;
  238. Número ou marcador, página 6: v) Garantir que a actuação dos funcionários afectos à Repartição respeite a integridade e dignidade humana do condenado e o cumprimento estrito das normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento;
  239. Número ou marcador, página 6: w) Garantir a implementação do processo de reinserção social do condenado em regime de privação de liberdade;
  240. Texto do artigo, página 6: x) Supervisionar a articulação com as famílias, a sociedade civil, parceiros económicos e outros intervenientes, com vista à reintegração social do condenado;
  241. Número ou marcador, página 6: y) Promover o desenvolvimento de parcerias público- -privadas, com vista à reinserção social do condenado;
  242. Número ou marcador, página 6: z) Promover debates com os parceiros, por forma a prevenir a reincidência criminal; aa) Garantir a elaboração do manual de procedimentos de visitas íntimas na unidade produtiva; bb) Assegurar a observância do cumprimento das normas traçadas para as visitas íntimas; cc) Assegurar a implementação do manual de procedimento de tratamento do condenado; dd) Garantir a harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para área específica; ee) garantir a avaliação e o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal; ff) Garantir a elaboração e a aplicação de metodologias e técnicas científicas para a caracterização da evolução do tratamento individual do condenado, com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e de constituição de brigadas de trabalho; gg) Assegurar a educação cívica e patriótica na unidade.
  243. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Reabilitação e Reinserção Social é chefiada por um chefe de Repartição, nomeado pelo Director-Geral do SERNAP, sob proposta do chefe do Departamento.
  244. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 10
  245. Texto do artigo, página 7: (Competências do Chefe de Repartição de Reabilitação e Reinserção Social)
  246. Texto do artigo, página 7: São competências do chefe de Repartição de Reabilitação e Reinserção Social:
  247. Número ou marcador, página 7: a) Supervisionar a implementação do processo de reabilitação do condenado em regime de privação de liberdade;
  248. Número ou marcador, página 7: b) Fazer cumprir e monitorar a aplicação do diagnóstico e do preenchimento da ficha de identificação do condenado;
  249. Número ou marcador, página 7: c) Fazer cumprir e monitorar a implementação do roteiro do condenado, na unidade produtiva;
  250. Número ou marcador, página 7: d) Determinar a implementação do Plano de Tratamento Individualizado e diferenciado do condenado;
  251. Número ou marcador, página 7: e) Supervisionar a implementação do processo de atendimento individual do condenado em regime de privação da liberdade;
  252. Número ou marcador, página 7: f) Elaborar o relatório mensal sobre a evolução do plano individual de tratamento do condenado;
  253. Número ou marcador, página 7: g) Supervisionar e verificar o registo da evolução do condenado nas actividades reabilitativas, transferências e outros processos no plano de atendimento individual do condenado num portfólio;
  254. Número ou marcador, página 7: h) Cumprir e fazer cumprir as normas de respeito pela dignidade humana do condenado e as demais normas dos Direitos Humanos, nas missões de vigilância e de acompanhamento, na actuação dos funcionários afectos à Repartição;
  255. Número ou marcador, página 7: i) Supervisionar a implementação dos planos e programas das necessidades de formação, por especialidade do condenado;
  256. Número ou marcador, página 7: j) Fazer cumprir e monitorar a aplicação de medidas avaliativas e outros instrumentos, a fim de aferir a eficácia do plano de atendimento individual do condenado;
  257. Número ou marcador, página 7: k) Coordenar e monitorar a realização das actividades espirituais na unidade;
  258. Número ou marcador, página 7: l) Elaborar os critérios de selecção e de constituição de brigadas de trabalho do condenado, em coordenação e articulação com a Repartição de Vigilância e Operações Penitenciárias;
  259. Número ou marcador, página 7: m) Supervisionar a implementação de contratos de trabalho de mão-de-obra do condenado;
  260. Número ou marcador, página 7: n) Fiscalizar a implementação das actividades no campo da educação vocacional;
  261. Número ou marcador, página 7: o) Coordenar e monitorar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas na área da educação vocacional;
  262. Número ou marcador, página 7: p) Supervisionar a implementação e monitorar o processo de reabilitação do condenado em regime de privação de liberdade;
  263. Número ou marcador, página 7: q) Coordenar a harmonização dos planos e programas das necessidades de formação para área específica;
  264. Número ou marcador, página 7: r) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
  265. Número ou marcador, página 7: s) Elaborar, determinar a aplicação de metodologias e técnicas científicas para a caracterização da evolução do tratamento individual do condenado, com o propósito de formular a proposta de liberdade condicional e de constituição de brigadas de trabalho;
  266. Número ou marcador, página 7: t) Supervisionar a implementação do processo de reinserção social do condenado em regime de privação de liberdade;
  267. Número ou marcador, página 7: u) Supervisionar a articulação com as famílias, a sociedade civil, os parceiros económicos e outros intervenientes, com vista à reintegração social do condenado;
  268. Número ou marcador, página 7: v) Promover o desenvolvimento de parcerias público- -privadas, com vista à reinserção social do condenado;
  269. Número ou marcador, página 7: w) Promover debates com os parceiros por forma a prevenir a reincidência criminal;
  270. Texto do artigo, página 7: x) Fiscalizar a implementação das actividades no campo desportivo, cultural e recreativo;
  271. Número ou marcador, página 7: y) Coordenar e monitorar a implementação dos acordos de parcerias com entidades públicas e privadas nas áreas desportiva, cultural e recreativa;
  272. Número ou marcador, página 7: z) Promover a educação cívica e patriótica na unidade produtiva; aa) Fazer cumprir as normas para a visita de artistas e desportistas na unidade produtiva; bb) Promover a realização de eventos desportivos, com a participação do condenado da unidade produtiva e a sociedade civil.
  273. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Repartição de Administração e Finanças
  274. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 11
  275. Texto do artigo, página 7: (Funções da Repartição de Administração e Finanças)
  276. Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
  277. Número ou marcador, página 7: a) Garantir a emissão de instruções e regulamentos necessários ao correcto funcionamento da Repartição;
  278. Número ou marcador, página 7: b) Assegurar a autoridade disciplinar nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal da Repartição;
  279. Número ou marcador, página 7: c) Garantir a distribuição do pessoal da Repartição e superintender a sua gestão;
  280. Número ou marcador, página 7: d) Garantir a elaboração do orçamento anual da unidade produtiva em colaboração com o Departamento Provincial de Planificação;
  281. Número ou marcador, página 7: e) Assegurar o processo de recolha e tratamento de dados para a elaboração de projectos de orçamento;
  282. Número ou marcador, página 7: f) Garantir a supervisão do património da unidade produtiva;
  283. Número ou marcador, página 7: g) Assegurar a execução do orçamento, receitas provenientes do exercício das actividades económicas, bem como as provenientes dos contratos de trabalho;
  284. Número ou marcador, página 7: h) Garantir a elaboração do plano de abastecimento de fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outros materiais de consumo corrente;
  285. Número ou marcador, página 7: i) Garantir o depósito e a manutenção de armamento e munições;
  286. Número ou marcador, página 7: j) Garantir a elaboração do programa de obras de construção e de manutenção das infra-estruturas da unidade produtiva;
  287. Número ou marcador, página 7: k) Assegurar a observância e implementação da política de aquisição e uso de equipamentos na unidade produtiva;
  288. Número ou marcador, página 7: l) Garantir a manutenção, identificação e reparação de equipamentos danificados na unidade produtiva;
  289. Número ou marcador, página 7: m) Garantir a organização e implementação do cadastro e proceder à fiscalização do uso adequado dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso na unidade;
  290. Número ou marcador, página 7: n) Garantir a implementação do sistema nacional de arquivo;
  291. Número ou marcador, página 7: o) Assegurar a avaliação sistemática do desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  292. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Administração e Finanças é chefiada por um chefe de Repartição, nomeado pelo Director-Geral, sob proposta do chefe do Departamento.
  293. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 12
  294. Texto do artigo, página 8: (Competências do Chefe de Repartição de Administração e Finanças)
  295. Texto do artigo, página 8: São competências do chefe de Repartição de Administração e Finanças:
  296. Número ou marcador, página 8: a) Emitir instruções e regulamentos, necessários ao correcto funcionamento da Repartição;
  297. Número ou marcador, página 8: b) Exercer o poder e autoridade disciplinar nos termos do regulamento disciplinar e demais legislação aplicável ao pessoal afecto à Repartição;
  298. Número ou marcador, página 8: c) Distribuir o pessoal afecto e superintender a sua gestão;
  299. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar e propor o orçamento anual da unidade produtiva em colaboração com o departamento profissional de planificação;
  300. Número ou marcador, página 8: e) Monitorar o processo de recolha e tratamento de dados para a elaboração de projectos de orçamento;
  301. Número ou marcador, página 8: f) Monitorar o controlo e supervisão do património na unidade produtiva;
  302. Número ou marcador, página 8: g) Gerir o orçamento, as receitas externas e as provenientes do exercício das actividades económicas, bem como as provenientes dos contratos de trabalho da unidade;
  303. Número ou marcador, página 8: h) Instruir e monitorar o processo de execução do plano de abastecimento em fardamento, meios de transporte, combustíveis, lubrificantes, géneros alimentícios, rações, equipamento de escritório e outras matérias de consumo corrente;
  304. Número ou marcador, página 8: i) Monitorar o processo de deposição dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso na Repartição;
  305. Número ou marcador, página 8: j) Dirigir a preparação do programa de obras de construção e de manutenção das infra-estruturas da unidade produtiva;
  306. Número ou marcador, página 8: k) Monitorar o programa de obras de construção e de manutenção das infra-estruturas da unidade produtiva;
  307. Número ou marcador, página 8: l) Dirigir o processo de elaboração da política de aquisição e uso de equipamentos da unidade produtiva;
  308. Número ou marcador, página 8: m) Efectuar o cadastro dos equipamentos e material de serviços, colectivo e individual, em uso na Repartição e proceder à sua fiscalização e uso adequado;
  309. Número ou marcador, página 8: n) Dirigir o processo de implementação do Sistema Nacional de Arquivo;
  310. Número ou marcador, página 8: o) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  311. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO V Repartição das Actividades Económicas
  312. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 13
  313. Texto do artigo, página 8: (Funções da Repartição das Actividades Económicas)
  314. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição das Actividades Económicas:
  315. Número ou marcador, página 8: a) Garantir a chefia da Repartição de Actividades Económicas:
  316. Número ou marcador, página 8: b) Garantir e estabelecer o mecanismo de consulta com as associações empresariais agro-pecuárias;
  317. Número ou marcador, página 8: c) Garantir o enquadramento dos brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas;
  318. Número ou marcador, página 8: d) Assegurar a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades económicas que lhe sejam solicitados;
  319. Número ou marcador, página 8: e) Assegurar a celebração de parcerias públicas ou privadas, entre a unidade produtiva e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas;
  320. Número ou marcador, página 8: f) Assegurar a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas;
  321. Número ou marcador, página 8: g) Assegurar a produção, processamento, armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos na unidade produtiva;
  322. Número ou marcador, página 8: h) Assegurar a prestação de contas trimestrais, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas;
  323. Número ou marcador, página 8: i) Garantir a construção e o apetrechamento de unidades fabris de processamento;
  324. Número ou marcador, página 8: j) assegurar a aquisição da matéria-prima para o abastecimento da unidade produtiva;
  325. Número ou marcador, página 8: k) Garantir a elaboração de planos, programas e projectos, na área de produção agro-pecuária;
  326. Número ou marcador, página 8: l) Garantir a aquisição, conservação e manutenção dos equipamentos para o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias;
  327. Número ou marcador, página 8: m) Garantir a construção, o apetrechamento e a manutenção de silos;
  328. Número ou marcador, página 8: n) Garantir a análise e a evolução do sector agro-pecuário;
  329. Número ou marcador, página 8: o) Garantir a articulação com outras instituições para o desenvolvimento dos sectores comercial e agro- -pecuário na unidade produtiva;
  330. Número ou marcador, página 8: p) Assegurar a recolha, análise e divulgação da informação relevante para o desenvolvimento do sector agro- -pecuário;
  331. Número ou marcador, página 8: q) Garantir a elaboração dos planos, programas e projectos relativos à actividade laboral do preventivo e condenado, na área da produção agro-pecuária;
  332. Número ou marcador, página 8: r) Assegurar o controlo e combate de pragas, doenças, epidemias e banhos caracecidas;
  333. Número ou marcador, página 8: s) Assegurar a construção e a manutenção do sistema de armazenamento de água e irrigação dos campos de cultivo;
  334. Número ou marcador, página 8: t) Garantir a emissão de pareceres sobre questões relativas às actividades agro-pecuárias, que lhe sejam solicitados,
  335. Número ou marcador, página 8: u) Assegurar a participação da unidade produtiva em empreendimentos públicos ou privados, que representem mais-valia;
  336. Número ou marcador, página 8: v) Garantir a elaboração de estudos para a definição de áreas adequadas para a produção agrícola, de acordo com as condições agro-pecuária;
  337. Número ou marcador, página 8: w) Assegurar o cumprimento das épocas agrícolas, de acordo com as culturas;
  338. Texto do artigo, página 8: x) Assegurar o cumprimento do plano de maneio animal e o fornecimento de sementes e insumos agrícolas;
  339. Número ou marcador, página 8: z) Garantir a elaboração do plano de povoamento e maneio da agro-pecuária; aa) Garantir a animação, controlo de vendedores, distribuição física dos produtos, serviço de pós-venda, actividades técnico-comerciais, estabelecimento de projectos e orçamentos, facturação e cobranças; bb) Garantir o estabelecimento das directrizes das cotas e metas de produção; cc) Garantir a elaboração do cronograma de produção, com vista a minimizar o desperdício e a aumentar os lucros; dd) Garantir qualidade suficiente de bens produzidos; ee) Garantir o conhecimento do produto/serviço, através de publicidade, promoções, relações públicas, patrocínios, entre outras; ff) Assegurar uma interacção personalizada dos clientes com o pessoal de vendas e de produção;
  340. Texto do artigo, página 9: gg) Garantir a especialização da produção, para responder às políticas do Governo na unidade produtiva; hh) Garantir a distribuição e a comercialização dos produtos; ii) Garantir e conceber a elaboração de estudos de mercado, com vista à sua execução e exploração; jj) Garantir a realização de avaliações sistemáticas e periódicas do desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  341. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Actividades Económicas é chefiada por um
  342. Texto do artigo, página 9: chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director-Geral do SERNAP, sob proposta do chefe do Departamento.
  343. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 14
  344. Texto do artigo, página 9: (Competências do Chefe de Repartição de Actividades Económicas)
  345. Texto do artigo, página 9: Compete ao chefe de Repartição de Actividades Económicas:
  346. Número ou marcador, página 9: a) cumprir e fazer cumprir os mecanismos de consulta ao sector privado e associações empresariais agro- -pecuárias;
  347. Número ou marcador, página 9: b) enquadrar os brigadistas em actividades produtivas nas diferentes áreas;
  348. Número ou marcador, página 9: c) emitir pareceres sobre questões relativas às actividades económicas que lhe sejam solicitados;
  349. Número ou marcador, página 9: d) implementar as parcerias públicas ou privadas, celebradas entre o SERNAP e entidades especializadas no exercício de determinadas actividades económicas;
  350. Número ou marcador, página 9: e) propor a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos por áreas;
  351. Número ou marcador, página 9: f) supervisionar a produção, o processamento, o armazenamento, transporte e comercialização dos bens produzidos na unidade produtiva;
  352. Número ou marcador, página 9: g) recolher, tratar e sistematizar os dados para a prestação de contas, através de relatórios e da adequada documentação dos resultados obtidos no âmbito das actividades económicas;
  353. Número ou marcador, página 9: h) propor a construção e o apetrechamento de unidades fabris de processamento;
  354. Número ou marcador, página 9: i) elaborar e implementar planos, programas e projectos nas áreas de produção agro-pecuária;
  355. Número ou marcador, página 9: j) propor a aquisição de equipamentos para desenvolvimento das actividades agro-pecuárias;
  356. Número ou marcador, página 9: p) ordenar a conservação e a manutenção de equipamentos para o desenvolvimento das actividades agro-
  357. Texto do artigo, página 9: -pecuárias; l) propor a construção, apetrechamento e manutenção de silos.
  358. Número ou marcador, página 9: m) realizar a análise e a evolução do sector agro-pecuário;
  359. Número ou marcador, página 9: n) promover contactos com instituições, para o desenvolvimento do sector agro-pecuário na unidade produtiva;
  360. Número ou marcador, página 9: o) Recolher, analisar e divulgar informação relevante para o desenvolvimento do sector agro-pecuário;
  361. Número ou marcador, página 9: p) Implementar planos, programas e projectos relativos à actividade laboral do condenado, na área de produção agro-pecuária;
  362. Número ou marcador, página 9: q) Adoptar medidas para o controlo e combate de pragas, doenças, epidemias e banhos caracecidas;
  363. Número ou marcador, página 9: r) Propor a construção e a manutenção do sistema de armazenamento de água e irrigação dos campos de cultivo;
  364. Número ou marcador, página 9: s) Emitir pareceres sobre questões relativas às actividades agro-pecuária e de piscicultura, que lhe sejam solicitados;
  365. Número ou marcador, página 9: t) Propor a participação da unidade produtiva em empreendimentos públicos ou privados que representem mais-valia;
  366. Número ou marcador, página 9: u) Implementar os resultados dos estudos relativos às áreas adequadas para a produção agrícola, de acordo com as condições agro-ecológicas;
  367. Número ou marcador, página 9: v) Cumprir e fazer cumprir as épocas agrícolas, de acordo com as culturas;
  368. Número ou marcador, página 9: w) Cumprir o plano de maneio animal e o fornecimento de sementes e insumos agrícolas;
  369. Texto do artigo, página 9: x) Implementar o programa de construção de tanques para o desenvolvimento da aquacultura;
  370. Número ou marcador, página 9: y) Implementar os critérios de animação, controlo de vendedores, distribuição física dos produtos, serviço de pós-venda, actividades técnico-comerciais, estabelecimento de projectos e orçamentos, facturação e cobranças;
  371. Texto do artigo, página 9: aa) Propor o estabelecimento das directrizes das cotas e metas de produção; bb) Elaborar o cronograma de produção com vista a minimizar o desperdício e a aumentar os lucros; cc) Avaliar a qualidade de bens produzidos na unidade produtiva; dd) Promover os produtos/serviços através de publicidade, promoções, relações públicas, patrocínios, entre outras; ee) Implementar os procedimentos de interacção personalizada dos clientes, com o pessoal de vendas e de produção; ff) Efectuar a especialização da produção para responder às políticas do Governo na unidade produtiva; gg) Promover a distribuição e comercialização dos produtos; hh) Conceber e elaborar estudos de mercado com vista à sua execução e exploração; ii) Avaliar o desempenho do pessoal afecto à Repartição, bem como a aplicação dos regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal.
  372. Parágrafo, página 10: Preço — 50,00 MT
  373. Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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