I SÉRIE — n.º 55

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 55/2024

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 18 de Março de 2024 I SÉRIE — Número 55
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 10/2024:
Parágrafo · p. 1 Altera o n.º 1 do artigo 24 do Estatuto do Instituto Superior Politécnico de Mecubúri, aprovado pelo Decreto n.º 71/2022, de 28 de Dezembro.
Parágrafo · p. 1 Comissão Nacional de Eleições:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 24/CNE/2024:
Parágrafo · p. 1 Atinente ao preenchimento da vaga na Comissão Provincial de Eleições de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 10/2024
Texto do artigo · p. 1 de 18 de Março
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário proceder à revisão do Estatuto do Instituto Superior Politécnico de Mecubúri, aprovado pelo Decreto n.º 71/2022, de 28 de Dezembro, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 33 da Lei n.º 1/2023, de 17 de Março, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Alteração)
Texto do artigo · p. 1 É alterado o n.º 1 do artigo 24 do Estatuto do Instituto Superior Politécnico de Mecubúri, aprovado pelo Decreto n.º 71/2022, de 28 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1 "Artigo 24
Texto do artigo · p. 1 (Nomeação e Mandato)
Número ou marcador · p. 1 1. O Director-Geral e os Directores-Gerais Adjuntos são nomeados pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Conselho
Texto do artigo · p. 1 de Representantes, e excepcionalmente, sob proposta do responsável do sector que superintende o Subsistema do Ensino Superior, para o início de funcionamento.
Número ou marcador · p. 1 2. […]
Número ou marcador · p. 1 3. […]
Número ou marcador · p. 1 4. […]" Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Texto do artigo · p. 1 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 24/CNE/2024
Texto do artigo · p. 1 de 18 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade do preenchimento da vaga aberta, por morte do Presidente da Comissão Provincial de Eleições de Cabo Delgado, a Comissão Nacional de Eleições, à luz das disposições combinadas do artigo 16, n.º 3 do artigo 38 e alínea d) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É designado o cidadão Júlio Ali Mussa, para exercer o cargo de Presidente da Comissão Provincial de Eleições de Cabo Delgado, eleito pelos seus pares, de entre as personalidades apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil, na vaga aberta por morte do cidadão Albino Pariela.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze dias do mês de Março de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 1 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 18 de Março de 2024 I SÉRIE — Número 55
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  10. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 10/2024:
  11. Parágrafo, página 1: Altera o n.º 1 do artigo 24 do Estatuto do Instituto Superior Politécnico de Mecubúri, aprovado pelo Decreto n.º 71/2022, de 28 de Dezembro.
  12. Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
  13. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 24/CNE/2024:
  14. Parágrafo, página 1: Atinente ao preenchimento da vaga na Comissão Provincial de Eleições de Cabo Delgado.
  15. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  16. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 10/2024
  17. Texto do artigo, página 1: de 18 de Março
  18. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário proceder à revisão do Estatuto do Instituto Superior Politécnico de Mecubúri, aprovado pelo Decreto n.º 71/2022, de 28 de Dezembro, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 33 da Lei n.º 1/2023, de 17 de Março, o Conselho de Ministros decreta:
  19. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  20. Texto do artigo, página 1: (Alteração)
  21. Texto do artigo, página 1: É alterado o n.º 1 do artigo 24 do Estatuto do Instituto Superior Politécnico de Mecubúri, aprovado pelo Decreto n.º 71/2022, de 28 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção:
  22. Texto do artigo, página 1: "Artigo 24
  23. Texto do artigo, página 1: (Nomeação e Mandato)
  24. Número ou marcador, página 1: 1. O Director-Geral e os Directores-Gerais Adjuntos são nomeados pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Conselho
  25. Texto do artigo, página 1: de Representantes, e excepcionalmente, sob proposta do responsável do sector que superintende o Subsistema do Ensino Superior, para o início de funcionamento.
  26. Número ou marcador, página 1: 2. […]
  27. Número ou marcador, página 1: 3. […]
  28. Número ou marcador, página 1: 4. […]" Artigo 2
  29. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  30. Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
  31. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 20 de Fevereiro
  32. Texto do artigo, página 1: de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  33. Texto do artigo, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  34. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 24/CNE/2024
  35. Texto do artigo, página 1: de 18 de Março
  36. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade do preenchimento da vaga aberta, por morte do Presidente da Comissão Provincial de Eleições de Cabo Delgado, a Comissão Nacional de Eleições, à luz das disposições combinadas do artigo 16, n.º 3 do artigo 38 e alínea d) do n.º 1 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  37. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É designado o cidadão Júlio Ali Mussa, para exercer o cargo de Presidente da Comissão Provincial de Eleições de Cabo Delgado, eleito pelos seus pares, de entre as personalidades apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil, na vaga aberta por morte do cidadão Albino Pariela.
  38. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos doze dias do mês de Março de dois mil e vinte e quatro.
  39. Texto do artigo, página 1: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  40. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  41. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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