I SÉRIE — n.º 57
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 3
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Edição I Série n.º 57/2013
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| Director Regional Adjunto da Ciência e Tecnologia | |
|---|---|
| DP-M | ||
|---|---|---|
| SE |
| DP-G | ||
|---|---|---|
| SE |
| DP-I | |
|---|---|
| DAR | |
|---|---|
| DAR | |
|---|---|
| DDCT | DPT |
|---|
| DAR | |
|---|---|
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 18 de Julho de 2013 I SÉRIE — Número 57
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 3.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Ciênca e Tecnologia:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 93/2013:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento Interno do Centro Regional de Ciência e Tecnologia – Sul, relativo a organização e funcionamento das Delegações Provinciais da Ciência e Tecnologia de Maputo, Gaza e Inhambane.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 93/2013
- Texto do artigo, página 1: de 18 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de regulamentar o funcionamento do Centro Regional de Ciência e Tecnologia – Sul, abreviadamente designado CRCT-Sul à luz do disposto no n.º 3 do artigo 7 conjugado com o artigo 18 ambos do Decreto n.º 24/2007, de 5 de Julho, o Ministro da Ciência e Tecnologia determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Centro Regional de Ciência e Tecnologia – Sul, relativo a organização e funcionamento das Delegações Provinciais da Ciência e Tecnologia de Maputo, Gaza e Inhambane que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Ciência e Tecnologia, em Maputo, aos de
- Texto do artigo, página 1: 2012. – O Ministro da Ciência e Tecnologia, Venâncio Simão Massingue.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Centro Regional de Ciência e Tecnologia – Sul
- Número ou marcador, página 1: CAPíTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: Natureza e âmbito
- Número ou marcador, página 1: 1. O Centro Regional de Ciência e Tecnologia – Sul, abreviadamente designado CRCT–Sul, é uma instituição Pública Subordinada ao Ministério da Ciência e Tecnologia e dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, vocacionada na promoção do desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação a nível das Províncias de Maputo, Gaza e Inhambane.
- Número ou marcador, página 1: 2. No desempenho das suas funções, o CRCT-Sul, guia-se
- Texto do artigo, página 1: pelos objectivos da Estratégia da Ciência, Tecnologia e Inovação de Moçambique (ECTIM), do Programa do Governo, Agenda 2025 e demais legislação aplicável a pessoas colectivas de direito público.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: Objectivo
- Texto do artigo, página 1: O CRCT-Sul tem por objectivo promover a investigação, inovação, aquisição, adopção e disseminação de tecnologias apropriadas nas comunidades locais, sectores académico e produtivo.
- Número ou marcador, página 1: CAPíTULO II
- Texto do artigo, página 1: Atribuições e Competências
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: Atribuições
- Número ou marcador, página 1: 1. São atribuições do CRCT-Sul:
- Número ou marcador, página 1: a) A coordenação das actividades do sector da Ciência e Tecnologia na área sob sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 1: b) A dinamização dos processos de pesquisa e inovação;
- Número ou marcador, página 1: c) A mobilização de recursos para a prossecução de programas de investigação e desenvolvimento orientados para os objectivos prioritários traçados pelo Governo;
- Número ou marcador, página 1: d) A promoção da formação e capacitação de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 2: e) A identificação das necessidades e áreas prioritárias para a região no âmbito do desenvolvimento da Ciência e Tecnologia;
- Número ou marcador, página 2: f) A promoção do Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 4
- Texto do artigo, página 2: Competências
- Texto do artigo, página 2: São competências do CRCT-Sul:
- Número ou marcador, página 2: a) Avaliar o potencial sócio - económico de inovações tecnológicas e identificar o tipo de apoio necessário para que esse potencial seja realizado;
- Número ou marcador, página 2: b) Coordenar, monitorar e avaliar os processos de investigação científica, inovação, aquisição e transferência de tecnologias apropriadas para as principais actividades sócio-económicas da região;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover a disponibilização de recursos tecnológicos para apoiar as actividades científicas e de desenvolvimento tecnológico e inovação, a disseminação de actividades de massificação dos resultados obtidos ou de tecnologias adoptadas;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover a divulgação da ciência e Tecnologia apropriadas, em coordenação com as instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 2: e) Avaliar o impacto das actividades desenvolvidas no âmbito da ciência e Tecnologia e recomendar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 2: f) Mobilizar parceiros, para acções de desenvolvimento sócio-económico;
- Número ou marcador, página 2: g) Propor acções estratégicas para o potenciamento das actividades de investigação científica e inovação a nível Regional;
- Número ou marcador, página 2: h) Implementar programas e projectos de inovação. CAPíTULO III
- Texto do artigo, página 2: Áreas de Intervenção, Estrutura e Funções
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: Áreas de intervenção
- Texto do artigo, página 2: 1.O CRCT-Sul realiza as suas actividades de acordo com as seguintes áreas de intervenção: a)Promoção da Investigação Científica, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico; b)Promoção da Formação e desenvolvimento de Recursos Humanos em Ciência, Tecnologia e Inovação; c)Promoção do uso das Tecnologias de Informação e Comunicação; d)Estabelecimento de infra-estruturas de base tecnológica para assegurar a transferência de conhecimentos, tecnologias e boas práticas de inovação para o desenvolvimento comunitário; e)Consolidação de Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação.
- Número ou marcador, página 2: 2. No âmbito de Investigação Científica e Inovação Tecnológica,
- Texto do artigo, página 2: compete ao CRCT-Sul realizar as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 2: a)Coordenar actividades de promoção da pesquisa para o desenvolvimento e inovação no sector produtivo; b)Disseminar o conhecimento científico através das instituições de ensino superior, instituições de investigação e pesquisa;
- Número ou marcador, página 2: c) Propor e coordenar a realização de planos e programas inter-institucional em matéria de investigação para o desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: d) Incentivar a pesquisa para o desenvolvimento nas zonas rurais em função das potencialidades económicas existentes;
- Número ou marcador, página 2: e) Incentivar o uso de abordagens científicas pelas comunidades na resolução dos problemas locais;
- Número ou marcador, página 2: f) Coordenar e articular com os outros sectores a realização de pesquisas conjuntas para o desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: g) Incentivar as universidades públicas e privadas para se interessarem pela investigação das formas de redução da vulnerabilidade regional às calamidades tendo em conta as mudanças globais;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover uma cultura de inovação ao nível da região;
- Número ou marcador, página 2: i) Promover e disseminar técnicas inovadoras de captação, conservação e tratamento de água para abastecer as populações que vivem nas regiões semi-áridas da região;
- Número ou marcador, página 2: j) Promover formas inovadoras e sustentáveis de processamento que adicionem valor aos produtos agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 2: k) Promover a transferência de tecnologias agrárias de elevado rendimento.
- Número ou marcador, página 2: 3. No âmbito da promoção de formação e desenvolvimento de Recursos Humanos em Ciência, Tecnologia e Inovação compete ao CRCT-Sul realizar as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Garantir a implementação do plano de desenvolvimento dos recursos humanos para área da ciência e tecnologia;
- Número ou marcador, página 2: b) Identificar as oportunidades de formação aos níveis de mestrado e doutoramento e divulgar nas instituições de ensino superior e de investigação (público e privados);
- Número ou marcador, página 2: c) Mobilizar e disponibilizar recursos financeiros para apoiar iniciativas de formação do capital humano ao nível do sector e de outras instituições;
- Número ou marcador, página 2: d) Coordenar com outras instituições a concepção monitoria e avaliação dos programas de desenvolvimento dos recursos humanos na área da Ciência e Tecnologia;
- Número ou marcador, página 2: e) Garantir a divulgação na região das oportunidades do Fundo Nacional de Investigação para financiamento dos trabalhos de dissertação e teses de nível de licenciatura, mestrado e doutoramento.
- Número ou marcador, página 2: 4. No âmbito da Promoção do uso das Tecnologias de Informação e Comunicação compete ao CRCT-Sul realizar as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover e estimular o uso de tecnologias de comunicação de dados, voz e imagem de baixo custo ao nível das instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a utilização de soluções open source nas instituições públicas;
- Número ou marcador, página 2: c) Coordenar o estabelecimento dos centros multimédia comunitários (CMC’s), garantir a monitoria e avalição do seu impacto;
- Número ou marcador, página 2: d) Coordenar com outros sectores o desenvolvimento de conteúdos multimédia para os CMC’s.
- Número ou marcador, página 2: 5. No âmbito do estabelecimento de infra-estruturas de base
- Texto do artigo, página 2: tecnológica para assegurar a transferência de conhecimentos, tecnologias e boas práticas de inovação para o desenvolvimento
- Texto do artigo, página 3: comunitário, compete ao CRCT-Sul realizar as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 3: a)Conceber webs de partilha de conhecimento e de resultados de pesquisas adequadas para a resolução dos problemas da região; b)Conceber conteúdos de difusão de mensagens sobre os resultados das investigações que facilite a compreensão a nível das comunidades; c)Estimular a criação de centros de pesquisa, investigação e transferência de conhecimento a nível da região; d)Criar de um centro de exposição permanente das Inovações registantes a nível da região.
- Número ou marcador, página 3: 6. No âmbito da consolidação de Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação, compete ao CRCT-Sul realizar as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Avaliar o potencial sócio económico de inovações tecnológicas e identificar o tipo de apoio necessário de forma que o potencial seja percebido;
- Número ou marcador, página 3: b) Desenvolver, coordenar e monitorar a pesquisa científica e inovação e apoiar a transferência de tecnologias apropriadas para as principais actividades económicas na região;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover e apoiar as actividades científicas, o desenvolvimento tecnológico, a inovação e popularização da Ciência e Tecnologia;
- Número ou marcador, página 3: d) Avaliar a eficácia das actividades de desenvolvimento e fazer recomendações sobre o seu melhoramento;
- Número ou marcador, página 3: e) Mobilizar parceiros do sector científico e privado, sociedade civil, ONG’s e instituições internacionais para apoiar as actividades do CRCT-Sul;
- Número ou marcador, página 3: f) Estimular a investigação e aproveitamento do conhecimento local;
- Número ou marcador, página 3: g) Criar e implementar um sistema de indicadores para a avaliação do desempenho da investigação a nível da regional;
- Número ou marcador, página 3: h) Garantir a interacção entre os inovadores, instituições académicas e de investigação para a resolução dos problemas das comunidades com o recurso a recursos localmente disponíveis;
- Número ou marcador, página 3: i) Estimular o associativismo no seio dos inovadores da região.
- Número ou marcador, página 3: SECçãO I Sistema orgânico
- Número ou marcador, página 3: Artigo 6
- Texto do artigo, página 3: Estrutura Orgânico
- Número ou marcador, página 3: 1. São órgãos do CRCT-Sul:
- Número ou marcador, página 3: a) Director Regional de Ciência e Tecnologia;
- Número ou marcador, página 3: b) Delegação Provincial de Ciência e Tecnologia de Maputo;
- Número ou marcador, página 3: c) Delegação Provincial de Ciência e Tecnologia de Gaza;
- Número ou marcador, página 3: d) Delegação Provincial de Ciência e Tecnologia de Inhambane;
- Número ou marcador, página 3: e) Departamento Regional de Pesquisa Temática;
- Número ou marcador, página 3: f) Departamento Regional de Inovação Tecnológica;
- Número ou marcador, página 3: g) Departamento Regional de Difusão de Ciência e Tecnologia;
- Número ou marcador, página 3: h) Serviço Regional de Administração e Recursos.
- Número ou marcador, página 3: 2. São órgãos colectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Conselho Regional de Ciência e Tecnologia;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 3: SECçãO II
- Número ou marcador, página 3: Artigo 7
- Texto do artigo, página 3: Competências dos órgãos
- Número ou marcador, página 3: 1. São competências do Director Regional:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir, planificar e supervisionar as actividades do CRCT-Sul;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar o CRCT-Sul nos fóruns internos e internacionais;
- Número ou marcador, página 3: c) Convocar e presidir as Sessões do Conselho Directivo e de outros Órgãos;
- Número ou marcador, página 3: d) Submeter ao MCT a apreciação dos programas, planos de trabalho, projectos de orçamento, relatórios periódicos de projectos e programas do CRCT-Sul;
- Número ou marcador, página 3: e) Manter regularmente informado o Governo, o Ministro de Tutela, do grau de cumprimento do programa do sector;
- Número ou marcador, página 3: f) Submeter ao Ministro de Tutela e ao Governador da Província, propostas de nomeação dos Delegados Provinciais, e Chefes dos Departamentos Regionais do CRCT-Sul;
- Número ou marcador, página 3: g) Administrar os Recursos Humanos, materiais e financeiros do CRCT-Sul;
- Número ou marcador, página 3: h) Propor ao Conselho Directivo a criação de comissões científicas especializadas;
- Número ou marcador, página 3: i) Exercer as demais competências conferidas por lei ou a ele delegadas.
- Número ou marcador, página 3: 2. São competências do Director Regional Adjunto:
- Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o Director Regional de Ciência e Tecnologia no exercício das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 3: b) Substituir o Director Regional de Ciência e Tecnologia no exercício das suas atribuições em caso de impedimento;
- Número ou marcador, página 3: c) Orientar e assegurar a coordenação das actividades do CRCT-Sul por delegação de competências;
- Número ou marcador, página 3: d) Superintender, sem prejuízo de outras actividades, a coordenação das áreas que lhe forem designadas por despacho do Ministro de tutela.
- Número ou marcador, página 3: CAPíTULO IV
- Texto do artigo, página 3: Delegação Provincial de Ciência e Tecnologia
- Número ou marcador, página 3: Artigo 8
- Texto do artigo, página 3: Definição e Funções
- Número ou marcador, página 3: 1. A Delegação Provincial de Ciência e Tecnologia é órgão operacional do CRCT-Sul e de assessoria ao Governador da Província na componente da Ciência, Tecnologia e Inovação.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Delegação Provincial de Ciência e Tecnologia é dirigida por um Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Delegado Provincial é nomeado pelo Ministro da Ciência
- Texto do artigo, página 3: e Tecnologia sob proposta do Director Regional da Ciência e Tecnologia-Sul, ouvido o Governador da Província.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 9
- Texto do artigo, página 3: Atribuições e Competências
- Texto do artigo, página 3: São atribuições da Delegação Provincial da Ciência e Tecnologia:
- Número ou marcador, página 3: a) Avaliar o potencial sócio-económico de inovações tecnológicas ao nível Provincial e identificar o tipo de apoio necessário para que este potencial seja realizado;
- Número ou marcador, página 4: b) Monitorar os processos de investigação científica, inovação, aquisição e transferência de tecnologias apropriadas para as principais actividades sócio- -económicas da Província;
- Número ou marcador, página 4: c) Identificar os recursos tecnológicos necessários para apoiar as actividades científicas e de desenvolvimento tecnológico e inovação, na disseminação de actividades de massificação dos resultados obtidos ou de tecnologias adoptadas;
- Número ou marcador, página 4: d) Organizar acções de divulgação da Ciência e Tecnologia apropriadas, em coordenação com instituições públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 4: e) Monitorar o impacto das actividades desenvolvidas no âmbito da Ciência e Tecnologia;
- Número ou marcador, página 4: f) Assessorar iniciativas individuais e colectivas e implementar programas e projectos de inovação.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 10
- Texto do artigo, página 4: Delegado Provincial de Ciência e Tecnologia
- Número ou marcador, página 4: 1. Compete ao Delegado Provincial de Ciência e Tecnologia exercer as competências do director Regional da Ciência e Tecnologia Sul ao nível da Província nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a respectiva Delegação, bem como estabelecer a ligação desta com os órgãos Regional e Central do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT);
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros da Delegação Provincial da Ciência e Tecnologia;
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar e assegurar a implementação das actividades da Delegação de acordo com os programas e planos do Governo na área de Ciência e Tecnologia;
- Número ou marcador, página 4: d) Garantir a operacionalização dos objectivos e linhas de actuação das actividades da Delegação Provincial da Ciência e Tecnologia de acordo com as directrizes dos órgãos regional e central do MCT;
- Número ou marcador, página 4: e) Submeter para conhecimento pelo Director Regional da Ciência e Tecnologia Sul, os projectos de planos anuais, do orçamento, bem como o correspondente relatório de execução;
- Número ou marcador, página 4: f) Submeter ao Governador da Província, propostas para a nomeação dos Chefes de Departamentos e das Repartições Provinciais;
- Número ou marcador, página 4: g) Garantir a realização das actividades da Ciência e Tecnologia ao nível Provincial em estreita articulação com os Serviços Distritais de Educação, Juventude e Tecnologia.
- Número ou marcador, página 4: 2. Na sua ausência e impedimentos, por período igual ou
- Texto do artigo, página 4: superior a trinta dias, o substituto do Delegado Provincial da Ciência e Tecnologia é proposto por este e autorizado pelo Secretário Permanente Provincial devendo, o Delegado, comunicar ao Ministro que superintende o sector da Ciência e Tecnologia bem como ao Director Regional da Ciência e Tecnologia.
- Texto do artigo, página 4: Funções dos Departamentos Regionais de Ciência e Tecnologia
- Número ou marcador, página 4: Artigo 11
- Texto do artigo, página 4: Departamento Regional de Pesquisa Temática
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento Regional de Pesquisa Temática:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover e implementar programas de criação de capital humano;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover programas para identificar os cientistas do amanha;
- Número ou marcador, página 4: c) Desenvolver e implementar programas de investigação em áreas estratégicas para a região;
- Número ou marcador, página 4: d) Conceber programas para a atracção de quadros especializados nacionais e não nacionais para a região.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento Regional de Pesquisa Temática é dirigido por um Chefe de Departamento Regional de Ciência e Tecnologia.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 12
- Texto do artigo, página 4: Departamento Regional de Difusão de Ciência e Tecnologia
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento Regional de Difusão de Ciência e Tecnologia:
- Número ou marcador, página 4: a) Actuar como difusor da actividade científica para a sociedade;
- Número ou marcador, página 4: b) Estimular visitas de estudo aos estudantes do ensino básico e médio;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover concursos, olimpíadas, feiras e bazares de ciência e Tecnologia;
- Número ou marcador, página 4: d) Organizar conferências regionais;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover exposições;
- Número ou marcador, página 4: f) Disseminar e produzir manuais de fácil compreensão.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento Regional de Difusão de Ciência
- Texto do artigo, página 4: e Tecnologia e dirigida por um Chefe de Departamento Regional de Ciência e Tecnologia.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 13
- Texto do artigo, página 4: Departamento Regional de Inovação Tecnológica
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento Regional de Inovação Tecnológica:
- Número ou marcador, página 4: a) Atender as necessidades regionais dentro do conceito de desenvolvimento produtivo local (DPL);
- Número ou marcador, página 4: b) Interagir com o sector produtivo regional;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover o estabelecimento de laboratórios de investigação aplicada sobre o potencial local;
- Número ou marcador, página 4: d) Treinar e formar técnicos de empresas em áreas de gestão e inovação;
- Número ou marcador, página 4: e) Apoiar e assessorar a comunidade e desenvolver a criação pequenos e médios empreendimentos empresariais;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover e desenvolver incubadoras de negócio;
- Número ou marcador, página 4: g) Estabelecer parques e centros de ciências tecnológicas.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento Regional de Inovação Tecnológica
- Texto do artigo, página 4: é dirigido por um Chefe do Departamento Regional de Ciência e Tecnologia.
- Número ou marcador, página 4: SECçãO II Estrutura e Funções
- Número ou marcador, página 4: Artigo 14
- Texto do artigo, página 4: Estrutura
- Número ou marcador, página 4: 1. A Delegação Provincial de Ciência e Tecnologia tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 4: a) Departamento Provincial de Pesquisa Temática;
- Número ou marcador, página 4: b) Departamento Provincial de Difusão de Ciência e Tecnologia;
- Número ou marcador, página 4: c) Departamento Provincial de Inovação Tecnológica.
- Número ou marcador, página 4: 2. Departamento Provincial de Administração e Recursos.
- Número ou marcador, página 4: i) Repartição dos Recursos Humanos; ii) Repartição de Contabilidade e Finanças; iii) Repartição de Planificação e Estatística.
- Número ou marcador, página 5: CAPíTULO VI
- Número ou marcador, página 5: Subsecção I
- Número ou marcador, página 5: Artigo 15
- Texto do artigo, página 5: Funções Departamento Provincial de Pesquisa Temática
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento Provincial de Pesquisa Temática:
- Número ou marcador, página 5: a) Actualizar e treinar os participantes nos concursos promovidos pelo MCT em coordenação com o CRCT- -Sul;
- Número ou marcador, página 5: b) Treinar licenciados em técnicas de investigação nas diferentes áreas com base nas potencialidades da província;
- Número ou marcador, página 5: c) Orientar estudantes talentosos de ciências exactas para áreas de investigação e Inovação;
- Número ou marcador, página 5: d) Conceber e desenvolver, com envolvimento de académicos, programas de investigação em áreas estratégicas para a província;
- Número ou marcador, página 5: e) Garantir o estabelecimento de centros e laboratórios de pesquisa experimental em áreas temáticas correspondentes ao potencial da província;
- Número ou marcador, página 5: f) Acompanhar actividades de pesquisa desenvolvidas ao nível da Província.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento Provincial de Pesquisa Temática é dirigido
- Texto do artigo, página 5: por um Chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 16
- Texto do artigo, página 5: Departamento Provincial de Difusão de Ciência e Tecnologia Funções
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento Provincial de Difusão de Ciência e Tecnologia:
- Número ou marcador, página 5: a) Actuar como difusor da actividade científica na Província;
- Número ou marcador, página 5: b) Estimular visitas de estudo aos estudantes dos diferentes níveis de ensino, as instituições de ensino superior e outras entidades dos sectores científico e produtivo, nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: c) Realizar concursos, olimpíadas, feiras, bazares, exposições de ciência e Tecnologia;
- Número ou marcador, página 5: d) Produzir e disseminar manuais de fácil compreensão;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover a publicação de artigos sobre resultados da investigação científica ao nível da província em revistas científicas.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento Provincial de Difusão de Ciência
- Texto do artigo, página 5: e Tecnologia é dirigida por um Chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 17
- Texto do artigo, página 5: Departamento Provincial de Inovação Tecnológica Funções
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento Provincial de Inovação Tecnológica:
- Número ou marcador, página 5: a) Fomentar o conceito de desenvolvimento produtivo local;
- Número ou marcador, página 5: b) Estimular a introdução dos resultados da investigação científica na prática social e na produção;
- Número ou marcador, página 5: c) Estabelecer as galerias do saber local, através de centros de divulgação das práticas e conhecimento local;
- Número ou marcador, página 5: d) Identificar e introduzir novas tecnologias nos processos produtivos;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover o estabelecimento de centros de apoio tecnológico à actividade de inovação;
- Número ou marcador, página 5: f) Assessorar a comunidade no desenvolvimento e criação de pequenos e médios empreendimentos de inovação.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento Provincial de Inovação Tecnológica é dirigida por um Chefe de Departamento Provincial.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 18
- Texto do artigo, página 5: Departamento Provincial de Administração e Recursos
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento Provincial de Administração e Recursos Funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir a gestão de recursos financeiros da Delegação;
- Número ou marcador, página 5: b) Planificar as actividades da Delegação e proceder o controle estatístico de todas as actividades desenvolvidas em cada Departamento;
- Número ou marcador, página 5: c) Dirigir e garantir a execução dos programas definidos pelo sector;
- Número ou marcador, página 5: d) Coordenar o processo de gestão dos recursos humanos, programar e executar as actividades de recrutamento e selecção do pessoal.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Administração e recursos esta dividido em três repartições:
- Número ou marcador, página 5: a) Repartição de Recursos humanos;
- Número ou marcador, página 5: b) Repartição de Contabilidade e finanças;
- Número ou marcador, página 5: c) Repartição de planificação e estatística.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento Provincial de Administração e Recursos
- Texto do artigo, página 5: é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 19
- Texto do artigo, página 5: Repartição de Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 5: a) Planificar e implementar as normas de gestão de recursos humanos adequadas às peculiaridades da DPCT;
- Número ou marcador, página 5: b) Manter actualizado o subsistema de informação de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 5: c) Planificar e controlar o quadro de pessoal da Delegação em conformidade com o EGFAE e das directrizes do CRCT-Sul, relativamente aos lugares criados, providos e vagos e manter actualizado o registo das situações de actividades e de inactividade ;
- Número ou marcador, página 5: d) Programar e executar as actividades de recrutamento e selecção do pessoal;
- Número ou marcador, página 5: e) Executar outras tarefas ligadas a administração de pessoal que lhe forem superiormente cometidas;
- Número ou marcador, página 5: f) Identificar as necessidades de formação considerando os níveis académico dos funcionários e as exigências dos sectores de trabalho;
- Número ou marcador, página 5: g) Elaborar e monitorar os plano de formação e propor a sua aprovação pelo colectivo de Direcção da Ciência e Tecnologia;
- Número ou marcador, página 5: h) Assegurar a execução das acções de formação, capacitação em cumprimento do Plano de Desenvolvimento dos Recursos Humanos e programas Sectoriais aprovados;
- Número ou marcador, página 5: i) Planificar e controlar o quadro de pessoal da Delegação em conformidade com o EGFAE e das directrizes do CRCT-Sul;
- Número ou marcador, página 5: j) Programar e executar as actividades de recrutamento e selecção do pessoal.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 5: de Repartição.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 20
- Texto do artigo, página 6: Repartição de Contabilidade e Finanças
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da repartição de Contabilidade e Finanças:
- Número ou marcador, página 6: a) Manter actualizado o registo contabilístico da execução orçamental e outros fundos alocados à Delegação;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar o relatório de prestação de contas do Orçamentos do Estado (OE) e de outros fundos alocados à Delegação;
- Número ou marcador, página 6: c) Manter actualizado o cadastro dos bens que integram o património da DPCT;
- Número ou marcador, página 6: d) Proceder à aquisição de bens de acordo com as normas de fornecimento, dos mesmos, observadas no Aparelho do Estado;
- Número ou marcador, página 6: e) Proceder à requisição de prestação de serviços, observando as regras de contratação de empreitadas de obras públicas e prestação de Serviços ao Estado;
- Número ou marcador, página 6: f) Planificar as actividades da Delegação e proceder o controle estatístico de todas as actividades desenvolvidas em cada Departamento.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Contabilidade e Finanças é dirigido por
- Texto do artigo, página 6: um Chefe de Repartição.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 21
- Texto do artigo, página 6: Repartição de Planificação e Estatística
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Planificação e Estatística:
- Número ou marcador, página 6: a) Planificar as actividades da Delegação e proceder o controle estatístico de todas as actividades desenvolvidas em cada Departamento;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar, em coordenação com outros Departamentos, Plano Económico Social, Cenário Fiscal de Médio Prazo e o Plano Orçamental da Delegação;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar os balanços trimestral, semestral e anual;
- Número ou marcador, página 6: d) Digitar a informação planificada no Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE).
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Planificação e Estatística é dirigido por um
- Texto do artigo, página 6: Chefe de Repartição.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 22
- Texto do artigo, página 6: Relações de coordenação entre os órgão da ciência e tecnologia
- Número ou marcador, página 6: a) O CRCT-Sul no exercício das suas actividades actua sob observância dos princípios de unidade, hierarquia e coordenação institucional, articulando com os órgãos Centrais da Ciência e Tecnologia e com as Delegações Provinciais da Ciência e Tecnologia respeitando as atribuições e competência dos mesmos;
- Número ou marcador, página 6: b) As Delegações Provinciais da Ciência e Tecnologia de Maputo, Gaza e Inhambane no exercício das suas atribuições e competência, coordenam com o CRCT- -Sul e quando necessário com os órgãos centrais do Ministério da Ciência e Tecnologia;
- Número ou marcador, página 6: c) Na sua actuação os órgãos centrais, regionais e provinciais do Ministério da Ciência e Tecnologia, respeitam comumente as respectivas atribuições e competências, coordenando os seus planos, programas, projectos e acções com os órgãos centrais da ciência e tecnologia;
- Número ou marcador, página 6: d) No desempenho das suas funções administrativas os órgãos regionais e províncias da Ciência e Tecnologia, articulam com os órgãos centrais observando estritamente a Estratégia da Ciência, Tecnologia e Inovação de Moçambique, e as demais leis e regulamento sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 6: CAPíTULO VII
- Texto do artigo, página 6: Conselho Regional de Ciência e Tecnologia
- Número ou marcador, página 6: Artigo 23
- Texto do artigo, página 6: Composição
- Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho Regional de Ciência e Tecnologia Sul é constituído pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Director Regional de Ciência e Tecnologia Sul;
- Número ou marcador, página 6: b) Dois representantes por cada um dos Governos Provinciais, Maputo Gaza, e Inhambane a indicar pelos respectivos Governadores Provinciais;
- Número ou marcador, página 6: c) Três representantes do empresariado de cada uma das Províncias, Maputo, Gaza, e Inhambane a indicar pelas Organizações do empresariado local;
- Número ou marcador, página 6: d) Um representante das Organizações Não Governamentais de cada Província, Maputo, Gaza e Inhambane a indicar pelos Fóruns locais das ONG´s;
- Número ou marcador, página 6: e) Doze representantes das instituições de investigação e instituições do ensino superior e politécnico da região a indicar pelo Director Regional da Ciência e Tecnologia;
- Número ou marcador, página 6: f) Um representante de Associações comunitárias e técnicos comunitárias a indicar pelos Delegados Provínciais da Ciência e Tecnologia de Maputo, Gaza e Inhambane;
- Número ou marcador, página 6: 2. Os membros do Conselho Regional de Ciência e Tecnologia
- Texto do artigo, página 6: são designados pelo Ministro que superintende o Sector da Ciência e Tecnologia, consultados os respectivos sectores.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 24
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Número ou marcador, página 6: 1. São competência do Conselho Regional da Ciência e Tecnologia Sul:
- Número ou marcador, página 6: a) Pronunciar-se sobre os planos anuais e as estratégias regionais;
- Número ou marcador, página 6: b) Acompanhar as actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 6: c) Pronunciar-se sobre a avaliação das actividades desenvolvidas pelo órgão do Centro Regional de Ciência e Tecnologia Sul e demais actividades desenvolvidas no âmbito da investigação científica e inovação;
- Número ou marcador, página 6: d) Pronunciar-se sobre a gestão administrativa e financeira do Centro Regional de Ciência e Tecnologia Sul;
- Número ou marcador, página 6: e) Identificar e mobilizar parceiros para a sua participação em actividades científicas do Centro Regional de Ciência e Tecnologia Sul;
- Número ou marcador, página 6: f) Pronunciar-se sobre as propostas de regulamentos, normas e procedimentos administrativos do Centro Regional da Ciência e Tecnologia Sul.
- Número ou marcador, página 6: 2. Compete ao Director Regional de Ciência e Tecnologia Sul convocar e dirigir as Sessões do Conselho Regional de Ciência e Tecnologia.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Conselho Regional de Ciência e Tecnologia reúne-se
- Texto do artigo, página 6: duas vezes por ano em Sessões ordinária e extraordinárias sempre que necessário por iniciativa do Director Regional da Ciência e Tecnologia Sul.
- Número ou marcador, página 6: SECçãO IV Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 6: Artigo 25
- Texto do artigo, página 6: Composição
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Directivo Regional tem a seguinte composição: a) Director Regional do Centro Regional da Ciência e Tecnologia Sul;
- Número ou marcador, página 7: b) Director Regional - Adjunto do Centro Regional da Ciência e Tecnologia Sul;
- Número ou marcador, página 7: c) Delegado Provincial de Ciência e Tecnologia de Maputo;
- Número ou marcador, página 7: d) Delegado Provincial de Ciência e Tecnologia de Gaza;
- Número ou marcador, página 7: e) Delegado Provincial de Ciência e Tecnologia de Inhambane;
- Número ou marcador, página 7: f) Chefe do Departamento Regional da Pesquisa Temática;
- Número ou marcador, página 7: g) Chefe do Departamento Regional de Difusão da Ciência e Tecnologia;
- Número ou marcador, página 7: h) Chefe do Departamento Regional de Inovação Tecnologia;
- Número ou marcador, página 7: i) Chefe dos Serviços Regionais de Administração e Recursos.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 26
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 7: 1. São competências do Conselho Directivo da Ciência e Tecnologia:
- Número ou marcador, página 7: a) Pronunciar-se sobre os planos anuais e as estratégias regionais;
- Número ou marcador, página 7: b) Acompanhar as actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 7: c) Pronunciar-se sobre a avaliação das actividades desenvolvidas, pelos órgãos do Centro Regional e demais actividades no âmbito da investigação científica e inovação;
- Número ou marcador, página 7: d) Pronunciar-se sobre a gestão administrativa e financeira do CRCT-Sul;
- Número ou marcador, página 7: e) Identificar e mobilizar parceiro para a sua participação em actividades científicas do CRCT-Sul;
- Número ou marcador, página 7: f) Pronunciar-se sobre as propostas de regulamentos, normas e procedimentos administrativos do CRCT-Sul.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho Directivo é um colectivo dirigido pelo director
- Texto do artigo, página 7: Regional de Ciência e Tecnologia e tem por competência apreciar e recomendar decisões sobre as questões sobre gestão corrente do CRCT-Sul nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Proporcionar aos Delegados Provinciais de Ciência e Tecnologia e aos Chefes de Departamento Regionais da Ciência e Tecnologia das Unidades do CRCT uma visão global da gestão do CRCT através de troca de informação entre as diferentes áreas;
- Número ou marcador, página 7: b) Encontrar soluções, obter consensos para as questões e problemas ao nível do CRCT;
- Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e dar parecer sobre, programa, estratégias e relatórios respeitantes a grandes temas ou questões abrangentes;
- Número ou marcador, página 7: d) Aprovar a criação de comissões científicas especializadas.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 27
- Texto do artigo, página 7: Colectivos Direcção
- Texto do artigo, página 7: As Delegações Provinciais de Ciência e Tecnologia funcionarão com os seguintes órgãos colectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Conselho Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho Técnico Provincial de Ciência e Tecnologia.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 28
- Texto do artigo, página 7: Conselho Colectivo de Direcção Composição
- Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho colectivo de Direcção Executiva é composto pelo Delegado Provincial, que o preside, e pelos respectivos Chefes de Departamento.
- Número ou marcador, página 7: 2. Sempre que a natureza do assunto a tratar o exija, poderão ser convidados a participar no Conselho Colectivo de Direcção outros quadros da Delegação Provincial.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Conselho Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente,
- Texto do artigo, página 7: de 7 em 7 dias e, extraordinariamente, sempre que o Delegado Provincial o convocar.
- Número ou marcador, página 7: SECçãO III Conselho Técnico Provincial de Ciência e Tecnologia
- Número ou marcador, página 7: Artigo 29
- Texto do artigo, página 7: Composição e funcionamento
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Técnico Provincial de Ciência e Tecnologia é composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Delegado Provincial;
- Número ou marcador, página 7: b) Dois representantes do Governo Provincial;
- Número ou marcador, página 7: c) Quatro representantes do empresariado Provincial;
- Número ou marcador, página 7: d) Um representante das organizações não governamentais;
- Número ou marcador, página 7: e) Um representante das Instituições do ensino superior e um representante das instituições de investigação científica;
- Número ou marcador, página 7: f) Um representante das instituições de ensino técnico profissional e vocacional.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 30
- Texto do artigo, página 7: Competências
- Texto do artigo, página 7: São competências do Conselho Técnico Provincial de Ciência e Tecnologia:
- Número ou marcador, página 7: a) Pronunciar-se sobre os planos anuais e as estratégias Provinciais;
- Número ou marcador, página 7: b) Acompanhar as actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 7: c) Pronunciar-se sobre a avaliação das actividades desenvolvidas pelos órgãos Provinciais de Ciência e Tecnologia e demais actividades desenvolvidas no âmbito da investigação científica e inovação; d Pronunciar-se sobre a gestão administrativa e financeira da Delegação Provincial da Ciência e Tecnologia;
- Número ou marcador, página 7: e) Identificar e mobilizar parceiros para a sua participação em actividades científicas da Delegação Provincial da Ciência e Tecnologia;
- Número ou marcador, página 7: f) Pronunciar-se sobre as propostas de regulamentos, normas e procedimentos administrativos da Delegação Provincial da Ciência e Tecnologia.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 31
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais
- Texto do artigo, página 7: As alterações do presente regulamento só podem ser feitas mediante a aprovação de 75% dos membros do Conselho Directivo do Centro Regional da Ciência e Tecnologia.
- Texto do artigo, página 7: O presente regulamento entra, imediatamente, em vigor a partir da data da sua aprovação.
- Texto do artigo, página 8: Director Regional da Ciência e Tecnologia Director Regional Adjunto da Ciência e Tecnologia Deprtº Regional de Pesquisa Temática Deprtº Regional de Difusão de Ciência e Tecnologia Deprtº Regional de Inovação Tecnológica DP-M DP-G
- Texto do artigo, página 8: Director Regional da Ciência e Tecnologia
- Texto do artigo, página 8: Director Regional Adjunto da Ciência e Tecnologia
Director Regional Adjunto da Ciência e Tecnologia - Texto do artigo, página 8: Secretário Executivo
- Texto do artigo, página 8: Deprtº Regional de Inovação Tecnológica Serviços Regional de Administração e Recursos
- Texto do artigo, página 8: Deprtº Regional de Pesquisa Temática
- Texto do artigo, página 8: Deprtº Regional de Difusão de Ciência e Tecnologia Deprtº Regional de Difusão de Ciência e Tecnologia
- Texto do artigo, página 8: Deprtº Regional de Inovação Tecnológica
- Texto do artigo, página 8: Serviços Regional de Administração e Recursos
- Texto do artigo, página 8: DP-M SE
- Texto do artigo, página 8: DP-I SE
- Texto do artigo, página 8: DP-M
SE
DP-M SE - Texto do artigo, página 8: DP-G
SE
DP-G SE - Texto do artigo, página 8: DP-I
DP-I - Texto do artigo, página 8: SE
- Texto do artigo, página 8: DDCT DPT DIT DAR RRH RCF RPE
- Texto do artigo, página 8: DDCT DPT DIT DAR RRH RCF RPE
- Texto do artigo, página 8: DDCT DPT DIT DAR RRH RCF
- Texto do artigo, página 8: DDCT
- Texto do artigo, página 8: DPT
- Texto do artigo, página 8: DIT
- Texto do artigo, página 8: DAR
DAR - Texto do artigo, página 8: DDCT
- Texto do artigo, página 8: DPT
- Texto do artigo, página 8: DIT
- Texto do artigo, página 8: DAR
DAR - Texto do artigo, página 8: DDCT
DPT
DDCT DPT - Texto do artigo, página 8: DIT
- Texto do artigo, página 8: DAR
DAR - Texto do artigo, página 8: RRH
- Texto do artigo, página 8: RCF
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- Diploma Ministerial n.º 93/2013 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA