I SÉRIE — n.º 57
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 57/2013
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 17 de Julho de 2013 I SÉRIE — Número 57
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Minitros:
- Parágrafo, página 1: Decreto n.º 33/2013:
- Parágrafo, página 1: Altera os artigos 33 e 34 do Regulamento da Lei n.º 16/2011, de 10 de Agosto, que estabelece a Base Jurídica para a Prossecução, Defesa e Protecção dos Direitos e Deveres do Veterano da Luta de Libertação Nacional e dos Combatentes da Defesa da Soberania e da Democracia, aprovado pelo Decreto n.º 68/2011, de 30 de Dezembro.
- Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 91/2013: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Maria Rosalina Falcoeira do Rosário Barqueiro. Diploma Ministerial n.º 92/2013:
- Parágrafo, página 1: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Telma Andrade do Rosário Barqueiro.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 33/2013
- Texto do artigo, página 1: de 17 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário clarificar o disposto nos artigos 33 e 34 do Regulamento da Lei n.º 16/2011, de 10 de Agosto, aprovado pelo Decreto n.º 68/2011, de 30 de Dezembro, ao abrigo do artigo 36 da referida Lei, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São alterados os artigos 33 e 34 do Regulamento da Lei n.º 16/2011, de 10 de Agosto, que estabelece a Base Jurídica para a Prossecução, Defesa e Protecção dos Direitos e Deveres do Veterano da Luta de Libertação Nacional e dos Combatentes da Defesa da Soberania e da Democracia, aprovado pelo Decreto n.º 68/2011, de 30 de Dezembro, que passam a ter a seguintes redacção:
- Texto do artigo, página 1: «Artigo 33
- Texto do artigo, página 1: Pagamento
- Número ou marcador, página 1: 1. O pagamento do bónus de participação, de reinserção social, pensões de reforma e de invalidez produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 1: 2. Quando o Veterano ou Combatente se apresente no prazo de doze meses, contado a partir da data
- Texto do artigo, página 1: do Visto do Tribunal Administrativo, o pagamento do bónus ou pensão produz efeitos a partir da data do Visto.
- Número ou marcador, página 1: 3. Quando o Veterano ou Combatente se apresente decorrido o prazo de doze meses, contado a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo, o pagamento do bónus ou pensão produz efeitos a partir do mês seguinte ao da apresentação, sem prejuízo do disposto no artigo 34 do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 34
- Texto do artigo, página 1: Caducidade do direito ao pagamento
- Texto do artigo, página 1: O direito ao pagamento do bónus ou pensão caduca no prazo de dois anos, contados a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo, se não for reclamado.»
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Julho
- Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Texto do artigo, página 1: MINISTéRIO DO INTERIOR
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 91/2013
- Texto do artigo, página 1: de 17 de Julho
- Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Maria Rosalina Falcoeira do Rosário Barqueiro, nascida a 11 de Maio de 1967, em Portugal.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 6 de Dezembro de 2012.
- Texto do artigo, página 1: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 92/2013
- Texto do artigo, página 1: de 17 de Julho
- Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Telma Andrade do Rosário Barqueiro, nascida a 20 de Fevereiro de 1987, em Portugal.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 6 de Dezembro de 2013.
- Texto do artigo, página 1: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Título de secção, página 2: 446 I SÉRIE — NÚMERO 57
- Parágrafo, página 2: Preço — 3,03 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 33/2013 CONSELHO DE MINISTROS
- Diploma Ministerial n.º 91/2013 MINISTéRIO DO INTERIOR
- Diploma Ministerial n.º 92/2013 Diploma Ministerial n.º 92/2013