I SÉRIE — n.º 57

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 57/2013

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 17 de Julho de 2013 I SÉRIE — Número 57
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Minitros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 33/2013:
Parágrafo · p. 1 Altera os artigos 33 e 34 do Regulamento da Lei n.º 16/2011, de 10 de Agosto, que estabelece a Base Jurídica para a Prossecução, Defesa e Protecção dos Direitos e Deveres do Veterano da Luta de Libertação Nacional e dos Combatentes da Defesa da Soberania e da Democracia, aprovado pelo Decreto n.º 68/2011, de 30 de Dezembro.
Parágrafo · p. 1 Ministério do Interior:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 91/2013: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Maria Rosalina Falcoeira do Rosário Barqueiro. Diploma Ministerial n.º 92/2013:
Parágrafo · p. 1 Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Telma Andrade do Rosário Barqueiro.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 33/2013
Texto do artigo · p. 1 de 17 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário clarificar o disposto nos artigos 33 e 34 do Regulamento da Lei n.º 16/2011, de 10 de Agosto, aprovado pelo Decreto n.º 68/2011, de 30 de Dezembro, ao abrigo do artigo 36 da referida Lei, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São alterados os artigos 33 e 34 do Regulamento da Lei n.º 16/2011, de 10 de Agosto, que estabelece a Base Jurídica para a Prossecução, Defesa e Protecção dos Direitos e Deveres do Veterano da Luta de Libertação Nacional e dos Combatentes da Defesa da Soberania e da Democracia, aprovado pelo Decreto n.º 68/2011, de 30 de Dezembro, que passam a ter a seguintes redacção:
Texto do artigo · p. 1 «Artigo 33
Texto do artigo · p. 1 Pagamento
Número ou marcador · p. 1 1. O pagamento do bónus de participação, de reinserção social, pensões de reforma e de invalidez produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 1 2. Quando o Veterano ou Combatente se apresente no prazo de doze meses, contado a partir da data
Texto do artigo · p. 1 do Visto do Tribunal Administrativo, o pagamento do bónus ou pensão produz efeitos a partir da data do Visto.
Número ou marcador · p. 1 3. Quando o Veterano ou Combatente se apresente decorrido o prazo de doze meses, contado a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo, o pagamento do bónus ou pensão produz efeitos a partir do mês seguinte ao da apresentação, sem prejuízo do disposto no artigo 34 do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 34
Texto do artigo · p. 1 Caducidade do direito ao pagamento
Texto do artigo · p. 1 O direito ao pagamento do bónus ou pensão caduca no prazo de dois anos, contados a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo, se não for reclamado.»
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Julho
Texto do artigo · p. 1 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 1 MINISTéRIO DO INTERIOR
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 91/2013
Texto do artigo · p. 1 de 17 de Julho
Texto do artigo · p. 1 O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 1 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Maria Rosalina Falcoeira do Rosário Barqueiro, nascida a 11 de Maio de 1967, em Portugal.
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Interior, em Maputo, 6 de Dezembro de 2012.
Texto do artigo · p. 1 – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 92/2013
Texto do artigo · p. 1 de 17 de Julho
Texto do artigo · p. 1 O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 1 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Telma Andrade do Rosário Barqueiro, nascida a 20 de Fevereiro de 1987, em Portugal.
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Interior, em Maputo, 6 de Dezembro de 2013.
Texto do artigo · p. 1 – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Título de secção · p. 2 446 I SÉRIE — NÚMERO 57
Parágrafo · p. 2 Preço — 3,03 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 17 de Julho de 2013 I SÉRIE — Número 57
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Parágrafo, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Conselho de Minitros:
  9. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 33/2013:
  10. Parágrafo, página 1: Altera os artigos 33 e 34 do Regulamento da Lei n.º 16/2011, de 10 de Agosto, que estabelece a Base Jurídica para a Prossecução, Defesa e Protecção dos Direitos e Deveres do Veterano da Luta de Libertação Nacional e dos Combatentes da Defesa da Soberania e da Democracia, aprovado pelo Decreto n.º 68/2011, de 30 de Dezembro.
  11. Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
  12. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 91/2013: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Maria Rosalina Falcoeira do Rosário Barqueiro. Diploma Ministerial n.º 92/2013:
  13. Parágrafo, página 1: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Telma Andrade do Rosário Barqueiro.
  14. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  15. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 33/2013
  16. Texto do artigo, página 1: de 17 de Julho
  17. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário clarificar o disposto nos artigos 33 e 34 do Regulamento da Lei n.º 16/2011, de 10 de Agosto, aprovado pelo Decreto n.º 68/2011, de 30 de Dezembro, ao abrigo do artigo 36 da referida Lei, o Conselho de Ministros decreta:
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São alterados os artigos 33 e 34 do Regulamento da Lei n.º 16/2011, de 10 de Agosto, que estabelece a Base Jurídica para a Prossecução, Defesa e Protecção dos Direitos e Deveres do Veterano da Luta de Libertação Nacional e dos Combatentes da Defesa da Soberania e da Democracia, aprovado pelo Decreto n.º 68/2011, de 30 de Dezembro, que passam a ter a seguintes redacção:
  19. Texto do artigo, página 1: «Artigo 33
  20. Texto do artigo, página 1: Pagamento
  21. Número ou marcador, página 1: 1. O pagamento do bónus de participação, de reinserção social, pensões de reforma e de invalidez produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  22. Número ou marcador, página 1: 2. Quando o Veterano ou Combatente se apresente no prazo de doze meses, contado a partir da data
  23. Texto do artigo, página 1: do Visto do Tribunal Administrativo, o pagamento do bónus ou pensão produz efeitos a partir da data do Visto.
  24. Número ou marcador, página 1: 3. Quando o Veterano ou Combatente se apresente decorrido o prazo de doze meses, contado a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo, o pagamento do bónus ou pensão produz efeitos a partir do mês seguinte ao da apresentação, sem prejuízo do disposto no artigo 34 do presente Regulamento.
  25. Número ou marcador, página 1: Artigo 34
  26. Texto do artigo, página 1: Caducidade do direito ao pagamento
  27. Texto do artigo, página 1: O direito ao pagamento do bónus ou pensão caduca no prazo de dois anos, contados a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo, se não for reclamado.»
  28. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
  29. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Julho
  30. Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  31. Texto do artigo, página 1: MINISTéRIO DO INTERIOR
  32. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 91/2013
  33. Texto do artigo, página 1: de 17 de Julho
  34. Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  35. Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Maria Rosalina Falcoeira do Rosário Barqueiro, nascida a 11 de Maio de 1967, em Portugal.
  36. Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 6 de Dezembro de 2012.
  37. Texto do artigo, página 1: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  38. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 92/2013
  39. Texto do artigo, página 1: de 17 de Julho
  40. Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  41. Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Telma Andrade do Rosário Barqueiro, nascida a 20 de Fevereiro de 1987, em Portugal.
  42. Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 6 de Dezembro de 2013.
  43. Texto do artigo, página 1: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  44. Título de secção, página 2: 446 I SÉRIE — NÚMERO 57
  45. Parágrafo, página 2: Preço — 3,03 MT
  46. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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