I SÉRIE — n.º 57

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 57/2015

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 20 de Julho de 2015 I SÉRIE — Número 57
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Revoga o despacho da então Ministra do Trabalho, datado à 11 de Maio de 2012, no qual delega poderes ao Director Nacional do Trabalho Migratório para decidir sobre os processos de pedido de autorização da contratação de cidadãos de nacionalidade estrageira.
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • •
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DO TRABALHO, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo das disposições conjugadas na alínea b) do artigo 26 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, que aprova as Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública, o n.º 4 do artigo 31 da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto (Lei do Trabalho), o n.º 1 do artigo 2 do Regulamento Relativo aos Mecanismos e Procedimentos para Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira, aprovado pelo Decreto n.º 55/2008, de 30 de Dezembro, e o n.º 2 do artigo 2 do Regulamento da Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira no Sector de Petróleo e Minas, aprovado pelo Decreto n.º 63/2011, de 7 de Dezembro, é revogado o despacho da então Ministra de Trabalho, datado à 11 de Maio de 2012, no qual delega poderes ao Director Nacional do Trabalho Migratório para decidir sobre os processos de pedido de autorização da contratação de cidadãos de nacionalidade estrangeira.
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social, em Maputo, aos 19 de Junho de 2015. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Parágrafo · p. 1 Preço — 3,50 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 20 de Julho de 2015 I SÉRIE — Número 57
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: —
  4. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: SUPLEMENTO
  7. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Parágrafo, página 1: A V I S O
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social
  12. Parágrafo, página 1: Despacho:
  13. Parágrafo, página 1: Revoga o despacho da então Ministra do Trabalho, datado à 11 de Maio de 2012, no qual delega poderes ao Director Nacional do Trabalho Migratório para decidir sobre os processos de pedido de autorização da contratação de cidadãos de nacionalidade estrageira.
  14. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • •
  15. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DO TRABALHO, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
  16. Texto do artigo, página 1: Despacho
  17. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo das disposições conjugadas na alínea b) do artigo 26 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, que aprova as Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública, o n.º 4 do artigo 31 da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto (Lei do Trabalho), o n.º 1 do artigo 2 do Regulamento Relativo aos Mecanismos e Procedimentos para Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira, aprovado pelo Decreto n.º 55/2008, de 30 de Dezembro, e o n.º 2 do artigo 2 do Regulamento da Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira no Sector de Petróleo e Minas, aprovado pelo Decreto n.º 63/2011, de 7 de Dezembro, é revogado o despacho da então Ministra de Trabalho, datado à 11 de Maio de 2012, no qual delega poderes ao Director Nacional do Trabalho Migratório para decidir sobre os processos de pedido de autorização da contratação de cidadãos de nacionalidade estrangeira.
  18. Texto do artigo, página 1: Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social, em Maputo, aos 19 de Junho de 2015. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
  19. Parágrafo, página 1: Preço — 3,50 MT
  20. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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