I SÉRIE — n.º 57
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição I Série n.º 57/2015
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 20 de Julho de 2015 I SÉRIE — Número 57
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOZAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Lista, página 1: Resolução n.º 14/2015: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Agência Japonesa de Cooperação Internacional (JICA), no dia 11 de Junho de 2015, no montante de USD 292,0 milhões (duzentos e noventa e dois milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Desenvolvimento do Porto de Nacala – Fase II. Resolução n.º 15/2015:
- Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Árabe para o Desenvolvimento Económico em África (BADEA), no dia 9 de Junho de 2015, em Maputo, no montante de USD 12.600.00,00 milhões (doze milhões e seiscentos mil Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Construção do instituto Politécnico Agrário na Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 1: Conselho de Ministros
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 14/2015
- Texto do artigo, página 1: de 20 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo
- Texto do artigo, página 1: da República de Moçambique e a Agência Japonesa de Cooperação Internacional (JICA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Agência Japonesa de Cooperação Internacional (JICA), no dia 11 de Junho de 2015, no montante de USD 292,0 milhões (duzentos e noventa e dois milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Desenvolvimento do Porto de Nacala – Fase II.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Julho de 2015.
- Texto do artigo, página 1: – O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 15/2015
- Texto do artigo, página 1: de 20 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e Banco Árabe para o Desenvolvimento Económico em África (BADEA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Banco Árabe para o Desenvolvimento Económico em África (BADEA), no dia 9 de Junho de 2015, em Maputo, no montante de USD 12.600.00,00 milhões (doze milhões e seiscentos mil Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Construção do instituto Politécnico Agrário na Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Julho de 2015.
- Texto do artigo, página 1: – O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Parágrafo, página 1: Preço — 3,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 14/2015 Conselho de Ministros
- Resolução n.º 15/2015 Resolução n.º 15/2015