I SÉRIE — n.º 57

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 57/2015

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 20 de Julho de 2015 I SÉRIE — Número 57
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOZAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Lista · p. 1 Resolução n.º 14/2015: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Agência Japonesa de Cooperação Internacional (JICA), no dia 11 de Junho de 2015, no montante de USD 292,0 milhões (duzentos e noventa e dois milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Desenvolvimento do Porto de Nacala – Fase II. Resolução n.º 15/2015:
Parágrafo · p. 1 Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Árabe para o Desenvolvimento Económico em África (BADEA), no dia 9 de Junho de 2015, em Maputo, no montante de USD 12.600.00,00 milhões (doze milhões e seiscentos mil Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Construção do instituto Politécnico Agrário na Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 Conselho de Ministros
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 14/2015
Texto do artigo · p. 1 de 20 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo
Texto do artigo · p. 1 da República de Moçambique e a Agência Japonesa de Cooperação Internacional (JICA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Agência Japonesa de Cooperação Internacional (JICA), no dia 11 de Junho de 2015, no montante de USD 292,0 milhões (duzentos e noventa e dois milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Desenvolvimento do Porto de Nacala – Fase II.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Julho de 2015.
Texto do artigo · p. 1 – O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 15/2015
Texto do artigo · p. 1 de 20 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e Banco Árabe para o Desenvolvimento Económico em África (BADEA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Banco Árabe para o Desenvolvimento Económico em África (BADEA), no dia 9 de Junho de 2015, em Maputo, no montante de USD 12.600.00,00 milhões (doze milhões e seiscentos mil Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Construção do instituto Politécnico Agrário na Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Julho de 2015.
Texto do artigo · p. 1 – O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Parágrafo · p. 1 Preço — 3,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 20 de Julho de 2015 I SÉRIE — Número 57
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOZAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  7. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: A V I S O
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  12. Lista, página 1: Resolução n.º 14/2015: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Agência Japonesa de Cooperação Internacional (JICA), no dia 11 de Junho de 2015, no montante de USD 292,0 milhões (duzentos e noventa e dois milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Desenvolvimento do Porto de Nacala – Fase II. Resolução n.º 15/2015:
  13. Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Árabe para o Desenvolvimento Económico em África (BADEA), no dia 9 de Junho de 2015, em Maputo, no montante de USD 12.600.00,00 milhões (doze milhões e seiscentos mil Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Construção do instituto Politécnico Agrário na Província de Nampula.
  14. Texto do artigo, página 1: Conselho de Ministros
  15. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 14/2015
  16. Texto do artigo, página 1: de 20 de Julho
  17. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo
  18. Texto do artigo, página 1: da República de Moçambique e a Agência Japonesa de Cooperação Internacional (JICA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  19. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Agência Japonesa de Cooperação Internacional (JICA), no dia 11 de Junho de 2015, no montante de USD 292,0 milhões (duzentos e noventa e dois milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Desenvolvimento do Porto de Nacala – Fase II.
  20. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Julho de 2015.
  21. Texto do artigo, página 1: – O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  22. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 15/2015
  23. Texto do artigo, página 1: de 20 de Julho
  24. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e Banco Árabe para o Desenvolvimento Económico em África (BADEA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  25. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Banco Árabe para o Desenvolvimento Económico em África (BADEA), no dia 9 de Junho de 2015, em Maputo, no montante de USD 12.600.00,00 milhões (doze milhões e seiscentos mil Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Construção do instituto Politécnico Agrário na Província de Nampula.
  26. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Julho de 2015.
  27. Texto do artigo, página 1: – O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  28. Parágrafo, página 1: Preço — 3,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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