Diploma Ministerial n.º 25/2019
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Diploma Ministerial n.º 25/2019
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- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar o relatório das actividades realizadas pelo sector;
- Número ou marcador, página 8: d) Produzir e divulgar os relatórios do Sector;
- Número ou marcador, página 8: e) Conceber e implementar projectos da AQUA;
- Número ou marcador, página 8: f) Propor programa, projectos e acções de cooperação bilateral e multilateral;
- Número ou marcador, página 8: g) Monitorar o cumprimento dos Planos de Actividades da AQUA;
- Número ou marcador, página 8: h) Participar na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação; e
- Número ou marcador, página 8: i) Gerir informação do funcionamento da AQUA.
- Número ou marcador, página 8: j) Garantir a gestão dos arquivos físicos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 8: k) Garantir a gestão e manutenção da tecnologia de informação e comunicação da AQUA;
- Número ou marcador, página 8: l) Recolher, compilar e organizar os registos de informação do sector;
- Número ou marcador, página 8: m) Operacionalizar a Base de Dados e Arquivo do sector; e
- Número ou marcador, página 8: n) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Planificação e Gestão de Informação é chefiado por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Ministro que superintende a área da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural sob proposta do Director Geral.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Planificação e Gestão de Informação
- Texto do artigo, página 8: compreende a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 8: a) Repartição de Planificação elaborar a proposta do plano Económico e Social e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 8: b) Repartição de Gestão de Informação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Planificação)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Planificação:
- Número ou marcador, página 9: a) Elaborar a proposta do plano Económico e Social e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar o relatório do balanço anual do Plano Económico e Social;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar o relatório das actividades realizadas pelo sector do ambiente;
- Número ou marcador, página 9: d) Produzir e divulgar os Relatórios do sector do ambiente;
- Número ou marcador, página 9: e) Conceber e implementar projectos de gestão da qualidade ambiental; e
- Número ou marcador, página 9: f) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Planificação é chefiada por um Chefe
- Texto do artigo, página 9: de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral da AQUA.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Gestão de Informação)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Gestão de Informação:
- Número ou marcador, página 9: a) Gerir informação do funcionamento da AQUA;
- Número ou marcador, página 9: b) Garantir a gestão dos arquivos físicos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 9: c) Garantir a gestão e manutenção da tecnologia de informação e comunicação da AQUA;
- Número ou marcador, página 9: d) Recolher, compilar e organizar os registos de informação do sector;
- Número ou marcador, página 9: e) Operacionalizar a Base de Dados e Arquivo do sector; e
- Número ou marcador, página 9: f) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Gestão de Informação é chefiada por
- Texto do artigo, página 9: um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral da AQUA.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 9: (Departamento Jurídico)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento Jurídico:
- Número ou marcador, página 9: a) Assessorar a Direcção da Agência em processos sindicâncias, contenciosos administrativos;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestar assessoria jurídica do sector;
- Número ou marcador, página 9: c) Analisar e dar forma jurídica aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 9: d) Garantir o cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
- Número ou marcador, página 9: e) Coordenar estudos e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 9: f) Emitir pareceres sobre as petições; e
- Número ou marcador, página 9: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento Jurídico é chefiado por um Chefe de
- Texto do artigo, página 9: Departamento Central nomeado pelo Ministro que superintende a área da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural sob proposta do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Aquisições)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
- Número ou marcador, página 9: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação;
- Número ou marcador, página 9: b) Preparar e realizar a planificação das contratações;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar os documentos dos concursos;
- Número ou marcador, página 9: d) Coordenar a elaboração dos catálogos segundo normas e especificações técnicas para as contratações;
- Número ou marcador, página 9: e) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de aquisição;
- Número ou marcador, página 9: f) Gerir os contratos com terceiros; e
- Número ou marcador, página 9: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Aquisições é chefiado por um Chefe de
- Texto do artigo, página 9: Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende as áreas da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural sob proposta do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 9: Gestão Financeira
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 9: (Receitas)
- Número ou marcador, página 9: 1. Constituem receitas da AQUA:
- Número ou marcador, página 9: a) As dotações orçamentais do Estado;
- Número ou marcador, página 9: b) As taxas e emolumentos cobrados na prestação de serviços a terceiros, nos termos legais; e
- Número ou marcador, página 9: c) Quaisquer outros rendimentos, bens ou direitos que provenham da sua actividade ou que por lei lhe sejam atribuídos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 9: (Despesas)
- Número ou marcador, página 9: 1. Constituem despesas da AQUA:
- Número ou marcador, página 9: a) Os que são inerentes ao seu funcionamento e ao cumprimento das suas atribuições e competências;
- Número ou marcador, página 9: b) Os que resultam da formação e gestão do seu pessoal; e
- Número ou marcador, página 9: c) Os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos e outros serviços necessários para o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 9: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 9: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 9: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e implementação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro que superintende a Área da da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, sob proposta do Director-Geral.
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