Diploma Ministerial n.º 25/2019

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Diploma Ministerial n.º 25/2019

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Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar o relatório das actividades realizadas pelo sector;
Número ou marcador · p. 8 d) Produzir e divulgar os relatórios do Sector;
Número ou marcador · p. 8 e) Conceber e implementar projectos da AQUA;
Número ou marcador · p. 8 f) Propor programa, projectos e acções de cooperação bilateral e multilateral;
Número ou marcador · p. 8 g) Monitorar o cumprimento dos Planos de Actividades da AQUA;
Número ou marcador · p. 8 h) Participar na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação; e
Número ou marcador · p. 8 i) Gerir informação do funcionamento da AQUA.
Número ou marcador · p. 8 j) Garantir a gestão dos arquivos físicos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 8 k) Garantir a gestão e manutenção da tecnologia de informação e comunicação da AQUA;
Número ou marcador · p. 8 l) Recolher, compilar e organizar os registos de informação do sector;
Número ou marcador · p. 8 m) Operacionalizar a Base de Dados e Arquivo do sector; e
Número ou marcador · p. 8 n) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Planificação e Gestão de Informação é chefiado por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Ministro que superintende a área da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural sob proposta do Director Geral.
Número ou marcador · p. 8 3. O Departamento de Planificação e Gestão de Informação
Texto do artigo · p. 8 compreende a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 8 a) Repartição de Planificação elaborar a proposta do plano Económico e Social e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 8 b) Repartição de Gestão de Informação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Planificação)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Planificação:
Número ou marcador · p. 9 a) Elaborar a proposta do plano Económico e Social e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar o relatório do balanço anual do Plano Económico e Social;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar o relatório das actividades realizadas pelo sector do ambiente;
Número ou marcador · p. 9 d) Produzir e divulgar os Relatórios do sector do ambiente;
Número ou marcador · p. 9 e) Conceber e implementar projectos de gestão da qualidade ambiental; e
Número ou marcador · p. 9 f) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Planificação é chefiada por um Chefe
Texto do artigo · p. 9 de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral da AQUA.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Gestão de Informação)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Gestão de Informação:
Número ou marcador · p. 9 a) Gerir informação do funcionamento da AQUA;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir a gestão dos arquivos físicos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 9 c) Garantir a gestão e manutenção da tecnologia de informação e comunicação da AQUA;
Número ou marcador · p. 9 d) Recolher, compilar e organizar os registos de informação do sector;
Número ou marcador · p. 9 e) Operacionalizar a Base de Dados e Arquivo do sector; e
Número ou marcador · p. 9 f) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Gestão de Informação é chefiada por
Texto do artigo · p. 9 um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral da AQUA.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 9 (Departamento Jurídico)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento Jurídico:
Número ou marcador · p. 9 a) Assessorar a Direcção da Agência em processos sindicâncias, contenciosos administrativos;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestar assessoria jurídica do sector;
Número ou marcador · p. 9 c) Analisar e dar forma jurídica aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
Número ou marcador · p. 9 d) Garantir o cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
Número ou marcador · p. 9 e) Coordenar estudos e elaboração de projectos de diplomas legais;
Número ou marcador · p. 9 f) Emitir pareceres sobre as petições; e
Número ou marcador · p. 9 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento Jurídico é chefiado por um Chefe de
Texto do artigo · p. 9 Departamento Central nomeado pelo Ministro que superintende a área da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural sob proposta do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Aquisições)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Aquisições:
Número ou marcador · p. 9 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação;
Número ou marcador · p. 9 b) Preparar e realizar a planificação das contratações;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar os documentos dos concursos;
Número ou marcador · p. 9 d) Coordenar a elaboração dos catálogos segundo normas e especificações técnicas para as contratações;
Número ou marcador · p. 9 e) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de aquisição;
Número ou marcador · p. 9 f) Gerir os contratos com terceiros; e
Número ou marcador · p. 9 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Aquisições é chefiado por um Chefe de
Texto do artigo · p. 9 Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende as áreas da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural sob proposta do Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 9 Gestão Financeira
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 9 (Receitas)
Número ou marcador · p. 9 1. Constituem receitas da AQUA:
Número ou marcador · p. 9 a) As dotações orçamentais do Estado;
Número ou marcador · p. 9 b) As taxas e emolumentos cobrados na prestação de serviços a terceiros, nos termos legais; e
Número ou marcador · p. 9 c) Quaisquer outros rendimentos, bens ou direitos que provenham da sua actividade ou que por lei lhe sejam atribuídos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 9 (Despesas)
Número ou marcador · p. 9 1. Constituem despesas da AQUA:
Número ou marcador · p. 9 a) Os que são inerentes ao seu funcionamento e ao cumprimento das suas atribuições e competências;
Número ou marcador · p. 9 b) Os que resultam da formação e gestão do seu pessoal; e
Número ou marcador · p. 9 c) Os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos e outros serviços necessários para o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 9 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 9 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 9 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e implementação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro que superintende a Área da da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, sob proposta do Director-Geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar o relatório das actividades realizadas pelo sector;
  2. Número ou marcador, página 8: d) Produzir e divulgar os relatórios do Sector;
  3. Número ou marcador, página 8: e) Conceber e implementar projectos da AQUA;
  4. Número ou marcador, página 8: f) Propor programa, projectos e acções de cooperação bilateral e multilateral;
  5. Número ou marcador, página 8: g) Monitorar o cumprimento dos Planos de Actividades da AQUA;
  6. Número ou marcador, página 8: h) Participar na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação; e
  7. Número ou marcador, página 8: i) Gerir informação do funcionamento da AQUA.
  8. Número ou marcador, página 8: j) Garantir a gestão dos arquivos físicos e electrónicos;
  9. Número ou marcador, página 8: k) Garantir a gestão e manutenção da tecnologia de informação e comunicação da AQUA;
  10. Número ou marcador, página 8: l) Recolher, compilar e organizar os registos de informação do sector;
  11. Número ou marcador, página 8: m) Operacionalizar a Base de Dados e Arquivo do sector; e
  12. Número ou marcador, página 8: n) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Planificação e Gestão de Informação é chefiado por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Ministro que superintende a área da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural sob proposta do Director Geral.
  14. Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Planificação e Gestão de Informação
  15. Texto do artigo, página 8: compreende a seguinte estrutura:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Repartição de Planificação elaborar a proposta do plano Económico e Social e o respectivo orçamento;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Repartição de Gestão de Informação.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 31
  19. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Planificação)
  20. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Planificação:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Elaborar a proposta do plano Económico e Social e o respectivo orçamento;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar o relatório do balanço anual do Plano Económico e Social;
  23. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar o relatório das actividades realizadas pelo sector do ambiente;
  24. Número ou marcador, página 9: d) Produzir e divulgar os Relatórios do sector do ambiente;
  25. Número ou marcador, página 9: e) Conceber e implementar projectos de gestão da qualidade ambiental; e
  26. Número ou marcador, página 9: f) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
  27. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Planificação é chefiada por um Chefe
  28. Texto do artigo, página 9: de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral da AQUA.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 32
  30. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Gestão de Informação)
  31. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Gestão de Informação:
  32. Número ou marcador, página 9: a) Gerir informação do funcionamento da AQUA;
  33. Número ou marcador, página 9: b) Garantir a gestão dos arquivos físicos e electrónicos;
  34. Número ou marcador, página 9: c) Garantir a gestão e manutenção da tecnologia de informação e comunicação da AQUA;
  35. Número ou marcador, página 9: d) Recolher, compilar e organizar os registos de informação do sector;
  36. Número ou marcador, página 9: e) Operacionalizar a Base de Dados e Arquivo do sector; e
  37. Número ou marcador, página 9: f) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
  38. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Gestão de Informação é chefiada por
  39. Texto do artigo, página 9: um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral da AQUA.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 33
  41. Texto do artigo, página 9: (Departamento Jurídico)
  42. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento Jurídico:
  43. Número ou marcador, página 9: a) Assessorar a Direcção da Agência em processos sindicâncias, contenciosos administrativos;
  44. Número ou marcador, página 9: b) Prestar assessoria jurídica do sector;
  45. Número ou marcador, página 9: c) Analisar e dar forma jurídica aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
  46. Número ou marcador, página 9: d) Garantir o cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
  47. Número ou marcador, página 9: e) Coordenar estudos e elaboração de projectos de diplomas legais;
  48. Número ou marcador, página 9: f) Emitir pareceres sobre as petições; e
  49. Número ou marcador, página 9: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  50. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento Jurídico é chefiado por um Chefe de
  51. Texto do artigo, página 9: Departamento Central nomeado pelo Ministro que superintende a área da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural sob proposta do Director-Geral.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 34
  53. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Aquisições)
  54. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
  55. Número ou marcador, página 9: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação;
  56. Número ou marcador, página 9: b) Preparar e realizar a planificação das contratações;
  57. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar os documentos dos concursos;
  58. Número ou marcador, página 9: d) Coordenar a elaboração dos catálogos segundo normas e especificações técnicas para as contratações;
  59. Número ou marcador, página 9: e) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de aquisição;
  60. Número ou marcador, página 9: f) Gerir os contratos com terceiros; e
  61. Número ou marcador, página 9: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
  62. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Aquisições é chefiado por um Chefe de
  63. Texto do artigo, página 9: Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende as áreas da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural sob proposta do Director-Geral.
  64. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
  65. Texto do artigo, página 9: Gestão Financeira
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 35
  67. Texto do artigo, página 9: (Receitas)
  68. Número ou marcador, página 9: 1. Constituem receitas da AQUA:
  69. Número ou marcador, página 9: a) As dotações orçamentais do Estado;
  70. Número ou marcador, página 9: b) As taxas e emolumentos cobrados na prestação de serviços a terceiros, nos termos legais; e
  71. Número ou marcador, página 9: c) Quaisquer outros rendimentos, bens ou direitos que provenham da sua actividade ou que por lei lhe sejam atribuídos.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 36
  73. Texto do artigo, página 9: (Despesas)
  74. Número ou marcador, página 9: 1. Constituem despesas da AQUA:
  75. Número ou marcador, página 9: a) Os que são inerentes ao seu funcionamento e ao cumprimento das suas atribuições e competências;
  76. Número ou marcador, página 9: b) Os que resultam da formação e gestão do seu pessoal; e
  77. Número ou marcador, página 9: c) Os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos e outros serviços necessários para o seu funcionamento.
  78. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI
  79. Texto do artigo, página 9: Disposições Finais
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 37
  81. Texto do artigo, página 9: (Dúvidas e omissões)
  82. Texto do artigo, página 9: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e implementação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro que superintende a Área da da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural, sob proposta do Director-Geral.
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