Diploma Ministerial n.º 32/2025
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Diploma Ministerial n.º 32/2025
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- Texto do artigo, página 154: 8. Reportar os DLI não alcançados e evidenciar causas, incluindo insuficiência de fundos Desenvolvimento de capacidades
- Texto do artigo, página 154: 9. Identificar as lacunas de capacidade de implementação dos mecanismos de finaciamento ligados ao desempenho
- Texto do artigo, página 154: 10. Propor cursos de capacitação em temas específicos
- Texto do artigo, página 154: 11. No âmbito da avaliação de desenvolvimento de capacidades pela AT: propor indicadores, fazer avaliações iniciais e finais (nível central e provincial) Relatórios semestrais e anuais
- Texto do artigo, página 154: 12. Elaborar os relatórios de monitoria dos DLI previstos no
- Texto do artigo, página 154: contrato.
- Texto do artigo, página 154: 4. Contratação & Reporting Contratação: O Agente de Monitoria Independente será contratado por um
- Texto do artigo, página 154: dos Parceiros do Fundo Conjunto.
- Texto do artigo, página 155: Reporting O Independent Monitoring Agent vai responder formalmente
- Texto do artigo, página 155: aos Parceiros do Fundo Conjunto. Os resultados requeridos deste trabalho incluem:
- Texto do artigo, página 155: • Plano de monitoramento independente. A ser produzido depois da revisão da estrutura do quadro lógico do PRONASAR 2019 – 2030, o quadro lógico em uso no programa T-WASH do DFID WASH e suas componentes, e dos Planos de Implementação Anuais do PRONASAR ao longo dos anos. • Relatórios mensais de monitoria durante a vigência do contratp, incluindo a verificação dos principais indicadores de processo, financeiros e de resultados, conforme acordado com a DNAAS, Parceiros do Fundo Conjunto e implementado no terreno. • Relatórios anuais do progresso em relação aos indicadores de desempenho acordados, inclu-indo a avaliação do desempenho do DNAAS e dos seus organismos subnacionais, sistemas de dados, do Agente de Capacitação da Assistência Técnica.
- Texto do artigo, página 155: 5. Duração do Contrato Este contrato terá a duração de 24 meses.
- Texto do artigo, página 155: 6. Qualificações da Empresa O AIM a contratar deverá reunir as seguintes habilidades e
- Texto do artigo, página 155: experiência:
- Texto do artigo, página 155: • Experiência no desenvolvimento de sistemas de monitoria e avaliação para grandes progra-mas governamentais. • Experiência de verificação de resultados num ambiente de baixa capacidade. • Fortes habilidades colaborativas e de facilitação, com experiência demonstrável no desenvolvimento e manutenção de relações de trabalho positivas com diversas partes interessadas, in-cluindo os Governos. • Conhecimento / experiência trabalhando no M & A dos programas nacionais de WASH seria desejável.
- Texto do artigo, página 155: A equipa deve consistir de pelo menos 1 nacional e no máximo 1 membro internacional. Deve incluir membros fluentes em inglês e português e capazes de realizar trabalhos de escritório e de campo em português; fluência em idiomas locais seria uma vantagem.
- Número ou marcador, página 155: Anexo 7- Termos de Referência Para o GAS Provincial
- Texto do artigo, página 155: Termos de Referência Grupo Sectorial de Água e Saneamento (GAS)
- Texto do artigo, página 155: Objectivo: Providenciar um Fórum de planificação, consulta e discussões técnicas, fazer recomendações em apoio aos esforços do Governo de Moçambique para o alcance das metas de água e saneamento do país.
- Texto do artigo, página 155: O Grupo reporta à: DPOPHRH de cada Província Membros do GAS
- Texto do artigo, página 155: O Grupo de Água e Saneamento (GAS) é constituído por profissionais qualificados, disponíveis e comprometidos em providenciar o seu saber e participar activamente nos encontros do Grupo. As minutas do encontros do Grupo bem como outros documentos relevantes de água e saneamento, serão distribuídos à todos os intervenientes do sector interessados em receber tais documentos.
- Texto do artigo, página 155: A. Direcção Provincial das OPHRH
- Texto do artigo, página 155: 1. Director Provincial
- Texto do artigo, página 155: 2. Chefe do DAS
- Texto do artigo, página 155: 3. Secção de Saneamento Rural
- Texto do artigo, página 155: 4. Secção técnica (Fontes dispersas, PSAA)
- Texto do artigo, página 155: 5. Secção dos Assuntos Comunitários B. Outras Instituições de Governo convidados de acordo ao tema da agenda
- Texto do artigo, página 155: a) Direcção Provincial de Saúde
- Texto do artigo, página 155: b) Direcção Provincial de Educação e Desenvolvimento Humano
- Texto do artigo, página 155: c) Direcção Provincial de Economia e Finanças
- Texto do artigo, página 155: d) Direcção Provincia da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural C. Pareceiros de Desenvolvimento trabalhando no Sector
- Texto do artigo, página 155: de Águas
- Texto do artigo, página 155: • ONGs • Sector Privado • Convidados de acordo ao tema da agenda
- Texto do artigo, página 155: Responsabilidades
- Texto do artigo, página 155: 1. Melhorar a coordenação e colaboração dos intervenientes do sector com vista a maximizar o impacto e evitar duplicação de esforços; assegurando que as actividades e abordagens dos programas estejam em conformi-dade com o contexto da Política Nacional de Águas.
- Texto do artigo, página 155: 2. Planificação de actividades para elaboração do plano anual de governo assim como participar na monitoria e avaliação dos diferentes intervenientes para tirar lições dos trabalhos realizados.
- Texto do artigo, página 155: 3. Apoiar o desenvolvimento coordenado e implementação das questões chaves do sector, tais como: opções tecnológicas, comunicação, rede de peças sobressalentes, sistemas/modelos de operação e manutenção, saneamento e promoção de higiene, capacitação, princípio de procura, sistemas de financiamento e de sistemas de monitoria e avaliação do sector.
- Texto do artigo, página 155: 4. Iniciar e apoiar a realização de pesquisas, documentação e dessiminação de informação, nas áreas estratégicas do sector.
- Texto do artigo, página 155: 5. Assistir o desenvolvimento e sustentabilidade do sector, através da revisão de políticas e desenvolvimento de estratégias e planos de implementação do sector.
- Texto do artigo, página 155: 6. Alocar tarefas aos membros do grupo e iniciar o estabelecimento de grupos técnicos de trabalho para realiza-ção de tarefas específicas.
- Texto do artigo, página 155: 7. Ser um Fórum activo para discutir, aconselhar e desenvolver
- Texto do artigo, página 155: questões relacionadas com o sub-sector de abastecimento de água e saneamento.
- Texto do artigo, página 155: Formas de Funcionamento
- Texto do artigo, página 155: O Director Provincial organizará e presidirá os encontros do Grupo. O DAS assumirá as funções de secretário do Grupo, devendo preparar a agenda, confirmar as presenças e elaborar e circular as actas dos encontros e parti-lhar os resultados do grupo com o secretariado do GAS Nacional (em formato electrónico) ou através duma página de internet da DPOPHRH/DAS. O Grupo reunir-se-á mensalmente, na última Sexta feira de cada mês, as 10:00 horas e o local dos encontros será rotativo entre os membro s do Grupo.
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