Diploma Ministerial n.º 32/2025

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Texto do artigo · p. 96 6. Comité de Supervisão (nível provincial) • Governador • Secretário Permanente da Prov • DNAAS • DPOPHRH • DP Saúde • DPEF • DPATDR • DP Educação e DH • Administradores dos distritos com apoio PRONASAR para funcionamento; • Directores dos SDPIs; • Representante de um dos parceiros do Fundo Comum; • Representantes do Agente de capacitação, quando houver: (chefe de equipa e um assessor ao nível da província). • Assist. Técnica do PRONASAR (1 elemento do nível central e 1 provincial, quando houver) • Todos os parceiros de Rural WASH na Prov. Abrangência: PRONASAR Tomar decisões sobre o alinhamento estratégico do PRONASAR e Fundo Conjunto (Joint Fund) ao nível provincial, incluindo os ajustamentos que forem necessários durante a sua implementação neste nível. • PO – Validar do plano operacional e orçamento (anuais); • DF – … • I, S, M&A – Analisar os ponto de situação da implementação do PRONASAR a nível da província, incluindo o progresso no alcance dos indicadores de desempenho ligados a desembolsos (DLIs); desbloquear assuntos críticos que não se resolver a nível das Reuniões Técnicas; acordar acções para acelerar a implementação a nível provincial; assegurar coordenação inter-sectorial (saúde, educação, finanças, agricultura e meio ambiente); Validar relatórios sobre investimentos técnicos e financeiros; Aprovar mudanças a se operarem na implementação do Projecto; • GF – Validar relatórios de Progresso; Analisar e tomar decisões com relação ao nível de execução financeira provincial do PRONASAR • Relatórios – Discutir e resolver questões críticas sobre os relatórios provinciais do PRONASAR • TA / CB – Aprovar o plano provincial de Capacitação Institucional (Capacity Building), baseados na Estratégia, Plano e ToRs de Capacitação Institucional), analisar o progresso e discutir melhorias • Outros: partilha de experiências, boas práticas, lições aprendidas dos Distritos NOTA: Nos assuntos directamente relacionados com o Fundo Conjunto (Joint Fund), apenas os Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund) irão participar na tomada de decisão. 2 Vezes ao ano
FórumDNAASParceirosQuem faz parteAssuntos PO – Planificação e Orçamentação; DF – Desembolso de Fundos para o Estado (On-CUT e Off-CUT); I, S, M&A – Implementação, Supervisão e Monitoria e Avaliação; GF – Gestão Financeira; TA/CB – Assistência Técnica Central e Capacitação Institucional ProvincialFrequência
(nível central)que está exclusivamente fora do Joint Fund • Coordenador Adjunto do PRONASAR • Chefes Depto da DNAAS • Ponto Focal do MEF • Pode incluir representantes de outros sectoresrespectivo Orçamento, aprovar o plano de Procurement integrado do Joint Fund • DF – Discutir e desbloquear desembolsos de parceiros ao Estado • I, S, M&A – Avaliar o progresso de implementação do PRONASAR e desbloquear assuntos críticos; • GF – Analisar o Relatório de Auditoria e analisar e decidir sobre o nível de execução financeira trimestral do PRONASAR • Relatórios – Discutir e resolver questões sobre relatórios semestrais e anuais, técnicos e financeiros, do PRONASAR • TA / CB – Discutir e resolver questões críticas sobre o desempenho da Assistência Técnica • Outros: Acordar alterações ao Manual de Procedimentos do PRONASAR; e pontos de discussão em encontro com Ministro. NOTA: Nos assuntos relacionados com o Fundo Conjunto, apenas os Parceiros desse grupo irão participar na tomada de decisão.
6. Comité de Supervisão (nível provincial)• Governador • Secretário Permanente da Prov • DNAAS • DPOPHRH • DP Saúde • DPEF • DPATDR • DP Educação e DH • Administradores dos distritos com apoio PRONASAR para funcionamento; • Directores dos SDPIs; • Representante de um dos parceiros do Fundo Comum; • Representantes do Agente de capacitação, quando houver: (chefe de equipa e um assessor ao nível da província). • Assist. Técnica do PRONASAR (1 elemento do nível central e 1 provincial, quando houver) • Todos os parceiros de Rural WASH na Prov.Abrangência: PRONASAR Tomar decisões sobre o alinhamento estratégico do PRONASAR e Fundo Conjunto (Joint Fund) ao nível provincial, incluindo os ajustamentos que forem necessários durante a sua implementação neste nível. • PO – Validar do plano operacional e orçamento (anuais); • DF – … • I, S, M&A – Analisar os ponto de situação da implementação do PRONASAR a nível da província, incluindo o progresso no alcance dos indicadores de desempenho ligados a desembolsos (DLIs); desbloquear assuntos críticos que não se resolver a nível das Reuniões Técnicas; acordar acções para acelerar a implementação a nível provincial; assegurar coordenação inter-sectorial (saúde, educação, finanças, agricultura e meio ambiente); Validar relatórios sobre investimentos técnicos e financeiros; Aprovar mudanças a se operarem na implementação do Projecto; • GF – Validar relatórios de Progresso; Analisar e tomar decisões com relação ao nível de execução financeira provincial do PRONASAR • Relatórios – Discutir e resolver questões críticas sobre os relatórios provinciais do PRONASAR • TA / CB – Aprovar o plano provincial de Capacitação Institucional (Capacity Building), baseados na Estratégia, Plano e ToRs de Capacitação Institucional), analisar o progresso e discutir melhorias • Outros: partilha de experiências, boas práticas, lições aprendidas dos Distritos NOTA: Nos assuntos directamente relacionados com o Fundo Conjunto (Joint Fund), apenas os Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund) irão participar na tomada de decisão.2 Vezes ao ano
7. Encontro de Nível Político do PRONASAR (nível central)Ministro DNAASHoM HoC• Ministro de OPHRH • Embaixador / Chefe de Missão (Troika: 2 Representantes do Fundo Conjunto, 1 de Parceiros fora do Fundo Conjunto) • Director DNAAS • Coordenador. Adjunto do PRONASAR • Chefes de CooperaçãoAbrangência: PRONASAR • Discussão de assuntos de carácter de política • Desbloqueio de assuntos que requeiram intervenção inter-ministerial de alto nível • Discussão e resolução de problemas complexos (técnicos e fiduciários)Quando necessário.
Texto do artigo · p. 96 7. Encontro de Nível Político do PRONASAR (nível central) Ministro DNAAS HoM HoC • Ministro de OPHRH • Embaixador / Chefe de Missão (Troika: 2 Representantes do Fundo Conjunto, 1 de Parceiros fora do Fundo Conjunto) • Director DNAAS • Coordenador. Adjunto do PRONASAR • Chefes de Cooperação Abrangência: PRONASAR • Discussão de assuntos de carácter de política • Desbloqueio de assuntos que requeiram intervenção inter-ministerial de alto nível • Discussão e resolução de problemas complexos (técnicos e fiduciários) Quando necessário.
FórumDNAASParceirosQuem faz parteAssuntos PO – Planificação e Orçamentação; DF – Desembolso de Fundos para o Estado (On-CUT e Off-CUT); I, S, M&A – Implementação, Supervisão e Monitoria e Avaliação; GF – Gestão Financeira; TA/CB – Assistência Técnica Central e Capacitação Institucional ProvincialFrequência
(nível central)que está exclusivamente fora do Joint Fund • Coordenador Adjunto do PRONASAR • Chefes Depto da DNAAS • Ponto Focal do MEF • Pode incluir representantes de outros sectoresrespectivo Orçamento, aprovar o plano de Procurement integrado do Joint Fund • DF – Discutir e desbloquear desembolsos de parceiros ao Estado • I, S, M&A – Avaliar o progresso de implementação do PRONASAR e desbloquear assuntos críticos; • GF – Analisar o Relatório de Auditoria e analisar e decidir sobre o nível de execução financeira trimestral do PRONASAR • Relatórios – Discutir e resolver questões sobre relatórios semestrais e anuais, técnicos e financeiros, do PRONASAR • TA / CB – Discutir e resolver questões críticas sobre o desempenho da Assistência Técnica • Outros: Acordar alterações ao Manual de Procedimentos do PRONASAR; e pontos de discussão em encontro com Ministro. NOTA: Nos assuntos relacionados com o Fundo Conjunto, apenas os Parceiros desse grupo irão participar na tomada de decisão.
6. Comité de Supervisão (nível provincial)• Governador • Secretário Permanente da Prov • DNAAS • DPOPHRH • DP Saúde • DPEF • DPATDR • DP Educação e DH • Administradores dos distritos com apoio PRONASAR para funcionamento; • Directores dos SDPIs; • Representante de um dos parceiros do Fundo Comum; • Representantes do Agente de capacitação, quando houver: (chefe de equipa e um assessor ao nível da província). • Assist. Técnica do PRONASAR (1 elemento do nível central e 1 provincial, quando houver) • Todos os parceiros de Rural WASH na Prov.Abrangência: PRONASAR Tomar decisões sobre o alinhamento estratégico do PRONASAR e Fundo Conjunto (Joint Fund) ao nível provincial, incluindo os ajustamentos que forem necessários durante a sua implementação neste nível. • PO – Validar do plano operacional e orçamento (anuais); • DF – … • I, S, M&A – Analisar os ponto de situação da implementação do PRONASAR a nível da província, incluindo o progresso no alcance dos indicadores de desempenho ligados a desembolsos (DLIs); desbloquear assuntos críticos que não se resolver a nível das Reuniões Técnicas; acordar acções para acelerar a implementação a nível provincial; assegurar coordenação inter-sectorial (saúde, educação, finanças, agricultura e meio ambiente); Validar relatórios sobre investimentos técnicos e financeiros; Aprovar mudanças a se operarem na implementação do Projecto; • GF – Validar relatórios de Progresso; Analisar e tomar decisões com relação ao nível de execução financeira provincial do PRONASAR • Relatórios – Discutir e resolver questões críticas sobre os relatórios provinciais do PRONASAR • TA / CB – Aprovar o plano provincial de Capacitação Institucional (Capacity Building), baseados na Estratégia, Plano e ToRs de Capacitação Institucional), analisar o progresso e discutir melhorias • Outros: partilha de experiências, boas práticas, lições aprendidas dos Distritos NOTA: Nos assuntos directamente relacionados com o Fundo Conjunto (Joint Fund), apenas os Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund) irão participar na tomada de decisão.2 Vezes ao ano
7. Encontro de Nível Político do PRONASAR (nível central)Ministro DNAASHoM HoC• Ministro de OPHRH • Embaixador / Chefe de Missão (Troika: 2 Representantes do Fundo Conjunto, 1 de Parceiros fora do Fundo Conjunto) • Director DNAAS • Coordenador. Adjunto do PRONASAR • Chefes de CooperaçãoAbrangência: PRONASAR • Discussão de assuntos de carácter de política • Desbloqueio de assuntos que requeiram intervenção inter-ministerial de alto nível • Discussão e resolução de problemas complexos (técnicos e fiduciários)Quando necessário.
Texto do artigo · p. 97 Fórum DNAAS Parceiros Quem faz parte Assuntos PO – Planificação e Orçamentação; DF – Desembolso de Fundos para o Estado (On-CUT e Off-CUT); I, S, M&A – Implementação, Supervisão e Monitoria e Avaliação; GF – Gestão Financeira; TA/CB – Assistência Técnica Central e Capacitação Institucional Provincial Frequência
FórumDNAASParceirosQuem faz parteAssuntos PO – Planificação e Orçamentação; DF – Desembolso de Fundos para o Estado (On-CUT e Off-CUT); I, S, M&A – Implementação, Supervisão e Monitoria e Avaliação; GF – Gestão Financeira; TA/CB – Assistência Técnica Central e Capacitação Institucional ProvincialFrequência
8. Reunião técnica semestral de balanço e planificação (“ETP”)• Director DNAAS • Chefes Depto Centrais • Coordenador Adjunto PRONASAR • ETGP • Gestor Fundos Extern • DAS Provinciais • Coordenador AT • Representante grupo multi-sectorial para o WASH rural • INEAbrangência: PRONASAR, Água e Saneamento UrbanoSemestral, 1ª semana de Julho e 2ª semana de Dezembro
9. Comité de Supervisão Alargado do PRONAS AR• Os mesmos do Comité de Supervisão • Alargado a uma selecção de Distritos • Alargado a todos os parceiros de cooperação, parceiros, públicos, do PRONASARAbrangência: PRONASAR • PO – Aprovar o PIA; Parceiros do JF aprovam em separado o Procurement Plan integrado dos fundos JF • I, S, M&A – Partilhar experiências e boas práticas de implementação e discutir sustentabilidade na implementação do PRONASAR; discutir abordagens de implementação e opções tecnológicas; discutir a inclusão social e género; discutir opções para o fortalecimento do sector privado • GF – • TA / CB – discutir a implementação dos Guidelines de Capacity building provincial • R – Aprovar o relatório de balanço anual do PRONASAR A reunião de Julho será em formato de Workshop2 vezes ao ano Uma das vezes antecede a RAC A outra vez associada à ETP de Julho
10. RAC (Reunião Anual Conjunta)[ver ToR próprios][ver ToR próprios]Uma vez ao ano
Texto do artigo · p. 97 8. Reunião técnica semestral de balanço e planificação (“ETP”) • Director DNAAS • Chefes Depto Centrais • Coordenador Adjunto PRONASAR • ETGP • Gestor Fundos Extern • DAS Provinciais • Coordenador AT • Representante grupo multi-sectorial para o WASH rural • INE Abrangência: PRONASAR, Água e Saneamento Urbano Semestral, 1ª semana de Julho e 2ª semana de Dezembro
FórumDNAASParceirosQuem faz parteAssuntos PO – Planificação e Orçamentação; DF – Desembolso de Fundos para o Estado (On-CUT e Off-CUT); I, S, M&A – Implementação, Supervisão e Monitoria e Avaliação; GF – Gestão Financeira; TA/CB – Assistência Técnica Central e Capacitação Institucional ProvincialFrequência
8. Reunião técnica semestral de balanço e planificação (“ETP”)• Director DNAAS • Chefes Depto Centrais • Coordenador Adjunto PRONASAR • ETGP • Gestor Fundos Extern • DAS Provinciais • Coordenador AT • Representante grupo multi-sectorial para o WASH rural • INEAbrangência: PRONASAR, Água e Saneamento UrbanoSemestral, 1ª semana de Julho e 2ª semana de Dezembro
9. Comité de Supervisão Alargado do PRONAS AR• Os mesmos do Comité de Supervisão • Alargado a uma selecção de Distritos • Alargado a todos os parceiros de cooperação, parceiros, públicos, do PRONASARAbrangência: PRONASAR • PO – Aprovar o PIA; Parceiros do JF aprovam em separado o Procurement Plan integrado dos fundos JF • I, S, M&A – Partilhar experiências e boas práticas de implementação e discutir sustentabilidade na implementação do PRONASAR; discutir abordagens de implementação e opções tecnológicas; discutir a inclusão social e género; discutir opções para o fortalecimento do sector privado • GF – • TA / CB – discutir a implementação dos Guidelines de Capacity building provincial • R – Aprovar o relatório de balanço anual do PRONASAR A reunião de Julho será em formato de Workshop2 vezes ao ano Uma das vezes antecede a RAC A outra vez associada à ETP de Julho
10. RAC (Reunião Anual Conjunta)[ver ToR próprios][ver ToR próprios]Uma vez ao ano
Texto do artigo · p. 97 9. Comité de Supervisão Alargado do PRONAS AR • Os mesmos do Comité de Supervisão • Alargado a uma selecção de Distritos • Alargado a todos os parceiros de cooperação, parceiros, públicos, do PRONASAR Abrangência: PRONASAR • PO – Aprovar o PIA; Parceiros do JF aprovam em separado o Procurement Plan integrado dos fundos JF • I, S, M&A – Partilhar experiências e boas práticas de implementação e discutir sustentabilidade na implementação do PRONASAR; discutir abordagens de implementação e opções tecnológicas; discutir a inclusão social e género; discutir opções para o fortalecimento do sector privado • GF – • TA / CB – discutir a implementação dos Guidelines de Capacity building provincial • R – Aprovar o relatório de balanço anual do PRONASAR A reunião de Julho será em formato de Workshop 2 vezes ao ano Uma das vezes antecede a RAC A outra vez associada à ETP de Julho
FórumDNAASParceirosQuem faz parteAssuntos PO – Planificação e Orçamentação; DF – Desembolso de Fundos para o Estado (On-CUT e Off-CUT); I, S, M&A – Implementação, Supervisão e Monitoria e Avaliação; GF – Gestão Financeira; TA/CB – Assistência Técnica Central e Capacitação Institucional ProvincialFrequência
8. Reunião técnica semestral de balanço e planificação (“ETP”)• Director DNAAS • Chefes Depto Centrais • Coordenador Adjunto PRONASAR • ETGP • Gestor Fundos Extern • DAS Provinciais • Coordenador AT • Representante grupo multi-sectorial para o WASH rural • INEAbrangência: PRONASAR, Água e Saneamento UrbanoSemestral, 1ª semana de Julho e 2ª semana de Dezembro
9. Comité de Supervisão Alargado do PRONAS AR• Os mesmos do Comité de Supervisão • Alargado a uma selecção de Distritos • Alargado a todos os parceiros de cooperação, parceiros, públicos, do PRONASARAbrangência: PRONASAR • PO – Aprovar o PIA; Parceiros do JF aprovam em separado o Procurement Plan integrado dos fundos JF • I, S, M&A – Partilhar experiências e boas práticas de implementação e discutir sustentabilidade na implementação do PRONASAR; discutir abordagens de implementação e opções tecnológicas; discutir a inclusão social e género; discutir opções para o fortalecimento do sector privado • GF – • TA / CB – discutir a implementação dos Guidelines de Capacity building provincial • R – Aprovar o relatório de balanço anual do PRONASAR A reunião de Julho será em formato de Workshop2 vezes ao ano Uma das vezes antecede a RAC A outra vez associada à ETP de Julho
10. RAC (Reunião Anual Conjunta)[ver ToR próprios][ver ToR próprios]Uma vez ao ano
Texto do artigo · p. 97 10. RAC (Reunião Anual Conjunta) [ver ToR próprios] [ver ToR próprios] Uma vez ao ano
FórumDNAASParceirosQuem faz parteAssuntos PO – Planificação e Orçamentação; DF – Desembolso de Fundos para o Estado (On-CUT e Off-CUT); I, S, M&A – Implementação, Supervisão e Monitoria e Avaliação; GF – Gestão Financeira; TA/CB – Assistência Técnica Central e Capacitação Institucional ProvincialFrequência
8. Reunião técnica semestral de balanço e planificação (“ETP”)• Director DNAAS • Chefes Depto Centrais • Coordenador Adjunto PRONASAR • ETGP • Gestor Fundos Extern • DAS Provinciais • Coordenador AT • Representante grupo multi-sectorial para o WASH rural • INEAbrangência: PRONASAR, Água e Saneamento UrbanoSemestral, 1ª semana de Julho e 2ª semana de Dezembro
9. Comité de Supervisão Alargado do PRONAS AR• Os mesmos do Comité de Supervisão • Alargado a uma selecção de Distritos • Alargado a todos os parceiros de cooperação, parceiros, públicos, do PRONASARAbrangência: PRONASAR • PO – Aprovar o PIA; Parceiros do JF aprovam em separado o Procurement Plan integrado dos fundos JF • I, S, M&A – Partilhar experiências e boas práticas de implementação e discutir sustentabilidade na implementação do PRONASAR; discutir abordagens de implementação e opções tecnológicas; discutir a inclusão social e género; discutir opções para o fortalecimento do sector privado • GF – • TA / CB – discutir a implementação dos Guidelines de Capacity building provincial • R – Aprovar o relatório de balanço anual do PRONASAR A reunião de Julho será em formato de Workshop2 vezes ao ano Uma das vezes antecede a RAC A outra vez associada à ETP de Julho
10. RAC (Reunião Anual Conjunta)[ver ToR próprios][ver ToR próprios]Uma vez ao ano
Texto do artigo · p. 98 2. Calendário do PRONASAR PRONASAR Ciclo integrado de Planificação, Orçamentação e Reporte e Matrizes Integradas de Planificação
Texto do artigo · p. 98 Ano n Actividades e prazos Janeiro • Até 31 de Janeiro – verificação dos saldos do ano n-1 • Até 31 de Janeiro: o Envio do relatório narrativo e financeiro de balanço anual do PIA do ano n-1 o Envio da versão draft do PIA do ano n aos Parceiros para recomendações dos Parceiros. Inclui: ▪ Comentários dos parceiros à versão draft ▪ Revisão com base no progresso das Provincias do ano n-1 • Revisão / confirmação da aplicação dos critérios de alocação às Províncias Fevereiro • 15 de Fevereiro – comentários integrados dos Parceiros à versão final • 28 de Fevereiro – envio da versão final de balanco anual do PIA dos Parceiros Março • Até 15 de Março – Reunião do Comité de Supervisão para validação parcial do PIA (componente de Fundo Conjunto - Joint Fund), aprovação dos Compromissos Indicativos (on e off budget) para os três anos seguintes (ano n+1, n+2 e n+3) e o plano de desembolso dos Recursos do Fundo Conjunto (Joint Fund) para o ano n+1. Condição para compromissos indicativos: disponibilizado o relatório narrativo e financeiro de balanço anual do PIA ano n-1 • Até 31 de Março – Revisão Anual Conjunta e Aprovação do Relatório do PIA do ano n-1 (completo) Abril • Até final de Abril – elaboração dos planos distritais para o ano n+1 Maio • Até final de Maio – elaboração dos planos provinciais para o ano n+1. Harmonização dos planos distritais pelas respectivas direcções provinciais (DPOPHRH e DPS) Junho • Até 30 de Junho – enviar aos parceiros o Relatório finais da Auditoria do ano n-1. Preparação de “Matriz de implementação das recomendações da auditoria” pelas unidades implementadoras • Até 30 de Junho – Aprovação dos planos e orçamentos para o ano n+1 Julho • Primeira semana de Julho – Reunião técnica semestral de Balanço, ajustes ao Plano do 2º Semestre do ano n; e planificação do ano n+1 (envio do draft do PIA do ano n+1 para comentários dos Parceiros) • Até 20 de Julho – envio do Relatório de Balanço semestral narrativo e financeiro (1º semestre do ano n) ao Comité de Supervisão (nível nacional) • Até 31 de Julho – inscrição dos orçamentos para ano n+1 no MEO Agosto • Primeira semana de Agosto – Reunião do Comité de Supervisão para análise do Relatório narrativo e financeiro de Balanço semestral (1º semestre do ano n), indicadores DLIs do ano n e implicações na alocação no ano n+1; ponto de situação da elaboração do PIA para o ano n+1; • Preparação de TdR para a auditoria do ano n+1 Setembro • Confirmação de compromissos finais dos parceiros com financiamento paralelo ao FC • Até 30 de Setembro – lançado o concurso para auditoria do ano n+1 (o concurso pode ser a realização de auditorias para múltiplos anos) Outubro • Última semana de Outubro – Reunião do Comité de Supervisão para análise do Relatório de Auditoria do ano n-1 e confirmação dos compromissos finais do Fundo Conjunto (Joint Fund) o Condição para compromissos finais para o ano n+1: ▪ Resposta da DNAAS (com plano de acção) ao Relatório de Auditoria do ano n-1 ▪ Relatório narrativo e financeiro do primeiro semestre aprovado Dezembro • Até à segunda semana de Dezembro – Reunião final de Balanço com as Províncias. Verificação nível de implementação do plano ano n e actividades que transitam para o ano n+1
Ano nActividades e prazos
Janeiro• Até 31 de Janeiro – verificação dos saldos do ano n-1 • Até 31 de Janeiro: o Envio do relatório narrativo e financeiro de balanço anual do PIA do ano n-1 o Envio da versão draft do PIA do ano n aos Parceiros para recomendações dos Parceiros. Inclui: ▪ Comentários dos parceiros à versão draft ▪ Revisão com base no progresso das Provincias do ano n-1 • Revisão / confirmação da aplicação dos critérios de alocação às Províncias
Fevereiro• 15 de Fevereiro – comentários integrados dos Parceiros à versão final • 28 de Fevereiro – envio da versão final de balanco anual do PIA dos Parceiros
Março• Até 15 de Março – Reunião do Comité de Supervisão para validação parcial do PIA (componente de Fundo Conjunto - Joint Fund), aprovação dos Compromissos Indicativos (on e off budget) para os três anos seguintes (ano n+1, n+2 e n+3) e o plano de desembolso dos Recursos do Fundo Conjunto (Joint Fund) para o ano n+1. Condição para compromissos indicativos: disponibilizado o relatório narrativo e financeiro de balanço anual do PIA ano n-1 • Até 31 de Março – Revisão Anual Conjunta e Aprovação do Relatório do PIA do ano n-1 (completo)
Abril• Até final de Abril – elaboração dos planos distritais para o ano n+1
Maio• Até final de Maio – elaboração dos planos provinciais para o ano n+1. Harmonização dos planos distritais pelas respectivas direcções provinciais (DPOPHRH e DPS)
Junho• Até 30 de Junho – enviar aos parceiros o Relatório finais da Auditoria do ano n-1. Preparação de “Matriz de implementação das recomendações da auditoria” pelas unidades implementadoras • Até 30 de Junho – Aprovação dos planos e orçamentos para o ano n+1
Julho• Primeira semana de Julho – Reunião técnica semestral de Balanço, ajustes ao Plano do 2º Semestre do ano n; e planificação do ano n+1 (envio do draft do PIA do ano n+1 para comentários dos Parceiros) • Até 20 de Julho – envio do Relatório de Balanço semestral narrativo e financeiro (1º semestre do ano n) ao Comité de Supervisão (nível nacional) • Até 31 de Julho – inscrição dos orçamentos para ano n+1 no MEO
Agosto• Primeira semana de Agosto – Reunião do Comité de Supervisão para análise do Relatório narrativo e financeiro de Balanço semestral (1º semestre do ano n), indicadores DLIs do ano n e implicações na alocação no ano n+1; ponto de situação da elaboração do PIA para o ano n+1; • Preparação de TdR para a auditoria do ano n+1
Setembro• Confirmação de compromissos finais dos parceiros com financiamento paralelo ao FC • Até 30 de Setembro – lançado o concurso para auditoria do ano n+1 (o concurso pode ser a realização de auditorias para múltiplos anos)
Outubro• Última semana de Outubro – Reunião do Comité de Supervisão para análise do Relatório de Auditoria do ano n-1 e confirmação dos compromissos finais do Fundo Conjunto (Joint Fund) o Condição para compromissos finais para o ano n+1: ▪ Resposta da DNAAS (com plano de acção) ao Relatório de Auditoria do ano n-1 ▪ Relatório narrativo e financeiro do primeiro semestre aprovado
Dezembro• Até à segunda semana de Dezembro – Reunião final de Balanço com as Províncias. Verificação nível de implementação do plano ano n e actividades que transitam para o ano n+1
Texto do artigo · p. 98 164
Número ou marcador · p. 99 Anexo 3 - Mecanismos de Fluxo de Fundos
Texto do artigo · p. 99 Para gestão das contribuições dos parceiros do Fundo Conjunto é criado um mecanismo de gestão combinada de fundos On-CUT e Off-CUT. Os fluxos de fundos para essas duas componentes são apresentados nos diagramas a seguir:
Número ou marcador · p. 99 Anexo 3 - Mecanismos de Fluxo de Fundos Para gestão das contribuições dos parceiros do Fundo Conjunto é criado um mecanismo de gestão combinada de fundos On-CUT
Texto do artigo · p. 99 e Off-CUT. Os fluxos de fundos para essas duas componentes são apresentados nos diagramas a seguir:
Texto do artigo · p. 99 Fluxo de Fundos para a Componente On-CUT do Fundo Conjunto
Texto do artigo · p. 99 Orçamento do Estado Contribuição do(s) parceiro(s) Conta em Divisas (FOREX) Banco de Moçambique USD/Euro/BP/Outras
Texto do artigo · p. 99 a) CUT USD Direcção Nacional do Tesouro
Texto do artigo · p. 99 b) CUT Meticais Direcção Nacional do Tesouro
Texto do artigo · p. 99 c) FUNDO COMUM
Texto do artigo · p. 99 c) Conta da DNAAS Linha Orçamental Conta de AASR Provincial Linha Orçamental Conta da AASR Distrital Linha Orçamental
Texto do artigo · p. 99 Contribuição do(s) parceiro(s) Conta em Divisas (FOREX) Banco de Moçambique USD/Euro/BP/Outras
Texto do artigo · p. 99 Contribuição do(s)
Texto do artigo · p. 99 Orçamento do Estado
Texto do artigo · p. 99 parceiro(s)
Texto do artigo · p. 99 Conta em Divisas
Texto do artigo · p. 99 (FOREX)
Texto do artigo · p. 99 Banco de Moçambique USD/Euro/BP/Outras
Texto do artigo · p. 99 CUT USD Direcção Nacional do Tesouro
Texto do artigo · p. 99 a)
Texto do artigo · p. 99 b) c)
Texto do artigo · p. 99 CUT USD Direcção Nacional do Tesouro
Texto do artigo · p. 99 CUT USD DirecçãoNacional do
Texto do artigo · p. 99 Tesouro
Texto do artigo · p. 99 c)
Texto do artigo · p. 99 CUT Meticais
Texto do artigo · p. 99 DirecçãoNacional do
Texto do artigo · p. 99 Tesouro
Texto do artigo · p. 99 FUNDO COMUM
Texto do artigo · p. 99 Conta da DNAAS
Texto do artigo · p. 99 Conta de AASR Provincial
Texto do artigo · p. 99 Conta de AASR Distrital
Texto do artigo · p. 99 Linha Orçamental
Texto do artigo · p. 99 Linha Orçamental
Texto do artigo · p. 99 Linha Orçamental
Texto do artigo · p. 99 Notas Explicativas
Texto do artigo · p. 99 a) Dentro de 48 horas (2 dias úteis) após a recepção do SWIFT, o Banco de Moçambique reproduzirá o movimento, creditando a mesma quantidade de fundos da conta em divisas (conta FOREX) para uma conta CUT específica em USD, do PRONASAR
Texto do artigo · p. 99 b) Os fundos transitarão da CUT/USD para uma CUT/Meticais, à medida das necessidades
Texto do artigo · p. 99 c) Os fundos são enviados, via e-SISTAFE, para as contas da DNAAS, das Províncias e dos Distritos, directamente a partir da CUT Meticais e do OE, de acordo com os Pedidos Efectuados (PF)
Texto do artigo · p. 99 166
Texto do artigo · p. 100 Fluxo de Fundos para a Componente Off-CUT do Fundo Conjunto
Texto do artigo · p. 100 Contribuição do(s) Parceiro(s) Conta Específica ligada ao Gestor de Fundos Gestor de Fundos Conta Bancária da DNAAS Conta Bancária da DPOPHRH Conta Bancária dos SDPIs Pagamentos Directos aos fornecedores de bens, obras e serviços Pagamentos de adiantamentos a fornecedores de bens, obras e services; e em casos excepcionais custos de funcionamento de províncias e distritos
Texto do artigo · p. 100 Pagamentos Directos aos fornecedores de bens, obras e serviços
Texto do artigo · p. 100 Contribuição do(s) Parceiro(s) Conta Específica ligada ao Gestor de Fundos
Contribuição do(s) Parceiro(s)
Conta Específica ligada ao Gestor de Fundos
Texto do artigo · p. 100 Gestor de Fundos
Texto do artigo · p. 100 Conta Bancária da DNAAS
Texto do artigo · p. 100 Conta Bancária da DPOPHRH
Texto do artigo · p. 100 Conta Bancária dos SDPIs
Texto do artigo · p. 100 Pagamentos de adiantamentos a fornecedores de bens, obras e services; e em casos excepcionais custos de funcionamento de províncias e distritos
Texto do artigo · p. 100 10.12 Anexo 12: Resumo da Estratégia de Integridade do Sector de Águas
Texto do artigo · p. 100 Nota prévia: O texto seguinte é extraído do documento “Elaboração da Estratégia para a Promoção da Integridade, Transparência, Responsabilização e Prestação de Contas do Sector de Águas”, considerando-se que, pela sua importância, deve fazer parte integrante do novo documento do PRONASAR, como um guia dos procedimentos a seguir, na implementação do Programa.
Texto do artigo · p. 100 A Estratégia de Integridade do Sector de Águas tem, por um lado, em linha de conta os resultados da implementação da Estratégia Global da Reforma do Sector Público (2001-2011), da Estratégia Anti-corrupção (2006-2010), das Pesquisas de Governação e Corrupção (2004 e 2010); Diagnóstico (2009), Mapeamento de Risco de Corrupção (2012) e Pesquisa sobre corrupção no Sector de Águas; e estudos internacionais sobre a corrupção no Sector de Águas entre outros. Por outro lado, metodologicamente a Estratégia baseia-se na Estratégia (Proposta) de Combate à Corrupção (2012-2025) em termos de operacionalização das acções prioritárias do Governo no
Texto do artigo · p. 100 concernente ao combate à corrupção, dos princípios estratégicos (abordagem holística, intolerância ou Tolerância Zero, Prevenção, sancionamento, Participação e combinação do discurso energético de combate à corrupção com acções de impacto imediato) e os momentos estratégicos (Prevenção, Acção Administrativa e Sancionamento). Referir que os Princípios Estratégicos são consistentes com as boas práticas internacionais relativos aos grupos e/ou associações para o combate à corrupção sumarizados na sigla: PACTIV – Liderança Política, Prestação de Contas, Capacitação Institucional, Transparência, Implementação e Voz.
Texto do artigo · p. 100 1. Objectivo Geral
Texto do artigo · p. 100 Pretende-se que o Sector de Águas promova o uso de recursos de forma inteligente, eficiente e eficaz na prestação de serviços para os cidadãos e não para ganhos/benefícios privados dos funcionários, mas também encoraje os Parceiros do sector a agirem de modo a ajudar a prevenir a corrupção.
Texto do artigo · p. 100 2. Princípios Estratégicos 21 Para o sucesso do combate à corrupção serão rigorosamente
Texto do artigo · p. 100 observados os seguintes princípios estratégicos:
Texto do artigo · p. 100 • Abordagem Compreensiva: A implementação efectiva das acções de cada objectivo da Estratégia de Integridade
Texto do artigo · p. 100 21 Ministério da Função Pública, 2006, Estratégia Anti-Corrupção 2006-2010:28-29
Texto do artigo · p. 100 167
Texto do artigo · p. 101 da Direcção Nacional de Águas contribui na redução de oportunidades de acesso ilícito aos recursos públicos. Ela também compreende a operacionalização das políticas e estratégias do Governo.
Texto do artigo · p. 101 • Intolerância ou Tolerância Zero: A Estratégia de Integridade da Direcção Nacional de Águas define e orienta para a observância de padrões morais e éticos. A prática corrupta será combatida a qualquer nível no sector de águas. A Liderança do sector sempre séria e comprometida com o combate à corrupção, ciente de que é um processo que leva tempo para consolidar. • Prevenção: A Estratégia enfatiza a prevenção da prática corrupta ao invés da punição. • Sancionamento: O sector levará às instâncias responsáveis pelo procedimento criminal o julgamento dos casos comprovados de corrupção. • Participação: O esforço de combate à corrupção tem de estar centrado no cidadão/utente. Não se trata apenas de envolvê-lo, mas de torná-lo agente activo desse processo. O sector de águas compromete-se a trabalhar com as Organizações Comunitárias de Base, os mídias, o sector público, o sector privado e a sociedade em geral na partilha de informações sobre as práticas corruptas. • Combinar o discurso enérgico de combate à corrupção com as acções de impacto: O combate à corrupção será eficaz quando as acções do sector forem associadas à medidas tais como:
Texto do artigo · p. 101  Prestação eficaz de serviços: atendimento individualizado provido de cortesia, paciência e tolerância mas com qualidade e cumprimento de prazos.  Mudanças: que consistem na introdução de tecnologias e sistemas transparentes de gestão dos recursos, que não permitem os funcionários exercerem o poder discricionário e também limitar o monopólio do poder no sector.
Texto do artigo · p. 101 3. Momentos Estratégicos 22
Texto do artigo · p. 101 Os três momentos da Estratégia devem avançar em conjunto e de forma complementar, porque qualquer sucesso alcançado num deles irá reforçar os outros. Estes momentos estão interdependentes mas com tarefas distintas.
Texto do artigo · p. 101 Primeiro momento: Prevenção
Texto do artigo · p. 101 A aplicação de leis e regulamentos tais como códigos de ética, leis relativas à organização e funcionamento de concursos públicos para o fornecimento de bens e serviços, leis sobre os processos administrativos, leis que proíbem a aceitação de certas doações e presentes reduzindo as oportunidades de acesso ilícito aos recursos públicos.
Texto do artigo · p. 101 A função de prevenção consiste também em rever as leis, políticas, funções, regulamentos, estruturas, práticas de gestão das finanças e procurement públicos, bem como os sistemas de controlo de modo a identificar as condições que alimentam ou facilitam a corrupção e conceber reformas para limitar as oportunidades (onde e quando for possível), e eliminar ou aliviar os problemas.
Texto do artigo · p. 101 Na prevenção a Ética desempenha um papel importante pois ela é a condição necessária para a existência de uma cultura ética que se manifesta em valores fundamentais como a integridade, a honestidade, o respeito, a justeza, a autenticidade, a transparência, a responsabilidade e a prestação de contas.
Texto do artigo · p. 101 Segundo momento: Acção administrativa ou processo disciplinar
Texto do artigo · p. 101 Acção que se dá quando o dano aconteceu; isto é, o acto de corrupção. Detectado o corruptor, através dos sistemas de controle e auditoria interna e externa ou por denúncia da sociedade civil ou empresarial, a instituição lesada procede com a instauração do processo disciplinar e aplicação de medidas administrativas.
Texto do artigo · p. 101 A acção administrativa envolve a investigação e instauração de processos disciplinar e/ou criminal. Esta acção ao invés de promover a oportunidade e a impunidade para a prática dos actos corruptos, ela pune administrativamente o infractor desincentivando e desmotivando as práticas ilegais que contaminam a parte saudável do sector. Este tipo de abordagem, reforça a acção de prevenção e desenvolve a confiança do cidadão/ utente para com as instituições do sector.
Texto do artigo · p. 101 A falta de uma perspectiva séria na abertura e encerramento de processos disciplinares no sector poderá criar condições para a continuidade das práticas de corrupção e para que o cidadão/ utente cedo se canse sobre todo o esforço que o sector empreende no combate à corrupção.
Texto do artigo · p. 101 Terceiro momento: Sancionamento
Texto do artigo · p. 101 Nos casos em que a corrupção envolve ofensas criminais, a instituição visada irá encaminhar o assunto para os órgãos de justiça, que irão investigar, acusar criminalmente, julgar e punir o infractor.
Texto do artigo · p. 101 O sistema judicial é importante na tomada de medidas porque reprime os que cometeram o crime e evita o desenvolvimento da cultura de impunidade, que é um factor de sustentação da corrupção.
Texto do artigo · p. 101 4. Elementos da Estratégia do Sector
Texto do artigo · p. 101 Conjugando os resultados da análise situacional do Sector de Águas, dos resultados da implementação da Reforma do Sector Público e Estratégia Anti-Corrupção e as várias experiências de combate à corrupção a nível mundial as acções sugeridas devem ter o seu enfoque em:
Texto do artigo · p. 101 • Fortalecimento da cultura de transparência, de isenção, de integridade e responsabilização pública; • Melhoria da qualidade de prestação de serviços; • F o r t a l e c i m e n t o d a g e s t ã o f i n a n c e i r a , orçamental,procurement e patrimonial; • Reforço da participação da sociedade civil e do sector privado; e • Estabelecimento e funcionamento de mecanismos institucionais de implementação da Estratégia.
Texto do artigo · p. 101 5. Objectivos, Resultados e Indicadores A Estratégia, para além do objectivo geral é constituída por
Texto do artigo · p. 101 objectivos, resultados e indicadores específicos, detalhando-se:
Texto do artigo · p. 101 Objectivo 1: Promover e disseminar uma cultura de transparência, de isenção, de integridade e responsabilização pública.
Texto do artigo · p. 101 22 Ministério da Função Pública, 2006, Estratégia Anti-Corrupção 2006-2010:32-35
Texto do artigo · p. 102 Resultados:
Texto do artigo · p. 102 • Reforçada a qualidade de gestão das instituições do sector; • Procedimentos de recrutamento, promoção e mobilidade em cumprimento integral; • Melhorada a remuneração e as demais condições que garantam a retenção e profissionalismo no sector; • Sistema ou base dados dos funcionários e agentes funcionando de forma eficaz e eficiente; • Reforçada a capacidade profissional dos funcionários e agentes do Sector na gestão e prestação de serviços; e • Estabelecidos e implementados os Códigos de Conduta e Carta de Serviços.
Texto do artigo · p. 102 Indicadores:
Texto do artigo · p. 102 • Número de instituições do sector avaliadas com um nível de eficiência e eficácia de funcionamento; • Estabelecidas as medidas de melhoria significativa da remuneração e das condições de trabalho dos funcionários e agentes; • Número de funcionários e agentes capacitados em programas de formação periódica e permanente no sector; • Sistema ou base de dados dos funcionários e agentes operando eficazmente cobrindo a totalidade do pessoal remunerado e com todas as informações necessárias à gestão e dotado de pessoal qualificado; • Percepção do nível de ética e de corrupção dentro das instituições do sector; e • Número e % de organizações com códigos de conduta e carta de serviços..
Texto do artigo · p. 102 Objectivo 2: Melhorar a qualidade de prestação de serviços assegurando a previsibilidade e a transparência dos processos de prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 102 Resultados:
Texto do artigo · p. 102 • Decreto 30/2001 sobre normas de funcionamento dos serviços da administração pública, especialmente o capítulo sobre as formalidades do procedimento administrativo aplicado de forma eficaz e eficiente; • Serviços oferecidos (água e saneamento) aumentados; • Oferta de serviços pela via electrónica introduzidos e/ou expandidos (pagamento de taxas e facturas); • Procedimentos específicos do sector aplicados de forma eficaz e eficiente; • Racionalizados e simplificados os serviços/mecanismos de licenciamento (exploração, uso e aproveitamento de água, exploração de abastecimento de água) e outros; • Regularizada a concessão de fornecimento de água para os operadores privados; • Em funcionamento os sistemas de informação (website, vitrina, radio, brochura/panfleto), monitoria e avaliação; • Introdução e em funcionamento instrumentos de medição da prestação de serviços no sector; e • Novas Ligações de águas estabelecidas dentro dos prazos propostos.
Texto do artigo · p. 102 Indicadores:
Texto do artigo · p. 102 • Número de serviços classificados como eficientes; • Número de processos simplificados ou racionalizados; • % de utentes satisfeitos com a qualidade de serviços; • % de serviços oferecidos electronicamente; • Relatórios de monitoria e avaliação divulgados (incluindo o livro de reclamações e linha verde); e • Relatórios de pesquisa de opinião publicados/divulgados.
Texto do artigo · p. 102 Objectivo 3: Fortalecer o sistema financeiro de modo a imprimir transparência, eficiência e eficácia na gestão financeira, orçamental e patrimonial. Resultados: • Em funcionamento eficaz e eficiente o Sistema financeiro e monitoria da aplicação de suas regras; • Disponibilizados a tempo todos fundos orçamentais atribuídos à Direcção Provincial de Obras Públicas Habitação e Serviços Distritais de Planificação de InfraEstruturas; • Realizadas regularmente as auditorias internas, inspecção e controle interno; • Regras de procurement implementadas de forma transparente; • Institucionalizadas e profissionalizadas as Unidades de Gestoras e Executoras de Aquisições; e • Melhorados os sistemas de pagamentos de serviços. Indicadores: • Pontualidade e qualidade dos relatórios financeiros; • Redução significativa do nível de desvios de aplicação dos orçamentos; • % das instituições do sector com uma média de execução orçamental satisfatória; • Fundos orçamentais atribuídos a Direcção Provincial de Obras Públicas Habitação e Serviços Distritais de Planificação de Infra-Estruturas, anualmente disponibilizados nos prazos previstos; • % de concursos/contratos reclamados (indiciados de não transparente); • Número de Unidades de Gestoras e Executoras de Aquisições institucionalizadas e profissionalizadas; • Implementado o Plano de capacitação e/ou reciclagem regular dos gestores e técnicos financeiros e de procurement; e • Número de casos de uso indevido de fundos ou bens públicos e de actos de corrupção investigados e processados para penalização comprovados. Objectivo 4: Melhorar os níveis de consciência e participação da sociedade civil e do sector privado. Resultados: • Fortalecida a capacidade da sociedade civil, do sector privado e das Organizações Comunitárias de Base no combate à corrupção; e • Elaborado e Implementado o Pacto de Integridade e, ou Código de princípios de boa governação nas empresas. Indicadores: • % dos participantes da sociedade civil, do sector privado e Organizações Comunitárias de Base envolvidos nos vários mecanismos de combate à corrupção e promoção da integridade; • % dos participantes da sociedade civil, do sector privado e Organizações Comunitárias de Base dominando as regras dos concursos; e • • Número de casos de corrupção reportados/denunciados. Objectivo 5: Assegurar a implementação eficaz da estratégia
Texto do artigo · p. 102 da integridade da Direcção Nacional de Águas através do estabelecimento e funcionamento de mecanismos institucionais.
Texto do artigo · p. 102 Resultados:
Texto do artigo · p. 102 • Estabelecidos os mecanismos de implementação da Estratégia de Integridade do Sector; e • Implementados os Planos de Integridade nas instituições do sector.
Texto do artigo · p. 103 Indicadores:
Texto do artigo · p. 103 • Estabelecida/Reforçada a Comissão de Ética Pública da Direcção Nacional de Águas; • Relatórios adequados sobre a implementação da Estratégia elaborados pela Comissão de Ética Pública da Direcção Nacional de Águas; e • Percepção sobre o nível de corrupção no sector
Texto do artigo · p. 103 Acrónimos e Abreviaturas
Texto do artigo · p. 103 ADA Agência Austríaca de Desenvolvimento AASR Abastecimento de Água e Saneamento
Texto do artigo · p. 103 Rural AIM Agente Independente de Monitoria AOD Assistência Oficial ao Desenvolvimento BM Banco de Moçambique CSP Comité de Supervisão do PRONASAR CSAP Comité de Supervisão Alargado do PRONASAR CdC Código de Conduta CFMP Cenário Fiscal de Médio Prazo CUT Conta Única do Tesouro DAF Departamento de Administração e Finanças na
Texto do artigo · p. 103 DNAAS
Texto do artigo · p. 103 DAA Departamento de Abastecimento de Água na DNAAS
Texto do artigo · p. 103 DAS Departamento de Água e Saneamento a nível Provincial
Texto do artigo · p. 103 DfID Departamento do Reino Unido de Apoio ao Desenvolvimento Internacional
Texto do artigo · p. 103 DNAAS Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento
Texto do artigo · p. 103 DPOPHRH Direcção Provincial das Obras Publicas,
Texto do artigo · p. 103 Habitação e Recursos Hídricos DPEF Direcção Provincial de Economia e Finanças E-SISTAFE Componente Electrónica do Sistema de
Texto do artigo · p. 103 Administração Financeira do Estado FOREX Moeda Externa Convertível FC Fundo Conjunto GdM Governo de Moçambique GD Governo do Distrito HoC Chefe de Agência de Cooperação / Head of
Texto do artigo · p. 103 Cooperation IDS Inquérito Demográfico e de Saúde IGF Inspecção Geral de Finanças INE Instituto Nacional de Estatística IOF Inquérito ao Orçamento Familiar MAEFP Ministério da Administração Estatal e Função
Texto do artigo · p. 103 Pública MdE Memorando de Entendimento MEF Ministério de Economia e Finanças MISAU Ministério da Saúde MOPHRH Ministério das Obras Públicas, Habitação e
Texto do artigo · p. 103 Recursos Hídricos ODAMoz Base de Dados da Assistência Oficial de
Texto do artigo · p. 103 Desenvolvimento para Moçambique OE Orçamento de Estado Off-CUT Fora da Conta Única do Tesouro On-CUT Dentro da Conta Única do Tesouro PAP Parceria de Apoio Programático PC Parceiro de Cooperação PES Plano Económico e Social PIA Plano de Implementação Anual do PRONASAR PRONASAR Programa Nacional de Abastecimento de Água
Texto do artigo · p. 103 e Saneamento Rural
Texto do artigo · p. 103 RAC Reunião Anual Conjunta SDC Agência Suíça para o Desenvolvimento e
Texto do artigo · p. 103 Cooperação SINAS Sistema de Informação Nacional de Água e
Texto do artigo · p. 103 Saneamento SISTAFE Sistema de Administração Financeira do Estado SWAP Abordagem Sectorial Ampla TA Tribunal Administrativo TdR Termos de Referência UFSA Unidade Funcional de Supervisão das
Texto do artigo · p. 103 Aquisições UGEA Unidade Gestora Executora das Aquisições UNICEF Fundo das Nações Unidas para a Infância
Texto do artigo · p. 103 1. Introdução
Texto do artigo · p. 103 O Manual de Operações do Programa que se segue pretende servir de guia para planificadores, gestores, Parceiros e para aqueles que supervisam e avaliam o Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (PRONASAR). Deve ser lido e usado em conjunto com o Documento do PRONASAR.
Texto do artigo · p. 103 O Manual descreve o processo de implementação do Programa, papéis e responsabilidades dos Parceiros chave, princípios e procedimentos importantes e medidas para facilitar a implementação efectiva do Programa. A construção das infraestruturas obedecerá às normas e padrões de desenho do AASR (anexo 1) e aos padrões nacionais de qualidade de água (anexo 2)
Texto do artigo · p. 103 Este Manual será sujeito a análise, comentário e revisão por Parceiros relevantes aos níveis nacional, provincial, distrital e local. Assim, é um documento vivo que continuará a evoluir durante a implementação do projecto, à medida que as lições vão sendo aprendidas e as melhores práticas são identificadas e incorporadas no Manual.
Texto do artigo · p. 103 O Manual contém questões, assuntos e procedimentos relevantes para aqueles que são responsáveis pela implementação do Programa, como a Direcção Nacional do Abastecimento de Água e Saneamento (DNAAS), Autoridade Reguladora de Águas, Instituto Público (AURA, IP); Governos Provinciais (DPOPHRHDAS) e Governos Distritais, membros dos comités de direcção, Parceiros de desenvolvimento e outros. Este Manual complementa o Documento do Programa do PRONASAR 2019-2030 e o Memorando de Entendimento (MdE) para o Fundo Conjunto da Água e Saneamento Rural e seus anexos técnicos.
Texto do artigo · p. 103 Não é intenção deste Manual substituir os vários manuais existentes, que complementam e suportam vários aspectos da implementação do Programa. Estes manuais incluem o MIPAR, Manuais Sociais, Técnicos e Institucionais de ASR, Manuais de Saneamento, Lei e Instruções de Implementação do SISTAFE, Manual de Procurement do Sector Público (UFSA), e manuais que orientam e dirigem vários sub-programas e projectos de ASR aos níveis nacional, provincial e distrital. O Manual é apresentado como um dossier de folhas soltas, de forma que as páginas possam ser facilmente revis-tas e substituídas durante a implementação do Programa. Recomenda-se que este Manual seja revisto anualmente durante a implementação do Programa e sempre que seja necessário revê-lo.
Texto do artigo · p. 103 A responsabilidade pela produção final, distribuição, apresentação e orientação dos Parceiros relevantes e pela análise e revisão deste Manual é da DNAAS, que lidera o Conselho Directivo do Programa a nível central.
Texto do artigo · p. 104 PRONASAR 2019 - 2030 – Manual de Operações do Programa
Texto do artigo · p. 104 2. ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO PROGRAMA
Texto do artigo · p. 104 2. Organização e Gestão do Programa 2.1 Estrutura de gestão e implementação do Programa A fi gura 1 mostra a estrutura organizacional formal do Governo a nível central, provincial e distrital para a gestão e implementação
Texto do artigo · p. 104 2.1 Estrutura de gestão e implementação do Programa
Texto do artigo · p. 104 do Programa.
Texto do artigo · p. 104 A figura 1 mostra a estrutura organizacional formal do Governo a nível central, provincial e distrital para a gestão e implementação do Programa.
Texto do artigo · p. 104 Figura 1 - Estrutura de Gestão e Implementação do PRONASAR
Texto do artigo · p. 104 AURA, IP
Texto do artigo · p. 104 MOPHRRH DNAAS Comité Directivo do PRONASAR ETG PRONASAR AT Parceiros AURA, IP Comité de Supervisão do PRONASAR (Central) DAA DS DP DAF Governo Provincial Comité de Supervisão do PRONASAR (Prov.) DPTADER DPEDH DPOPHRH DP Saúde DPEF UGEA Reforço DAF Reforço DPE Reforço DAS AT/Ref Governo Distrital SDEDH SDPI Reforço SDSMAS Relação hierárquica Relação de colaboração na Supervisão Relação de coordenação funcional
Texto do artigo · p. 104 As resposabilidades de cada nível estão descritas no Documento do Programa (Páginas 48 – 52).
Texto do artigo · p. 104 P á g i n a | 7
Texto do artigo · p. 105 2.2 Papéis e responsabilidades na implementação do PRONASAR
Texto do artigo · p. 105 O GdM e Parceiros de apoio a desenvolvimento acordaram criar um Fundo Conjunto (Joint Fund) destinado a financiar actividades no âmbito do PRONASAR 2019-2030.
Texto do artigo · p. 105 Devido a natureza do fundo, foram introduzidos fóruns e agentes de apoio expandindo o leque dos principais intervenientes institucionais na Gestão e Implementação do PRONASAR, a saber: os Parceiros fora do Fundo Conjunto (Joint Fund); os Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund); o Director da DNAAS; o Depto. de Planifica-ção da DNAAS; os DAA e DS da DNAAS; o DAF da DNAAS; o DAQUI do MOPHRH; a Equipa Técnica de Gestão do PRONASAR; as DPOPHRH, os Distritos através dos SDPI; o Gestor de Fundos Externo (Gestor de Fundos) para os fundos Off-CUT do Fundo Conjunto (Joint Fund); o Agente de Monitoria Independente (Independent Monitoring Agent); a Assistência Técnica à DNAAS; e o Agente de Capacitação Institucional (Capacity Building) para as Províncias e Distritos e a AURA, IP.
Texto do artigo · p. 105 A seguir apresentam-se em detalhe os papéis e responsabilidades de todos estes intervenientes na planificação,orçamentação, desembolso de fundos, procurement e gestão de contratos, implementação, supervisão e monitoria, gestão financeira, desenvolvimento de capacidades e na preparação, discussão e partilha de relatórios semestrais e anuais no ciclo do PRONASAR. A calenderização dos mecanismos de coordenação encontra-se na secção 2.3.2.4, páginas (21-26).
Texto do artigo · p. 105 2.2.1 Parceiros fora do Fundo Conjunto
Texto do artigo · p. 105 a) Planificação (PIA) e Orçamentação anual para o PRONASAR
Texto do artigo · p. 105 1. Confirmar compromissos On-CUT e Off-CUT em tempo útil no ano n-1
Texto do artigo · p. 105 2. Analisar a qualidade do PIA, recomendar melhorias e aprovar
Texto do artigo · p. 105 b) Relatórios semestrais e anuais
Texto do artigo · p. 105 3. Prestar informação à DNAAS sobre as contribuições On-CUT e Off-CUT das parcerias feitas directamente com a Província 2.2.2 Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund)
Texto do artigo · p. 105 a) Planificação (PIA) e Orçamentação Anual para o PRONASAR
Texto do artigo · p. 105 4. Confirmar compromissos financeiros até finais de Maio do ano n-1;
Texto do artigo · p. 105 5. Analisar a qualidade do PIA, recomendar melhorias e aprovar. Inclui: a) validar a alocação por tipo de ac-tividade (capacity building, WASH comunidades, WASH escolas, WASH saúde) de acordo com o definido no MdE; b) Validar a alocação provincial de acordo com os critérios estabelecidos e com o desempenho das províncias nos anos n-1;
Texto do artigo · p. 105 6. Validar as recomendações de ajustes de alocação do AIM.
Texto do artigo · p. 105 b) Desembolso de fundos dos Parceiros para o Estado (Central e Provincial)
Texto do artigo · p. 105 7. Desbloquear desembolsos de fundos dos Parceiros
Texto do artigo · p. 105 c) Procurement e contratação
Texto do artigo · p. 105 8. Acompanhar os trabalhos do painel de contratação da Empresa de Assistência Técnica;
Texto do artigo · p. 105 9. Dar o “no objection” à contratação da Empresa de Assistência TécnicaAssistência Técnica;
Texto do artigo · p. 105 10. Gerir o processo de contratação do Gestor de FundosGestor de Fundos e Agente de Monitoria Indepen-dente;
Texto do artigo · p. 105 11. Seleccionar o Gestor de Fundos e Agente de Monitoria Independente e solicitar o “no objection” do Director da DNAAS;
Texto do artigo · p. 105 12. Assinar e gerir o contrato com Gestor de Fundos e Agente de Monitoria Independente.
Texto do artigo · p. 105 d) Implementação / supervisão, M&A (excepto Gestão Financeira)
Texto do artigo · p. 105 13. Monitorar a taxa de despesas vs resultados;
Texto do artigo · p. 105 14. Assegurar que o Gestor de Fundos observa os requisitos de gestão de fundos estabelecidos no Manual de Operações.
Texto do artigo · p. 105 e) Gestão Financeira (durante a implementação)
Texto do artigo · p. 105 15. Analisar, recomendar melhorias e validar os relatórios financeiros do PRONASAR, em particular na exe-cução dos fundos do Fundo Conjunto (Joint Fund);
Texto do artigo · p. 105 16. Analisar os relatórios de auditoria externa;
Texto do artigo · p. 105 17. Monitorar o grau de implementação das recomendações de auditoria externa.
Texto do artigo · p. 105 f) Desenvolvimento de capacidades
Texto do artigo · p. 105 18. Caracterizar as lacunas de capacidade identificadas pelo Gestor de Fundos, pelo Agente de Capacitação e pelo Agente de Monitoria Independente criar um programa de formação no posto de trabalho;
Texto do artigo · p. 105 19. Partilhar os relatórios sobre o desempenho financeiro das provincias como incentivo a auto-monitoria.
Texto do artigo · p. 105 g) Relatórios semestrais e anuais
Texto do artigo · p. 105 20. Analisar, recomendar melhorias e validar os
Texto do artigo · p. 105 relatórios semestrais e anuais de balanço do PIA. 2.2.3 Director da DNAAS
Texto do artigo · p. 105 a) Planificação (PIA) e Orçamentação Anual para o PRONASAR
Texto do artigo · p. 105 1. Assegurar a elaboração dos PIA e zelar pelo seu cumprimento;
Texto do artigo · p. 105 2. Calendarizar o processo de planificação e responsabilizar os departamentos;
Texto do artigo · p. 105 3. Convocar reuniões do Comité de Supervisão para discussão e validação do PIA;
Texto do artigo · p. 105 4. Aprovar internamente o PIA e garantir a aprovação dos níveis subsequentes;
Texto do artigo · p. 105 5. Aprovar as recomendações de ajustes de alocação do AMI;
Texto do artigo · p. 105 6. Mobilizar fundos adicionais para o PRONASAR;
Texto do artigo · p. 105 7. Assegurar coordenação inter-sectorial (saúde, educação, finanças, agricultura e meio ambiente).
Texto do artigo · p. 105 b) Desembolso de fundos dos Parceiros para o Estado (Central e Provincial)
Texto do artigo · p. 105 8. Assegurar que o Fundo Conjunto (Joint Fund) seja o mecanismos atractivo de captação de investimentos para a área do WASH;
Texto do artigo · p. 105 9. Aprovar os pedidos de desembolso efectuados pelo Gestor de Fundos e pelo DAF;
Texto do artigo · p. 105 10. Assegurar que todos relatórios dos periodos anteriores a solicitação dos fundos são discutidos e aprova-dos pelos Parceiros;
Texto do artigo · p. 105 11. Garantir a previsibilide dos fundos, pelo menos a médio prazo (CFMP vigente);
Texto do artigo · p. 106 c) Procurement e contratação
Texto do artigo · p. 106 12. Dar o “no objection” aos TdR, para a contratação do Gestor de Fundos e do Agente de Monitoria Inde-pendente;
Texto do artigo · p. 106 13. Dar o “no objection” à selecção do Gestor de Fundos e do Agente de Monitoria Independente pelos Par-ceiros.
Texto do artigo · p. 106 d) Implementação / supervisão, M&A (excepto Gestão Financeira)
Texto do artigo · p. 106 14. Assegurar a supervisão técnica e monitoria das actividades;
Texto do artigo · p. 106 15. Interagir com os governos provinciais e Parceiros para informar-se sobre o progresso dos trabalhos;
Texto do artigo · p. 106 16. Desbloquear situações de risco;
Texto do artigo · p. 106 17. Assegurar coordenação inter-sectorial (saúde, educação, finanças, agricultura e meio ambiente).
Texto do artigo · p. 106 e) Gestão Financeira (durante a implementação)
Texto do artigo · p. 106 18. Assegurar a integridade dos investimentos pela aplicação das medidas anti-corrupção;
Texto do artigo · p. 106 19. Autorizar pagamentos dos contratos;
Texto do artigo · p. 106 20. Assegurar a legalidade da execução fianceira;
Texto do artigo · p. 106 21. Aprovar os relatórios financeiros;
Texto do artigo · p. 106 22. Divulgar os relatórios das auditorias financeiras;
Texto do artigo · p. 106 23. Assegurar a implementação das recomendações da auditoria externa.
Texto do artigo · p. 106 f) Desenvolvimento de capacidades
Texto do artigo · p. 106 24. Liderar a agenda nacional de capacitação e inovação no sector de AAS;
Texto do artigo · p. 106 25. Liderar o diálogo sectorial com as provincias, distritos e Parceiros;
Texto do artigo · p. 106 26. Garantir a alocação de recursos necessários para capacitação a todos níveis;
Texto do artigo · p. 106 27. Promover oportunidades de distinção das provincias pelos seus desempenhos anuais.
Texto do artigo · p. 106 g) Relatórios semestrais e anuais
Texto do artigo · p. 106 28. Aprovar os relatórios draft e final e autorizar a sua disseminação
Texto do artigo · p. 106 2.2.4 Departamento de Planificação da DNAAS
Texto do artigo · p. 106 a) Planificação (PIA) e Orçamentação Anual para o PRONASAR
Texto do artigo · p. 106 1. Orientar o processo de planificação e orçamentação e assegurar a qualidade do PIA;
Texto do artigo · p. 106 2. Assegurar a conformidade do PIA com o CFMP Validar o PIA e emitir parecer para aprovação do Director da DNAAS;
Texto do artigo · p. 106 3. Assegurar interlocução com Parceiros;
Texto do artigo · p. 106 4. Enviar o PIA aprovado às províncias, SDPI e Parceiros;
Texto do artigo · p. 106 5. Organizar reuniões técnicas, semestrais, de planificação e de balanço, com as Provincias.
Texto do artigo · p. 106 b) Desembolso de fundos dos Parceiros para o Estado (Central e Provincial)
Texto do artigo · p. 106 6. Descentralizar o orçamento para as províncias (OnCUT);
Texto do artigo · p. 106 7. Solicitar aos Parceiros o desembolso de fundos à Forex;
Texto do artigo · p. 106 8. Alertar o DNAAS e Parceiros sobre eventuais insuficiência de fundos face ao programado;
Texto do artigo · p. 106 9. Resolver com os Parceiros, DAF e Gestor dos Fundos assuntos que possam causar entrave nos desembolsos.
Texto do artigo · p. 106 10. Oferecer as garantias do Governo a alocação atempada de fundos em actividades comparticipadas;
Texto do artigo · p. 106 11. Promover estudos sobre o valor do dinheiro para aumentar a credibilidade do mecanismo de financiamento.
Texto do artigo · p. 106 c) Procurement e contratação
Texto do artigo · p. 106 12. Preparar e disponibilizar proactivamente os TdR, Especificações para contratações (contratações centrais).
Texto do artigo · p. 106 d) Implementação / supervisão, M&A (excepto Gestão Financeira)
Texto do artigo · p. 106 13. Recolher e tratar dados estatísticos relativos aos programas de investimentos;
Texto do artigo · p. 106 14. Assegurar o funcionamento do SINAS;
Texto do artigo · p. 106 15. Coordenar e apoiar acções de auditorias em tempo útil da DNAAS (inclui validação dos TdR pelos Par-ceiros);
Texto do artigo · p. 106 16. Promover a análise do custo-efficácia dos resultados;
Texto do artigo · p. 106 17. Verificar a equidade nos investimentos.
Texto do artigo · p. 106 e) Gestão Financeira (durante a implementação)
Texto do artigo · p. 106 18. Monitorar a execução financeira;
Texto do artigo · p. 106 19. Monitorar a execução dos planos de investimento e propor medidas correctivas.
Texto do artigo · p. 106 f) Desenvolvimento de capacidades
Texto do artigo · p. 106 20. Realizar cursos de formação na área de recolha, processamento e análise de dados;
Texto do artigo · p. 106 21. Promover visitas de troca de experiência entre distritos e provincias;
Texto do artigo · p. 106 22. Criar redes intra-provinciais do SINAS para assistência técnica aos distritos.
Texto do artigo · p. 106 g) Relatórios semestrais e anuais
Texto do artigo · p. 106 23. Orientar a ETGP na elaboração dos relatórios de balanço;
Texto do artigo · p. 106 24. Coordenar a validação interna dos relatórios elaborados pela ETGP e submeter à aprovação do Director da DNAAS;
Texto do artigo · p. 106 25. Partilhar os relatórios draft de balanço com Parceiros e gerir a comunicação com Parceiros;
Texto do artigo · p. 106 26. Partilhar os relatórios finais com Parceiros;
Texto do artigo · p. 106 27. Elaborar os relatórios anuais de avaliação do desempenho do sector;
Texto do artigo · p. 106 28. Liderar as avaliações intermédias e finais do PRONASAR;
Texto do artigo · p. 106 29. Organizar as reuniões de planificação, desempenho e balanço ao longo do ano.
Texto do artigo · p. 106 2.2.5 Departamentos da DNAAS: DAA e DS
Texto do artigo · p. 106 a) Planificação (PIA) e Orçamentação Anual para o PRONASAR
Texto do artigo · p. 106 1. Assegurar “a soma dos planos provinciais” e dar todos os inputs necessários à ETGP para elaboração do PIA;
Texto do artigo · p. 106 2. Analisar criticamente os planos provinciais;
Texto do artigo · p. 106 3. Aconselhar sobre as opções técnicas e custos unitários a serem utilizados no PIA.
Texto do artigo · p. 106 b) Procurement e contratação
Texto do artigo · p. 106 4. Preparar e disponibilizar proactivamente os TdR, Especificações para contratações (contratações centrais)
Texto do artigo · p. 107 c) Implementação / supervisão, M&A (excepto Gestão Financeira)
Texto do artigo · p. 107 5. Monitorar o cumprimento dos prazos de execução previstos nos contratos;
Texto do artigo · p. 107 6. Produzir evidências técnicas das relações entre os planos, orçamentos, resultados e impactos;
Texto do artigo · p. 107 7. Dar a assistência técnica necessária às provincias e distritos para que estes assegurem que as obras e serviços contratados respondem a demanda efectiva das comunidades;
Texto do artigo · p. 107 8. Supervisionar, monitorar e avaliar a implementação dos planos anuais do WASH;
Texto do artigo · p. 107 9. Monitoriar, analisar e reportar a qualidade dos resultados e processos;
Texto do artigo · p. 107 10. Resolver conflitos resultantes da implementação das actividades.
Texto do artigo · p. 107 d) Gestão Financeira (durante a implementação)
Texto do artigo · p. 107 11. Preparar e analisar a taxa de despesas vs resultados;
Texto do artigo · p. 107 12. Validar produtos e facturas para pagamento, sempre que aplicável.
Texto do artigo · p. 107 e) Desenvolvimento de capacidades
Texto do artigo · p. 107 13. Liderar a agenda nacional de capacitação e inovação;
Texto do artigo · p. 107 14. Propor a realização de investigação de técnicas afins de WASH, para diferentes assentamentos populacionais;
Texto do artigo · p. 107 15. Documentar e partilhar lições na área do WASH;
Texto do artigo · p. 107 16. Promover a investigação e inovação;
Texto do artigo · p. 107 17. Promover o desenvolvimento de cursos profissionalizantes online para técnicos distritais e provinciais.
Texto do artigo · p. 107 f) Relatórios semestrais e anuais
Texto do artigo · p. 107 18. Dar subsídios à ETGP para elaboração dos relatórios de balanço referente a actividades de nível central executadas pelos Departamentos;
Texto do artigo · p. 107 19. Analisar e validar os relatórios de balanço elaborados pela ETGP.
Texto do artigo · p. 107 2.2.6 Departamento de Administração e Finanças da DNAAS
Texto do artigo · p. 107 a) Planificação (PIA) e Orçamentação Anual para o PRONASAR
Texto do artigo · p. 107 1. Garantir a aplicação das leis específicas vigentes (LOE).
Texto do artigo · p. 107 b) Desembolso de fundos dos Parceiros para o Estado (Central e Provincial)
Texto do artigo · p. 107 2. Fazer a programação financeira, solicitar e monitorar o desembolso da CUT USD para CUT MT;
Texto do artigo · p. 107 3. Assegurar disponibilização de fundos nas contas CUT da DNAAS e Províncias;
Texto do artigo · p. 107 4. Assegurar os desembolsos dos fundos em actividades comparticipadas.
Texto do artigo · p. 107 c) Gestão Financeira (durante a implementação)
Texto do artigo · p. 107 5. Efectuar pagamentos pelo e-Sistafe;
Texto do artigo · p. 107 6. Assegurar que adiantamentos a subcontratados ou fornecedores não sejam feitos sem as devidas garantias bancárias;
Texto do artigo · p. 107 7. Manter todos os registos financeiros actualizados;
Texto do artigo · p. 107 8. Consolidar a execução financeira on-cut e off-cut através do REO integrado;
Texto do artigo · p. 107 9. Implementar as recomendações das auditorias externas;
Texto do artigo · p. 107 10. Assegurar o cumprimento da lei nas despesas efectuadas.
Texto do artigo · p. 107 d) Desenvolvimento de capacidades
Texto do artigo · p. 107 11. Realizar formações na área de gestão financeira às províncias.
Texto do artigo · p. 107 e) Relatórios semestrais e anuais
Texto do artigo · p. 107 12. Fornececer informação à ETGP para elaborar os relatórios financeiros referentes aos fundos do Fundo Conjunto tramitados pela CUT.
Texto do artigo · p. 107 2.2.7 Departamento de Aquisições do MOPHRH (DAQUI)
Texto do artigo · p. 107 a) Planificação (PIA) e Orçamentação Anual para o PRONASAR
Texto do artigo · p. 107 1. Preparar e manter actualizado o plano de contratações, com input das áreas.
Texto do artigo · p. 107 b) Desembolso de fundos dos Parceiros para o Estado (Central e Provincial)
Texto do artigo · p. 107 2. Utilizar a programação dos desembolsos para lançamento atempado dos concuros para provisão de bens e serviços.
Texto do artigo · p. 107 c) Procurement e contratação
Texto do artigo · p. 107 3. Realizar o processo de contratação e aquisições do PRONASAR a nível central (quando aplicável). Inclui: elaborar os documentos de concurso, observar os procedimentos de contratação previstos nos regula-mentos vigentes, receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes, elaborar contratos e submeter ao Visto Prévio ou Anotação pela PGR e Tribunal Administrativo;
Texto do artigo · p. 107 4. Gerir administrativamente os Contratos celebrados a nícel central.
Texto do artigo · p. 107 d) Implementação / supervisão, M&A (excepto Gestão Financeira)
Texto do artigo · p. 107 5. Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
Texto do artigo · p. 107 6. Responder pela manutenção e actualização do cadastro de fornecedores impedidos de participar no processo de contratação;
Texto do artigo · p. 107 7. Manter adequada informação sobre o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos fornecedores, e informar a UFSA o que for pertinente.
Texto do artigo · p. 107 e) Gestão Financeira (durante a implementação)
Texto do artigo · p. 107 8. Assegurar que as garantias bancárias para os adiantamentos correspondem ao que está previsto nos contatos;
Texto do artigo · p. 107 9. Monitorar o cumprimento dos contratos celebrados a nível central;
Texto do artigo · p. 107 10. Negociar adendas e extensões dos contratos e produzir as justificações necessárias.
Texto do artigo · p. 107 f) Desenvolvimento de capacidades
Texto do artigo · p. 107 11. Colaborar na realização de formações na área de concursos, contratação e gestão de contratos;
Texto do artigo · p. 107 12. Adequar os documentos de concurso tipo às necessidades das provincias e distritos;
Texto do artigo · p. 107 13. Apoiar às provincias e distritos na concepção e lançamento de concursos compelexos.
Texto do artigo · p. 107 g) Relatórios semestrais e anuais
Texto do artigo · p. 107 14. Elaborar os relatórios sobre os processos anuais de aquisição e contratação
Texto do artigo · p. 108 2.2.8 Equipa Técnica de Gestão do PRONASAR (ETGP)
Texto do artigo · p. 108 a) Planificação (PIA) e Orçamentação Anual para o PRONASAR
Texto do artigo · p. 108 1. Actualizar regularmente os pressupostos e projecções físicas e financeiras necessárias para o alcance dos indicadores do PRONASAR, em linha com o Plano de Acção de implementação dos ODS e com o Documento do Programa;
Texto do artigo · p. 108 2. Melhorar a estrutura e conteúdo do PIA;
Texto do artigo · p. 108 3. Analisar de forma crítica os dados do SINAS, de desempenho do PRONASAR, para melhorar o conteúdo dos PIAs;
Texto do artigo · p. 108 4. Elaborar e actualizar tecnicamente o PIA, incluindo propostas de DLIs (quando aplicável);
Texto do artigo · p. 108 5. Assistir tecnicamente as províncias na elaboração dos planos provinciais para o PRONASAR;
Texto do artigo · p. 108 6. Assegurar que o PIA é efectivamente um desdobramento do PRONASAR;
Texto do artigo · p. 108 7. Participar nas reuniões semestrais de planeamento e balanço, organizadas pelo DP e colaborar na sua preparação e condução;
Texto do artigo · p. 108 8. Preparar os orçamentos anuais do PIA;
Texto do artigo · p. 108 9. Submeter ao Gestor de Fundos os planos actualizados de Procurement e programação financeira;
Texto do artigo · p. 108 10. Aplicar o algoritmo de alocação dos JF às Províncias e Distritos e os critérios de priorização acordados.
Texto do artigo · p. 108 b) Desembolso de fundos dos Parceiros para o Estado (Central e Provincial)
Texto do artigo · p. 108 11. Dar inputs ao DP para solicitação de desembolsos aos Parceiros;
Texto do artigo · p. 108 12. Verificar se os desembolsos efectuados respondem às necessidades dos periodos acordados e alertar ao DP;
Texto do artigo · p. 108 13. Avaliar os riscos associados aos níveis de desembolsos e comunicar às provincias e distritos, através de canais próprios;
Texto do artigo · p. 108 14. Garantir que todos relatórios dos periodos anteriores tenham sido elaborados, submetidos no momento de solicitação de desembolsos;
Texto do artigo · p. 108 15. Propor medidas de aceleração das despesas.
Texto do artigo · p. 108 c) Procurement e contratação
Texto do artigo · p. 108 16. Elabora propostas para serem dados cabimentos orçamentais aos contratos no âmbito do PRONASAR;
Texto do artigo · p. 108 17. Registar e manter actualizados os compromissos assinados para o Joint Fund (Off e On-CUT);
Texto do artigo · p. 108 18. Apoiar proactivamente os Deptos da DNAAS, as Provincias e os Distritos na elaboração de elaboração dos TdR e Especificações para contratação.
Texto do artigo · p. 108 d) Implementação / supervisão, M&A (excepto Gestão Financeira)
Texto do artigo · p. 108 19. Assegurar a implementação do PRONASAR de acordo com o PIA;
Texto do artigo · p. 108 20. Assegurar que departamentos e províncias executam correctamente a supervisão das actividades do PRONASAR;
Texto do artigo · p. 108 21. Assessorar ao Director da DNAAS nas acções de coodenação sectorial e intersectorial;
Texto do artigo · p. 108 22. Assessorar ao Director da DNAAS na garantia da integridade dos procedimentos;
Texto do artigo · p. 108 23. Assegurar a visibilidade e implementação das questões transversais do PRONASAR.
Texto do artigo · p. 108 e) Gestão Financeira (durante a implementação)
Texto do artigo · p. 108 24. Dar inputs ao DAF para programação financeira para pagamentos a fornecedores;
Texto do artigo · p. 108 25. Elaborar os relatórios financeiros integrados (on e off-cut), com apoio do DAF e recomendar a aprovação ao director da DNAAS;
Texto do artigo · p. 108 26. Analisar os relatórios das auditorias financeiras e recomendar a aprovação do director da DNAAS.
Texto do artigo · p. 108 f) Desenvolvimento de capacidades
Texto do artigo · p. 108 27. Liderar o diálogo sectorial com as provincias, distritos e Parceiros;
Texto do artigo · p. 108 28. Garantir a alocação de recursos necessários para capacitação a todos níveis;
Texto do artigo · p. 108 29. Promover oportunidades de distinção das provincias pelos seus desempenhos anuais.
Texto do artigo · p. 108 g) Relatórios semestrais e anuais
Texto do artigo · p. 108 30. Elaborar, com base na informação das províncias e distritos, os relatórios narrativos e financeiros integrados semestrais e anuais de balanço do PIA;
Texto do artigo · p. 108 31. Assegurar a devida monitoria das contribuições Off-Budget e respectiva inclusão nos relatórios de balanço distritais semestrais e anuais;
Texto do artigo · p. 108 32. Realizar revisões e melhorias ao relatórios com base nos comentários de todos, incluindo Parceiros.
Texto do artigo · p. 108 2.2.9 As Direcções Provinciais (DPOPHRH/DAS)
Texto do artigo · p. 108 a) Planificação (PIA) e Orçamentação Anual para o PRONASAR
Texto do artigo · p. 108 1. DAS: Analisar criticamente os Planos dos Distritos para o PIA;
Texto do artigo · p. 108 2. DAS: Preparar e orçamentar os PIA provinciais com base nos PESOD;
Texto do artigo · p. 108 3. DAS: Prestar informação sobre metas DLIs (Disbursement Linked Indicators);
Texto do artigo · p. 108 4. DAS: Recolher e prestar informação sobre cobertura estimada e projectos off-budget;
Texto do artigo · p. 108 5. DAS: Assegurar equidade e inclusão nos planos anuais;
Texto do artigo · p. 108 6. DAS: Assegurar a actualização de informação do SINAS.
Texto do artigo · p. 108 b) Desembolso de fundos dos Parceiros para o Estado (Central e Provincial)
Texto do artigo · p. 108 7. DAS e DAF: Fazer a programação financeira e solicitar desembolsos para a Província;
Texto do artigo · p. 108 8. DAF: Entregar atempadamente os justificativos para desembolsos / reembolsos;
Texto do artigo · p. 108 9. Utilizar a programação dos desembolsos para lançamento atempado dos concursos para provisão de bens e serviços.
Texto do artigo · p. 108 c) Procurement e contratação
Texto do artigo · p. 108 10. UGEA: Realizar o processo de contratação e aquisições do PRONASAR a nível da Província: elaborar os documentos de concurso, observar os procedimentos de contratação previstos nos regulamentos vigentes, receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes, elaborar contratos e submeter ao Visto Prévio ou Anotação pela PGR e Tribunal Administrativo;
Texto do artigo · p. 109 11. DAS & UGEA: Gerir administrativamente os Contratos celebrados a nível da Província
Texto do artigo · p. 109 12. UGEA & DAS: Negociar adendas e extensões dos contratos e produzir as justificações necessárias.
Texto do artigo · p. 109 d) Implementação / supervisão, M&A (excepto Gestão Financeira)
Texto do artigo · p. 109 13. DAS: Garantir o cumprimento dos prazos de execução previstos nos contratos;
Texto do artigo · p. 109 14. DAS e DPE: Produzir evidências técnicas das relações entre os planos, orçamentos, resultados e impactos;
Texto do artigo · p. 109 15. DAS: Assegurar que as obras e serviços contratados respondem a demanda efectiva das comunidades;
Texto do artigo · p. 109 16. DAS e DPE: Supervisionar, monitorar e avaliar a implementação dos planos anuais do WASH;
Texto do artigo · p. 109 17. DAS: Monitoriar, analisar e reportar a qualidade dos resultados e processos;
Texto do artigo · p. 109 18. DAS: Resolver conflitos resultantes da implementação das actividades.
Texto do artigo · p. 109 e) Gestão Financeira (durante a implementação)
Texto do artigo · p. 109 19. DAF: Assegurar que as garantias bancárias para os adiantamentos correspondem ao que está previsto nos contratos;
Texto do artigo · p. 109 20. DAF & DAS: Monitorar o cumprimento dos contratos celebrados a nível da província;
Texto do artigo · p. 109 f) Desenvolvimento de capacidades
Texto do artigo · p. 109 21. DAS: Elaborar um plano anual de capacitação no local de trabalho;
Texto do artigo · p. 109 22. DAS: Propor à ETGP actividades de formação em entidades fora da DPOPHRH;
Texto do artigo · p. 109 23. DAS: Elaborar a parte dos relatórios de balanço semestrais e anuais, em matéria de desenvolvimento dos recursos humanos.
Texto do artigo · p. 109 g) Relatórios semestrais e anuais
Texto do artigo · p. 109 24. DAS: Analisar criticamente os relatórios de balanço distritais semestrais e anuais
Texto do artigo · p. 109 25. DAS: Elaborar os relatórios de balanço semestrais e anuais
Texto do artigo · p. 109 26. DAS: Prestar informação à DNAAS sobre as contribuições On-CUT das parcerias feitas directamente com a Província
Texto do artigo · p. 109 2.2.10 Os Distritos - SDPI
Texto do artigo · p. 109 a) Planificação (PIA) e Orçamentação Anual para o PRONASAR
Texto do artigo · p. 109 1. Preparar e orçamentar os PESOD para a área de AAS;
Texto do artigo · p. 109 2. Assegurar equidade e inclusão nos planos anuais;
Texto do artigo · p. 109 3. Assegurar a actualização de informação do SINAS.
Texto do artigo · p. 109 b) Desembolso de fundos dos Parceiros para o Estado (Central e Provincial)
Texto do artigo · p. 109 4. Utilizar a programação dos desembolsos para lançamento atempado dos concursos para provisão de bens e serviços.
Texto do artigo · p. 109 c) Procurement e contratação
Texto do artigo · p. 109 5. Realizar o processo de contratação e aquisições do PRONASAR a nível do Distrito: elaborar os documentos de concurso, observar os procedimentos de contratação previstos nos regulamentos vigentes, receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 96: 6. Comité de Supervisão (nível provincial) • Governador • Secretário Permanente da Prov • DNAAS • DPOPHRH • DP Saúde • DPEF • DPATDR • DP Educação e DH • Administradores dos distritos com apoio PRONASAR para funcionamento; • Directores dos SDPIs; • Representante de um dos parceiros do Fundo Comum; • Representantes do Agente de capacitação, quando houver: (chefe de equipa e um assessor ao nível da província). • Assist. Técnica do PRONASAR (1 elemento do nível central e 1 provincial, quando houver) • Todos os parceiros de Rural WASH na Prov. Abrangência: PRONASAR Tomar decisões sobre o alinhamento estratégico do PRONASAR e Fundo Conjunto (Joint Fund) ao nível provincial, incluindo os ajustamentos que forem necessários durante a sua implementação neste nível. • PO – Validar do plano operacional e orçamento (anuais); • DF – … • I, S, M&A – Analisar os ponto de situação da implementação do PRONASAR a nível da província, incluindo o progresso no alcance dos indicadores de desempenho ligados a desembolsos (DLIs); desbloquear assuntos críticos que não se resolver a nível das Reuniões Técnicas; acordar acções para acelerar a implementação a nível provincial; assegurar coordenação inter-sectorial (saúde, educação, finanças, agricultura e meio ambiente); Validar relatórios sobre investimentos técnicos e financeiros; Aprovar mudanças a se operarem na implementação do Projecto; • GF – Validar relatórios de Progresso; Analisar e tomar decisões com relação ao nível de execução financeira provincial do PRONASAR • Relatórios – Discutir e resolver questões críticas sobre os relatórios provinciais do PRONASAR • TA / CB – Aprovar o plano provincial de Capacitação Institucional (Capacity Building), baseados na Estratégia, Plano e ToRs de Capacitação Institucional), analisar o progresso e discutir melhorias • Outros: partilha de experiências, boas práticas, lições aprendidas dos Distritos NOTA: Nos assuntos directamente relacionados com o Fundo Conjunto (Joint Fund), apenas os Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund) irão participar na tomada de decisão. 2 Vezes ao ano
    FórumDNAASParceirosQuem faz parteAssuntos PO – Planificação e Orçamentação; DF – Desembolso de Fundos para o Estado (On-CUT e Off-CUT); I, S, M&A – Implementação, Supervisão e Monitoria e Avaliação; GF – Gestão Financeira; TA/CB – Assistência Técnica Central e Capacitação Institucional ProvincialFrequência
    (nível central)que está exclusivamente fora do Joint Fund • Coordenador Adjunto do PRONASAR • Chefes Depto da DNAAS • Ponto Focal do MEF • Pode incluir representantes de outros sectoresrespectivo Orçamento, aprovar o plano de Procurement integrado do Joint Fund • DF – Discutir e desbloquear desembolsos de parceiros ao Estado • I, S, M&A – Avaliar o progresso de implementação do PRONASAR e desbloquear assuntos críticos; • GF – Analisar o Relatório de Auditoria e analisar e decidir sobre o nível de execução financeira trimestral do PRONASAR • Relatórios – Discutir e resolver questões sobre relatórios semestrais e anuais, técnicos e financeiros, do PRONASAR • TA / CB – Discutir e resolver questões críticas sobre o desempenho da Assistência Técnica • Outros: Acordar alterações ao Manual de Procedimentos do PRONASAR; e pontos de discussão em encontro com Ministro. NOTA: Nos assuntos relacionados com o Fundo Conjunto, apenas os Parceiros desse grupo irão participar na tomada de decisão.
    6. Comité de Supervisão (nível provincial)• Governador • Secretário Permanente da Prov • DNAAS • DPOPHRH • DP Saúde • DPEF • DPATDR • DP Educação e DH • Administradores dos distritos com apoio PRONASAR para funcionamento; • Directores dos SDPIs; • Representante de um dos parceiros do Fundo Comum; • Representantes do Agente de capacitação, quando houver: (chefe de equipa e um assessor ao nível da província). • Assist. Técnica do PRONASAR (1 elemento do nível central e 1 provincial, quando houver) • Todos os parceiros de Rural WASH na Prov.Abrangência: PRONASAR Tomar decisões sobre o alinhamento estratégico do PRONASAR e Fundo Conjunto (Joint Fund) ao nível provincial, incluindo os ajustamentos que forem necessários durante a sua implementação neste nível. • PO – Validar do plano operacional e orçamento (anuais); • DF – … • I, S, M&A – Analisar os ponto de situação da implementação do PRONASAR a nível da província, incluindo o progresso no alcance dos indicadores de desempenho ligados a desembolsos (DLIs); desbloquear assuntos críticos que não se resolver a nível das Reuniões Técnicas; acordar acções para acelerar a implementação a nível provincial; assegurar coordenação inter-sectorial (saúde, educação, finanças, agricultura e meio ambiente); Validar relatórios sobre investimentos técnicos e financeiros; Aprovar mudanças a se operarem na implementação do Projecto; • GF – Validar relatórios de Progresso; Analisar e tomar decisões com relação ao nível de execução financeira provincial do PRONASAR • Relatórios – Discutir e resolver questões críticas sobre os relatórios provinciais do PRONASAR • TA / CB – Aprovar o plano provincial de Capacitação Institucional (Capacity Building), baseados na Estratégia, Plano e ToRs de Capacitação Institucional), analisar o progresso e discutir melhorias • Outros: partilha de experiências, boas práticas, lições aprendidas dos Distritos NOTA: Nos assuntos directamente relacionados com o Fundo Conjunto (Joint Fund), apenas os Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund) irão participar na tomada de decisão.2 Vezes ao ano
    7. Encontro de Nível Político do PRONASAR (nível central)Ministro DNAASHoM HoC• Ministro de OPHRH • Embaixador / Chefe de Missão (Troika: 2 Representantes do Fundo Conjunto, 1 de Parceiros fora do Fundo Conjunto) • Director DNAAS • Coordenador. Adjunto do PRONASAR • Chefes de CooperaçãoAbrangência: PRONASAR • Discussão de assuntos de carácter de política • Desbloqueio de assuntos que requeiram intervenção inter-ministerial de alto nível • Discussão e resolução de problemas complexos (técnicos e fiduciários)Quando necessário.
  2. Texto do artigo, página 96: 7. Encontro de Nível Político do PRONASAR (nível central) Ministro DNAAS HoM HoC • Ministro de OPHRH • Embaixador / Chefe de Missão (Troika: 2 Representantes do Fundo Conjunto, 1 de Parceiros fora do Fundo Conjunto) • Director DNAAS • Coordenador. Adjunto do PRONASAR • Chefes de Cooperação Abrangência: PRONASAR • Discussão de assuntos de carácter de política • Desbloqueio de assuntos que requeiram intervenção inter-ministerial de alto nível • Discussão e resolução de problemas complexos (técnicos e fiduciários) Quando necessário.
    FórumDNAASParceirosQuem faz parteAssuntos PO – Planificação e Orçamentação; DF – Desembolso de Fundos para o Estado (On-CUT e Off-CUT); I, S, M&A – Implementação, Supervisão e Monitoria e Avaliação; GF – Gestão Financeira; TA/CB – Assistência Técnica Central e Capacitação Institucional ProvincialFrequência
    (nível central)que está exclusivamente fora do Joint Fund • Coordenador Adjunto do PRONASAR • Chefes Depto da DNAAS • Ponto Focal do MEF • Pode incluir representantes de outros sectoresrespectivo Orçamento, aprovar o plano de Procurement integrado do Joint Fund • DF – Discutir e desbloquear desembolsos de parceiros ao Estado • I, S, M&A – Avaliar o progresso de implementação do PRONASAR e desbloquear assuntos críticos; • GF – Analisar o Relatório de Auditoria e analisar e decidir sobre o nível de execução financeira trimestral do PRONASAR • Relatórios – Discutir e resolver questões sobre relatórios semestrais e anuais, técnicos e financeiros, do PRONASAR • TA / CB – Discutir e resolver questões críticas sobre o desempenho da Assistência Técnica • Outros: Acordar alterações ao Manual de Procedimentos do PRONASAR; e pontos de discussão em encontro com Ministro. NOTA: Nos assuntos relacionados com o Fundo Conjunto, apenas os Parceiros desse grupo irão participar na tomada de decisão.
    6. Comité de Supervisão (nível provincial)• Governador • Secretário Permanente da Prov • DNAAS • DPOPHRH • DP Saúde • DPEF • DPATDR • DP Educação e DH • Administradores dos distritos com apoio PRONASAR para funcionamento; • Directores dos SDPIs; • Representante de um dos parceiros do Fundo Comum; • Representantes do Agente de capacitação, quando houver: (chefe de equipa e um assessor ao nível da província). • Assist. Técnica do PRONASAR (1 elemento do nível central e 1 provincial, quando houver) • Todos os parceiros de Rural WASH na Prov.Abrangência: PRONASAR Tomar decisões sobre o alinhamento estratégico do PRONASAR e Fundo Conjunto (Joint Fund) ao nível provincial, incluindo os ajustamentos que forem necessários durante a sua implementação neste nível. • PO – Validar do plano operacional e orçamento (anuais); • DF – … • I, S, M&A – Analisar os ponto de situação da implementação do PRONASAR a nível da província, incluindo o progresso no alcance dos indicadores de desempenho ligados a desembolsos (DLIs); desbloquear assuntos críticos que não se resolver a nível das Reuniões Técnicas; acordar acções para acelerar a implementação a nível provincial; assegurar coordenação inter-sectorial (saúde, educação, finanças, agricultura e meio ambiente); Validar relatórios sobre investimentos técnicos e financeiros; Aprovar mudanças a se operarem na implementação do Projecto; • GF – Validar relatórios de Progresso; Analisar e tomar decisões com relação ao nível de execução financeira provincial do PRONASAR • Relatórios – Discutir e resolver questões críticas sobre os relatórios provinciais do PRONASAR • TA / CB – Aprovar o plano provincial de Capacitação Institucional (Capacity Building), baseados na Estratégia, Plano e ToRs de Capacitação Institucional), analisar o progresso e discutir melhorias • Outros: partilha de experiências, boas práticas, lições aprendidas dos Distritos NOTA: Nos assuntos directamente relacionados com o Fundo Conjunto (Joint Fund), apenas os Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund) irão participar na tomada de decisão.2 Vezes ao ano
    7. Encontro de Nível Político do PRONASAR (nível central)Ministro DNAASHoM HoC• Ministro de OPHRH • Embaixador / Chefe de Missão (Troika: 2 Representantes do Fundo Conjunto, 1 de Parceiros fora do Fundo Conjunto) • Director DNAAS • Coordenador. Adjunto do PRONASAR • Chefes de CooperaçãoAbrangência: PRONASAR • Discussão de assuntos de carácter de política • Desbloqueio de assuntos que requeiram intervenção inter-ministerial de alto nível • Discussão e resolução de problemas complexos (técnicos e fiduciários)Quando necessário.
  3. Texto do artigo, página 97: Fórum DNAAS Parceiros Quem faz parte Assuntos PO – Planificação e Orçamentação; DF – Desembolso de Fundos para o Estado (On-CUT e Off-CUT); I, S, M&A – Implementação, Supervisão e Monitoria e Avaliação; GF – Gestão Financeira; TA/CB – Assistência Técnica Central e Capacitação Institucional Provincial Frequência
    FórumDNAASParceirosQuem faz parteAssuntos PO – Planificação e Orçamentação; DF – Desembolso de Fundos para o Estado (On-CUT e Off-CUT); I, S, M&A – Implementação, Supervisão e Monitoria e Avaliação; GF – Gestão Financeira; TA/CB – Assistência Técnica Central e Capacitação Institucional ProvincialFrequência
    8. Reunião técnica semestral de balanço e planificação (“ETP”)• Director DNAAS • Chefes Depto Centrais • Coordenador Adjunto PRONASAR • ETGP • Gestor Fundos Extern • DAS Provinciais • Coordenador AT • Representante grupo multi-sectorial para o WASH rural • INEAbrangência: PRONASAR, Água e Saneamento UrbanoSemestral, 1ª semana de Julho e 2ª semana de Dezembro
    9. Comité de Supervisão Alargado do PRONAS AR• Os mesmos do Comité de Supervisão • Alargado a uma selecção de Distritos • Alargado a todos os parceiros de cooperação, parceiros, públicos, do PRONASARAbrangência: PRONASAR • PO – Aprovar o PIA; Parceiros do JF aprovam em separado o Procurement Plan integrado dos fundos JF • I, S, M&A – Partilhar experiências e boas práticas de implementação e discutir sustentabilidade na implementação do PRONASAR; discutir abordagens de implementação e opções tecnológicas; discutir a inclusão social e género; discutir opções para o fortalecimento do sector privado • GF – • TA / CB – discutir a implementação dos Guidelines de Capacity building provincial • R – Aprovar o relatório de balanço anual do PRONASAR A reunião de Julho será em formato de Workshop2 vezes ao ano Uma das vezes antecede a RAC A outra vez associada à ETP de Julho
    10. RAC (Reunião Anual Conjunta)[ver ToR próprios][ver ToR próprios]Uma vez ao ano
  4. Texto do artigo, página 97: 8. Reunião técnica semestral de balanço e planificação (“ETP”) • Director DNAAS • Chefes Depto Centrais • Coordenador Adjunto PRONASAR • ETGP • Gestor Fundos Extern • DAS Provinciais • Coordenador AT • Representante grupo multi-sectorial para o WASH rural • INE Abrangência: PRONASAR, Água e Saneamento Urbano Semestral, 1ª semana de Julho e 2ª semana de Dezembro
    FórumDNAASParceirosQuem faz parteAssuntos PO – Planificação e Orçamentação; DF – Desembolso de Fundos para o Estado (On-CUT e Off-CUT); I, S, M&A – Implementação, Supervisão e Monitoria e Avaliação; GF – Gestão Financeira; TA/CB – Assistência Técnica Central e Capacitação Institucional ProvincialFrequência
    8. Reunião técnica semestral de balanço e planificação (“ETP”)• Director DNAAS • Chefes Depto Centrais • Coordenador Adjunto PRONASAR • ETGP • Gestor Fundos Extern • DAS Provinciais • Coordenador AT • Representante grupo multi-sectorial para o WASH rural • INEAbrangência: PRONASAR, Água e Saneamento UrbanoSemestral, 1ª semana de Julho e 2ª semana de Dezembro
    9. Comité de Supervisão Alargado do PRONAS AR• Os mesmos do Comité de Supervisão • Alargado a uma selecção de Distritos • Alargado a todos os parceiros de cooperação, parceiros, públicos, do PRONASARAbrangência: PRONASAR • PO – Aprovar o PIA; Parceiros do JF aprovam em separado o Procurement Plan integrado dos fundos JF • I, S, M&A – Partilhar experiências e boas práticas de implementação e discutir sustentabilidade na implementação do PRONASAR; discutir abordagens de implementação e opções tecnológicas; discutir a inclusão social e género; discutir opções para o fortalecimento do sector privado • GF – • TA / CB – discutir a implementação dos Guidelines de Capacity building provincial • R – Aprovar o relatório de balanço anual do PRONASAR A reunião de Julho será em formato de Workshop2 vezes ao ano Uma das vezes antecede a RAC A outra vez associada à ETP de Julho
    10. RAC (Reunião Anual Conjunta)[ver ToR próprios][ver ToR próprios]Uma vez ao ano
  5. Texto do artigo, página 97: 9. Comité de Supervisão Alargado do PRONAS AR • Os mesmos do Comité de Supervisão • Alargado a uma selecção de Distritos • Alargado a todos os parceiros de cooperação, parceiros, públicos, do PRONASAR Abrangência: PRONASAR • PO – Aprovar o PIA; Parceiros do JF aprovam em separado o Procurement Plan integrado dos fundos JF • I, S, M&A – Partilhar experiências e boas práticas de implementação e discutir sustentabilidade na implementação do PRONASAR; discutir abordagens de implementação e opções tecnológicas; discutir a inclusão social e género; discutir opções para o fortalecimento do sector privado • GF – • TA / CB – discutir a implementação dos Guidelines de Capacity building provincial • R – Aprovar o relatório de balanço anual do PRONASAR A reunião de Julho será em formato de Workshop 2 vezes ao ano Uma das vezes antecede a RAC A outra vez associada à ETP de Julho
    FórumDNAASParceirosQuem faz parteAssuntos PO – Planificação e Orçamentação; DF – Desembolso de Fundos para o Estado (On-CUT e Off-CUT); I, S, M&A – Implementação, Supervisão e Monitoria e Avaliação; GF – Gestão Financeira; TA/CB – Assistência Técnica Central e Capacitação Institucional ProvincialFrequência
    8. Reunião técnica semestral de balanço e planificação (“ETP”)• Director DNAAS • Chefes Depto Centrais • Coordenador Adjunto PRONASAR • ETGP • Gestor Fundos Extern • DAS Provinciais • Coordenador AT • Representante grupo multi-sectorial para o WASH rural • INEAbrangência: PRONASAR, Água e Saneamento UrbanoSemestral, 1ª semana de Julho e 2ª semana de Dezembro
    9. Comité de Supervisão Alargado do PRONAS AR• Os mesmos do Comité de Supervisão • Alargado a uma selecção de Distritos • Alargado a todos os parceiros de cooperação, parceiros, públicos, do PRONASARAbrangência: PRONASAR • PO – Aprovar o PIA; Parceiros do JF aprovam em separado o Procurement Plan integrado dos fundos JF • I, S, M&A – Partilhar experiências e boas práticas de implementação e discutir sustentabilidade na implementação do PRONASAR; discutir abordagens de implementação e opções tecnológicas; discutir a inclusão social e género; discutir opções para o fortalecimento do sector privado • GF – • TA / CB – discutir a implementação dos Guidelines de Capacity building provincial • R – Aprovar o relatório de balanço anual do PRONASAR A reunião de Julho será em formato de Workshop2 vezes ao ano Uma das vezes antecede a RAC A outra vez associada à ETP de Julho
    10. RAC (Reunião Anual Conjunta)[ver ToR próprios][ver ToR próprios]Uma vez ao ano
  6. Texto do artigo, página 97: 10. RAC (Reunião Anual Conjunta) [ver ToR próprios] [ver ToR próprios] Uma vez ao ano
    FórumDNAASParceirosQuem faz parteAssuntos PO – Planificação e Orçamentação; DF – Desembolso de Fundos para o Estado (On-CUT e Off-CUT); I, S, M&A – Implementação, Supervisão e Monitoria e Avaliação; GF – Gestão Financeira; TA/CB – Assistência Técnica Central e Capacitação Institucional ProvincialFrequência
    8. Reunião técnica semestral de balanço e planificação (“ETP”)• Director DNAAS • Chefes Depto Centrais • Coordenador Adjunto PRONASAR • ETGP • Gestor Fundos Extern • DAS Provinciais • Coordenador AT • Representante grupo multi-sectorial para o WASH rural • INEAbrangência: PRONASAR, Água e Saneamento UrbanoSemestral, 1ª semana de Julho e 2ª semana de Dezembro
    9. Comité de Supervisão Alargado do PRONAS AR• Os mesmos do Comité de Supervisão • Alargado a uma selecção de Distritos • Alargado a todos os parceiros de cooperação, parceiros, públicos, do PRONASARAbrangência: PRONASAR • PO – Aprovar o PIA; Parceiros do JF aprovam em separado o Procurement Plan integrado dos fundos JF • I, S, M&A – Partilhar experiências e boas práticas de implementação e discutir sustentabilidade na implementação do PRONASAR; discutir abordagens de implementação e opções tecnológicas; discutir a inclusão social e género; discutir opções para o fortalecimento do sector privado • GF – • TA / CB – discutir a implementação dos Guidelines de Capacity building provincial • R – Aprovar o relatório de balanço anual do PRONASAR A reunião de Julho será em formato de Workshop2 vezes ao ano Uma das vezes antecede a RAC A outra vez associada à ETP de Julho
    10. RAC (Reunião Anual Conjunta)[ver ToR próprios][ver ToR próprios]Uma vez ao ano
  7. Texto do artigo, página 98: 2. Calendário do PRONASAR PRONASAR Ciclo integrado de Planificação, Orçamentação e Reporte e Matrizes Integradas de Planificação
  8. Texto do artigo, página 98: Ano n Actividades e prazos Janeiro • Até 31 de Janeiro – verificação dos saldos do ano n-1 • Até 31 de Janeiro: o Envio do relatório narrativo e financeiro de balanço anual do PIA do ano n-1 o Envio da versão draft do PIA do ano n aos Parceiros para recomendações dos Parceiros. Inclui: ▪ Comentários dos parceiros à versão draft ▪ Revisão com base no progresso das Provincias do ano n-1 • Revisão / confirmação da aplicação dos critérios de alocação às Províncias Fevereiro • 15 de Fevereiro – comentários integrados dos Parceiros à versão final • 28 de Fevereiro – envio da versão final de balanco anual do PIA dos Parceiros Março • Até 15 de Março – Reunião do Comité de Supervisão para validação parcial do PIA (componente de Fundo Conjunto - Joint Fund), aprovação dos Compromissos Indicativos (on e off budget) para os três anos seguintes (ano n+1, n+2 e n+3) e o plano de desembolso dos Recursos do Fundo Conjunto (Joint Fund) para o ano n+1. Condição para compromissos indicativos: disponibilizado o relatório narrativo e financeiro de balanço anual do PIA ano n-1 • Até 31 de Março – Revisão Anual Conjunta e Aprovação do Relatório do PIA do ano n-1 (completo) Abril • Até final de Abril – elaboração dos planos distritais para o ano n+1 Maio • Até final de Maio – elaboração dos planos provinciais para o ano n+1. Harmonização dos planos distritais pelas respectivas direcções provinciais (DPOPHRH e DPS) Junho • Até 30 de Junho – enviar aos parceiros o Relatório finais da Auditoria do ano n-1. Preparação de “Matriz de implementação das recomendações da auditoria” pelas unidades implementadoras • Até 30 de Junho – Aprovação dos planos e orçamentos para o ano n+1 Julho • Primeira semana de Julho – Reunião técnica semestral de Balanço, ajustes ao Plano do 2º Semestre do ano n; e planificação do ano n+1 (envio do draft do PIA do ano n+1 para comentários dos Parceiros) • Até 20 de Julho – envio do Relatório de Balanço semestral narrativo e financeiro (1º semestre do ano n) ao Comité de Supervisão (nível nacional) • Até 31 de Julho – inscrição dos orçamentos para ano n+1 no MEO Agosto • Primeira semana de Agosto – Reunião do Comité de Supervisão para análise do Relatório narrativo e financeiro de Balanço semestral (1º semestre do ano n), indicadores DLIs do ano n e implicações na alocação no ano n+1; ponto de situação da elaboração do PIA para o ano n+1; • Preparação de TdR para a auditoria do ano n+1 Setembro • Confirmação de compromissos finais dos parceiros com financiamento paralelo ao FC • Até 30 de Setembro – lançado o concurso para auditoria do ano n+1 (o concurso pode ser a realização de auditorias para múltiplos anos) Outubro • Última semana de Outubro – Reunião do Comité de Supervisão para análise do Relatório de Auditoria do ano n-1 e confirmação dos compromissos finais do Fundo Conjunto (Joint Fund) o Condição para compromissos finais para o ano n+1: ▪ Resposta da DNAAS (com plano de acção) ao Relatório de Auditoria do ano n-1 ▪ Relatório narrativo e financeiro do primeiro semestre aprovado Dezembro • Até à segunda semana de Dezembro – Reunião final de Balanço com as Províncias. Verificação nível de implementação do plano ano n e actividades que transitam para o ano n+1
    Ano nActividades e prazos
    Janeiro• Até 31 de Janeiro – verificação dos saldos do ano n-1 • Até 31 de Janeiro: o Envio do relatório narrativo e financeiro de balanço anual do PIA do ano n-1 o Envio da versão draft do PIA do ano n aos Parceiros para recomendações dos Parceiros. Inclui: ▪ Comentários dos parceiros à versão draft ▪ Revisão com base no progresso das Provincias do ano n-1 • Revisão / confirmação da aplicação dos critérios de alocação às Províncias
    Fevereiro• 15 de Fevereiro – comentários integrados dos Parceiros à versão final • 28 de Fevereiro – envio da versão final de balanco anual do PIA dos Parceiros
    Março• Até 15 de Março – Reunião do Comité de Supervisão para validação parcial do PIA (componente de Fundo Conjunto - Joint Fund), aprovação dos Compromissos Indicativos (on e off budget) para os três anos seguintes (ano n+1, n+2 e n+3) e o plano de desembolso dos Recursos do Fundo Conjunto (Joint Fund) para o ano n+1. Condição para compromissos indicativos: disponibilizado o relatório narrativo e financeiro de balanço anual do PIA ano n-1 • Até 31 de Março – Revisão Anual Conjunta e Aprovação do Relatório do PIA do ano n-1 (completo)
    Abril• Até final de Abril – elaboração dos planos distritais para o ano n+1
    Maio• Até final de Maio – elaboração dos planos provinciais para o ano n+1. Harmonização dos planos distritais pelas respectivas direcções provinciais (DPOPHRH e DPS)
    Junho• Até 30 de Junho – enviar aos parceiros o Relatório finais da Auditoria do ano n-1. Preparação de “Matriz de implementação das recomendações da auditoria” pelas unidades implementadoras • Até 30 de Junho – Aprovação dos planos e orçamentos para o ano n+1
    Julho• Primeira semana de Julho – Reunião técnica semestral de Balanço, ajustes ao Plano do 2º Semestre do ano n; e planificação do ano n+1 (envio do draft do PIA do ano n+1 para comentários dos Parceiros) • Até 20 de Julho – envio do Relatório de Balanço semestral narrativo e financeiro (1º semestre do ano n) ao Comité de Supervisão (nível nacional) • Até 31 de Julho – inscrição dos orçamentos para ano n+1 no MEO
    Agosto• Primeira semana de Agosto – Reunião do Comité de Supervisão para análise do Relatório narrativo e financeiro de Balanço semestral (1º semestre do ano n), indicadores DLIs do ano n e implicações na alocação no ano n+1; ponto de situação da elaboração do PIA para o ano n+1; • Preparação de TdR para a auditoria do ano n+1
    Setembro• Confirmação de compromissos finais dos parceiros com financiamento paralelo ao FC • Até 30 de Setembro – lançado o concurso para auditoria do ano n+1 (o concurso pode ser a realização de auditorias para múltiplos anos)
    Outubro• Última semana de Outubro – Reunião do Comité de Supervisão para análise do Relatório de Auditoria do ano n-1 e confirmação dos compromissos finais do Fundo Conjunto (Joint Fund) o Condição para compromissos finais para o ano n+1: ▪ Resposta da DNAAS (com plano de acção) ao Relatório de Auditoria do ano n-1 ▪ Relatório narrativo e financeiro do primeiro semestre aprovado
    Dezembro• Até à segunda semana de Dezembro – Reunião final de Balanço com as Províncias. Verificação nível de implementação do plano ano n e actividades que transitam para o ano n+1
  9. Texto do artigo, página 98: 164
  10. Número ou marcador, página 99: Anexo 3 - Mecanismos de Fluxo de Fundos
  11. Texto do artigo, página 99: Para gestão das contribuições dos parceiros do Fundo Conjunto é criado um mecanismo de gestão combinada de fundos On-CUT e Off-CUT. Os fluxos de fundos para essas duas componentes são apresentados nos diagramas a seguir:
  12. Número ou marcador, página 99: Anexo 3 - Mecanismos de Fluxo de Fundos Para gestão das contribuições dos parceiros do Fundo Conjunto é criado um mecanismo de gestão combinada de fundos On-CUT
  13. Texto do artigo, página 99: e Off-CUT. Os fluxos de fundos para essas duas componentes são apresentados nos diagramas a seguir:
  14. Texto do artigo, página 99: Fluxo de Fundos para a Componente On-CUT do Fundo Conjunto
  15. Texto do artigo, página 99: Orçamento do Estado Contribuição do(s) parceiro(s) Conta em Divisas (FOREX) Banco de Moçambique USD/Euro/BP/Outras
  16. Texto do artigo, página 99: a) CUT USD Direcção Nacional do Tesouro
  17. Texto do artigo, página 99: b) CUT Meticais Direcção Nacional do Tesouro
  18. Texto do artigo, página 99: c) FUNDO COMUM
  19. Texto do artigo, página 99: c) Conta da DNAAS Linha Orçamental Conta de AASR Provincial Linha Orçamental Conta da AASR Distrital Linha Orçamental
  20. Texto do artigo, página 99: Contribuição do(s) parceiro(s) Conta em Divisas (FOREX) Banco de Moçambique USD/Euro/BP/Outras
  21. Texto do artigo, página 99: Contribuição do(s)
  22. Texto do artigo, página 99: Orçamento do Estado
  23. Texto do artigo, página 99: parceiro(s)
  24. Texto do artigo, página 99: Conta em Divisas
  25. Texto do artigo, página 99: (FOREX)
  26. Texto do artigo, página 99: Banco de Moçambique USD/Euro/BP/Outras
  27. Texto do artigo, página 99: CUT USD Direcção Nacional do Tesouro
  28. Texto do artigo, página 99: a)
  29. Texto do artigo, página 99: b) c)
  30. Texto do artigo, página 99: CUT USD Direcção Nacional do Tesouro
  31. Texto do artigo, página 99: CUT USD DirecçãoNacional do
  32. Texto do artigo, página 99: Tesouro
  33. Texto do artigo, página 99: c)
  34. Texto do artigo, página 99: CUT Meticais
  35. Texto do artigo, página 99: DirecçãoNacional do
  36. Texto do artigo, página 99: Tesouro
  37. Texto do artigo, página 99: FUNDO COMUM
  38. Texto do artigo, página 99: Conta da DNAAS
  39. Texto do artigo, página 99: Conta de AASR Provincial
  40. Texto do artigo, página 99: Conta de AASR Distrital
  41. Texto do artigo, página 99: Linha Orçamental
  42. Texto do artigo, página 99: Linha Orçamental
  43. Texto do artigo, página 99: Linha Orçamental
  44. Texto do artigo, página 99: Notas Explicativas
  45. Texto do artigo, página 99: a) Dentro de 48 horas (2 dias úteis) após a recepção do SWIFT, o Banco de Moçambique reproduzirá o movimento, creditando a mesma quantidade de fundos da conta em divisas (conta FOREX) para uma conta CUT específica em USD, do PRONASAR
  46. Texto do artigo, página 99: b) Os fundos transitarão da CUT/USD para uma CUT/Meticais, à medida das necessidades
  47. Texto do artigo, página 99: c) Os fundos são enviados, via e-SISTAFE, para as contas da DNAAS, das Províncias e dos Distritos, directamente a partir da CUT Meticais e do OE, de acordo com os Pedidos Efectuados (PF)
  48. Texto do artigo, página 99: 166
  49. Texto do artigo, página 100: Fluxo de Fundos para a Componente Off-CUT do Fundo Conjunto
  50. Texto do artigo, página 100: Contribuição do(s) Parceiro(s) Conta Específica ligada ao Gestor de Fundos Gestor de Fundos Conta Bancária da DNAAS Conta Bancária da DPOPHRH Conta Bancária dos SDPIs Pagamentos Directos aos fornecedores de bens, obras e serviços Pagamentos de adiantamentos a fornecedores de bens, obras e services; e em casos excepcionais custos de funcionamento de províncias e distritos
  51. Texto do artigo, página 100: Pagamentos Directos aos fornecedores de bens, obras e serviços
  52. Texto do artigo, página 100: Contribuição do(s) Parceiro(s) Conta Específica ligada ao Gestor de Fundos
    Contribuição do(s) Parceiro(s)
    Conta Específica ligada ao Gestor de Fundos
  53. Texto do artigo, página 100: Gestor de Fundos
  54. Texto do artigo, página 100: Conta Bancária da DNAAS
  55. Texto do artigo, página 100: Conta Bancária da DPOPHRH
  56. Texto do artigo, página 100: Conta Bancária dos SDPIs
  57. Texto do artigo, página 100: Pagamentos de adiantamentos a fornecedores de bens, obras e services; e em casos excepcionais custos de funcionamento de províncias e distritos
  58. Texto do artigo, página 100: 10.12 Anexo 12: Resumo da Estratégia de Integridade do Sector de Águas
  59. Texto do artigo, página 100: Nota prévia: O texto seguinte é extraído do documento “Elaboração da Estratégia para a Promoção da Integridade, Transparência, Responsabilização e Prestação de Contas do Sector de Águas”, considerando-se que, pela sua importância, deve fazer parte integrante do novo documento do PRONASAR, como um guia dos procedimentos a seguir, na implementação do Programa.
  60. Texto do artigo, página 100: A Estratégia de Integridade do Sector de Águas tem, por um lado, em linha de conta os resultados da implementação da Estratégia Global da Reforma do Sector Público (2001-2011), da Estratégia Anti-corrupção (2006-2010), das Pesquisas de Governação e Corrupção (2004 e 2010); Diagnóstico (2009), Mapeamento de Risco de Corrupção (2012) e Pesquisa sobre corrupção no Sector de Águas; e estudos internacionais sobre a corrupção no Sector de Águas entre outros. Por outro lado, metodologicamente a Estratégia baseia-se na Estratégia (Proposta) de Combate à Corrupção (2012-2025) em termos de operacionalização das acções prioritárias do Governo no
  61. Texto do artigo, página 100: concernente ao combate à corrupção, dos princípios estratégicos (abordagem holística, intolerância ou Tolerância Zero, Prevenção, sancionamento, Participação e combinação do discurso energético de combate à corrupção com acções de impacto imediato) e os momentos estratégicos (Prevenção, Acção Administrativa e Sancionamento). Referir que os Princípios Estratégicos são consistentes com as boas práticas internacionais relativos aos grupos e/ou associações para o combate à corrupção sumarizados na sigla: PACTIV – Liderança Política, Prestação de Contas, Capacitação Institucional, Transparência, Implementação e Voz.
  62. Texto do artigo, página 100: 1. Objectivo Geral
  63. Texto do artigo, página 100: Pretende-se que o Sector de Águas promova o uso de recursos de forma inteligente, eficiente e eficaz na prestação de serviços para os cidadãos e não para ganhos/benefícios privados dos funcionários, mas também encoraje os Parceiros do sector a agirem de modo a ajudar a prevenir a corrupção.
  64. Texto do artigo, página 100: 2. Princípios Estratégicos 21 Para o sucesso do combate à corrupção serão rigorosamente
  65. Texto do artigo, página 100: observados os seguintes princípios estratégicos:
  66. Texto do artigo, página 100: • Abordagem Compreensiva: A implementação efectiva das acções de cada objectivo da Estratégia de Integridade
  67. Texto do artigo, página 100: 21 Ministério da Função Pública, 2006, Estratégia Anti-Corrupção 2006-2010:28-29
  68. Texto do artigo, página 100: 167
  69. Texto do artigo, página 101: da Direcção Nacional de Águas contribui na redução de oportunidades de acesso ilícito aos recursos públicos. Ela também compreende a operacionalização das políticas e estratégias do Governo.
  70. Texto do artigo, página 101: • Intolerância ou Tolerância Zero: A Estratégia de Integridade da Direcção Nacional de Águas define e orienta para a observância de padrões morais e éticos. A prática corrupta será combatida a qualquer nível no sector de águas. A Liderança do sector sempre séria e comprometida com o combate à corrupção, ciente de que é um processo que leva tempo para consolidar. • Prevenção: A Estratégia enfatiza a prevenção da prática corrupta ao invés da punição. • Sancionamento: O sector levará às instâncias responsáveis pelo procedimento criminal o julgamento dos casos comprovados de corrupção. • Participação: O esforço de combate à corrupção tem de estar centrado no cidadão/utente. Não se trata apenas de envolvê-lo, mas de torná-lo agente activo desse processo. O sector de águas compromete-se a trabalhar com as Organizações Comunitárias de Base, os mídias, o sector público, o sector privado e a sociedade em geral na partilha de informações sobre as práticas corruptas. • Combinar o discurso enérgico de combate à corrupção com as acções de impacto: O combate à corrupção será eficaz quando as acções do sector forem associadas à medidas tais como:
  71. Texto do artigo, página 101:  Prestação eficaz de serviços: atendimento individualizado provido de cortesia, paciência e tolerância mas com qualidade e cumprimento de prazos.  Mudanças: que consistem na introdução de tecnologias e sistemas transparentes de gestão dos recursos, que não permitem os funcionários exercerem o poder discricionário e também limitar o monopólio do poder no sector.
  72. Texto do artigo, página 101: 3. Momentos Estratégicos 22
  73. Texto do artigo, página 101: Os três momentos da Estratégia devem avançar em conjunto e de forma complementar, porque qualquer sucesso alcançado num deles irá reforçar os outros. Estes momentos estão interdependentes mas com tarefas distintas.
  74. Texto do artigo, página 101: Primeiro momento: Prevenção
  75. Texto do artigo, página 101: A aplicação de leis e regulamentos tais como códigos de ética, leis relativas à organização e funcionamento de concursos públicos para o fornecimento de bens e serviços, leis sobre os processos administrativos, leis que proíbem a aceitação de certas doações e presentes reduzindo as oportunidades de acesso ilícito aos recursos públicos.
  76. Texto do artigo, página 101: A função de prevenção consiste também em rever as leis, políticas, funções, regulamentos, estruturas, práticas de gestão das finanças e procurement públicos, bem como os sistemas de controlo de modo a identificar as condições que alimentam ou facilitam a corrupção e conceber reformas para limitar as oportunidades (onde e quando for possível), e eliminar ou aliviar os problemas.
  77. Texto do artigo, página 101: Na prevenção a Ética desempenha um papel importante pois ela é a condição necessária para a existência de uma cultura ética que se manifesta em valores fundamentais como a integridade, a honestidade, o respeito, a justeza, a autenticidade, a transparência, a responsabilidade e a prestação de contas.
  78. Texto do artigo, página 101: Segundo momento: Acção administrativa ou processo disciplinar
  79. Texto do artigo, página 101: Acção que se dá quando o dano aconteceu; isto é, o acto de corrupção. Detectado o corruptor, através dos sistemas de controle e auditoria interna e externa ou por denúncia da sociedade civil ou empresarial, a instituição lesada procede com a instauração do processo disciplinar e aplicação de medidas administrativas.
  80. Texto do artigo, página 101: A acção administrativa envolve a investigação e instauração de processos disciplinar e/ou criminal. Esta acção ao invés de promover a oportunidade e a impunidade para a prática dos actos corruptos, ela pune administrativamente o infractor desincentivando e desmotivando as práticas ilegais que contaminam a parte saudável do sector. Este tipo de abordagem, reforça a acção de prevenção e desenvolve a confiança do cidadão/ utente para com as instituições do sector.
  81. Texto do artigo, página 101: A falta de uma perspectiva séria na abertura e encerramento de processos disciplinares no sector poderá criar condições para a continuidade das práticas de corrupção e para que o cidadão/ utente cedo se canse sobre todo o esforço que o sector empreende no combate à corrupção.
  82. Texto do artigo, página 101: Terceiro momento: Sancionamento
  83. Texto do artigo, página 101: Nos casos em que a corrupção envolve ofensas criminais, a instituição visada irá encaminhar o assunto para os órgãos de justiça, que irão investigar, acusar criminalmente, julgar e punir o infractor.
  84. Texto do artigo, página 101: O sistema judicial é importante na tomada de medidas porque reprime os que cometeram o crime e evita o desenvolvimento da cultura de impunidade, que é um factor de sustentação da corrupção.
  85. Texto do artigo, página 101: 4. Elementos da Estratégia do Sector
  86. Texto do artigo, página 101: Conjugando os resultados da análise situacional do Sector de Águas, dos resultados da implementação da Reforma do Sector Público e Estratégia Anti-Corrupção e as várias experiências de combate à corrupção a nível mundial as acções sugeridas devem ter o seu enfoque em:
  87. Texto do artigo, página 101: • Fortalecimento da cultura de transparência, de isenção, de integridade e responsabilização pública; • Melhoria da qualidade de prestação de serviços; • F o r t a l e c i m e n t o d a g e s t ã o f i n a n c e i r a , orçamental,procurement e patrimonial; • Reforço da participação da sociedade civil e do sector privado; e • Estabelecimento e funcionamento de mecanismos institucionais de implementação da Estratégia.
  88. Texto do artigo, página 101: 5. Objectivos, Resultados e Indicadores A Estratégia, para além do objectivo geral é constituída por
  89. Texto do artigo, página 101: objectivos, resultados e indicadores específicos, detalhando-se:
  90. Texto do artigo, página 101: Objectivo 1: Promover e disseminar uma cultura de transparência, de isenção, de integridade e responsabilização pública.
  91. Texto do artigo, página 101: 22 Ministério da Função Pública, 2006, Estratégia Anti-Corrupção 2006-2010:32-35
  92. Texto do artigo, página 102: Resultados:
  93. Texto do artigo, página 102: • Reforçada a qualidade de gestão das instituições do sector; • Procedimentos de recrutamento, promoção e mobilidade em cumprimento integral; • Melhorada a remuneração e as demais condições que garantam a retenção e profissionalismo no sector; • Sistema ou base dados dos funcionários e agentes funcionando de forma eficaz e eficiente; • Reforçada a capacidade profissional dos funcionários e agentes do Sector na gestão e prestação de serviços; e • Estabelecidos e implementados os Códigos de Conduta e Carta de Serviços.
  94. Texto do artigo, página 102: Indicadores:
  95. Texto do artigo, página 102: • Número de instituições do sector avaliadas com um nível de eficiência e eficácia de funcionamento; • Estabelecidas as medidas de melhoria significativa da remuneração e das condições de trabalho dos funcionários e agentes; • Número de funcionários e agentes capacitados em programas de formação periódica e permanente no sector; • Sistema ou base de dados dos funcionários e agentes operando eficazmente cobrindo a totalidade do pessoal remunerado e com todas as informações necessárias à gestão e dotado de pessoal qualificado; • Percepção do nível de ética e de corrupção dentro das instituições do sector; e • Número e % de organizações com códigos de conduta e carta de serviços..
  96. Texto do artigo, página 102: Objectivo 2: Melhorar a qualidade de prestação de serviços assegurando a previsibilidade e a transparência dos processos de prestação de serviços.
  97. Texto do artigo, página 102: Resultados:
  98. Texto do artigo, página 102: • Decreto 30/2001 sobre normas de funcionamento dos serviços da administração pública, especialmente o capítulo sobre as formalidades do procedimento administrativo aplicado de forma eficaz e eficiente; • Serviços oferecidos (água e saneamento) aumentados; • Oferta de serviços pela via electrónica introduzidos e/ou expandidos (pagamento de taxas e facturas); • Procedimentos específicos do sector aplicados de forma eficaz e eficiente; • Racionalizados e simplificados os serviços/mecanismos de licenciamento (exploração, uso e aproveitamento de água, exploração de abastecimento de água) e outros; • Regularizada a concessão de fornecimento de água para os operadores privados; • Em funcionamento os sistemas de informação (website, vitrina, radio, brochura/panfleto), monitoria e avaliação; • Introdução e em funcionamento instrumentos de medição da prestação de serviços no sector; e • Novas Ligações de águas estabelecidas dentro dos prazos propostos.
  99. Texto do artigo, página 102: Indicadores:
  100. Texto do artigo, página 102: • Número de serviços classificados como eficientes; • Número de processos simplificados ou racionalizados; • % de utentes satisfeitos com a qualidade de serviços; • % de serviços oferecidos electronicamente; • Relatórios de monitoria e avaliação divulgados (incluindo o livro de reclamações e linha verde); e • Relatórios de pesquisa de opinião publicados/divulgados.
  101. Texto do artigo, página 102: Objectivo 3: Fortalecer o sistema financeiro de modo a imprimir transparência, eficiência e eficácia na gestão financeira, orçamental e patrimonial. Resultados: • Em funcionamento eficaz e eficiente o Sistema financeiro e monitoria da aplicação de suas regras; • Disponibilizados a tempo todos fundos orçamentais atribuídos à Direcção Provincial de Obras Públicas Habitação e Serviços Distritais de Planificação de InfraEstruturas; • Realizadas regularmente as auditorias internas, inspecção e controle interno; • Regras de procurement implementadas de forma transparente; • Institucionalizadas e profissionalizadas as Unidades de Gestoras e Executoras de Aquisições; e • Melhorados os sistemas de pagamentos de serviços. Indicadores: • Pontualidade e qualidade dos relatórios financeiros; • Redução significativa do nível de desvios de aplicação dos orçamentos; • % das instituições do sector com uma média de execução orçamental satisfatória; • Fundos orçamentais atribuídos a Direcção Provincial de Obras Públicas Habitação e Serviços Distritais de Planificação de Infra-Estruturas, anualmente disponibilizados nos prazos previstos; • % de concursos/contratos reclamados (indiciados de não transparente); • Número de Unidades de Gestoras e Executoras de Aquisições institucionalizadas e profissionalizadas; • Implementado o Plano de capacitação e/ou reciclagem regular dos gestores e técnicos financeiros e de procurement; e • Número de casos de uso indevido de fundos ou bens públicos e de actos de corrupção investigados e processados para penalização comprovados. Objectivo 4: Melhorar os níveis de consciência e participação da sociedade civil e do sector privado. Resultados: • Fortalecida a capacidade da sociedade civil, do sector privado e das Organizações Comunitárias de Base no combate à corrupção; e • Elaborado e Implementado o Pacto de Integridade e, ou Código de princípios de boa governação nas empresas. Indicadores: • % dos participantes da sociedade civil, do sector privado e Organizações Comunitárias de Base envolvidos nos vários mecanismos de combate à corrupção e promoção da integridade; • % dos participantes da sociedade civil, do sector privado e Organizações Comunitárias de Base dominando as regras dos concursos; e • • Número de casos de corrupção reportados/denunciados. Objectivo 5: Assegurar a implementação eficaz da estratégia
  102. Texto do artigo, página 102: da integridade da Direcção Nacional de Águas através do estabelecimento e funcionamento de mecanismos institucionais.
  103. Texto do artigo, página 102: Resultados:
  104. Texto do artigo, página 102: • Estabelecidos os mecanismos de implementação da Estratégia de Integridade do Sector; e • Implementados os Planos de Integridade nas instituições do sector.
  105. Texto do artigo, página 103: Indicadores:
  106. Texto do artigo, página 103: • Estabelecida/Reforçada a Comissão de Ética Pública da Direcção Nacional de Águas; • Relatórios adequados sobre a implementação da Estratégia elaborados pela Comissão de Ética Pública da Direcção Nacional de Águas; e • Percepção sobre o nível de corrupção no sector
  107. Texto do artigo, página 103: Acrónimos e Abreviaturas
  108. Texto do artigo, página 103: ADA Agência Austríaca de Desenvolvimento AASR Abastecimento de Água e Saneamento
  109. Texto do artigo, página 103: Rural AIM Agente Independente de Monitoria AOD Assistência Oficial ao Desenvolvimento BM Banco de Moçambique CSP Comité de Supervisão do PRONASAR CSAP Comité de Supervisão Alargado do PRONASAR CdC Código de Conduta CFMP Cenário Fiscal de Médio Prazo CUT Conta Única do Tesouro DAF Departamento de Administração e Finanças na
  110. Texto do artigo, página 103: DNAAS
  111. Texto do artigo, página 103: DAA Departamento de Abastecimento de Água na DNAAS
  112. Texto do artigo, página 103: DAS Departamento de Água e Saneamento a nível Provincial
  113. Texto do artigo, página 103: DfID Departamento do Reino Unido de Apoio ao Desenvolvimento Internacional
  114. Texto do artigo, página 103: DNAAS Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento
  115. Texto do artigo, página 103: DPOPHRH Direcção Provincial das Obras Publicas,
  116. Texto do artigo, página 103: Habitação e Recursos Hídricos DPEF Direcção Provincial de Economia e Finanças E-SISTAFE Componente Electrónica do Sistema de
  117. Texto do artigo, página 103: Administração Financeira do Estado FOREX Moeda Externa Convertível FC Fundo Conjunto GdM Governo de Moçambique GD Governo do Distrito HoC Chefe de Agência de Cooperação / Head of
  118. Texto do artigo, página 103: Cooperation IDS Inquérito Demográfico e de Saúde IGF Inspecção Geral de Finanças INE Instituto Nacional de Estatística IOF Inquérito ao Orçamento Familiar MAEFP Ministério da Administração Estatal e Função
  119. Texto do artigo, página 103: Pública MdE Memorando de Entendimento MEF Ministério de Economia e Finanças MISAU Ministério da Saúde MOPHRH Ministério das Obras Públicas, Habitação e
  120. Texto do artigo, página 103: Recursos Hídricos ODAMoz Base de Dados da Assistência Oficial de
  121. Texto do artigo, página 103: Desenvolvimento para Moçambique OE Orçamento de Estado Off-CUT Fora da Conta Única do Tesouro On-CUT Dentro da Conta Única do Tesouro PAP Parceria de Apoio Programático PC Parceiro de Cooperação PES Plano Económico e Social PIA Plano de Implementação Anual do PRONASAR PRONASAR Programa Nacional de Abastecimento de Água
  122. Texto do artigo, página 103: e Saneamento Rural
  123. Texto do artigo, página 103: RAC Reunião Anual Conjunta SDC Agência Suíça para o Desenvolvimento e
  124. Texto do artigo, página 103: Cooperação SINAS Sistema de Informação Nacional de Água e
  125. Texto do artigo, página 103: Saneamento SISTAFE Sistema de Administração Financeira do Estado SWAP Abordagem Sectorial Ampla TA Tribunal Administrativo TdR Termos de Referência UFSA Unidade Funcional de Supervisão das
  126. Texto do artigo, página 103: Aquisições UGEA Unidade Gestora Executora das Aquisições UNICEF Fundo das Nações Unidas para a Infância
  127. Texto do artigo, página 103: 1. Introdução
  128. Texto do artigo, página 103: O Manual de Operações do Programa que se segue pretende servir de guia para planificadores, gestores, Parceiros e para aqueles que supervisam e avaliam o Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (PRONASAR). Deve ser lido e usado em conjunto com o Documento do PRONASAR.
  129. Texto do artigo, página 103: O Manual descreve o processo de implementação do Programa, papéis e responsabilidades dos Parceiros chave, princípios e procedimentos importantes e medidas para facilitar a implementação efectiva do Programa. A construção das infraestruturas obedecerá às normas e padrões de desenho do AASR (anexo 1) e aos padrões nacionais de qualidade de água (anexo 2)
  130. Texto do artigo, página 103: Este Manual será sujeito a análise, comentário e revisão por Parceiros relevantes aos níveis nacional, provincial, distrital e local. Assim, é um documento vivo que continuará a evoluir durante a implementação do projecto, à medida que as lições vão sendo aprendidas e as melhores práticas são identificadas e incorporadas no Manual.
  131. Texto do artigo, página 103: O Manual contém questões, assuntos e procedimentos relevantes para aqueles que são responsáveis pela implementação do Programa, como a Direcção Nacional do Abastecimento de Água e Saneamento (DNAAS), Autoridade Reguladora de Águas, Instituto Público (AURA, IP); Governos Provinciais (DPOPHRHDAS) e Governos Distritais, membros dos comités de direcção, Parceiros de desenvolvimento e outros. Este Manual complementa o Documento do Programa do PRONASAR 2019-2030 e o Memorando de Entendimento (MdE) para o Fundo Conjunto da Água e Saneamento Rural e seus anexos técnicos.
  132. Texto do artigo, página 103: Não é intenção deste Manual substituir os vários manuais existentes, que complementam e suportam vários aspectos da implementação do Programa. Estes manuais incluem o MIPAR, Manuais Sociais, Técnicos e Institucionais de ASR, Manuais de Saneamento, Lei e Instruções de Implementação do SISTAFE, Manual de Procurement do Sector Público (UFSA), e manuais que orientam e dirigem vários sub-programas e projectos de ASR aos níveis nacional, provincial e distrital. O Manual é apresentado como um dossier de folhas soltas, de forma que as páginas possam ser facilmente revis-tas e substituídas durante a implementação do Programa. Recomenda-se que este Manual seja revisto anualmente durante a implementação do Programa e sempre que seja necessário revê-lo.
  133. Texto do artigo, página 103: A responsabilidade pela produção final, distribuição, apresentação e orientação dos Parceiros relevantes e pela análise e revisão deste Manual é da DNAAS, que lidera o Conselho Directivo do Programa a nível central.
  134. Texto do artigo, página 104: PRONASAR 2019 - 2030 – Manual de Operações do Programa
  135. Texto do artigo, página 104: 2. ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO PROGRAMA
  136. Texto do artigo, página 104: 2. Organização e Gestão do Programa 2.1 Estrutura de gestão e implementação do Programa A fi gura 1 mostra a estrutura organizacional formal do Governo a nível central, provincial e distrital para a gestão e implementação
  137. Texto do artigo, página 104: 2.1 Estrutura de gestão e implementação do Programa
  138. Texto do artigo, página 104: do Programa.
  139. Texto do artigo, página 104: A figura 1 mostra a estrutura organizacional formal do Governo a nível central, provincial e distrital para a gestão e implementação do Programa.
  140. Texto do artigo, página 104: Figura 1 - Estrutura de Gestão e Implementação do PRONASAR
  141. Texto do artigo, página 104: AURA, IP
  142. Texto do artigo, página 104: MOPHRRH DNAAS Comité Directivo do PRONASAR ETG PRONASAR AT Parceiros AURA, IP Comité de Supervisão do PRONASAR (Central) DAA DS DP DAF Governo Provincial Comité de Supervisão do PRONASAR (Prov.) DPTADER DPEDH DPOPHRH DP Saúde DPEF UGEA Reforço DAF Reforço DPE Reforço DAS AT/Ref Governo Distrital SDEDH SDPI Reforço SDSMAS Relação hierárquica Relação de colaboração na Supervisão Relação de coordenação funcional
  143. Texto do artigo, página 104: As resposabilidades de cada nível estão descritas no Documento do Programa (Páginas 48 – 52).
  144. Texto do artigo, página 104: P á g i n a | 7
  145. Texto do artigo, página 105: 2.2 Papéis e responsabilidades na implementação do PRONASAR
  146. Texto do artigo, página 105: O GdM e Parceiros de apoio a desenvolvimento acordaram criar um Fundo Conjunto (Joint Fund) destinado a financiar actividades no âmbito do PRONASAR 2019-2030.
  147. Texto do artigo, página 105: Devido a natureza do fundo, foram introduzidos fóruns e agentes de apoio expandindo o leque dos principais intervenientes institucionais na Gestão e Implementação do PRONASAR, a saber: os Parceiros fora do Fundo Conjunto (Joint Fund); os Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund); o Director da DNAAS; o Depto. de Planifica-ção da DNAAS; os DAA e DS da DNAAS; o DAF da DNAAS; o DAQUI do MOPHRH; a Equipa Técnica de Gestão do PRONASAR; as DPOPHRH, os Distritos através dos SDPI; o Gestor de Fundos Externo (Gestor de Fundos) para os fundos Off-CUT do Fundo Conjunto (Joint Fund); o Agente de Monitoria Independente (Independent Monitoring Agent); a Assistência Técnica à DNAAS; e o Agente de Capacitação Institucional (Capacity Building) para as Províncias e Distritos e a AURA, IP.
  148. Texto do artigo, página 105: A seguir apresentam-se em detalhe os papéis e responsabilidades de todos estes intervenientes na planificação,orçamentação, desembolso de fundos, procurement e gestão de contratos, implementação, supervisão e monitoria, gestão financeira, desenvolvimento de capacidades e na preparação, discussão e partilha de relatórios semestrais e anuais no ciclo do PRONASAR. A calenderização dos mecanismos de coordenação encontra-se na secção 2.3.2.4, páginas (21-26).
  149. Texto do artigo, página 105: 2.2.1 Parceiros fora do Fundo Conjunto
  150. Texto do artigo, página 105: a) Planificação (PIA) e Orçamentação anual para o PRONASAR
  151. Texto do artigo, página 105: 1. Confirmar compromissos On-CUT e Off-CUT em tempo útil no ano n-1
  152. Texto do artigo, página 105: 2. Analisar a qualidade do PIA, recomendar melhorias e aprovar
  153. Texto do artigo, página 105: b) Relatórios semestrais e anuais
  154. Texto do artigo, página 105: 3. Prestar informação à DNAAS sobre as contribuições On-CUT e Off-CUT das parcerias feitas directamente com a Província 2.2.2 Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund)
  155. Texto do artigo, página 105: a) Planificação (PIA) e Orçamentação Anual para o PRONASAR
  156. Texto do artigo, página 105: 4. Confirmar compromissos financeiros até finais de Maio do ano n-1;
  157. Texto do artigo, página 105: 5. Analisar a qualidade do PIA, recomendar melhorias e aprovar. Inclui: a) validar a alocação por tipo de ac-tividade (capacity building, WASH comunidades, WASH escolas, WASH saúde) de acordo com o definido no MdE; b) Validar a alocação provincial de acordo com os critérios estabelecidos e com o desempenho das províncias nos anos n-1;
  158. Texto do artigo, página 105: 6. Validar as recomendações de ajustes de alocação do AIM.
  159. Texto do artigo, página 105: b) Desembolso de fundos dos Parceiros para o Estado (Central e Provincial)
  160. Texto do artigo, página 105: 7. Desbloquear desembolsos de fundos dos Parceiros
  161. Texto do artigo, página 105: c) Procurement e contratação
  162. Texto do artigo, página 105: 8. Acompanhar os trabalhos do painel de contratação da Empresa de Assistência Técnica;
  163. Texto do artigo, página 105: 9. Dar o “no objection” à contratação da Empresa de Assistência TécnicaAssistência Técnica;
  164. Texto do artigo, página 105: 10. Gerir o processo de contratação do Gestor de FundosGestor de Fundos e Agente de Monitoria Indepen-dente;
  165. Texto do artigo, página 105: 11. Seleccionar o Gestor de Fundos e Agente de Monitoria Independente e solicitar o “no objection” do Director da DNAAS;
  166. Texto do artigo, página 105: 12. Assinar e gerir o contrato com Gestor de Fundos e Agente de Monitoria Independente.
  167. Texto do artigo, página 105: d) Implementação / supervisão, M&A (excepto Gestão Financeira)
  168. Texto do artigo, página 105: 13. Monitorar a taxa de despesas vs resultados;
  169. Texto do artigo, página 105: 14. Assegurar que o Gestor de Fundos observa os requisitos de gestão de fundos estabelecidos no Manual de Operações.
  170. Texto do artigo, página 105: e) Gestão Financeira (durante a implementação)
  171. Texto do artigo, página 105: 15. Analisar, recomendar melhorias e validar os relatórios financeiros do PRONASAR, em particular na exe-cução dos fundos do Fundo Conjunto (Joint Fund);
  172. Texto do artigo, página 105: 16. Analisar os relatórios de auditoria externa;
  173. Texto do artigo, página 105: 17. Monitorar o grau de implementação das recomendações de auditoria externa.
  174. Texto do artigo, página 105: f) Desenvolvimento de capacidades
  175. Texto do artigo, página 105: 18. Caracterizar as lacunas de capacidade identificadas pelo Gestor de Fundos, pelo Agente de Capacitação e pelo Agente de Monitoria Independente criar um programa de formação no posto de trabalho;
  176. Texto do artigo, página 105: 19. Partilhar os relatórios sobre o desempenho financeiro das provincias como incentivo a auto-monitoria.
  177. Texto do artigo, página 105: g) Relatórios semestrais e anuais
  178. Texto do artigo, página 105: 20. Analisar, recomendar melhorias e validar os
  179. Texto do artigo, página 105: relatórios semestrais e anuais de balanço do PIA. 2.2.3 Director da DNAAS
  180. Texto do artigo, página 105: a) Planificação (PIA) e Orçamentação Anual para o PRONASAR
  181. Texto do artigo, página 105: 1. Assegurar a elaboração dos PIA e zelar pelo seu cumprimento;
  182. Texto do artigo, página 105: 2. Calendarizar o processo de planificação e responsabilizar os departamentos;
  183. Texto do artigo, página 105: 3. Convocar reuniões do Comité de Supervisão para discussão e validação do PIA;
  184. Texto do artigo, página 105: 4. Aprovar internamente o PIA e garantir a aprovação dos níveis subsequentes;
  185. Texto do artigo, página 105: 5. Aprovar as recomendações de ajustes de alocação do AMI;
  186. Texto do artigo, página 105: 6. Mobilizar fundos adicionais para o PRONASAR;
  187. Texto do artigo, página 105: 7. Assegurar coordenação inter-sectorial (saúde, educação, finanças, agricultura e meio ambiente).
  188. Texto do artigo, página 105: b) Desembolso de fundos dos Parceiros para o Estado (Central e Provincial)
  189. Texto do artigo, página 105: 8. Assegurar que o Fundo Conjunto (Joint Fund) seja o mecanismos atractivo de captação de investimentos para a área do WASH;
  190. Texto do artigo, página 105: 9. Aprovar os pedidos de desembolso efectuados pelo Gestor de Fundos e pelo DAF;
  191. Texto do artigo, página 105: 10. Assegurar que todos relatórios dos periodos anteriores a solicitação dos fundos são discutidos e aprova-dos pelos Parceiros;
  192. Texto do artigo, página 105: 11. Garantir a previsibilide dos fundos, pelo menos a médio prazo (CFMP vigente);
  193. Texto do artigo, página 106: c) Procurement e contratação
  194. Texto do artigo, página 106: 12. Dar o “no objection” aos TdR, para a contratação do Gestor de Fundos e do Agente de Monitoria Inde-pendente;
  195. Texto do artigo, página 106: 13. Dar o “no objection” à selecção do Gestor de Fundos e do Agente de Monitoria Independente pelos Par-ceiros.
  196. Texto do artigo, página 106: d) Implementação / supervisão, M&A (excepto Gestão Financeira)
  197. Texto do artigo, página 106: 14. Assegurar a supervisão técnica e monitoria das actividades;
  198. Texto do artigo, página 106: 15. Interagir com os governos provinciais e Parceiros para informar-se sobre o progresso dos trabalhos;
  199. Texto do artigo, página 106: 16. Desbloquear situações de risco;
  200. Texto do artigo, página 106: 17. Assegurar coordenação inter-sectorial (saúde, educação, finanças, agricultura e meio ambiente).
  201. Texto do artigo, página 106: e) Gestão Financeira (durante a implementação)
  202. Texto do artigo, página 106: 18. Assegurar a integridade dos investimentos pela aplicação das medidas anti-corrupção;
  203. Texto do artigo, página 106: 19. Autorizar pagamentos dos contratos;
  204. Texto do artigo, página 106: 20. Assegurar a legalidade da execução fianceira;
  205. Texto do artigo, página 106: 21. Aprovar os relatórios financeiros;
  206. Texto do artigo, página 106: 22. Divulgar os relatórios das auditorias financeiras;
  207. Texto do artigo, página 106: 23. Assegurar a implementação das recomendações da auditoria externa.
  208. Texto do artigo, página 106: f) Desenvolvimento de capacidades
  209. Texto do artigo, página 106: 24. Liderar a agenda nacional de capacitação e inovação no sector de AAS;
  210. Texto do artigo, página 106: 25. Liderar o diálogo sectorial com as provincias, distritos e Parceiros;
  211. Texto do artigo, página 106: 26. Garantir a alocação de recursos necessários para capacitação a todos níveis;
  212. Texto do artigo, página 106: 27. Promover oportunidades de distinção das provincias pelos seus desempenhos anuais.
  213. Texto do artigo, página 106: g) Relatórios semestrais e anuais
  214. Texto do artigo, página 106: 28. Aprovar os relatórios draft e final e autorizar a sua disseminação
  215. Texto do artigo, página 106: 2.2.4 Departamento de Planificação da DNAAS
  216. Texto do artigo, página 106: a) Planificação (PIA) e Orçamentação Anual para o PRONASAR
  217. Texto do artigo, página 106: 1. Orientar o processo de planificação e orçamentação e assegurar a qualidade do PIA;
  218. Texto do artigo, página 106: 2. Assegurar a conformidade do PIA com o CFMP Validar o PIA e emitir parecer para aprovação do Director da DNAAS;
  219. Texto do artigo, página 106: 3. Assegurar interlocução com Parceiros;
  220. Texto do artigo, página 106: 4. Enviar o PIA aprovado às províncias, SDPI e Parceiros;
  221. Texto do artigo, página 106: 5. Organizar reuniões técnicas, semestrais, de planificação e de balanço, com as Provincias.
  222. Texto do artigo, página 106: b) Desembolso de fundos dos Parceiros para o Estado (Central e Provincial)
  223. Texto do artigo, página 106: 6. Descentralizar o orçamento para as províncias (OnCUT);
  224. Texto do artigo, página 106: 7. Solicitar aos Parceiros o desembolso de fundos à Forex;
  225. Texto do artigo, página 106: 8. Alertar o DNAAS e Parceiros sobre eventuais insuficiência de fundos face ao programado;
  226. Texto do artigo, página 106: 9. Resolver com os Parceiros, DAF e Gestor dos Fundos assuntos que possam causar entrave nos desembolsos.
  227. Texto do artigo, página 106: 10. Oferecer as garantias do Governo a alocação atempada de fundos em actividades comparticipadas;
  228. Texto do artigo, página 106: 11. Promover estudos sobre o valor do dinheiro para aumentar a credibilidade do mecanismo de financiamento.
  229. Texto do artigo, página 106: c) Procurement e contratação
  230. Texto do artigo, página 106: 12. Preparar e disponibilizar proactivamente os TdR, Especificações para contratações (contratações centrais).
  231. Texto do artigo, página 106: d) Implementação / supervisão, M&A (excepto Gestão Financeira)
  232. Texto do artigo, página 106: 13. Recolher e tratar dados estatísticos relativos aos programas de investimentos;
  233. Texto do artigo, página 106: 14. Assegurar o funcionamento do SINAS;
  234. Texto do artigo, página 106: 15. Coordenar e apoiar acções de auditorias em tempo útil da DNAAS (inclui validação dos TdR pelos Par-ceiros);
  235. Texto do artigo, página 106: 16. Promover a análise do custo-efficácia dos resultados;
  236. Texto do artigo, página 106: 17. Verificar a equidade nos investimentos.
  237. Texto do artigo, página 106: e) Gestão Financeira (durante a implementação)
  238. Texto do artigo, página 106: 18. Monitorar a execução financeira;
  239. Texto do artigo, página 106: 19. Monitorar a execução dos planos de investimento e propor medidas correctivas.
  240. Texto do artigo, página 106: f) Desenvolvimento de capacidades
  241. Texto do artigo, página 106: 20. Realizar cursos de formação na área de recolha, processamento e análise de dados;
  242. Texto do artigo, página 106: 21. Promover visitas de troca de experiência entre distritos e provincias;
  243. Texto do artigo, página 106: 22. Criar redes intra-provinciais do SINAS para assistência técnica aos distritos.
  244. Texto do artigo, página 106: g) Relatórios semestrais e anuais
  245. Texto do artigo, página 106: 23. Orientar a ETGP na elaboração dos relatórios de balanço;
  246. Texto do artigo, página 106: 24. Coordenar a validação interna dos relatórios elaborados pela ETGP e submeter à aprovação do Director da DNAAS;
  247. Texto do artigo, página 106: 25. Partilhar os relatórios draft de balanço com Parceiros e gerir a comunicação com Parceiros;
  248. Texto do artigo, página 106: 26. Partilhar os relatórios finais com Parceiros;
  249. Texto do artigo, página 106: 27. Elaborar os relatórios anuais de avaliação do desempenho do sector;
  250. Texto do artigo, página 106: 28. Liderar as avaliações intermédias e finais do PRONASAR;
  251. Texto do artigo, página 106: 29. Organizar as reuniões de planificação, desempenho e balanço ao longo do ano.
  252. Texto do artigo, página 106: 2.2.5 Departamentos da DNAAS: DAA e DS
  253. Texto do artigo, página 106: a) Planificação (PIA) e Orçamentação Anual para o PRONASAR
  254. Texto do artigo, página 106: 1. Assegurar “a soma dos planos provinciais” e dar todos os inputs necessários à ETGP para elaboração do PIA;
  255. Texto do artigo, página 106: 2. Analisar criticamente os planos provinciais;
  256. Texto do artigo, página 106: 3. Aconselhar sobre as opções técnicas e custos unitários a serem utilizados no PIA.
  257. Texto do artigo, página 106: b) Procurement e contratação
  258. Texto do artigo, página 106: 4. Preparar e disponibilizar proactivamente os TdR, Especificações para contratações (contratações centrais)
  259. Texto do artigo, página 107: c) Implementação / supervisão, M&A (excepto Gestão Financeira)
  260. Texto do artigo, página 107: 5. Monitorar o cumprimento dos prazos de execução previstos nos contratos;
  261. Texto do artigo, página 107: 6. Produzir evidências técnicas das relações entre os planos, orçamentos, resultados e impactos;
  262. Texto do artigo, página 107: 7. Dar a assistência técnica necessária às provincias e distritos para que estes assegurem que as obras e serviços contratados respondem a demanda efectiva das comunidades;
  263. Texto do artigo, página 107: 8. Supervisionar, monitorar e avaliar a implementação dos planos anuais do WASH;
  264. Texto do artigo, página 107: 9. Monitoriar, analisar e reportar a qualidade dos resultados e processos;
  265. Texto do artigo, página 107: 10. Resolver conflitos resultantes da implementação das actividades.
  266. Texto do artigo, página 107: d) Gestão Financeira (durante a implementação)
  267. Texto do artigo, página 107: 11. Preparar e analisar a taxa de despesas vs resultados;
  268. Texto do artigo, página 107: 12. Validar produtos e facturas para pagamento, sempre que aplicável.
  269. Texto do artigo, página 107: e) Desenvolvimento de capacidades
  270. Texto do artigo, página 107: 13. Liderar a agenda nacional de capacitação e inovação;
  271. Texto do artigo, página 107: 14. Propor a realização de investigação de técnicas afins de WASH, para diferentes assentamentos populacionais;
  272. Texto do artigo, página 107: 15. Documentar e partilhar lições na área do WASH;
  273. Texto do artigo, página 107: 16. Promover a investigação e inovação;
  274. Texto do artigo, página 107: 17. Promover o desenvolvimento de cursos profissionalizantes online para técnicos distritais e provinciais.
  275. Texto do artigo, página 107: f) Relatórios semestrais e anuais
  276. Texto do artigo, página 107: 18. Dar subsídios à ETGP para elaboração dos relatórios de balanço referente a actividades de nível central executadas pelos Departamentos;
  277. Texto do artigo, página 107: 19. Analisar e validar os relatórios de balanço elaborados pela ETGP.
  278. Texto do artigo, página 107: 2.2.6 Departamento de Administração e Finanças da DNAAS
  279. Texto do artigo, página 107: a) Planificação (PIA) e Orçamentação Anual para o PRONASAR
  280. Texto do artigo, página 107: 1. Garantir a aplicação das leis específicas vigentes (LOE).
  281. Texto do artigo, página 107: b) Desembolso de fundos dos Parceiros para o Estado (Central e Provincial)
  282. Texto do artigo, página 107: 2. Fazer a programação financeira, solicitar e monitorar o desembolso da CUT USD para CUT MT;
  283. Texto do artigo, página 107: 3. Assegurar disponibilização de fundos nas contas CUT da DNAAS e Províncias;
  284. Texto do artigo, página 107: 4. Assegurar os desembolsos dos fundos em actividades comparticipadas.
  285. Texto do artigo, página 107: c) Gestão Financeira (durante a implementação)
  286. Texto do artigo, página 107: 5. Efectuar pagamentos pelo e-Sistafe;
  287. Texto do artigo, página 107: 6. Assegurar que adiantamentos a subcontratados ou fornecedores não sejam feitos sem as devidas garantias bancárias;
  288. Texto do artigo, página 107: 7. Manter todos os registos financeiros actualizados;
  289. Texto do artigo, página 107: 8. Consolidar a execução financeira on-cut e off-cut através do REO integrado;
  290. Texto do artigo, página 107: 9. Implementar as recomendações das auditorias externas;
  291. Texto do artigo, página 107: 10. Assegurar o cumprimento da lei nas despesas efectuadas.
  292. Texto do artigo, página 107: d) Desenvolvimento de capacidades
  293. Texto do artigo, página 107: 11. Realizar formações na área de gestão financeira às províncias.
  294. Texto do artigo, página 107: e) Relatórios semestrais e anuais
  295. Texto do artigo, página 107: 12. Fornececer informação à ETGP para elaborar os relatórios financeiros referentes aos fundos do Fundo Conjunto tramitados pela CUT.
  296. Texto do artigo, página 107: 2.2.7 Departamento de Aquisições do MOPHRH (DAQUI)
  297. Texto do artigo, página 107: a) Planificação (PIA) e Orçamentação Anual para o PRONASAR
  298. Texto do artigo, página 107: 1. Preparar e manter actualizado o plano de contratações, com input das áreas.
  299. Texto do artigo, página 107: b) Desembolso de fundos dos Parceiros para o Estado (Central e Provincial)
  300. Texto do artigo, página 107: 2. Utilizar a programação dos desembolsos para lançamento atempado dos concuros para provisão de bens e serviços.
  301. Texto do artigo, página 107: c) Procurement e contratação
  302. Texto do artigo, página 107: 3. Realizar o processo de contratação e aquisições do PRONASAR a nível central (quando aplicável). Inclui: elaborar os documentos de concurso, observar os procedimentos de contratação previstos nos regula-mentos vigentes, receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes, elaborar contratos e submeter ao Visto Prévio ou Anotação pela PGR e Tribunal Administrativo;
  303. Texto do artigo, página 107: 4. Gerir administrativamente os Contratos celebrados a nícel central.
  304. Texto do artigo, página 107: d) Implementação / supervisão, M&A (excepto Gestão Financeira)
  305. Texto do artigo, página 107: 5. Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
  306. Texto do artigo, página 107: 6. Responder pela manutenção e actualização do cadastro de fornecedores impedidos de participar no processo de contratação;
  307. Texto do artigo, página 107: 7. Manter adequada informação sobre o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos fornecedores, e informar a UFSA o que for pertinente.
  308. Texto do artigo, página 107: e) Gestão Financeira (durante a implementação)
  309. Texto do artigo, página 107: 8. Assegurar que as garantias bancárias para os adiantamentos correspondem ao que está previsto nos contatos;
  310. Texto do artigo, página 107: 9. Monitorar o cumprimento dos contratos celebrados a nível central;
  311. Texto do artigo, página 107: 10. Negociar adendas e extensões dos contratos e produzir as justificações necessárias.
  312. Texto do artigo, página 107: f) Desenvolvimento de capacidades
  313. Texto do artigo, página 107: 11. Colaborar na realização de formações na área de concursos, contratação e gestão de contratos;
  314. Texto do artigo, página 107: 12. Adequar os documentos de concurso tipo às necessidades das provincias e distritos;
  315. Texto do artigo, página 107: 13. Apoiar às provincias e distritos na concepção e lançamento de concursos compelexos.
  316. Texto do artigo, página 107: g) Relatórios semestrais e anuais
  317. Texto do artigo, página 107: 14. Elaborar os relatórios sobre os processos anuais de aquisição e contratação
  318. Texto do artigo, página 108: 2.2.8 Equipa Técnica de Gestão do PRONASAR (ETGP)
  319. Texto do artigo, página 108: a) Planificação (PIA) e Orçamentação Anual para o PRONASAR
  320. Texto do artigo, página 108: 1. Actualizar regularmente os pressupostos e projecções físicas e financeiras necessárias para o alcance dos indicadores do PRONASAR, em linha com o Plano de Acção de implementação dos ODS e com o Documento do Programa;
  321. Texto do artigo, página 108: 2. Melhorar a estrutura e conteúdo do PIA;
  322. Texto do artigo, página 108: 3. Analisar de forma crítica os dados do SINAS, de desempenho do PRONASAR, para melhorar o conteúdo dos PIAs;
  323. Texto do artigo, página 108: 4. Elaborar e actualizar tecnicamente o PIA, incluindo propostas de DLIs (quando aplicável);
  324. Texto do artigo, página 108: 5. Assistir tecnicamente as províncias na elaboração dos planos provinciais para o PRONASAR;
  325. Texto do artigo, página 108: 6. Assegurar que o PIA é efectivamente um desdobramento do PRONASAR;
  326. Texto do artigo, página 108: 7. Participar nas reuniões semestrais de planeamento e balanço, organizadas pelo DP e colaborar na sua preparação e condução;
  327. Texto do artigo, página 108: 8. Preparar os orçamentos anuais do PIA;
  328. Texto do artigo, página 108: 9. Submeter ao Gestor de Fundos os planos actualizados de Procurement e programação financeira;
  329. Texto do artigo, página 108: 10. Aplicar o algoritmo de alocação dos JF às Províncias e Distritos e os critérios de priorização acordados.
  330. Texto do artigo, página 108: b) Desembolso de fundos dos Parceiros para o Estado (Central e Provincial)
  331. Texto do artigo, página 108: 11. Dar inputs ao DP para solicitação de desembolsos aos Parceiros;
  332. Texto do artigo, página 108: 12. Verificar se os desembolsos efectuados respondem às necessidades dos periodos acordados e alertar ao DP;
  333. Texto do artigo, página 108: 13. Avaliar os riscos associados aos níveis de desembolsos e comunicar às provincias e distritos, através de canais próprios;
  334. Texto do artigo, página 108: 14. Garantir que todos relatórios dos periodos anteriores tenham sido elaborados, submetidos no momento de solicitação de desembolsos;
  335. Texto do artigo, página 108: 15. Propor medidas de aceleração das despesas.
  336. Texto do artigo, página 108: c) Procurement e contratação
  337. Texto do artigo, página 108: 16. Elabora propostas para serem dados cabimentos orçamentais aos contratos no âmbito do PRONASAR;
  338. Texto do artigo, página 108: 17. Registar e manter actualizados os compromissos assinados para o Joint Fund (Off e On-CUT);
  339. Texto do artigo, página 108: 18. Apoiar proactivamente os Deptos da DNAAS, as Provincias e os Distritos na elaboração de elaboração dos TdR e Especificações para contratação.
  340. Texto do artigo, página 108: d) Implementação / supervisão, M&A (excepto Gestão Financeira)
  341. Texto do artigo, página 108: 19. Assegurar a implementação do PRONASAR de acordo com o PIA;
  342. Texto do artigo, página 108: 20. Assegurar que departamentos e províncias executam correctamente a supervisão das actividades do PRONASAR;
  343. Texto do artigo, página 108: 21. Assessorar ao Director da DNAAS nas acções de coodenação sectorial e intersectorial;
  344. Texto do artigo, página 108: 22. Assessorar ao Director da DNAAS na garantia da integridade dos procedimentos;
  345. Texto do artigo, página 108: 23. Assegurar a visibilidade e implementação das questões transversais do PRONASAR.
  346. Texto do artigo, página 108: e) Gestão Financeira (durante a implementação)
  347. Texto do artigo, página 108: 24. Dar inputs ao DAF para programação financeira para pagamentos a fornecedores;
  348. Texto do artigo, página 108: 25. Elaborar os relatórios financeiros integrados (on e off-cut), com apoio do DAF e recomendar a aprovação ao director da DNAAS;
  349. Texto do artigo, página 108: 26. Analisar os relatórios das auditorias financeiras e recomendar a aprovação do director da DNAAS.
  350. Texto do artigo, página 108: f) Desenvolvimento de capacidades
  351. Texto do artigo, página 108: 27. Liderar o diálogo sectorial com as provincias, distritos e Parceiros;
  352. Texto do artigo, página 108: 28. Garantir a alocação de recursos necessários para capacitação a todos níveis;
  353. Texto do artigo, página 108: 29. Promover oportunidades de distinção das provincias pelos seus desempenhos anuais.
  354. Texto do artigo, página 108: g) Relatórios semestrais e anuais
  355. Texto do artigo, página 108: 30. Elaborar, com base na informação das províncias e distritos, os relatórios narrativos e financeiros integrados semestrais e anuais de balanço do PIA;
  356. Texto do artigo, página 108: 31. Assegurar a devida monitoria das contribuições Off-Budget e respectiva inclusão nos relatórios de balanço distritais semestrais e anuais;
  357. Texto do artigo, página 108: 32. Realizar revisões e melhorias ao relatórios com base nos comentários de todos, incluindo Parceiros.
  358. Texto do artigo, página 108: 2.2.9 As Direcções Provinciais (DPOPHRH/DAS)
  359. Texto do artigo, página 108: a) Planificação (PIA) e Orçamentação Anual para o PRONASAR
  360. Texto do artigo, página 108: 1. DAS: Analisar criticamente os Planos dos Distritos para o PIA;
  361. Texto do artigo, página 108: 2. DAS: Preparar e orçamentar os PIA provinciais com base nos PESOD;
  362. Texto do artigo, página 108: 3. DAS: Prestar informação sobre metas DLIs (Disbursement Linked Indicators);
  363. Texto do artigo, página 108: 4. DAS: Recolher e prestar informação sobre cobertura estimada e projectos off-budget;
  364. Texto do artigo, página 108: 5. DAS: Assegurar equidade e inclusão nos planos anuais;
  365. Texto do artigo, página 108: 6. DAS: Assegurar a actualização de informação do SINAS.
  366. Texto do artigo, página 108: b) Desembolso de fundos dos Parceiros para o Estado (Central e Provincial)
  367. Texto do artigo, página 108: 7. DAS e DAF: Fazer a programação financeira e solicitar desembolsos para a Província;
  368. Texto do artigo, página 108: 8. DAF: Entregar atempadamente os justificativos para desembolsos / reembolsos;
  369. Texto do artigo, página 108: 9. Utilizar a programação dos desembolsos para lançamento atempado dos concursos para provisão de bens e serviços.
  370. Texto do artigo, página 108: c) Procurement e contratação
  371. Texto do artigo, página 108: 10. UGEA: Realizar o processo de contratação e aquisições do PRONASAR a nível da Província: elaborar os documentos de concurso, observar os procedimentos de contratação previstos nos regulamentos vigentes, receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes, elaborar contratos e submeter ao Visto Prévio ou Anotação pela PGR e Tribunal Administrativo;
  372. Texto do artigo, página 109: 11. DAS & UGEA: Gerir administrativamente os Contratos celebrados a nível da Província
  373. Texto do artigo, página 109: 12. UGEA & DAS: Negociar adendas e extensões dos contratos e produzir as justificações necessárias.
  374. Texto do artigo, página 109: d) Implementação / supervisão, M&A (excepto Gestão Financeira)
  375. Texto do artigo, página 109: 13. DAS: Garantir o cumprimento dos prazos de execução previstos nos contratos;
  376. Texto do artigo, página 109: 14. DAS e DPE: Produzir evidências técnicas das relações entre os planos, orçamentos, resultados e impactos;
  377. Texto do artigo, página 109: 15. DAS: Assegurar que as obras e serviços contratados respondem a demanda efectiva das comunidades;
  378. Texto do artigo, página 109: 16. DAS e DPE: Supervisionar, monitorar e avaliar a implementação dos planos anuais do WASH;
  379. Texto do artigo, página 109: 17. DAS: Monitoriar, analisar e reportar a qualidade dos resultados e processos;
  380. Texto do artigo, página 109: 18. DAS: Resolver conflitos resultantes da implementação das actividades.
  381. Texto do artigo, página 109: e) Gestão Financeira (durante a implementação)
  382. Texto do artigo, página 109: 19. DAF: Assegurar que as garantias bancárias para os adiantamentos correspondem ao que está previsto nos contratos;
  383. Texto do artigo, página 109: 20. DAF & DAS: Monitorar o cumprimento dos contratos celebrados a nível da província;
  384. Texto do artigo, página 109: f) Desenvolvimento de capacidades
  385. Texto do artigo, página 109: 21. DAS: Elaborar um plano anual de capacitação no local de trabalho;
  386. Texto do artigo, página 109: 22. DAS: Propor à ETGP actividades de formação em entidades fora da DPOPHRH;
  387. Texto do artigo, página 109: 23. DAS: Elaborar a parte dos relatórios de balanço semestrais e anuais, em matéria de desenvolvimento dos recursos humanos.
  388. Texto do artigo, página 109: g) Relatórios semestrais e anuais
  389. Texto do artigo, página 109: 24. DAS: Analisar criticamente os relatórios de balanço distritais semestrais e anuais
  390. Texto do artigo, página 109: 25. DAS: Elaborar os relatórios de balanço semestrais e anuais
  391. Texto do artigo, página 109: 26. DAS: Prestar informação à DNAAS sobre as contribuições On-CUT das parcerias feitas directamente com a Província
  392. Texto do artigo, página 109: 2.2.10 Os Distritos - SDPI
  393. Texto do artigo, página 109: a) Planificação (PIA) e Orçamentação Anual para o PRONASAR
  394. Texto do artigo, página 109: 1. Preparar e orçamentar os PESOD para a área de AAS;
  395. Texto do artigo, página 109: 2. Assegurar equidade e inclusão nos planos anuais;
  396. Texto do artigo, página 109: 3. Assegurar a actualização de informação do SINAS.
  397. Texto do artigo, página 109: b) Desembolso de fundos dos Parceiros para o Estado (Central e Provincial)
  398. Texto do artigo, página 109: 4. Utilizar a programação dos desembolsos para lançamento atempado dos concursos para provisão de bens e serviços.
  399. Texto do artigo, página 109: c) Procurement e contratação
  400. Texto do artigo, página 109: 5. Realizar o processo de contratação e aquisições do PRONASAR a nível do Distrito: elaborar os documentos de concurso, observar os procedimentos de contratação previstos nos regulamentos vigentes, receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos
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