Diploma Ministerial n.º 32/2025
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Diploma Ministerial n.º 32/2025
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| Ano n | Actividades e prazos |
|---|---|
| Janeiro | • Até 31 de Janeiro – verificação dos saldos do ano n-1 • Até 31 de Janeiro: o Envio do relatório narrativo e financeiro de balanço anual do PIA do ano n-1 o Envio da versão draft final do PIA do ano n aos Parceiros para recomendações dos Parceiros. Inclui: ▪ Inclusão dos comentários dos Parceiros à versão draft ▪ Revisão com base no progresso das Provincias do ano n-1 • Revisão / confirmação da aplicação dos critérios de alocação às Províncias |
| Fevereiro | • 15 de Fevereiro – comentários integrados dos Parceiros à versão final • 28 de Fevereiro – envio da versão final do PIA dos Parceiros |
| Março | • Até 15 de Março – Reunião do Comité de Supervisão para validação parcial dos Parceiros ao PIA (componente de Fundo Conjunto - Joint Fund) e aprovação do desembolso dos Recursos do Fundo Conjunto (Joint Fund) para o ano n • Até 31 de Março – Revisão Anual Conjunta e Aprovação do PIA (completo) |
| Abril | • Até final de Abril – elaboração dos planos distritais para o ano n+1 |
| Maio | • Até final de Maio – elaboração dos planos provinciais para o ano n+1 • Até 30 de Maio – compromissos indicativos dos Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund) ao MEF e MOPHRH para três anos (ano n+1, n+2 e n+3). Condição para compromissos indicativos: disponibilizado o relatório narrativo e financeiro de balanço anual do PIA ano n-1 • Até 30 de Maio – compromissos indicativos dos Parceiros “off-budget” para a DNAAS para o ano n+1 (actividades por Distrito), por forma a que a DNAAS possa introduzir no PIA |
| Junho | • Até 30 de Junho – enviar aos Parceiros o Relatório da Auditoria do ano n-1 |
| Julho | • Primeira semana de Julho – Reunião técnica semestral de Balanço, ajustes ao Plano do 2º Semestre do ano n; e planificação do ano n+1 • 20 de Julho – envio do Relatório de Balanço semestral narrativo e financeiro (1º semestre do ano n) ao Comité de Supervisão (nível nacional) |
| Agosto | • Primeira semana de Agosto – Reunião do Comité de Supervisão para análise do Relatório narrativo e financeiro de Balanço semestral (1º semestre do ano n), indicadores DLIs do ano n-1 e implicações na alocação no ano n+1; ponto de situação da elaboração do PIA para o ano n+1 |
| Setembro | • 30 de Setembro –Confirmação dos compromissos finais dos Parceiros com finaciamento paralelo ao fundo conjunto |
| Outubro | • Última semana de Outubro – Reunião do Comité de Supervisão para análise do Relatório de Auditoria do ano n-1 e confirmação dos compromissos finais do Fundo Conjunto (Joint Fund) o Condição para compromissos finais para o ano n+1: ▪ Resposta da DNAAS (com plano de acção) ao Relatório de Auditoria do ano n-1 ▪ Caso o desembolso do Fundo Conjunto (Joint Fund) para os anos n-2 e n-1 seja mais de $20 M no total, resposta da DNAAS (com plano de acção) ao Relatório de Auditoria de Procurement |
| Novembro | • Até 30 de Novembro – envio do draft do PIA para o ano n+1 para comentários e sugestões de melhoria dos Parceiros • Até 30 de Novembro – lançado o concurso para auditoria do ano n (o concurso pode ser a realização de auditorias para múltiplos anos) |
| Dezembro | • Até 15 de Dezembro – comentários integrados dos Parceiros à DNAAS (referente ao PIA) • Até à segunda semana de Dezembro – Reunião final de Balanço com as Províncias. Verificação do nível de implementação do plano do ano n e actividades que transitam para o ano n+1 |
| Objectivos e indicadores do PRONASAR Objectivos e indicadores do PRONASAR | Actividades para o Ano Actividades para o Ano 1.2.1 | Classificador de actividade *** Classificador de actividade *** | Orçamento do Estado Orçamento do Estado 50 | Fundo Conjunto Off- | Projectos Individuais On-Budget Off-B | Total Total | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| On-CUT On-CUT 20 | OffCUT CUT 5 | On-On-BudgetOff- | Off-B Off-CUT | ||||||
| OnCUT CUT | OffCUT CUT | Off-CUT 10 | |||||||
| 1.1 1.1 | 1.2.1 1.2.2 | 50 | 20 | 5 | 10 | ||||
| 1.2.2 | |||||||||
| 1.2.1 | |||||||||
| 1.2 1.2 Total | 1.2.1 1.2.2 | ||||||||
| 1.2.2 | |||||||||
| Total |
| Províncias Províncias | Actividades para o Ano Actividades para o Ano | Orçamento do Estado Orçamento do Estado | Fundo Conjunto Fundo Conjunto (Joint Fund) | Projectos Individuais Projectos Individuais | Total Total | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| (Joint F On-CUT On-CUT | und) OffCUT OffCUT | On-Budget | Off-B | |||||
| On-Bu On- OnCUT | dget Off- OffCUT | Off-B Off- OffCUT | ||||||
| Niassa Niassa | 1.2.1 | 50 | 20 | 5 | CUT | CUT | CUT10 | |
| 1.2.1 1.2.2 | 50 | 20 | 5 | 10 | ||||
| 1.2.2 | ||||||||
| … … | 1.2.1 | |||||||
| 1.2.1 1.2.2 | ||||||||
| 1.2.2 | ||||||||
| Total |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 109: procedimentos pertinentes, elaborar contratos e submeter ao Visto Prévio ou Anotação pela PGR e Tribunal Adminis-trativo;
- Texto do artigo, página 109: 6. Gerir administrativamente os Contratos celebrados a nível do Distrito.
- Texto do artigo, página 109: d) Implementação / supervisão, M&A (excepto Gestão Financeira)
- Texto do artigo, página 109: 7. Garantir o cumprimento dos prazos de execução previstos nos contratos;
- Texto do artigo, página 109: 8. Produzir evidências técnicas das relações entre os planos, orçamentos, resultados e impactos;
- Texto do artigo, página 109: 9. Assegurar que as obras e serviços contratados respondem a demanda efectiva das comunidades;
- Texto do artigo, página 109: 10. Supervisionar, monitorar e avaliar a implementação dos planos anuais do WASH;
- Texto do artigo, página 109: 11. Monitoriar, analisar e reportar a qualidade dos resultados e processos;
- Texto do artigo, página 109: 12. Resolver conflitos resultantes da implementação das actividades.
- Texto do artigo, página 109: e) Gestão Financeira (durante a implementação)
- Texto do artigo, página 109: 13. Monitorar a taxa de despesas vs resultados;
- Texto do artigo, página 109: 14. Visar as situações de trabalho submetidas pelos contratados, mediante uma supervisão prévia;
- Texto do artigo, página 109: 15. Validar produtos e facturas para pagamento, sempre que aplicável;
- Texto do artigo, página 109: 16. Submeter processos justificativos ao DAF e ao Gestor de Fundos.
- Texto do artigo, página 109: f) Desenvolvimento de capacidades
- Texto do artigo, página 109: 17. Identificar e reportar as fraquezas existentes na planificação e execução das actividades;
- Texto do artigo, página 109: 18. Sistematizar os problemas práticos de provisão de serviços nas comunidades;
- Texto do artigo, página 109: 19. Promover aprendizagem entre comunidades.
- Texto do artigo, página 109: g) Relatórios semestrais e anuais
- Texto do artigo, página 109: 20. Elaborar os relatórios de balanço semestrais e anuais.
- Texto do artigo, página 109: 2.2.11 Gestor de Fundos Externo (GFE)
- Texto do artigo, página 109: a) Planificação (PIA) e Orçamentação Anual para o PRONASAR
- Texto do artigo, página 109: 1. Dar um parecer aos Parceiros e DNAAS sobre o alinhamento do orçamento do PIA com os compromissos off-CUT do Fundo Conjunto (Joint Fund) dos Parceiros e saldos disponíveis na Conta Especial;
- Texto do artigo, página 109: 2. Verificar a consistência entre o Procurement Plan (a ser pago Off-CUT do Fundo Conjunto) com o acordado PIA.
- Texto do artigo, página 109: b) Desembolso de fundos dos Parceiros para o Estado (Central e Provincial)
- Texto do artigo, página 109: 3. Fazer a programação financeira e monitorar os desembolsos para a Conta Especial do Fundo Conjunto (Joint Fund);
- Texto do artigo, página 109: 4. Solicitar aos Parceiros o desembolso de fundos para a Conta Especial do Fundo Conjunto (Joint Fund);
- Texto do artigo, página 109: 5. Assegurar adiantamento/reembolso de fundos para as províncias e distritos, quando aplicável, para des-pesas de funcionamento pagas pela Província ou Distrito.
- Texto do artigo, página 109: c) Procurement e contratação
- Texto do artigo, página 109: 6. Registar e manter actualizados os compromissos assinados para fundosOff-CUT do Fundo Conjunto (Joint Fund);
- Texto do artigo, página 110: 7. Confirmar, por ocasião da submissão de facturas a pagamento, que o processo de contratação está conforme com as disposições do Decreto 5/2016.
- Texto do artigo, página 110: d) Gestão Financeira (durante a implementação)
- Texto do artigo, página 110: 8. Controlar a qualidade dos processos submetidos pelas províncias e distritos referente aos desembolsos feitos pela Conta Especial;
- Texto do artigo, página 110: 9. Certificar-se de que a DNAAS, a DAS e os SDPI submeteram a documentação e as evidências correctas para accionar pagamentos;
- Texto do artigo, página 110: 10. Efectuar os pagamentos através da Conta especial;
- Texto do artigo, página 110: 11. Assegurar que adiantamentos a fornecedores não sejam feitos sem as devidas garantias bancárias e que as mesmas se mantêm válidas até ao final do reembolso dos adiantamentos;
- Texto do artigo, página 110: 12. Manter todos os registos financeiros actualizados;
- Texto do artigo, página 110: 13. Colaborar com o DAF na elaboração de Relatórios Financeiros integrados do Fundo Conjunto (Joint Fund).
- Texto do artigo, página 110: e) Desenvolvimento de capacidades
- Texto do artigo, página 110: 14. Identificar as lacunas de capacidade nas áreas de administração e gestão de contratos;
- Texto do artigo, página 110: 15. Assessorar/capacitar o DAF e as províncias e distritos na gestão de fundos, particularmente nos procedimentos Off-CUT.
- Texto do artigo, página 110: f) Relatórios semestrais e anuais
- Texto do artigo, página 110: 16. Elaborar os relatórios financeiros respectivos referente aos fundos FC tramitados pela Conta Especial.
- Texto do artigo, página 110: 2.2.12 Agente de Monitoria Independente (AMI)
- Texto do artigo, página 110: a) Planificação (PIA) e Orçamentação Anual para o PRONASAR
- Texto do artigo, página 110: 17. Assessorar a DNAAS e Parceiros no aperfeiçoamento do quadro de monitoria do desempenho;
- Texto do artigo, página 110: 18. Prover anualmente a informação sobre o grau de alcance dos DLI (disbursement linked indicators) do ano n-1 de forma a que permita rever as alocações provinciais no ano n;
- Texto do artigo, página 110: 19. Indicar as alterações às alocações distritais com base nos DLI;
- Texto do artigo, página 110: 20. Fazer uma análise financeira aos cost drivers nos planos de procurement.
- Texto do artigo, página 110: b) Implementação / supervisão, M&A (excepto Gestão Financeira)
- Texto do artigo, página 110: 21. Assessorar a DNAAS e ao Agente de capacitação na monitorar um conjunto discreto de medidas de “Value for Money” para o programa;
- Texto do artigo, página 110: 22. Verificar os resultados e a sustentabilidade, através de controlos de campo nos distritos seleccionados (duas vezes ao ano);
- Texto do artigo, página 110: 23. Fornecer relatórios regulares sobre os resultados de acordo com os principais indicadores de desempenho vinculados ao financiamento (por meio de seu Gestor do Fundo) e ao apoio ao desenvolvimento de capacidades.
- Texto do artigo, página 110: c) Gestão Financeira (durante a implementação)
- Texto do artigo, página 110: 24. Reportar os DLI não alcançados e evidenciar causas, incluindo insuficiência de fundos;
- Texto do artigo, página 110: d) Desenvolvimento de capacidades
- Texto do artigo, página 110: 25. Identificar as lacunas de capacidade de implementação dos mecanismos de finaciamento ligados ao desempenho;
- Texto do artigo, página 110: 26. Propor cursos de capacitação em temas específicos;
- Texto do artigo, página 110: 27. No âmbito da avaliação de desenvolvimento de capacidades pela AT: propor indicadores, fazer avalia-ções iniciais e finais (nível central e provincial).
- Texto do artigo, página 110: e) Relatórios semestrais e anuais
- Texto do artigo, página 110: 28. Elaborar os relatórios de monitoria dos DLI previstos no contrato.
- Texto do artigo, página 110: 2.2.13 Assistência Técnica à DNAAS
- Texto do artigo, página 110: a) Planificação (PIA) e Orçamentação Anual para o PRONASAR
- Texto do artigo, página 110: 1. Assessorar e aconselhar a DNAAS em matérias estratégicas de direcção do PRONASAR;
- Texto do artigo, página 110: 2. Assessorar/capacitar o DP e ETGP na melhoria de qualidade do PIA;
- Texto do artigo, página 110: 3. Assessorar/capacitar ao DAA e DS na verificação da conformidade da informação técnico-financeira;
- Texto do artigo, página 110: 4. Assessorar/capacitar ao DP e DAF na aplicação correcta do algoritmo para alocação do Fundo Conjunto (Joint Fund) às Províncias;
- Texto do artigo, página 110: 5. Assessorar / capacitar a ETGP para actualizar regularmente os pressupostos e projecções físicas e financeiras necessárias para o alcance dos indicadores do PRONASAR, em linha com o Plano de Acção de implementação dos ODS;
- Texto do artigo, página 110: 6. Conceber processos, directrizes para a gestão dos Parceiros fora do Fundo Conjunto (Joint Fund).
- Texto do artigo, página 110: b) Desembolso de fundos dos Parceiros para o Estado (Central e Provincial)
- Texto do artigo, página 110: 7. Assessorar / capacitar o DAF na preparação de programação financeira e solicitações de desembolso de fundos para a CUT MT;
- Texto do artigo, página 110: 8. Assessorar / capacitar a ETGP sobre riscos e condições técnicas que possam afectar os desembolsos no ano n.
- Texto do artigo, página 110: c) Procurement e contratação
- Texto do artigo, página 110: 9. Assessorar / capacitar os Departamentos da DNAAS na elaboração de TdR e Especificações Técnicas, sempre que aplicável;
- Texto do artigo, página 110: 10. Assessorar / capacitar técnicamente nos processos de aquisição e contratação (incluindo melhores modalidades de contratação;
- Texto do artigo, página 110: 11. Assessorar / capacitar na gestão de contratos.
- Texto do artigo, página 110: d) Implementação / supervisão, M&A (excepto Gestão Financeira)
- Texto do artigo, página 110: 12. Assessorar / capacitar a DNAAS no controlo da qualidade do processos de pagamento;
- Texto do artigo, página 110: 13. Contribuir para a criação de capacidade sectorial, melhoria da interação e coordenação entre os diferentes níveis governamentais e Parceiros;
- Texto do artigo, página 110: 14. Assistir a DNAAS a evidenciar a existência da relação entre planos, orçamentos, fundos, contratos com os resultados (infraestrutura e serviços;)
- Texto do artigo, página 110: 15. Propor melhorias na implementação técnica das actividades e testar / propor inovações.
- Texto do artigo, página 110: e) Gestão Financeira (durante a implementação)
- Texto do artigo, página 110: 16. Assessorar / capacitar a DAF nos processos de gestão financeira;
- Texto do artigo, página 110: 17. Assessorar / capacitar a DAF na elaboração de relatórios integrados;
- Texto do artigo, página 111: 18. Assessorar ao DP, DAF e UGEA na elaboração de relatório e balancetes financeiros transparentes inte-grados do Fundo Conjunto (Joint Fund);
- Texto do artigo, página 111: 19. Assessorar / capacitar a DNAAS na implementação de recomendações de auditorias externas.
- Texto do artigo, página 111: f) Desenvolvimento de capacidades
- Texto do artigo, página 111: 20. Preparar e implementar (directamente ou subcontratando) o desenvolvimento de capacidades para o melhoria do desempenho dos diferentes actores institucionais;
- Texto do artigo, página 111: 21. Departamentos da DNAAS, com base em: a) relatórios anteriores de diagnóstico de capacidades; b) planos de reforço de capacidades.
- Texto do artigo, página 111: g) Relatórios semestrais e anuais
- Texto do artigo, página 111: 22. Assessorar/capacitar ao DP, ETGP e o DAF na elaboração dos relatórios semestrais e anuais.
- Texto do artigo, página 111: 2.2.14 Agente de capacitação institucional (ACI)
- Texto do artigo, página 111: a) Planificação (PIA) e Orçamentação Anual para o PRONASAR
- Texto do artigo, página 111: 1. Criar capacidade nas províncias para melhor sistematização da informação de acesso a água, de cobertura, projectos em curso e planificação;
- Texto do artigo, página 111: 2. Assessorar / capacitar os DAS e SDPI na priorização das demandas;
- Texto do artigo, página 111: 3. Assessorar / capacitar na planificação multissectorial WASH no âmbito do PESOD e PES Provincial;
- Texto do artigo, página 111: 4. Assessorar / capacitar os DAS e SDPI na produção de informação de DLIs e interpretação correcta no desempenho dos DLI no ano n-1 e suas implicações na orçamentação das actividades no ano n.
- Texto do artigo, página 111: b) Desembolso de fundos dos Parceiros para o Estado (Central e Provincial)
- Texto do artigo, página 111: 5. Assessorar / capacitar os DAS e SDPI na programação financeira, preparação de justificativos e recepção de desembolsos;
- Texto do artigo, página 111: 6. Assessorar / capacitar as provincias e SDPI a trabalharem nos limites orçamentais impostos pela qualidade do seu desempnehos no ano n-1.
- Texto do artigo, página 111: c) Procurement e contratação
- Texto do artigo, página 111: 7. Assessorar / capacitar na elaboração de TdR;
- Texto do artigo, página 111: 8. Assessorar / capacitar as provincias e distritos técnicamente nos processos de aquisição e contratação.
- Texto do artigo, página 111: d) Implementação / supervisão, M&A (excepto Gestão Financeira)
- Texto do artigo, página 111: 9. Avaliar as capacidades provinciais e distritais;
- Texto do artigo, página 111: 10. Preparar planos de desenvolvimento de capacidade provinciais e distritais;
- Texto do artigo, página 111: 11. Desenvolver um pacote standard de desenvolvimento de capacidades;
- Texto do artigo, página 111: 12. Implementar acções de capacitação institucional para o aumento de capacidade.
- Texto do artigo, página 111: e) Gestão Financeira (durante a implementação)
- Texto do artigo, página 111: 13. Assistir as direcções provinciais e SDPI a interpretarem os resultados das execuções finaceiras;
- Texto do artigo, página 111: 14. Desenvolver mecanismos de prestação de contas através dos Conselhos Consultivos Locais.
- Texto do artigo, página 111: f) Desenvolvimento de capacidades
- Texto do artigo, página 111: 15. Identificar, necessidades de capacidade técnica das Províncias;
- Texto do artigo, página 111: 16. Propor acções de capacitação técnica para melhoria de desempenho;
- Texto do artigo, página 111: 17. Implementar o desenvolvimento de capacidades;
- Texto do artigo, página 111: 18. Subcontratar acções de desenvolvimento de capacidades.
- Texto do artigo, página 111: g) Relatórios semestrais e anuais
- Texto do artigo, página 111: 19. Dar suporte / Capacitar as províncias e distritos na elaboração de relatórios semestrais e anuais. 2.2.15 Ministério de Economia e Finanças A importância do MEF para o bom desempenho financeiro
- Texto do artigo, página 111: do PRONASAR, está nas três vertentes da responsabilidade das suas Direcções:
- Texto do artigo, página 111: • Tesouro - Registo dos movimentos e desembolsos dos fundos, de acordo com a periodicidade definida no MdE, registo dos desembolsos dos Parceiros na FOREX-USD, transfêrencia da FOREX para a CUT- USD e desta para a CUT- MT, a pedido da DNAAS e a satisfação da PF (programação financeira) dos beneficiários dos fundos. • Orçamento - a) Registo dos saldos do ano anterior no Orçamento da DNAAS, após um mês do pedido efectuado pela Departamento de Planificação e Cooperação do MOPHR; b) registo da inscrição dos fundos adicionais dos Parceiros não inscritos no Orçamento Inicial, após um mês do pedido efectuado pelo Departamento de Planificação e Cooperação do MOPHRH; c) efectuar a descentralização dos fundos para as Direcções Provinciais e Serviços Distitais, após um mês do pedido efectuado pelo Departamento de Planificação e Cooperação do MOPHRH. • Contabilidade Publica - Registo da execução dos fundos dos Projectos Off-Cut no e-Sistafe, no mês seguinte à sua efectivação.
- Texto do artigo, página 111: 2.2.16 Autoridade Reguladora de Águas, Instituto Público (AURA, IP)
- Texto do artigo, página 111: A AURA, IP será a autoridade reguladora do serviço e responsável por:
- Texto do artigo, página 111: 1. Elaborar os contratos modelo e instrumentos de gestão para os gestores privados ou comunitários;
- Texto do artigo, página 111: 2. Desenhar instrumentos específicos de regulação e supervisão;
- Texto do artigo, página 111: 3. Desenhar modelos de regulação que viabilizam a participação de operadores privados locais ou associações comunitárias;
- Texto do artigo, página 111: 4. Propor uma política de subsídios mais equilibrada que assegure a sustentabilidade; e
- Texto do artigo, página 111: 5. Estudar formas adequadas de exercício da regulação que promava a auto-regulação e/ou partilhada com as autoridades locais.
- Texto do artigo, página 111: 2.3 Gestão do Programa 2.3.1 Acordos e Compromissos Para além do Documento do Programa e do Manual de
- Texto do artigo, página 111: Operações do Programa, o PRONASAR será apoiado e governado por uma série de acordos e compromissos, como segue:
- Texto do artigo, página 111: • Código de Conduta para o Sector de Águas de 2008; • Memorando de Entendimento (MdE) para o Fundo Conjunto de ASR;
- Texto do artigo, página 112: • Acordos bilaterais entre o GdM e os Parceiros de desenvolvimento; • Normas Executivas para estabelecer a gestão do Programa e coordenar as instituições aos níveis central e provincial.
- Texto do artigo, página 112: 2.3.2 Acções de gestão
- Texto do artigo, página 112: 2.3.2.1 Código de Conduta A Equipa Técnica de Gestão do Programa, em colaboração com
- Texto do artigo, página 112: o Comité Directivo do Programa e um representante do Grupo dos Principais Parceiros do sector, encorajará continuamente outros Parceiros de desenvolvimento, incluindo ONGs que providenciarão o financiamento de actividades de ASR, para assinarem o Código de Con-duta do Sector de Águas, alargando assim a base para um SWAP efectivo e inclusivo.
- Texto do artigo, página 112: Esta actividade consistirá numa troca de cartas entre o Representante dos Parceiros de Desenvolvimento e o Governo de Moçambique representado pelo Ministério das Obras Públicas e Habitação e Recursos Hídricos. As cerimónias de assinatura serão planeadas pela DNAAS, que emitirá os convites, e presididas pelo Ministro das Obras Públicas e Habitação e Recursos Hídricos.
- Texto do artigo, página 112: 2.3.2.2 Memorando de Entendimento (MdE) para o Fundo Conjunto de ASR
- Texto do artigo, página 112: Embora a participação no Fundo Conjunto de ASR não seja um prérequisito para apoiar o PRONASAR, o Programa encoraja o uso crescente do Fundo Conjunto como mecanismo de financiamento das actividades de ASR em Moçambique. A Equipa Técnica de Gestão do Programa, em colaboração com o Comité Directivo do Progra-ma e o Grupo dos Principais Parceiros de Desenvolvimento, encorajarão continuamente outros Parceiros de desenvolvimento, incluindo ONG que financiem actividades de ASR, a assinarem o MdE do Fundo Conjunto de ASR, contribuindo assim para a harmonização dos arranjos e alinhamento dos financiamentos com os sistemas nacionais de aquisições e gestão financeira.
- Texto do artigo, página 112: Esta actividade consistirá numa troca de cartas entre o Representante dos Parceiros para o sector de AAS e o Governo de Moçambique representado pelo Ministério das Obras Públicas e Habitação e Recursos Hídricos e pelo Ministério de Economia e Finanças. A cerimónia de assinatura será planeada pela DNAAS, que emitirá os convites, e presidida pelo Ministro de Economia e Finanças.
- Texto do artigo, página 112: 2.3.2.3 Acordos bilaterais
- Texto do artigo, página 112: A Equipa Técnica de Gestão do Programa (ETGP), em colaboração com Parceiros de desenvolvimento relevantes, será responsável pela revisão dos acordos bilaterais já existentes e pelos novos acordos, para assegurar a sua consistência e alinhamento com os princípios, objectivos e abordagens do programa.
- Texto do artigo, página 112: Espera-se que os acordos bilaterais assinados depois do início oficial do Programa em 2019, estejam enquadrados e alinhados com os objectivos e abordagens do Programa.
- Texto do artigo, página 112: Esta actividade consistirá numa revisão conjunta da conformidade dos Acordos, por um representante da ETGP e cada um dos Parceiros de desenvolvimento. Esta revisão produzirá Actas Acordadas assinadas por ambas as partes, nas quais é apresentada uma avaliação geral da conformidade do Acordo, bem como uma descrição das áreas/elementos, se alguns, que não estejam em conformidade e um plano com prazos para os pôr em conformi-dade.
- Texto do artigo, página 112: As Actas Acordadas podem também recomendar que seja preparada uma emenda a um Acordo já existente, aprovada e incluída como parte do Acordo.
- Texto do artigo, página 112: 2.3.2.4 Mecanismos de coordenação
- Texto do artigo, página 112: O Governo e Parceiros acordaram o estabelecimento de fóruns de discussão dos assuntos subsector de água, saneamento rural e higiene que dão corpo ao Mecanismos de Coordenação do PRONASAR. Fundamentalmente, o mecanismo compreende reuniões anuais distribuidas da seguinte forma: reuniões de coordenação apenas entre os Parceiros, reuniões de coordenação apenas entre as Estruturas do Governo e reuniões conjuntas Parceiros e Governo, a diferentes níveis.
- Texto do artigo, página 112: a) Reunião de Parceiros do Fundo Conjunto
- Texto do artigo, página 112: O coordenador dos Parceiros do Fundo Conjunto convocará reuniões técnicas, de dois em dois meses, onde participam os representantes dos Parceiros Constribuintes do Fundo Conjunto ao nível técnico. Estes encontros abordarão, entre outros assuntos:
- Texto do artigo, página 112: • Planificação e Orçamentação - Rever tecnicamente o PIA e o respectivo Orçamento, incluindo analisar e validar a observância do algoritmo e critérios definidos; emitir recomendações à DNAAS. • Desembolso de Fundos para o Estado (On-CUT e Off-CUT) - Desbloquear dificuldades de desem-bolsos do lado dos paceiros. • Implementação, supervisão e monitoria e avaliação – Partilhar as experiências das implementações individuais provinciais; emitir recomendações para melhoria do progresso; preparar acções para implementação das recomendações do Agente de Monitoria Independente. • Gestão Financeira – Analisar o progresso da execução financeira do PRONASAR e do Fundo Conjunto. • Assistência Técnica Central e Capacitação Institucional Provincial – Analisar o impacto da assistência técnica na melhoria da consistência do programa; verificar o progresso de desenvolvimento de capacidades a nivel central, provincial e distrital; recomendar medidas para o aumento da eficácia da assistência técnica.
- Texto do artigo, página 112: Calendário: Fevereiro, Abril, Junho, Agosto, Outubro e Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 112: b) Reunião técnica conjunta para o Fundo Conjunto
- Texto do artigo, página 112: O Coordenador Adjunto do PRONASAR convocará reuniões técnicas conjuntas onde participam a ETGP, Gestor de Fundos Externo, Coordenador da AT, todos os Parceiros do Fundo Conjunto. Podem ser convidados: o Agente de Monitoria Independente, o MEF e outros. Estas reuniões também terão lugar de dois em dois meses e deverão anteceder as reuniões do Comité de Supervisão do PRONASAR. Estes encontros abordarão, entre outros assuntos:
- Texto do artigo, página 112: • Planificação e Orçamentação – Acompanhar a elaboração do PIA, incluindo Orçamento; resolver questões técnicas associadas à priorização das actividades para o ano. • Desembolso de Fundos para o Estado (On-CUT e OffCUT) – Acompanhar a situação dos desem-bolsos ao Joint Fund (On-CUT e Off-CUT). • Implementação, supervisão e monitoria e avaliação
- Texto do artigo, página 112: – Analisar criticamente o ponto de situação das actividades planeadas e discutir formas de corrigir desvios; discutir problemas associados a qualidade de obras e desempenho de outros fornecedores de serviço; analisar o nível de alcance dos DLIs (quando aplicável) e acções de melhoria de desempenho.
- Texto do artigo, página 113: • Gestão Financeira – Analisar criticamente a programação e progresso de pagamentos a fornecedores e serviços vis-a-vis os compromissos e valores disponíveis; analisar e discutir acções para resolver problemas com os procedimentos administrativos e financeiros; analisar o plano de acção de de implementação das recomendação da Auditoria do ano presente e do ano anterior. • Relatórios – Comentar e dar inputs aos relatórios semestrais e finais, técnicos e financeiros, do PRONASAR. • Assistência Técnica Central e Capacitação Institucional Provincial – Analisar o impacto da assistência técnica na melhoria da consistência do programa; verificar o progresso de desenvolvimento de capacidades a nivel central, provincial e distrital; recomendar medidas para o aumento da eficácia da assistência técnica.
- Texto do artigo, página 113: Calendário: Fevereiro, Abril, Junho, Agosto, Outubro e Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 113: c) Comité Directivo do PRONASAR
- Texto do artigo, página 113: O Director da DNAAS convocará reuniões do Comité Directivo, onde participam Coordenador Adjunto do PRONASAR, Chefes de Departamento da DNAAS e o Ponto Focal do MEF. Pode ser alargado ao Gestor de Fundos Externo, Coordenador da AT e DPOPHRH. Estas reuniões terão lugar três vezes ao ano, sempre antecedidas das reuniõe do Comité de Supervisão do PRONASAR. Estes encontros abordarão:
- Texto do artigo, página 113: • Planificação e Orçamentação – Aprovação prévia do PIA, discutir e resolver questões críticas sobre abordagem e priorização no PIA e respectivo Orçamento. • Desembolso de Fundos para o Estado (On-CUT e OffCUT) – Discutir e identificar acções para aceleração dos desembolsos de Parceiros ao Estado. • Implementação, supervisão e monitoria e avaliação – Avaliar o progresso de implementação do PRONASAR e desbloquear assuntos críticos que não se resolvem a nível das Reuniões Técnicas. • Gestão Financeira – Analisar e aprovar internamente o Relatório de Auditoria do PRONASAR; Analisar e tomar decisões com relação ao nível de execução financeira trimestral do PRONASAR. • Relatórios – Analisar previamente os relatórios semestrais e finais, técnicos e financeiros, do PRONASAR. • Assistência Técnica Central e Capacitação Institucional Provincial – Apreciar o desempenho da Assistência Técnica.
- Texto do artigo, página 113: Calendário: Março, Agosto, Outubro de cada ano. d) Reunião dos todos Parceiros de água e saneamento rural
- Texto do artigo, página 113: Os Parceiros dentro e fora do Fundo Conjunto, decidirão sobre a liderança deste fórum e a periodicidade dos seus encontros. Tomarão parte todos os Parceiros do Fundo Conjunto do PRONASAR e outros Parceiros trabalhando no subsector de água e saneamento rural e higiene. Nesta reunião os Parceiros, tratarão dos seguintes assuntos, entre outros:
- Texto do artigo, página 113: • Planificação e Orçamentação – Organização dos Parceiros para informar à DNAAS sobre as contribuições “Off-budget” para o ano n+1 (ano para o qual está-se a planificar) até Maio do ano n. • Diversos assuntos técnicos e financeiros de implementação do PRONASAR.
- Texto do artigo, página 113: e) Comité de Supervisão do PRONASAR (nível central)
- Texto do artigo, página 113: O Director da DNAAS convocará reuniões do Comité de Supervisão, onde participam os Parceiros do Fundo Conjunto ao nível de Chefes de Cooperação (HoC), Um Parceiro fora do Fundo Conjunto, que está exclusivamente fora do Fundo Conjunto, o Coordenador Adjunto do PRONASAR, os Chefes de Departamento da DNAAS, o Ponto Focal do MEF. Podem ser convidados representantes de outros sectores quando aplicável. Estas reuniões terão lugar três vezes ao ano. Nas reuniões do Comité de Supervisão, o Governo e Parceiros debruçar-se-ão sobre as seguintes matérias, entre outros assuntos:
- Texto do artigo, página 113: • Planificação e Orçamentação – Apresentar os compromissos dos Parceiros e do Governo para o ano seguinte; discutir e resolver questões críticas sobre abordagem e priorização no PIA (incluindo alocações dos recursos do Fundo Conjunto às províncias) de todo o PRONASAR e respectivo Orçamento, aprovar o plano de Procurement integrado do Joint Fund. • Desembolso de Fundos para o Estado (On-CUT e Off-CUT) – Discutir e desbloquear desembolsos de Parceiros ao Estado. • Implementação, supervisão e monitoria e avaliação – Avaliar o progresso de implementação do PRONASAR e desbloquear assuntos críticos que não se resolverem a nível das Reuniões Técnicas. • Gestão Financeira – Discutir o Relatório de Auditoria do PRONASAR; analisar os aspectos críticos de implementação de recomendações recorrentes e graves de Auditorias; Analisar e tomar decisões com re-lação ao nível de execução financeira trimestral do PRONASAR. • Relatórios – Discutir e resolver questões críticas sobre os relatórios semestrais e finais, técnicos e finan-ceiros do PRONASAR. • Assistência Técnica Central e Capacitação Institucional Provincial – Discutir e resolver questões críticas sobre o desempenho da Assistência Técnica. • Outros - Discutir e aprovar alterações ao Manual de Procedimentos do PRONASAR; acordar pontos a serem discutir em encontro com o Ministro das OPHRH.
- Texto do artigo, página 113: Calendário: Março, Agosto e Outubro de cada ano.
- Texto do artigo, página 113: Nota: Nos assuntos directamente relacionados com Fundo Conjunto, apenas os Parceiros do Fundo Conjunto irão participar na tomada de decisão.
- Texto do artigo, página 113: f) Comité de Supervisão (nível provincial)
- Texto do artigo, página 113: O Governador da Província convocará reuniões do Comité de Supervisão da respectiva província, onde participarão Secretário Permanente da Província, DNAAS, DPOPHRH, DP Saúde, DPEF, DPATDR, DP Educação e DH, Administradores dos distritos com apoio do PRONASAR para funcionamento, Directores dos SDPIs dos distritos referidos, representante de um dos Parceiros do Fundo Conjunto (no caso de Nampula e Zambézia poderá ser o DFID), representantes do Agente de capacitação, quando houver: chefe de equipa e um assessor ao nível da província, Assistência Técnica do PRONASAR (1 elemento do nível central e 1 elemento do nível provincial, quando houver) e todos os Parceiros que trabalham no abastecimento de água, saneamento rural e higiene na Província. As reuniões, terão
- Texto do artigo, página 114: lugar duas vezes ao ano. Nas reuniões do Comité de Supervião Provincial, o Gover-no e Parceiros debruçar-se-ão sobre as seguintes matérias, entre outros assuntos:
- Texto do artigo, página 114: • Tomar decisões sobre o alinhamento estratégico do PRONASAR e Fundo Conjunto ao nível provincial, incluindo os ajustamentos que forem necessários durante a sua implementação neste nível. • Planificação e Orçamentação – Validar do plano operacional e orçamento (anuais). • Desembolso de Fundos para o Estado (On-CUT e Off-CUT) – Analisar em que medida os fluxos de desembolsos impactam as actividades do Programa a nível provincial e tomar decisões para sua normalização. • Implementação, supervisão e monitoria e avaliação – Analisar os ponto de situação da implementação do PRONASAR a nível da província, incluindo o progresso no alcance dos indicadores de desempenho ligados a desembolsos (DLIs); desbloquear assuntos críticos que não se resolveram a nível das Reuniões Técnicas; acordar acções para acelerar a implementação a nível provincial; assegurar coordenação intersectorial (saúde, educação, finanças, agricultura e meio ambiente); validar relatórios sobre investimentos técnicos e financeiros e aprovar mudanças a se operarem na implementação do Projecto. • Gestão Financeira – Validar relatórios de Progresso, analisar e tomar decisões em relação ao nível de execução financeira provincial do PRONASAR. • Relatórios – Discutir e resolver questões críticas sobre os relatórios provinciais do PRONASAR. • Assistência Técnica Central e Capacitação Institucional Provincial – Aprovar o plano provincial de Capacitação Institucional (baseados na Estratégia, Plano e TdR de Capacitação Institucional), analisar o progresso e discutir melhorias. • Outros: partilha de experiências, boas práticas, lições aprendidas dos Distritos.
- Texto do artigo, página 114: Calendário: Março e Setembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 114: Nota: Nos assuntos directamente relacionados com o Fundo Conjunto, apenas os Parceiros do Fundo Conjunto irão participar na tomada de decisão.
- Texto do artigo, página 114: g) Encontro de Nível Político do PRONASAR (nível central)
- Texto do artigo, página 114: O Ministro de OPHRH convocará e presidirá encontros de Nível Político do PRONASAR, onde tomarão parte: Embaixador / Chefe de Missão (Troika: 2 Representantes do Fundo Conjunto, 1 Representante de Parceiros fora do Fundo Conjunto), Director da DNAAS, Coordenador Adjunto do PRONASAR e Chefes de Cooperação (HoC). As reuniões, terão lugar quando necessário e tratarão de assuntos estritamente relacionados ao PRONASAR, que incluem:
- Texto do artigo, página 114: • Discussão de assuntos de carácter de política. • Desbloqueio de assuntos que requeiram intervenção inter-ministerial de alto nível. • Discussão e resolução de problemas complexos (técnicos e fiduciários).
- Texto do artigo, página 114: Calendário: Quando necessário.
- Texto do artigo, página 114: h) Reunião técnica semestral de balanço e planificação (“ETP”)
- Texto do artigo, página 114: O Director da DNAAS convocará reuniões técnicas semestrais de balanço e planificação do PRONASAR, onde tomarão parte: Chefes de Departamento Centrais, Coordenador Adjunto do PRONASAR, ETGP, Gestor de Fun-dos Externo, DAS Provinciais, Coordenador da AT, Representante do grupo multissectorial para o WASH rural e INE. Estas reuniões serão organizadas pelo Departamento de Planificação da DNAAS e serão predidas pelo Director da DNAAS. As reuniões terão lugar duas vezes por ano, sendo uma na primeira semana de Julho e outra na segunda semana de Dezembro. Os assuntos tratados incluiram PRONASAR, Água e Saneamento Urbano.
- Texto do artigo, página 114: Calendário: Junho e Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 114: i) Comité de Supervisão Alargado do PRONASAR
- Texto do artigo, página 114: O Director da DNAAS convocará reuniões do Comité de Supervisão Alargado do PRONASAR, onde tomarão parte: os membros do Comité de Supervisão, alargado à uma selecção de Distritos, alargado a todos os Parceiros de Cooperação e outros interessados do PRONASAR. Estas reuniões serão organizadas pelo Departamento de Planificação da DNAAS e serão presididas pelo Director da DNAAS. As reuniões terão lugar duas vezes por ano, uma, antecendendo a Reunião da Revisão Anual Conjunta do Sector de Águas (RAC) e outra associada à ETP de Julho. Esta última, será em formato de Workshop.
- Texto do artigo, página 114: • Planificação e Orçamentação – Aprovar o PIA; Parceiros do Fundo Conjunto aprovam em separado o Procurement Plan integrado do Fundo Conjunto. • Implementação, supervisão e monitoria e avaliação – Partilhar experiências e boas práticas de implementação do PRONASAR; discutir questões de sustentabilidade na implementação do PRONASAR; discutir abordagens de implementação e opções tecnológicas; discutir a inclusão social e de género; discutir opções para o fortalecimento do sector privado. • Gestão Financeira – Partilhar experiências sobre o mecanismo de Gestão de Fundos através de agente externo e como isso influencia na eficiência de provisão do serviços. • Assistência Técnica Central e Capacitação Institucional Provincial – discutir a implementação dos Guidelines de Capacity building provincial • Relatórios – Aprovar o relatório de balanço anual do PRONASAR.
- Texto do artigo, página 114: Calendário: Março e Julho de cada ano. j) Reunião Anual Conjunta (RAC)
- Texto do artigo, página 114: O processo da Revisão Sectorial Conjunta enquadra-se nos mecanismos de coordenação e diálogo, estabelecidos entre o Governo e os Parceiros, sobre políticas prioritárias e decisões estratégicas de uso efectivo da ajuda para a redução da pobreza, em particular e o alcance das metas nacionais de desenvolvimento sustentavel (ODS).
- Texto do artigo, página 114: No quadro do Memorando de Entendimento (MdE) assinado em 2009 entre o Governo de Moçambique (GdM) e os Parceiros de Apoio Programático (PAPs), foi estabelecido um quadro comum de planificação, monitoria e avaliação, alinhado com o ciclo de planificação e orçamentação do Governo, privilegiando o uso dos instrumentos principais de planificação, orçamentação, monitoria e avaliação nacionais. Em conformidade com o estipulado neste MdE, o Governo de Moçambique e os Parceiros de Apoio Programático realizam a Revisão Anual da Parceria e a discussão
- Texto do artigo, página 115: PRONASAR 2019 - 2030 – Manual de Operações do Programa
- Texto do artigo, página 115: dos factores que determinam o desempenho. Tal avaliação é feita na base dos relatórios do balanço do desempenho do Governo em relação ao Plano Económico e Social (PES), Quadro de Avaliação de Desempeno (QAD), Relatório de Execução Orçamental (REO) e estudos sectoriais previamente identificados.
- Texto do artigo, página 115: 3. PLANIFICAÇÃO, ORÇAMENTAÇÃO, MONITORIA E AVALIAÇÃO 3.1 Planificação e o cíclo integrado 3.1.1 Planificação
- Texto do artigo, página 115: Em cada ano, o Ministério de Economia e Finanças estabelece os ctitérios de avaliação a serem usados pelos sectores na avaliação do seu desempenho anual.
- Texto do artigo, página 115: Calendario: Revisão Anual Conjunta, entre Março e Abril de cada ano.
- Texto do artigo, página 115: 3. Planificação, Orçamentação, Monitoria E Avaliação 3.1 Planificação e o cíclo integrado 3.1.1 Planificação A programação das acções do Governo de Moçambique
- Texto do artigo, página 115: A programação das acções do Governo de Moçambique obedece a um sistema de planeamento público que tem instrumentos próprios (figura 2).
- Texto do artigo, página 115: obedece a um sistema de planeamento público que tem instrumentos próprios (figura 2).
- Texto do artigo, página 115: Figura 2 - Sistema de planeamento público: articulaçao de instrumentos
- Texto do artigo, página 115: PROGRAMAÇÃO DE MÉDIO PRAZO PLANOS OPERACIONAIS ANUAIS Planos Estratégicos Sectoriais, Provinciais e Distritais Programa Trienal de Investimento Público (PTIP) Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP) PLANO ECONÓMICO E SOCIAL (PES) ORÇAMENTO DO ESTADO (OE) PROGRAMA DO GOVERNO Integração da política e estratégia sectorial Enquadramento dos recursos e afectação inter-sectorial Limites para o investimento (recursos internos e externos) Orçamento de Investimento Limites de Despesa Consistência da orçamentação com acções e objectivos de política Cenário macro e sectorial Integração dos objectivos e metas sectoriais Integração dos objectivos e metas + Coordenação no processo de monitoria Plano de Acção para a Redução da Pobreza (PARP) Harmonização da política e estratégia sectorial Afectação prioritária de recursos
- Texto do artigo, página 115: Figura 2 - Sistema de planeamento público: articulação de instrumentos
- Texto do artigo, página 115: PROGRAMA DO GOVERNO PROGRAMAÇÃO DE MÉDIO PRAZO PLANOS OPERACIONAIS ANUAIS Plano de Acção para a Redução da Pobreza (PARP) PLANO ECONÓMICO E SOCIAL (PES) Afectação prioritária de recursos Consistência da orçamentação com acções e objectivos de política Harmonização da política e estratégia sectorial Planos Estratégicos Sectoriais, Provinciais e Distritais ORÇAMENTO DO ESTADO (OE) Integração dos objectivos e metas sectoriais Coordenação no processo de monitoria Cenário macro e sectorial Enquadramento dos recursos e afectação inter-sectorial Limites de Despesa Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP) Limites para o investimento (recursos internos e externos) Programa Trienal de Investimento Público (PTIP) Orçamento de Investimento Integração dos objectivos e metas sectoriais
- Texto do artigo, página 115: O Plano Económico e Social (PES) do Governo e o Orçamento do Estado (OE) são elaborados com base nas políticas e prioridades definidas no Plano Quinquenal do Governo. A preparação do PES e do OE tem em conta as projecções financeiras do Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP), que constitui o envelope financeiro a médio prazo para todos os programas do Governo e constitui a ligação entre os planos e orçamentos a médio prazo e anuais.
- Texto do artigo, página 115: O Plano Económico e Social (PES) do Governo e o Orçamento do Estado (OE) são elaborados com base nas políticas e prioridades definidas no Plano Quinquenal do Governo. A preparação do PES e do OE tem em conta as projecções financeiras do Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP), que constitui o envelope financeiro a médio prazo para todos os programas do Governo e constitui a ligação entre os planos e orçamentos a médio prazo e anuais.
- Texto do artigo, página 115: infra estruturas e serviços para garantir acesso universal equitativo e sustentável. A principal ferramenta de planificação anual do PRONASAR, a nível central, é o Plano de Imple-mentação Anual (PIA). O PIA deve ser a expressão detalhada do Plano Económico e Social e deverá conter actividades que contribuem para a execução plena dos compromissos do sector, como emanados no PES. O pro-cesso de preparação do PIA e as responsabilidades dos diferentes níveis na planificação e orçamentação estão detalhados no Documento do Programa (Páginas 53 – 57).
- Texto do artigo, página 115: Os níveis de planificação descritos no programa são: nivel central, nivel provincial, nivel distrital e local. O Programa apoiará a preparação dos planos distritais do AASR a serem integrados nos planos de desenvolvimento e de investimento anuais e a médio prazo. É importante que o PES e planos equivalentes a todos os níveis coloquem o enfoque no aumento da cobertura por abastecimento de água e saneamento, para atingir as metas relevantes dos ODSs e na sustentabilidade e manutenção das infra-estruturas e serviços para garantir acesso universal equitativo e sustentável. A principal ferramenta de planificação anual do PRONASAR, a nível central, é o Plano de Implementação Anual (PIA). O PIA deve ser a expressão detalhada do Plano Económico e Social e deverá conter actividades que contribuem
- Texto do artigo, página 115: Os níveis de planificação descritos no programa são: nivel central, nivel provincial, nivel distrital e local. O Programa apoiará a preparação dos planos distritais do AASR a serem integrados nos planos de desenvolvimento e de investimento anuais e a médio prazo. É importante que o PES e planos equivalentes a todos os níveis coloquem o enfoque no aumento da cobertura por abastecimento de água e saneamento, para atingir as metas relevantes dos ODSs e na sustentabilidade e manutenção das
- Texto do artigo, página 115: 3.1.2 Ciclo integrado de planificação, orçamentação e relatórios
- Texto do artigo, página 115: A tabela 1 mostra como é que os diferentes níveis da estrutura do Governo e Parceiros articulam o ciclo geral da planificação ao longo do ano.
- Texto do artigo, página 115: P á g i n a | 29
- Texto do artigo, página 116: PRONASAR 2019 - 2030 – Manual de Operações do Programa
- Texto do artigo, página 116: para a execução plena dos compromissos do sector, como emanados no PES. O processo de preparação do PIA e as responsabilidades dos diferentes níveis na planificação e orçamentação estão detalhados no Documento do Programa (Páginas 53 – 57).
- Texto do artigo, página 116: 3.1.2 Ciclo integrado de planificação, orçamentação e relatórios
- Texto do artigo, página 116: A tabela 1 mostra como é que os diferentes níveis da estrutura do Governo e Parceiros articulam o ciclo geral da planificação ao longo do ano.
- Texto do artigo, página 116: Tabela 1 - Ciclo integrado de planificação, orçamentação e relatórios
- Texto do artigo, página 116: Ano n
Actividades e prazos
Janeiro
• Até 31 de Janeiro – verificação dos saldos do ano n-1
• Até 31 de Janeiro:
o Envio do relatório narrativo e financeiro de balanço anual do PIA do ano n-1
o Envio da versão draft final do PIA do ano n aos Parceiros para recomendações dos Parceiros. Inclui:
▪ Inclusão dos comentários dos Parceiros à versão draft
▪ Revisão com base no progresso das Provincias do ano n-1
• Revisão / confirmação da aplicação dos critérios de alocação às Províncias
Fevereiro
• 15 de Fevereiro – comentários integrados dos Parceiros à versão final
• 28 de Fevereiro – envio da versão final do PIA dos Parceiros
Março
• Até 15 de Março – Reunião do Comité de Supervisão para validação parcial dos Parceiros ao PIA (componente de Fundo Conjunto - Joint Fund) e aprovação do desembolso dos Recursos do Fundo Conjunto (Joint Fund) para o ano n
• Até 31 de Março – Revisão Anual Conjunta e Aprovação do PIA (completo)
Abril
• Até final de Abril – elaboração dos planos distritais para o ano n+1
Maio
• Até final de Maio – elaboração dos planos provinciais para o ano n+1
• Até 30 de Maio – compromissos indicativos dos Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund) ao MEF e MOPHRH para três anos (ano n+1, n+2 e n+3). Condição para compromissos indicativos: disponibilizado o relatório narrativo e financeiro de balanço anual do PIA ano n-1
• Até 30 de Maio – compromissos indicativos dos Parceiros “off-budget” para a DNAAS para o ano n+1 (actividades por Distrito), por forma a que a DNAAS possa introduzir no PIA
Junho
• Até 30 de Junho – enviar aos Parceiros o Relatório da Auditoria do ano n-1
Julho
• Primeira semana de Julho – Reunião técnica semestral de Balanço, ajustes ao Plano do 2º Semestre do ano n; e planificação do ano n+1
• 20 de Julho – envio do Relatório de Balanço semestral narrativo e financeiro (1º semestre do ano n) ao Comité de Supervisão (nível nacional)
Agosto
• Primeira semana de Agosto – Reunião do Comité de Supervisão para análise do Relatório narrativo e financeiro de Balanço semestral (1º semestre do ano n), indicadores DLIs do ano n-1 e implicações na alocação no ano n+1; ponto de situação da elaboração do PIA para o ano n+1
Setembro
• 30 de Setembro –Confirmação dos compromissos finais dos Parceiros com finaciamento paralelo ao fundo conjunto
Outubro
• Última semana de Outubro – Reunião do Comité de Supervisão para análise do Relatório de Auditoria do ano n-1 e confirmação dos compromissos finais do Fundo Conjunto (Joint Fund) o Condição para compromissos finais para o ano n+1:
▪ Resposta da DNAAS (com plano de acção) ao Relatório de Auditoria do ano n-1
▪ Caso o desembolso do Fundo Conjunto (Joint Fund) para os anos n-2 e n-1 seja mais de $20 M no total, resposta da DNAAS (com plano de acção) ao Relatório de Auditoria de Procurement
Novembro
• Até 30 de Novembro – envio do draft do PIA para o ano n+1 para comentários e sugestões de melhoria dos Parceiros
• Até 30 de Novembro – lançado o concurso para auditoria do ano n (o concurso pode ser a realização de auditorias para múltiplos anos)
Dezembro
• Até 15 de Dezembro – comentários integrados dos Parceiros à DNAAS (referente ao PIA)
• Até à segunda semana de Dezembro – Reunião final de Balanço com as Províncias. Verificação do nível de implementação do plano do ano n e actividades que transitam para o ano n+1
Ano n Actividades e prazos Janeiro • Até 31 de Janeiro – verificação dos saldos do ano n-1 • Até 31 de Janeiro: o Envio do relatório narrativo e financeiro de balanço anual do PIA do ano n-1 o Envio da versão draft final do PIA do ano n aos Parceiros para recomendações dos Parceiros. Inclui: ▪ Inclusão dos comentários dos Parceiros à versão draft ▪ Revisão com base no progresso das Provincias do ano n-1 • Revisão / confirmação da aplicação dos critérios de alocação às Províncias Fevereiro • 15 de Fevereiro – comentários integrados dos Parceiros à versão final • 28 de Fevereiro – envio da versão final do PIA dos Parceiros Março • Até 15 de Março – Reunião do Comité de Supervisão para validação parcial dos Parceiros ao PIA (componente de Fundo Conjunto - Joint Fund) e aprovação do desembolso dos Recursos do Fundo Conjunto (Joint Fund) para o ano n • Até 31 de Março – Revisão Anual Conjunta e Aprovação do PIA (completo) Abril • Até final de Abril – elaboração dos planos distritais para o ano n+1 Maio • Até final de Maio – elaboração dos planos provinciais para o ano n+1 • Até 30 de Maio – compromissos indicativos dos Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund) ao MEF e MOPHRH para três anos (ano n+1, n+2 e n+3). Condição para compromissos indicativos: disponibilizado o relatório narrativo e financeiro de balanço anual do PIA ano n-1 • Até 30 de Maio – compromissos indicativos dos Parceiros “off-budget” para a DNAAS para o ano n+1 (actividades por Distrito), por forma a que a DNAAS possa introduzir no PIA Junho • Até 30 de Junho – enviar aos Parceiros o Relatório da Auditoria do ano n-1 Julho • Primeira semana de Julho – Reunião técnica semestral de Balanço, ajustes ao Plano do 2º Semestre do ano n; e planificação do ano n+1 • 20 de Julho – envio do Relatório de Balanço semestral narrativo e financeiro (1º semestre do ano n) ao Comité de Supervisão (nível nacional) Agosto • Primeira semana de Agosto – Reunião do Comité de Supervisão para análise do Relatório narrativo e financeiro de Balanço semestral (1º semestre do ano n), indicadores DLIs do ano n-1 e implicações na alocação no ano n+1; ponto de situação da elaboração do PIA para o ano n+1 Setembro • 30 de Setembro –Confirmação dos compromissos finais dos Parceiros com finaciamento paralelo ao fundo conjunto Outubro • Última semana de Outubro – Reunião do Comité de Supervisão para análise do Relatório de Auditoria do ano n-1 e confirmação dos compromissos finais do Fundo Conjunto (Joint Fund) o Condição para compromissos finais para o ano n+1: ▪ Resposta da DNAAS (com plano de acção) ao Relatório de Auditoria do ano n-1 ▪ Caso o desembolso do Fundo Conjunto (Joint Fund) para os anos n-2 e n-1 seja mais de $20 M no total, resposta da DNAAS (com plano de acção) ao Relatório de Auditoria de Procurement Novembro • Até 30 de Novembro – envio do draft do PIA para o ano n+1 para comentários e sugestões de melhoria dos Parceiros • Até 30 de Novembro – lançado o concurso para auditoria do ano n (o concurso pode ser a realização de auditorias para múltiplos anos) Dezembro • Até 15 de Dezembro – comentários integrados dos Parceiros à DNAAS (referente ao PIA) • Até à segunda semana de Dezembro – Reunião final de Balanço com as Províncias. Verificação do nível de implementação do plano do ano n e actividades que transitam para o ano n+1 - Texto do artigo, página 116: Tabela 1
- Texto do artigo, página 116: Ciclo integrado de planificação, orçamentação e relatórios
- Texto do artigo, página 116: P á g i n a | 30
- Texto do artigo, página 117: PRONASAR 2019 - 2030 – Manual de Operações do Programa
- Texto do artigo, página 117: PRONASAR 2019 - 2030 – Manual de Operações do Programa
- Texto do artigo, página 117: O PIA deve apresentar uma matriz integrada de planificação seguindo o modelo abaixo (tabela 2).
- Texto do artigo, página 117: O PIA deve apresentar uma matriz integrada de planificação seguindo o modelo abaixo (tabela 2).
- Texto do artigo, página 117: Tabela 2 - Matriz integrada de planificação no PIA (Global - todas as províncias)
- Texto do artigo, página 117: Tabela 2 - Matriz integrada de planificação no PIA (Global - todas as províncias)
- Texto do artigo, página 117: Fundo Conjunto Projectos Individuais
- Texto do artigo, página 117: Objectivos e indicadores do PRONASAR
Objectivos e indicadores do PRONASAR
Actividades para o Ano
Actividades para o Ano
1.2.1
Classificador de actividade ***
Classificador de actividade ***
Orçamento do Estado
Orçamento do Estado
50
Fundo Conjunto Off-
Projectos Individuais On-Budget Off-B
Total
Total
On-CUT
On-CUT
20
OffCUT
CUT
5
On-On-BudgetOff-
Off-B Off-CUT
OnCUT
CUT
OffCUT
CUT
Off-CUT
10
1.1
1.1
1.2.1
1.2.2
50
20
5
10
1.2.2
1.2.1
1.2
1.2
Total
1.2.1
1.2.2
1.2.2
Total
Objectivos e indicadores do PRONASAR Objectivos e indicadores do PRONASAR Actividades para o Ano Actividades para o Ano 1.2.1 Classificador de actividade *** Classificador de actividade *** Orçamento do Estado Orçamento do Estado 50 Fundo Conjunto Off- Projectos Individuais On-Budget Off-B Total Total On-CUT On-CUT 20 OffCUT CUT 5 On-On-BudgetOff- Off-B Off-CUT OnCUT CUT OffCUT CUT Off-CUT 10 1.1 1.1 1.2.1 1.2.2 50 20 5 10 1.2.2 1.2.1 1.2 1.2 Total 1.2.1 1.2.2 1.2.2 Total - Texto do artigo, página 117: O PIA deve apresentar uma matriz integrada de planificação seguindo o modelo abaixo (tabela 2). Tabela 2 - Matriz integrada de planificação no PIA (Global - todas as províncias)
- Texto do artigo, página 117: *** As actividades podem ser: AT Central, Outras Central, Saneamento nas Comunidades, WASH nas Escolas e Unidades Sanitárias, Outras Actividades WASH.
- Texto do artigo, página 117: *** As actividades podem ser: AT Central, Outras Central, Saneamento nas Comunidades, WASH nas Escolas e Unidades Sanitá-rias, Outras Actividades WASH.
- Texto do artigo, página 117: *** As actividades podem ser: AT Central, Outras Central, Saneamento nas Comunidades, WASH nas Escolas e Unidades Sanitárias, Outras Actividades WASH.
- Texto do artigo, página 117: Após a aplicação da fórmula de alocação provincial, o PIA deve apresentar uma matriz integrada de planificação, por província, seguindo o modelo abaixo (tabela 3).
- Texto do artigo, página 117: Após a aplicação da fórmula de alocação provincial, o PIA deve apresentar uma matriz integrada de planificação, por província, seguindo o modelo abaixo (tabela 3).
- Texto do artigo, página 117: Após a aplicação da fórmula de alocação provincial, o PIA deve apresentar uma matriz integrada de planificação, por província, seguindo o modelo abaixo (tabela 3).
- Texto do artigo, página 117: Tabela 3 - Matriz integrada de planificação no PIA, por provincia
- Texto do artigo, página 117: Tabela 3 - Matriz integrada de planificação no PIA, por provincia
- Texto do artigo, página 117: Províncias
Províncias
Actividades para o Ano
Actividades para o Ano
Orçamento do Estado
Orçamento do Estado
Fundo Conjunto
Fundo Conjunto (Joint Fund)
Projectos Individuais
Projectos Individuais
Total
Total
(Joint F
On-CUT
On-CUT
und)
OffCUT
OffCUT
On-Budget
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On-Bu On-
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dget Off-
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Niassa
Niassa
1.2.1
50
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CUT
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1.2.1
1.2.2
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5
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…
…
1.2.1
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1.2.2
1.2.2
Total
Províncias Províncias Actividades para o Ano Actividades para o Ano Orçamento do Estado Orçamento do Estado Fundo Conjunto Fundo Conjunto (Joint Fund) Projectos Individuais Projectos Individuais Total Total (Joint F On-CUT On-CUT und) OffCUT OffCUT On-Budget Off-B On-Bu On- OnCUT dget Off- OffCUT Off-B Off- OffCUT Niassa Niassa 1.2.1 50 20 5 CUT CUT CUT10 1.2.1 1.2.2 50 20 5 10 1.2.2 … … 1.2.1 1.2.1 1.2.2 1.2.2 Total - Texto do artigo, página 117: Total
- Texto do artigo, página 117: Para além de outros anexos, o PIA deverá incluir:
- Texto do artigo, página 117: Para além de outros anexos, o PIA deverá incluir:
- Texto do artigo, página 117: • O detalhe das tabelas acima por forma a visualizar-se claramente as tarefas e contratos de cada Actividade • O Plano de Aquisições (Procurement Plan) para contratos a serem pagos pelo Fundo Conjunto, separando Off-CUT e On-CUT • Plano de mitigação dos riscos fiduciários
- Texto do artigo, página 117: • O detalhe das tabelas acima por forma a visualizar-se claramente as tarefas e contratos de cada Actividade • O Plano de Aquisições (Procurement Plan) para contratos a serem pagos pelo Fundo Conjunto, separando Off-CUT e On-CUT • Plano de mitigação dos riscos fiduciários
- Texto do artigo, página 117: Para além de outros anexos, o PIA deverá incluir:
- Texto do artigo, página 117: visualizações da execução financeira em diferentes dimensões: objectivo do PRONASAR, por província, tipo de actividade, fonte de financiamento, etc. A forma consolidada dessas matrizes deverão ser anexadas aos relatórios de balaço dos PIA semestrais e anuais.
- Texto do artigo, página 117: • O detalhe das tabelas acima por forma a visualizar-se claramente as tarefas e contratos de cada Actividade • O Plano de Aquisições (Procurement Plan) para contratos a serem pagos pelo Fundo Conjunto, separando Off-CUT e On-CUT • Plano de mitigação dos riscos fiduciários
- Texto do artigo, página 117: Isto irá permitir os Parceiros do Fundo Conjunto aprovar o que será pago pelo Gestor de Fundos Externo através da Conta Especial Off-CUT e também o que será pago On-CUT pelo Governo.
- Texto do artigo, página 117: Isto irá permitir os Parceiros do Fundo Conjunto aprovar o que será pago pelo Gestor de Fundos Externo através da Conta Especial Off-CUT e também o que será pago On-CUT pelo Governo.
- Texto do artigo, página 117: 3.2 Monitoria e avaliação
- Texto do artigo, página 117: Isto irá permitir os Parceiros do Fundo Conjunto aprovar o que será pago pelo Gestor de Fundos Externo através da Conta Especial Off-CUT e também o que será pago On-CUT pelo Governo.
- Texto do artigo, página 117: Os objectivos e indicadores do Programa são apresentados na matriz do Quadro Lógico do Programa (QLP). O sistema de monitoria e prestação de contas do Programa identificará e satisfará as necessidades de informação dos seus utilizadores, incluindo planificadores, gestores e implementadores a todos os níveis. As actividades de monitoria do Programa darão informação para a prestação de contas sobre os indicadores do QLP.
- Texto do artigo, página 117: P á g i n a | 31
- Texto do artigo, página 117: P á g i n a | 31
- Texto do artigo, página 117: 3.1.3 Relatórios financeiros
- Texto do artigo, página 117: As matrizes (em Excel) dos relatórios do PIA devem estar adequadamente “ligadas” por forma obter-se, automaticamente,
- Texto do artigo, página 118: O progresso para o alcance dos objectivos e a execução do orçamento do Programa serão monitorados por comparação com as metas aprovadas, planos, orçamentos, recomendações das revisões conjuntas e outras fontes. Os dados de monitoria ligados aos indicadores do QLP proporcionarão insumos para os relatórios anuais e semestrais elaborados pela DNAAS, em coordenação com as províncias.
- Texto do artigo, página 118: Os papeis e responsabilidades de cada actor na monitoria do programa serão como descritas no capítulo 2, secção
- Texto do artigo, página 118: 3.2.1 Gestão de informação
- Texto do artigo, página 118: 2.2 , páginas (8 – 20) deste Manual de Operações e também encontram-se detalhados no Documento do Projecto (Páginas 55 e 56). 3.2.1 Gestão de informação
- Texto do artigo, página 118: O progresso para o alcance dos objectivos e a execução do orçamento do Programa serão monitorados por comparação com as metas aprovadas, planos, orçamentos, recomendações das revisões conjuntas e outras fontes. Os dados de monitoria ligados aos indicadores do QLP proporcionarão insumos para os relatórios anuais e semes-trais elaborados pela DNAAS, em coordenação com as províncias.
- Texto do artigo, página 118: Existem três níveis principais que produzem informação no subsector do AASR: (i) O nível distrital e local, que inclui o posto administrativo, a localidade e a aldeia; (ii) o nível provincial; e (iii) o nível central. No modelo do SI-NAS, a informação é transmitida dos distritos para as províncias e das províncias para o nível central, na forma de relatórios mensais, trimestrais, semestrais e anuais, utilizando modelos de relatório padronizados (fi gura 3).
- Texto do artigo, página 118: Existem três níveis principais que produzem informação no subsector do AASR: (i) O nível distrital e local, que inclui o posto administrativo, a localidade e a aldeia; (ii) o nível provincial; e (iii) o nível central. No modelo do SINAS, a informação é transmitida dos distritos para as províncias e das províncias para o nível central, na forma de relatórios mensais, trimestrais, semestrais e anuais, utilizando modelos de relatório padronizados (figura 3).
- Texto do artigo, página 118: Os papeis e responsabilidades de cada actor na monitoria do programa serão como descritas no capítulo 2, secção 2.2 , páginas (8 – 20) deste Manual de Operações e também encontram-se detalhados no Documento do Projecto (Páginas 55 e 56).
- Texto do artigo, página 118: Figura 3 - Fluxo de informação do AASR
- Texto do artigo, página 118: Relatórios e conteúdo dos relatórios Fonte de informação Localidade Posto Administrativo Distrito Província Nível Central Modelo 0 Número de fontes de água, instalações sanitárias, comités de A&S e situação operacional (e género) Códigos/coordenadas de novas obras inquéritos domiciliários (indicador #2.4,5) registo de fontes de água Modelo I Como no modelo 0, mas agregando todas localidades Inquéritos sobre sistemas móveis (indicador #5.2) Modelo II Como no modelo I, mas no conjunto dos postos administrativos Investigações sobre os pequenos sistemas Verificação de registo da fonte de água Modelo III Como no modelo II, mas no conjunto dos distritos Investigações sobre os pequenos sistemas relatórios especiais Relatórios especiais decorrentes de inquéritos personalizados; por exemplo EIO e outros Registos internos do Departamento de Finanças sobre finanças e práticas de procurement Investigações especiais (indicadores #1.3, 6.1, 6.9) registos internos (indicador #7)
- Texto do artigo, página 118: P á g i n a | 32
- Texto do artigo, página 118: Presentemente, as falhas e incompatibilidades no fl uxo de informação do sub-sector de ASR impedem o planeamento, gestão e monitoria efi cazes de actividades e produtos. O Programa apoiará o desenvolvimento de capacidade a todos os níveis para recolha, gestão e análise de dados, preparação de relatórios e uso da informação gerada para melhorar a capacidade de planear, gerir e avaliar as actividades de ASR.
- Texto do artigo, página 118: Cada nível terá papéis e responsabilidades específi cas na gestão e uso de dados, conforme se mostra na tabela 4.
- Texto do artigo, página 119: Presentemente, as falhas e incompatibilidades no fluxo de informação do sub-sector de ASR impedem o planeamento, gestão e monitoria eficazes de actividades e produtos. O Programa apoiará o desenvolvimento de capacidade a todos os níveis para recolha, gestão e análise de dados, preparação de relatórios e uso da informação gerada para melhorar a capacidade de planear, gerir e avaliar as actividades de ASR.
- Texto do artigo, página 119: Cada nível terá papéis e responsabilidades específicas na gestão e uso de dados, conforme se mostra na tabela
- Texto do artigo, página 119: 4. Tabela 4 - Responsabilidades na gestão e transmissão de dados
- Texto do artigo, página 119: Nível Responsabilidade/Tarefa Central Monitorar e avaliar a execução dos planos, programas e projectos nacionais Identificar, recolher, validar e codificar informação para a base de dados nacional Fornecer orientação sobre gestão de dados às províncias e distritos Manter, gerir e desenvolver a base de dados nacional Analisar e processar dados provinciais e gerar e disseminar relatórios Responder aos pedidos de utilizadores externos Provincial Monitorar a implementação de planos, programas e projectos ao nível distrital Compilar e manter uma base de dados ao nível provincial Recolher, compilar, processar, analisar e armazenar dados do nível provincial Validar e codificar os dados recolhidos Produzir e transmitir relatórios aos níveis central e distrital Distrital Monitorar a implementação de planos, programas e projectos distritais Alocar pessoal suficiente e dedicado, para recolha de dados e elaboração de relatórios Recolher, compilar, armazenar e transmitir informação para a província Validar a informação reunida Receber, armazenar e agir sobre os dados e relatórios recebidos da província Contribuir para estudos e avaliações ao nível distrital
- Texto do artigo, página 119: A DNAAS continuará a desenvolver esforços no sentido de institucionalizar um sistema integrado de informação do sector, incluindo a necessidade de estudar, desenvolver e utilizar plataformas tecnológicas adequadas e as melhores formas institucionais de gestão de informação, nomeadamente com a introdução de registo e transmissão de informação on-line. Este passo é importante porque deverá suportar todo o esforço que o Programa deverá realizar na recolha de informação técnica e de gestão dos serviços. O Programa, neste contexto, coordenará os esforços dos diferentes intervenientes no abastecimento de água e saneamento rural de modo a aderirem a um formato único de recolha de informação tendo em conta as premissas estabelecidas pelo SINAS.
- Texto do artigo, página 119: A DNAAS continuará a desenvolver esforços no sentido de institucionalizar um sistema integrado de informação do sector, incluindo a necessidade de estudar, desenvolver e utilizar plataformas tecnológicas adequadas e as melhores formas institucionais de gestão de informação, nomeadamente com a introdução de registo e transmis-são de informação on-line. Este passo é importante porque deverá suportar todo o esforço que o Programa deverá realizar na recolha de informação técnica e de gestão dos serviços. O Programa, neste contexto, coordenará os esforços dos diferentes intervenientes no abastecimento de água e saneamento rural de modo a aderirem a um formato único de recolha de informação tendo em conta as premissas estabelecidas pelo SINAS.
- Texto do artigo, página 119: 4. Gestão Financeira e Procurement 4.1 Mecanismos de Financiamento 4.1.1 Fontes e Modalidades de Financiamento
- Texto do artigo, página 119: O Programa contempla vários arranjos de fi nanciamento no intuito de salvaguardar as várias especifi cidades e procedimentos dos Parceiros que financiam as actividades do sector de abastecimento de água e saneamento rural. Contudo, pretende-se que no futuro breve haja redução dos arranjos fora-do-orçamento e o fi nanciamento paralelo, aumentando deste modo o número e o volume de actividades dentro-do-orçamento, de forma a garantir harmonização da informação no Sistema Contabilistico do Estado, e-SISTAFE.
- Texto do artigo, página 119: As principais fontes e modalidades de financiamento ao
- Texto do artigo, página 119: PRONASAR são conforme se descreve a seguir. 4.1.1.1 Orçamento do Estado Consiste nos fundos do Estado alocados a actividades do
- Texto do artigo, página 119: subsector (abastecimento de água e saneamento rural). Estes
- Texto do artigo, página 119: fundos são desembolsados directamente a nível provincial e distrital através do e-SISTAFE e estão circuns-critos.
- Texto do artigo, página 119: 4.1.1.2 Fundo Conjunto Consiste na implementação de um mecanismo que integra duas
- Texto do artigo, página 119: modalidades de fi nanciamento de Parceiros (fun-dos externos), nomeadamente:
- Texto do artigo, página 119: • Componente On-CUT (tradicionalmente designada Fundo Conjunto) – constituído por fundos do Orçamento do Estado e dos Parceiros aderentes a este mecanismo (ver Anexo 6). As contribuições são efectuados ao nível central, registados na CUT (Conta Única do Tesouro) e geridos através do e-SISTAFE e gozam da garantia de estarem circunscritos, isto é, só podem ser usados para o fim para o qual foram originalmente alocados. Os desembolsos são efectuados a nível central e descentralizados para as províncias e distritos. • Componente Off-CUT, fundos geridos por um Gestor de Fundos Externo (GFE) – donativos, cujos processos de pagamentos são geridos por um Gestor de Fundos, em coordenação com a DNAAS e a implementação é efectuada pelas Direcções Provinciais e Serviços Distritais. A execução dos fundos é inscrita “a posteriori” no e-SISTAFE (Off-CUT). Exemplo: DfID.
- Texto do artigo, página 119: P á g i n a | 33
- Texto do artigo, página 119: O Gestor de Fundos, nesta modalidade, será seleccionado pelo(s) Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund) e estará baseado na DNAAS. O mesmo Gestor de Fundos será utilizado por diferentes Parceiros Off-CUT do Fundo Conjunto (Joint Fund).
- Texto do artigo, página 119: Este Fundo Conjunto (Joint Fund) será um mecanismo integrado que aplicará os mesmos princípios e procedimentos
- Texto do artigo, página 120: 4.1.1.3 Financiamento paralelo pelos Parceiros Donativos, alocados directamente à Província ou Distrito sendo os fundos canalizados para uma Conta no Tesouro e “a posteriori” realocados na Província ou Distrito, para fazer face às despesas do respectivo Programa. O controlo financeiro é feito pelo e-SISTAFE, a sua supervisão e implementação é efectuada pela DNAAS, DPOPHRH e SDPI, respectivamente. Exemplo: Projecto Gotas financiado pelo Cooperação Suiça. 4.1.1.4 Financiamento por Empréstimo ou Donativo Implementado com suporte de uma Unidade de Gestão do Projecto, através de um regime especial, aplicando as próprias regras e procedimentos, com a coordenação e a gestão da DNAAS e implementação das Províncias e Distritos. Os valores executados são inscritos “a posteriori” no e-SISTAFE (Off-CUT). Este mecanismo inclui a comparticipação do Estado através de fundos alocados na DNAAS e descentralizados através do e-SISTAFE para a execução das actividades do projecto. Exemplos: BAD, BID, Cooperação Belga. Tanto quanto possível, estes financiadores deverão juntar-se ao Fundo Conjunto (Joint Fund). 4.1.1.5 Financiamento com gestão própria Efectuada pelos Parceiros ou Organizações Internacionais e não inscritos no e-SISTAFE. Exemplos: Visão Mundial, UNICEF, Water-Aid. 4.1.1.6 Financiamento por Privados ou PPP Pretende-se nesta segunda fase de implementação do PRONASAR, testar alguns modelos inovadores para a atracção de fundos para as actividades do abastecimento de água e saneamento. Estes modelos serão matéria de estudo para a definição das várias opções do envolvimento de Sector Privado incluindo possibilidades para con-cessões através de Parcerias Publicas Privadas. A figura 4 apresenta os elementos do SWAP, fontes e modalidades de financiamento do subsector do AASR. Fontes de Financiamento do AASR (PRONASAR) Fundo Conjunto para o PRONASAR ODSs, Plano Quinquenal, Política de Água, CFMP Elementos do SWAP PES Provincial, Planos DirectoresProvinciais do AASR, PESOD e prioridades locais PES do Governo/PIA, Orçamento do Estado, sistemas nacionais, acordos bilaterais Código de Conduta do Sector de Águas, ASAS, Grupo Central, GAS PRONASAR, MdE Fundo Conjunto do AASR, Manuais do MIPAR, etc. Arranjos paralelos: BAD, BID, Enabel, Índia, China, Korea, ONGs, outros Fontes e Fluxo de Fundos Orçamento do Estado Recursos de Parceiros Recursos de Parceiros (financiamento paralelo) OnCUT OffCUT Dentro-doOrçamento (On-Budget) Fora-doOrçamento (Off- Budget) On-CUT Off-CUT Conta Provincial do AASR Provedoresde bens, obras e serviços Dentro do SISTAFE (Circunscrito) Conta Distrital do AASR DNAAS; DPOPHRH; SDPI P á g i n a | 35 4.1.1.4 Financiamento por Empréstimo ou Donativo Implementado com suporte de uma Unidade de Gestão do Projecto, através de um regime especial, aplicando as próprias regras e procedimentos, com a coordenação e a gestão da DNAAS e implementação das Províncias e Distritos. Os valores executados são inscritos “a posteriori” no e-SISTAFE (Off-CUT). Este mecanismo inclui a comparticipação do Estado através de fundos alocados na DNAAS e descentralizados através do e-SISTAFE para a execução das actividades do projecto. Exemplos: BAD, BID, Cooperação Belga. Tanto quanto possível, estes financiadores deverão juntar-se ao Fundo Conjunto (Joint Fund). 4.1.1.5 Financiamento com gestão própria Efectuada pelos Parceiros ou Organizações Internacionais e não inscritos no e-SISTAFE. Exemplos: Visão Mundial, UNICEF, Water-Aid. 4.1.1.6 Financiamento por Privados ou PPP
- Texto do artigo, página 120: relativamente a: a) ciclo de planificação, orçamentação e relatórios; b) algoritmo de priorização e alocação de fundos à DNAAS e Províncias; c) mecanismos de coordenação do PRONASAR; d) componente de desembolso baseado no desempenho.
- Texto do artigo, página 120: Pretende-se nesta segunda fase de implementação do PRONASAR, testar alguns modelos inovadores para a atracção de fundos para as actividades do abastecimento de água e saneamento. Estes modelos serão matéria de estudo para a definição das várias opções do envolvimento de Sector Privado incluindo possibilidades para concessões através de Parcerias Publicas Privadas.
- Texto do artigo, página 120: A figura 4 apresenta os elementos do SWAP, fontes e modalidades de financiamento do subsector do AASR.
- Texto do artigo, página 120: Figura 4 - Elementos do SWAP, Fontes e Modalidades de Financiamento do AASR
- Texto do artigo, página 120: Elementos do SWAP
- Texto do artigo, página 120: Figura 4 - Elementos do SWAP, Fontes e Modalidades de Financiamento do AASR ODSs, Plano Quinquenal, Política de Água, CFMP PES Provincial, Planos Directores Provinciais do AASR, PESOD e prioridades locais PES do Governo/PIA, Orçamento do Estado, sistemas nacionais, acordos bilaterais Código de Conduta do Sector de Águas, ASAS, Grupo Central, GAS PRONASAR, MdE Fundo Conjunto do AASR, Manuais do MOPHRH, etc. Arranjos paralelos: BAD, BID, Enabel, Índia, China, Korea, ONGs, outros Fontes de Financiamento do AASR (PRONASAR) Fundo Conjunto para o PRONASAR Orçamento do Estado Recursos de Parceiros On-CUT Off-CUT Recursos de Parceiros (financiamento paralelo) On-CUT Dentro-do-Orçamento (On-Budget) Off-CUT Fora-do-Orçamento (Off-Budget) Dentro do SISTAFE (Circunscrito) Conta Provincial do AASR Conta Distrital do AASR DNAS; DPOPHR; SDPI Provedores de bens, obras e serviços
- Texto do artigo, página 120: Todas as modalidades de financiamento, com fundos dos Parceiros, requerem o estabelecimento de Memorando de Entendimento entre o parceiro respectivo e o Governo Central ou Provincial, conforme o caso. Os MdE feitos com o Governo Central, serão assinados pelo representante do parceiro em Moçambique e pelos Ministros que superintendem as áreas de Finanças e de Obras P\úblicas, por parte do Governo.
- Texto do artigo, página 120: Os MdE estabelecidos com os Governos Provinciais, deverão ser primeiramente revistos pela gestão do PRONA-SAR e serão
- Texto do artigo, página 120: assinados pelo representante do parceiro e pelo Governador da respectiva província. Finalmente, deverá ser enviada à gestão do PRONASAR uma cópia assinada da qual será dado conhecimento ao MOPHRH.
- Texto do artigo, página 120: 4.1.2 Risco fiduciário
- Texto do artigo, página 120: A gestão do risco fiduciário requer uma atenção especial que deverá ser dada durante a implementação do Pro-grama. Os riscos fiduciários relacionados tanto com os financiamentosOn-CUT ou
- Texto do artigo, página 121: financiamento Off-CUT identificados durante a primeira fase do Programa, serão sujeitos à uma avaliação contínua incluindo a identificação e implementação de medidas de mitigação.
- Texto do artigo, página 121: (On-CUT) e contas e linhas orçamentais a ela associadas, aos níveis central, provincial e distrital. A passagem dos fundos da ajuda para dentro da CUT pode minimizar a sobrecarga administrativa do Governo e dos Parceiros de Desenvolvimento, que assim deixam de lidar com diversos arranjos de gestão financeira paralelos e algumas vezes duplicados.
- Texto do artigo, página 121: A Estratégia de Integridade da ex.DNA elaborada e aprovada em Outubro 2013 e respectivo Plano de Acção previsto para ser implementado entre 2014 a 2016, terá de ser revista face ao momento actual e aos desafios do novo Programa (mais detalhes na secção 4.5).
- Texto do artigo, página 121: Depois de os fundos da CUT estarem inscritos, o Governo e os Parceiros de Desenvolvimento podem localizar as contribuições e a execução orçamental aproximadamente em tempo real, sem terem que esperar até que uma actividade seja concluída, ou pelos relatórios da execução orçamental. Isto permitirá às agências de implementação e aos Parceiros de Desenvolvimento monitorar mais de perto a situação financeira das actividades importantes e garantir que os fundos sejam desembolsados para o fim previsto.
- Texto do artigo, página 121: 4.2 Gestão e fluxo de fundos 4.2.1 Fundo Conjunto: componentes On-CUT e Off-CUT
- Texto do artigo, página 121: Por acordo com os principais Parceiros contribuintes do PRONASAR, será criado um mecanismo de gestão combinada de fundos On-CUT e Off-CUT, que fará a gestão das contribuições destes Parceiros, conforme descrito no Memorando de Entendimento para a criação do Fundo Conjunto, que é anexo ao Documento do PRONASAR. A componente Off-CUT deste Fundo Conjunto tem carácter transitório.
- Texto do artigo, página 121: 4.2.2.2 Fluxo de Fundos
- Texto do artigo, página 121: Para a gestão dos fundos, disponibilizados pelos Parceiros, que transitam pela Conta Única do Tesouro foi criado no âmbito do PRONASAR, em 2009, a CUT em USD. O diagrama abaixo mostra o fluxo dos fundos projectados para o subsector do AASR que não envolve uma conta transitória, a conversão de moeda externa para Meticais ou moeda externa detida pelo MEF. Este arranjo permite fazer pagamentos em moeda externa que cumprem com os regulamentos de controlo da moeda externa (figura 5).
- Texto do artigo, página 121: 4.2.2 Componente On-CUT: fluxo de fundos via CUT 4.2.2.1 Gestão de Fundos Na perspectiva do Governo, a forma preferencial de gestão de
- Texto do artigo, página 121: PRONASAR 2019 - 2030 – Manual de Operações do Programa
- Texto do artigo, página 121: recuros para o Programa é através da Conta Única do Tesouro
- Texto do artigo, página 121: externa detida pelo MEF. Este arranjo permite fazer pagamentos em moeda externa que cumprem com os regulamentos de controlo da moeda externa (figura 5).
- Texto do artigo, página 121: Figura 5 - Fluxo de Fundos para a Componente On-CUT do Fundo Conjunto
- Texto do artigo, página 121: Figura 5 - Fluxo de Fundos para a Componente On-CUT do Fundo Conjunto
- Texto do artigo, página 121: Orçamento do Estado Conta de AASR Distrital Linha Orçamental Conta de AASR Provincial Linha Orçamental Conta da DNAAS Linha Orçamental FUNDO COMUM Contribuição do(s) parceiro(s) Conta em Divisas (FOREX) Banco de Moçambique USD/Euro/BP/Outras CUT USD Direcção Nacional do Tesouro CUT Meticais Direcção Nacional do Tesouro
- Texto do artigo, página 121: a)
- Texto do artigo, página 121: b)
- Texto do artigo, página 121: c)
- Texto do artigo, página 121: c) Notas Explicativas
- Texto do artigo, página 121: a) Dentro de 48 horas (2 dias úteis) após a recepção do SWIFT, o Banco de Moçambique reproduzirá o movimento, creditando a mesma quantidade de fundos da conta em divisas (conta FOREX) para uma conta CUT específica em USD, do PRONASAR
- Texto do artigo, página 121: b) Os fundos transitarão da CUT/USD para uma CUT/Meticais, à medida das necessidades
- Texto do artigo, página 121: c) Os fundos são enviados, via e-SISTAFE, para as contas da DNAAS, das Províncias e dos Distritos, directamente a partir da CUT Meticais e do OE, de acordo com os Pedidos Efectuados (PF)
- Texto do artigo, página 121: a)
- Texto do artigo, página 121: c)
- Texto do artigo, página 121: As contribuições serão feitas por transferência directa de fundos, em Meticais ou em moeda externa, para a conta em divisas (Forex) do PRONASAR em Euros, USD ou outra moeda aprovada e detida pelo Banco de Moçambique, seguindo-se os procedimentos explicados em cima. As auditorias das contas e dos registos financeiros identificarão a contribuição feita por cada Parceiro de Desenvolvimento para a conta em divisas (Forex), a data da transacção e a quantia desembolsada da conta Forex do Programa para a CUT.
- Texto do artigo, página 121: Os fundos do OE, atribuídos ao PRONASAR, são geridos através do mecanismo do Fundo Conjunto e enviados directamente para a conta da DNAAS, ou descentralizados para as contas das Províncias e dos Distritos.
- Texto do artigo, página 121: Serão disponibilizadas ao nível provincial e distrital contas e linhas orçamentais dedicadas ao AASR, para receberem fundos de fontes externas para as actividades do AASR nas províncias e distritos específicos. Embora estes fundos não passem fisicamente pela CUT ao nível central, serão registados e acompanhados através do e-SISTAFE e sujeitos ao mesmo registo, controlo e procedimentos de prestação de contas que os fundos provenientes do Orçamento do Estado. Chama-se a atenção, neste caso em especial, para o cumprimento do disposto na secção 2.3.2.2, no que diz respeito ao estabelecimento de MdE.
- Texto do artigo, página 122: PRONASAR 2019 - 2030 – Manual de Operações do Programa
- Texto do artigo, página 122: 4.2.3 Componente Off-CUT: fluxo de fundos via Gestor de Fundos
- Texto do artigo, página 122: 4.2.3 Componente Off-CUT: fluxo de fundos via Gestor de Fundos
- Texto do artigo, página 122: As contribuições serão feitas por transferência directa de fundos, em Meticais ou em moeda externa, para a conta em divisas (Forex) do PRONASAR em Euros, USD ou outra moeda aprovada e detida pelo Banco de Moçambique, seguindo-se os procedimentos explicados em cima. As auditorias das contas e dos registos financeiros identificarão a contribuição feita por cada Parceiro de Desenvolvimento para a conta em divisas (Forex), a data da transacção e a quantia desembolsada da conta Forex do Programa para a CUT.
- Texto do artigo, página 122: 4.2.3.1 Gestão de Fundos
- Texto do artigo, página 122: 4.2.3.1 Gestão de Fundos
- Texto do artigo, página 122: A gestão de Fundos é da responsabilidade do Gestor de Fundos garantindo eficiência na gestão e aplicação dos mesmos nas actividades programadas pelo PRONASAR. O Gestor de Fundos é contratado por um dos Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund), com a devida “não objecção” da DNAAS.
- Texto do artigo, página 122: A gestão de Fundos é da responsabilidade do Gestor de Fundos garantindo eficiência na gestão e aplicação dos mesmos nas actividades programadas pelo PRONASAR. O Gestor de Fundos é contratado por um dos Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund), com a devida “não objecção” da DNAAS.
- Texto do artigo, página 122: Os procedimentos de desembolso a aplicar serão definidos em Manual próprio pelo Gestor de Fundos em coordenação com a DNAAS. As regras de Procurement a utilizar serão as difundidas pela UFSA.
- Texto do artigo, página 122: Os procedimentos de desembolso a aplicar serão definidos em Manual próprio pelo Gestor de Fundos em coordenação com a DNAAS. As regras de Procurement a utilizar serão as difundidas pela UFSA.
- Texto do artigo, página 122: Os fundos do OE, atribuídos ao PRONASAR, são geridos através do mecanismo do Fundo Conjunto e enviados directamente para a conta da DNAAS, ou descentralizados para as contas das Províncias e dos Distritos.
- Texto do artigo, página 122: 4.2.3.2 Fluxo de Fundos
- Texto do artigo, página 122: 4.2.3.2 Fluxo de Fundos
- Texto do artigo, página 122: Este processo será gerido pelo Gestor de Fundos que irá receber as contribuições do(s) Parceiro(s) aderente(s) a esta modalidade numa conta especial reservada para o financiamento do PRONASAR e, consoante as actividades de investimento ou de apoio/funcionamento, efectuará os desembolsos directamente aos Prestadores de Serviços/Fornecedores ou via adiantamento para as contas Bancárias da DNAAS, das DPOPHRH e SDPI. Periodicamente, a execução será remetida à DNAAS que providenciará a sua inscrição no e-SISTAFE. A figura 6 mostra esquematicamente o processo de fulxo de fundos para a componente Off-CUT di Fundo Conjunto.
- Texto do artigo, página 122: Serão disponibilizadas ao nível provincial e distrital contas e linhas orçamentais dedicadas ao AASR, para receberem fundos de fontes externas para as actividades do AASR nas províncias e distritos específicos. Embora estes fundos não passem fisicamente pela CUT ao nível central, serão registados e acompanhados através do e-SISTAFE e sujeitos ao mesmo registo, controlo e procedimentos de prestação de contas que os fundos provenientes do Orçamento do Estado. Chama-se a atenção, neste caso em especial, para o cumprimento do disposto na secção 2.3.2.2, no que diz respeito ao estabelecimento de MdE.
- Texto do artigo, página 122: Este processo será gerido pelo Gestor de Fundos que irá receber as contribuições do(s) Parceiro(s) aderente(s) a esta modalidade numa conta especial reservada para o financiamento do PRONASAR e, consoante as actividades de investimento ou de apoio/funcionamento, efectuará os desembolsos directamente aos Prestadores de Serviços/Fornecedores ou via adiantamento para as contas Bancárias da DNAAS, das DPOPHRH e SDPI. Periodicamente, a execução será remetida à DNAAS que providenciará a sua inscrição no e-SISTAFE. A figura 6 mostra esquematicamente o processo de fulxo de fundos para a componente Off-CUT di Fundo Conjunto.
- Texto do artigo, página 122: Figura 6 - Fluxo de Fundos para a Componente Off-CUT do Fundo Conjunto
- Texto do artigo, página 122: Figura 6 - Fluxo de Fundos para a Componente Off-CUT do Fundo Conjunto
- Texto do artigo, página 122: Figura 6 - Fluxo de Fundos para a Componente Off-CUT do Fundo Conjunto Contribuição do(s) parceiro(s) Conta Especial Gestor de Fundos Conta bancária da DNAAS Conta bancária da DPOPHRH Conta bancária dos SDPI Pagamentos directos aos fornecedores de bens, obras e serviços Pagamento de adiantamentos a fornecedores de bens, obras e serviços; e em casos excepcionais custos de funcionamento de províncias e distritos
- Texto do artigo, página 122: Conta Especial Conta bancária dos SDPI Pagamento de adiantamentos a fornecedores de bens, obras e serviços; e em casos excepcionais custosde funcionamento de províncias e distritos Contribuição do(s) parceiro(s) Conta bancária da DPOPHRH Conta bancária da DNAAS Pagamentos directos aos fornecedores de bens, obras e serviços Gestor de Fundos
- Texto do artigo, página 122: Quando as condições o permitirem, uma variante deste cenário poderá ser acordada com Parceiros Off-CUT do Fundo Conjunto (Joint Fund). Esta variante significaria que, em vez da Conta Especial dos Parceiros alimentar directamente as contas bancárias da DNAAS, das DPOPHRH e dos SDPI, para suportar custos de funcionamento da estrutura do PRONASAR, os Parceiros depositarem o valor correspondente a esses custos na FOREX do Fundo Conjunto, sendo depois esses fundos geridos pela DNAAS, DPOPHRH e SDPI através do e-SISTAFE. A figura 7 exemplifica este cenário.
- Texto do artigo, página 122: Quando as condições o permitirem, uma variante deste cenário poderá ser acordada com Parceiros Off-CUT do Fundo Conjunto (Joint Fund). Esta variante significaria que, em vez da Conta Especial dos Parceiros alimentar directamente as contas bancárias da DNAAS, das DPOPHRH e dos SDPI, para suportar custos
- Texto do artigo, página 122: de funcionamento da estrutura do PRONASAR, os Parceiros depositarem o valor correspondente a esses custos na FOREX do Fundo Conjunto, sendo depois esses fundos geridos pela DNAAS, DPOPHRH e SDPI através do e-SISTAFE. A figura 7 exemplifica este cenário.
- Texto do artigo, página 123: Contribuição do(s)
- Texto do artigo, página 123: parceiro(s)
- Texto do artigo, página 123: 25PRONASARDE MARÇO2019DE- 20302025– Manual de Operações do Programa 369
- Texto do artigo, página 123: FOREX
- Texto do artigo, página 123: Figura 7 - Variante do Fluxo de Fundos para a Componente Off-CUT do Fundo Conjunto 4.2.4 Financiamento paralelo pelos Parceiros: On e Off-CUT 4.2.4.1 On-Cut, directo às províncias A figura 8 apresenta o fluxo de fundos para o financiamento directo a províncias e distritos através da CUT, e com gestão pelo e-SISTAFE. Figura 8
- Texto do artigo, página 123: Figura 7 - Variante do Fluxo de Fundos para a Componente Off-CUT do Fundo Conjunto Figura 8 - Fluxo de Fundos para o Financiamento paralelo On-CUT a províncias e distritos
- Texto do artigo, página 123: Contribuição do(s) parceiro(s) FOREX CUT USD CUT Meticais Gestor de Fundos Conta Especial Conta bancária do DNAAS Conta bancária DPOPRH Conta bancária dos SDPI Pagamentos directos aos fornecedores de bens, obras e serviços Pagamento de adiantamentos a fornecedores de bens, obras e serviços; e em casos excepcionais custos de funcionamento da província e distritos Contribuição do(s) parceiro(s) Conta em Divisas (FOREX) Banco de Moçambique USD/Euro/GBP/Outras CUT USD Direcção Nacional do Tesouro CUT Meticais Direcção Nacional do Tesouro Conta de AASR Provincial Linha Orçamental Conta de AASR Distrital Linha Orçamental
- Texto do artigo, página 123: Contribuição do(s)
- Texto do artigo, página 123: parceiro(s)
- Texto do artigo, página 123: CUT USD
- Texto do artigo, página 123: FOREX
- Texto do artigo, página 123: Gestor de Fundos
- Texto do artigo, página 123: Conta Especial
- Texto do artigo, página 123: CUT Meticais
- Texto do artigo, página 123: CUT USD
- Texto do artigo, página 123: Conta
- Texto do artigo, página 123: Conta
- Texto do artigo, página 123: Conta
- Texto do artigo, página 123: Gestor de Fundos
- Texto do artigo, página 123: Conta Especial
- Texto do artigo, página 123: bancária da DNAAS
- Texto do artigo, página 123: bancária da DPOPHRH
- Texto do artigo, página 123: bancária dos SDPI
- Texto do artigo, página 123: CUT Meticais
- Texto do artigo, página 123: Pagamentos directos
- Texto do artigo, página 123: Pagamento de adiantamentos a fornecedores de
- Texto do artigo, página 123: Conta
- Texto do artigo, página 123: Conta
- Texto do artigo, página 123: Conta
- Texto do artigo, página 123: aos fornecedores de bens, obras e serviços
- Texto do artigo, página 123: bens, obras e serviços; e em casos excepcionais custos de funcionamento de províncias e distritos
- Texto do artigo, página 123: bancária da DNAAS
- Texto do artigo, página 123: bancária da DPOPHRH
- Texto do artigo, página 123: bancária dos SDPI
- Texto do artigo, página 123: 4.2.4 Financiamento paralelo pelos Parceiros: On e Off-CUT
- Texto do artigo, página 123: Pagamentos directos
- Texto do artigo, página 123: Pagamento de adiantamentos a fornecedores de
- Texto do artigo, página 123: aos fornecedores de bens, obras e serviços
- Texto do artigo, página 123: bens, obras e serviços; e em casos excepcionais custos de funcionamento de províncias e distritos
- Texto do artigo, página 123: 4.2.4.1 On-Cut, directo às províncias
- Texto do artigo, página 123: 4.2.4 Financiamento paralelo pelos Parceiros: On e Off-CUT 4.2.4.1 On-Cut, directo às províncias A figura 8 apresenta o fluxo de fundos para o financiamento directo a províncias e distritos através da CUT, e com gestão pelo
- Texto do artigo, página 123: A figura 8 apresenta o fluxo de fundos para o financiamento directo a províncias e distritos através da CUT, e com gestão pelo e-SISTAFE.
- Texto do artigo, página 123: e-SISTAFE.
- Texto do artigo, página 123: Figura 8 - Fluxo de Fundos para o Financiamento paralelo On-CUT a províncias e distritos
- Texto do artigo, página 123: - Fluxo de Fundos para o Financiamento paralelo On-CUT a províncias Contribuição do(s) parceiro(s) Conta de AASR Distrital Linha Orçamental Conta de AASR Provincial Linha Orçamental Conta em Divisas (FOREX) Banco de Moçambique USD/Euro/BP/Outras CUT USD Direcção Nacionaldo Tesouro CUT Meticais DirecçãoNacional do Tesouro Contribuição do(s) parceiro(s) Conta de AASR Distrital Linha Orçamental Conta de AASR Provincial Linha Orçamental Conta em Divisas (FOREX) Banco de Moçambique USD/Euro/BP/Outras CUT USD Direcção Nacionaldo Tesouro CUT Meticais DirecçãoNacional do Tesouro
- Texto do artigo, página 123: ias e distritos
- Texto do artigo, página 123: P á g i n a | 39
- Texto do artigo, página 123: P á g i n a | 39
- Texto do artigo, página 124: 4.2.4.2 Off-CUT, com regras próprias
- Texto do artigo, página 124: a) Gestão de Fundos
- Texto do artigo, página 124: Nesta opção, os Fundos são geridos pelos Parceiros recrutando unidades de gestão que garantem aplicação dos seus procedimentos e regras, partilhando com a DNAAS, ou com os Governos Provinciais, a gestão dos seus programas, cabendo a estes últimos uma palavra quanto à liquidação de facturas apresentadas por empreiteiros, consultores ou outros fornecedores.
- Texto do artigo, página 124: Do ponto de vista de gestão financeira, esta modalidade limita a capacidade do órgão de gestão do PRONASAR de harmonizar com eficácia a planificação anual, a implementação das actividades e a capacidade de gestão do Programa como um todo, pois depende da informação por vezes incompleta que as províncias disponibilizam. Neste sentido, por forma a aprimorar o processo de planificação e monitoria, as DPOPHRH/DPEF/ Parceiros de Cooperação e Desenvolvimento devem informar ao nível central (DNAAS-ETGP) com relação aos fundos planificados para o nível provincial e distrital (de acordo com este mecanismo).
- Texto do artigo, página 124: Estas unidades de gestão têm funções mais complexas, que incluem a gestão dos fundos e a gestão da própria implementação dos programas, com aplicação dos seus próprios mecanismos de procurement, pagamento e controlo. A informação da execução financeira será dada pelos Parceiros/Financiadores do Programa regularmente. para ser inscrita no e-SISTAFE.
- Texto do artigo, página 124: Estas unidades de gestão têm funções mais complexas, que incluem a gestão dos fundos e a gestão da própria implementação dos programas, com aplicação dos seus próprios mecanismos de procurement, pagamento e controlo. A informação da execução financeira será dada pelos Parceiros/Financiadores do Programa regularmente. para ser inscrita no e-SISTAFE.
- Texto do artigo, página 124: b) Fluxo de Fundos
- Texto do artigo, página 124: Os Projectos com gestão autónoma submetem o balancete da execução financeira à DNAAS, DPOPHRH ou Governo Distrital, para que os valores sejam lançados no e-SISTAFE e se evitem lacunas entre os orçamentos registados e a sua execução. A falta deste procedimento leva, muitas vezes, a que sejam reportadas realizações perto de 0% nos relatórios de balanço anuais, o que não corresponde de modo algum à realidade da execução física e financeira desses projectos. A execução orçamental dos distritos que não estão dentro do e-SISTAFE, enquanto permanecerem nesta situação, será processada através do regime de adiantamentos.
- Texto do artigo, página 124: 4.2.4.2 Off-CUT, com regras próprias a) Gestão de Fundos
- Texto do artigo, página 124: b) Fluxo de Fundos
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