I SÉRIE — n.º 6
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 6/2017
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- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar periodicamente, inquéritos a operadores do comércio externo;
- Número ou marcador, página 9: d) Garantir o acesso permanente e sistemático a Janela Única Eletrônica, para produção de estatísticas de comércio externo;
- Número ou marcador, página 9: e) Apurar os preços de referência de produtos nos mercados internacionais, e divulgá-los à instituições públicas relevantes e junto dos operadores do comércio externo;
- Número ou marcador, página 9: f) Recolher, tratar e disseminar preços internacionais de produtos básicos, tarifas aduaneiras regionais e internacionais e outras informações de interesse das empresas exportadoras e entidades ligadas ao comercio externo;
- Número ou marcador, página 9: g) Garantir a troca de dados e informação comercial com outras instituições públicas e privadas; e
- Número ou marcador, página 9: h) Realizar as demais tarefas emanadas superiormente.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Análise e Estatística e Pesquisa
- Texto do artigo, página 9: de Informação Comercial é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Indústria e Comércio.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 27
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Integração Econômica e das Organizações Especializadas)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Departamento de Integração Econômica e das Organi-
- Texto do artigo, página 9: zações Especializadas tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 9: a) Elaborar o plano de Actividades do Departamento de Integração Econômica e para as Organizações Internacionais;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar propostas de acções a serem tomadas na cooperação no âmbito regional, inter-regional, multilateral;
- Número ou marcador, página 9: c) Harmonizar as propostas sectoriais no âmbito dos processos negociais regionais, Inter-regionais e multilaterais;
- Número ou marcador, página 9: d) Monitorar o grau de implementação dos protocolos e acordos regionais, e inter-regionais;
- Número ou marcador, página 9: e) Manter e desenvolver relações com as representações oficiais dos países, bem como outros organismos e instituições comerciais acreditados em Moçambique;
- Número ou marcador, página 9: f) Elaborar e divulgar informações relativas aos acordos comerciais regionais, inter-regionais, inter-regionais e multilaterais;
- Número ou marcador, página 9: g) Preparar informação periódica sobre as actividades
- Texto do artigo, página 9: do Departamento; e h) Realizar outras atividades que sejam superiormente atribuidas.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Integração Econômica e das Organi- zações Especializadas, estrutura- se em:
- Número ou marcador, página 9: a) Repartição de Integração Econômica e
- Número ou marcador, página 9: b) Repartição para as Organizações Especializadas.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento de Integração Econômica e das Organi-
- Texto do artigo, página 9: zações Especializadas é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Indústria e Comércio.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 28
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Integração Económica)
- Número ou marcador, página 9: 1. A Repartição de Integração Econômica tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 9: a) Realizar estudos, análises e emitir pareceres sobre o impacto da participação do país, nas organizações econômicas regionais, e inter-regionais;
- Número ou marcador, página 9: b) Garantir a participação do país nos processos regionais, e inter-regionais;
- Número ou marcador, página 9: c) Preparar a fundamentação para a ratificação dos acordos regionais e inter-regionais;
- Número ou marcador, página 9: d) Preparar a documentação e a participação do Ministério nos fóruns regionais, e inter-regionais;
- Número ou marcador, página 9: e) Promover debates de concertação negocial, de carácter regional, e inter-regional;
- Número ou marcador, página 9: a) Preparar propostas de concertação, pareceres e informações sobre posições a serem tomadas nas reuniões negociais e regionais;
- Número ou marcador, página 9: b) Preparar relatórios periódicos das reuniões negociais regionais, e inter-regionais em que o país participa;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e divulgar informações relativas aos acordos comerciais regionais, e inter-regionais.
- Número ou marcador, página 9: d) Analisar o impacto da implementação dos acordos regionais, e inter-regionais para o país;
- Número ou marcador, página 9: e) Preparar a proposta de estratégias negociais;
- Número ou marcador, página 9: f) Actualizar a base de dados referentes aos acordos, protocolos comercias e outros instrumentos jurídicos comerciais, de âmbito regional, e inter-regional;
- Número ou marcador, página 9: g) Participar nas reuniões da Comissão Nacional da SADC (CONSADC);
- Número ou marcador, página 9: h) Emitir pareceres sobre matérias de Integração Económica; e
- Número ou marcador, página 9: i) Realizar as demais tarefas emanadas superiormente.
- Número ou marcador, página 9: 3. A Repartição de Integração Económica é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente do Ministério.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 29
- Texto do artigo, página 9: (Repartição para as Organizações Especializadas)
- Número ou marcador, página 9: 1. A Repartição para as Organizações Especializadas tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 9: a) Realizar em coordenação com outros organismos, estudos, análises e emitir pareceres sobre o impacto da participação do país, nas organizações internacionais e conferênciais, no domínio da indústria e comércio;
- Número ou marcador, página 9: b) Preparar a participação do Ministério em conferências e outras reuniões internacionais relacionadas com o sector da indústria e comércio;
- Número ou marcador, página 9: c) Preparar propostas de concertação, pareceres sobre as posições a serem tomadas nas reuniões e conferenciais internacionais;
- Número ou marcador, página 9: d) Elaborar e divulgar informações relativas às conferências
- Texto do artigo, página 10: internacionais sobre comércio;
- Número ou marcador, página 10: e) Preparar informações periódicas sobre os processos negociais em curso; e
- Número ou marcador, página 10: f) Analisar o impacto das posições dos países ou grupos de países que possam influenciar a economia internacional, com reflexos na economia nacional.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Organizações Especializadas é dirigida
- Texto do artigo, página 10: por um Chefe de Repartição nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente do Ministério.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 30
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Cooperação Bilateral)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Departamento de Cooperação Bilateral, tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 10: a) Realizar estudos, análises e emitir pareceres sobre o impacto dos acordos bilaterais;
- Número ou marcador, página 10: b) Preparar propostas, pareceres e informações das posições a ser tomadas nas reuniões e fóruns de caracter bilateral;
- Número ou marcador, página 10: c) Monitorar a implementação dos acordos no âmbito da cooperação comercial bilateral;
- Número ou marcador, página 10: d) Preparar e participar nas reuniões de consultas bilaterais entre Moçambique e seus parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 10: e) Preparar a fundamentação para a ratificação dos acordos bilaterais; f)Coordenar a identificação de projectos a serem submetidos aos diferentes fóruns econômicos e de investimentos;
- Número ou marcador, página 10: g) Preparar a documentação para a participação da Direcção do Ministério da Indústria e Comércio em reuniões e fóruns bilaterais;
- Número ou marcador, página 10: i) Actualizar a informação sobre o fluxo comercial com os parceiros bilaterais;
- Número ou marcador, página 10: j) Elaborar e divulgar informações relativas aos acordos comerciais bilaterais.
- Número ou marcador, página 10: l) Coordenar com as direcções do sector, na monitoria da implementação dos acordos bilaterais; o) Preparar a participação do Ministério nos fóruns bilaterais;
- Número ou marcador, página 10: q) Criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes as atribuições e competências do Ministério; e r)Preparar e actualizar a base de dados sobre o perfil de outros países no que concerne as suas potencialidades e interesses de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Cooperação Bilateral é dirigido
- Texto do artigo, página 10: por um Chefe de Departamento Central, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Indústria e Comércio.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO V Direcção Nacional de Apoio ao Desenvolvimento do Sector Privado
- Número ou marcador, página 10: Artigo 31
- Texto do artigo, página 10: (Funções e estrutura da Direcção Nacional de Apoio ao Desenvolvimento do Sector Privado)
- Número ou marcador, página 10: 1. A Direcção Nacional de Apoio ao Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 10: do Sector Privado tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 10: a) Proceder à avaliação, em coordenação com o sector privado, do impacto da introdução das medidas relativas à melhoria do ambiente de negócios;
- Número ou marcador, página 10: b) Identificar e propor medidas para a superação de barreiras à competitividade das empresas;
- Número ou marcador, página 10: c) Servir de elo de ligação nos mecanismos de diálogo entre o Sector Público e o Privado;
- Número ou marcador, página 10: d) Promover e participar em eventos nacionais e inter-
- Texto do artigo, página 10: nacionais ligados ao ambiente de negócios e mecanismos de diálogo entre o Sector Público e o Privado;
- Número ou marcador, página 10: e) Incentivar o desenvolvimento das associações empresariais;
- Número ou marcador, página 10: f) Definir, assegurar e monitorar a implementação de estratégias de médio e longo prazo para a melhoria do ambiente de negócios;
- Número ou marcador, página 10: g) Participar em coordenação com os órgãos competentes, na organização e acompanhamento das missões empresariais;
- Número ou marcador, página 10: h) Supervisar as actividades dos BAU´s;
- Número ou marcador, página 10: i) Gerir a plataforma electrónica Integrada para prestação de serviços ao cidadão;
- Número ou marcador, página 10: j) Prestar assistência técnica às unidades orgânicas do Ministério responsáveis pelas actividades de licenciamento de empresas; k)Prestar assistência técnica no âmbito da interoperabilidade com outras instituições do Governo;
- Número ou marcador, página 10: l) Garantir a capacitação dos intervenientes na plataforma electrónica de prestação de serviços ao cidadão;
- Número ou marcador, página 10: m) Coordenar com a área responsável pelo gestão da informatização dos Balcões de Atendimento Único (e-BAU), assuntos ligados á melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados ao empresariado;
- Número ou marcador, página 10: n) Facilitar ao empresariado o acesso à informação sobre o mercado interno; o)Desenvolver em coordenação com os órgãos competentes, relações de cooperação com instituições similares de outros países e organizações internacionais; e
- Número ou marcador, página 10: p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Direcção Nacional de Apoio ao Desenvolvimento do Sector Privado é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional – Adjunto, nomeados em comissão de serviço pelo Ministro da Indústria e Comércio.
- Número ou marcador, página 10: 3. A Direcção Nacional de Apoio ao Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 10: do Sector Privado estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 10: a) Departamento de Desenvolvimento e Melhoria do Ambiente de Negócio;
- Número ou marcador, página 10: b) Departamento de Apoio ao Sector Privado; e
- Número ou marcador, página 10: c) Departamento de Supervisão dos BAU´s.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 32
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Desenvolvimento e Melhoria do Ambiente de Negócios)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Departamento de Desenvolvimento e Melhoria do Ambiente de Negócios tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 10: a) Apresentar propostas de medidas e instrumentos legais com vista a melhoria do ambiente de negócios;
- Número ou marcador, página 10: b) Definir, assegurar e monitorar a implementação de estratégias de médio e longo prazo para a melhoria do ambiente de negócios;
- Número ou marcador, página 10: c) Assegurar a realização e apresentação de propostas de mecanismos de Diálogo Público-Privado, bem como com os parceiros de cooperação e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 10: d) Promover e participar em eventos nacionais, regionais e internacionais ligados ao ambiente de negócios e mecanismos de Diálogo Público -Privado;
- Número ou marcador, página 10: e) Servir de elo de ligação nos mecanismos de Diálogo Público -Privado;
- Número ou marcador, página 10: f) Assegurar em coordenação com os sectores a realização de análises económicas e informação estatística com interesse para melhoria do ambiente de negócios;
- Número ou marcador, página 10: g) Estabelecer relações de trabalho e cooperação com
- Texto do artigo, página 11: entidades congéneres de outros países e instituições internacionais;
- Número ou marcador, página 11: h) Assegurar a elaboração e realização de planos e programas de parceria com o Sector Privado e com parceiros de cooperação e desenvolvimento; e
- Número ou marcador, página 11: i) Assegurar a elaboração de planos e relatórios periódicos de actividades, controlo e actualização de matrizes internas e intersectoriais.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Desenvolvimento e Melhoria
- Texto do artigo, página 11: do Ambiente de Negócios é dirigido por um Chefe do Departamento Central, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Indústria e Comércio.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 33
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Apoio ao Sector Privado)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Departamento de Apoio ao Sector Privado tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Assistir ao sector privado nacional e estrangeiro na prestação de informação pertinente no tocante a instalação de empresas e outra afim em Moçambique;
- Número ou marcador, página 11: b) Ser uma plataforma de diálogo e encaminhamento das questões candentes que o empresariado nacional encontre no desenvolvimento das actividades para uma maior competitividade;
- Número ou marcador, página 11: c) Actuar como um elo de coordenação institucional com as demais instituições nacionais na remoção das barreiras aos negócios em Moçambique;
- Número ou marcador, página 11: d) Manter contactos com os empresários nacionais e estrangeiros para a consolidação do Diálogo Público -Privado;
- Número ou marcador, página 11: e) Incentivar o desenvolvimento das associações empresariais; e
- Número ou marcador, página 11: f) Proporcionar ao empresário a informação actualizada sobre o ambiente de negócios em Moçambique, sobre as oportunidades que o país oferece através do Centro de Informação de Negócios (CIN).
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Apoio ao Empresário é dirigido
- Texto do artigo, página 11: por um Chefe do Departamento Central, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Indústria e Comércio.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 34
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Supervisão dos BAÚ’s)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Departamento de Supervisão dos BAU’s tem as seguintes
- Texto do artigo, página 11: funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Supervisar, monitorar e acompanhar o funcionamento e as actividades dos BAU’s;
- Número ou marcador, página 11: b) Coordenar, com a área responsável pela gestão da informatização dos Balcões de Atendimento Único (e-BAU), assuntos ligados à melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados ao empresariado; c)Propor acções tendentes a melhoria dos serviços prestados nos BAU’s;
- Número ou marcador, página 11: d) Monitorar e sistematizar as informações dos BAU’s;
- Número ou marcador, página 11: e) Conceber e coordenar a edição do material informativo, legal e promocional dos serviços prestados pela Direcção de Apoio ao Desenvolvimento do Sector Privado e pelos BAU’s;
- Número ou marcador, página 11: f) Garantir a capacitação permanente dos intervenientes na plataforma electrónica de prestação de serviços ao cidadão;
- Número ou marcador, página 11: g) Coordenar, planificar e assegurar a formação técnicoprofissional dos técnicos dos BAU’s em diversas áreas de forma permanente; e
- Número ou marcador, página 11: h) Prestar assistência técnica às unidades orgânicas
- Texto do artigo, página 11: dos Ministérios responsáveis pelas actividades de licenciamento de actividades económicas.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Supervisão dos BAU’s é dirigido por um Chefe do Departamento Central, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Indústria e Comércio.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO VI (Direcção de Planificação e Estudos)
- Número ou marcador, página 11: Artigo 35
- Texto do artigo, página 11: (Funções e estrutura da Direcção de Planificação e Estudos)
- Número ou marcador, página 11: 1. A Direcção de Planificação, Estudos tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Na área de Planificação: i. Divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial e nacional às diferentes áreas funcionais do Ministério; ii.Prestar assistência às unidades orgânicas, instituições subordinadas e tuteladas na elaboração do Plano Económico e Social e do Orçamento, assim como a respectiva monitoria; iii. Sistematizar as propostas de Plano Económico Social e programa de actividades anuais do Ministério; iv. Elaborar a proposta do Plano Económico e Social do Ministério e monitorar a sua implementação; v. Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longos prazos; vi. Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial e nacional; vii. Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística; viii. Elaborar e actualizar o Plano Estratégico em coordenação com as outras unidades orgânicas do Ministério; ix. Monitorar e avaliar a implementação do Plano Estratégico e se necessário, propor medidas correctivas; x. Participar na definição de indicadores estatísticos necessários à formação das políticas e planificação sectorial; e xi. Acompanhar a evolução e implementação de programas de apoios financeiros dos parceiros de cooperação, em alinhamento aos programas e estratégias do Governo.
- Número ou marcador, página 11: b) Na área de Estudos e Projectos:
- Texto do artigo, página 11: i. Desenvolver estudos e pesquisas orientadas para a modernização da indústria, comércio e prestação de serviços; ii. Elaborar estudos, políticas, estratégias e projectos sectoriais das áreas dependentes do Ministério e participar na sua discussão e aprovação; iii. Estudar e emitir pareceres sobre os projectos do sector; iv. Efectuar a análise económica do sector da indústria e comércio; v. Pesquisar, tratar e coleccionar toda a documentação de interesse para a actividade da área da indústria e comércio e assegurar a sua distribuição e divulgação aos outros sectores; vi. Emitir pareceres sobre a política macroeconómica
- Texto do artigo, página 12: nas áreas de preços, fiscal, salários, créditos e outros; vii. Proceder à avaliação e análise económica do sector no concernente aos custos dos factores de produção; viii. Proceder ao diagnóstico do sector visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa, bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo; e ix. Proceder à monitoria e avaliação de projectos desenvolvidos ao nível do Ministério.
- Número ou marcador, página 12: c) Na área de Gestão Documental:
- Texto do artigo, página 12: i. Assegurar a implementação do Sistema Nacional do Arquivos do Estado; ii. Propor a criação das Comissões de Avaliação de Documentos nos termos previstos na lei; iii. Garantir a capacitação técnica dos funcionários e agentes do Estado, responsáveis pela gestão de documentos e arquivos; iv.Organizar e gerir os arquivos corrente e intermédios, de acordo com as normas e procedimentos em vigor; v. Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino; vi. Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de arquivo do Estado no Ministério, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliação dos documentos; vii. Implementar e acompanhar as rotinas de trabalho, visando a padronização dos procedimentos técnicos relativos as actividades de gestão de documentos e arquivo no Ministério; viii. Coordenar a aplicação no Ministério dos planos de classificação e tabelas de temporalidade de documentos, em articulação com os outros órgãos do sistema; e ix. Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Direcção de Planificação e Estudos é dirigida por um Director Nacional, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Indústria e Comércio.
- Número ou marcador, página 12: 3. A Direcção de Planificação e Estudos estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 12: a) Departamento de Planificação;
- Número ou marcador, página 12: b) Departamento de Estudos e Projectos; e
- Número ou marcador, página 12: c) Departamento de Gestão Documental.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 36
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Planificação)
- Número ou marcador, página 12: 1. O Departamento de Planificação tem as seguintes funções:
- Texto do artigo, página 12: a)Elaborar e divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial e nacional às diferentes áreas funcionais do Ministério;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestar assistência às unidades orgânicas, instituições subordinadas e tuteladas na elaboração do Plano Económico e Social e do Orçamento, assim como a respectiva monitoria;
- Número ou marcador, página 12: c) Elaborar e sistematizar as propostas de Plano Económico Social e programa de actividades anuais do Ministério e monitorar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 12: d) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística;
- Número ou marcador, página 12: e) Elaborar e actualizar o Plano Estratégico em coordenação
- Texto do artigo, página 12: com as outras unidades orgânicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 12: f) Monitorar e avaliar a implementação do plano estratégico e se necessário, propor medidas correctivas;
- Número ou marcador, página 12: g) Participar na definição de indicadores estatísticos necessários à formação das políticas e Planificação sectorial; e
- Número ou marcador, página 12: h) Acompanhar a evolução e implementação de programas de apoios financeiros dos parceiros de cooperação, em alinhamento aos programas e estratégias do Governo.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Planificação é dirigido por um Chefe do Departamento Central nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Indústria e Comércio.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 37
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Estudos e Projectos)
- Número ou marcador, página 12: 1. O Departamento de Estudos e Projectos tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 12: a) Desenvolver estudos e pesquisas orientadas para a modernização da indústria, comércio e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 12: b) Coordenar a elaboração de estudos, políticas, estratégias e projectos sectoriais;
- Número ou marcador, página 12: c) Estudar e emitir pareceres sobre os projectos do sector;
- Número ou marcador, página 12: d) Efectuar a análise económica do sector da indústria e comércio;
- Número ou marcador, página 12: e) Emitir pareceres sobre a política macroeconómica nas áreas de preços, fiscal, salários, créditos e outros;
- Número ou marcador, página 12: f) Proceder à avaliação e análise económica do sector no concernente aos custos dos factores de produção;
- Número ou marcador, página 12: g) Proceder ao diagnóstico do sector visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa, bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo;
- Número ou marcador, página 12: h) Proceder à monitoria e avaliação de projectos desenvolvidos ao nível do Ministério;
- Número ou marcador, página 12: i) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 12: j) Colaborar no desenvolvimento de uma base de dados económicos do sector em parceria com os outros organismos do Ministério; e
- Número ou marcador, página 12: k) Participar no processo de elaboração de estudos e desenvolvimento de projectos que visam promover as ligações empresariais com os grandes projectos.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Estudos e Projectos é dirigido por um
- Texto do artigo, página 12: Chefe do Departamento Central nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Indústria e Comércio.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 38
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Gestão Documental)
- Número ou marcador, página 12: 1. O Departamento de Gestão Documental tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 12: a) Assegurar a implementação do Sistema Nacional de Arquivo do Estado (SNAE) nas unidades orgânicas e nas instituições subordinadas e tuteladas;
- Número ou marcador, página 12: b) Propor a criação das Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários agentes do Estado, responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
- Número ou marcador, página 12: c) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 12: d) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
- Número ou marcador, página 12: e) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão
- Texto do artigo, página 13: de arquivos do Estado no Ministério incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliação dos Documentos;
- Texto do artigo, página 13: f)Implementar e acompanhar as rotinas de trabalho, visando à padronização dos procedimentos técnicos relativos às actividades de gestão de documentos de arquivo no Ministério;
- Número ou marcador, página 13: g) Coordenar a aplicação no Ministério dos planos de classificação e tabelas de temporalidade de documentos, em articulação com os outros órgãos do Sistema;
- Número ou marcador, página 13: h) Pesquisar, tratar e coleccionar toda a documentação de interesse para a actividade do Ministério e assegurar a sua distribuição e divulgação aos sectores; i)Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma de acordo com as normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 13: j) Submeter ao órgão director central, o relatório anual das actividades desenvolvidas no âmbito da gestão de documentos e arquivos;
- Número ou marcador, página 13: k) Apoiar as Direcções Provinciais da Indústria e Comércio e os Balcões de Atendimento Único no processo de implementação do Sistema Nacional do Arquivo do Estado ao nível provincial; e
- Número ou marcador, página 13: l) Monitorar as actividades desenvolvidas pela Biblioteca do Ministério e garantir o seu apetrechamento em bibliografia adequada ao desenvolvimento do sector da indústria e comércio.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Gestão Documental dirigido por um
- Texto do artigo, página 13: Chefe de Departamento Central nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Indústria e Comércio.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO VII Gabinete Jurídico
- Número ou marcador, página 13: Artigo 39
- Texto do artigo, página 13: (Funções do Gabinete Jurídico)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Gabinete Jurídico tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 13: a) Emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 13: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
- Número ou marcador, página 13: c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 13: d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do Ministério e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 13: e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 13: f) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
- Número ou marcador, página 13: g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 13: h) Analisar e dar forma jurídica aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 13: i) Emitir pareceres jurídicos sobre a interpretação da legislação industrial, comercial e de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 13: j) Participar em coordenação com as entidades competentes em negociações de acordos e outros instrumentos jurídicos; k)Proceder a investigação dos actos normativos concernentes à indústria, comércio e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 13: l) Propor a remessa, aos órgãos da administração
- Texto do artigo, página 13: da justiça, dos processos do Ministério que careçam de intervenção das instâncias judiciais e magistratura pública;
- Número ou marcador, página 13: m) Compilar e manter actualizado o registo da legislação nacional e internacional relacionada com a actividade do Ministério;
- Número ou marcador, página 13: n) Representar o Ministério em instituições judiciais e públicas em geral, quando a assessoria jurídica seja necessária;
- Número ou marcador, página 13: o) Participar em actividades de divulgação da legislação do sector, aos diversos actores da economia nacional, em coordenação com os órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 13: p) Assessorar o Dirigente quando em processo contencioso administrativo; e
- Número ou marcador, página 13: q) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director Nacional nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Indústria e Comércio.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO VIII Gabinete do Ministro
- Número ou marcador, página 13: Artigo 40
- Texto do artigo, página 13: (Funções do Gabinete do Ministro)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Gabinete do Ministro tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 13: a) Organizar e programar as actividades do Ministro, ViceMinistro e Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 13: b) Assessorar o Ministro e Vice-Ministro nas áreas de reforma, desenvolvimento institucional e sócioeconómica;
- Número ou marcador, página 13: c) Assessorar o Ministro e Vice-Ministro em questões de carácter técnico-científico relativas às políticas do sector;
- Número ou marcador, página 13: d) Prestar a necessária assistência técnica, logística e administrativa ao Ministro e ao Vice-Ministro na realização das suas tarefas e nas deslocações em missão de serviço; e)Proceder ao registo de entrada e saída da correspondência, organizar a comunicação dos despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos de expediente do Ministro e Vice-Ministro;
- Número ou marcador, página 13: f) Proceder a transmissão e o controlo da execução das decisões e instruções do Ministro e Vice-Ministro;
- Número ou marcador, página 13: g) Assegurar a triagem e celeridade ao expediente dirigido ao Gabinete do Ministro;
- Número ou marcador, página 13: h) Organizar as sessões dos colectivos do Ministério e as demais reuniões dirigidas pelo Ministro;
- Número ou marcador, página 13: i) Assegurar e controlar a preparação e tramitação do expediente e a execução dos despachos do Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 13: j) Elaborar, compilar e monitorar as deliberações do Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 13: k) Garantir a assistência protocolar do Ministro; e
- Número ou marcador, página 13: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Gabinete do Ministro é dirigido por um Chefe de Gabinete,
- Texto do artigo, página 13: nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Indústria e Comércio.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IX
- Texto do artigo, página 14: Departamento de Tecnologias de Comunicação e Informação
- Número ou marcador, página 14: Artigo 41
- Texto do artigo, página 14: (Funções e estrutura do Departamento de Tecnologias de Comunicação e Informação)
- Número ou marcador, página 14: 1. O Departamento de Tecnologias de Comunicação e Infor- mação tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 14: a) Elaborar e executar a política e estratégia de informática do Ministério;
- Número ou marcador, página 14: b) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 14: c) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
- Número ou marcador, página 14: d) Propor a definição de padrões de equipamento informático a adquirir para o Ministério e suas instituições subordinadas;
- Número ou marcador, página 14: e) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação ao nível central e provincial e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 14: f) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do Ministério e suas instituições subordinadas; g)Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do Ministério;
- Número ou marcador, página 14: h) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 14: i) Promover e propor a formação dos recursos humanos na área de informática e tecnologias de informação e comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 14: j) Propor a política concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 14: k) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 14: l) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação;
- Número ou marcador, página 14: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comu- nicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Indústria e Comércio.
- Número ou marcador, página 14: 3. O Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação
- Texto do artigo, página 14: estrutura - se sem:
- Número ou marcador, página 14: a) Repartição de Redes e Telecomunicações;
- Número ou marcador, página 14: b) Repartição de Gestão, Administração e Manutenção de Sistemas.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 42
- Texto do artigo, página 14: (Repartição de Redes e Telecomunicações)
- Número ou marcador, página 14: 1. A Repartição de Redes e Telecomunicações tem as seguintes
- Texto do artigo, página 14: funções:
- Número ou marcador, página 14: a) Garantir a comunicabilidade interna e externa do Ministério;
- Número ou marcador, página 14: b) Disseminar a cultura de utilização das redes de computadores do Ministério pelos utilizadores;
- Número ou marcador, página 14: c) Gerir a rede de computadores do Ministério;
- Número ou marcador, página 14: d) Implantar e gerir a rede intranet e internet do Ministério;
- Número ou marcador, página 14: e) Propor actualização dos sistemas de redes e telecomunicações quando necessário;
- Número ou marcador, página 14: f) Propor acções de formação e capacitação na sua área para todo o Ministério;
- Número ou marcador, página 14: g) Assistir os utilizadores no uso do equipamento de hardware localmente instalado;
- Número ou marcador, página 14: h) Realizar inventários periódicos de equipamento informático e de telecomunicações; e
- Número ou marcador, página 14: i) Sugerir o abate de equipamentos informáticos e de telecomunicações.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Redes e Telecomunicações é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente do Ministério da Indústria e Comércio.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 43
- Texto do artigo, página 14: (Repartição de Gestão e Administração de Sistemas)
- Número ou marcador, página 14: 1. A Repartição de Gestão e Administração de Sistemas tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 14: a) Garantir a manutenção regular e preventiva do equipamento informático do Ministério;
- Número ou marcador, página 14: b) Assistir os utentes de informática no uso do software localmente instalado;
- Número ou marcador, página 14: c) Administrar os sistemas e aplicativos do Ministério;
- Número ou marcador, página 14: d) Auxiliar os sectores no processamento de dados; e
- Número ou marcador, página 14: e) Participar na definição dos termos de referência para o desenho e desenvolvimento das páginas Web.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Gestão e Administração de Sistemasé
- Texto do artigo, página 14: dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente do Ministério da Indústria e Comércio.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO X Departamento de Administração e Finanças
- Número ou marcador, página 14: Artigo 44
- Texto do artigo, página 14: (Funções e estrutura do Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 14: 1. O Departamento de Administração e Finanças tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 14: a) Elaborar a proposta do orçamento do Ministério, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 14: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 14: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério e prestar contas às entidades interessadas; d)Administrar os bens patrimoniais do Ministério de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 14: e) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e requisitar a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 14: f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 14: g) Assegurar as funções de administração geral necessárias ao correcto funcionamento do Ministério;
- Número ou marcador, página 14: h) Garantir a observância das normas na inventariação,
- Texto do artigo, página 15: manutenção e preservação do património afecto ao Ministério;
- Número ou marcador, página 15: i) Garantir o funcionamento normal e eficiente dos serviços internos;
- Número ou marcador, página 15: j) Inventariar e propor o abate de bens patrimoniais do Estado, alocados ao Ministério;
- Número ou marcador, página 15: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Indústria e Comércio.
- Número ou marcador, página 15: 3. O Departamento de Administração e Finanças estrutura-se
- Texto do artigo, página 15: em:
- Número ou marcador, página 15: a) Repartição de Administração;
- Número ou marcador, página 15: b) Repartição de Finanças;
- Número ou marcador, página 15: c) Repartição de Transportes;
- Número ou marcador, página 15: d) Secretaria-Geral.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 45
- Texto do artigo, página 15: (Repartição de Administração)
- Número ou marcador, página 15: 1. A Repartição de Administração tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 15: a) Executar a gestão dos recursos materiais;
- Número ou marcador, página 15: b) Acompanhar a execução de andamento da actividade administrativa e patrimonial das instituições subordinadas e tuteladas do sector;
- Número ou marcador, página 15: c) Executar a gestão dos bens patrimoniais afectos ao Ministério;
- Número ou marcador, página 15: d) Assegurar a observância das normas relativas ao acesso e circulação de pessoas nas unidades orgânicas do Ministério, bem como os procedimentos de circulação do expediente geral nos termos das normas vigentes;
- Número ou marcador, página 15: e) Assegurar o funcionamento normal e eficiente dos serviços internos;
- Número ou marcador, página 15: f) Assegurar a limpeza e higiene das instalações do Ministério;
- Número ou marcador, página 15: g) Garantir a observância das normas vigentes na Administração Pública sobre inventariação, manutenção e preservação do património afecto ao Ministério; e
- Número ou marcador, página 15: h) Inventariar e propor o abate de bens patrimoniais do Estado alocados ao Ministério;
- Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição da Administração é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 15: de Repartição Central, nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente do Ministério da Indústria e Comércio.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 46
- Texto do artigo, página 15: (Repartição de Finanças)
- Número ou marcador, página 15: 1. A Repartição de Finanças tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 15: a) Participar na elaboração do orçamento dos programas, planos e projectos do Ministério;
- Número ou marcador, página 15: b) Executar o orçamento do Ministério;
- Número ou marcador, página 15: c) Gerir os recursos financeiros do Ministério;
- Número ou marcador, página 15: d) Elaborar relatórios periódicos sobre a execução dos orçamentos do Ministério;
- Número ou marcador, página 15: e) Acompanhar as actividades financeiras e patrimoniais das instituições subordinadas e tuteladas do sector; e
- Número ou marcador, página 15: f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 15: de Repartição Central nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente do Ministério da Indústria e Comércio.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 47
- Texto do artigo, página 15: (Repartição de Transportes)
- Número ou marcador, página 15: 1. A Repartição de Transportes tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 15: a) Gerir os meios circulantes e o parque de estacionamento do Ministério;
- Número ou marcador, página 15: b) Assegurar a manutenção e abastecimento dos meios circulantes da instituição;
- Número ou marcador, página 15: c) Estabelecer mecanismos de gestão da frota de transportes do Ministério;
- Número ou marcador, página 15: d) Supervisionar com a devida regularidade a actividade dos motoristas;
- Número ou marcador, página 15: e) Efectuar e manter actualizado o seguro relativo a viaturas do Ministério; bem como garantir o pagamento dos manifestos e respectivas taxas; e
- Número ou marcador, página 15: f) Gerir o uso dos combustíveis alocados ao Ministério.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Transportes é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 15: de Repartição Central nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente do Ministério da Indústria e Comércio.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 48
- Texto do artigo, página 15: (Secretaria-Geral)
- Número ou marcador, página 15: 1. A Secretaria- Geral tem as seguintes funções: a)Proceder a recepção, classificação, registo e manuseamento correcto de correspondências e demais documentos, garantindo a sua circulação eficiente e célere.
- Número ou marcador, página 15: b) Assegurar a organização e expedição da correspondência emitida pelas unidades orgânicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 15: c) Assegurar o correcto atendimento do público e controlar o Livro de reclamações e encaminhar regularmente ao Secretario Permanente;
- Número ou marcador, página 15: d) Garantir o arquivo das correspondências de acordo com as normas do Sistema Nacional de Arquivo do Estado (SINAE);
- Número ou marcador, página 15: e) Assegurar o funcionamento da Central Telefónica (PBX) do Ministério;
- Número ou marcador, página 15: f) Garantir a circulação eficiente Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Secretária-geral é dirigida por um chefe de Secretaria,
- Texto do artigo, página 15: nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente do Ministério da Indústria e Comércio.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO XI Departamento dos Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 15: Artigo 49
- Texto do artigo, página 15: (Funções e estrutura do Departamento dos Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 15: 1. O Departamento de Recursos Humanos tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 15: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 15: b) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 15: c) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 15: d) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
- Número ou marcador, página 15: e) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 16: f) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 16: g) Implementar as actividades no âmbito das Políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Deficiente na Função Pública;
- Número ou marcador, página 16: h) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 16: i) Gerir o sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 16: j) Propor e implementar as políticas e planos de gestão de recursos humanos do Ministério, de acordo com as directrizes, normas e planos do Governo;
- Número ou marcador, página 16: k) Elaborar, gerir e manter actualizado o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 16: l) Elaborar propostas dos qualificadores das carreiras profissionais específicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 16: m) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho; n)Assistir o Ministro nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização a nível do Ministério;
- Número ou marcador, página 16: o) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação do sector, bem como de outros documentos orientadores dos procedimentos e práticas vigentes na administração pública; p)Assegurar a indução dos funcionários e agentes do Estado recém-ingressados;
- Número ou marcador, página 16: q) Garantir a implementação do e-CAF no Ministério e coordenar a sua actualização permanente com outros órgãos e instituições;
- Número ou marcador, página 16: r) Coordenar e globalizar os processos de formulação e de execução de políticas e estratégias de desenvolvimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 16: s) Coordenar acções de assistência social aos funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério; e
- Número ou marcador, página 16: t) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Indústria e Comércio.
- Número ou marcador, página 16: 3. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 16: a) Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal;
- Número ou marcador, página 16: b) Repartição de Administração e Cadastro de Pessoal; e
- Número ou marcador, página 16: c) Repartição de Abonos e Vencimentos.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 50
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal)
- Número ou marcador, página 16: 1. A Repartição de Gestão e Desenvolvimento de Pessoal tem
- Texto do artigo, página 16: as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 16: a) Identificar, em coordenação com as unidades orgânicas, instituições subordinadas e tuteladas as necessidades de formação e treinamento dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 16: b) Programar, organizar e monitorar o processo de formação e treinamento dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 16: c) Elaborar proposta de políticas de formação e treinamento dos recursos humanos; d)Elaborar propostas de normas, procedimentos e monitorar a correcta aplicação da política de formação;
- Número ou marcador, página 16: e) Prestar assistência técnica às Direcções Provinciais na área de formação e desenvolvimento dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 16: f) Seleccionar e propor funcionários elegíveis à formação e treinamento no País ou no exterior;
- Número ou marcador, página 16: g) Monitorar e avaliar o aproveitamento escolar dos funcionários estudantes e programar o impacto orçamental;
- Número ou marcador, página 16: h) Propor orçamento anual para formação e treinamento dos recursos humanos no País e no exterior;
- Número ou marcador, página 16: i) Promover e acompanhar negociações junto dos parceiros de cooperação fundos para bolsas de estudo aos funcionários;
- Número ou marcador, página 16: j) Elaborar proposta de contratos sobre as bolsas de estudo;
- Número ou marcador, página 16: k) Propor a rescisão do contrato de bolsa de estudo caso se justifique;
- Número ou marcador, página 16: l) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV/Sida, doenças crónicas e degenerativas e outras;
- Número ou marcador, página 16: m) Coordenar as actividades no âmbito da estratégia do género e pessoa portadora da deficiência na função pública;
- Número ou marcador, página 16: n) Coordenar actividades das acções da área social e outras;
- Número ou marcador, página 16: o) Elaborar relatórios periódicos da execução das actividades;
- Número ou marcador, página 16: p) Garantir o estudo da legislação vigente na Administração Pública;
- Número ou marcador, página 16: q) Assegurar a indução dos funcionários recém-admitidos; e r)Garantir o cumprimento de normas reguladoras da Função Pública vigentes.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente do Ministério da Indústria e Comércio.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 51
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Administração do Pessoal e Cadastro)
- Número ou marcador, página 16: 1. A Repartição de Administração e Cadastro de Pessoal tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 16: a) Registar e controlar a efectividade e assiduidade dos funcionários e Agentes do Estado;
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