I SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2

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Edição I Série n.º 61/2014

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 31 de Julho de 2014 I SÉRIE — Número 61
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 2.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Lista · p. 1 Resolução n.º 46/2014: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Islâmico de Desenvolvimento (BID), no dia 26 de Junho de 2014, em Jeddah – Reino da Arábia Saudita, no montante de USD 17.39 Milhões (dezassete milhões e trinta e nove mil dólares americanos), que se destinam ao financiamento do Projecto de Aquacultura e Pesca Artesanal em Águas Interiores, para as Províncias de Manica, Tete e Zambézia. Resolução n.º 47/2014:
Parágrafo · p. 1 Ratifica a Resolução n.º 612 que regula os Procedimentos para a Subscrição do Capital Inicial Selectivo sob Deliberação do Conselho dos Governadores do Banco de Reconstrução e Desenvolvimento Internacional (BIRD), onde foram alocadas para Moçambique 121 acções adicionais por subscrever, no montante de USD 14.596.835,00 (catorze milhões quinhentos e noventa e seis mil, oitocentos e trinta e cinco dólares americanos).
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 46/2014
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Islâmico de Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 1 (BID) e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Islâmico de Desenvolvimento (BID), no dia 26 de Junho de 2014, em Jeddah – Reino da Arábia Saudita, no montante de USD 17.39 Milhões (dezassete milhões e trinta e nove mil dólares americanos), que se destinam ao financiamento do Projecto de Aquacultura e Pesca Artesanal em Águas Interiores, para as Províncias de Manica, Tete e Zambézia.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Julho de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 47/2014
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas na Resolução n.º 612 que regula os Procedimentos para a Subscrição do Capital Inicial Selectivo sob Deliberação do Conselho dos Governadores do Banco de Reconstrução e Desenvolvimento Internacional (BIRD), o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificada a Resolução n.º 612 que regula os Procedimentos para a Subscrição do Capital Inicial Selectivo sob Deliberação do Conselho dos Governadores do Banco de Reconstrução e Desenvolvimento Internacional (BIRD), onde foram alocadas para Moçambique 121 acções adicionais por subscrever, no montante de USD 14.596.835,00 (catorze milhões quinhentos e noventa e seis mil, oitocentos e trinta e cinco dólares americanos).
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Julho de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Parágrafo · p. 1 Preço — 3,50 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 31 de Julho de 2014 I SÉRIE — Número 61
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
  7. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: A V I S O
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  12. Lista, página 1: Resolução n.º 46/2014: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Islâmico de Desenvolvimento (BID), no dia 26 de Junho de 2014, em Jeddah – Reino da Arábia Saudita, no montante de USD 17.39 Milhões (dezassete milhões e trinta e nove mil dólares americanos), que se destinam ao financiamento do Projecto de Aquacultura e Pesca Artesanal em Águas Interiores, para as Províncias de Manica, Tete e Zambézia. Resolução n.º 47/2014:
  13. Parágrafo, página 1: Ratifica a Resolução n.º 612 que regula os Procedimentos para a Subscrição do Capital Inicial Selectivo sob Deliberação do Conselho dos Governadores do Banco de Reconstrução e Desenvolvimento Internacional (BIRD), onde foram alocadas para Moçambique 121 acções adicionais por subscrever, no montante de USD 14.596.835,00 (catorze milhões quinhentos e noventa e seis mil, oitocentos e trinta e cinco dólares americanos).
  14. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  15. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 46/2014
  16. Texto do artigo, página 1: de 31 de Julho
  17. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Islâmico de Desenvolvimento
  18. Texto do artigo, página 1: (BID) e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  19. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Islâmico de Desenvolvimento (BID), no dia 26 de Junho de 2014, em Jeddah – Reino da Arábia Saudita, no montante de USD 17.39 Milhões (dezassete milhões e trinta e nove mil dólares americanos), que se destinam ao financiamento do Projecto de Aquacultura e Pesca Artesanal em Águas Interiores, para as Províncias de Manica, Tete e Zambézia.
  20. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Julho de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  21. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 47/2014
  22. Texto do artigo, página 1: de 31 de Julho
  23. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas na Resolução n.º 612 que regula os Procedimentos para a Subscrição do Capital Inicial Selectivo sob Deliberação do Conselho dos Governadores do Banco de Reconstrução e Desenvolvimento Internacional (BIRD), o Conselho de Ministros determina:
  24. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificada a Resolução n.º 612 que regula os Procedimentos para a Subscrição do Capital Inicial Selectivo sob Deliberação do Conselho dos Governadores do Banco de Reconstrução e Desenvolvimento Internacional (BIRD), onde foram alocadas para Moçambique 121 acções adicionais por subscrever, no montante de USD 14.596.835,00 (catorze milhões quinhentos e noventa e seis mil, oitocentos e trinta e cinco dólares americanos).
  25. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Julho de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  26. Parágrafo, página 1: Preço — 3,50 MT
  27. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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