I SÉRIE — n.º 61
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 61/2014
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 31 de Julho de 2014 I SÉRIE — Número 61
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Lista, página 1: Resolução n.º 46/2014: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Islâmico de Desenvolvimento (BID), no dia 26 de Junho de 2014, em Jeddah – Reino da Arábia Saudita, no montante de USD 17.39 Milhões (dezassete milhões e trinta e nove mil dólares americanos), que se destinam ao financiamento do Projecto de Aquacultura e Pesca Artesanal em Águas Interiores, para as Províncias de Manica, Tete e Zambézia. Resolução n.º 47/2014:
- Parágrafo, página 1: Ratifica a Resolução n.º 612 que regula os Procedimentos para a Subscrição do Capital Inicial Selectivo sob Deliberação do Conselho dos Governadores do Banco de Reconstrução e Desenvolvimento Internacional (BIRD), onde foram alocadas para Moçambique 121 acções adicionais por subscrever, no montante de USD 14.596.835,00 (catorze milhões quinhentos e noventa e seis mil, oitocentos e trinta e cinco dólares americanos).
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 46/2014
- Texto do artigo, página 1: de 31 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Islâmico de Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 1: (BID) e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Islâmico de Desenvolvimento (BID), no dia 26 de Junho de 2014, em Jeddah – Reino da Arábia Saudita, no montante de USD 17.39 Milhões (dezassete milhões e trinta e nove mil dólares americanos), que se destinam ao financiamento do Projecto de Aquacultura e Pesca Artesanal em Águas Interiores, para as Províncias de Manica, Tete e Zambézia.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Julho de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 47/2014
- Texto do artigo, página 1: de 31 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas na Resolução n.º 612 que regula os Procedimentos para a Subscrição do Capital Inicial Selectivo sob Deliberação do Conselho dos Governadores do Banco de Reconstrução e Desenvolvimento Internacional (BIRD), o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É ratificada a Resolução n.º 612 que regula os Procedimentos para a Subscrição do Capital Inicial Selectivo sob Deliberação do Conselho dos Governadores do Banco de Reconstrução e Desenvolvimento Internacional (BIRD), onde foram alocadas para Moçambique 121 acções adicionais por subscrever, no montante de USD 14.596.835,00 (catorze milhões quinhentos e noventa e seis mil, oitocentos e trinta e cinco dólares americanos).
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Julho de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
- Parágrafo, página 1: Preço — 3,50 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 46/2014 CONSELHO DE MINISTROS
- Resolução n.º 47/2014 Resolução n.º 47/2014