Diploma Ministerial n.º 16/2026
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- Número ou marcador, página 8: d) promover a criação e maneio de animais de laboratório para ensaios (investigação);
- Número ou marcador, página 8: e) prover sangue de ovinos para estudos hematológicos, enriquecimento de meio de cultura;
- Número ou marcador, página 8: f) produção de ovos embrionados SPF (specifc phatogenic free) que são utilizados como matéria-prima para produção de vacinas virais para galináceos; e
- Número ou marcador, página 8: g) capacitar pessoal técnico de especialização em tecnologias de produção, criação e maneio de animais padronizados.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Biotério, é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 8: Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 28
- Texto do artigo, página 8: (Laboratório Central de Veterinária)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Laboratório Central de Veterinária:
- Número ou marcador, página 8: a) desenvolver novos métodos e técnicas de pesquisa e diagnóstico de doenças;
- Número ou marcador, página 8: b) identificar e criar metodologias padronizadas, garantindo o controlo de qualidade de diagnóstico nos laboratórios das Delegações Regionais e outros laboratórios sob o controlo do Estado;
- Número ou marcador, página 8: c) efectuar a recolha, análise e processamento de dados clínicos, epidemiológicos e de material patológico para a identificação de causas de morbilidade e mortalidade de animais;
- Número ou marcador, página 8: d) identificar e propôr tópicos de estudo e investigação sobre doenças de animais;
- Número ou marcador, página 8: e) garantir o treinamento e acompanhamento especializado aos técnicos de laboratório;
- Número ou marcador, página 8: f) efectuar a supervisão técnica dos laboratórios regionais e provinciais de veterinária no âmbito do diagnóstico de doenças e controlo da qualidade de alimentos ; e
- Número ou marcador, página 8: g) eEstabelecer relações e cooperação com outros laboratórios públicos e privados dentro e fora de país para troca de experiências e colaboração mútua na área alimentar.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Laboratório Central de Veterinária, é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Laboratório Central de Veterinária, abarca:
- Número ou marcador, página 8: a) Repartição de Microbiologia e Serologia;
- Número ou marcador, página 8: b) Repartição de Biotecnologia Animal;
- Número ou marcador, página 8: c) Repartição de Parasitologia;
- Número ou marcador, página 8: d) Repartição de Anatomia Patológica; e
- Número ou marcador, página 8: e) Repartição de Preparação de Meios.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 29
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Microbiologia e Serologia)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Microbiologia e Serologia:
- Número ou marcador, página 8: a) realizar o diagnóstico de doenças (identificação de microrganismos patogénicos em amostras clínicas);
- Número ou marcador, página 8: b) conduzir a vigilância e rastreamento de surtos de doenças (detecção de anticorpos);
- Número ou marcador, página 8: c) realizar testes de sensibilidade a antibióticos para determinar a melhor opção de tratamento;
- Número ou marcador, página 8: d) identificar os padrões de resistência antimicrobiana;
- Número ou marcador, página 8: e) realizar pesquisa científica (estudo da genética de microrganismos);
- Número ou marcador, página 8: f) desenvolvimento de novos métodos de diagnóstico e tratamento;
- Número ou marcador, página 8: g) pesquisar a interação entre microrganismos e hospedeiros);
- Número ou marcador, página 8: h) realizar controlo de qualidade (verificação da eficiência de processos de descontaminação e esterilização);
- Número ou marcador, página 8: i) realizar o controlo ambiental para a saúde pública, através da pesquisa científica, contribuindo para o avanço do conhecimento e melhoria da qualidade de vida;
- Número ou marcador, página 8: j) realizar o diagnóstico e monitoria de doenças através da análise de amostras de sangue (detecção de anticorpos e antígenos específicos para identificar infecções virais, bacterianas, fúngicas e parasitárias); e
- Número ou marcador, página 8: k) conduzir estudos epidemiológicos (colheita de dados sorológicos para estudos populacionais e vigilância de doenças).
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Microbiologia e Serologia, é dirigida por
- Texto do artigo, página 8: um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 30
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Biotecnologia Animal)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Biotecnologia Animal:
- Número ou marcador, página 8: a) realizar pesquisas em ciências veterinárias e saúde pública;
- Número ou marcador, página 8: b) realizar análise genômica (sequenciamento de genomas e análise de expressão gênica);
- Número ou marcador, página 8: c) desenvolver técnicas de diagnóstico (para detectar doenças infecciosas, genéticas e outros estados patológicos);
- Número ou marcador, página 8: d) promover boas práticas laboratoriais e de biossegurança;
- Número ou marcador, página 8: e) utilizar ferramentas bioinformáticas para análise de dados biológicos; e
- Número ou marcador, página 8: f) treinar estudantes e profissionais em técnicas de biotecnologia avançadas.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Biotecnologia Animal, é dirigida por um
- Texto do artigo, página 8: Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 31
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Parasitologia)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Parasitologia:
- Número ou marcador, página 8: a) diagnosticar infecções parasitárias;
- Número ou marcador, página 8: b) identificar e classificar parasitas;
- Número ou marcador, página 8: c) realizar estudos de epidemiologia parasitária (monitoramento da prevalência e distribuição de infecções parasitárias em populações animais);
- Número ou marcador, página 8: d) investigar a ocorrência de surtos parasitários e factores de risco associados;
- Número ou marcador, página 9: e) realizar pesquisa científica no âmbito da patogenicidade e resistência de parasitas;
- Número ou marcador, página 9: f) desenvolver novos métodos de diagnóstico, tratamento e controlo de parasitas);
- Número ou marcador, página 9: g) avaliar a eficácia de tratamentos (testes de sensibilidade e resistência de parasitas a medicamentos antiparasitários;
- Número ou marcador, página 9: h) criar coleções de referência de parasitas para pesquisa e ensino;
- Número ou marcador, página 9: i) treinar estudantes e profissionais em técnicas de diagnóstico parasitológico; e
- Número ou marcador, página 9: j) providenciar apoio técnico (assessoria a médicos, veterinários e outros profissionais no diagnóstico e maneio de infecções parasitárias.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Parasitologia, é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 32
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Anatomia Patológica)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Anatomia Patológica:
- Número ou marcador, página 9: a) realizar diagnóstico de doenças (anatomia patológica, clínica, necrópsias e biópsias);
- Número ou marcador, página 9: b) realizar imuno-histoquímica com base em anticorpos específicos para detectar antígenos em tecidos, auxiliando no diagnóstico e classificação de tumores;
- Número ou marcador, página 9: c) realizar histotécnica através do processamento e preparação de tecidos para exame microscópico, incluindo fixação, inclusão, corte e coloração;
- Número ou marcador, página 9: d) investigar novos métodos de diagnósticos, estudos clínicos e epidemiológicos;
- Número ou marcador, página 9: e) treinar estudantes de medicina veterinária e técnicos em patologia; e
- Número ou marcador, página 9: f) educação contínua de profissionais em técnicas de diagnóstico de doenças.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Anatomia Patológica, é dirigida por um
- Texto do artigo, página 9: Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 33
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Preparação de Meios)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Preparação de Meios:
- Número ou marcador, página 9: a) preparar meios de cultura para o crescimento e desenvolvimento de microorganismos para os diferentes laboratórios da Divisão de Ciências Animais;
- Número ou marcador, página 9: b) garantir a assépsia e esterilidade de materiais de uso laboratorial e meios de cultura;
- Número ou marcador, página 9: c) preparar e conservar matéria-prima para a produção de meios de cultura;
- Número ou marcador, página 9: d) actualizar metodologias e técnicas de preparação de meios de cultura; e
- Número ou marcador, página 9: e) descartar os resíduos biológicos e químicos de acordo com as normas de segurança e regulamentos ambientais.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Preparação de Meios, é dirigida por um
- Texto do artigo, página 9: Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 34
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 9: a) implementar a execução do Plano e Orçamento;
- Número ou marcador, página 9: b) recolher e globalizar informação financeira do Orçamento do Estado e dos programas e projectos;
- Número ou marcador, página 9: c) coordenar a execução do Orçamento de Estado e dos programas e projectos com financiamento externo;
- Número ou marcador, página 9: d) zelar pelo cumprimento da execução do Orçamento do Estado, do subsistema do Orçamento do Estado, do Subsistema de Contabilidade Pública e do Tesouro Público;
- Número ou marcador, página 9: e) proceder a conformidade processual e documental;
- Número ou marcador, página 9: f) participar na elaboração da Conta de Gerência do IIAM;
- Número ou marcador, página 9: g) efectuar a verificação de requisições internas;
- Número ou marcador, página 9: h) elaborar relatórios financeiros;
- Número ou marcador, página 9: i) fazer a escrituração dos livros obrigatórios e proceder às reconciliações bancárias do IIAM; e
- Número ou marcador, página 9: j) colaborar no processo das auditorias e inspecções internas e externas.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Administração e Finanças, é dirigida por
- Texto do artigo, página 9: um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 35
- Texto do artigo, página 9: (Divisão de Agronomia e Recursos Naturais)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Divisão de Agronomia e Recursos Naturais:
- Número ou marcador, página 9: a) gerar conhecimento, inovações e soluções tecnológicas sustentáveis, resilientes às mudanças climáticas e adaptadas às diferentes regiões agro-ecológicas em prol do aumento da produção e productividade dos sistemas agrícolas;
- Número ou marcador, página 9: b) identificar, testar e desenvolver novas variedades de culturas de alto rendimento, qualidade nutricional, resistentes a pragas, doenças e condições climáticas adversas;
- Número ou marcador, página 9: c) identificar tecnologias ou práticas agrícolas adaptativas e disponíveis que podem ser aplicadas e/ou testadas nas comunidades;
- Número ou marcador, página 9: d) caracterizar, avaliar e sistematizar o conhecimento sobre recursos de terra e água e sobre a aptidão da terra para diferentes usos agrários;
- Número ou marcador, página 9: e) realizar inventários, estudos e cartografia de solos, água, flora e clima;
- Número ou marcador, página 9: f) formular recomendações de métodos e práticas de maneio e conservação dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 9: g) inventariar e mapear áreas degradadas e recomendar medidas para o seu maneio;
- Número ou marcador, página 9: h) realizar análises laboratoriais físico-químicas de solo, planta e água em apoio aos programas de investigação e aos inventários de solos e avaliação de terras;
- Número ou marcador, página 9: i) recolher, caracterizar e conservar o germoplasma de espécies vegetais e dos recursos fitogenéticos do país;
- Número ou marcador, página 9: j) desenvolver e produzir sementes de primeiras gerações (semente do melhorador, pré-básica e básica) de acordo com a demanda de semente certificada no sector produtivo;
- Número ou marcador, página 9: k) garantir a manutenção da semente do melhorador e promover a multiplicação de material sadio (livre de pragas e doenças) de variedades melhoradas e recomendadas;
- Número ou marcador, página 10: l) gerar conhecimento sobre os produtos florestais e da biodiversidade e o seu uso económico e sustentável;
- Número ou marcador, página 10: m) avaliar e monitorar a perda de biodiversidade vegetal e da degradação do meio ambiente de forma a proteger, reabilitar e gerir os ecossistemas;
- Número ou marcador, página 10: n) realizar a inventariação, identificação taxonómica, colheita e incorporação no Herbário e no Jardim Botânico de espécies com interesse medicinal, alimentar, ornamental e infestante das principais culturas de Moçambique;
- Número ou marcador, página 10: q) desenvolver e testar técnicas de processamento e utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros; e
- Número ou marcador, página 10: r) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Divisão de Agronomia e Recursos Naturais, é dirigida por um Director da Divisão apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 36
- Texto do artigo, página 10: (Estrutura da Divisão de Agronomia e Recursos Naturais)
- Número ou marcador, página 10: 1. A Direcção de Agronomia e Recursos Naturais compreende a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 10: a) Departamento de Agronomia;
- Número ou marcador, página 10: b) Departamento de Terra e Água;
- Número ou marcador, página 10: c) Departamento de Florestas e Biodiversidade; e
- Número ou marcador, página 10: d) Repartição de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 37
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Agronomia)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Agronomia:
- Número ou marcador, página 10: a) identificar, testar e desenvolver novas variedades de culturas de alto rendimento, qualidade nutricional, resistentes a pragas, doenças e condições climáticas adversas;
- Número ou marcador, página 10: b) gerar conhecimento, inovações e soluções tecnológicas sustentáveis, resilientes às mudanças climáticas e adaptadas às diferentes regiões agro-ecológicas em prol do aumento da produção e productividade dos sistemas agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: c) produzir conhecimentos e soluções tecnológicas para o uso sustentável dos recursos naturais, incluindo a informação edafo-climática actualizada para o processo de tomada de decisão sobre as zonas prioritárias para o desenvolvimento da agricultura e planeamento de uso da terra;
- Número ou marcador, página 10: d) desenvolver soluções tecnológicas sustentáveis de maneio integrado da fertilidade do solo, pragas e doenças, infestantes e pós-colheita;
- Número ou marcador, página 10: e) pesquisar novas tecnologias para a produção de biocombustíveis, óleos vegetais e outros derivados;
- Número ou marcador, página 10: f) desenvolver e produzir sementes de primeiras gerações (semente do melhorador, pré-básica e básica) de acordo com a demanda de semente certificada no sector produtivo;
- Número ou marcador, página 10: g) caracterizar, avaliar e sistematizar o conhecimento sobre recursos de terra e água e sobre a aptidão da terra para diferentes usos agrários; e
- Número ou marcador, página 10: h) desenvolver modelos agro-climáticos para maior resiliência dos sistemas de produção agrária às mudanças climáticas e outros eventos extremos.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Agronomia, é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Agronomia compreende as seguintes
- Texto do artigo, página 10: Repartições:
- Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Produção de Sementes;
- Número ou marcador, página 10: b) Repartição de Produção e Maneio de Culturas; e
- Número ou marcador, página 10: c) Laboratório de Biotecnologia Vegetal.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 38
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Produção de Sementes)
- Número ou marcador, página 10: 1. Compete à Repartição de Produção de Sementes:
- Número ou marcador, página 10: a) assegurar a produção da semente do melhorador, prébásica e básica das variedades do IIAM e outras de interesse;
- Número ou marcador, página 10: b) promoção das novas variedades em colaboração com Departamento de Difusão das Tecnologias do IIAM, sistemas de extensão rural e empresas produtoras de semente;
- Número ou marcador, página 10: c) participar na elaboração de normas e pacotes tecnológicos de produção de sementes;
- Número ou marcador, página 10: d) garantir a manutenção da semente do melhorador e promover a multiplicação de material sadio (livre de pragas e doenças) de variedades melhoradas e recomendadas;
- Número ou marcador, página 10: e) garantir a semente pré-básica e supervisionar a produção da semente básica;
- Número ou marcador, página 10: f) identificar tecnologias ou práticas agrícolas adaptativas e disponíveis que podem ser aplicadas e/ou testadas nas comunidades; e
- Número ou marcador, página 10: g) fortalecer a ligação com os diferentes segmentos da cadeia produtiva das sementes das variedades libertadas pelo IIAM.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Produção de Sementes, é dirigida por um
- Texto do artigo, página 10: Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 39
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Produção e Maneio de Culturas)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Produção e Maneio de Culturas:
- Número ou marcador, página 10: a) desenvolver novas variedades, usando métodos clássicos e modernos de melhoramento genético;
- Número ou marcador, página 10: b) garantir a produção da semente das primeiras gerações;
- Número ou marcador, página 10: c) realizar a manutenção do germoplasma das culturas;
- Número ou marcador, página 10: d) desenvolver pacotes tecnológicos de maneio agronómico de culturas; e
- Número ou marcador, página 10: e) participar no desenvolvimento de tecnologias de processamento, conservação e armazenamento de produtos agrários.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Produção e Maneio de Culturas, é dirigida
- Texto do artigo, página 10: por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo DirectorGeral.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 40
- Texto do artigo, página 10: (Laboratório de Biotecnologia Vegetal)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Laboratório de Biotecnologia Vegetal:
- Número ou marcador, página 10: a) aplicar a biologia molecular na melhoria da produção agrícola;
- Número ou marcador, página 10: b) realizar sequenciamento genético e detectar organismos geneticamente modificados (OGMs) nas culturas;
- Número ou marcador, página 11: c) realizar diagnóstico e estudos de viroses nas culturas;
- Número ou marcador, página 11: d) realizar micropropagação vegetativa; e
- Número ou marcador, página 11: e) apoiar os programas de melhoramento genético na produção de mudas livre de doenças.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Laboratório de Biotecnologia Vegetal, é dirigido por um
- Texto do artigo, página 11: Chefe de Laboratório nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 41
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Terra e Água)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Terra e Água:
- Número ou marcador, página 11: a) inventariar, caracterizar e mapear os recursos de terra e água;
- Número ou marcador, página 11: b) realizar estudos de avaliação de aptidão de terras para diferentes usos;
- Número ou marcador, página 11: c) realizar estudos de zoneamento do recurso terra;
- Número ou marcador, página 11: d) desenvolver estudos para a caracterização e avaliação de fertilidade de solos;
- Número ou marcador, página 11: e) formular recomendações de maneio integrado de fertilidade de solos nas diferentes zonas edafoclimáticas;
- Número ou marcador, página 11: f) quantificar as dotações de água em função das necessidades das culturas e tipo de solo;
- Número ou marcador, página 11: g) avaliar a eficiência do uso de água pelas culturas;
- Número ou marcador, página 11: h) inventariar e mapear áreas degradadas e recomendar medidas para o seu maneio;
- Número ou marcador, página 11: i) recolher, sistematizar os dados agro-meteorológicos e desenvolver modelos de avaliação de terras;
- Número ou marcador, página 11: j) desenvolver e gerir bancos de dados de solos e clima; e
- Número ou marcador, página 11: k) estabelecer uma rede de partilha de informação georeferênciada sobre os recursos naturais agrários.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Terra e Água, é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Terra e Água compreende:
- Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Pedologia e Avaliação de Terras;
- Número ou marcador, página 11: b) Repartição de Fertilidade de Solos;
- Número ou marcador, página 11: c) Laboratório de Solos, Planta e Água;
- Número ou marcador, página 11: d) Repartição de Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica;
- Número ou marcador, página 11: e) Repartição de Agro-Hidrologia; e
- Número ou marcador, página 11: f) Repartição de Agro-Climatologia.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 42
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Pedologia e Avaliação de Terras)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Pedologia e Avaliação de
- Texto do artigo, página 11: Terras:
- Número ou marcador, página 11: a) inventariar, classificar e mapear os solos a diferentes escalas;
- Número ou marcador, página 11: b) efectuar estudo de avaliação de aptidão de terras para diferentes usos;
- Número ou marcador, página 11: c) mapear terras degradadas e realizar estudos para sua recuperação;
- Número ou marcador, página 11: d) realizar estudos para determinação de erodibilidade e erosividade de solos, em função do declive e tipo de solo;
- Número ou marcador, página 11: e) identificar e recomendar métodos e práticas de maneio e conservação de solos adequados para os diferentes ecossistemas; e
- Número ou marcador, página 11: f) prestar serviços nos domínios de levantamento, cartografia, mapeamento e conservação de solos, incluindo a avaliação de terras e maneio de terras degradadas.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Pedologia e Avaliação de Terras, é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo DirectorGeral.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 43
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Fertilidade de Solos)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Fertilidade de Solos:
- Número ou marcador, página 11: a) desenvolver estudos para a caracterização e avaliação de fertilidade de solos;
- Número ou marcador, página 11: b) estudar o balanço de nutrientes no solo e sua disponibilidade para as culturas;
- Número ou marcador, página 11: c) desenvolver novas formulações de fertilizantes em função das condições específicas do solo;
- Número ou marcador, página 11: d) fazer recomendações de níveis de adubação, época de aplicação e tipo de adubos para diferentes culturas e condições de solos;
- Número ou marcador, página 11: e) caracterizar e avaliar o efeito de bio-fertilizantes e agrominerais na produtividade agrária;
- Número ou marcador, página 11: f) participar na elaboração de normas e pacotes tecnológicos de produção de culturas; e
- Número ou marcador, página 11: g) prestar serviços na área de maneio integrado de fertilidade de solos.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Fertilidade de Solos, é dirigida por um
- Texto do artigo, página 11: Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 44
- Texto do artigo, página 11: (Laboratório de Solos, Planta e Água)
- Número ou marcador, página 11: 1. Compete ao Laboratório de Solos, Planta e Água:
- Número ou marcador, página 11: a) desenvolver os métodos analíticos e normas de utilização do laboratório, equipamentos e reagentes;
- Número ou marcador, página 11: b) realizar análises físico-químicas de solo, planta e água em apoio aos programas de investigação e aos inventários de solos e avaliação de terras;
- Número ou marcador, página 11: c) realizar análises químicas de qualidade de água para irrigação;
- Número ou marcador, página 11: d) produzir recomendações para o maneio de solos, água e planta;
- Número ou marcador, página 11: e) garantir a certificação dos laboratórios de solo, planta e água; e
- Número ou marcador, página 11: f) prestar serviços de análises laboratoriais de solo, planta e água.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Laboratório de Solos, Plantas e Água, é dirigido por um
- Texto do artigo, página 11: Chefe de Laboratório Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 45
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica (SIG)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica:
- Número ou marcador, página 11: a) realizar a cartografia e mapeamento digital de solos e outros recursos naturais;
- Número ou marcador, página 11: b) efectuar análises geo-espaciais do recurso terra;
- Número ou marcador, página 11: c) desenvolver modelos de avaliação de aptidão de terras para diferentes tipos de usos;
- Número ou marcador, página 11: d) elaborar mapas temáticos de apoio á investigação e a pedido de clientes;
- Número ou marcador, página 11: e) desenvolver e gerir bancos de dados de recursos naturais e agrários com base nos sistemas de informação geográfica;
- Número ou marcador, página 11: f) estabelecer uma rede de partilha de informação georeferênciada sobre os recursos naturais agrários; e
- Número ou marcador, página 12: g) prestar serviços de fornecimento de mapas temáticos e relatórios sobre solos em formatos físico e digital.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Cartografia e Sistemas de Informação
- Texto do artigo, página 12: Geográfica, é dirigido por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 46
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Agro-Hidrologia)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Agro-Hidrologia:
- Número ou marcador, página 12: a) quantificar as dotações de água em função das necessidades das culturas, tipo de solo e clima;
- Número ou marcador, página 12: b) avaliar a eficiência do uso de água pelas culturas; e
- Número ou marcador, página 12: c) desenvolver recomendações técnicas para dimensionamento de sistemas de rega e drenagem.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Agro-Hidrologia, é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 12: de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 47
- Texto do artigo, página 12: (Repartição Agro-Climatologia)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Agro-Climatologia:
- Número ou marcador, página 12: a) recolher e sistematizar os dados agro-climáticos;
- Número ou marcador, página 12: b) processar, analisar, arquivar e actualizar a base de dados agro-climáticos relevantes para a avaliação da aptidão de terras e sistema de aviso prévio;
- Número ou marcador, página 12: c) desenvolver modelos de previsão sazonal agro-climática;
- Número ou marcador, página 12: d) estabelecer modelos de rendimentos de culturas em função de informação edafo-climática; e
- Número ou marcador, página 12: e) recolher e analisar dados do efeito das mudanças climáticas na agricultura, incluindo parâmetros de monitoria dos impactos das mudanças climáticas e dos efeitos de medidas de adaptação e mitigação.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Agro-Climatologia, é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 12: de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 48
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Florestas e Biodiversidade)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Florestas e Biodiversidade:
- Número ou marcador, página 12: a) gerar conhecimento sobre os produtos florestais e da biodiversidade e o seu uso económico e sustentável;
- Número ou marcador, página 12: b) avaliar e monitorar a perda de biodiversidade vegetal e da degradação do meio ambiente de forma a proteger, reabilitar e gerir os ecossistemas;
- Número ou marcador, página 12: c) gerar conhecimento de maneio para o uso sustentável de florestas e biodiversidade vegetal;
- Número ou marcador, página 12: d) realizar estudos sobre o maneio integrado de pragas e doenças das espécies florestais;
- Número ou marcador, página 12: e) desenvolver e testar técnicas de processamento e utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros;
- Número ou marcador, página 12: f) realizar estudos silviculturais e de melhoramento genético de espécies florestais;
- Número ou marcador, página 12: g) desenvolver sistemas de colecção, caracterização, conservação e uso sustentável de recursos genéticos e da biodiversidade;
- Número ou marcador, página 12: h) conservar e gerir o acervo e base de dados sobre flora e recursos fitogenéticos;
- Número ou marcador, página 12: i) desenvolver sistemas agro-florestais adaptados às diferentes zonas agro-ecológicas; e
- Número ou marcador, página 12: j) realizar estudos etnobotânicos para a valorização económica e social das espécies nativas secundarizadas.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Florestas e Biodiversidade compreende:
- Número ou marcador, página 12: a) Repartição de Silvicultura
- Número ou marcador, página 12: b) Laboratório de Tecnologia da Madeira;
- Número ou marcador, página 12: c) Repartição de Recursos Fitogenéticos;
- Número ou marcador, página 12: d) Repartição de Produção e Maneio Florestal; e
- Número ou marcador, página 12: e) Repartição de Herbário e Jardins Botânicos.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento de Florestas e Biodiversidade, é dirigido
- Texto do artigo, página 12: por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo DirectorGeral.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 49
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Silvicultura)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Silvicultura:
- Número ou marcador, página 12: a) realizar estudos silviculturais e de melhoramento genético de espécies florestais;
- Número ou marcador, página 12: b) assegurar a disponibilidade de germoplasma de espécies florestais;
- Número ou marcador, página 12: c) identificar e estabelecer áreas de colheita e conservação de germoplasma das espécies florestais in situ e ex situ;
- Número ou marcador, página 12: d) desenvolver técnicas de propagação, multiplicação e uso sustentável de espécies florestais.
- Número ou marcador, página 12: e) realizar investigação sobre adaptabilidade das espécies nativas e exóticas nas diferentes zonas agro-ecológicas;
- Número ou marcador, página 12: f) realizar estudos sobre maneio integrado de pragas e doenças das espécies florestais; e
- Número ou marcador, página 12: g) prestar serviços de fornecimento de material de propagação, tecnologias e informação florestal.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Silvicultura, é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 12: Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 50
- Texto do artigo, página 12: (Laboratório de Tecnologia da Madeira)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Laboratório de Tecnologia da Madeira:
- Número ou marcador, página 12: a) realizar a análise e estudos de características anatômicas, propriedades físicas e mecânicas da madeira;
- Número ou marcador, página 12: b) melhorar as técnicas e sistemas de tratamento, preservação e conservação de produtos florestais;
- Número ou marcador, página 12: c) realizar estudos de energia de biomassa (poder calorífico da lenha de espécies florestais, briquetes, resíduos vegetais e entre outros produtos derivados da floresta);
- Número ou marcador, página 12: d) desenvolver e testar técnicas de processamento e utilização de produtos madeireiros e não madeireiros;
- Número ou marcador, página 12: e) estudar o uso de espécies madeireiras nativas menos conhecidas no mercado; e
- Número ou marcador, página 12: f) melhorar as técnicas e sistemas de exploração florestal.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Laboratório de Tecnologia da Madeira, é dirigido por um
- Texto do artigo, página 12: Chefe de Laboratório nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 51
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Recursos Fitogenéticos)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Recursos Fitogenéticos:
- Número ou marcador, página 12: a) inventariar, mapear e recolher recursos fitogenéticos relevantes para agricultura e alimentação;
- Número ou marcador, página 12: b) fazer a conservação ex-situ das variedades locais, parentes silvestres de culturas e espécies silvestres raras e ou ameaçadas de extinção;
- Número ou marcador, página 12: c) desenvolver ou adaptar sistemas de conservaçãoex-situ de recursos fitogenéticos para agricultura e alimentação;
- Número ou marcador, página 12: d) identificar áreas para a conservação in situ de espécies relevantes para agricultura e alimentação;
- Número ou marcador, página 13: e) gerar conhecimento para o estabelecimento de sistemas de conservação “on farm” em áreas de grande diversidade genética e em risco de erosão genética;
- Número ou marcador, página 13: f) avaliar as necessidades de re-introdução de germoplasma local em áreas afectadas por mudanças climáticas e instabilidade social para efeitos de sua re-introdução;
- Número ou marcador, página 13: g) caracterizar recursos fitogenéticos para agricultura e alimentação no sentido de apoiar o melhoramento genético e bio-prospecção;
- Número ou marcador, página 13: h) conceber modelos de previsão da distribuição futura da diversidade de recursos fitogenéticos com base na informação genómica e sobre adaptação agroclimática;
- Número ou marcador, página 13: i) multiplicar e rejuvenescer recursos fitogenéticos para agricultura e alimentação;
- Número ou marcador, página 13: j) conservar e gerir o acervo e base de dados sobre património fitogenético; e
- Número ou marcador, página 13: k) realizar a troca, distribuição e duplicação de segurança de recursos fitogenéticos.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Recursos Fitogenéticos é dirigida por um
- Texto do artigo, página 13: Chefe de Repartição, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 52
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Produção e Maneio Florestal)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Produção e Maneio florestal:
- Número ou marcador, página 13: a) realizar mapeamento dos recursos florestais;
- Número ou marcador, página 13: b) promover práticas e técnicas para gestão sustentável de recursos das florestas e biodiversidade;
- Número ou marcador, página 13: c) realizar a avaliação e monitoria dos recursos florestais;
- Número ou marcador, página 13: d) elaborar planos de maneio e uso sustentável dos recursos florestais;
- Número ou marcador, página 13: e) realizar estudos de biomassa e carbono;
- Número ou marcador, página 13: f) avaliar as práticas tradicionais de maneio de recursos florestais e identificar o potencial para seu aproveitamento; e
- Número ou marcador, página 13: g) realizar estudos da dinâmica e crescimento de espécies florestais nos diferentes tipos de vegetação.
- Número ou marcador, página 13: 1. A Repartição de Produção e Maneio Florestal, é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 53
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Herbário e Jardins Botânicos)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Herbário e Jardins Botânicos:
- Número ou marcador, página 13: a) gerar conhecimento sobre a flora de Moçambique;
- Número ou marcador, página 13: b) realizar a inventariação, identificação taxonómica, colheita e incorporação no Herbário e no Jardim Botânico de espécies com interesse medicinal, alimentar, ornamental e infestante das principais culturas de Moçambique;
- Número ou marcador, página 13: c) determinar o estado de conservação das plantas;
- Número ou marcador, página 13: d) realizar estudos etnobotânicos sobre espécies vegetais com valor alimentar, medicinal, madeireiro, aromático e outros de valores económico e social tendo em conta a diversidade cultural do país;
- Número ou marcador, página 13: e) realizar estudos para identificação das áreas chaves e importantes de plantas para biodiversidade vegetal;
- Número ou marcador, página 13: f) promover a conservaçãoex-situda diversidade das plantas em Moçambique com especial realce daquelas que são sobre-utilizadas, raras e em risco de extinção;
- Número ou marcador, página 13: g) manter área de produção de mudas, preferencialmente as espécies silvestres raras e em risco de extinção,
- Texto do artigo, página 13: para reposição no Jardim Botânico e troca com outros jardins;
- Número ou marcador, página 13: h) conservar e gerir o acervo de colecções e base de dados sobre plantas e do Jardim Botânico do IIAM;
- Número ou marcador, página 13: i) apoiar a investigação em botânica e áreas afins e promoção das acções educativas ao público sobre a importância das plantas; e
- Número ou marcador, página 13: j) prestar serviços de identificação taxonómica e fornecimento de informação botânica.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Herbário e Jardins Botânicos, é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo DirectorGeral do IIAM.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 54
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 13: 1. Compete á Repartição de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 13: a) implementar a execução do Plano e Orçamento;
- Número ou marcador, página 13: b) coordenar a execução do Orçamento de Estado e dos programas e projectos com financiamento externo;
- Número ou marcador, página 13: c) zelar pelo cumprimento da execução do Orçamento do Estado, do subsistema do Orçamento do Estado, do Subsistema de Contabilidade Pública e do Tesouro Público;
- Número ou marcador, página 13: d) recolher e globalizar informação financeira do Orçamento do Estado e dos programas e projectos;
- Número ou marcador, página 13: e) proceder a conformidade processual e documental;
- Número ou marcador, página 13: f) participar na elaboração da Conta de Gerência do IIAM;
- Número ou marcador, página 13: g) efectuar a verificação de requisições internas;
- Número ou marcador, página 13: h) elaborar relatórios financeiros;
- Número ou marcador, página 13: i) fazer a escrituração dos livros obrigatórios e proceder às reconciliações bancárias do IIAM; e
- Número ou marcador, página 13: j) colaborar no processo das auditorias e inspecções internas e externas.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Administração e Finanças, é dirigido por
- Texto do artigo, página 13: um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 55
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Nutrição)
- Número ou marcador, página 13: 1. Compete ao Departamento de Nutrição:
- Número ou marcador, página 13: a) assegurar a integração dos aspectos de nutrição no processo de geração e desenvolvimento de inovações tecnológicas;
- Número ou marcador, página 13: b) realizar pesquisa sobre factores determinantes da desnutrição crónica em Moçambique;
- Número ou marcador, página 13: c) gerar conhecimento e transferir tecnologias para aumentar a disponibilidade, acesso e consumo de alimentos nutritivos. seguros e diversificados;
- Número ou marcador, página 13: d) realizar pesquisas no âmbito de qualidade e segurança de alimentos para promover a saúde pública; e
- Número ou marcador, página 13: e) desenvolver acções de capacitação sobre nutrição e qualidade de alimentos.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Nutrição é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 13: 3. O Departamento de Nutrição compreende as seguintes
- Texto do artigo, página 13: repartições:
- Número ou marcador, página 13: a) Repartição de Nutrição; e
- Número ou marcador, página 13: b) Repartição de Alimentos.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 56
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Nutrição)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Nutrição as seguintes: a) garantir e promover a integração dos aspectos de nutrição na agenda de investigação agrária do IIAM;
- Número ou marcador, página 14: b) identificar e analisar os determinantes da desnutrição crónica;
- Número ou marcador, página 14: c) realizar estudos para melhoria do acesso à alimentos nutritivos e seguros;
- Número ou marcador, página 14: d) gerar e transferir tecnologias para aumentar a disponibilidade, acesso e consumo de alimentos nutritivos, seguros e diversificados; e
- Número ou marcador, página 14: e) disseminar conhecimento e promover a transferência e adopção das tecnologias para melhoria da nutrição e da saúde do consumidor.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Nutrição é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 14: Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 57
- Texto do artigo, página 14: (Repartição de Alimentos)
- Número ou marcador, página 14: 1. Compete á Repartição de Alimentos:
- Número ou marcador, página 14: a) realizar pesquisas no âmbito de qualidade e segurança de alimentos para promover a saúde pública;
- Número ou marcador, página 14: b) investigar incidentes e detectar os contaminantes nos alimentos;
- Número ou marcador, página 14: c) realizar o controlo de qualidade de alimentos;
- Número ou marcador, página 14: d) efectuar análises microbiológicas, físico-químicas e toxicológicas em alimentos;
- Número ou marcador, página 14: e) efectuar o controlo ambiental nas indústrias de processamento, nos locais de produção e comercialização de alimentos;
- Número ou marcador, página 14: f) dar parecer técnico e recomendações às indústrias de processamento alimentar e nos locais de produção sobre as Boas Práticas de Higiene (GHPs) e Boas Práticas de Processamentos (GMPs);
- Número ou marcador, página 14: g) dar recomendações sobre a qualidade dos produtos alimentares destinados ao consumo humano;
- Número ou marcador, página 14: h) gerar conhecimentos tecnológicos de processamento, armazenamento e conservação de alimentos; e
- Número ou marcador, página 14: i) desenvolver e disseminar tecnologias melhoradas de processamento, armazenamento e conservação dos produtos agrários.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Alimentos é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 14: Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 58
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