Diploma Ministerial n.º 16/2026

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Texto do artigo · p. 14 (Centro de Estudos Sócio-Económicos)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções do Centro de Estudos Sócio-Económicos:
Número ou marcador · p. 14 a) assegurar a integração dos aspectos sócio-económicos no processo de geração e desenvolvimento de inovações tecnológicas;
Número ou marcador · p. 14 b) avaliar o impacto da adopção de tecnologias nos sistemas de produção;
Número ou marcador · p. 14 c) assegurar a implementação de diagnósticos sócioeconómicos participativos para a determinação de constrangimentos e oportunidades nos sistemas de produção agrária;
Número ou marcador · p. 14 d) realizar inquéritos do grau de satisfação dos utentes relativamente aos serviços do IIAM;
Número ou marcador · p. 14 e) emitir parecer sobre as propostas de projectos de pesquisa do IIAM; e
Número ou marcador · p. 14 f) analisar os custos e benefícios das tecnologias melhoradas desenvolvidas pelo IIAM.
Número ou marcador · p. 14 2. O Centro de Estudos Sócio-Económicos, é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 59
Texto do artigo · p. 14 (Divisão de Parcerias Estratégicas e Geração de Recursos)
Número ou marcador · p. 14 1. Compete à Divisão de Parcerias Estratégicas e Geração de Recursos:
Número ou marcador · p. 14 a) estabelecer e consolidar parcerias entre o IIAM e outras instituições dos sectores público e privado para a realização de estudos e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 14 b) promover a constituição de equipes multidisciplinares para realização de estudos, investigação aplicada, cursos de formação/capacitação e serviços especializados por demanda;
Número ou marcador · p. 14 c) coordenar e elaborar propostas técnico-financeiras para realização de estudos, investigação aplicada, cursos de formação/capacitação e serviços especializados por demanda;
Número ou marcador · p. 14 d) garantir o rigor técnico-científico e boa qualidade dos estudos e trabalhos de consultoria realizados bem como dos serviços especializados prestados a terceiros;
Número ou marcador · p. 14 e) mobilizar recursos para o financiamento da pesquisa;
Número ou marcador · p. 14 f) assegurar e promover a imagem e marca dos produtos e serviços do IIAM;
Número ou marcador · p. 14 g) coordenar e assegurar a identificação, inventariação, protecção e gestão dos direitos de Propriedade Intelectual (PI) dos produtos e serviços desenvolvidos pelo IIAM;
Número ou marcador · p. 14 h) assegurar que as tecnologias, inovações e novas variedades de plantas e animais geradas no IIAM, sejam devidamente registadas a nível nacional, regional e internacional pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 14 i) zelar pela salvaguarda dos direitos de PI do IIAM, bem como identificar e combater possíveis violações a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 14 j) promover, publicitar e comercializar resultados, tecnologias, estudos, inovações, produtos e serviços especializados gerados pelo IIAM;
Número ou marcador · p. 14 k) estabelecer e gerir um sistema transparente de comercialização de produtos e serviços especializados;
Número ou marcador · p. 14 l) produzir e assegurar o fornecimento regular de semente pré-básica e básica de variedades do IIAM mediante contratos de licenciamento específicos;
Número ou marcador · p. 14 m) estabelecer e fortalecer a ligação entre o IIAM, delegações regionais com empresas produtoras de semente, Autoridade Nacional de Sementes e outros actores da cadeia de valor de sementes;
Número ou marcador · p. 14 n) facilitar ligações com outras instituições de pesquisa nacionais, regionais e internacionais para garantir um maior impacto da investigação agrária na sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 14 o) gerir as receitas assegurando o processo de redistribuição de recursos materiais e financeiros e apoio institucional; e
Número ou marcador · p. 14 p) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 2. A Divisão de Parcerias Estratégicas e Geração de Recursos,
Texto do artigo · p. 14 é dirigida por um Director de Divisão, apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 60
Texto do artigo · p. 15 (Estrutura da Divisão de Parcerias Estratégicas e Geração de Recursos)
Número ou marcador · p. 15 1. A Divisão de Parcerias Estratégicas e Geração de Recursos, compreende a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 15 a) Centro de Estudo e de Prestação de Serviços em Agricultura e Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 15 b) Departamento de Direitos de Propriedade Intelectual; e
Número ou marcador · p. 15 c) Departamento de Administração e Gestão de Receitas.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 61
Texto do artigo · p. 15 (Centro de Estudo e de Prestação de Serviços em Agricultura e Recursos Naturais)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Centro de Estudo e de Prestação de Serviços em Agricultura e Recursos Naturais:
Número ou marcador · p. 15 a) coordenar e elaborar propostas técnico-financeiras para realização de estudos, investigação aplicada, cursos de formação/capacitação e serviços especializados por demanda;
Número ou marcador · p. 15 b) estabelecer e consolidar parcerias para a realização de estudos e prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 15 c) promover a constituição de equipes multidisciplinares para realização de estudos, investigação aplicada, cursos de formação/capacitação e serviços especializados por demanda.
Número ou marcador · p. 15 2. O Centro de Estudo e de Prestação de Serviços em Agricultura e Recursos Naturais, contempla:
Número ou marcador · p. 15 a) Repartição de Estudos e Projectos;
Número ou marcador · p. 15 b) Repartição de Comercialização de Produtos e Serviços;
Número ou marcador · p. 15 c) Repartição de Comercialização de Semente Básica; e
Número ou marcador · p. 15 d) Repartição de Promoção “Marketing”de Produtos e Serviços.
Número ou marcador · p. 15 3. O Centro de Estudos e de Prestação de Serviços em
Texto do artigo · p. 15 Agricultura e Recursos Naturais, é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 62
Texto do artigo · p. 15 (Repartição de Estudos e Projectos)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções da Repartição de Estudos e Projectos:
Número ou marcador · p. 15 a) identificar consultorias e serviços especializados;
Número ou marcador · p. 15 b) elaborar e submeter as manifestações de interesse em trabalhos de consultoria e serviços especializados;
Número ou marcador · p. 15 c) coordenar a criação de equipes multidisciplinares para elaboração de propostas técnico-financeiras competitivas de estudos, trabalhos de consultoria e prestação de serviços especializados;
Número ou marcador · p. 15 d) realizar estudos, trabalhos de consultoria e serviços especializados; e
Número ou marcador · p. 15 e) garantir o rigor técnico-científico e boa qualidade dos estudos e trabalhos de consultoria realizados bem como dos serviços especializados prestados a terceiros.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Estudos e Projectos, é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 63
Texto do artigo · p. 15 (Repartição de Comercialização de Produtos e Serviços)
Número ou marcador · p. 15 1. Compete à Repartição de Comercialização de Produtos e
Texto do artigo · p. 15 Serviços: a) comercializar produtos de pesquisa e serviços especializados;
Número ou marcador · p. 15 b) promover as tecnologias, produtos e serviços especializados;
Número ou marcador · p. 15 c) estabelecer e gerir um sistema transparente de comercialização de produtos e serviços especializados; e
Número ou marcador · p. 15 d) assegurar e promover a imagem e marca dos produtos e serviços do IIAM.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Comercialização de Produtos e Serviços, é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 64
Texto do artigo · p. 15 (Repartição de Comercialização de Semente Básica)
Número ou marcador · p. 15 1. Compete à Repartição de Comercialização de Semente Básica:
Número ou marcador · p. 15 a) produzir e assegurar o fornecimento regular de semente pré-básica e básica de variedades do IIAM mediante contratos de licenciamento específicos;
Número ou marcador · p. 15 b) manter um sistema organizado de recepção, registo, utilização e manutenção de semente das primeiras gerações;
Número ou marcador · p. 15 c) fortalecer a interação com as empresas produtoras de sementes para retroalimentação em relação ao desempenho das variedades do IIAM;
Número ou marcador · p. 15 d) incentivar o uso de variedades do IIAM pelo sector comercial de sementes no país;
Número ou marcador · p. 15 e) garantir assistência técnica às empresas de sementes e produtores sob contrato, no provimento de semente básica;
Número ou marcador · p. 15 f) garantir à produção e comercialização da semente prébásica e básica das culturas e variedades libertadas pelo IIAM;
Número ou marcador · p. 15 g) estabelecer e fortalecer a ligação entre o IIAM, delegações regionais com empresas produtoras de semente, Autoridade Nacional de Sementes e outros actores da cadeia de valor de sementes; e
Número ou marcador · p. 15 h) assegurar a geração de recursos e protecção da marca IIAM nas embalagens da semente básica e certificada, através do licenciamento às empresas produtoras de sementes entre outros utilizadores.
Número ou marcador · p. 15 2. A Repartição de Comercialização de Semente Básica, é
Texto do artigo · p. 15 dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 65
Texto do artigo · p. 15 (Repartição de Promoção e Marketing de Produtos e Serviços)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções da Repartição de Promoção e Marketing de Produtos e Serviços:
Número ou marcador · p. 15 a) assegurar a demonstração, divulgação de informação e disponibilização de pacotes tecnológicos das variedades libertadas aos potenciais utilizadores;
Número ou marcador · p. 15 b) realizar a promoção e marketing dos produtos e serviços do IIAM;
Número ou marcador · p. 15 c) produzir e divulgar o material publicitário, publicações e produções internas sobre produtos e serviços às entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 15 d) promover e coordenar o estabelecimento de parcerias e consórcios estratégicos com instituições de ensino superior e de investigação agrária, empresas e outras instituições ligadas ao negócio no sector agrário;
Número ou marcador · p. 15 e) promover as variedades do IIAM, através de estabelecimento de campos de demonstração, dias de campo e feiras, entre outros;
Número ou marcador · p. 16 f) produzir, editar e divulgar os resultados dos estudos, trabalhos de consultoria e de investigação agrária ao sector privado, garantindo desta forma a contribuição do IIAM no desenvolvimento do sector agrário, agronegócio, gestão sustentável de recursos naturais e melhoria da segurança alimentar e nutricional; e
Número ou marcador · p. 16 g) elaborar planos e relatórios de actividades realizadas na área de promoção e marketing de produtos de investigação e serviços do IIAM.
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição de Promoção e Marketing de Produtos e
Texto do artigo · p. 16 Serviços, é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 66
Texto do artigo · p. 16 (Departamento de Direitos de Propriedade Intelectual)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções do Departamento de Direitos de Propriedade Intelectual:
Número ou marcador · p. 16 a) propôr a aprovação, revisão e coordenar a implementação da política e estratégia da Propriedade Intelectual (PI) do IIAM e do Regulamento da PI;
Número ou marcador · p. 16 b) coordenar e assegurar a identificação, inventariação, protecção e gestão dos direitos de PI dos produtos e serviços desenvolvidos pelo IIAM;
Número ou marcador · p. 16 c) assegurar que as tecnologias, inovações e novas variedades de plantas e animais geradas no IIAM, sejam devidamente registadas a nível nacional, regional e internacional pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 16 d) garantir a sensibilização e a capacitação do pessoal do IIAM e actores relevantes sobre as matérias referentes aos direitos de propriedade intelectual;
Número ou marcador · p. 16 e) estabelecer e implementar mecanismos e procedimentos para proteção, transferência e/ou comercialização dos direitos de propriedade intelectual; e
Número ou marcador · p. 16 f) desenvolver mecanismos para salvaguardar os direitos e interesses do IIAM no respeitante ao acesso e uso das tecnologias desenvolvidas pelo IIAM nos contratos de exploração e de licenças, bem como nas eventuais parcerias desenvolvidas com outras instituições de pesquisa, doadores e sector produtivo.
Número ou marcador · p. 16 2. O Departamento de Direitos de Propriedade Intelectual, é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 16 3. O Departamento de Direitos de Propriedade Intelectual
Texto do artigo · p. 16 compreende:
Número ou marcador · p. 16 a) Repartição de Gestão de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual;
Número ou marcador · p. 16 b) Repartição de Licenciamento e Contratos; e
Número ou marcador · p. 16 c) Repartição de Administração e Gestão de Receitas.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 67
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Gestão de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções da Repartição de Gestão de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual:
Número ou marcador · p. 16 a) proceder à identificação, inventariação e administração dos direitos de PI dos produtos e serviços desenvolvidos no IIAM;
Número ou marcador · p. 16 b) identificar as tecnologias, inovações e novas variedades de plantas e animais geradas no IIAM susceptiveis de protecção e proceder ao seu registo a nível nacional, regional e internacional pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 16 c) zelar pela salvaguarda dos direitos de propriedade intelectual do IIAM, bem como identificar e combater possíveis violações a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 16 d) desenvolver modelos de contratos de concessão, de exploração e de licenças, bem como outros instrumentos relativos à exploração e comercialização dos direitos do IIAM; e
Número ou marcador · p. 16 e) identificar potenciais usuários e parceiros para a exploração ou comercialização dos direitos de propriedade intelectual gerados no IIAM.
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição de Gestão de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual, é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 68
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Licenciamento e Contratos)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções da Repartição de Licenciamento e Contratos:
Número ou marcador · p. 16 a) estabelecer parcerias com potenciais usuários dos resultados da investigação agrária desenvolvida pelo IIAM;
Número ou marcador · p. 16 b) facilitar ligações com outras instituições de pesquisa nacionais, regionais e internacionais para garantir um maior impacto da investigação agrária na sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 16 c) assegurar os interesses e direitos do IIAM no respeitante ao acesso às tecnologias do IIAM através de contratos, licenças, taxas de uso das variedades libertadas; e
Número ou marcador · p. 16 d) gerir os contratos e taxas pela venda dos serviços e produtos.
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição de Licenciamento e Contratos, é dirigida por
Texto do artigo · p. 16 um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 69
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de Administração e Gestão de Receitas)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções da Repartição de Administração e Gestão de Receitas:
Número ou marcador · p. 16 a) elaborar e implementar a proposta do plano de negócios e orçamento para a geração de recursos financeiros;
Número ou marcador · p. 16 b) gerir as receitas assegurando o processo de redistribuição de recursos materiais e financeiros e apoio institucional;
Número ou marcador · p. 16 c) elaborar relatórios de balanço financeiro e de implementação do plano de receitas arrecadadas;
Número ou marcador · p. 16 d) elaborar o relatório sobre a utilização, manutenção e conservação dos bens patrimoniais da Divisão de Parcerias Estratégicas e Geração de Recursos;
Número ou marcador · p. 16 e) assegurar a retenção na fonte e garantir a gestão transparente das receitas arrecadadas pela Divisão de Parcerias Estratégicas e Geração de Recursos;
Número ou marcador · p. 16 f) gerir o sistema de remunerações e benefícios aos investigadores e pessoal de apoio á investigação envolvidos;
Número ou marcador · p. 16 g) gerir acordos e contratos de estudos e prestação de serviços especializados; e
Número ou marcador · p. 16 h) auditar e realizar inspecções regulares às contas da Divisão de Parcerias Estratégicas e Geração de Recursos.
Número ou marcador · p. 16 2. A Repartição de Administração e Gestão de Receitas, é
Texto do artigo · p. 16 dirigida por um Chefe de Departamento nomeado pelo DirectorGeral.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 70
Texto do artigo · p. 17 (Divisão de Formação e Transferência de Tecnologias)
Número ou marcador · p. 17 1. Compete à Divisão de Formação e Transferência de Tecnologias:
Número ou marcador · p. 17 a) conceber conteúdos técnicos e programáticos para formação de grupos-alvos em função das tecnologias agrárias;
Número ou marcador · p. 17 b) identificar as necessidades de formação e realizar formação aos diferentes grupos-alvo incluindo ao pessoal do IIAM nas áreas da sua actividade e em matérias transversais;
Número ou marcador · p. 17 c) elaborar qualificações, cursos e módulos de formação adequados ao desenvolvimento da investigação agrária, produção e difusão de tecnologias;
Número ou marcador · p. 17 d) assessorar as Delegações Regionais nas actividades de formação de produtores e outros grupos interessados;
Número ou marcador · p. 17 e) estabelecer relações com instituições de ensino superior, instituições de educação profissional, centros de formação, escolas técnicas, e outras instituições públicas e privadas, dentro e fora do País, para troca de experiência e colaboração mútua;
Número ou marcador · p. 17 f) inventariar e documentar as tecnologias agrárias desenvolvidas pelo IIAM;
Número ou marcador · p. 17 g) elaborar catálogos ou portfólios de resultados de pesquisas realizadas pelo IIAM ou com a sua participação;
Número ou marcador · p. 17 h) desenvolver metodologias e estratégias que galvanizem maior disseminação e adopção dos produtos e resultados de pesquisas desenvolvidas pelo IIAM no sector produtivo;
Número ou marcador · p. 17 i) realizar eventos de divulgação e transferência de tecnologias agrárias incluindo demonstrações, dias de campo, feiras, exposições e outras formas de transferência de tecnologias para diferentes usuários;
Número ou marcador · p. 17 j) assessorar as Delegações Regionais nas actividades de difusão e transferência de tecnologias agrárias apropriadas;
Número ou marcador · p. 17 k) assegurar a produção, edição e disponibilização de material didáctico, informativo e de divulgação das actividades do IIAM;
Número ou marcador · p. 17 l) assegurar a gestão e conservação de informação de investigação agrária nos formatos impresso e digital;
Número ou marcador · p. 17 m) realizar sondagens sobre produtos de pesquisa e serviços do IIAM; e
Número ou marcador · p. 17 n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 2. A Divisão de Formação e Transferência de Tecnologias, é
Texto do artigo · p. 17 dirigida por um Director da Divisão apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 71
Texto do artigo · p. 17 (Estrutura da Divisão de Formação e Transferência de Tecnologias)
Número ou marcador · p. 17 1. A Divisão de Formação e Transferência de Tecnologias compreende a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 17 a) Departamento de Formação;
Número ou marcador · p. 17 b) Departamento de Transferência de Tecnologias e Inovação;
Número ou marcador · p. 17 c) Departamento de Comunicação e Informação; e
Número ou marcador · p. 17 d) Repartição de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 72
Texto do artigo · p. 17 (Departamento de Formação)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções do Departamento de Formação:
Número ou marcador · p. 17 a) identificar as necessidades de formação e organizar cursos de formação de formadores e de pessoal do IIAM nas áreas da sua actividade e em matérias transversais;
Número ou marcador · p. 17 b) elaborar módulos de formação adequados ao desenvolvimento da investigação agrária produção e difusão de tecnologias;
Número ou marcador · p. 17 c) acompanhar e avaliar o impacto da formação no trabalho realizado pelos treinandos;
Número ou marcador · p. 17 d) prestar serviços ao apoio de desenvolvimento agrário através de assistência técnica;
Número ou marcador · p. 17 e) inventariar e facilitar o acesso de tecnologias, práticas e utilização que respondam às necessidades dos gruposalvos;
Número ou marcador · p. 17 f) assessorar as Delegações Regionais nas actividades de formação de produtores e outros interessados; e
Número ou marcador · p. 17 g) estabelecer relações com outros centros de formação, escolas técnicas, e instituições públicas e privadas, dentro e fora do País, para troca de experiência e colaboração mútua.
Número ou marcador · p. 17 2. O Departamento de Formação, é dirigido por um Chefe de
Texto do artigo · p. 17 Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 73
Texto do artigo · p. 17 (Departamento de Transferência de Tecnologias e Inovação)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções do Departamento de Transferência de Tecnologias e Inovação:
Número ou marcador · p. 17 a) promover actividades de documentação e transferência de tecnologias agrárias;
Número ou marcador · p. 17 b) identificar e avaliar as necessidades de tecnologias agrárias;
Número ou marcador · p. 17 c) inventariar e documentar as tecnologias agrárias desenvolvidas pelo IIAM;
Número ou marcador · p. 17 d) desenvolver metodologias e estratégias que galvanizem maior disseminação e adopção dos produtos e resultados de pesquisas desenvolvidas pelo IIAM no sector produtivo;
Número ou marcador · p. 17 e) elaborar materiais de divulgação e transferência de tecnologias;
Número ou marcador · p. 17 f) organizar eventos de divulgação e transferência de tecnologias;
Número ou marcador · p. 17 g) assessorar as Delegações Regionais nas actividades de difusão e transferência de tecnologias apropriadas; e
Número ou marcador · p. 17 h) estabelecer a ligação com outras instituições públicas e privadas no que diz respeito ao desenvolvimento e disseminação de tecnologias para os diferentes grupos-alvo.
Número ou marcador · p. 17 2. O Departamento de Transferência de Tecnologias, é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo DirectorGeral.
Número ou marcador · p. 17 3. O Departamento de Transferência de Tecnologias e Inovação
Texto do artigo · p. 17 compreende:
Número ou marcador · p. 17 a) Repartição de Disseminação de Tecnologias; e
Número ou marcador · p. 17 b) Repartição de Documentação.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 74
Texto do artigo · p. 18 (Repartição de Disseminação de Tecnologias)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções da Repartição de Disseminação de Tecnologias:
Número ou marcador · p. 18 a) fazer levantamento das necessidades de conhecimentos e de disseminação de tecnologias;
Número ou marcador · p. 18 b) organizar demonstrações, dias de campo, feiras, exposições e outras formas de transferência de tecnologias;
Número ou marcador · p. 18 c) facilitar o acesso de tecnologias e boas práticas agrárias que respondam às necessidades específicas dos grupos algos; e
Número ou marcador · p. 18 d) fazer acompanhamento dos beneficiários das tecnologias geradas pelo IIAM para promover a sua adopção.
Número ou marcador · p. 18 2. A Repartição de Disseminação de Tecnologias, é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo DirectorGeral.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 75
Texto do artigo · p. 18 (Repartição de Documentação)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções da Repartição de Documentação:
Número ou marcador · p. 18 a) selecionar, adquirir e difundir informação de investigação para o desenvolvimento agrário;
Número ou marcador · p. 18 b) registar, catalogar e classificar a documentação adquirida;
Número ou marcador · p. 18 c) inventariar e documentar as tecnologias agrárias desenvolvidas pelo IIAM;
Número ou marcador · p. 18 d) elaborar conteúdos de divulgação e transferência de tecnologias;
Número ou marcador · p. 18 e) assessorar as Delegações Regionais no estabelecimento das suas unidades documentais; e
Número ou marcador · p. 18 f) elaborar catálogos ou portfólios de resultados de pesquisas realizadas pelo IIAM ou com a sua participação.
Número ou marcador · p. 18 2. A Repartição de Documentação, é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 18 de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 76
Texto do artigo · p. 18 (Departamento de Comunicação e Informação)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções do Departamento de Comunicação e Informação:
Número ou marcador · p. 18 a) produzir materiais de informação e comunicação com base na investigação agrária;
Número ou marcador · p. 18 b) assegurar a disponibilidade e a conservação de informação necessária para o suporte da investigação agrária;
Número ou marcador · p. 18 c) divulgar e promover as actividades e os resultados de investigação agrária; e
Número ou marcador · p. 18 d) articular com outras instituições nacionais congéneres e órgãos de comunicação, com vista a troca de experiências no âmbito da investigação agrária.
Número ou marcador · p. 18 2. O Departamento de Comunicação e Informação, é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo DirectorGeral.
Número ou marcador · p. 18 3. O Departamento de Comunicação e Informação, contempla:
Número ou marcador · p. 18 a) Repartição de Comunicação; e
Número ou marcador · p. 18 b) Repartição de Informação.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 77
Texto do artigo · p. 18 (Repartição de Comunicação)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções da Repartição de Comunicação:
Número ou marcador · p. 18 a) produzir e editar material didáctico, informativo e de divulgação das actividades do IIAM;
Número ou marcador · p. 18 b) angariar publicidades e assinaturas para as publicações e produções internas;
Número ou marcador · p. 18 c) assegurar a disponibilização de publicações e produções internas às entidades nacionais e estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 18 d) produzir e disponibilizar materiais de divulgação dos resultados de investigação agrária.
Número ou marcador · p. 18 2. A Repartição de Comunicação, é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 18 Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 78
Texto do artigo · p. 18 (Repartição de Informação)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções da Repartição de Informação:
Número ou marcador · p. 18 a) assegurar a gestão de informação nos formatos impresso e digital;
Número ou marcador · p. 18 b) assegurar a disponibilidade e a conservação de informação necessária para o suporte da investigação agrária;
Número ou marcador · p. 18 c) estabelecer rotinas de manutenção e actualização de hardware e software de todo equipamento informático da Divisão; e
Número ou marcador · p. 18 d) articular com os órgãos de informação sobre a realização e divulgação de eventos de transferência de tecnologias do IIAM.
Número ou marcador · p. 18 2. A Repartição de Informação, é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 18 Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 79
Texto do artigo · p. 18 (Repartição de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 18 a) implementar a execução do Plano e Orçamento;
Número ou marcador · p. 18 b) coordenar a execução do Orçamento de Estado e dos programas e projectos com financiamento externo;
Número ou marcador · p. 18 c) zelar pelo cumprimento da execução do Orçamento do Estado, do subsistema do Orçamento do Estado, do Subsistema de Contabilidade Pública e do Tesouro Público;
Número ou marcador · p. 18 d) recolher e globalizar informação financeira do Orçamento do Estado e dos programas e projectos;
Número ou marcador · p. 18 e) proceder a conformidade processual e documental;
Número ou marcador · p. 18 f) participar na elaboração da Conta de Gerência do IIAM;
Número ou marcador · p. 18 g) efectuar a verificação de requisições internas;
Número ou marcador · p. 18 h) elaborar relatórios financeiros;
Número ou marcador · p. 18 i) fazer a escrituração dos livros obrigatórios e proceder as reconciliações bancárias; e
Número ou marcador · p. 18 j) colaborar no processo das auditorias e inspecções internas e externas.
Número ou marcador · p. 18 2. A Repartição de Administração e Finanças, é dirigida por
Texto do artigo · p. 18 um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 80
Texto do artigo · p. 18 (Divisão de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções da Divisão de Administração e Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 18 a) elaborar planos plurianuais e anuais, programas, projectos e propostas de orçamento do IIAM;
Número ou marcador · p. 19 b) elaborar relatórios trimestrais e anuais de progresso das actividades e de execução financeira;
Número ou marcador · p. 19 c) elaborar o balanço anual de execução do orçamento e submeter ao Ministério que superintende a área das Finanças, ao Tribunal Administrativo e outras entidades competentes de interesse;
Número ou marcador · p. 19 d) gerir a execução de fundos alocados ao IIAM de acordo com o plano e orçamento de actividades, incluindo os fundos alocados aos projectos e prestar as contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 19 e) gerir estrategicamente os recursos humanos do IIAM de acordo com as normas em vigor;
Número ou marcador · p. 19 f) administrar o pessoal, património e bens móveis e imóveis do IIAM;
Número ou marcador · p. 19 g) elaborar e actualizar o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 19 h) estabelecer e executar um sistema de avaliação de desempenho dos funcionários;
Número ou marcador · p. 19 i) elaborar e implementar o plano de desenvolvimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 19 j) gerir o sistema de carreiras, remunerações e benefícios dos funcionários e agentes de Estado;
Número ou marcador · p. 19 k) implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança e de ética e deontologia profissional no trabalho;
Número ou marcador · p. 19 l) implementar o Sistema de Arquivo do Estado, segundo as normas em vigor;
Número ou marcador · p. 19 m) coordenar a aquisição de bens móveis, equipamentos, jornais e Boletins da República para o normal funcionamento do IIAM;
Número ou marcador · p. 19 n) proceder periodicamente a identificação e inventariação física dos bens à guarda do IIAM;
Número ou marcador · p. 19 o) coordenar a manutenção das infraestruturas e das condições de higiene e segurança no trabalho em todos os edifícios e recintos do IIAM incluindo as Delegações Regionais e Unidades Experimentais; e
Número ou marcador · p. 19 p) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 2. A Divisão de Administração e Recursos Humanos, é dirigida por um Director da Divisão, apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 81
Texto do artigo · p. 19 (Estrutura da Divisão de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 19 1. A Divisão de Administração e Recursos Humanos, compreende a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 19 a) Departamento de Plano e Orçamento;
Número ou marcador · p. 19 b) Departamento de Gestão de Pessoal;
Número ou marcador · p. 19 c) Departamento de Património; e
Número ou marcador · p. 19 d) Secretaria Geral.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 82
Texto do artigo · p. 19 (Departamento de Plano e Orçamento)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções do Departamento de Plano e Orçamento:
Número ou marcador · p. 19 a) desenvolver e implementar um sistema padronizado e metodologias participativas de planificação, monitoria e avaliação das actividades do IIAM;
Número ou marcador · p. 19 b) recolher, compilar, consolidar e harmonizar os planos de actividade do IIAM;
Número ou marcador · p. 19 c) produzir e publicar estatísticas;
Número ou marcador · p. 19 d) administrar os subsistemas de informação;
Número ou marcador · p. 19 e) monitorar os planos, orçamentos e indicadores plurianuais e anuais do IIAM;
Número ou marcador · p. 19 f) manter actualizados os dados sobre recursos financeiros internos e externos para implementação de projectos e programas de investigação no IIAM;
Número ou marcador · p. 19 g) elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter as entidades competentes;
Número ou marcador · p. 19 h) monitorar o alcance dos indicadores da investigação agrária na implementação dos programas, projectos e actividades; e
Número ou marcador · p. 19 i) produzir e publicar relatórios de actividades e das avaliações do Plano Económico e Social e do Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 19 2. O Departamento de Plano e Orçamento, é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 19 3. O Departamento de Plano e Orçamento contempla:
Número ou marcador · p. 19 a) Repartição de Plano; e
Número ou marcador · p. 19 b) Repartição de Orçamento.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 83
Texto do artigo · p. 19 (Repartição de Plano)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções da Repartição do Plano:
Número ou marcador · p. 19 a) coordenar a elaboração do Plano Quinquenal do Governo e dos respectivos planos anuais;
Número ou marcador · p. 19 b) incorporar os Planos plurianuais e anuais dos Projectos nos Planos anuais em coordenação com as Divisões implementadoras;
Número ou marcador · p. 19 c) compilar, harmonizar e globalizar os planos de actividades de todas as Divisões Técnicas, Departamentos Autónomos e Gabinete do Director-Geral, incluindo as actividades dos programas e projectos executados;
Número ou marcador · p. 19 d) articular com o Ministério que superintende área de Finanças, os mecanismos de financiamento e desembolso orçamental visando a implementação de programas e actividades;
Número ou marcador · p. 19 e) elaborar relatórios de progresso de actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 19 f) realizar a monitoria e avaliação das actividades em função do plano anual de actividades previamente elaborado e aprovado; e
Número ou marcador · p. 19 g) compilar, produzir e submeter o relatório anual de balanço de actividades desenvolvidas pelas várias unidades orgânicas do IIAM e submeter à entidade competente.
Número ou marcador · p. 19 2. A Repartição do Plano, é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 19 Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 84
Texto do artigo · p. 19 (Repartição de Orçamento)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções da Repartição do Orçamento:
Número ou marcador · p. 19 a) coordenar a elaboração do Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP) e planos orçamentais anuais do IIAM;
Número ou marcador · p. 19 b) compilar, harmonizar e globalizar a informação financeira do Orçamento do Estado, dos programas e projectos;
Número ou marcador · p. 19 c) elaborar a Conta de Gerência do IIAM;
Número ou marcador · p. 19 d) assegurar o cumprimento da execução do Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 19 e) proceder a conformidade processual e documental dos planos e orçamentos;
Número ou marcador · p. 19 f) garantir a verificação de todas as requisições internas;
Número ou marcador · p. 19 g) fazer a escrituração dos livros obrigatórios e proceder as reconciliações bancárias;
Número ou marcador · p. 19 h) colaborar no processo das auditorias e inspecções internas e externas; e
Número ou marcador · p. 20 i) garantir a elaboração atempada de relatórios financeiros e sua submissão á entidade competente.
Número ou marcador · p. 20 2. A Repartição de Orçamento, é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 20 Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 85
Texto do artigo · p. 20 (Departamento de Gestão de Pessoal)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções do Departamento de Gestão de Pessoal:
Número ou marcador · p. 20 a) executar sistemas de gestão e desenvolvimento dos recursos humanos, de acordo com os objectivos e planos do IIAM;
Número ou marcador · p. 20 b) desenvolver sistemas de motivação e progressão de carreira que contribuam para a retenção de quadros no IIAM;
Número ou marcador · p. 20 c) gerir o Subsistema de Informação de Pessoal;
Número ou marcador · p. 20 d) estabelecer e executar um sistema de avaliação de desempenho;
Número ou marcador · p. 20 e) elaborar e executar o Regulamento das Carreiras Profissionais e Quadro de Pessoal do IIAM;
Número ou marcador · p. 20 f) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 20 g) implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança e de ética e deontologia profissional no trabalho;
Número ou marcador · p. 20 h) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 20 i) gerir o sistema de carreiras, remunerações e benefícios dos funcionários e agentes de Estado;
Número ou marcador · p. 20 j) elaborar e executar o plano de desenvolvimento dos recursos humanos, de acordo com os objectivos estabelecidos; e
Número ou marcador · p. 20 k) planificar, coordenar e implementar acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 20 2. O Departamento de Gestão de Pessoal, é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 20 3. O Departamento de Gestão de Pessoal compreende:
Número ou marcador · p. 20 a) Repartição de Gestão de Pessoal; e
Número ou marcador · p. 20 b) Repartição de Desenvolvimento de Pessoal.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 86
Texto do artigo · p. 20 (Repartição de Gestão de Pessoal)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções da Repartição de Gestão de Pessoal:
Número ou marcador · p. 20 a) velar pelo cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar;
Número ou marcador · p. 20 b) elaborar e submeter os actos administrativos;
Número ou marcador · p. 20 c) garantir a actualização da base de dados do pessoal nos diferentes sistemas;
Número ou marcador · p. 20 d) tramitar os processos relativos ao pessoal;
Número ou marcador · p. 20 e) Coordenar a implementação das estratégias na Administração Pública; e
Número ou marcador · p. 20 f) garantir a implementação do código de conduta e ética profissional dos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 20 2. A Repartição de Gestão de Pessoal, é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 20 de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 87
Texto do artigo · p. 20 (Repartição de Desenvolvimento de Pessoal)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento de Pessoal:
Número ou marcador · p. 20 a) gerir o quadro do pessoal do IIAM;
Número ou marcador · p. 20 b) elaborar e implementar o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos do IIAM;
Número ou marcador · p. 20 c) elaborar e executar o plano de formação formal e não formal do pessoal;
Número ou marcador · p. 20 d) monitorar o efectivo do quadro do pessoal;
Número ou marcador · p. 20 e) coordenar o desenho e implementação do instrumento de avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado da carreira de investigação científica e do Sistema Nacional de Gestão de Desempenho (SIGEDAP) do IIAM;
Número ou marcador · p. 20 f) orientar sobre os procedimentos para correcta avaliação de desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 20 g) realizar as progressões, promoções conducentes ao desenvolvimento profissional dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 20 h) coordenar a identificação dos melhores funcionários do IIAM e propôr medidas para o seu reconhecimento nos termos da legislação vigente e complementar; e
Número ou marcador · p. 20 i) elaborar o relatório periódico de balanço das actividades de gestão de recursos humanos do IIAM.
Número ou marcador · p. 20 2. A Repartição de Desenvolvimento de Pessoal, é dirigida por
Texto do artigo · p. 20 um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 88
Texto do artigo · p. 20 (Departamento do Património)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções do Departamento de Património:
Número ou marcador · p. 20 a) coordenar a aquisição de bens móveis, equipamentos, jornais e Boletins da República para o normal funcionamento do IIAM;
Número ou marcador · p. 20 b) propôr e coordenar a afectação e manutenção de equipamentos;
Número ou marcador · p. 20 c) proceder a amortização de equipamentos e ordenar o processo de abate de viaturas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 20 d) proceder periodicamente a identificação e inventariação física dos bens do IIAM;
Número ou marcador · p. 20 e) gerir o transporte de pessoal do IIAM;
Número ou marcador · p. 20 f) coordenar e gerir o transporte do pessoal e viaturas do IIAM no que diz respeito ao seguro automóvel, inspecção, manifesto e rádio difusão;
Número ou marcador · p. 20 g) coordenar as actividades dos motoristas, serventes provedores de serviços de guarnição, limpezas, reparações e manutenções no IIAM;
Número ou marcador · p. 20 h) coordenar a manutenção das condições de higiene e segurança no trabalho em todos os edifícios e recintos do IIAM;
Número ou marcador · p. 20 i) efectuar a distribuição semanal das quotas de combustível e a reconciliação mensal de consumo de combustíveis e lubrificantes das viaturas do IIAM;
Número ou marcador · p. 20 j) coordenar o uso e gestão territorial dos recintos do IIAM;
Número ou marcador · p. 20 k) assegurar a gestão e manutenção periódica dos bens imóveis do IIAM; e
Número ou marcador · p. 20 l) coordenar a elaboração de projectos e planos de manutenção e reabilitação dos bens imóveis do IIAM.
Número ou marcador · p. 20 2. O Departamento de Património, é dirigido por um Chefe de
Texto do artigo · p. 20 Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 21 3. O Departamento de Património contempla:
Número ou marcador · p. 21 a) Repartição de Gestão do Património;
Número ou marcador · p. 21 b) Repartição de Manutenção e Gestão de Transporte; e
Número ou marcador · p. 21 c) Repartição de Arquivo e Cadastro.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 89
Texto do artigo · p. 21 (Repartição de Gestão do Património)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções da Repartição de Gestão do Património, as seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) coordenar a afectação, identificação e manutenção de bens e equipamentos do IIAM;
Número ou marcador · p. 21 b) proceder a amortização de equipamentos e coordenar o processo de abate de viaturas e outros bens;
Número ou marcador · p. 21 c) proceder periodicamente a verificação física dos bens do IIAM;
Número ou marcador · p. 21 d) participar nos estudos de viabilidade de obras do IIAM;
Número ou marcador · p. 21 e) estabelecer normas de gestão de obras e ocupação de espaços e emitir pareceres técnicos; e
Número ou marcador · p. 21 f) coordenar e assegurar a gestão e manutenção dos edifícios do IIAM.
Número ou marcador · p. 21 2. A Repartição de Gestão do Património, é dirigida por um
Texto do artigo · p. 21 Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 90
Texto do artigo · p. 21 (Repartição de Manutenção e Gestão de Transporte)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Centro de Estudos Sócio-Económicos)
  2. Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Centro de Estudos Sócio-Económicos:
  3. Número ou marcador, página 14: a) assegurar a integração dos aspectos sócio-económicos no processo de geração e desenvolvimento de inovações tecnológicas;
  4. Número ou marcador, página 14: b) avaliar o impacto da adopção de tecnologias nos sistemas de produção;
  5. Número ou marcador, página 14: c) assegurar a implementação de diagnósticos sócioeconómicos participativos para a determinação de constrangimentos e oportunidades nos sistemas de produção agrária;
  6. Número ou marcador, página 14: d) realizar inquéritos do grau de satisfação dos utentes relativamente aos serviços do IIAM;
  7. Número ou marcador, página 14: e) emitir parecer sobre as propostas de projectos de pesquisa do IIAM; e
  8. Número ou marcador, página 14: f) analisar os custos e benefícios das tecnologias melhoradas desenvolvidas pelo IIAM.
  9. Número ou marcador, página 14: 2. O Centro de Estudos Sócio-Económicos, é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
  10. Número ou marcador, página 14: Artigo 59
  11. Texto do artigo, página 14: (Divisão de Parcerias Estratégicas e Geração de Recursos)
  12. Número ou marcador, página 14: 1. Compete à Divisão de Parcerias Estratégicas e Geração de Recursos:
  13. Número ou marcador, página 14: a) estabelecer e consolidar parcerias entre o IIAM e outras instituições dos sectores público e privado para a realização de estudos e prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 14: b) promover a constituição de equipes multidisciplinares para realização de estudos, investigação aplicada, cursos de formação/capacitação e serviços especializados por demanda;
  15. Número ou marcador, página 14: c) coordenar e elaborar propostas técnico-financeiras para realização de estudos, investigação aplicada, cursos de formação/capacitação e serviços especializados por demanda;
  16. Número ou marcador, página 14: d) garantir o rigor técnico-científico e boa qualidade dos estudos e trabalhos de consultoria realizados bem como dos serviços especializados prestados a terceiros;
  17. Número ou marcador, página 14: e) mobilizar recursos para o financiamento da pesquisa;
  18. Número ou marcador, página 14: f) assegurar e promover a imagem e marca dos produtos e serviços do IIAM;
  19. Número ou marcador, página 14: g) coordenar e assegurar a identificação, inventariação, protecção e gestão dos direitos de Propriedade Intelectual (PI) dos produtos e serviços desenvolvidos pelo IIAM;
  20. Número ou marcador, página 14: h) assegurar que as tecnologias, inovações e novas variedades de plantas e animais geradas no IIAM, sejam devidamente registadas a nível nacional, regional e internacional pelas entidades competentes;
  21. Número ou marcador, página 14: i) zelar pela salvaguarda dos direitos de PI do IIAM, bem como identificar e combater possíveis violações a nível nacional e internacional;
  22. Número ou marcador, página 14: j) promover, publicitar e comercializar resultados, tecnologias, estudos, inovações, produtos e serviços especializados gerados pelo IIAM;
  23. Número ou marcador, página 14: k) estabelecer e gerir um sistema transparente de comercialização de produtos e serviços especializados;
  24. Número ou marcador, página 14: l) produzir e assegurar o fornecimento regular de semente pré-básica e básica de variedades do IIAM mediante contratos de licenciamento específicos;
  25. Número ou marcador, página 14: m) estabelecer e fortalecer a ligação entre o IIAM, delegações regionais com empresas produtoras de semente, Autoridade Nacional de Sementes e outros actores da cadeia de valor de sementes;
  26. Número ou marcador, página 14: n) facilitar ligações com outras instituições de pesquisa nacionais, regionais e internacionais para garantir um maior impacto da investigação agrária na sociedade moçambicana;
  27. Número ou marcador, página 14: o) gerir as receitas assegurando o processo de redistribuição de recursos materiais e financeiros e apoio institucional; e
  28. Número ou marcador, página 14: p) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 14: 2. A Divisão de Parcerias Estratégicas e Geração de Recursos,
  30. Texto do artigo, página 14: é dirigida por um Director de Divisão, apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
  31. Número ou marcador, página 15: Artigo 60
  32. Texto do artigo, página 15: (Estrutura da Divisão de Parcerias Estratégicas e Geração de Recursos)
  33. Número ou marcador, página 15: 1. A Divisão de Parcerias Estratégicas e Geração de Recursos, compreende a seguinte estrutura:
  34. Número ou marcador, página 15: a) Centro de Estudo e de Prestação de Serviços em Agricultura e Recursos Naturais;
  35. Número ou marcador, página 15: b) Departamento de Direitos de Propriedade Intelectual; e
  36. Número ou marcador, página 15: c) Departamento de Administração e Gestão de Receitas.
  37. Número ou marcador, página 15: Artigo 61
  38. Texto do artigo, página 15: (Centro de Estudo e de Prestação de Serviços em Agricultura e Recursos Naturais)
  39. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Centro de Estudo e de Prestação de Serviços em Agricultura e Recursos Naturais:
  40. Número ou marcador, página 15: a) coordenar e elaborar propostas técnico-financeiras para realização de estudos, investigação aplicada, cursos de formação/capacitação e serviços especializados por demanda;
  41. Número ou marcador, página 15: b) estabelecer e consolidar parcerias para a realização de estudos e prestação de serviços; e
  42. Número ou marcador, página 15: c) promover a constituição de equipes multidisciplinares para realização de estudos, investigação aplicada, cursos de formação/capacitação e serviços especializados por demanda.
  43. Número ou marcador, página 15: 2. O Centro de Estudo e de Prestação de Serviços em Agricultura e Recursos Naturais, contempla:
  44. Número ou marcador, página 15: a) Repartição de Estudos e Projectos;
  45. Número ou marcador, página 15: b) Repartição de Comercialização de Produtos e Serviços;
  46. Número ou marcador, página 15: c) Repartição de Comercialização de Semente Básica; e
  47. Número ou marcador, página 15: d) Repartição de Promoção “Marketing”de Produtos e Serviços.
  48. Número ou marcador, página 15: 3. O Centro de Estudos e de Prestação de Serviços em
  49. Texto do artigo, página 15: Agricultura e Recursos Naturais, é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
  50. Número ou marcador, página 15: Artigo 62
  51. Texto do artigo, página 15: (Repartição de Estudos e Projectos)
  52. Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Estudos e Projectos:
  53. Número ou marcador, página 15: a) identificar consultorias e serviços especializados;
  54. Número ou marcador, página 15: b) elaborar e submeter as manifestações de interesse em trabalhos de consultoria e serviços especializados;
  55. Número ou marcador, página 15: c) coordenar a criação de equipes multidisciplinares para elaboração de propostas técnico-financeiras competitivas de estudos, trabalhos de consultoria e prestação de serviços especializados;
  56. Número ou marcador, página 15: d) realizar estudos, trabalhos de consultoria e serviços especializados; e
  57. Número ou marcador, página 15: e) garantir o rigor técnico-científico e boa qualidade dos estudos e trabalhos de consultoria realizados bem como dos serviços especializados prestados a terceiros.
  58. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Estudos e Projectos, é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  59. Número ou marcador, página 15: Artigo 63
  60. Texto do artigo, página 15: (Repartição de Comercialização de Produtos e Serviços)
  61. Número ou marcador, página 15: 1. Compete à Repartição de Comercialização de Produtos e
  62. Texto do artigo, página 15: Serviços: a) comercializar produtos de pesquisa e serviços especializados;
  63. Número ou marcador, página 15: b) promover as tecnologias, produtos e serviços especializados;
  64. Número ou marcador, página 15: c) estabelecer e gerir um sistema transparente de comercialização de produtos e serviços especializados; e
  65. Número ou marcador, página 15: d) assegurar e promover a imagem e marca dos produtos e serviços do IIAM.
  66. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Comercialização de Produtos e Serviços, é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  67. Número ou marcador, página 15: Artigo 64
  68. Texto do artigo, página 15: (Repartição de Comercialização de Semente Básica)
  69. Número ou marcador, página 15: 1. Compete à Repartição de Comercialização de Semente Básica:
  70. Número ou marcador, página 15: a) produzir e assegurar o fornecimento regular de semente pré-básica e básica de variedades do IIAM mediante contratos de licenciamento específicos;
  71. Número ou marcador, página 15: b) manter um sistema organizado de recepção, registo, utilização e manutenção de semente das primeiras gerações;
  72. Número ou marcador, página 15: c) fortalecer a interação com as empresas produtoras de sementes para retroalimentação em relação ao desempenho das variedades do IIAM;
  73. Número ou marcador, página 15: d) incentivar o uso de variedades do IIAM pelo sector comercial de sementes no país;
  74. Número ou marcador, página 15: e) garantir assistência técnica às empresas de sementes e produtores sob contrato, no provimento de semente básica;
  75. Número ou marcador, página 15: f) garantir à produção e comercialização da semente prébásica e básica das culturas e variedades libertadas pelo IIAM;
  76. Número ou marcador, página 15: g) estabelecer e fortalecer a ligação entre o IIAM, delegações regionais com empresas produtoras de semente, Autoridade Nacional de Sementes e outros actores da cadeia de valor de sementes; e
  77. Número ou marcador, página 15: h) assegurar a geração de recursos e protecção da marca IIAM nas embalagens da semente básica e certificada, através do licenciamento às empresas produtoras de sementes entre outros utilizadores.
  78. Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Comercialização de Semente Básica, é
  79. Texto do artigo, página 15: dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  80. Número ou marcador, página 15: Artigo 65
  81. Texto do artigo, página 15: (Repartição de Promoção e Marketing de Produtos e Serviços)
  82. Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Promoção e Marketing de Produtos e Serviços:
  83. Número ou marcador, página 15: a) assegurar a demonstração, divulgação de informação e disponibilização de pacotes tecnológicos das variedades libertadas aos potenciais utilizadores;
  84. Número ou marcador, página 15: b) realizar a promoção e marketing dos produtos e serviços do IIAM;
  85. Número ou marcador, página 15: c) produzir e divulgar o material publicitário, publicações e produções internas sobre produtos e serviços às entidades nacionais e estrangeiras;
  86. Número ou marcador, página 15: d) promover e coordenar o estabelecimento de parcerias e consórcios estratégicos com instituições de ensino superior e de investigação agrária, empresas e outras instituições ligadas ao negócio no sector agrário;
  87. Número ou marcador, página 15: e) promover as variedades do IIAM, através de estabelecimento de campos de demonstração, dias de campo e feiras, entre outros;
  88. Número ou marcador, página 16: f) produzir, editar e divulgar os resultados dos estudos, trabalhos de consultoria e de investigação agrária ao sector privado, garantindo desta forma a contribuição do IIAM no desenvolvimento do sector agrário, agronegócio, gestão sustentável de recursos naturais e melhoria da segurança alimentar e nutricional; e
  89. Número ou marcador, página 16: g) elaborar planos e relatórios de actividades realizadas na área de promoção e marketing de produtos de investigação e serviços do IIAM.
  90. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Promoção e Marketing de Produtos e
  91. Texto do artigo, página 16: Serviços, é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  92. Número ou marcador, página 16: Artigo 66
  93. Texto do artigo, página 16: (Departamento de Direitos de Propriedade Intelectual)
  94. Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Direitos de Propriedade Intelectual:
  95. Número ou marcador, página 16: a) propôr a aprovação, revisão e coordenar a implementação da política e estratégia da Propriedade Intelectual (PI) do IIAM e do Regulamento da PI;
  96. Número ou marcador, página 16: b) coordenar e assegurar a identificação, inventariação, protecção e gestão dos direitos de PI dos produtos e serviços desenvolvidos pelo IIAM;
  97. Número ou marcador, página 16: c) assegurar que as tecnologias, inovações e novas variedades de plantas e animais geradas no IIAM, sejam devidamente registadas a nível nacional, regional e internacional pelas entidades competentes;
  98. Número ou marcador, página 16: d) garantir a sensibilização e a capacitação do pessoal do IIAM e actores relevantes sobre as matérias referentes aos direitos de propriedade intelectual;
  99. Número ou marcador, página 16: e) estabelecer e implementar mecanismos e procedimentos para proteção, transferência e/ou comercialização dos direitos de propriedade intelectual; e
  100. Número ou marcador, página 16: f) desenvolver mecanismos para salvaguardar os direitos e interesses do IIAM no respeitante ao acesso e uso das tecnologias desenvolvidas pelo IIAM nos contratos de exploração e de licenças, bem como nas eventuais parcerias desenvolvidas com outras instituições de pesquisa, doadores e sector produtivo.
  101. Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Direitos de Propriedade Intelectual, é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
  102. Número ou marcador, página 16: 3. O Departamento de Direitos de Propriedade Intelectual
  103. Texto do artigo, página 16: compreende:
  104. Número ou marcador, página 16: a) Repartição de Gestão de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual;
  105. Número ou marcador, página 16: b) Repartição de Licenciamento e Contratos; e
  106. Número ou marcador, página 16: c) Repartição de Administração e Gestão de Receitas.
  107. Número ou marcador, página 16: Artigo 67
  108. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Gestão de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual)
  109. Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Gestão de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual:
  110. Número ou marcador, página 16: a) proceder à identificação, inventariação e administração dos direitos de PI dos produtos e serviços desenvolvidos no IIAM;
  111. Número ou marcador, página 16: b) identificar as tecnologias, inovações e novas variedades de plantas e animais geradas no IIAM susceptiveis de protecção e proceder ao seu registo a nível nacional, regional e internacional pelas entidades competentes;
  112. Número ou marcador, página 16: c) zelar pela salvaguarda dos direitos de propriedade intelectual do IIAM, bem como identificar e combater possíveis violações a nível nacional e internacional;
  113. Número ou marcador, página 16: d) desenvolver modelos de contratos de concessão, de exploração e de licenças, bem como outros instrumentos relativos à exploração e comercialização dos direitos do IIAM; e
  114. Número ou marcador, página 16: e) identificar potenciais usuários e parceiros para a exploração ou comercialização dos direitos de propriedade intelectual gerados no IIAM.
  115. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Gestão de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual, é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  116. Número ou marcador, página 16: Artigo 68
  117. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Licenciamento e Contratos)
  118. Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Licenciamento e Contratos:
  119. Número ou marcador, página 16: a) estabelecer parcerias com potenciais usuários dos resultados da investigação agrária desenvolvida pelo IIAM;
  120. Número ou marcador, página 16: b) facilitar ligações com outras instituições de pesquisa nacionais, regionais e internacionais para garantir um maior impacto da investigação agrária na sociedade moçambicana;
  121. Número ou marcador, página 16: c) assegurar os interesses e direitos do IIAM no respeitante ao acesso às tecnologias do IIAM através de contratos, licenças, taxas de uso das variedades libertadas; e
  122. Número ou marcador, página 16: d) gerir os contratos e taxas pela venda dos serviços e produtos.
  123. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Licenciamento e Contratos, é dirigida por
  124. Texto do artigo, página 16: um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  125. Número ou marcador, página 16: Artigo 69
  126. Texto do artigo, página 16: (Repartição de Administração e Gestão de Receitas)
  127. Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Administração e Gestão de Receitas:
  128. Número ou marcador, página 16: a) elaborar e implementar a proposta do plano de negócios e orçamento para a geração de recursos financeiros;
  129. Número ou marcador, página 16: b) gerir as receitas assegurando o processo de redistribuição de recursos materiais e financeiros e apoio institucional;
  130. Número ou marcador, página 16: c) elaborar relatórios de balanço financeiro e de implementação do plano de receitas arrecadadas;
  131. Número ou marcador, página 16: d) elaborar o relatório sobre a utilização, manutenção e conservação dos bens patrimoniais da Divisão de Parcerias Estratégicas e Geração de Recursos;
  132. Número ou marcador, página 16: e) assegurar a retenção na fonte e garantir a gestão transparente das receitas arrecadadas pela Divisão de Parcerias Estratégicas e Geração de Recursos;
  133. Número ou marcador, página 16: f) gerir o sistema de remunerações e benefícios aos investigadores e pessoal de apoio á investigação envolvidos;
  134. Número ou marcador, página 16: g) gerir acordos e contratos de estudos e prestação de serviços especializados; e
  135. Número ou marcador, página 16: h) auditar e realizar inspecções regulares às contas da Divisão de Parcerias Estratégicas e Geração de Recursos.
  136. Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Administração e Gestão de Receitas, é
  137. Texto do artigo, página 16: dirigida por um Chefe de Departamento nomeado pelo DirectorGeral.
  138. Número ou marcador, página 17: Artigo 70
  139. Texto do artigo, página 17: (Divisão de Formação e Transferência de Tecnologias)
  140. Número ou marcador, página 17: 1. Compete à Divisão de Formação e Transferência de Tecnologias:
  141. Número ou marcador, página 17: a) conceber conteúdos técnicos e programáticos para formação de grupos-alvos em função das tecnologias agrárias;
  142. Número ou marcador, página 17: b) identificar as necessidades de formação e realizar formação aos diferentes grupos-alvo incluindo ao pessoal do IIAM nas áreas da sua actividade e em matérias transversais;
  143. Número ou marcador, página 17: c) elaborar qualificações, cursos e módulos de formação adequados ao desenvolvimento da investigação agrária, produção e difusão de tecnologias;
  144. Número ou marcador, página 17: d) assessorar as Delegações Regionais nas actividades de formação de produtores e outros grupos interessados;
  145. Número ou marcador, página 17: e) estabelecer relações com instituições de ensino superior, instituições de educação profissional, centros de formação, escolas técnicas, e outras instituições públicas e privadas, dentro e fora do País, para troca de experiência e colaboração mútua;
  146. Número ou marcador, página 17: f) inventariar e documentar as tecnologias agrárias desenvolvidas pelo IIAM;
  147. Número ou marcador, página 17: g) elaborar catálogos ou portfólios de resultados de pesquisas realizadas pelo IIAM ou com a sua participação;
  148. Número ou marcador, página 17: h) desenvolver metodologias e estratégias que galvanizem maior disseminação e adopção dos produtos e resultados de pesquisas desenvolvidas pelo IIAM no sector produtivo;
  149. Número ou marcador, página 17: i) realizar eventos de divulgação e transferência de tecnologias agrárias incluindo demonstrações, dias de campo, feiras, exposições e outras formas de transferência de tecnologias para diferentes usuários;
  150. Número ou marcador, página 17: j) assessorar as Delegações Regionais nas actividades de difusão e transferência de tecnologias agrárias apropriadas;
  151. Número ou marcador, página 17: k) assegurar a produção, edição e disponibilização de material didáctico, informativo e de divulgação das actividades do IIAM;
  152. Número ou marcador, página 17: l) assegurar a gestão e conservação de informação de investigação agrária nos formatos impresso e digital;
  153. Número ou marcador, página 17: m) realizar sondagens sobre produtos de pesquisa e serviços do IIAM; e
  154. Número ou marcador, página 17: n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
  155. Número ou marcador, página 17: 2. A Divisão de Formação e Transferência de Tecnologias, é
  156. Texto do artigo, página 17: dirigida por um Director da Divisão apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
  157. Número ou marcador, página 17: Artigo 71
  158. Texto do artigo, página 17: (Estrutura da Divisão de Formação e Transferência de Tecnologias)
  159. Número ou marcador, página 17: 1. A Divisão de Formação e Transferência de Tecnologias compreende a seguinte estrutura:
  160. Número ou marcador, página 17: a) Departamento de Formação;
  161. Número ou marcador, página 17: b) Departamento de Transferência de Tecnologias e Inovação;
  162. Número ou marcador, página 17: c) Departamento de Comunicação e Informação; e
  163. Número ou marcador, página 17: d) Repartição de Administração e Finanças.
  164. Número ou marcador, página 17: Artigo 72
  165. Texto do artigo, página 17: (Departamento de Formação)
  166. Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Departamento de Formação:
  167. Número ou marcador, página 17: a) identificar as necessidades de formação e organizar cursos de formação de formadores e de pessoal do IIAM nas áreas da sua actividade e em matérias transversais;
  168. Número ou marcador, página 17: b) elaborar módulos de formação adequados ao desenvolvimento da investigação agrária produção e difusão de tecnologias;
  169. Número ou marcador, página 17: c) acompanhar e avaliar o impacto da formação no trabalho realizado pelos treinandos;
  170. Número ou marcador, página 17: d) prestar serviços ao apoio de desenvolvimento agrário através de assistência técnica;
  171. Número ou marcador, página 17: e) inventariar e facilitar o acesso de tecnologias, práticas e utilização que respondam às necessidades dos gruposalvos;
  172. Número ou marcador, página 17: f) assessorar as Delegações Regionais nas actividades de formação de produtores e outros interessados; e
  173. Número ou marcador, página 17: g) estabelecer relações com outros centros de formação, escolas técnicas, e instituições públicas e privadas, dentro e fora do País, para troca de experiência e colaboração mútua.
  174. Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Formação, é dirigido por um Chefe de
  175. Texto do artigo, página 17: Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
  176. Número ou marcador, página 17: Artigo 73
  177. Texto do artigo, página 17: (Departamento de Transferência de Tecnologias e Inovação)
  178. Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Departamento de Transferência de Tecnologias e Inovação:
  179. Número ou marcador, página 17: a) promover actividades de documentação e transferência de tecnologias agrárias;
  180. Número ou marcador, página 17: b) identificar e avaliar as necessidades de tecnologias agrárias;
  181. Número ou marcador, página 17: c) inventariar e documentar as tecnologias agrárias desenvolvidas pelo IIAM;
  182. Número ou marcador, página 17: d) desenvolver metodologias e estratégias que galvanizem maior disseminação e adopção dos produtos e resultados de pesquisas desenvolvidas pelo IIAM no sector produtivo;
  183. Número ou marcador, página 17: e) elaborar materiais de divulgação e transferência de tecnologias;
  184. Número ou marcador, página 17: f) organizar eventos de divulgação e transferência de tecnologias;
  185. Número ou marcador, página 17: g) assessorar as Delegações Regionais nas actividades de difusão e transferência de tecnologias apropriadas; e
  186. Número ou marcador, página 17: h) estabelecer a ligação com outras instituições públicas e privadas no que diz respeito ao desenvolvimento e disseminação de tecnologias para os diferentes grupos-alvo.
  187. Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Transferência de Tecnologias, é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo DirectorGeral.
  188. Número ou marcador, página 17: 3. O Departamento de Transferência de Tecnologias e Inovação
  189. Texto do artigo, página 17: compreende:
  190. Número ou marcador, página 17: a) Repartição de Disseminação de Tecnologias; e
  191. Número ou marcador, página 17: b) Repartição de Documentação.
  192. Número ou marcador, página 18: Artigo 74
  193. Texto do artigo, página 18: (Repartição de Disseminação de Tecnologias)
  194. Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Disseminação de Tecnologias:
  195. Número ou marcador, página 18: a) fazer levantamento das necessidades de conhecimentos e de disseminação de tecnologias;
  196. Número ou marcador, página 18: b) organizar demonstrações, dias de campo, feiras, exposições e outras formas de transferência de tecnologias;
  197. Número ou marcador, página 18: c) facilitar o acesso de tecnologias e boas práticas agrárias que respondam às necessidades específicas dos grupos algos; e
  198. Número ou marcador, página 18: d) fazer acompanhamento dos beneficiários das tecnologias geradas pelo IIAM para promover a sua adopção.
  199. Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Disseminação de Tecnologias, é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo DirectorGeral.
  200. Número ou marcador, página 18: Artigo 75
  201. Texto do artigo, página 18: (Repartição de Documentação)
  202. Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Documentação:
  203. Número ou marcador, página 18: a) selecionar, adquirir e difundir informação de investigação para o desenvolvimento agrário;
  204. Número ou marcador, página 18: b) registar, catalogar e classificar a documentação adquirida;
  205. Número ou marcador, página 18: c) inventariar e documentar as tecnologias agrárias desenvolvidas pelo IIAM;
  206. Número ou marcador, página 18: d) elaborar conteúdos de divulgação e transferência de tecnologias;
  207. Número ou marcador, página 18: e) assessorar as Delegações Regionais no estabelecimento das suas unidades documentais; e
  208. Número ou marcador, página 18: f) elaborar catálogos ou portfólios de resultados de pesquisas realizadas pelo IIAM ou com a sua participação.
  209. Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Documentação, é dirigida por um Chefe
  210. Texto do artigo, página 18: de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  211. Número ou marcador, página 18: Artigo 76
  212. Texto do artigo, página 18: (Departamento de Comunicação e Informação)
  213. Número ou marcador, página 18: 1. São funções do Departamento de Comunicação e Informação:
  214. Número ou marcador, página 18: a) produzir materiais de informação e comunicação com base na investigação agrária;
  215. Número ou marcador, página 18: b) assegurar a disponibilidade e a conservação de informação necessária para o suporte da investigação agrária;
  216. Número ou marcador, página 18: c) divulgar e promover as actividades e os resultados de investigação agrária; e
  217. Número ou marcador, página 18: d) articular com outras instituições nacionais congéneres e órgãos de comunicação, com vista a troca de experiências no âmbito da investigação agrária.
  218. Número ou marcador, página 18: 2. O Departamento de Comunicação e Informação, é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo DirectorGeral.
  219. Número ou marcador, página 18: 3. O Departamento de Comunicação e Informação, contempla:
  220. Número ou marcador, página 18: a) Repartição de Comunicação; e
  221. Número ou marcador, página 18: b) Repartição de Informação.
  222. Número ou marcador, página 18: Artigo 77
  223. Texto do artigo, página 18: (Repartição de Comunicação)
  224. Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Comunicação:
  225. Número ou marcador, página 18: a) produzir e editar material didáctico, informativo e de divulgação das actividades do IIAM;
  226. Número ou marcador, página 18: b) angariar publicidades e assinaturas para as publicações e produções internas;
  227. Número ou marcador, página 18: c) assegurar a disponibilização de publicações e produções internas às entidades nacionais e estrangeiras; e
  228. Número ou marcador, página 18: d) produzir e disponibilizar materiais de divulgação dos resultados de investigação agrária.
  229. Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Comunicação, é dirigida por um Chefe de
  230. Texto do artigo, página 18: Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  231. Número ou marcador, página 18: Artigo 78
  232. Texto do artigo, página 18: (Repartição de Informação)
  233. Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Informação:
  234. Número ou marcador, página 18: a) assegurar a gestão de informação nos formatos impresso e digital;
  235. Número ou marcador, página 18: b) assegurar a disponibilidade e a conservação de informação necessária para o suporte da investigação agrária;
  236. Número ou marcador, página 18: c) estabelecer rotinas de manutenção e actualização de hardware e software de todo equipamento informático da Divisão; e
  237. Número ou marcador, página 18: d) articular com os órgãos de informação sobre a realização e divulgação de eventos de transferência de tecnologias do IIAM.
  238. Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Informação, é dirigida por um Chefe de
  239. Texto do artigo, página 18: Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  240. Número ou marcador, página 18: Artigo 79
  241. Texto do artigo, página 18: (Repartição de Administração e Finanças)
  242. Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
  243. Número ou marcador, página 18: a) implementar a execução do Plano e Orçamento;
  244. Número ou marcador, página 18: b) coordenar a execução do Orçamento de Estado e dos programas e projectos com financiamento externo;
  245. Número ou marcador, página 18: c) zelar pelo cumprimento da execução do Orçamento do Estado, do subsistema do Orçamento do Estado, do Subsistema de Contabilidade Pública e do Tesouro Público;
  246. Número ou marcador, página 18: d) recolher e globalizar informação financeira do Orçamento do Estado e dos programas e projectos;
  247. Número ou marcador, página 18: e) proceder a conformidade processual e documental;
  248. Número ou marcador, página 18: f) participar na elaboração da Conta de Gerência do IIAM;
  249. Número ou marcador, página 18: g) efectuar a verificação de requisições internas;
  250. Número ou marcador, página 18: h) elaborar relatórios financeiros;
  251. Número ou marcador, página 18: i) fazer a escrituração dos livros obrigatórios e proceder as reconciliações bancárias; e
  252. Número ou marcador, página 18: j) colaborar no processo das auditorias e inspecções internas e externas.
  253. Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Administração e Finanças, é dirigida por
  254. Texto do artigo, página 18: um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  255. Número ou marcador, página 18: Artigo 80
  256. Texto do artigo, página 18: (Divisão de Administração e Recursos Humanos)
  257. Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Divisão de Administração e Recursos Humanos:
  258. Número ou marcador, página 18: a) elaborar planos plurianuais e anuais, programas, projectos e propostas de orçamento do IIAM;
  259. Número ou marcador, página 19: b) elaborar relatórios trimestrais e anuais de progresso das actividades e de execução financeira;
  260. Número ou marcador, página 19: c) elaborar o balanço anual de execução do orçamento e submeter ao Ministério que superintende a área das Finanças, ao Tribunal Administrativo e outras entidades competentes de interesse;
  261. Número ou marcador, página 19: d) gerir a execução de fundos alocados ao IIAM de acordo com o plano e orçamento de actividades, incluindo os fundos alocados aos projectos e prestar as contas às entidades interessadas;
  262. Número ou marcador, página 19: e) gerir estrategicamente os recursos humanos do IIAM de acordo com as normas em vigor;
  263. Número ou marcador, página 19: f) administrar o pessoal, património e bens móveis e imóveis do IIAM;
  264. Número ou marcador, página 19: g) elaborar e actualizar o quadro de pessoal;
  265. Número ou marcador, página 19: h) estabelecer e executar um sistema de avaliação de desempenho dos funcionários;
  266. Número ou marcador, página 19: i) elaborar e implementar o plano de desenvolvimento de recursos humanos;
  267. Número ou marcador, página 19: j) gerir o sistema de carreiras, remunerações e benefícios dos funcionários e agentes de Estado;
  268. Número ou marcador, página 19: k) implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança e de ética e deontologia profissional no trabalho;
  269. Número ou marcador, página 19: l) implementar o Sistema de Arquivo do Estado, segundo as normas em vigor;
  270. Número ou marcador, página 19: m) coordenar a aquisição de bens móveis, equipamentos, jornais e Boletins da República para o normal funcionamento do IIAM;
  271. Número ou marcador, página 19: n) proceder periodicamente a identificação e inventariação física dos bens à guarda do IIAM;
  272. Número ou marcador, página 19: o) coordenar a manutenção das infraestruturas e das condições de higiene e segurança no trabalho em todos os edifícios e recintos do IIAM incluindo as Delegações Regionais e Unidades Experimentais; e
  273. Número ou marcador, página 19: p) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
  274. Número ou marcador, página 19: 2. A Divisão de Administração e Recursos Humanos, é dirigida por um Director da Divisão, apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
  275. Número ou marcador, página 19: Artigo 81
  276. Texto do artigo, página 19: (Estrutura da Divisão de Administração e Recursos Humanos)
  277. Número ou marcador, página 19: 1. A Divisão de Administração e Recursos Humanos, compreende a seguinte estrutura:
  278. Número ou marcador, página 19: a) Departamento de Plano e Orçamento;
  279. Número ou marcador, página 19: b) Departamento de Gestão de Pessoal;
  280. Número ou marcador, página 19: c) Departamento de Património; e
  281. Número ou marcador, página 19: d) Secretaria Geral.
  282. Número ou marcador, página 19: Artigo 82
  283. Texto do artigo, página 19: (Departamento de Plano e Orçamento)
  284. Número ou marcador, página 19: 1. São funções do Departamento de Plano e Orçamento:
  285. Número ou marcador, página 19: a) desenvolver e implementar um sistema padronizado e metodologias participativas de planificação, monitoria e avaliação das actividades do IIAM;
  286. Número ou marcador, página 19: b) recolher, compilar, consolidar e harmonizar os planos de actividade do IIAM;
  287. Número ou marcador, página 19: c) produzir e publicar estatísticas;
  288. Número ou marcador, página 19: d) administrar os subsistemas de informação;
  289. Número ou marcador, página 19: e) monitorar os planos, orçamentos e indicadores plurianuais e anuais do IIAM;
  290. Número ou marcador, página 19: f) manter actualizados os dados sobre recursos financeiros internos e externos para implementação de projectos e programas de investigação no IIAM;
  291. Número ou marcador, página 19: g) elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter as entidades competentes;
  292. Número ou marcador, página 19: h) monitorar o alcance dos indicadores da investigação agrária na implementação dos programas, projectos e actividades; e
  293. Número ou marcador, página 19: i) produzir e publicar relatórios de actividades e das avaliações do Plano Económico e Social e do Orçamento do Estado.
  294. Número ou marcador, página 19: 2. O Departamento de Plano e Orçamento, é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
  295. Número ou marcador, página 19: 3. O Departamento de Plano e Orçamento contempla:
  296. Número ou marcador, página 19: a) Repartição de Plano; e
  297. Número ou marcador, página 19: b) Repartição de Orçamento.
  298. Número ou marcador, página 19: Artigo 83
  299. Texto do artigo, página 19: (Repartição de Plano)
  300. Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição do Plano:
  301. Número ou marcador, página 19: a) coordenar a elaboração do Plano Quinquenal do Governo e dos respectivos planos anuais;
  302. Número ou marcador, página 19: b) incorporar os Planos plurianuais e anuais dos Projectos nos Planos anuais em coordenação com as Divisões implementadoras;
  303. Número ou marcador, página 19: c) compilar, harmonizar e globalizar os planos de actividades de todas as Divisões Técnicas, Departamentos Autónomos e Gabinete do Director-Geral, incluindo as actividades dos programas e projectos executados;
  304. Número ou marcador, página 19: d) articular com o Ministério que superintende área de Finanças, os mecanismos de financiamento e desembolso orçamental visando a implementação de programas e actividades;
  305. Número ou marcador, página 19: e) elaborar relatórios de progresso de actividades desenvolvidas;
  306. Número ou marcador, página 19: f) realizar a monitoria e avaliação das actividades em função do plano anual de actividades previamente elaborado e aprovado; e
  307. Número ou marcador, página 19: g) compilar, produzir e submeter o relatório anual de balanço de actividades desenvolvidas pelas várias unidades orgânicas do IIAM e submeter à entidade competente.
  308. Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição do Plano, é dirigida por um Chefe de
  309. Texto do artigo, página 19: Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  310. Número ou marcador, página 19: Artigo 84
  311. Texto do artigo, página 19: (Repartição de Orçamento)
  312. Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição do Orçamento:
  313. Número ou marcador, página 19: a) coordenar a elaboração do Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP) e planos orçamentais anuais do IIAM;
  314. Número ou marcador, página 19: b) compilar, harmonizar e globalizar a informação financeira do Orçamento do Estado, dos programas e projectos;
  315. Número ou marcador, página 19: c) elaborar a Conta de Gerência do IIAM;
  316. Número ou marcador, página 19: d) assegurar o cumprimento da execução do Orçamento do Estado;
  317. Número ou marcador, página 19: e) proceder a conformidade processual e documental dos planos e orçamentos;
  318. Número ou marcador, página 19: f) garantir a verificação de todas as requisições internas;
  319. Número ou marcador, página 19: g) fazer a escrituração dos livros obrigatórios e proceder as reconciliações bancárias;
  320. Número ou marcador, página 19: h) colaborar no processo das auditorias e inspecções internas e externas; e
  321. Número ou marcador, página 20: i) garantir a elaboração atempada de relatórios financeiros e sua submissão á entidade competente.
  322. Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Orçamento, é dirigida por um Chefe de
  323. Texto do artigo, página 20: Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  324. Número ou marcador, página 20: Artigo 85
  325. Texto do artigo, página 20: (Departamento de Gestão de Pessoal)
  326. Número ou marcador, página 20: 1. São funções do Departamento de Gestão de Pessoal:
  327. Número ou marcador, página 20: a) executar sistemas de gestão e desenvolvimento dos recursos humanos, de acordo com os objectivos e planos do IIAM;
  328. Número ou marcador, página 20: b) desenvolver sistemas de motivação e progressão de carreira que contribuam para a retenção de quadros no IIAM;
  329. Número ou marcador, página 20: c) gerir o Subsistema de Informação de Pessoal;
  330. Número ou marcador, página 20: d) estabelecer e executar um sistema de avaliação de desempenho;
  331. Número ou marcador, página 20: e) elaborar e executar o Regulamento das Carreiras Profissionais e Quadro de Pessoal do IIAM;
  332. Número ou marcador, página 20: f) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
  333. Número ou marcador, página 20: g) implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança e de ética e deontologia profissional no trabalho;
  334. Número ou marcador, página 20: h) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
  335. Número ou marcador, página 20: i) gerir o sistema de carreiras, remunerações e benefícios dos funcionários e agentes de Estado;
  336. Número ou marcador, página 20: j) elaborar e executar o plano de desenvolvimento dos recursos humanos, de acordo com os objectivos estabelecidos; e
  337. Número ou marcador, página 20: k) planificar, coordenar e implementar acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país.
  338. Número ou marcador, página 20: 2. O Departamento de Gestão de Pessoal, é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
  339. Número ou marcador, página 20: 3. O Departamento de Gestão de Pessoal compreende:
  340. Número ou marcador, página 20: a) Repartição de Gestão de Pessoal; e
  341. Número ou marcador, página 20: b) Repartição de Desenvolvimento de Pessoal.
  342. Número ou marcador, página 20: Artigo 86
  343. Texto do artigo, página 20: (Repartição de Gestão de Pessoal)
  344. Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Gestão de Pessoal:
  345. Número ou marcador, página 20: a) velar pelo cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar;
  346. Número ou marcador, página 20: b) elaborar e submeter os actos administrativos;
  347. Número ou marcador, página 20: c) garantir a actualização da base de dados do pessoal nos diferentes sistemas;
  348. Número ou marcador, página 20: d) tramitar os processos relativos ao pessoal;
  349. Número ou marcador, página 20: e) Coordenar a implementação das estratégias na Administração Pública; e
  350. Número ou marcador, página 20: f) garantir a implementação do código de conduta e ética profissional dos funcionários e agentes do Estado.
  351. Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Gestão de Pessoal, é dirigida por um Chefe
  352. Texto do artigo, página 20: de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  353. Número ou marcador, página 20: Artigo 87
  354. Texto do artigo, página 20: (Repartição de Desenvolvimento de Pessoal)
  355. Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento de Pessoal:
  356. Número ou marcador, página 20: a) gerir o quadro do pessoal do IIAM;
  357. Número ou marcador, página 20: b) elaborar e implementar o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos do IIAM;
  358. Número ou marcador, página 20: c) elaborar e executar o plano de formação formal e não formal do pessoal;
  359. Número ou marcador, página 20: d) monitorar o efectivo do quadro do pessoal;
  360. Número ou marcador, página 20: e) coordenar o desenho e implementação do instrumento de avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado da carreira de investigação científica e do Sistema Nacional de Gestão de Desempenho (SIGEDAP) do IIAM;
  361. Número ou marcador, página 20: f) orientar sobre os procedimentos para correcta avaliação de desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
  362. Número ou marcador, página 20: g) realizar as progressões, promoções conducentes ao desenvolvimento profissional dos Funcionários e Agentes do Estado;
  363. Número ou marcador, página 20: h) coordenar a identificação dos melhores funcionários do IIAM e propôr medidas para o seu reconhecimento nos termos da legislação vigente e complementar; e
  364. Número ou marcador, página 20: i) elaborar o relatório periódico de balanço das actividades de gestão de recursos humanos do IIAM.
  365. Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Desenvolvimento de Pessoal, é dirigida por
  366. Texto do artigo, página 20: um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  367. Número ou marcador, página 20: Artigo 88
  368. Texto do artigo, página 20: (Departamento do Património)
  369. Número ou marcador, página 20: 1. São funções do Departamento de Património:
  370. Número ou marcador, página 20: a) coordenar a aquisição de bens móveis, equipamentos, jornais e Boletins da República para o normal funcionamento do IIAM;
  371. Número ou marcador, página 20: b) propôr e coordenar a afectação e manutenção de equipamentos;
  372. Número ou marcador, página 20: c) proceder a amortização de equipamentos e ordenar o processo de abate de viaturas e equipamentos;
  373. Número ou marcador, página 20: d) proceder periodicamente a identificação e inventariação física dos bens do IIAM;
  374. Número ou marcador, página 20: e) gerir o transporte de pessoal do IIAM;
  375. Número ou marcador, página 20: f) coordenar e gerir o transporte do pessoal e viaturas do IIAM no que diz respeito ao seguro automóvel, inspecção, manifesto e rádio difusão;
  376. Número ou marcador, página 20: g) coordenar as actividades dos motoristas, serventes provedores de serviços de guarnição, limpezas, reparações e manutenções no IIAM;
  377. Número ou marcador, página 20: h) coordenar a manutenção das condições de higiene e segurança no trabalho em todos os edifícios e recintos do IIAM;
  378. Número ou marcador, página 20: i) efectuar a distribuição semanal das quotas de combustível e a reconciliação mensal de consumo de combustíveis e lubrificantes das viaturas do IIAM;
  379. Número ou marcador, página 20: j) coordenar o uso e gestão territorial dos recintos do IIAM;
  380. Número ou marcador, página 20: k) assegurar a gestão e manutenção periódica dos bens imóveis do IIAM; e
  381. Número ou marcador, página 20: l) coordenar a elaboração de projectos e planos de manutenção e reabilitação dos bens imóveis do IIAM.
  382. Número ou marcador, página 20: 2. O Departamento de Património, é dirigido por um Chefe de
  383. Texto do artigo, página 20: Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
  384. Número ou marcador, página 21: 3. O Departamento de Património contempla:
  385. Número ou marcador, página 21: a) Repartição de Gestão do Património;
  386. Número ou marcador, página 21: b) Repartição de Manutenção e Gestão de Transporte; e
  387. Número ou marcador, página 21: c) Repartição de Arquivo e Cadastro.
  388. Número ou marcador, página 21: Artigo 89
  389. Texto do artigo, página 21: (Repartição de Gestão do Património)
  390. Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Gestão do Património, as seguintes:
  391. Número ou marcador, página 21: a) coordenar a afectação, identificação e manutenção de bens e equipamentos do IIAM;
  392. Número ou marcador, página 21: b) proceder a amortização de equipamentos e coordenar o processo de abate de viaturas e outros bens;
  393. Número ou marcador, página 21: c) proceder periodicamente a verificação física dos bens do IIAM;
  394. Número ou marcador, página 21: d) participar nos estudos de viabilidade de obras do IIAM;
  395. Número ou marcador, página 21: e) estabelecer normas de gestão de obras e ocupação de espaços e emitir pareceres técnicos; e
  396. Número ou marcador, página 21: f) coordenar e assegurar a gestão e manutenção dos edifícios do IIAM.
  397. Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Gestão do Património, é dirigida por um
  398. Texto do artigo, página 21: Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  399. Número ou marcador, página 21: Artigo 90
  400. Texto do artigo, página 21: (Repartição de Manutenção e Gestão de Transporte)
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