Diploma Ministerial n.º 16/2026
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Diploma Ministerial n.º 16/2026
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- Texto do artigo, página 14: (Centro de Estudos Sócio-Económicos)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Centro de Estudos Sócio-Económicos:
- Número ou marcador, página 14: a) assegurar a integração dos aspectos sócio-económicos no processo de geração e desenvolvimento de inovações tecnológicas;
- Número ou marcador, página 14: b) avaliar o impacto da adopção de tecnologias nos sistemas de produção;
- Número ou marcador, página 14: c) assegurar a implementação de diagnósticos sócioeconómicos participativos para a determinação de constrangimentos e oportunidades nos sistemas de produção agrária;
- Número ou marcador, página 14: d) realizar inquéritos do grau de satisfação dos utentes relativamente aos serviços do IIAM;
- Número ou marcador, página 14: e) emitir parecer sobre as propostas de projectos de pesquisa do IIAM; e
- Número ou marcador, página 14: f) analisar os custos e benefícios das tecnologias melhoradas desenvolvidas pelo IIAM.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Centro de Estudos Sócio-Económicos, é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 59
- Texto do artigo, página 14: (Divisão de Parcerias Estratégicas e Geração de Recursos)
- Número ou marcador, página 14: 1. Compete à Divisão de Parcerias Estratégicas e Geração de Recursos:
- Número ou marcador, página 14: a) estabelecer e consolidar parcerias entre o IIAM e outras instituições dos sectores público e privado para a realização de estudos e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 14: b) promover a constituição de equipes multidisciplinares para realização de estudos, investigação aplicada, cursos de formação/capacitação e serviços especializados por demanda;
- Número ou marcador, página 14: c) coordenar e elaborar propostas técnico-financeiras para realização de estudos, investigação aplicada, cursos de formação/capacitação e serviços especializados por demanda;
- Número ou marcador, página 14: d) garantir o rigor técnico-científico e boa qualidade dos estudos e trabalhos de consultoria realizados bem como dos serviços especializados prestados a terceiros;
- Número ou marcador, página 14: e) mobilizar recursos para o financiamento da pesquisa;
- Número ou marcador, página 14: f) assegurar e promover a imagem e marca dos produtos e serviços do IIAM;
- Número ou marcador, página 14: g) coordenar e assegurar a identificação, inventariação, protecção e gestão dos direitos de Propriedade Intelectual (PI) dos produtos e serviços desenvolvidos pelo IIAM;
- Número ou marcador, página 14: h) assegurar que as tecnologias, inovações e novas variedades de plantas e animais geradas no IIAM, sejam devidamente registadas a nível nacional, regional e internacional pelas entidades competentes;
- Número ou marcador, página 14: i) zelar pela salvaguarda dos direitos de PI do IIAM, bem como identificar e combater possíveis violações a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 14: j) promover, publicitar e comercializar resultados, tecnologias, estudos, inovações, produtos e serviços especializados gerados pelo IIAM;
- Número ou marcador, página 14: k) estabelecer e gerir um sistema transparente de comercialização de produtos e serviços especializados;
- Número ou marcador, página 14: l) produzir e assegurar o fornecimento regular de semente pré-básica e básica de variedades do IIAM mediante contratos de licenciamento específicos;
- Número ou marcador, página 14: m) estabelecer e fortalecer a ligação entre o IIAM, delegações regionais com empresas produtoras de semente, Autoridade Nacional de Sementes e outros actores da cadeia de valor de sementes;
- Número ou marcador, página 14: n) facilitar ligações com outras instituições de pesquisa nacionais, regionais e internacionais para garantir um maior impacto da investigação agrária na sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 14: o) gerir as receitas assegurando o processo de redistribuição de recursos materiais e financeiros e apoio institucional; e
- Número ou marcador, página 14: p) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Divisão de Parcerias Estratégicas e Geração de Recursos,
- Texto do artigo, página 14: é dirigida por um Director de Divisão, apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 60
- Texto do artigo, página 15: (Estrutura da Divisão de Parcerias Estratégicas e Geração de Recursos)
- Número ou marcador, página 15: 1. A Divisão de Parcerias Estratégicas e Geração de Recursos, compreende a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 15: a) Centro de Estudo e de Prestação de Serviços em Agricultura e Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 15: b) Departamento de Direitos de Propriedade Intelectual; e
- Número ou marcador, página 15: c) Departamento de Administração e Gestão de Receitas.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 61
- Texto do artigo, página 15: (Centro de Estudo e de Prestação de Serviços em Agricultura e Recursos Naturais)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Centro de Estudo e de Prestação de Serviços em Agricultura e Recursos Naturais:
- Número ou marcador, página 15: a) coordenar e elaborar propostas técnico-financeiras para realização de estudos, investigação aplicada, cursos de formação/capacitação e serviços especializados por demanda;
- Número ou marcador, página 15: b) estabelecer e consolidar parcerias para a realização de estudos e prestação de serviços; e
- Número ou marcador, página 15: c) promover a constituição de equipes multidisciplinares para realização de estudos, investigação aplicada, cursos de formação/capacitação e serviços especializados por demanda.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Centro de Estudo e de Prestação de Serviços em Agricultura e Recursos Naturais, contempla:
- Número ou marcador, página 15: a) Repartição de Estudos e Projectos;
- Número ou marcador, página 15: b) Repartição de Comercialização de Produtos e Serviços;
- Número ou marcador, página 15: c) Repartição de Comercialização de Semente Básica; e
- Número ou marcador, página 15: d) Repartição de Promoção “Marketing”de Produtos e Serviços.
- Número ou marcador, página 15: 3. O Centro de Estudos e de Prestação de Serviços em
- Texto do artigo, página 15: Agricultura e Recursos Naturais, é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 62
- Texto do artigo, página 15: (Repartição de Estudos e Projectos)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Estudos e Projectos:
- Número ou marcador, página 15: a) identificar consultorias e serviços especializados;
- Número ou marcador, página 15: b) elaborar e submeter as manifestações de interesse em trabalhos de consultoria e serviços especializados;
- Número ou marcador, página 15: c) coordenar a criação de equipes multidisciplinares para elaboração de propostas técnico-financeiras competitivas de estudos, trabalhos de consultoria e prestação de serviços especializados;
- Número ou marcador, página 15: d) realizar estudos, trabalhos de consultoria e serviços especializados; e
- Número ou marcador, página 15: e) garantir o rigor técnico-científico e boa qualidade dos estudos e trabalhos de consultoria realizados bem como dos serviços especializados prestados a terceiros.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Estudos e Projectos, é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 63
- Texto do artigo, página 15: (Repartição de Comercialização de Produtos e Serviços)
- Número ou marcador, página 15: 1. Compete à Repartição de Comercialização de Produtos e
- Texto do artigo, página 15: Serviços: a) comercializar produtos de pesquisa e serviços especializados;
- Número ou marcador, página 15: b) promover as tecnologias, produtos e serviços especializados;
- Número ou marcador, página 15: c) estabelecer e gerir um sistema transparente de comercialização de produtos e serviços especializados; e
- Número ou marcador, página 15: d) assegurar e promover a imagem e marca dos produtos e serviços do IIAM.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Comercialização de Produtos e Serviços, é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 64
- Texto do artigo, página 15: (Repartição de Comercialização de Semente Básica)
- Número ou marcador, página 15: 1. Compete à Repartição de Comercialização de Semente Básica:
- Número ou marcador, página 15: a) produzir e assegurar o fornecimento regular de semente pré-básica e básica de variedades do IIAM mediante contratos de licenciamento específicos;
- Número ou marcador, página 15: b) manter um sistema organizado de recepção, registo, utilização e manutenção de semente das primeiras gerações;
- Número ou marcador, página 15: c) fortalecer a interação com as empresas produtoras de sementes para retroalimentação em relação ao desempenho das variedades do IIAM;
- Número ou marcador, página 15: d) incentivar o uso de variedades do IIAM pelo sector comercial de sementes no país;
- Número ou marcador, página 15: e) garantir assistência técnica às empresas de sementes e produtores sob contrato, no provimento de semente básica;
- Número ou marcador, página 15: f) garantir à produção e comercialização da semente prébásica e básica das culturas e variedades libertadas pelo IIAM;
- Número ou marcador, página 15: g) estabelecer e fortalecer a ligação entre o IIAM, delegações regionais com empresas produtoras de semente, Autoridade Nacional de Sementes e outros actores da cadeia de valor de sementes; e
- Número ou marcador, página 15: h) assegurar a geração de recursos e protecção da marca IIAM nas embalagens da semente básica e certificada, através do licenciamento às empresas produtoras de sementes entre outros utilizadores.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Comercialização de Semente Básica, é
- Texto do artigo, página 15: dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 65
- Texto do artigo, página 15: (Repartição de Promoção e Marketing de Produtos e Serviços)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções da Repartição de Promoção e Marketing de Produtos e Serviços:
- Número ou marcador, página 15: a) assegurar a demonstração, divulgação de informação e disponibilização de pacotes tecnológicos das variedades libertadas aos potenciais utilizadores;
- Número ou marcador, página 15: b) realizar a promoção e marketing dos produtos e serviços do IIAM;
- Número ou marcador, página 15: c) produzir e divulgar o material publicitário, publicações e produções internas sobre produtos e serviços às entidades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 15: d) promover e coordenar o estabelecimento de parcerias e consórcios estratégicos com instituições de ensino superior e de investigação agrária, empresas e outras instituições ligadas ao negócio no sector agrário;
- Número ou marcador, página 15: e) promover as variedades do IIAM, através de estabelecimento de campos de demonstração, dias de campo e feiras, entre outros;
- Número ou marcador, página 16: f) produzir, editar e divulgar os resultados dos estudos, trabalhos de consultoria e de investigação agrária ao sector privado, garantindo desta forma a contribuição do IIAM no desenvolvimento do sector agrário, agronegócio, gestão sustentável de recursos naturais e melhoria da segurança alimentar e nutricional; e
- Número ou marcador, página 16: g) elaborar planos e relatórios de actividades realizadas na área de promoção e marketing de produtos de investigação e serviços do IIAM.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Promoção e Marketing de Produtos e
- Texto do artigo, página 16: Serviços, é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 66
- Texto do artigo, página 16: (Departamento de Direitos de Propriedade Intelectual)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Direitos de Propriedade Intelectual:
- Número ou marcador, página 16: a) propôr a aprovação, revisão e coordenar a implementação da política e estratégia da Propriedade Intelectual (PI) do IIAM e do Regulamento da PI;
- Número ou marcador, página 16: b) coordenar e assegurar a identificação, inventariação, protecção e gestão dos direitos de PI dos produtos e serviços desenvolvidos pelo IIAM;
- Número ou marcador, página 16: c) assegurar que as tecnologias, inovações e novas variedades de plantas e animais geradas no IIAM, sejam devidamente registadas a nível nacional, regional e internacional pelas entidades competentes;
- Número ou marcador, página 16: d) garantir a sensibilização e a capacitação do pessoal do IIAM e actores relevantes sobre as matérias referentes aos direitos de propriedade intelectual;
- Número ou marcador, página 16: e) estabelecer e implementar mecanismos e procedimentos para proteção, transferência e/ou comercialização dos direitos de propriedade intelectual; e
- Número ou marcador, página 16: f) desenvolver mecanismos para salvaguardar os direitos e interesses do IIAM no respeitante ao acesso e uso das tecnologias desenvolvidas pelo IIAM nos contratos de exploração e de licenças, bem como nas eventuais parcerias desenvolvidas com outras instituições de pesquisa, doadores e sector produtivo.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Direitos de Propriedade Intelectual, é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 16: 3. O Departamento de Direitos de Propriedade Intelectual
- Texto do artigo, página 16: compreende:
- Número ou marcador, página 16: a) Repartição de Gestão de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual;
- Número ou marcador, página 16: b) Repartição de Licenciamento e Contratos; e
- Número ou marcador, página 16: c) Repartição de Administração e Gestão de Receitas.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 67
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Gestão de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Gestão de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual:
- Número ou marcador, página 16: a) proceder à identificação, inventariação e administração dos direitos de PI dos produtos e serviços desenvolvidos no IIAM;
- Número ou marcador, página 16: b) identificar as tecnologias, inovações e novas variedades de plantas e animais geradas no IIAM susceptiveis de protecção e proceder ao seu registo a nível nacional, regional e internacional pelas entidades competentes;
- Número ou marcador, página 16: c) zelar pela salvaguarda dos direitos de propriedade intelectual do IIAM, bem como identificar e combater possíveis violações a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 16: d) desenvolver modelos de contratos de concessão, de exploração e de licenças, bem como outros instrumentos relativos à exploração e comercialização dos direitos do IIAM; e
- Número ou marcador, página 16: e) identificar potenciais usuários e parceiros para a exploração ou comercialização dos direitos de propriedade intelectual gerados no IIAM.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Gestão de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual, é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 68
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Licenciamento e Contratos)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Licenciamento e Contratos:
- Número ou marcador, página 16: a) estabelecer parcerias com potenciais usuários dos resultados da investigação agrária desenvolvida pelo IIAM;
- Número ou marcador, página 16: b) facilitar ligações com outras instituições de pesquisa nacionais, regionais e internacionais para garantir um maior impacto da investigação agrária na sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 16: c) assegurar os interesses e direitos do IIAM no respeitante ao acesso às tecnologias do IIAM através de contratos, licenças, taxas de uso das variedades libertadas; e
- Número ou marcador, página 16: d) gerir os contratos e taxas pela venda dos serviços e produtos.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Licenciamento e Contratos, é dirigida por
- Texto do artigo, página 16: um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 69
- Texto do artigo, página 16: (Repartição de Administração e Gestão de Receitas)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Repartição de Administração e Gestão de Receitas:
- Número ou marcador, página 16: a) elaborar e implementar a proposta do plano de negócios e orçamento para a geração de recursos financeiros;
- Número ou marcador, página 16: b) gerir as receitas assegurando o processo de redistribuição de recursos materiais e financeiros e apoio institucional;
- Número ou marcador, página 16: c) elaborar relatórios de balanço financeiro e de implementação do plano de receitas arrecadadas;
- Número ou marcador, página 16: d) elaborar o relatório sobre a utilização, manutenção e conservação dos bens patrimoniais da Divisão de Parcerias Estratégicas e Geração de Recursos;
- Número ou marcador, página 16: e) assegurar a retenção na fonte e garantir a gestão transparente das receitas arrecadadas pela Divisão de Parcerias Estratégicas e Geração de Recursos;
- Número ou marcador, página 16: f) gerir o sistema de remunerações e benefícios aos investigadores e pessoal de apoio á investigação envolvidos;
- Número ou marcador, página 16: g) gerir acordos e contratos de estudos e prestação de serviços especializados; e
- Número ou marcador, página 16: h) auditar e realizar inspecções regulares às contas da Divisão de Parcerias Estratégicas e Geração de Recursos.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Administração e Gestão de Receitas, é
- Texto do artigo, página 16: dirigida por um Chefe de Departamento nomeado pelo DirectorGeral.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 70
- Texto do artigo, página 17: (Divisão de Formação e Transferência de Tecnologias)
- Número ou marcador, página 17: 1. Compete à Divisão de Formação e Transferência de Tecnologias:
- Número ou marcador, página 17: a) conceber conteúdos técnicos e programáticos para formação de grupos-alvos em função das tecnologias agrárias;
- Número ou marcador, página 17: b) identificar as necessidades de formação e realizar formação aos diferentes grupos-alvo incluindo ao pessoal do IIAM nas áreas da sua actividade e em matérias transversais;
- Número ou marcador, página 17: c) elaborar qualificações, cursos e módulos de formação adequados ao desenvolvimento da investigação agrária, produção e difusão de tecnologias;
- Número ou marcador, página 17: d) assessorar as Delegações Regionais nas actividades de formação de produtores e outros grupos interessados;
- Número ou marcador, página 17: e) estabelecer relações com instituições de ensino superior, instituições de educação profissional, centros de formação, escolas técnicas, e outras instituições públicas e privadas, dentro e fora do País, para troca de experiência e colaboração mútua;
- Número ou marcador, página 17: f) inventariar e documentar as tecnologias agrárias desenvolvidas pelo IIAM;
- Número ou marcador, página 17: g) elaborar catálogos ou portfólios de resultados de pesquisas realizadas pelo IIAM ou com a sua participação;
- Número ou marcador, página 17: h) desenvolver metodologias e estratégias que galvanizem maior disseminação e adopção dos produtos e resultados de pesquisas desenvolvidas pelo IIAM no sector produtivo;
- Número ou marcador, página 17: i) realizar eventos de divulgação e transferência de tecnologias agrárias incluindo demonstrações, dias de campo, feiras, exposições e outras formas de transferência de tecnologias para diferentes usuários;
- Número ou marcador, página 17: j) assessorar as Delegações Regionais nas actividades de difusão e transferência de tecnologias agrárias apropriadas;
- Número ou marcador, página 17: k) assegurar a produção, edição e disponibilização de material didáctico, informativo e de divulgação das actividades do IIAM;
- Número ou marcador, página 17: l) assegurar a gestão e conservação de informação de investigação agrária nos formatos impresso e digital;
- Número ou marcador, página 17: m) realizar sondagens sobre produtos de pesquisa e serviços do IIAM; e
- Número ou marcador, página 17: n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Divisão de Formação e Transferência de Tecnologias, é
- Texto do artigo, página 17: dirigida por um Director da Divisão apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 71
- Texto do artigo, página 17: (Estrutura da Divisão de Formação e Transferência de Tecnologias)
- Número ou marcador, página 17: 1. A Divisão de Formação e Transferência de Tecnologias compreende a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 17: a) Departamento de Formação;
- Número ou marcador, página 17: b) Departamento de Transferência de Tecnologias e Inovação;
- Número ou marcador, página 17: c) Departamento de Comunicação e Informação; e
- Número ou marcador, página 17: d) Repartição de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 72
- Texto do artigo, página 17: (Departamento de Formação)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Departamento de Formação:
- Número ou marcador, página 17: a) identificar as necessidades de formação e organizar cursos de formação de formadores e de pessoal do IIAM nas áreas da sua actividade e em matérias transversais;
- Número ou marcador, página 17: b) elaborar módulos de formação adequados ao desenvolvimento da investigação agrária produção e difusão de tecnologias;
- Número ou marcador, página 17: c) acompanhar e avaliar o impacto da formação no trabalho realizado pelos treinandos;
- Número ou marcador, página 17: d) prestar serviços ao apoio de desenvolvimento agrário através de assistência técnica;
- Número ou marcador, página 17: e) inventariar e facilitar o acesso de tecnologias, práticas e utilização que respondam às necessidades dos gruposalvos;
- Número ou marcador, página 17: f) assessorar as Delegações Regionais nas actividades de formação de produtores e outros interessados; e
- Número ou marcador, página 17: g) estabelecer relações com outros centros de formação, escolas técnicas, e instituições públicas e privadas, dentro e fora do País, para troca de experiência e colaboração mútua.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Formação, é dirigido por um Chefe de
- Texto do artigo, página 17: Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 73
- Texto do artigo, página 17: (Departamento de Transferência de Tecnologias e Inovação)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Departamento de Transferência de Tecnologias e Inovação:
- Número ou marcador, página 17: a) promover actividades de documentação e transferência de tecnologias agrárias;
- Número ou marcador, página 17: b) identificar e avaliar as necessidades de tecnologias agrárias;
- Número ou marcador, página 17: c) inventariar e documentar as tecnologias agrárias desenvolvidas pelo IIAM;
- Número ou marcador, página 17: d) desenvolver metodologias e estratégias que galvanizem maior disseminação e adopção dos produtos e resultados de pesquisas desenvolvidas pelo IIAM no sector produtivo;
- Número ou marcador, página 17: e) elaborar materiais de divulgação e transferência de tecnologias;
- Número ou marcador, página 17: f) organizar eventos de divulgação e transferência de tecnologias;
- Número ou marcador, página 17: g) assessorar as Delegações Regionais nas actividades de difusão e transferência de tecnologias apropriadas; e
- Número ou marcador, página 17: h) estabelecer a ligação com outras instituições públicas e privadas no que diz respeito ao desenvolvimento e disseminação de tecnologias para os diferentes grupos-alvo.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Transferência de Tecnologias, é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo DirectorGeral.
- Número ou marcador, página 17: 3. O Departamento de Transferência de Tecnologias e Inovação
- Texto do artigo, página 17: compreende:
- Número ou marcador, página 17: a) Repartição de Disseminação de Tecnologias; e
- Número ou marcador, página 17: b) Repartição de Documentação.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 74
- Texto do artigo, página 18: (Repartição de Disseminação de Tecnologias)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Disseminação de Tecnologias:
- Número ou marcador, página 18: a) fazer levantamento das necessidades de conhecimentos e de disseminação de tecnologias;
- Número ou marcador, página 18: b) organizar demonstrações, dias de campo, feiras, exposições e outras formas de transferência de tecnologias;
- Número ou marcador, página 18: c) facilitar o acesso de tecnologias e boas práticas agrárias que respondam às necessidades específicas dos grupos algos; e
- Número ou marcador, página 18: d) fazer acompanhamento dos beneficiários das tecnologias geradas pelo IIAM para promover a sua adopção.
- Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Disseminação de Tecnologias, é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo DirectorGeral.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 75
- Texto do artigo, página 18: (Repartição de Documentação)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Documentação:
- Número ou marcador, página 18: a) selecionar, adquirir e difundir informação de investigação para o desenvolvimento agrário;
- Número ou marcador, página 18: b) registar, catalogar e classificar a documentação adquirida;
- Número ou marcador, página 18: c) inventariar e documentar as tecnologias agrárias desenvolvidas pelo IIAM;
- Número ou marcador, página 18: d) elaborar conteúdos de divulgação e transferência de tecnologias;
- Número ou marcador, página 18: e) assessorar as Delegações Regionais no estabelecimento das suas unidades documentais; e
- Número ou marcador, página 18: f) elaborar catálogos ou portfólios de resultados de pesquisas realizadas pelo IIAM ou com a sua participação.
- Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Documentação, é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 18: de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 76
- Texto do artigo, página 18: (Departamento de Comunicação e Informação)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções do Departamento de Comunicação e Informação:
- Número ou marcador, página 18: a) produzir materiais de informação e comunicação com base na investigação agrária;
- Número ou marcador, página 18: b) assegurar a disponibilidade e a conservação de informação necessária para o suporte da investigação agrária;
- Número ou marcador, página 18: c) divulgar e promover as actividades e os resultados de investigação agrária; e
- Número ou marcador, página 18: d) articular com outras instituições nacionais congéneres e órgãos de comunicação, com vista a troca de experiências no âmbito da investigação agrária.
- Número ou marcador, página 18: 2. O Departamento de Comunicação e Informação, é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo DirectorGeral.
- Número ou marcador, página 18: 3. O Departamento de Comunicação e Informação, contempla:
- Número ou marcador, página 18: a) Repartição de Comunicação; e
- Número ou marcador, página 18: b) Repartição de Informação.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 77
- Texto do artigo, página 18: (Repartição de Comunicação)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Comunicação:
- Número ou marcador, página 18: a) produzir e editar material didáctico, informativo e de divulgação das actividades do IIAM;
- Número ou marcador, página 18: b) angariar publicidades e assinaturas para as publicações e produções internas;
- Número ou marcador, página 18: c) assegurar a disponibilização de publicações e produções internas às entidades nacionais e estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 18: d) produzir e disponibilizar materiais de divulgação dos resultados de investigação agrária.
- Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Comunicação, é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 18: Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 78
- Texto do artigo, página 18: (Repartição de Informação)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Informação:
- Número ou marcador, página 18: a) assegurar a gestão de informação nos formatos impresso e digital;
- Número ou marcador, página 18: b) assegurar a disponibilidade e a conservação de informação necessária para o suporte da investigação agrária;
- Número ou marcador, página 18: c) estabelecer rotinas de manutenção e actualização de hardware e software de todo equipamento informático da Divisão; e
- Número ou marcador, página 18: d) articular com os órgãos de informação sobre a realização e divulgação de eventos de transferência de tecnologias do IIAM.
- Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Informação, é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 18: Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 79
- Texto do artigo, página 18: (Repartição de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 18: a) implementar a execução do Plano e Orçamento;
- Número ou marcador, página 18: b) coordenar a execução do Orçamento de Estado e dos programas e projectos com financiamento externo;
- Número ou marcador, página 18: c) zelar pelo cumprimento da execução do Orçamento do Estado, do subsistema do Orçamento do Estado, do Subsistema de Contabilidade Pública e do Tesouro Público;
- Número ou marcador, página 18: d) recolher e globalizar informação financeira do Orçamento do Estado e dos programas e projectos;
- Número ou marcador, página 18: e) proceder a conformidade processual e documental;
- Número ou marcador, página 18: f) participar na elaboração da Conta de Gerência do IIAM;
- Número ou marcador, página 18: g) efectuar a verificação de requisições internas;
- Número ou marcador, página 18: h) elaborar relatórios financeiros;
- Número ou marcador, página 18: i) fazer a escrituração dos livros obrigatórios e proceder as reconciliações bancárias; e
- Número ou marcador, página 18: j) colaborar no processo das auditorias e inspecções internas e externas.
- Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Administração e Finanças, é dirigida por
- Texto do artigo, página 18: um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 18: Artigo 80
- Texto do artigo, página 18: (Divisão de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Divisão de Administração e Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 18: a) elaborar planos plurianuais e anuais, programas, projectos e propostas de orçamento do IIAM;
- Número ou marcador, página 19: b) elaborar relatórios trimestrais e anuais de progresso das actividades e de execução financeira;
- Número ou marcador, página 19: c) elaborar o balanço anual de execução do orçamento e submeter ao Ministério que superintende a área das Finanças, ao Tribunal Administrativo e outras entidades competentes de interesse;
- Número ou marcador, página 19: d) gerir a execução de fundos alocados ao IIAM de acordo com o plano e orçamento de actividades, incluindo os fundos alocados aos projectos e prestar as contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 19: e) gerir estrategicamente os recursos humanos do IIAM de acordo com as normas em vigor;
- Número ou marcador, página 19: f) administrar o pessoal, património e bens móveis e imóveis do IIAM;
- Número ou marcador, página 19: g) elaborar e actualizar o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 19: h) estabelecer e executar um sistema de avaliação de desempenho dos funcionários;
- Número ou marcador, página 19: i) elaborar e implementar o plano de desenvolvimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 19: j) gerir o sistema de carreiras, remunerações e benefícios dos funcionários e agentes de Estado;
- Número ou marcador, página 19: k) implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança e de ética e deontologia profissional no trabalho;
- Número ou marcador, página 19: l) implementar o Sistema de Arquivo do Estado, segundo as normas em vigor;
- Número ou marcador, página 19: m) coordenar a aquisição de bens móveis, equipamentos, jornais e Boletins da República para o normal funcionamento do IIAM;
- Número ou marcador, página 19: n) proceder periodicamente a identificação e inventariação física dos bens à guarda do IIAM;
- Número ou marcador, página 19: o) coordenar a manutenção das infraestruturas e das condições de higiene e segurança no trabalho em todos os edifícios e recintos do IIAM incluindo as Delegações Regionais e Unidades Experimentais; e
- Número ou marcador, página 19: p) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: 2. A Divisão de Administração e Recursos Humanos, é dirigida por um Director da Divisão, apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 19: Artigo 81
- Texto do artigo, página 19: (Estrutura da Divisão de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 19: 1. A Divisão de Administração e Recursos Humanos, compreende a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 19: a) Departamento de Plano e Orçamento;
- Número ou marcador, página 19: b) Departamento de Gestão de Pessoal;
- Número ou marcador, página 19: c) Departamento de Património; e
- Número ou marcador, página 19: d) Secretaria Geral.
- Número ou marcador, página 19: Artigo 82
- Texto do artigo, página 19: (Departamento de Plano e Orçamento)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções do Departamento de Plano e Orçamento:
- Número ou marcador, página 19: a) desenvolver e implementar um sistema padronizado e metodologias participativas de planificação, monitoria e avaliação das actividades do IIAM;
- Número ou marcador, página 19: b) recolher, compilar, consolidar e harmonizar os planos de actividade do IIAM;
- Número ou marcador, página 19: c) produzir e publicar estatísticas;
- Número ou marcador, página 19: d) administrar os subsistemas de informação;
- Número ou marcador, página 19: e) monitorar os planos, orçamentos e indicadores plurianuais e anuais do IIAM;
- Número ou marcador, página 19: f) manter actualizados os dados sobre recursos financeiros internos e externos para implementação de projectos e programas de investigação no IIAM;
- Número ou marcador, página 19: g) elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter as entidades competentes;
- Número ou marcador, página 19: h) monitorar o alcance dos indicadores da investigação agrária na implementação dos programas, projectos e actividades; e
- Número ou marcador, página 19: i) produzir e publicar relatórios de actividades e das avaliações do Plano Económico e Social e do Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 19: 2. O Departamento de Plano e Orçamento, é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 19: 3. O Departamento de Plano e Orçamento contempla:
- Número ou marcador, página 19: a) Repartição de Plano; e
- Número ou marcador, página 19: b) Repartição de Orçamento.
- Número ou marcador, página 19: Artigo 83
- Texto do artigo, página 19: (Repartição de Plano)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição do Plano:
- Número ou marcador, página 19: a) coordenar a elaboração do Plano Quinquenal do Governo e dos respectivos planos anuais;
- Número ou marcador, página 19: b) incorporar os Planos plurianuais e anuais dos Projectos nos Planos anuais em coordenação com as Divisões implementadoras;
- Número ou marcador, página 19: c) compilar, harmonizar e globalizar os planos de actividades de todas as Divisões Técnicas, Departamentos Autónomos e Gabinete do Director-Geral, incluindo as actividades dos programas e projectos executados;
- Número ou marcador, página 19: d) articular com o Ministério que superintende área de Finanças, os mecanismos de financiamento e desembolso orçamental visando a implementação de programas e actividades;
- Número ou marcador, página 19: e) elaborar relatórios de progresso de actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 19: f) realizar a monitoria e avaliação das actividades em função do plano anual de actividades previamente elaborado e aprovado; e
- Número ou marcador, página 19: g) compilar, produzir e submeter o relatório anual de balanço de actividades desenvolvidas pelas várias unidades orgânicas do IIAM e submeter à entidade competente.
- Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição do Plano, é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 19: Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 19: Artigo 84
- Texto do artigo, página 19: (Repartição de Orçamento)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição do Orçamento:
- Número ou marcador, página 19: a) coordenar a elaboração do Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP) e planos orçamentais anuais do IIAM;
- Número ou marcador, página 19: b) compilar, harmonizar e globalizar a informação financeira do Orçamento do Estado, dos programas e projectos;
- Número ou marcador, página 19: c) elaborar a Conta de Gerência do IIAM;
- Número ou marcador, página 19: d) assegurar o cumprimento da execução do Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 19: e) proceder a conformidade processual e documental dos planos e orçamentos;
- Número ou marcador, página 19: f) garantir a verificação de todas as requisições internas;
- Número ou marcador, página 19: g) fazer a escrituração dos livros obrigatórios e proceder as reconciliações bancárias;
- Número ou marcador, página 19: h) colaborar no processo das auditorias e inspecções internas e externas; e
- Número ou marcador, página 20: i) garantir a elaboração atempada de relatórios financeiros e sua submissão á entidade competente.
- Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Orçamento, é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 20: Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 20: Artigo 85
- Texto do artigo, página 20: (Departamento de Gestão de Pessoal)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções do Departamento de Gestão de Pessoal:
- Número ou marcador, página 20: a) executar sistemas de gestão e desenvolvimento dos recursos humanos, de acordo com os objectivos e planos do IIAM;
- Número ou marcador, página 20: b) desenvolver sistemas de motivação e progressão de carreira que contribuam para a retenção de quadros no IIAM;
- Número ou marcador, página 20: c) gerir o Subsistema de Informação de Pessoal;
- Número ou marcador, página 20: d) estabelecer e executar um sistema de avaliação de desempenho;
- Número ou marcador, página 20: e) elaborar e executar o Regulamento das Carreiras Profissionais e Quadro de Pessoal do IIAM;
- Número ou marcador, página 20: f) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 20: g) implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança e de ética e deontologia profissional no trabalho;
- Número ou marcador, página 20: h) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 20: i) gerir o sistema de carreiras, remunerações e benefícios dos funcionários e agentes de Estado;
- Número ou marcador, página 20: j) elaborar e executar o plano de desenvolvimento dos recursos humanos, de acordo com os objectivos estabelecidos; e
- Número ou marcador, página 20: k) planificar, coordenar e implementar acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 20: 2. O Departamento de Gestão de Pessoal, é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 20: 3. O Departamento de Gestão de Pessoal compreende:
- Número ou marcador, página 20: a) Repartição de Gestão de Pessoal; e
- Número ou marcador, página 20: b) Repartição de Desenvolvimento de Pessoal.
- Número ou marcador, página 20: Artigo 86
- Texto do artigo, página 20: (Repartição de Gestão de Pessoal)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Gestão de Pessoal:
- Número ou marcador, página 20: a) velar pelo cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar;
- Número ou marcador, página 20: b) elaborar e submeter os actos administrativos;
- Número ou marcador, página 20: c) garantir a actualização da base de dados do pessoal nos diferentes sistemas;
- Número ou marcador, página 20: d) tramitar os processos relativos ao pessoal;
- Número ou marcador, página 20: e) Coordenar a implementação das estratégias na Administração Pública; e
- Número ou marcador, página 20: f) garantir a implementação do código de conduta e ética profissional dos funcionários e agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Gestão de Pessoal, é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 20: de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 20: Artigo 87
- Texto do artigo, página 20: (Repartição de Desenvolvimento de Pessoal)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Desenvolvimento de Pessoal:
- Número ou marcador, página 20: a) gerir o quadro do pessoal do IIAM;
- Número ou marcador, página 20: b) elaborar e implementar o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos do IIAM;
- Número ou marcador, página 20: c) elaborar e executar o plano de formação formal e não formal do pessoal;
- Número ou marcador, página 20: d) monitorar o efectivo do quadro do pessoal;
- Número ou marcador, página 20: e) coordenar o desenho e implementação do instrumento de avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado da carreira de investigação científica e do Sistema Nacional de Gestão de Desempenho (SIGEDAP) do IIAM;
- Número ou marcador, página 20: f) orientar sobre os procedimentos para correcta avaliação de desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 20: g) realizar as progressões, promoções conducentes ao desenvolvimento profissional dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 20: h) coordenar a identificação dos melhores funcionários do IIAM e propôr medidas para o seu reconhecimento nos termos da legislação vigente e complementar; e
- Número ou marcador, página 20: i) elaborar o relatório periódico de balanço das actividades de gestão de recursos humanos do IIAM.
- Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Desenvolvimento de Pessoal, é dirigida por
- Texto do artigo, página 20: um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 20: Artigo 88
- Texto do artigo, página 20: (Departamento do Património)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções do Departamento de Património:
- Número ou marcador, página 20: a) coordenar a aquisição de bens móveis, equipamentos, jornais e Boletins da República para o normal funcionamento do IIAM;
- Número ou marcador, página 20: b) propôr e coordenar a afectação e manutenção de equipamentos;
- Número ou marcador, página 20: c) proceder a amortização de equipamentos e ordenar o processo de abate de viaturas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 20: d) proceder periodicamente a identificação e inventariação física dos bens do IIAM;
- Número ou marcador, página 20: e) gerir o transporte de pessoal do IIAM;
- Número ou marcador, página 20: f) coordenar e gerir o transporte do pessoal e viaturas do IIAM no que diz respeito ao seguro automóvel, inspecção, manifesto e rádio difusão;
- Número ou marcador, página 20: g) coordenar as actividades dos motoristas, serventes provedores de serviços de guarnição, limpezas, reparações e manutenções no IIAM;
- Número ou marcador, página 20: h) coordenar a manutenção das condições de higiene e segurança no trabalho em todos os edifícios e recintos do IIAM;
- Número ou marcador, página 20: i) efectuar a distribuição semanal das quotas de combustível e a reconciliação mensal de consumo de combustíveis e lubrificantes das viaturas do IIAM;
- Número ou marcador, página 20: j) coordenar o uso e gestão territorial dos recintos do IIAM;
- Número ou marcador, página 20: k) assegurar a gestão e manutenção periódica dos bens imóveis do IIAM; e
- Número ou marcador, página 20: l) coordenar a elaboração de projectos e planos de manutenção e reabilitação dos bens imóveis do IIAM.
- Número ou marcador, página 20: 2. O Departamento de Património, é dirigido por um Chefe de
- Texto do artigo, página 20: Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 21: 3. O Departamento de Património contempla:
- Número ou marcador, página 21: a) Repartição de Gestão do Património;
- Número ou marcador, página 21: b) Repartição de Manutenção e Gestão de Transporte; e
- Número ou marcador, página 21: c) Repartição de Arquivo e Cadastro.
- Número ou marcador, página 21: Artigo 89
- Texto do artigo, página 21: (Repartição de Gestão do Património)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Gestão do Património, as seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) coordenar a afectação, identificação e manutenção de bens e equipamentos do IIAM;
- Número ou marcador, página 21: b) proceder a amortização de equipamentos e coordenar o processo de abate de viaturas e outros bens;
- Número ou marcador, página 21: c) proceder periodicamente a verificação física dos bens do IIAM;
- Número ou marcador, página 21: d) participar nos estudos de viabilidade de obras do IIAM;
- Número ou marcador, página 21: e) estabelecer normas de gestão de obras e ocupação de espaços e emitir pareceres técnicos; e
- Número ou marcador, página 21: f) coordenar e assegurar a gestão e manutenção dos edifícios do IIAM.
- Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Gestão do Património, é dirigida por um
- Texto do artigo, página 21: Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 21: Artigo 90
- Texto do artigo, página 21: (Repartição de Manutenção e Gestão de Transporte)
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