Diploma Ministerial n.º 16/2026
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Diploma Ministerial n.º 16/2026
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- Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Manutenção e Gestão de Transporte as seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) gerir e garantir o transporte do pessoal a nível do IIAM;
- Número ou marcador, página 21: b) coordenar a gestão das viaturas no que concerne a seguros, sistemas de segurança do veículo, inspecção, manifesto e rádio difusão;
- Número ou marcador, página 21: c) coordenar a manutenção dos equipamentos do IIAM;
- Número ou marcador, página 21: d) coordenar as actividades dos motoristas serventes e guardas e manter contacto com os provedores de serviços; e
- Número ou marcador, página 21: e) coordenar e fazer a reconciliação mensal do consumo de combustíveis e lubrificantes do IIAM.
- Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Manutenção e Gestão de Transporte, é
- Texto do artigo, página 21: dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 21: Artigo 91
- Texto do artigo, página 21: (Repartição de Arquivo e Cadastro)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções do Departamento de Arquivo e Cadastro:
- Número ou marcador, página 21: a) assegurar o arquivo dos processos do IIAM de acordo com as normas estabelecidas para o efeito;
- Número ou marcador, página 21: b) organizar a digitalização dos documentos e garantir a sua disponibilização electrónica respeitando as regras de propriedade intelectual e restrições impostas por norma;
- Número ou marcador, página 21: c) articular com as unidades orgânicas o processo de criação e partilha de documentos; e
- Número ou marcador, página 21: d) efectuar a gestão do arquivo físico e electrónico de documentos.
- Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Arquivo e Cadastro, é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 21: de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 21: Artigo 92
- Texto do artigo, página 21: (Secretaria Geral)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Secretaria Geral:
- Número ou marcador, página 21: a) efectuar o atendimento público disponibilizando a informação necessária solicitada;
- Número ou marcador, página 21: b) realizar a avaliação e classificação de documentos de entrada e saída do IIAM;
- Número ou marcador, página 21: c) assegurar a gestão, distribuição e arquivo de documentos e de correspondência que entra e sai do IIAM;
- Número ou marcador, página 21: d) elaborar e submeter à autoridade competente o mapa mensal de petições;
- Número ou marcador, página 21: e) emitir guias de marcha de trabalho externo; e
- Número ou marcador, página 21: f) elaborar informação mensal sobre funcionamento da Secretaria Geral.
- Número ou marcador, página 21: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria,
- Texto do artigo, página 21: nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 21: Artigo 93
- Texto do artigo, página 21: (Gabinete de Assessoria Juridica)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções do Gabinete de Assuntos Jurídicos:
- Número ou marcador, página 21: a) prestar assessoria jurídica ao IIAM e aos seus órgãos locais;
- Número ou marcador, página 21: b) assessorar o Director-Geral em todas as suas actividades;
- Número ou marcador, página 21: c) compilar e manter informação actualizada sobre a legislação regional e internacional atinente à propriedade intelectual em geral, e da propriedade investigativa em particular;
- Número ou marcador, página 21: d) propôr a ratificação de instrumentos jurídicos regionais e internacionais relevantes para o país em matéria de investigação científica agrária;
- Número ou marcador, página 21: e) dinamizar as relações internacionais do IIAM e a participação de Moçambique e sua representação em eventos regionais, continentais e internacionais sobre a propriedade de investigação agrária;
- Número ou marcador, página 21: f) articular a participação do IIAM, em comissões, grupos de trabalho ou outras actividades de organismos regionais, continentais e internacionais;
- Número ou marcador, página 21: g) participar na elaboração de propostas de diplomas legais, regulamentos, estudos de natureza jurídica e outros actos normativos sobre a área de jurisdição do IIAM;
- Número ou marcador, página 21: h) Emitir pareceres jurídicos sobre processos diversos e outras matérias submetidas a apreciação;
- Número ou marcador, página 21: i) prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos, convénios e outros instrumentos legais;
- Número ou marcador, página 21: j) zelar pela observância dos direitos de propriedade intelectual do IIAM;
- Número ou marcador, página 21: k) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
- Número ou marcador, página 21: l) assessorar o Director-Geral quando em processo contencioso administrativo;
- Número ou marcador, página 21: m) emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 21: n) emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados; e
- Número ou marcador, página 21: o) organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do IIAM, promovendo a sua divulgação.
- Número ou marcador, página 21: 2. O Gabinete de Assessoria Juridica é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 21: de Gabinete, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 22: Artigo 94
- Texto do artigo, página 22: (Gabinete de Auditoria Interna)
- Número ou marcador, página 22: 1. São funções do Gabinete de Auditoria Interna:
- Número ou marcador, página 22: a) elaborar o manual de procedimentos de auditoria interna;
- Número ou marcador, página 22: b) verificar as actas dos órgãos conforme a lei, estatutos e demais normas aplicáveis;
- Número ou marcador, página 22: c) acompanhar a execução dos planos de actividades anuais e plurianuais e demais programas com impacto financeiro;
- Número ou marcador, página 22: d) examinar periodicamente a contabilidade e a execução dos orçamentos;
- Número ou marcador, página 22: e) verificar o balanço e o relatório a apresentar anualmente ao Conselho de Direcção e emitir parecer sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 22: f) pronunciar-se sobre o desempenho financeiro, a economicidade e a eficiência da gestão e a realização dos resultados e benefícios;
- Número ou marcador, página 22: g) auditar todas as áreas de intervenção do IIAM e emitir os respectivos relatórios, com a indicação dos factos, causas, e recomendações de acções para a correcção;
- Número ou marcador, página 22: h) prestar assistência técnica aos sectores na execução das suas actividades, proporcionando-lhes análises objectivas, avaliações, recomendações pertinentes às actividades examinadas;
- Número ou marcador, página 22: i) assegurar a observância e cumprimento dos procedimentos instituídos no IIAM;
- Número ou marcador, página 22: j) verificar a execução das operações financeiras, a elaboração dos relatórios financeiros e o cumprimento da legislação pertinente;
- Número ou marcador, página 22: k) acompanhar e controlar, com regularidade, o cumprimento das Leis e Decretos aplicáveis à execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial do IIAM;
- Número ou marcador, página 22: l) apoiar na identificação, análise e avaliação do sistema de controlo interno;
- Número ou marcador, página 22: m) cooperar com auditorias e inspecções externas, facultando informação que se julgar pertinente; e
- Número ou marcador, página 22: n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: 2. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 22: de Gabinete, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 22: Artigo 95
- Texto do artigo, página 22: (Departamento de Gestão e Controle de Qualidade)
- Número ou marcador, página 22: 1. Compete ao Departamento de Gestão e Controle de Qualidade:
- Número ou marcador, página 22: a) garantir a relevância, a qualidade e o rigor científico da investigação agrária realizada pelo IIAM;
- Número ou marcador, página 22: b) desenvolver e implementar Sistemas de Gestão de Qualidade (SGQ) e normas de biossegurança de acordo com a legislação vigente;
- Número ou marcador, página 22: c) a assegurar e divulgar a implementação de políticas e procedimentos de boas práticas de gestão de laboratórios;
- Número ou marcador, página 22: d) monitorar os parâmetros de qualidade nos projectos de pesquisa e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 22: e) desenvolver e padronizar métodos e protocolos de pesquisa;
- Número ou marcador, página 22: f) garantir o desenho experimental e análise estatística;
- Número ou marcador, página 22: g) criar uma base de dados dos trabalhos de pesquisa; e
- Número ou marcador, página 22: h) garantir a qualidade, relevância e rigor técnico-científico das publicações dos resultados de investigação agrária.
- Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Gestão e Controle de Qualidade, é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 22: 3. O Departamento de Gestão e Controle de Qualidade,
- Texto do artigo, página 22: contempla:
- Número ou marcador, página 22: a) Repartição de Qualidade e Biossegurança;
- Número ou marcador, página 22: b) Repartição de Protocolos e Desenho Experimental;
- Número ou marcador, página 22: c) Repartição de Estatística e Base de Dados; e
- Número ou marcador, página 22: d) Repartição de Revisão de Pares (Peer Review).
- Número ou marcador, página 22: Artigo 96
- Texto do artigo, página 22: (Repartição de Qualidade e Biossegurança)
- Número ou marcador, página 22: 1. São funções da Repartição de Qualidade e Biossegurança:
- Número ou marcador, página 22: a) estabelecer e desenvolver um sistema de gestão de qualidade em conformidade com as normas das Organizações Internacionais de Padrões;
- Número ou marcador, página 22: b) assegurar e divulgar a implementação de políticas e procedimentos de boas práticas de gestão de laboratórios;
- Número ou marcador, página 22: c) manter um sistema de documentação e registos técnicos de gestão de qualidade;
- Número ou marcador, página 22: d) garantir a gestão eficiente e o funcionamento adequado dos laboratórios, bem como a reparação, manutenção e calibragem do seu equipamento de acordo com as normas e legislação de qualidade e biossegurança vigentes;
- Número ou marcador, página 22: e) monitorar os pârametros de qualidade dos resultados dos testes laboratoriais e nos projectos de pesquisa e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 22: f) assegurar o desenvolvimento de práticas que privilegiem a protecção do meio ambiente e da saúde pública;
- Número ou marcador, página 22: g) garantir a elaboração e cumprimento dos manuais de procedimentos dos laboratórios e coordenar os processos de acreditação e certificação dos mesmos; e
- Número ou marcador, página 22: h) garantir a biossegurança das instalações e do pessoal em serviço nos laboratórios.
- Número ou marcador, página 22: 2. A Repartição de Qualidade e Biossegurança, é dirigida por
- Texto do artigo, página 22: um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 22: Artigo 97
- Texto do artigo, página 22: (Repartição de Protocolos e Desenho Experimental)
- Número ou marcador, página 22: 1. Compete a Repartição de Protocolos e Desenho Experimental:
- Número ou marcador, página 22: a) desenvolver, disseminar e assegurar a implementação das directrizes sobre elaboração de protocolos e desenho experimental;
- Número ou marcador, página 22: b) rever protocolos de pesquisa;
- Número ou marcador, página 22: c) implementar práticas de controlo de qualidade para assegurar a confiabilidade e a precisão dos dados colectados, incluindo auditorias e revisões dos protocolos e procedimentos;
- Número ou marcador, página 22: d) oferecer treinamento e suporte para pesquisadores e equipa técnica sobre as melhores práticas em desenho experimental e execução de protocolos; e
- Número ou marcador, página 22: e) manter registos dos protocolos e experimentos realizados.
- Número ou marcador, página 22: 2. A Repartição de Protocolo e Desenho Experimental, é
- Texto do artigo, página 22: dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 23: Artigo 98
- Texto do artigo, página 23: (Repartição de Estatística e Base de Dados)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Estatística e Base de Dados:
- Número ou marcador, página 23: a) propôr os pacotes estatísticos mais adequados para análise estatística dos trabalhos de pesquisa e sua institucionalização;
- Número ou marcador, página 23: b) prestar apoio aos investigadores sobre os aspectos de estatística na elaboração e execução dos trabalhos de pesquisa;
- Número ou marcador, página 23: c) apoiar os investigadores na criação e operacionalização da base de dados dos trabalhos de pesquisa;
- Número ou marcador, página 23: d) apoiar os pesquisadores e auxiliares de investigação na análise estatística e interpretação dos dados colectados;
- Número ou marcador, página 23: e) auxiliar na preparação de relatórios e publicações científicas que apresentem os resultados de forma clara e coerente, respeitando os padrões da comunidade científica;
- Número ou marcador, página 23: f) criar uma base de dados dos trabalhos de pesquisa;
- Número ou marcador, página 23: g) desenvolver e operacionalizar o sistema electrónico de informação sobre os trabalhos de pesquisa realizados;
- Número ou marcador, página 23: h) garantir a gestão, manutenção harmonização e actualização dos bancos de dados dos projectos de pesquisa; e
- Número ou marcador, página 23: i) criar um sistema de arquivo do acervo das publicações científicas do IIAM.
- Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Estatística e Base de Dados, é dirigida por
- Texto do artigo, página 23: um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 23: Artigo 99
- Texto do artigo, página 23: (Repartição de Revisão de Pares (Peer Review)
- Número ou marcador, página 23: 1. Compete a Repartição de Revisão de Pares (Peer Review):
- Número ou marcador, página 23: a) propôr a composição das equipes multidisciplinares para avaliação dos artigos científicos submetidos pelos investigadores para efeitos de publicação;
- Número ou marcador, página 23: b) garantir a qualidade, relevância e rigor técnico-científico das publicações dos resultados de investigação agrária;
- Número ou marcador, página 23: c) fornecer feedback aos autores sobre o conteúdo, metodologia usada e resultados obtidos nos trabalhos de pesquisa;
- Número ou marcador, página 23: d) identificar possíveis plágios ou questões éticas nos documentos submetidos;
- Número ou marcador, página 23: e) fazer recomendações de revisão dos trabalhos submetidos para publicação;
- Número ou marcador, página 23: f) manter a confidencialidade durante o processo de revisão;
- Número ou marcador, página 23: g) recomendar potenciais plataformas de publicação;
- Número ou marcador, página 23: h) promover treinamentos e actualizações sobre práticas de revisão de documentos técnico-científicos; e
- Número ou marcador, página 23: i) contribuir para o desenvolvimento de directrizes e critérios de avaliação das diferentes categorias de publicações científicas ao nível do IIAM.
- Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Repartição de Revisão de Pares, é dirigida
- Texto do artigo, página 23: por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo DirectorGeral.
- Número ou marcador, página 23: Artigo 100
- Texto do artigo, página 23: (Departamento de Imagem e Tecnologias de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções do Departamento de Imagem e Tecnologias de
- Texto do artigo, página 23: Informação e Comunicação: a) planificar, desenvolver e implementar uma estratégia integrada de comunicação e imagem do IIAM;
- Número ou marcador, página 23: b) assessorar o IIAM na sua relação com os órgãos do Estado, agentes da comunicação social e público em geral;
- Número ou marcador, página 23: c) prestar assessoria de comunicação e imprensa à todas as unidades orgânicas do IIAM;
- Número ou marcador, página 23: d) gerir actividades de disseminação de informação, publicidade e marketing do IIAM;
- Número ou marcador, página 23: e) assegurar a organização de eventos em coordenação com as demais unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 23: f) estabelecer um portifólio de todas matérias publicadas sobre o IIAM;
- Número ou marcador, página 23: g) coordenar a edição, registo e publicação de documentos para a disseminação de informação;
- Número ou marcador, página 23: h) prover e gerir as Tecnologias de Informação e Comunicação do IIAM;
- Número ou marcador, página 23: i) propôr a definição de padrões de equipamento hardware e software para o IIAM realizar a pesquisa;
- Número ou marcador, página 23: j) assegurar a introdução de novas Tecnologias de Informação e Comunicação na disseminação de informação do IIAM;
- Número ou marcador, página 23: k) assegurar e coordenar a digitalização de todos os sistemas de informação e disseminação do IIAM; e
- Número ou marcador, página 23: o) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Imagem e Tecnologias de Informação e Comunicação, é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 23: 3. O Departamento de Imagem e Tecnologias de Informação
- Texto do artigo, página 23: e Comunicação, compreende:
- Número ou marcador, página 23: a) Repartição de Tecnologias de Informação; e
- Número ou marcador, página 23: b) Repartição de Comunicação e Imagem Institucional.
- Número ou marcador, página 23: Artigo 101
- Texto do artigo, página 23: (Repartição de Tecnologias de Informação)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação:
- Número ou marcador, página 23: a) propôr estratégias de desenvolvimento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 23: b) propôr a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a ser adquirido para o IIAM;
- Número ou marcador, página 23: c) assesorar as unidades orgânicas na aquisição de equipamentos de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Número ou marcador, página 23: d) coordenar e participar no desenvolvimento e gestão da página de internet do IIAM;
- Número ou marcador, página 23: e) coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede de internet estabelecendo os padrões de ligação e uso de equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 23: f) estabelecer mecanismos de segurança cibernética e dos dados produzidos e mantidos pelo IIAM; e
- Número ou marcador, página 23: g) conservar e preservar a memória institucional do IIAM.
- Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação, é dirigida por
- Texto do artigo, página 23: um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 23: Artigo 102
- Texto do artigo, página 23: (Repartição de Comunicação e Imagem Institucional)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Comunicação e Imagem Institucional:
- Número ou marcador, página 23: a) acompanhar e assessorar as actividades das unidades orgânicas do IIAM que tenham cobertura dos meios de comunicação social;
- Número ou marcador, página 23: b) apoiar tecnicamente as unidades orgânicas do IIAM no seu relacionamento com os órgãos e agentes de comunicação social;
- Número ou marcador, página 24: c) articular com os meios de comunicação social sobre divulgação de matérias especificas de investigação agrária;
- Número ou marcador, página 24: d) desenvolver e implementar uma estratégia integrada de comunicação e imagem do IIAM;
- Número ou marcador, página 24: e) coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do IIAM; e
- Número ou marcador, página 24: f) assegurar a organização de eventos em coordenação com as demais unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Comunicação e Imagem Institucional,
- Texto do artigo, página 24: é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 24: Artigo 103
- Texto do artigo, página 24: (Departamento de Aquisições)
- Número ou marcador, página 24: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
- Número ou marcador, página 24: a) garantir o cumprimento da legislação sobre a matéria de aquisições;
- Número ou marcador, página 24: b) elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico e transitados;
- Número ou marcador, página 24: c) coordenar o processo de elaboração de especificações técnicas e termos de referência de aquisições;
- Número ou marcador, página 24: d) coordenar e apoiar as demais unidades orgânicas do IIAM na elaboração de cadernos de encargos para a aquisição de bens e serviços e lançar os respectivos concursos públicos ou restritos;
- Número ou marcador, página 24: e) recolher, harmonizar e executar os planos de aprovisionamento, manutenção e conservação do património;
- Número ou marcador, página 24: f) realizar a planificação, gestão e execução dos processos de contratação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 24: g) receber e processar as reclamações e os recursos de contratação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 24: h) assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 24: i) prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes à contratação;
- Número ou marcador, página 24: j) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 24: k) prestar a colaboração aos órgãos de controlo e auditoria interna e externa; e
- Número ou marcador, página 24: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do IIAM e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento de Aquisições contempla:
- Número ou marcador, página 24: a) Repartição de Licitação;
- Número ou marcador, página 24: b) Repartição de Aquisições; e
- Número ou marcador, página 24: c) Repartição de Gestão de Contratos.
- Número ou marcador, página 24: 3. O Departamento de Aquisições, é dirigido por um Chefe do
- Texto do artigo, página 24: Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 24: Artigo 104
- Texto do artigo, página 24: (Repartição de Licitação)
- Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Licitação as seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) coordenar o processo de elaboração de especificações técnicas e/ou termos de referência de aquisições;
- Número ou marcador, página 24: b) coordenar e apoiar as demais unidades orgânicas do IIAM na elaboração de cadernos de encargos para a aquisição de bens e serviços e lançar os respectivos concursos públicos ou restritos;
- Número ou marcador, página 24: c) liderar os processos de avaliações das propostas técnicofinanceiras de prestação de serviços e aquisição de bens;
- Número ou marcador, página 24: d) interagir com os concorrentes de venda de bens e prestação de serviços para garantir sua participação em concursos lançados; e
- Número ou marcador, página 24: e) efectuar a avaliação das propostas concorrentes para a aquisição de bens e serviços até à adjudicação dos contratos.
- Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Licitação, é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 24: Artigo 105
- Texto do artigo, página 24: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Aquisições as seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) efectuar o levantamento das necessidades e elaborar o Plano Anual de Aquisições e de Contratações em coordenação com as Divisões Técnicas, Departamento Autónomos e Delegações Regionais;
- Número ou marcador, página 24: b) interagir com o Ministério que superintende a área de Finanças, Tribunal Administrativo e outras instituições afins, na emissão das notas de contabilização, informação sobre o cadastro dos fornecedores, regulamentos e vistos do Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 24: c) prestar assistência as Divisões técnicas e outras unidades orgânicas na elaboração do catálogo das especificações técnicas e outros documentos relacionados com as contratações;
- Número ou marcador, página 24: d) prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 24: e) efectuar o acompanhamento da execução do Plano de Aquisições do IIAM; e
- Número ou marcador, página 24: f) controlar e manter actualizado o cadastro de Fornecedor.
- Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Aquisições, é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 24: Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 24: Artigo 106
- Texto do artigo, página 24: (Repartição de Gestão de Contratos)
- Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Gestão de Contratos as seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) zelar pelo cumprimento do estipulado nos contratos e accionar os mecanismos regulamentares em caso de incumprimento dos mesmos;
- Número ou marcador, página 24: b) garantir a informação sobre o cumprimento, actuação e o limite de execução dos contratos;
- Número ou marcador, página 24: c) dar informação em tempo oportuno do estágio dos saldos dos contratos, propondo a renovação, adenda ou lançamento de novo concurso;
- Número ou marcador, página 24: d) zelar pelo arquivo de todos documentos de contratação;
- Número ou marcador, página 24: e) criar e actualizar uma base de dados sobre os contratos do IIAM;
- Número ou marcador, página 24: f) garantir a boa execução e conformidade dos contratos, bem como, a entrega atempada de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 24: g) trabalhar com equipas internas, externas de auditorias, sindicância e inspecção; e
- Número ou marcador, página 24: h) informar a Direcção do IIAM, do Ministério de tutela sectorial e financeira sobre as empresas infractoras para sua inclusão na lista das que não devem participar em concursos de contratação de bens e serviços para as instituições do Estado.
- Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Gestão de Contratos, é dirigida por um
- Texto do artigo, página 24: Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 25: (Representação Regional e Local)
- Número ou marcador, página 25: Artigo 107
- Número ou marcador, página 25: 1. O IIAM estrutura-se em Delegações Regionais de Investigação Agrária com base nas regiões agro-ecológicas.
- Número ou marcador, página 25: 2. O IIAM possui as seguintes Delegações Regionais:
- Número ou marcador, página 25: a) Delegação Regional Sul;
- Número ou marcador, página 25: b) Delegação Regional Centro;
- Número ou marcador, página 25: c) Delegação Regional Nordeste; e
- Número ou marcador, página 25: d) Delegação Regional Noroeste.
- Número ou marcador, página 25: 3. As Delegações Regionais de Investigação Agrária são dirigidas por Delegados Regionais.
- Número ou marcador, página 25: 4. Os Delegados Regionais são seleccionados entre os investigadores mais qualificados e nomeados pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 25: 5. Os Delegados Regionais subordinam-se ao Director-Geral,
- Texto do artigo, página 25: articulando com os Governos Provinciais na sua região agroecológica de actuação.
- Número ou marcador, página 25: Artigo 108
- Texto do artigo, página 25: (Competências do Delegado Regional)
- Número ou marcador, página 25: 1. Compete ao Delegado Regional:
- Número ou marcador, página 25: a) representar o IIAM na região agro-ecológica de actuação;
- Número ou marcador, página 25: b) planificar, organizar e dirigir as actividades da respectiva Delegação Regional;
- Número ou marcador, página 25: c) elaborar e remeter o plano de actividades e orçamento da respectiva Delegação Regional;
- Número ou marcador, página 25: d) dirigir o colectivo da Delegação Regional;
- Número ou marcador, página 25: e) liderar a definição e implementação da investigação e transferência de tecnologias com base nas necessidades regionais, em articulação com todos intervenientes;
- Número ou marcador, página 25: f) promover a colaboração com outras entidades na respectiva área de actuação;
- Número ou marcador, página 25: g) assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais da Delegação Regional;
- Número ou marcador, página 25: h) assegurar a aplicação do Regulamento Interno do IIAM, dos instrumentos normativos e de outros dispositivos legais aplicáveis na respectiva Delegação Regional; e
- Número ou marcador, página 25: i) realizar outras actividades que lhe forem incumbidas pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 25: Artigo 109
- Texto do artigo, página 25: (Funções das Delegações Regionais)
- Número ou marcador, página 25: 1. São funções das Delegações Regionais:
- Número ou marcador, página 25: a) assegurar e coordenar todas as acções operativas do subsector de investigação agrária, a nível da respectiva área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 25: b) acompanhar e fiscalizar todas as actividades do subsector da investigação agrária na área de sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 25: c) garantir a aplicação das normas e regulamentos do subsector de investigação agrária;
- Número ou marcador, página 25: d) propôr e gerir os meios materiais, humanos e financeiros necessários ao seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 25: e) elaborar relatórios periódicos de actividades e submetêlos à apreciação e avaliação do Conselho de Direcção, sem prejuízo de articulação e cooperação a nível local; e
- Número ou marcador, página 25: f) elaborar os inventários periódicos e anuais dos bens patrimoniais e zelar pelo cumprimento do Regulamento do Património do Estado.
- Número ou marcador, página 25: Artigo 110
- Texto do artigo, página 25: (Colectivo da Delegação Regional)
- Número ou marcador, página 25: 1. O Colectivo da Delegação Regional, é um órgão de consulta e de apoio presidido e convocado pelo Delegado Regional.
- Número ou marcador, página 25: 2. O Colectivo de Delegação tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 25: a) Delegado Regional, que o preside;
- Número ou marcador, página 25: b) Chefe de Departamento; e
- Número ou marcador, página 25: c) Chefe de Repartição.
- Número ou marcador, página 25: 3. O Delegado Regional pode, em razão da matéria, convidar para as sessões do Colectivo de Delegação outros quadros e técnicos em prestação de serviço na respectiva Delegação.
- Número ou marcador, página 25: 4. O Colectivo de Delegação, reúne-se ordinariamente de
- Texto do artigo, página 25: quinze em quinze dias e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário e devidamente convocado pelo Delegado Regional.
- Número ou marcador, página 25: Artigo 111
- Texto do artigo, página 25: (Competências do Colectivo da Delegação)
- Número ou marcador, página 25: 1. Compete ao Colectivo da Delegação:
- Número ou marcador, página 25: a) apreciar a execução dos planos e programas anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 25: b) apreciar e aprovar a conta de gerência;
- Número ou marcador, página 25: c) avaliar e pronunciar-se sobre o desempenho e gestão corrente da Delegação;
- Número ou marcador, página 25: d) pronunciar-se sobre os relatórios de gestão financeira que lhe sejam submetidos;
- Número ou marcador, página 25: e) apreciar e pronunciar-se sobre os projectos de parceiros e respectivos relatórios de desempenho, implementados a nível da Delegação;
- Número ou marcador, página 25: f) promover a troca de experiências e de informação relevantes entre quadros da Delegação, dos Serviços Centrais e de outras Delegações;
- Número ou marcador, página 25: g) aprovar planos de progressão na carreira, relatórios de actividades e de prestação de contas, normas e demais assuntos a serem submetidos à autorização das entidades competentes;
- Número ou marcador, página 25: h) aprovar o plano de desenvolvimento de recursos humanos afectos à Delegação;
- Número ou marcador, página 25: i) garantir o cumprimento do Estatuto Orgânico, Regulamento Interno e das demais normas em vigor;
- Número ou marcador, página 25: j) deliberar sobre a gestão financeira e patrimonial da instituição; e
- Número ou marcador, página 25: k) realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competência ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 25: Artigo 112
- Texto do artigo, página 25: (Estrutura da Delegação Regional de Investigação Agrária)
- Número ou marcador, página 25: 1. A Delegação Regional compreende a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 25: a) Departamento de Investigação Científica e Inovação;
- Número ou marcador, página 25: b) Departamento de Parcerias e Transferência de Tecnologias;
- Número ou marcador, página 25: c) Departamento de Administração e Finanças,
- Número ou marcador, página 25: d) Estações Agrárias;
- Número ou marcador, página 25: e) Estações Florestais;
- Número ou marcador, página 25: f) Estações Zootécnicas;
- Número ou marcador, página 25: g) Centros de Investigação
- Número ou marcador, página 25: h) Postos Agronómicos;
- Número ou marcador, página 25: i) Laboratórios Regionais;
- Número ou marcador, página 25: j) Centros de Formação Agrária;
- Número ou marcador, página 25: k) Repartição de Aquisições; e
- Número ou marcador, página 25: l) Secretaria.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 26: Artigo 113
- Texto do artigo, página 26: (Departamento de Investigação Científica e Inovação)
- Número ou marcador, página 26: 1. São funções do Departamento de Investigação Científica e Inovação:
- Número ou marcador, página 26: a) coordenar a implementação das actividades de investigação correspondentes às áreas de ciências animais, agronómicas, florestais, e de recursos naturais, na sua região agro-ecológica;
- Número ou marcador, página 26: b) promover a produção e publicação de artigos científicos, relatórios técnicos, manuais, boletins, livros e outros materiais contendo resultados da investigação agrária na sua região agro-ecológica;
- Número ou marcador, página 26: c) desenvolver as tecnologias agrárias adaptadas às condições agro-ecológicas;
- Número ou marcador, página 26: d) apoiar e supervisionar as actividades de investigação nas unidades experimentais; e
- Número ou marcador, página 26: e) interagir com o Departamento de Parcerias e Transferência de Tecnologias para a prestação de serviços, comercialização das tecnologias, produtos e serviços e gestão de direitos de propriedade intelectual.
- Número ou marcador, página 26: 2. O Departamento de Investigação Científica e Inovação, é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo DirectorGeral.
- Número ou marcador, página 26: 3. O Departamento de Investigação Científica e Inovação,
- Texto do artigo, página 26: congrega:
- Número ou marcador, página 26: a) Repartição de Programas de Investigação;
- Número ou marcador, página 26: b) Repartição de Semente Básica;
- Número ou marcador, página 26: c) Repartição de Estudos Sócio-Económicos;
- Número ou marcador, página 26: d) Repartição de Estatística e Base de Dados; e
- Número ou marcador, página 26: e) Laboratórios Regionais.
- Número ou marcador, página 26: Artigo 114
- Texto do artigo, página 26: (Repartição de Programas de Investigação)
- Número ou marcador, página 26: 1. São funções da Repartição de Programas de Investigação:
- Número ou marcador, página 26: a) assegurar a implementação dos programas de investigação nas áreas de ciências animais, ciências agronómicas, florestais e recursos naturais, na sua região agroecológica;
- Número ou marcador, página 26: b) coordenar a alocação de recursos humanos e materiais aos programas de investigação;
- Número ou marcador, página 26: c) coordenar a planificação e orçamentação das actividades de investigação; e
- Número ou marcador, página 26: d) apoiar e supervisionar as actividades de investigação nas unidades experimentais.
- Número ou marcador, página 26: 2. A Repartição de Programas de Investigação, é dirigida por
- Texto do artigo, página 26: um Chefe de Repartição nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 26: Artigo 115
- Texto do artigo, página 26: (Repartição de Semente Básica)
- Número ou marcador, página 26: 1. São funções da Repartição de Semente Básica:
- Número ou marcador, página 26: a) assegurar a produção e a conservação da semente básica das variedades libertadas pelo IIAM;
- Número ou marcador, página 26: b) promover, assegurar a produção e conservação da semente do melhorador e pré-básica;
- Número ou marcador, página 26: c) realizar estudos de demanda de semente das diferentes variedades libertadas pelo IIAM; e
- Número ou marcador, página 26: d) estabelecer campos de demonstração para disseminação das variedades do IIAM.
- Número ou marcador, página 26: 2. A Repartição de Semente Básica, é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 26: de Repartição nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 26: Artigo 116
- Texto do artigo, página 26: (Repartição de Estudos Sócio-Económicos)
- Número ou marcador, página 26: 1. São funções da Repartição de Estudos Sócio-Económicos:
- Número ou marcador, página 26: a) participar em equipas multi-disciplinares de investigação, assegurando a componente sócio-económica nas actividades desenvolvidas pela instituição;
- Número ou marcador, página 26: b) realizar estudos de adopção e de impacto das tecnologias agrárias desenvolvidas pelo IIAM;
- Número ou marcador, página 26: c) participar na realização de estudos sócio-económicos dos sistemas de produção e de pesquisa desenvolvidos pelo IIAM; e
- Número ou marcador, página 26: d) participar na definição de prioridades de investigação agrária ao nível da Delegação Regional de Investigação Agrária.
- Número ou marcador, página 26: 2. A Repartição de Estudos Sócio-Económicos, é dirigida por
- Texto do artigo, página 26: um Chefe de Repartição nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 26: Artigo 117
- Texto do artigo, página 26: (Repartição de Estatística e Base de Dados)
- Número ou marcador, página 26: 1. São funções da Repartição de Estatística e Base de Dados:
- Número ou marcador, página 26: a) assegurar a implementação de protocolos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 26: b) apoiar os técnicos no desenho do delineamento experimental e na realização de análise estatística dos ensaios; e
- Número ou marcador, página 26: c) criar um banco de dados dos resultados dos ensaios realizados na Delegação Regional.
- Número ou marcador, página 26: 2. A Repartição de Estatística e Base de Dados, é dirigida por
- Texto do artigo, página 26: um Chefe de Repartição nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 26: Artigo 118
- Texto do artigo, página 26: (Laboratórios Regionais)
- Número ou marcador, página 26: 1. São funções dos Laboratórios Regionais:
- Número ou marcador, página 26: a) realizar análises veterinárias e de alimentos;
- Número ou marcador, página 26: b) realizar análises físicas e químicas de solos, planta e água;
- Número ou marcador, página 26: c) realizar análises de cultura de tecidos; e
- Número ou marcador, página 26: d) realizar análises físico-químicas das propriedades da madeira, entre outros.
- Número ou marcador, página 26: 2. Os Laboratórios Regionais são dirigidos por Chefes de
- Texto do artigo, página 26: Repartição nomeados pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 26: Artigo 119
- Texto do artigo, página 26: (Departamento de Parcerias e Transferência de Tecnologias)
- Número ou marcador, página 26: 1. São funções do Departamento de Parcerias e Transferência de Tecnologias:
- Número ou marcador, página 26: a) estabelecer e desenvolver parcerias estratégicas com empresas, instituições de pesquisa, ensino superior e técnico, entre outros, na respectiva região agroecológica;
- Número ou marcador, página 26: b) promover, a assistência técnica e prestação de serviços no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 26: c) promover a formação profissional, transferência de tecnologias, comunicação e documentação agrárias, na sua região agro-ecológica;
- Número ou marcador, página 26: d) promover o uso da inovação científica e tecnológica; e
- Número ou marcador, página 26: e) estabelecer e manter o acervo documental.
- Número ou marcador, página 27: 2. O Departamento de Parcerias e Transferência de Tecnologias, é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo DirectorGeral.
- Número ou marcador, página 27: 3. O Departamento de Parcerias e Transferência de Tecnologias,
- Texto do artigo, página 27: compreende:
- Número ou marcador, página 27: a) Repartição de Formação e Divulgação; e
- Número ou marcador, página 27: b) Repartição de Comercialização de Serviços.
- Número ou marcador, página 27: Artigo 120
- Texto do artigo, página 27: (Repartição de Formação e Divulgação)
- Número ou marcador, página 27: 1. São funções da Repartição de Formação e Divulgação:
- Número ou marcador, página 27: a) conceber conteúdos técnicos e programáticos para formação de grupos alvos das tecnologias agrárias, na sua região agro-ecológica;
- Número ou marcador, página 27: b) transferir tecnologias agrárias para diferentes usuários;
- Número ou marcador, página 27: c) produzir materiais de divulgação dos produtos e serviços da investigação agrária, nos formatos impresso e áudio-visual;
- Número ou marcador, página 27: d) assegurar a comunicação, assistência técnica e outros serviços;
- Número ou marcador, página 27: e) estabelecer um acervo documental de conhecimento e promoção de boas práticas; e
- Número ou marcador, página 27: f) apoiar e supervisionar as actividades de formação e divulgação nas unidades experimentais da região agro-ecológica.
- Número ou marcador, página 27: 2. A Repartição de Formação e Divulgação, é dirigida por um
- Texto do artigo, página 27: Chefe de Repartição nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 27: Artigo 121
- Texto do artigo, página 27: (Repartição de Comercialização de Serviços)
- Número ou marcador, página 27: 1. São funções da Repartição de Comercialização de Serviços:
- Número ou marcador, página 27: a) estabelecer mecanismos que facilitem o desenvolvimento de parcerias entre a Delegação Regional e outras instituições dos sectores público e privado, que actuam na região agró-ecológica;
- Número ou marcador, página 27: b) implementar medidas que permitam maior visibilidade e procura de bens e serviços prestados pelo IIAM;
- Número ou marcador, página 27: c) comercializar semente básica das variedades desenvolvidas pelo IIAM e outros produtos e serviços gerados pela instituição; e
- Número ou marcador, página 27: d) promover a transferência de tecnologias e documentação agrárias na respectiva região.
- Número ou marcador, página 27: 2. A Repartição de Comercialização de Serviços, é dirigida por
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