I SÉRIE — n.º 66
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
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Edição I Série n.º 66/2014
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- Texto do artigo, página 25: reconhecimento - actividades geocientíficas e geotécnicas incluindo perfurações à profundidades limitadas, que permitem a avaliação preliminar do potencial de petróleo de uma área, incluindo aquisição e interpretação de informação, amostras e dados.
- Texto do artigo, página 25: s
- Texto do artigo, página 25: sistema de oleoduto ou gasoduto - oleoduto(s) ou gasoduto(s), incluindo estações de válvulas, estações de compressão ou bombagem e quaisquer infra-estruturas agregadas, construídas para o transporte de petróleo, excluindo as condutas de recolha de fluxo dos poços ou condutas de distribuição de petróleo bruto, gás natural ou produtos petrolíferos.
- Texto do artigo, página 25: T
- Texto do artigo, página 25: Transporte - actividades relacionadas com o transporte de petróleo através de um sistema de oleoduto ou gasoduto, a granel por navios ou veículos a partir das infra-estruturas de produção, até a um ponto determinado de entrega.
- Parágrafo, página 26: Preço — 49,00 MT
- Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Lei n.º 20/2014 Presidência da rePública
- Lei n.º 21/2014 Lei n.º 21/ 2014