I SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 4

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Edição I Série n.º 68/2014

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 26 de Agosto de 2014 I SÉRIE — Número 68
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 4.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Interministerial da Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 2/2014:
Parágrafo · p. 1 Aprova os qualificadores das funções de Director-Geral do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação e de Director-Geral Adjunto do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação.
Texto do artigo · p. 1 Comissão interministerial da Função PúbliCa
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 2/2014
Texto do artigo · p. 1 de 26 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar os qualificadores de funções específicas do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação, sob proposta do Ministério da Ciência e Tecnologia e ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São aprovados os qualificadores das funções de Director-Geral do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação e de Director-Geral Adjunto do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação, constantes dos Anexos que fazem parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Interministerial da Função Pública, aos 3 de Março de 2014. — A Presidente, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 1 Qualificadores de Funções Específicas do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC)
Texto do artigo · p. 1 Grupo 1 Director-geral do Instituto Nacional de Tecnologias
Texto do artigo · p. 1 de Informação e Comunicação Conteúdo de trabalho Dirige, orienta, coordena, supervisiona e controla todas as
Texto do artigo · p. 1 actividades do INTIC, na linha geral da política global definida pelo Governo;
Texto do artigo · p. 1 Representa o INTIC a nível nacional e internacional e garante o intercâmbio com instituições públicas e privadas;
Texto do artigo · p. 1 Assegura a elaboração de propostas de programas, planos de projectos de orçamento e respectivos relatórios de execução e os submete à apreciação superior;
Texto do artigo · p. 1 Garante e implementação da política de informática, da sua Estratégia de implementação e da Estratégia do Governo Electrónico;
Texto do artigo · p. 1 Assegura a gestão da Rede Electrónica do Governo (GovNET); Contribui a elaboração de propostas de toda a legislação
Texto do artigo · p. 1 necessária, assim como as políticas e estratégias para a promoção do uso das tecnologias de informação e comunicação pelos diferentes sectores da sociedade, de forma regrada e segura;
Texto do artigo · p. 1 Assegura o apoio técnico a todos os órgãos e instituições do Estado no domínio das tecnologias de informação e comunicação;
Texto do artigo · p. 1 Coordena a realização de estudos e levantamento sobre a situação das tecnologias de informação no país;
Texto do artigo · p. 1 Coordena a realização de actividades e parcerias com os principais parceiros de implementação da Política de Informática e da Estratégia do Governo Electrónico;
Texto do artigo · p. 1 Promove o cumprimento das medidas de segurança e de protecção de todo o equipamento informático e de toda a informação alojada nos servidores do INTIC;
Texto do artigo · p. 1 Assegura a gestão correcta dos recursos humanos, técnicos, materiais e financeiros afectos ao INTIC;
Texto do artigo · p. 1 Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do INTIC demais legislação em vigor na administração pública;
Texto do artigo · p. 1 Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao INTIC;
Parágrafo · p. 2 1452 — (10) I SÉRIE — NÚMERO 68
Texto do artigo · p. 2 Garante que as petições, reclamações e sugestões canalizadas pelos vários sectores que se beneficiarem dos serviços prestados pelo INTIC sejam devidamente tratados e decididas dentro dos prazos legais, sendo as decisões tomadas comunicadas aos interessados;
Texto do artigo · p. 2 Realiza as tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente; requisitos
Texto do artigo · p. 2 Possuir, pelo menos, o nível de Doutoramento em Tecnologias de Informação e ou Comunicação e ou, pelo menos, 5 anos de experiência relevante de direcção e chefia no aparelho do Estado, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos. ou,
Texto do artigo · p. 2 Possuir pelo menos, o nível de mestrado emTecnologia de Informação e ou Comunicação e, pelo menos, 5 anos de experiência relevante de direcção e chefia no aparelho do Estado, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 2 Grupo 1. 1 Director-Geral Adjunto do Instituto Nacional
Texto do artigo · p. 2 de Tecnologias de Informação e Comunicação
Texto do artigo · p. 2 Conteúdo de trabalho
Texto do artigo · p. 2 Coadjuva o Director-Geral no exercício das suas funções; Substitui o Director-Geral nas suas ausências e impedimentos; e
Texto do artigo · p. 2 Supervisa a realização de actividades de fiscalização da legislação electrónica e das medidas de certificação, garantindo a segurança e integridade dos sistemas e operações informáticas contras eventuais abusos e violações;
Texto do artigo · p. 2 Propõe a realização de actividades de pesquisa técnicocientífica, no domínio das tecnologias de informação e comunicação;
Texto do artigo · p. 2 Participa na elaboração de princípios para acreditação de instituições de ensino técnico - profissionais na área de tecnologias de informação e comunicação;
Texto do artigo · p. 2 Promove o cumprimento das medidas de segurança e de protecção de todo o equipamento informático e de toda a informação alojada nos servidores do INTIC;
Texto do artigo · p. 2 Exerce as demais competências que lhe tenham sido
Texto do artigo · p. 2 incumbidas pelo Director-Geral do INTIC; Realiza outras tarefas que forem determinadas superiormente; requisitos
Texto do artigo · p. 2 Possuir pelo menos, o nível de Doutoramento em Tecnologia de Informação e ou Comunicação e, pelo menos, 5 anos de experiência relevante de direcção e chefia no aparelho do Estado, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos. ou,
Texto do artigo · p. 2 Possuir, pelo menos, o nível de Mestrado em Tecnologias de Informação e ou Comunicação e, pelo menos, 5 anos de experiência relevante de direcção e chefia no aparelho do Estado, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
Parágrafo · p. 2 Preço — 3,50 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 26 de Agosto de 2014 I SÉRIE — Número 68
  2. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: 4.º SUPLEMENTO
  7. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: A V I S O
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Função Pública:
  12. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 2/2014:
  13. Parágrafo, página 1: Aprova os qualificadores das funções de Director-Geral do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação e de Director-Geral Adjunto do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação.
  14. Texto do artigo, página 1: Comissão interministerial da Função PúbliCa
  15. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 2/2014
  16. Texto do artigo, página 1: de 26 de Agosto
  17. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar os qualificadores de funções específicas do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação, sob proposta do Ministério da Ciência e Tecnologia e ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovados os qualificadores das funções de Director-Geral do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação e de Director-Geral Adjunto do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação, constantes dos Anexos que fazem parte integrante da presente Resolução.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  20. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Função Pública, aos 3 de Março de 2014. — A Presidente, Vitória Dias Diogo.
  21. Texto do artigo, página 1: Qualificadores de Funções Específicas do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC)
  22. Texto do artigo, página 1: Grupo 1 Director-geral do Instituto Nacional de Tecnologias
  23. Texto do artigo, página 1: de Informação e Comunicação Conteúdo de trabalho Dirige, orienta, coordena, supervisiona e controla todas as
  24. Texto do artigo, página 1: actividades do INTIC, na linha geral da política global definida pelo Governo;
  25. Texto do artigo, página 1: Representa o INTIC a nível nacional e internacional e garante o intercâmbio com instituições públicas e privadas;
  26. Texto do artigo, página 1: Assegura a elaboração de propostas de programas, planos de projectos de orçamento e respectivos relatórios de execução e os submete à apreciação superior;
  27. Texto do artigo, página 1: Garante e implementação da política de informática, da sua Estratégia de implementação e da Estratégia do Governo Electrónico;
  28. Texto do artigo, página 1: Assegura a gestão da Rede Electrónica do Governo (GovNET); Contribui a elaboração de propostas de toda a legislação
  29. Texto do artigo, página 1: necessária, assim como as políticas e estratégias para a promoção do uso das tecnologias de informação e comunicação pelos diferentes sectores da sociedade, de forma regrada e segura;
  30. Texto do artigo, página 1: Assegura o apoio técnico a todos os órgãos e instituições do Estado no domínio das tecnologias de informação e comunicação;
  31. Texto do artigo, página 1: Coordena a realização de estudos e levantamento sobre a situação das tecnologias de informação no país;
  32. Texto do artigo, página 1: Coordena a realização de actividades e parcerias com os principais parceiros de implementação da Política de Informática e da Estratégia do Governo Electrónico;
  33. Texto do artigo, página 1: Promove o cumprimento das medidas de segurança e de protecção de todo o equipamento informático e de toda a informação alojada nos servidores do INTIC;
  34. Texto do artigo, página 1: Assegura a gestão correcta dos recursos humanos, técnicos, materiais e financeiros afectos ao INTIC;
  35. Texto do artigo, página 1: Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do INTIC demais legislação em vigor na administração pública;
  36. Texto do artigo, página 1: Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao INTIC;
  37. Parágrafo, página 2: 1452 — (10) I SÉRIE — NÚMERO 68
  38. Texto do artigo, página 2: Garante que as petições, reclamações e sugestões canalizadas pelos vários sectores que se beneficiarem dos serviços prestados pelo INTIC sejam devidamente tratados e decididas dentro dos prazos legais, sendo as decisões tomadas comunicadas aos interessados;
  39. Texto do artigo, página 2: Realiza as tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente; requisitos
  40. Texto do artigo, página 2: Possuir, pelo menos, o nível de Doutoramento em Tecnologias de Informação e ou Comunicação e ou, pelo menos, 5 anos de experiência relevante de direcção e chefia no aparelho do Estado, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos. ou,
  41. Texto do artigo, página 2: Possuir pelo menos, o nível de mestrado emTecnologia de Informação e ou Comunicação e, pelo menos, 5 anos de experiência relevante de direcção e chefia no aparelho do Estado, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
  42. Texto do artigo, página 2: Grupo 1. 1 Director-Geral Adjunto do Instituto Nacional
  43. Texto do artigo, página 2: de Tecnologias de Informação e Comunicação
  44. Texto do artigo, página 2: Conteúdo de trabalho
  45. Texto do artigo, página 2: Coadjuva o Director-Geral no exercício das suas funções; Substitui o Director-Geral nas suas ausências e impedimentos; e
  46. Texto do artigo, página 2: Supervisa a realização de actividades de fiscalização da legislação electrónica e das medidas de certificação, garantindo a segurança e integridade dos sistemas e operações informáticas contras eventuais abusos e violações;
  47. Texto do artigo, página 2: Propõe a realização de actividades de pesquisa técnicocientífica, no domínio das tecnologias de informação e comunicação;
  48. Texto do artigo, página 2: Participa na elaboração de princípios para acreditação de instituições de ensino técnico - profissionais na área de tecnologias de informação e comunicação;
  49. Texto do artigo, página 2: Promove o cumprimento das medidas de segurança e de protecção de todo o equipamento informático e de toda a informação alojada nos servidores do INTIC;
  50. Texto do artigo, página 2: Exerce as demais competências que lhe tenham sido
  51. Texto do artigo, página 2: incumbidas pelo Director-Geral do INTIC; Realiza outras tarefas que forem determinadas superiormente; requisitos
  52. Texto do artigo, página 2: Possuir pelo menos, o nível de Doutoramento em Tecnologia de Informação e ou Comunicação e, pelo menos, 5 anos de experiência relevante de direcção e chefia no aparelho do Estado, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos. ou,
  53. Texto do artigo, página 2: Possuir, pelo menos, o nível de Mestrado em Tecnologias de Informação e ou Comunicação e, pelo menos, 5 anos de experiência relevante de direcção e chefia no aparelho do Estado, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
  54. Parágrafo, página 2: Preço — 3,50 MT
  55. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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