I SÉRIE — n.º 68
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 4
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Edição I Série n.º 68/2014
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 26 de Agosto de 2014 I SÉRIE — Número 68
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 4.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 2/2014:
- Parágrafo, página 1: Aprova os qualificadores das funções de Director-Geral do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação e de Director-Geral Adjunto do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação.
- Texto do artigo, página 1: Comissão interministerial da Função PúbliCa
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 2/2014
- Texto do artigo, página 1: de 26 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar os qualificadores de funções específicas do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação, sob proposta do Ministério da Ciência e Tecnologia e ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovados os qualificadores das funções de Director-Geral do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação e de Director-Geral Adjunto do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação, constantes dos Anexos que fazem parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Função Pública, aos 3 de Março de 2014. — A Presidente, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 1: Qualificadores de Funções Específicas do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC)
- Texto do artigo, página 1: Grupo 1 Director-geral do Instituto Nacional de Tecnologias
- Texto do artigo, página 1: de Informação e Comunicação Conteúdo de trabalho Dirige, orienta, coordena, supervisiona e controla todas as
- Texto do artigo, página 1: actividades do INTIC, na linha geral da política global definida pelo Governo;
- Texto do artigo, página 1: Representa o INTIC a nível nacional e internacional e garante o intercâmbio com instituições públicas e privadas;
- Texto do artigo, página 1: Assegura a elaboração de propostas de programas, planos de projectos de orçamento e respectivos relatórios de execução e os submete à apreciação superior;
- Texto do artigo, página 1: Garante e implementação da política de informática, da sua Estratégia de implementação e da Estratégia do Governo Electrónico;
- Texto do artigo, página 1: Assegura a gestão da Rede Electrónica do Governo (GovNET); Contribui a elaboração de propostas de toda a legislação
- Texto do artigo, página 1: necessária, assim como as políticas e estratégias para a promoção do uso das tecnologias de informação e comunicação pelos diferentes sectores da sociedade, de forma regrada e segura;
- Texto do artigo, página 1: Assegura o apoio técnico a todos os órgãos e instituições do Estado no domínio das tecnologias de informação e comunicação;
- Texto do artigo, página 1: Coordena a realização de estudos e levantamento sobre a situação das tecnologias de informação no país;
- Texto do artigo, página 1: Coordena a realização de actividades e parcerias com os principais parceiros de implementação da Política de Informática e da Estratégia do Governo Electrónico;
- Texto do artigo, página 1: Promove o cumprimento das medidas de segurança e de protecção de todo o equipamento informático e de toda a informação alojada nos servidores do INTIC;
- Texto do artigo, página 1: Assegura a gestão correcta dos recursos humanos, técnicos, materiais e financeiros afectos ao INTIC;
- Texto do artigo, página 1: Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do INTIC demais legislação em vigor na administração pública;
- Texto do artigo, página 1: Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao INTIC;
- Parágrafo, página 2: 1452 — (10) I SÉRIE — NÚMERO 68
- Texto do artigo, página 2: Garante que as petições, reclamações e sugestões canalizadas pelos vários sectores que se beneficiarem dos serviços prestados pelo INTIC sejam devidamente tratados e decididas dentro dos prazos legais, sendo as decisões tomadas comunicadas aos interessados;
- Texto do artigo, página 2: Realiza as tarefas que lhe sejam incumbidas superiormente; requisitos
- Texto do artigo, página 2: Possuir, pelo menos, o nível de Doutoramento em Tecnologias de Informação e ou Comunicação e ou, pelo menos, 5 anos de experiência relevante de direcção e chefia no aparelho do Estado, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos. ou,
- Texto do artigo, página 2: Possuir pelo menos, o nível de mestrado emTecnologia de Informação e ou Comunicação e, pelo menos, 5 anos de experiência relevante de direcção e chefia no aparelho do Estado, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 2: Grupo 1. 1 Director-Geral Adjunto do Instituto Nacional
- Texto do artigo, página 2: de Tecnologias de Informação e Comunicação
- Texto do artigo, página 2: Conteúdo de trabalho
- Texto do artigo, página 2: Coadjuva o Director-Geral no exercício das suas funções; Substitui o Director-Geral nas suas ausências e impedimentos; e
- Texto do artigo, página 2: Supervisa a realização de actividades de fiscalização da legislação electrónica e das medidas de certificação, garantindo a segurança e integridade dos sistemas e operações informáticas contras eventuais abusos e violações;
- Texto do artigo, página 2: Propõe a realização de actividades de pesquisa técnicocientífica, no domínio das tecnologias de informação e comunicação;
- Texto do artigo, página 2: Participa na elaboração de princípios para acreditação de instituições de ensino técnico - profissionais na área de tecnologias de informação e comunicação;
- Texto do artigo, página 2: Promove o cumprimento das medidas de segurança e de protecção de todo o equipamento informático e de toda a informação alojada nos servidores do INTIC;
- Texto do artigo, página 2: Exerce as demais competências que lhe tenham sido
- Texto do artigo, página 2: incumbidas pelo Director-Geral do INTIC; Realiza outras tarefas que forem determinadas superiormente; requisitos
- Texto do artigo, página 2: Possuir pelo menos, o nível de Doutoramento em Tecnologia de Informação e ou Comunicação e, pelo menos, 5 anos de experiência relevante de direcção e chefia no aparelho do Estado, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos. ou,
- Texto do artigo, página 2: Possuir, pelo menos, o nível de Mestrado em Tecnologias de Informação e ou Comunicação e, pelo menos, 5 anos de experiência relevante de direcção e chefia no aparelho do Estado, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
- Parágrafo, página 2: Preço — 3,50 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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