I SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 68/2014

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 25 de Agosto de 2014 I SÉRIE — Número 68
Texto lido por imagem · p. 1 I SÉRIE — Número 68
Texto lido por imagem · p. 1 Segunda-feira, 25 de Agosto de 2014
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho Superior da Magistratura Judicial:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 1/CSMJ/2014:
Parágrafo · p. 1 Designa Ozias Pondja, Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, para integrar o Conselho Constitucional.
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • • • • •
Título de secção · p. 1 CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 1/CSMJ/2014
Texto do artigo · p. 1 de 25 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do disposto pelo artigo 242, n.ºs 1, alínea c) e 3 da Constituição da República, conjugado com os artigos 33 e 35, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, o Conselho Superior da Magistratura Judicial determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É designado para integrar o Conselho Constitucional,
Texto do artigo · p. 1 Ozias Pondja, Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo. Aprovada na Sessão do dia 21 de Agosto de 2014.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 21 de Agosto de 2014. – O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
Parágrafo · p. 1 Preço — 3,50 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 25 de Agosto de 2014 I SÉRIE — Número 68
  2. Texto lido por imagem, página 1: I SÉRIE — Número 68
  3. Texto lido por imagem, página 1: Segunda-feira, 25 de Agosto de 2014
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: SUPLEMENTO
  7. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: A V I S O
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Conselho Superior da Magistratura Judicial:
  12. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 1/CSMJ/2014:
  13. Parágrafo, página 1: Designa Ozias Pondja, Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo, para integrar o Conselho Constitucional.
  14. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • •
  15. Título de secção, página 1: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL
  16. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 1/CSMJ/2014
  17. Texto do artigo, página 1: de 25 de Agosto
  18. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto pelo artigo 242, n.ºs 1, alínea c) e 3 da Constituição da República, conjugado com os artigos 33 e 35, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, o Conselho Superior da Magistratura Judicial determina:
  19. Texto do artigo, página 1: Único. É designado para integrar o Conselho Constitucional,
  20. Texto do artigo, página 1: Ozias Pondja, Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo. Aprovada na Sessão do dia 21 de Agosto de 2014.
  21. Texto do artigo, página 1: Maputo, 21 de Agosto de 2014. – O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
  22. Parágrafo, página 1: Preço — 3,50 MT
  23. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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