I SÉRIE — n.º 69

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 69/2016

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 10 de Junho de 2016 I SÉRIE — Número 69
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Primeiro-Ministro:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Adjudica ao Senhor Daniel João Matavele, o Clube de Mabalane.
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Adjudica a Conduril – Engenharia, SA, a aquisição na totalidade a participação do Estado expressa em 14.53% do capital social na ENOP – Engenharia e Obras Públicas, Lda, e designa o Instituto de Gestão das Participações do Estado, entidade competente para outorgar a escritura de alienação em representação do Estado.
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Reconduz o senhor Waldemar Fernando de Sousa ao cargo de Administrador do Banco de Moçambique.
Título de secção · p. 1 PRIMEIRO-MINISTRO
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 No âmbito do processo do saneamento e financeiro da empresa pública Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, foi o Clube de Mabalane, identificada para o saneamento, ao abrigo do Diploma Ministerial conjunto, de Suas Excias Ministros do Plano e Finanças e dos Transportes e Comunicações, de 13 de Outubro de 2004.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos da alínea c) do artigo 8 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, foram realizadas negociações particulares tendo por objecto a alienação do Clube de Mabalane.
Texto do artigo · p. 1 Concluídas as negociações com o Senhor Daniel João Matavele, urge formalizar a adjudicação do Clube de Mabalane, em ordem à definição precisa dos direitos e obrigações das partes, no âmbito da privatização da unidade.
Texto do artigo · p. 1 Assim, o Primeiro – Ministro, usando da competência prevista no n.º 1 do artigo 10 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, decide:
Texto do artigo · p. 1 Único. É adjudicado ao Senhor Daniel João Matavele, o Clube de Mabalane.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 13 de Maio de 2016. – O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 No quadro do programa de reestruturação do sector empresarial do Estado, em 1998 procedeu-se à privatização da SIREMO E.E. dando origem a duas empresas, uma das quais, a ENOP – Engenharia e Obras Públicas, Lda, na qual o Estado era detentor de 40% do capital social, sendo 20% dos quais reservados aos Gestores Técnicos e Trabalhadores (GTTs). Devido ao aumento do capital social e a alienação da percentagem reservada aos GTTs, a participação do Estado baixou para 14.53%.
Texto do artigo · p. 1 No âmbito do processo de manutenção de empresas estratégicas e rentáveis para o Estado, foi decidido alienar a participação social do Estado na sociedade ENOP – Engenharia e Obras Públicas, Lda, à Conduril – Engenharia, SA, um dos accionistas da sociedade, que manifestou interesse para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 O processo de negociação particular com o co-sócio Conduril – Engenharia, SA, respeitou o direito de preferencia previsto no artigo 6 dos estatutos da ENOP, Lda, tendo sido acordado o preço e as respectivas modalidades de pagamento, em harmonização com o ministério de tutela, nos termos da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 1 Foi produzido o competente Despacho Conjunto pelos Ministro da Economia e Finanças e Ministro da Agricultura e Segurança Alimentar, datado de 18 de Novembro de 2015, que fixou
Texto do artigo · p. 1 o montante de 4.000,000,00 MTs (quatro milhões de meticais) o preço de aquisição da participação social, pelo que urge formalizar a respectiva adjudicação
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência prevista no n.º 1 do artigo 10 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, o Primeiro-Ministro determina:
Texto do artigo · p. 1 1. É adjudicada a Conduril – Engenharia, SA, a aquisição na totalidade a participação do Estado expressa em 14.53% do capital social na ENOP – Engenharia e Obras Públicas, Lda.
Texto do artigo · p. 1 2. É designado o Instituto de Gestão das Participações do Estado, entidade competente para outorgar a escritura de alienação em representação do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. Maputo, aos 17 de Maio de 2016. – O Primeiro-Ministro,
Texto do artigo · p. 1 Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do disposto nos n.ºs 3 e 5, ambos do artigo 45 da Lei n.º 1/92, de 3 de Janeiro, determino a recondução do senhor Waldemar Fernando de Sousa ao cargo de Administrador do Banco de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, aos 18 de Maio de 2016. — O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Parágrafo · p. 2 Preço — 4,65 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 10 de Junho de 2016 I SÉRIE — Número 69
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Primeiro-Ministro:
  9. Parágrafo, página 1: Despacho:
  10. Parágrafo, página 1: Adjudica ao Senhor Daniel João Matavele, o Clube de Mabalane.
  11. Parágrafo, página 1: Despacho:
  12. Parágrafo, página 1: Adjudica a Conduril – Engenharia, SA, a aquisição na totalidade a participação do Estado expressa em 14.53% do capital social na ENOP – Engenharia e Obras Públicas, Lda, e designa o Instituto de Gestão das Participações do Estado, entidade competente para outorgar a escritura de alienação em representação do Estado.
  13. Parágrafo, página 1: Despacho:
  14. Parágrafo, página 1: Reconduz o senhor Waldemar Fernando de Sousa ao cargo de Administrador do Banco de Moçambique.
  15. Título de secção, página 1: PRIMEIRO-MINISTRO
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: No âmbito do processo do saneamento e financeiro da empresa pública Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, foi o Clube de Mabalane, identificada para o saneamento, ao abrigo do Diploma Ministerial conjunto, de Suas Excias Ministros do Plano e Finanças e dos Transportes e Comunicações, de 13 de Outubro de 2004.
  18. Texto do artigo, página 1: Nos termos da alínea c) do artigo 8 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, foram realizadas negociações particulares tendo por objecto a alienação do Clube de Mabalane.
  19. Texto do artigo, página 1: Concluídas as negociações com o Senhor Daniel João Matavele, urge formalizar a adjudicação do Clube de Mabalane, em ordem à definição precisa dos direitos e obrigações das partes, no âmbito da privatização da unidade.
  20. Texto do artigo, página 1: Assim, o Primeiro – Ministro, usando da competência prevista no n.º 1 do artigo 10 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, decide:
  21. Texto do artigo, página 1: Único. É adjudicado ao Senhor Daniel João Matavele, o Clube de Mabalane.
  22. Texto do artigo, página 1: Maputo, 13 de Maio de 2016. – O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: No quadro do programa de reestruturação do sector empresarial do Estado, em 1998 procedeu-se à privatização da SIREMO E.E. dando origem a duas empresas, uma das quais, a ENOP – Engenharia e Obras Públicas, Lda, na qual o Estado era detentor de 40% do capital social, sendo 20% dos quais reservados aos Gestores Técnicos e Trabalhadores (GTTs). Devido ao aumento do capital social e a alienação da percentagem reservada aos GTTs, a participação do Estado baixou para 14.53%.
  25. Texto do artigo, página 1: No âmbito do processo de manutenção de empresas estratégicas e rentáveis para o Estado, foi decidido alienar a participação social do Estado na sociedade ENOP – Engenharia e Obras Públicas, Lda, à Conduril – Engenharia, SA, um dos accionistas da sociedade, que manifestou interesse para o efeito.
  26. Texto do artigo, página 1: O processo de negociação particular com o co-sócio Conduril – Engenharia, SA, respeitou o direito de preferencia previsto no artigo 6 dos estatutos da ENOP, Lda, tendo sido acordado o preço e as respectivas modalidades de pagamento, em harmonização com o ministério de tutela, nos termos da legislação aplicável.
  27. Texto do artigo, página 1: Foi produzido o competente Despacho Conjunto pelos Ministro da Economia e Finanças e Ministro da Agricultura e Segurança Alimentar, datado de 18 de Novembro de 2015, que fixou
  28. Texto do artigo, página 1: o montante de 4.000,000,00 MTs (quatro milhões de meticais) o preço de aquisição da participação social, pelo que urge formalizar a respectiva adjudicação
  29. Texto do artigo, página 1: Usando da competência prevista no n.º 1 do artigo 10 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, o Primeiro-Ministro determina:
  30. Texto do artigo, página 1: 1. É adjudicada a Conduril – Engenharia, SA, a aquisição na totalidade a participação do Estado expressa em 14.53% do capital social na ENOP – Engenharia e Obras Públicas, Lda.
  31. Texto do artigo, página 1: 2. É designado o Instituto de Gestão das Participações do Estado, entidade competente para outorgar a escritura de alienação em representação do Estado.
  32. Texto do artigo, página 1: Publique-se. Maputo, aos 17 de Maio de 2016. – O Primeiro-Ministro,
  33. Texto do artigo, página 1: Carlos Agostinho do Rosário.
  34. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  35. Texto do artigo, página 1: Nos termos do disposto nos n.ºs 3 e 5, ambos do artigo 45 da Lei n.º 1/92, de 3 de Janeiro, determino a recondução do senhor Waldemar Fernando de Sousa ao cargo de Administrador do Banco de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 1: Publique-se.
  37. Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 18 de Maio de 2016. — O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  38. Parágrafo, página 2: Preço — 4,65 MT
  39. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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