I SÉRIE — n.º 7
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 7/2011
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2011 I SÉRIE — Número 7
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- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Primeiro-Ministro:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Revoga o Despacho de 13 de Dezembro de 2007 e adjudica a GapiGest, S.A., e aos Gestores Técnicos e trabalhadores da Gapi, S.A., a aquisição de 20% de capital social da Gapi, S.A., respectivamente.
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Adjudica à Companhia Nacional de Borracha, S.A., 100% do património fabril da Mabor de Moçambique, S.A.
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Determina à venda de 10% do capital social das acções detidas pelo Estado na Empresa Moçambicana de Seguros, S.A. (EMOSE), respectivamente.
- Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 26/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Etevaldo Hipólito de Jesus. Diploma Ministerial n.º 27/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Daniel Filipe de Campos Pinhal. Diploma Ministerial n.º 28/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Manuel da Silva Cunha Vilela. Diploma Ministerial n.º 29/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Mohammad Toufique. Diploma Ministerial n.º 30/2011:
- Parágrafo, página 1: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Hassan Kassab.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Cria a Comissão de Avaliação de Documentos da Direcção Provincial dos Registos e Notariado de Gaza.
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Cria a Comissão de Avaliação de Documentos da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Gestão de Calamidades de Cabo Delgado.
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Cria a Comissão de Avaliação de Documentos da Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo.
- Título de secção, página 1: PRIMEIRO-MINISTRO
- Título de secção, página 1: Despacho
- Parágrafo, página 1: No quadro do processo de reactivação da economia nacional em geral, e o processo de reestruturação do sector empresarial do Estado, em particular, a GapiGest, S.A., veículo de investimento no sector privado nacional, à luz do Decreto n.º 23/99, de 4 de Maio, submeteu um pedido para a compra de 20% do capital social detido pelo Estado na Gapi, S.A.
- Parágrafo, página 1: Por despacho de 13 de Dezembro de 2007, pretendeu-se autorizar a referida alienação a favor da GapiGest, S.A., nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 8 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto.
- Parágrafo, página 1: Ainda no âmbito do processo de reestruturação do sector empresarial do Estado foram reservados aos Gestores, Técnicos e Trabalhadores (GTT's) da Gapi, S.A. 20% do capital desta sociedade. Estes submeteram um pedido para a compra da referida participação social a qual foi autorizada por despacho do Ministro das Finanças, de 2 de Abril de 2007, nos termos do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 20/93, de 14 de Setembro.
- Parágrafo, página 1: Assim, usando da competência defenida no n.º 1 do artigo 10 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, o Primeiro-Ministro decide:
- Lista, página 1: 1. Por necessidade de clarificação da autorização da alienação a favor da GapiGest, S.A., é revogado o despacho de 13 de Dezembro de 2007.
- Lista, página 1: 2. É adjudicada à GapiGeste, S.A., sociedade de prestação
- Parágrafo, página 1: de serviços no âmbito da consultoria e gestão de programas e projectos de desenvolvimento de pequenas e médias empresas, realização de estudos e a guarda, administração e gestão de participações e outros títulos, a aquisição de 20% do capital social da Gapi, S.A.
- Parágrafo, página 2: 138 I SÉRIE — NÚMERO 7
- Lista, página 2: 3. É adjudicada aos Gestores, Técnicos e Trabalhadores da Gapi, S.A., elegíveis nos termos da Lei e, para o efeito, devidamente identificados, a aquisição de 20% do capital social da Gapi, S.A.
- Lista, página 2: 4. É designado o Instituto de Gestão das Participações do
- Parágrafo, página 2: Estado, para outorgar as competentes escrituras, em representação do Estado Moçambicano.
- Parágrafo, página 2: Publique-se. Maputo, 11 de Outubro de 2010. — O Primeiro-Ministro, Aires
- Parágrafo, página 2: Bonifácio Baptista Ali.
- Título de secção, página 2: Despacho
- Parágrafo, página 2: No quadro do processo de reestruturação do sector empresarial do Estado, foi o património fabril da Mabor de Moçambique, S.A., identificado para reestruturação ao abrigo da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, conjugado com o Decreto n.º 21/89, de 23 de Maio, e com o Decreto n.º 28/91, de 21 de Novembro.
- Parágrafo, página 2: A alíneac) do n.º 1 do artigo 8 da citada Lei n.º 15/91 estabelece que o processo de reestruturação empresarial que implique alienação de estabelecimentos, instalações e participações sociais poderá seguir a modalidade de negociação particular, a qual é precedida de um diagnóstico do potencial de reestruturação.
- Parágrafo, página 2: Concluídas as negociações com o investidor/Companhia Nacional de Borracha, S.A., (CAMAC), urge transferir a seu favor, a título oneroso, o património fabril da Mabor de Moçambique, S.A.
- Parágrafo, página 2: Nestes termos, em ordem à definição dos direitos e obrigações das partes, no âmbito da alienação deste património, o Primeiro-Ministro, usando da competência definida no n.º 1 do artigo 10 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, decide:
- Lista, página 2: 1. É adjudicado à Companhia Nacional de Borracha, S.A., 100% do património fabril da Mabor de Moçambique, S.A.
- Lista, página 2: 2. É designado o IGEPE – Instituto de Gestão das Participações
- Parágrafo, página 2: do Estado para outorgar a competente escritura em nome do Estado de Moçambique.
- Parágrafo, página 2: Publique-se. Maputo, 27 de Dezembro de 2010. — O Primeiro-Ministro,
- Parágrafo, página 2: Aires Bonifácio Baptista Ali.
- Título de secção, página 2: Despacho
- Parágrafo, página 2: No prosseguimento do programa de reestruturação do sector empresarial do Estado, convindo assegurar a participação dos nacionais no sector empresarial, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, determino:
- Lista, página 2: 1. Deve proceder-se à venda de acções detidas pelo Estado na Empresa Moçambicana de Seguros, S.A., (EMOSE), correspondentes a 10% do capital social.
- Lista, página 2: 2. A referida venda deve ser efectuada nos termos do n.º 3 do artigo 8 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, através da aplicação da modalidade prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 8 da citada Lei.
- Lista, página 2: 3. A operação de venda observará o estabelecido nos artigos 3
- Parágrafo, página 2: e seguintes do Decreto n.º 28/91, de 21 de Novembro, conjugado com as disposições do Decreto n.º 49/2003, de 24 de Dezembro.
- Lista, página 2: 4. Podem adquirir acções da operação de venda mencionada no n.º 1 do presente Despacho apenas pessoas nacionais, singulares ou colectivas.
- Lista, página 2: 5. É delegada no Ministro das Finanças a competência para a prática dos actos necessários ao desenvolvimento do processo e à efectivação da operação.
- Lista, página 2: 6. O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se.
- Parágrafo, página 2: Maputo, 27 de Dezembro de 2010. — O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 26/2011
- Texto do artigo, página 2: de 16 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Etevaldo Hipólito de Jesus, nascido a 25 de Dezembro de 1939, em Corinto – MG, Brasil.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 7 de Dezembro de 2009.
- Texto do artigo, página 2: — O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 27/2011
- Texto do artigo, página 2: de 16 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Daniel Filipe de Campos Pinhal, nascido a 26 de Fevereiro de 1978, em Alho Vedros – Portugal.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 16 de Dezembro de 2010.
- Texto do artigo, página 2: — O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 28/2011
- Texto do artigo, página 2: de 16 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Manuel da Silva Cunha Vilela, nascido a 15 de Dezembro de 1966, em Freguesia de Gontim, Braga – Portugal.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 23 de Dezembro de 2010.
- Texto do artigo, página 2: — O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Parágrafo, página 3: 16 DE FEVEREIRO DE 2011 139
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 29/2011
- Texto do artigo, página 3: de 16 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 3: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 3: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Mohammad Toufique, nascido a 22 de Abril de 1976, em Karachi – Paquistão.
- Texto do artigo, página 3: Ministério do Interior, em Maputo, 23 de Dezembro de 2010.
- Texto do artigo, página 3: — O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 30/2011
- Texto do artigo, página 3: de 16 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 3: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 3: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Hassan Kassab, nascido a 8 de Dezembro de 1964, em Líbano.
- Texto do artigo, página 3: Ministério do Interior, em Maputo, 23 de Dezembro de 2010.
- Texto do artigo, página 3: — O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de documentos da Administração Pública, determino:
- Texto do artigo, página 3: É criada a Comissão de Avaliação de Documentos da Direcção Provincial dos Registos e Notariados de Gaza, com a seguinte composição:
- Texto do artigo, página 3: — Nárcia Gualter dos Santos Malua – Coordenadora.
- Texto do artigo, página 3: — Fátima Jaime Matusse.
- Texto do artigo, página 3: — Samuel Daniel Macamo. — Octávio Ernesto Tamele.
- Texto do artigo, página 3: Ministério da Função Pública, em Maputo, 14 de Julho de 2010. — O Vice-Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
- Texto do artigo, página 3: É criada a Comissão de Avaliação de Documentos da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Gestão de Calamidades de Cabo Delgado, com a seguinte composição:
- Texto do artigo, página 3: — Maria Rosa Merruo – Coordenadora.
- Texto do artigo, página 3: — Aida Salimo.
- Texto do artigo, página 3: — Issufo Amisse.
- Texto do artigo, página 3: — Horácio de Sousa Zacarias. — Francisco Muhinde Alusar. — Ahamada Sumail.
- Texto do artigo, página 3: Ministério da Função Pública, em Maputo, 14 de Julho de 2010. — O Vice-Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Minsiterial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
- Texto do artigo, página 3: É criada a Comissão de Avaliação de Documentos da Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo, com a seguinte composição:
- Texto do artigo, página 3: — Antonieta António Massango — Coordenadora.
- Texto do artigo, página 3: — Gertrudes Azarias Langa.
- Texto do artigo, página 3: — Ângela Anabela Macia. — Samison Fontes Fumo. — Lizete Paciência Lucas Matimbe.
- Texto do artigo, página 3: — Teresa Massango.
- Texto do artigo, página 3: Ministério da Função Pública, em Maputo, 29 de Setembro de 2010. — O Vice-Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
- Parágrafo, página 4: Preço — 4,70 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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