I SÉRIE — n.º 7

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 7/2011

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2011 I SÉRIE — Número 7
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 P
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Primeiro-Ministro:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Revoga o Despacho de 13 de Dezembro de 2007 e adjudica a GapiGest, S.A., e aos Gestores Técnicos e trabalhadores da Gapi, S.A., a aquisição de 20% de capital social da Gapi, S.A., respectivamente.
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Adjudica à Companhia Nacional de Borracha, S.A., 100% do património fabril da Mabor de Moçambique, S.A.
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Determina à venda de 10% do capital social das acções detidas pelo Estado na Empresa Moçambicana de Seguros, S.A. (EMOSE), respectivamente.
Parágrafo · p. 1 Ministério do Interior:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 26/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Etevaldo Hipólito de Jesus. Diploma Ministerial n.º 27/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Daniel Filipe de Campos Pinhal. Diploma Ministerial n.º 28/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Manuel da Silva Cunha Vilela. Diploma Ministerial n.º 29/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Mohammad Toufique. Diploma Ministerial n.º 30/2011:
Parágrafo · p. 1 Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Hassan Kassab.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Cria a Comissão de Avaliação de Documentos da Direcção Provincial dos Registos e Notariado de Gaza.
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Cria a Comissão de Avaliação de Documentos da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Gestão de Calamidades de Cabo Delgado.
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Cria a Comissão de Avaliação de Documentos da Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo.
Título de secção · p. 1 PRIMEIRO-MINISTRO
Título de secção · p. 1 Despacho
Parágrafo · p. 1 No quadro do processo de reactivação da economia nacional em geral, e o processo de reestruturação do sector empresarial do Estado, em particular, a GapiGest, S.A., veículo de investimento no sector privado nacional, à luz do Decreto n.º 23/99, de 4 de Maio, submeteu um pedido para a compra de 20% do capital social detido pelo Estado na Gapi, S.A.
Parágrafo · p. 1 Por despacho de 13 de Dezembro de 2007, pretendeu-se autorizar a referida alienação a favor da GapiGest, S.A., nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 8 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto.
Parágrafo · p. 1 Ainda no âmbito do processo de reestruturação do sector empresarial do Estado foram reservados aos Gestores, Técnicos e Trabalhadores (GTT's) da Gapi, S.A. 20% do capital desta sociedade. Estes submeteram um pedido para a compra da referida participação social a qual foi autorizada por despacho do Ministro das Finanças, de 2 de Abril de 2007, nos termos do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 20/93, de 14 de Setembro.
Parágrafo · p. 1 Assim, usando da competência defenida no n.º 1 do artigo 10 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, o Primeiro-Ministro decide:
Lista · p. 1 1. Por necessidade de clarificação da autorização da alienação a favor da GapiGest, S.A., é revogado o despacho de 13 de Dezembro de 2007.
Lista · p. 1 2. É adjudicada à GapiGeste, S.A., sociedade de prestação
Parágrafo · p. 1 de serviços no âmbito da consultoria e gestão de programas e projectos de desenvolvimento de pequenas e médias empresas, realização de estudos e a guarda, administração e gestão de participações e outros títulos, a aquisição de 20% do capital social da Gapi, S.A.
Parágrafo · p. 2 138 I SÉRIE — NÚMERO 7
Lista · p. 2 3. É adjudicada aos Gestores, Técnicos e Trabalhadores da Gapi, S.A., elegíveis nos termos da Lei e, para o efeito, devidamente identificados, a aquisição de 20% do capital social da Gapi, S.A.
Lista · p. 2 4. É designado o Instituto de Gestão das Participações do
Parágrafo · p. 2 Estado, para outorgar as competentes escrituras, em representação do Estado Moçambicano.
Parágrafo · p. 2 Publique-se. Maputo, 11 de Outubro de 2010. — O Primeiro-Ministro, Aires
Parágrafo · p. 2 Bonifácio Baptista Ali.
Título de secção · p. 2 Despacho
Parágrafo · p. 2 No quadro do processo de reestruturação do sector empresarial do Estado, foi o património fabril da Mabor de Moçambique, S.A., identificado para reestruturação ao abrigo da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, conjugado com o Decreto n.º 21/89, de 23 de Maio, e com o Decreto n.º 28/91, de 21 de Novembro.
Parágrafo · p. 2 A alíneac) do n.º 1 do artigo 8 da citada Lei n.º 15/91 estabelece que o processo de reestruturação empresarial que implique alienação de estabelecimentos, instalações e participações sociais poderá seguir a modalidade de negociação particular, a qual é precedida de um diagnóstico do potencial de reestruturação.
Parágrafo · p. 2 Concluídas as negociações com o investidor/Companhia Nacional de Borracha, S.A., (CAMAC), urge transferir a seu favor, a título oneroso, o património fabril da Mabor de Moçambique, S.A.
Parágrafo · p. 2 Nestes termos, em ordem à definição dos direitos e obrigações das partes, no âmbito da alienação deste património, o Primeiro-Ministro, usando da competência definida no n.º 1 do artigo 10 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, decide:
Lista · p. 2 1. É adjudicado à Companhia Nacional de Borracha, S.A., 100% do património fabril da Mabor de Moçambique, S.A.
Lista · p. 2 2. É designado o IGEPE – Instituto de Gestão das Participações
Parágrafo · p. 2 do Estado para outorgar a competente escritura em nome do Estado de Moçambique.
Parágrafo · p. 2 Publique-se. Maputo, 27 de Dezembro de 2010. — O Primeiro-Ministro,
Parágrafo · p. 2 Aires Bonifácio Baptista Ali.
Título de secção · p. 2 Despacho
Parágrafo · p. 2 No prosseguimento do programa de reestruturação do sector empresarial do Estado, convindo assegurar a participação dos nacionais no sector empresarial, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, determino:
Lista · p. 2 1. Deve proceder-se à venda de acções detidas pelo Estado na Empresa Moçambicana de Seguros, S.A., (EMOSE), correspondentes a 10% do capital social.
Lista · p. 2 2. A referida venda deve ser efectuada nos termos do n.º 3 do artigo 8 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, através da aplicação da modalidade prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 8 da citada Lei.
Lista · p. 2 3. A operação de venda observará o estabelecido nos artigos 3
Parágrafo · p. 2 e seguintes do Decreto n.º 28/91, de 21 de Novembro, conjugado com as disposições do Decreto n.º 49/2003, de 24 de Dezembro.
Lista · p. 2 4. Podem adquirir acções da operação de venda mencionada no n.º 1 do presente Despacho apenas pessoas nacionais, singulares ou colectivas.
Lista · p. 2 5. É delegada no Ministro das Finanças a competência para a prática dos actos necessários ao desenvolvimento do processo e à efectivação da operação.
Lista · p. 2 6. O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se.
Parágrafo · p. 2 Maputo, 27 de Dezembro de 2010. — O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DO INTERIOR
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 26/2011
Texto do artigo · p. 2 de 16 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 2 O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 2 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Etevaldo Hipólito de Jesus, nascido a 25 de Dezembro de 1939, em Corinto – MG, Brasil.
Texto do artigo · p. 2 Ministério do Interior, em Maputo, 7 de Dezembro de 2009.
Texto do artigo · p. 2 — O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 27/2011
Texto do artigo · p. 2 de 16 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 2 O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 2 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Daniel Filipe de Campos Pinhal, nascido a 26 de Fevereiro de 1978, em Alho Vedros – Portugal.
Texto do artigo · p. 2 Ministério do Interior, em Maputo, 16 de Dezembro de 2010.
Texto do artigo · p. 2 — O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 28/2011
Texto do artigo · p. 2 de 16 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 2 O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 2 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Manuel da Silva Cunha Vilela, nascido a 15 de Dezembro de 1966, em Freguesia de Gontim, Braga – Portugal.
Texto do artigo · p. 2 Ministério do Interior, em Maputo, 23 de Dezembro de 2010.
Texto do artigo · p. 2 — O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Parágrafo · p. 3 16 DE FEVEREIRO DE 2011 139
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 29/2011
Texto do artigo · p. 3 de 16 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 3 O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 3 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Mohammad Toufique, nascido a 22 de Abril de 1976, em Karachi – Paquistão.
Texto do artigo · p. 3 Ministério do Interior, em Maputo, 23 de Dezembro de 2010.
Texto do artigo · p. 3 — O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 30/2011
Texto do artigo · p. 3 de 16 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 3 O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 3 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Hassan Kassab, nascido a 8 de Dezembro de 1964, em Líbano.
Texto do artigo · p. 3 Ministério do Interior, em Maputo, 23 de Dezembro de 2010.
Texto do artigo · p. 3 — O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 3 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de documentos da Administração Pública, determino:
Texto do artigo · p. 3 É criada a Comissão de Avaliação de Documentos da Direcção Provincial dos Registos e Notariados de Gaza, com a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 3 — Nárcia Gualter dos Santos Malua – Coordenadora.
Texto do artigo · p. 3 — Fátima Jaime Matusse.
Texto do artigo · p. 3 — Samuel Daniel Macamo. — Octávio Ernesto Tamele.
Texto do artigo · p. 3 Ministério da Função Pública, em Maputo, 14 de Julho de 2010. — O Vice-Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
Texto do artigo · p. 3 É criada a Comissão de Avaliação de Documentos da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Gestão de Calamidades de Cabo Delgado, com a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 3 — Maria Rosa Merruo – Coordenadora.
Texto do artigo · p. 3 — Aida Salimo.
Texto do artigo · p. 3 — Issufo Amisse.
Texto do artigo · p. 3 — Horácio de Sousa Zacarias. — Francisco Muhinde Alusar. — Ahamada Sumail.
Texto do artigo · p. 3 Ministério da Função Pública, em Maputo, 14 de Julho de 2010. — O Vice-Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Minsiterial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
Texto do artigo · p. 3 É criada a Comissão de Avaliação de Documentos da Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo, com a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 3 — Antonieta António Massango — Coordenadora.
Texto do artigo · p. 3 — Gertrudes Azarias Langa.
Texto do artigo · p. 3 — Ângela Anabela Macia. — Samison Fontes Fumo. — Lizete Paciência Lucas Matimbe.
Texto do artigo · p. 3 — Teresa Massango.
Texto do artigo · p. 3 Ministério da Função Pública, em Maputo, 29 de Setembro de 2010. — O Vice-Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
Parágrafo · p. 4 Preço — 4,70 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2011 I SÉRIE — Número 7
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: ´
  4. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: A
  6. Texto lido por imagem, página 1: P
  7. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Parágrafo, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Primeiro-Ministro:
  13. Parágrafo, página 1: Despacho:
  14. Parágrafo, página 1: Revoga o Despacho de 13 de Dezembro de 2007 e adjudica a GapiGest, S.A., e aos Gestores Técnicos e trabalhadores da Gapi, S.A., a aquisição de 20% de capital social da Gapi, S.A., respectivamente.
  15. Parágrafo, página 1: Despacho:
  16. Parágrafo, página 1: Adjudica à Companhia Nacional de Borracha, S.A., 100% do património fabril da Mabor de Moçambique, S.A.
  17. Parágrafo, página 1: Despacho:
  18. Parágrafo, página 1: Determina à venda de 10% do capital social das acções detidas pelo Estado na Empresa Moçambicana de Seguros, S.A. (EMOSE), respectivamente.
  19. Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
  20. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 26/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Etevaldo Hipólito de Jesus. Diploma Ministerial n.º 27/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Daniel Filipe de Campos Pinhal. Diploma Ministerial n.º 28/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Manuel da Silva Cunha Vilela. Diploma Ministerial n.º 29/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Mohammad Toufique. Diploma Ministerial n.º 30/2011:
  21. Parágrafo, página 1: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Hassan Kassab.
  22. Parágrafo, página 1: Ministério da Função Pública:
  23. Parágrafo, página 1: Despacho:
  24. Parágrafo, página 1: Cria a Comissão de Avaliação de Documentos da Direcção Provincial dos Registos e Notariado de Gaza.
  25. Parágrafo, página 1: Despacho:
  26. Parágrafo, página 1: Cria a Comissão de Avaliação de Documentos da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Gestão de Calamidades de Cabo Delgado.
  27. Parágrafo, página 1: Despacho:
  28. Parágrafo, página 1: Cria a Comissão de Avaliação de Documentos da Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo.
  29. Título de secção, página 1: PRIMEIRO-MINISTRO
  30. Título de secção, página 1: Despacho
  31. Parágrafo, página 1: No quadro do processo de reactivação da economia nacional em geral, e o processo de reestruturação do sector empresarial do Estado, em particular, a GapiGest, S.A., veículo de investimento no sector privado nacional, à luz do Decreto n.º 23/99, de 4 de Maio, submeteu um pedido para a compra de 20% do capital social detido pelo Estado na Gapi, S.A.
  32. Parágrafo, página 1: Por despacho de 13 de Dezembro de 2007, pretendeu-se autorizar a referida alienação a favor da GapiGest, S.A., nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 8 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto.
  33. Parágrafo, página 1: Ainda no âmbito do processo de reestruturação do sector empresarial do Estado foram reservados aos Gestores, Técnicos e Trabalhadores (GTT's) da Gapi, S.A. 20% do capital desta sociedade. Estes submeteram um pedido para a compra da referida participação social a qual foi autorizada por despacho do Ministro das Finanças, de 2 de Abril de 2007, nos termos do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 20/93, de 14 de Setembro.
  34. Parágrafo, página 1: Assim, usando da competência defenida no n.º 1 do artigo 10 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, o Primeiro-Ministro decide:
  35. Lista, página 1: 1. Por necessidade de clarificação da autorização da alienação a favor da GapiGest, S.A., é revogado o despacho de 13 de Dezembro de 2007.
  36. Lista, página 1: 2. É adjudicada à GapiGeste, S.A., sociedade de prestação
  37. Parágrafo, página 1: de serviços no âmbito da consultoria e gestão de programas e projectos de desenvolvimento de pequenas e médias empresas, realização de estudos e a guarda, administração e gestão de participações e outros títulos, a aquisição de 20% do capital social da Gapi, S.A.
  38. Parágrafo, página 2: 138 I SÉRIE — NÚMERO 7
  39. Lista, página 2: 3. É adjudicada aos Gestores, Técnicos e Trabalhadores da Gapi, S.A., elegíveis nos termos da Lei e, para o efeito, devidamente identificados, a aquisição de 20% do capital social da Gapi, S.A.
  40. Lista, página 2: 4. É designado o Instituto de Gestão das Participações do
  41. Parágrafo, página 2: Estado, para outorgar as competentes escrituras, em representação do Estado Moçambicano.
  42. Parágrafo, página 2: Publique-se. Maputo, 11 de Outubro de 2010. — O Primeiro-Ministro, Aires
  43. Parágrafo, página 2: Bonifácio Baptista Ali.
  44. Título de secção, página 2: Despacho
  45. Parágrafo, página 2: No quadro do processo de reestruturação do sector empresarial do Estado, foi o património fabril da Mabor de Moçambique, S.A., identificado para reestruturação ao abrigo da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, conjugado com o Decreto n.º 21/89, de 23 de Maio, e com o Decreto n.º 28/91, de 21 de Novembro.
  46. Parágrafo, página 2: A alíneac) do n.º 1 do artigo 8 da citada Lei n.º 15/91 estabelece que o processo de reestruturação empresarial que implique alienação de estabelecimentos, instalações e participações sociais poderá seguir a modalidade de negociação particular, a qual é precedida de um diagnóstico do potencial de reestruturação.
  47. Parágrafo, página 2: Concluídas as negociações com o investidor/Companhia Nacional de Borracha, S.A., (CAMAC), urge transferir a seu favor, a título oneroso, o património fabril da Mabor de Moçambique, S.A.
  48. Parágrafo, página 2: Nestes termos, em ordem à definição dos direitos e obrigações das partes, no âmbito da alienação deste património, o Primeiro-Ministro, usando da competência definida no n.º 1 do artigo 10 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, decide:
  49. Lista, página 2: 1. É adjudicado à Companhia Nacional de Borracha, S.A., 100% do património fabril da Mabor de Moçambique, S.A.
  50. Lista, página 2: 2. É designado o IGEPE – Instituto de Gestão das Participações
  51. Parágrafo, página 2: do Estado para outorgar a competente escritura em nome do Estado de Moçambique.
  52. Parágrafo, página 2: Publique-se. Maputo, 27 de Dezembro de 2010. — O Primeiro-Ministro,
  53. Parágrafo, página 2: Aires Bonifácio Baptista Ali.
  54. Título de secção, página 2: Despacho
  55. Parágrafo, página 2: No prosseguimento do programa de reestruturação do sector empresarial do Estado, convindo assegurar a participação dos nacionais no sector empresarial, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, determino:
  56. Lista, página 2: 1. Deve proceder-se à venda de acções detidas pelo Estado na Empresa Moçambicana de Seguros, S.A., (EMOSE), correspondentes a 10% do capital social.
  57. Lista, página 2: 2. A referida venda deve ser efectuada nos termos do n.º 3 do artigo 8 da Lei n.º 15/91, de 3 de Agosto, através da aplicação da modalidade prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 8 da citada Lei.
  58. Lista, página 2: 3. A operação de venda observará o estabelecido nos artigos 3
  59. Parágrafo, página 2: e seguintes do Decreto n.º 28/91, de 21 de Novembro, conjugado com as disposições do Decreto n.º 49/2003, de 24 de Dezembro.
  60. Lista, página 2: 4. Podem adquirir acções da operação de venda mencionada no n.º 1 do presente Despacho apenas pessoas nacionais, singulares ou colectivas.
  61. Lista, página 2: 5. É delegada no Ministro das Finanças a competência para a prática dos actos necessários ao desenvolvimento do processo e à efectivação da operação.
  62. Lista, página 2: 6. O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se.
  63. Parágrafo, página 2: Maputo, 27 de Dezembro de 2010. — O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
  64. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DO INTERIOR
  65. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 26/2011
  66. Texto do artigo, página 2: de 16 de Fevereiro
  67. Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  68. Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Etevaldo Hipólito de Jesus, nascido a 25 de Dezembro de 1939, em Corinto – MG, Brasil.
  69. Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 7 de Dezembro de 2009.
  70. Texto do artigo, página 2: — O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
  71. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 27/2011
  72. Texto do artigo, página 2: de 16 de Fevereiro
  73. Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  74. Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Daniel Filipe de Campos Pinhal, nascido a 26 de Fevereiro de 1978, em Alho Vedros – Portugal.
  75. Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 16 de Dezembro de 2010.
  76. Texto do artigo, página 2: — O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  77. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 28/2011
  78. Texto do artigo, página 2: de 16 de Fevereiro
  79. Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  80. Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Manuel da Silva Cunha Vilela, nascido a 15 de Dezembro de 1966, em Freguesia de Gontim, Braga – Portugal.
  81. Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 23 de Dezembro de 2010.
  82. Texto do artigo, página 2: — O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  83. Parágrafo, página 3: 16 DE FEVEREIRO DE 2011 139
  84. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 29/2011
  85. Texto do artigo, página 3: de 16 de Fevereiro
  86. Texto do artigo, página 3: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  87. Texto do artigo, página 3: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Mohammad Toufique, nascido a 22 de Abril de 1976, em Karachi – Paquistão.
  88. Texto do artigo, página 3: Ministério do Interior, em Maputo, 23 de Dezembro de 2010.
  89. Texto do artigo, página 3: — O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  90. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 30/2011
  91. Texto do artigo, página 3: de 16 de Fevereiro
  92. Texto do artigo, página 3: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  93. Texto do artigo, página 3: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Hassan Kassab, nascido a 8 de Dezembro de 1964, em Líbano.
  94. Texto do artigo, página 3: Ministério do Interior, em Maputo, 23 de Dezembro de 2010.
  95. Texto do artigo, página 3: — O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  96. Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  97. Texto do artigo, página 3: Despacho
  98. Texto do artigo, página 3: No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de documentos da Administração Pública, determino:
  99. Texto do artigo, página 3: É criada a Comissão de Avaliação de Documentos da Direcção Provincial dos Registos e Notariados de Gaza, com a seguinte composição:
  100. Texto do artigo, página 3: — Nárcia Gualter dos Santos Malua – Coordenadora.
  101. Texto do artigo, página 3: — Fátima Jaime Matusse.
  102. Texto do artigo, página 3: — Samuel Daniel Macamo. — Octávio Ernesto Tamele.
  103. Texto do artigo, página 3: Ministério da Função Pública, em Maputo, 14 de Julho de 2010. — O Vice-Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
  104. Texto do artigo, página 3: Despacho
  105. Texto do artigo, página 3: No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
  106. Texto do artigo, página 3: É criada a Comissão de Avaliação de Documentos da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Gestão de Calamidades de Cabo Delgado, com a seguinte composição:
  107. Texto do artigo, página 3: — Maria Rosa Merruo – Coordenadora.
  108. Texto do artigo, página 3: — Aida Salimo.
  109. Texto do artigo, página 3: — Issufo Amisse.
  110. Texto do artigo, página 3: — Horácio de Sousa Zacarias. — Francisco Muhinde Alusar. — Ahamada Sumail.
  111. Texto do artigo, página 3: Ministério da Função Pública, em Maputo, 14 de Julho de 2010. — O Vice-Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
  112. Texto do artigo, página 3: Despacho
  113. Texto do artigo, página 3: No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Minsiterial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
  114. Texto do artigo, página 3: É criada a Comissão de Avaliação de Documentos da Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo, com a seguinte composição:
  115. Texto do artigo, página 3: — Antonieta António Massango — Coordenadora.
  116. Texto do artigo, página 3: — Gertrudes Azarias Langa.
  117. Texto do artigo, página 3: — Ângela Anabela Macia. — Samison Fontes Fumo. — Lizete Paciência Lucas Matimbe.
  118. Texto do artigo, página 3: — Teresa Massango.
  119. Texto do artigo, página 3: Ministério da Função Pública, em Maputo, 29 de Setembro de 2010. — O Vice-Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
  120. Parágrafo, página 4: Preço — 4,70 MT
  121. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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