Diploma Ministerial n.º 19/2012
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Diploma Ministerial n.º 19/2012
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- Número ou marcador, página 10: g) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Gestão das concessões subordina-se ao
- Texto do artigo, página 10: Director de Projectos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 10: Funções do Departamento de Administração de Contratos
- Texto do artigo, página 10: O Departamento de Administração de Contratos tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 10: a) Gerir e controlar os processos de execução das obras de construção reabilitação e melhoramento de estradas;
- Número ou marcador, página 10: b) Emitir autos de consignação e os avisos sobre o início das obras;
- Número ou marcador, página 11: c) Acompanhar os processos de licitação para fiscais e empreiteiros;
- Número ou marcador, página 11: d) Fazer a apresentação e entrega oficial do local da obra ao fiscal e ao empreiteiro, em coordenação com as autoridades governamentais locais;
- Número ou marcador, página 11: e) Verificar e decidir sobre os certificados interinos de pagamento, atendendo às especificações e fases contratuais e os desembolsos previstos;
- Número ou marcador, página 11: f) Emitir pareceres em torno dos relatórios mensais sobre o progresso das obras e notificar o fiscal, por escrito, sempre que haja desvios a corrigir;
- Número ou marcador, página 11: g) Preparar informação periódica sobre o decurso e o estágio de execução das obras e remetê-la a todas as partes interessadas;
- Número ou marcador, página 11: h) Analisar e submeter à aprovação do Director de Projectos as propostas de reclamação, ordens de variação e adendas;
- Número ou marcador, página 11: i) Acompanhar a investigação dos materiais e sua aplicação em troços experimentais;
- Número ou marcador, página 11: j) Assegurar o envio de contrapartes à todas as obras e garantir a sua permanente assistência;
- Número ou marcador, página 11: k) Fazer a gestão de custos parciais e totais dos contratos;
- Número ou marcador, página 11: l) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 11: Departamento de Monitoria
- Texto do artigo, página 11: O Departamento de Monitoria tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Monitorar as obras em curso através da inspecção regular,
- Número ou marcador, página 11: b) Monitorar os processos construtivos desde a fase do Projecto de Engenharia até a execução da obra bem como o seu comportamento durante o período de garantia;
- Número ou marcador, página 11: c) Intervir junto dos laboratorios de engenharia nas matérias respeitantes ao controle de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: d) Monitorar técnico e administrativamente os processos de licitação;
- Número ou marcador, página 11: e) Monitorar técnicamente os projectos de engenharia e execução de obras de modo a determinar a sua qualidade, em conformidade com o plano de controlo de qualidade;
- Número ou marcador, página 11: f) Recomendar medidas correctivas e monitorar as correcções de acordo com as decisões tomadas;
- Número ou marcador, página 11: g) Monitorar a implementação das medidas e recomendações da auditoria; h)Apresentar relatórios de actividade devidamente circunstanciados e fundamentados;
- Número ou marcador, página 11: i) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 11: Estrutura Orgânica da Direcção de Manutenção
- Texto do artigo, página 11: A Direcção de Manutenção compreende os seguintes Departamentos e Repartição:
- Número ou marcador, página 11: a) Departamento de Gestão da Manutenção;
- Número ou marcador, página 11: b) Departamento de Segurança Rodoviária;
- Número ou marcador, página 11: c) Repartição de Assessoria aos Órgãos Locais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 11: Funções da Direcção de Manutenção
- Texto do artigo, página 11: A Direcção de Manutenção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver e divulgar padrões técnicos de manutenção periódica e de rotina das estradas;
- Número ou marcador, página 11: b) Desenvolver, em pareceria com outras entidades interessadas na matéria, sistemas de segurança rodoviária e a respectiva gestão;
- Número ou marcador, página 11: c) Gerir e administrar os serviços de básculas e outros de controlo de cargas e de segurança rodoviária;
- Número ou marcador, página 11: d) Desenvolver e implementar em coordenação com outras Direcções, Delegações Provinciais, Governos Provinciais, programas de manutenção de estradas e pontes que assegurem a preservação e protecção de investimentos realizados na rede de estradas classificadas;
- Número ou marcador, página 11: e) Assegurar a manutenção das estradas classificadas de acordo com as normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 11: f) Gerir a equipe de especialistas ao serviço da Direcção, assegurando a respectiva transferência de tecnologia;
- Número ou marcador, página 11: g) Propor o plano de formação profissional do pessoal da Direcção;
- Número ou marcador, página 11: h) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Direcção de Manutenção é dirigida por um Director Executivo nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 11: Competências do Director de Manutenção
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Director de Manutenção:
- Número ou marcador, página 11: a) Dirigir as actividades da Direcção de Manutenção da ANE na linha geral da política global definida pelo Governo;
- Número ou marcador, página 11: b) Submeter à apreciação superior os planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 11: c) Executar políticas governamentais definidas para as áreas de actividade sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 11: d) Assegurar a protecção de investimentos realizados na rede de estradas classificadas através da realização de programas de manutenção de acordo com as normas estabelecidas pela ANE;
- Número ou marcador, página 11: e) Garantir a ligação com as delegações provinciais, assegurando o cumprimento anual das suas funções;
- Número ou marcador, página 11: f) Coordenar o sistema de segurança rodoviária e a sua gestão em parceria com outras entidades interessadas na matéria;
- Número ou marcador, página 11: g) Assegurar a gestão e administração dos serviços de básculas e outros sistemas de controlo de carga;
- Número ou marcador, página 11: h) Gerir a equipe de especialistas ao serviço da direcção e assegurar a respectiva transferência de tecnologias;
- Número ou marcador, página 11: i) Gerir e administrar os recursos humanos, financeiros e materiais da sua direcção e propor o plano de desenvolvimento do pessoal sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 11: j) Colaborar no controlo dos resultados na ANE, responsabilizando-se pelo alcance dos objectivos prosseguidos a nível da respectiva direcção;
- Número ou marcador, página 11: k) Avaliar o desempenho dos funcionários afectos à direcção sob sua responsabilidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 12: Funções do Departamento de Gestão da Manutenção
- Texto do artigo, página 12: O Departamento de Gestão da Manutenção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 12: a) Gerir o sistema de informação sobre a execução dos programas de nível provincial;
- Número ou marcador, página 12: b) Elaborar, disseminar e fazer observar as especificações técnicas e normas para a manutenção de estradas;
- Número ou marcador, página 12: c) Elaborar programas e orçamentos de manutenção de rotina e periódica de estradas, com base nas informações fornecidas pelas províncias;
- Número ou marcador, página 12: d) Monitorar e relatar sobre a execução dos programas de manutenção de rotina e periódica realizada pelas Delegações Provinciais;
- Número ou marcador, página 12: e) Manter um banco de dados sobre os custos unitários de manutenção de rotina e periódica;
- Número ou marcador, página 12: f) Assegurar a elaboração dos projectos de engenharia em conformidade com as especificações vigentes;
- Número ou marcador, página 12: g) Colaborar na preparação dos documentos dos concursos para a contratação de serviços de consultoria e de empreitada destinada a manutenção periódica e de rotina de estradas;
- Número ou marcador, página 12: h) Assegurar a execução dos contratos de manutenção periódica de estradas;
- Número ou marcador, página 12: i) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 12: Funções do Departamento de Segurança Rodoviária
- Texto do artigo, página 12: O Departamento de Segurança Rodoviária tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 12: a) Elaborar e disseminar especificações técnicas e normas para a segurança rodoviária incluindo a sinalização vertical e horizontal;
- Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e disseminar procedimentos para o uso da zona de protecção parcial destinada à estrada;
- Número ou marcador, página 12: c) Criar e gerir sistemas de controlo de cargas ao longo das rodovias;
- Número ou marcador, página 12: d) Gerir os processos de autorização para a circulação de veículos anormais de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões;
- Número ou marcador, página 12: e) Assegurar o cumprimento da legislação em vigor referente ao uso da rede rodoviária classificada e da zona de protecção parcial destinada à estrada;
- Número ou marcador, página 12: f) Preparar, executar e monitorar os programas de sinalização rodoviária e de conservação e operacionalização das básculas em coordenação com as Delegações Provinciais;
- Número ou marcador, página 12: g) Elaborar especificações técnicas e preparar documentos de concurso para contratação de obras e serviços relacionados com a segurança rodoviária;
- Número ou marcador, página 12: h) Participar nos programas e actividades de Segurança Rodoviária desenvolvidas pelos parceiros da ANE;
- Número ou marcador, página 12: i) Elaborar, disseminar e fazer observar as especificações técnicas e normas para a manutenção, conservação e operacionalização das básculas;
- Número ou marcador, página 12: j) Manter actualizado o banco de dados sobre o estado técnico e de operacionalidade das básculas;
- Número ou marcador, página 12: k) Manter actualizado o banco de dados sobre acções de controlo de carga;
- Número ou marcador, página 12: l) Manter actualizado o banco de dados sobre acidentes de viação; m) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 12: Função da Repartição de assessoria aos Órgãos Locais
- Número ou marcador, página 12: 1. A Repartição de Assessoria aos Órgãos Locais tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 12: a) Assessorar os Órgãos Locais na gestão de estradas sob sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 12: b) Assessorar Órgãos Locais nos processos de planificação, contratação de serviços e obras de construção, reabilitação, sinalização e manutenção de estradas sob sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 12: c) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Assessoria aos Órgãos Locais subordina-se
- Texto do artigo, página 12: ao Director de Manutenção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 12: Estrutura Orgânica da Direcção de Administração e Finanças
- Texto do artigo, página 12: A Direcção de Administração e Finanças compreende os seguintes Departamentos e Repartições:
- Número ou marcador, página 12: a) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 12: b) Departamento de Património;
- Número ou marcador, página 12: c) Departamento de Finanças;
- Número ou marcador, página 12: d) Repartição de Gestão Documental;
- Número ou marcador, página 12: e) Repartição de Tecnologias de Informação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 12: Funções da Direcção de Administração e Finanças
- Número ou marcador, página 12: 1. A Direcção de Administração e Finanças tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 12: a) Criar e fazer cumprir sistemas de gestão e de administração dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e informáticos da ANE;
- Número ou marcador, página 12: b) Criar e gerir o sistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da ANE baseado em critérios objectivos;
- Número ou marcador, página 12: c) Participar nos processos de elaboração dos orçamentos anuais de funcionamento e de investimento;
- Número ou marcador, página 12: d) Monitorar e elaborar relatórios de execução financeira dos orçamentos de funcionamento e de investimentos;
- Número ou marcador, página 12: e) Desenvolver iniciativas de prevenção e combate as Infecções de Transmissão Sexual, e HIV/SIDA, e estabelecer o equilíbrio do género nas vertentes profissional, social, cultural e económica;
- Número ou marcador, página 12: f) Coordenar e monitorar as acções de gestão dos especialistas ao serviço da ANE estabelecendo mecanismos que garantam a transferência de tecnologias para a capacitação institucional;
- Número ou marcador, página 12: g) Criar e implementar estratégia de formação técnicoprofissional do pessoal da ANE consubstanciado em planos anuais de cursos e acções de capacitação diversas;
- Número ou marcador, página 12: h) Gerir o sistema de comunicação de e para a ANE, incluindo o fluxo de correspondência e a organização do arquivo geral;
- Número ou marcador, página 12: i) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Direcção de Administração e Finanças é dirigida por um Director Executivo nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 13: Competências do Director de Admininistração e Finanças
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Director de Admininistração e Finanças:
- Número ou marcador, página 13: a) Dirigir as actividades da Direcção de Administração e Finanças da ANE na linha geral da política global definida pelo Governo;
- Número ou marcador, página 13: b) Submeter à apreciação superior os planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 13: c) Executar políticas governamentais definidas para as áreas de actividade sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 13: d) Coordenar na elaboração e execução dos orçamentos e apresentação dos respectivos relatórios de contas;
- Número ou marcador, página 13: e) Assegurar a gestão financeira, bem como a execução e controlo do orçamento de funcionamento e de investimento;
- Número ou marcador, página 13: f) Assegurar a organização e actualização dos inventários e bens patrimoniais sob gestão da ANE, bem como a sua conservação;
- Número ou marcador, página 13: g) Assegurar e coordenar a gestão de recursos humanos, materiais e financeiros da ANE, em geral e da sua Direcção em particular;
- Número ou marcador, página 13: h) Coordenar a elaboração e implementação do plano anual de desenvolvimento de recursos humanos da ANE;
- Número ou marcador, página 13: i) Assegurar a criação de mecanismos eficazes para a transferência de tecnologias dos especialistas ao serviço da ANE e gerir a equipe de especialistas ao serviço da Direcção;
- Número ou marcador, página 13: j) Assegurar a realização de tarefas inerentes a recepção, classificação, registo e distribuição do expediente, bem como a organização e manutenção do arquivo geral da instituição;
- Número ou marcador, página 13: k) Colaborar no controlo dos resultados na ANE, responsabilizando-se pelo alcance dos objectivos prosseguidos a nível da respectiva Direcção;
- Número ou marcador, página 13: l) Avaliar o desempenho dos funcionários afectos à Direcção sob sua responsabilidade e promover a avaliação dos demais funcionários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 13: Funções do Departamento de Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 13: O Departamento de Recursos Humanos tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 13: a) Gerir e administrar os recursos humanos nos termos estabelecidos no Estatuto, no presente Regulamento e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 13: b) Elaborar os planos de actividade de recursos humanos e monitorar a sua execução;
- Número ou marcador, página 13: c) Elaborar termos de referência e preparação de documentos de concursos para a contratação de serviços de consultoria necessários ao Departamento;
- Número ou marcador, página 13: d) Elaborar a proposta anual do fundo de salários e efectuar a sua gestão;
- Número ou marcador, página 13: e) Garantir a assistência social, médica e medicamentosa dos funcionários;
- Número ou marcador, página 13: f) Desenvolver iniciativas de prevenção e combate as Infecções de Transmissão Sexual e HIV/SIDA,
- Número ou marcador, página 13: g) Prestar assistência aos funcionários da ANE vivendo com HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 13: h) Desenvolver acções tendentes a estabelecer o equilíbrio do género nas vertentes profissional, social, cultural e económica;
- Número ou marcador, página 13: i) Conceber e executar programas de desenvolvimento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 13: j) Propor sistemas de gestão e Administração dos Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 13: k) Assistir na obtenção de passagens aéreas, na aquisição de vistos para funcionários e entidades contratadas pela ANE, para viagens em missão de serviço;
- Número ou marcador, página 13: l) Assistir na organização de eventos e recepção de visitantes;
- Número ou marcador, página 13: m) Aplicar e fazer aplicar a legislação laboral em vigor;
- Número ou marcador, página 13: n) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 13: Funções do Departamento de Património
- Texto do artigo, página 13: O Departamento de Património tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 13: a) Gerir e administrar os bens e recursos patrimoniais nos termos estabelecidos no Estatuto, no presente Regulamento e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 13: b) Gerir os planos de actividade do departamento;
- Número ou marcador, página 13: c) Elaborar especificações técnicas e preparar documentos de concurso para contratação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 13: d) Elaborar a proposta anual do orçamento necessário para a gestão do património;
- Número ou marcador, página 13: e) Conceber e executar programas de desenvolvimento patrimonial;
- Número ou marcador, página 13: f) Aplicar e fazer aplicar a legislação vigente sobre o uso e conservação do património;
- Número ou marcador, página 13: g) Propor um sistema de gestão transparente dos bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 13: h) Propor nos termos da legislação em vigor, o abate dos bens móveis;
- Número ou marcador, página 13: i) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 13: Funções do Departamento de Finanças
- Texto do artigo, página 13: O Departamento de Finanças tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 13: a) Gerir e administrar os recursos financeiros da ANE nos termos estabelecidos no Estatuto, no presente Regulamento e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 13: b) Elaborar os planos de actividade do departamento;
- Número ou marcador, página 13: c) Monitorar os processos de orçamentação;
- Número ou marcador, página 13: d) Conceber e executar programas de desenvolvimento das técnicas de administração e de escrituração comercial;
- Número ou marcador, página 13: e) Propor e implementar um sistema de administração e de gestão financeira;
- Número ou marcador, página 13: f) Elaborar termos de referência e preparar os documentos dos concursos para a contratação de serviços de consultoria necessários ao Departamento;
- Número ou marcador, página 14: g) Organizar e manter actualizado o ficheiro de assinaturas autorizadas, bem como os processos administrativos, nos prazos previstos por lei;
- Número ou marcador, página 14: h) Verificar e certificar as reconciliações bancárias e de contas correntes com terceiros; bem como a folha de vencimentos;
- Número ou marcador, página 14: i) Implementar práticas de gestão financeira e de contabilidade compatíveis com os princípios, padrões e procedimentos de contabilidade do Sistema de Administração Pública Nacional;
- Número ou marcador, página 14: j) Elaborar e implementar planos de tesouraria e garantir disponibilidade financeira para efectuar pagamentos devidos de acordo com os planos e prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 14: k) Efectuar e manter sob sua guarda, durante o prazo estabelecido pela administração financeira do estado, o arquivo sistemático da documentação comprovativa dos lançamentos contabilizados;
- Número ou marcador, página 14: l) Preparar o orçamento de funcionamento e coordenar com a Direcção de Planificação na elaboração dos planos financeiros dos projectos e programas de Investimento;
- Número ou marcador, página 14: m) Analisar, harmonizar e consolidar os planos financeiros anuais da ANE a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 14: n) Supervisar as actividades contabilísticas da ANE, propondo normas e procedimentos;
- Número ou marcador, página 14: o) Harmonizar os processos de elaboração dos relatórios de execução dos Orçamentos de Funcionamento e de Investimento da ANE;
- Número ou marcador, página 14: p) Registar, escriturar e manter actualizada a execução física e financeira dos acordos financeiros firmados pela ANE e por terceiras entidades, desde que esteja previsto o seu envolvimento directo ou indirecto nos processos de execução;
- Número ou marcador, página 14: q) Classificar e registar os actos e factos relativos à execução das receitas e despesas orçamentais da ANE;
- Número ou marcador, página 14: r) Preparar os processos e as respectivas requisições de fundos de reembolso de assistência médica medicamentosa;
- Número ou marcador, página 14: s) Colaborar com o Fundo de Estradas na elaboração dos relatórios financeiros no âmbito dos programas de estradas aprovados;
- Número ou marcador, página 14: t) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 14: Funções da Repartição de Gestão Documental
- Número ou marcador, página 14: 1. A Repartição de Gestão Documental tem as seguintes
- Texto do artigo, página 14: funções:
- Número ou marcador, página 14: a) Executar os processos de gestão documental nos termos estabelecidos no Estatuto, no presente Regulamento e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 14: b) Investigar e implementar tecnologias modernas de gestão documental;
- Número ou marcador, página 14: c) Criar e manter actualizado o cadastro documental da ANE;
- Número ou marcador, página 14: d) Produzir manuais para orientar os usuários na busca e localização da documentação que pretendem obter;
- Número ou marcador, página 14: e) Proceder ao registo de entradas e saídas de documentos e verificar o estado de conservação dos documentos devolvidos;
- Número ou marcador, página 14: f) Classificar, conferir, e ordenar os documentos no arquivo e informar regularmente sobre o material arquivado;
- Número ou marcador, página 14: g) Prestar assistência técnica aos arquivos sectoriais com vista a classificar os documentos existentes, identificar e transferir para o arquivo geral os que assim o requererem;
- Número ou marcador, página 14: h) Propor sistemas de gestão de arquivos e organizar ficheiros e catálogos respectivos para facilitar a localização da documentação;
- Número ou marcador, página 14: i) Elaborar termos de referência e preparar documentos de concurso para a contratação de serviços de consultoria necessários à Repartição;
- Número ou marcador, página 14: j) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 14: 2. Na vertente de Comunicação e Imagem a Repartição de Gestão de Documentos tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 14: a) Assistir o órgão executivo em matéria de relacionamento com órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 14: b) Propor e implementar políticas de comunicação;
- Número ou marcador, página 14: c) Promover a imagem da ANE perante funcionários, terceiras entidades com interesse nas estradas e o público em geral;
- Número ou marcador, página 14: d) Preparar e organizar a informação referente a ANE a circular pelos órgãos de comunicação social; e
- Número ou marcador, página 14: e) Realizar outras atribuições e funções afins que lhe forem atribuídas pelo Director-Geral e outros órgãos.
- Número ou marcador, página 14: 3. A Repartição de Gestão Documental subordina-se ao
- Texto do artigo, página 14: Director de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 14: Função da Repartição de Tecnologias de Informação
- Número ou marcador, página 14: 1. A Repartição de Tecnologias de Informação tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 14: a) Gerir e administrar os recursos informáticos nos termos estabelecidos no Estatuto, no presente Regulamento e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 14: b) Elaborar os planos de actividade da Repartição;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar a proposta anual do orçamento necessário para a gestão do sistema informático;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar especificações técnicas e preparar documentos de concurso para contratação de bens e serviços relacionados com o equipamento informático e recursos tecnológicos;
- Número ou marcador, página 14: e) Conceber e executar programas de desenvolvimento das tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 14: f) Aplicar e fazer aplicar a legislação sobre o uso e conservação dos sistemas informáticos em vigor;
- Número ou marcador, página 14: g) Gerir e administrar os equipamentos informáticos e garantir a sua operacionalidade;
- Número ou marcador, página 14: h) Criar e manter actualizado o banco de dados sobre equipamentos informáticos propriedade da ANE;
- Número ou marcador, página 14: i) Conceber e propor sistemas de gestão transparente dos equipamentos informáticos com critérios claros de afectação, utilização, conservação, manutenção, as responsabilidades dos utentes e condições de abate;
- Número ou marcador, página 14: j) Estabelecer e fazer cumprir regras de utilização, manutenção e conservação dos equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 14: k) Garantir regularmente a observância de obrigações legais relacionadas com posse de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 15: l) Produzir relatórios anuais circunstanciados sobre inventários dos equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 15: m) Propor o abate dos equipamentos informáticos cujos custos de manutenção se apresentam insuportáveis ou que não são úteis para a instituição;
- Número ou marcador, página 15: n) Assegurar a instalação de componentes para o funcionamento da página da Internet da ANE ou programas a ela relacionados, assegurando a respectiva manutenção e actualização;
- Número ou marcador, página 15: o) Conceber e implementar tecnologias que garantam a optimização e solução de problemas relacionados com a utilização da Internet e intranet;
- Número ou marcador, página 15: p) Realizar pesquisas que contribuam para um bom desempenho dos servidores que hospedam a página da Internet da ANE;
- Número ou marcador, página 15: q) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação subordina-se
- Texto do artigo, página 15: ao Director de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 15: Funções do Departamento Jurídico
- Número ou marcador, página 15: 1. O Departamento Jurídico tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestar assistência e assessoria jurídica aos órgãos da ANE, técnicos e funcionários em matérias de interesse da ANE;
- Número ou marcador, página 15: b) Dar pareceres jurídicos sobre assuntos da e/ou relacionados com a ANE sempre que deles careçam para a devida tomada de decisões;
- Número ou marcador, página 15: c) Acompanhar todos os processos de contencioso de que a ANE seja parte activa ou passiva;
- Número ou marcador, página 15: d) Representar a ANE, sempre que mandatado, à título de patrono, em processos judiciais em que a mesma for parte;
- Número ou marcador, página 15: e) Propor instrumentos jurídicos que regulem a actividade da ANE, proceder o acompanhamento da sua implementação e propor a adequação da legislação vigente;
- Número ou marcador, página 15: f) Proceder aos registos legais e mantê-los actualizados
- Número ou marcador, página 15: g) Realizar outras funções afins que lhe forem atribuídas pelo Director-Geral .
- Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento Jurídico subordina-se ao Director-Geral.
- Número ou marcador, página 15: SUbSECÇÃO III
- Texto do artigo, página 15: Das Delegações Provinciais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 15: Representação a nível local
- Número ou marcador, página 15: 1. Em todo o território nacional, a ANE está representada até ao nível da Província por Delegações Provinciais.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Delegação Provincial é dirigida por um Delegado Provincial nomeado pelo Conselho de Administração, sob proposta do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 15: 3. O Delegado Provincial de Maputo superintende igualmente
- Texto do artigo, página 15: as actividades afins da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 15: Funções da Delegação Provincial
- Número ou marcador, página 15: 1. A Delegação Provincial da ANE tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 15: a) Representar a ANE a nível local;
- Número ou marcador, página 15: b) Planificar e implementar programas provinciais de manutenção, reabilitação, construção, de estradas de nível local tendo em conta as recomendações da Comissão Provincial de Estradas e a disponibilidade de recursos financeiros e materiais;
- Número ou marcador, página 15: c) Supervisar os trabalhos e serviços de construção, reabilitação, manutenção e de fiscalização de estradas e pontes geridos centralmente mas em execução no território provincial;
- Número ou marcador, página 15: d) Efectuar a contagem de tráfego rodoviário e controlo de cargas;
- Número ou marcador, página 15: e) Criar e manter actualizado o cadastro das Estradas existentes na província com a indicação das respectivas condições de transitabilidade e de conservação;
- Número ou marcador, página 15: f) Promover e garantir o funcionamento da Comissão Provincial de Estradas e secretariar as respectivas Sessões;
- Número ou marcador, página 15: g) Fazer a gestão administrativa e financeira dos fundos alocados;
- Número ou marcador, página 15: h) Assessorar a Comissão Provincial de estradas e o Governo Provincial em matérias técnicas inerentes aos processos de reabilitação, manutenção e de fiscalização de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 15: i) Apreender e remover os veículos ou objectos, cuja presença na estrada ou zonas confinantes seja susceptível de perturbar o tráfego normal e limitar a segurança no trânsito;
- Número ou marcador, página 15: j) Ordenar a paralisação de construções feitas nas estradas ou nas zonas de protecção parcial destinada às estradas em violação da lei e requerer a demolição de qualquer outra construção ilegal;
- Número ou marcador, página 15: k) Impedir o parcelamento ou atalhoamento nas zonas de protecção parcial destinada às estradas classificadas
- Número ou marcador, página 15: l) Prestar informação necessária aos utentes sobre as actividades de construção, reabilitação e manutenção periódica de estradas ou pontes de âmbito provincial;
- Número ou marcador, página 15: m) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas e mandatadas pela ANE Sede.
- Número ou marcador, página 15: 2. Mediante prévia autorização do Director-Geral, depois de
- Texto do artigo, página 15: ouvidos a Comissão Provincial de Estradas e o órgão local, a Delegação Provincial da ANE pode mandar:
- Número ou marcador, página 15: a) Demarcar áreas de reservas para alargamento ou expansão de estradas;
- Número ou marcador, página 15: b) Demarcar estradas, implantando marcos e dividi-las em secções para efeitos de gestão;
- Número ou marcador, página 15: c) Estabelecer, construir e manter facilidades nas estradas que demandam a província com vista a melhorar a segurança dos utentes, sem perturbar o meio ambiente;
- Número ou marcador, página 15: d) Limitar ou interditar o uso de uma determinada estrada, na íntegra ou parcialmente, por veículos ou por apenas uma determinada classe de veículos, com base em fundamentos técnicos justificados;
- Número ou marcador, página 15: e) Encerrar ou desviar temporariamente uma determinada estrada devendo garantir a devida sinalização no local;
- Número ou marcador, página 16: f) Autorizar a realização de obras, construções e outras actividades nas zonas de protecção parcial, mediante critérios a definir pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 16: 3. O Delegado Provincial da ANE exerce as suas funções no âmbito da delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 16: Estrutura da Delegação Provincial
- Texto do artigo, página 16: Na Delegação Provincial da ANE funcionam os seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 16: a) Departamento de Planificação Provincial;
- Número ou marcador, página 16: b) Departamento Técnico Provincial;
- Número ou marcador, página 16: c) Departamento de Administração e Finanças Provincial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 16: Funções do Departamento de Planificação Provincial
- Texto do artigo, página 16: O Departamento de Planificação Provincial tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 16: a) Monitorar os processos de planificação e de orçamentação de acções de construção, manutenção e reabilitação de estradas e pontes na província;
- Número ou marcador, página 16: b) Recolher e processar dados estatísticos sobre as estradas, pontes, informações sócios económicas, tráfego rodoviário ao nível da província;
- Número ou marcador, página 16: c) Preparar e divulgar informação técnica sobre procedimentos, normas, projectos-tipo e inovações;
- Número ou marcador, página 16: d) Identificar as necessidades de pesquisas a serem executadas com a participação da província;
- Número ou marcador, página 16: e) Participar nas acções desenvolvidas pelos consultores, especialistas e técnicos que escalam a província em missão de serviço;
- Número ou marcador, página 16: f) Coordenar com os Governos Distritais e Autarquias na elaboração dos seus planos e orçamentos sobre estradas e pontes, e prestar a assessoria técnica que lhe for solicitada;
- Número ou marcador, página 16: g) Participar na preparação e actualização da estratégia provincial de estradas;
- Número ou marcador, página 16: h) Participar no processo de revisão e actualização das normas, desenhos, documentos de concurso e procedimentos de contratação;
- Número ou marcador, página 16: i) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Delegado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 16: Funções do Departamento Técnico Provincial
- Texto do artigo, página 16: O Departamento Técnico Provincial tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 16: a) Monitorar os processos de execução de projectos de construção, manutenção e reabilitação de estradas na província;
- Número ou marcador, página 16: b) Recolher e processar dados estatísticos sobre os níveis de execução de projectos de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 16: c) Preparar projectos e as respectivas estimativas de custo;
- Número ou marcador, página 16: d) Assegurar a adopção e observância de padrões e normas técnicas nos processos de execução dos projectos;
- Número ou marcador, página 16: e) Supervisar as actividades dos empreiteiros e dos fiscais em actividade nos projectos da província;
- Número ou marcador, página 16: f) Assessorar os Governos Distritais e Autarquias em questões técnicas pontuais relacionadas com o desenvolvimento e implementação de projectos;
- Número ou marcador, página 16: g) Identificar necessidades de pesquisas a serem executadas com a participação da província;
- Número ou marcador, página 16: h) Coordenar com os Governos Distritais e Autarquias na elaboração de projectos locais e prestar a assessoria técnica que lhe for solicitada;
- Número ou marcador, página 16: i) Participar nas acções desenvolvidas pelos consultores, especialistas e técnicos que escalam a província em missão de serviço;
- Número ou marcador, página 16: j) Participar na preparação e actualização da estratégia provincial de estradas;
- Número ou marcador, página 16: k) Participar no processo de revisão e actualização das normas, desenhos, documentos de concurso e procedimentos de contratação;
- Número ou marcador, página 16: l) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Delegado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 16: Funções do Departamento de Administração e Finanças Provincial
- Texto do artigo, página 16: O Departamento de Administração e Finanças Provincial tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 16: a) Executar os procedimentos de gestão e de Administração do pessoal da Delegação;
- Número ou marcador, página 16: b) Controlar e produzir informações periódicas sobre a efectividade e assiduidade dos funcionários;
- Número ou marcador, página 16: c) Organizar e manter em dia os processos individuais dos funcionários;
- Número ou marcador, página 16: d) Acompanhar e avaliar o processo de avaliação de desempenho dos funcionários;
- Número ou marcador, página 16: e) Implementar o plano de execução de obras, de aquisição de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 16: f) Executar os processos de aquisições de bens e serviços para a Delegação;
- Número ou marcador, página 16: g) Monitorar e harmonizar os processos para a contratação de bens e serviços para a Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 16: h) Inventariar e fazer o plano das necessidades de contratação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 16: i) Prestar assistência aos Júris de avaliação de ofertas de bens e serviços publicitados na selecção da melhor oferta em termos quantitativos e qualitativos;
- Número ou marcador, página 16: j) Criar e manter actualizado o cadastro dos processos de contratação para aquisição pública de bens e serviços e preparar os documentos de licitação e contrato para obras;
- Número ou marcador, página 16: k) Receber e processar as reclamações ou recursos interpostos, zelar pelo cumprimento dos procedimentos legais estabelecidos e propor à delegação as medidas correctivas julgadas convenientes;
- Número ou marcador, página 16: l) Preparar e submeter a aprovação e divulgação dos resultados de concursos, de esclarecimento de questões levantadas pelos concorrentes, de comunicação de decisão sobre concursos, assim como da notificação pública da adjudicação do objecto do concurso de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 16: m) Participar na preparação de processos de lançamentos de concursos relativos a contratação de empreitadas, fornecimento de bens e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 16: n) Fazer e manter actualizado o inventário, classificação, registo e identificação dos bens à guarda da Delegação;
- Número ou marcador, página 17: o) Fazer o registo de entradas e saídas de materiais de escritório e consumíveis para o funcionamento corrente da Delegação;
- Número ou marcador, página 17: p) Assegurar que as viaturas da Delegação tenham seguro actualizado, as manutenções em dia e utilização responsável;
- Número ou marcador, página 17: q) Efectuar a execução e controlo orçamental;
- Número ou marcador, página 17: r) Zelar pela correcta utilização, conservação e manutenção periódica das instalações, viaturas e outros equipamentos da Delegação;
- Número ou marcador, página 17: s) Elaborar os processos de prestação de contas e submetêlos à apreciação e certificação do Delegado;
- Número ou marcador, página 17: t) Preparar, em coordenação com as áreas técnicas, o plano periódico de tesouraria;
- Número ou marcador, página 17: u) Preparar as reconciliações das contas correntes com terceiros;
- Número ou marcador, página 17: v) Elaborar especificações técnicas e preparar documentos de concurso para contratação de bens e serviços relacionados com a actividade;
- Número ou marcador, página 17: w) Realizar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Delegado.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 17: Das disposições comuns aos cargos de Direcção, Chefia e Confiança
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 17: Direitos dos Cargos de Direcção, Chefia e Confiança
- Texto do artigo, página 17: Os direitos dos cargos de direcção, chefia e confiança, podem ser estabelecidos por deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 56
- Texto do artigo, página 17: Cessação e Renúncia do Mandato e de Funções
- Número ou marcador, página 17: 1. Os quadros em exercício de cargos de direcção, de chefia e de confiança cessam funções nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 17: a) Termo do mandato;
- Número ou marcador, página 17: b) Morte;
- Número ou marcador, página 17: c) Incapacidade física permanente ou incapacidade mental, ainda que temporária;
- Número ou marcador, página 17: d) Renúncia;
- Número ou marcador, página 17: e) Aceitação ou prática de acto legalmente incompatível com o exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 17: f) Demissão/expulsão resultante de processo disciplinar ou criminal;
- Número ou marcador, página 17: g) Falta grave e indesculpável, comprovadamente cometida no desempenho das funções ou de qualquer obrigação inerente ao cargo;
- Número ou marcador, página 17: h) Condenação em sentença transitada em julgado por crime doloso;
- Número ou marcador, página 17: i) Incapacidade física ou mental que impossibilite o pleno exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 17: j) Interdição legal;
- Número ou marcador, página 17: k) Impedimentos nos termos do Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: 2. A renúncia ao cargo de Presidente do Conselho de Administração deverá ser apresentada por escrito, ao Ministro com sessenta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 17: 3. A renúncia dos outros membros do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 17: deverá ser apresentada, por escrito, ao Ministro com trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 17: 4. A renúncia ao cargo de Director-Geral da ANE deverá ser apresentada por escrito, ao Ministro com noventa dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 17: 5. Os funcionários em exercício de cargos de direcção, de
- Texto do artigo, página 17: chefia e de confiança, podem renunciar ao respectivo cargo mediante aviso prévio de sessenta dias ao Director-Geral com conhecimento do Conselho de Administração, no caso em que por este tenha sido nomeado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 57
- Texto do artigo, página 17: Demissão, Expulsão e Exoneração
- Número ou marcador, página 17: 1. Os quadros em exercício de cargos de direcção, chefia e de confiança, podem ser demitidos /expulsos, atento o seu estatuto, e exonerados por:
- Número ou marcador, página 17: a) Incompetência comprovada;
- Número ou marcador, página 17: b) Inadaptação ao cargo;
- Número ou marcador, página 17: c) Insubordinação;
- Número ou marcador, página 17: d) Violação grave dos deveres respectivos;
- Número ou marcador, página 17: e) Outros motivos previstos na demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: 2. Os quadros em exercício de cargos de direcção, de chefia
- Texto do artigo, página 17: e de confiança podem ainda perder o seu mandato ou cargo por ausência por mais de quinze dias consecutivos ou trinta dias interpolados, sem razão justificada e sem a permissão do superior hierárquico do órgão a que pertencem, nos termos estabelecidos no Estatuto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 58
- Texto do artigo, página 17: Impedimento
- Texto do artigo, página 17: Constituem impedimentos para o exercício do cargo de direcção, de chefia e de confiança:
- Número ou marcador, página 17: a) Expulsão do Aparelho do Estado;
- Número ou marcador, página 17: b) Condenação por crime doloso;
- Número ou marcador, página 17: c) Ser titular de participações sociais ou de quaisquer interesses ou vínculos laborais em empresas de construção, projectos, fiscalização ou fornecimento de bens ou serviços do Sector de Estradas;
- Número ou marcador, página 17: d) Ser insolvente ou inadimplente;
- Número ou marcador, página 17: e) Outros motivos previstos na demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 17: Relação Jurídico-Laboral
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Do Quadro de Pessoal
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 59
- Texto do artigo, página 17: Quadro de Pessoal
- Número ou marcador, página 17: 1. As carreiras profissionais, categorias, ocupações, funções pertinentes à prossecução dos objectivos da ANE devem estar descritos e quantificados no quadro de pessoal.
- Número ou marcador, página 17: 2. O quadro de pessoal da ANE subdivide-se em central e
- Texto do artigo, página 17: provincial e comporta categorias ocupacionais que correspondem a postos de trabalho para funções de direcção, de chefia, e de confiança e de categorias profissionais que correspondem a títulos individuais de profissionais estruturados por carreiras estabelecidas na legislação aplicável aos funcionários da ANE.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 60
- Texto do artigo, página 18: Admissões
- Número ou marcador, página 18: 1. A admissão do pessoal é da competência do Director Geral.
- Número ou marcador, página 18: 2. Na admissão do pessoal, a ANE observa os requisitos gerais de provimento estabelecidos para os funcionários do Estado.
- Número ou marcador, página 18: 3. O ingresso nas carreiras profissionais faz-se, regra geral,
- Texto do artigo, página 18: por concurso, de acordo com os requisitos dos qualificadores profissionais e do perfil definido nos respectivos termos de referência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 61
- Texto do artigo, página 18: Avaliação de Desempenho
- Texto do artigo, página 18: Os funcionários da ANE ficam sujeitos a avaliação regular definida no sistema de avaliação prevista na legislaçãao em vigor na função pública e outros sistemas ou legislação complementares, com vista a maior produtividade.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 18: Movimentação e Deslocação do Pessoal
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 62
- Texto do artigo, página 18: Deslocações
- Número ou marcador, página 18: 1. A afectação do pessoal necessário à prossecução das actividades da instituição será feita por movimentação interna, sempre que existirem funcionários que reúnam os requisitos exigidos.
- Número ou marcador, página 18: 2. Compete ao Director-Geral, sob proposta de qualquer
- Texto do artigo, página 18: um dos Directores Executivos e mediante parecer favorável da Direcção de Administração e Finanças, aprovar a deslocação referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 63
- Texto do artigo, página 18: Autorização da Deslocação em Missão de Serviço
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