Diploma Ministerial n.º 17/2020

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Número ou marcador · p. 8 b) Promover a eficiência energética em toda a cadeia do sector regulado;
Número ou marcador · p. 8 c) Promover o desenvolvimento de iniciativas de gestão energética para optimizar o uso dos recursos e reduzir os impactos ambientais indesejáveis;
Número ou marcador · p. 8 d) Estabelecer os regulamentos de medição, verificação e monitorização dos ganhos de eficiência resultantes da implementação dos projectos e programas de eficiência energética;
Número ou marcador · p. 8 e) Assegurar que as auditorias energéticas sejam realizadas de acordo com as boas práticas da indústria;
Número ou marcador · p. 8 f) Manter contacto com o Instituto Nacional de Normalização de Qualidade e outras entidades relevantes com a finalidade de estabelecer e monitorizar os padrões técnicos de qualidade dos bens e aparelhos eléctricos importados ou fabricados no país, incluindo a sua etiquetagem;
Número ou marcador · p. 8 g) Assegurar o desenvolvimento, implementação e o monitoramento dos projectos de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 8 h) Promover e participar no desenvolvimento de regulamentos que estimulem a eficiência energética, o uso de tecnologias energéticas eficientes e as energias novas e renováveis bem como a melhoria da qualidade de serviço;
Número ou marcador · p. 8 i) Estabelecer indicadores de eficiência e monitorizar o seu cumprimento pelos operadores do sector; e
Número ou marcador · p. 8 j) Promover a disseminação das boas práticas de uso racional de energia.
Número ou marcador · p. 8 2. A Divisão de Eficiência Energética e Tecnologia é dirigida por um Director de Divisão, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 8 Estrutura da Divisão de Eficiência Energética e Tecnologia
Texto do artigo · p. 8 A Divisão de Eficiência Energética e Tecnologia compreende os seguintes Departamentos:
Número ou marcador · p. 8 a) Departamento de Eficiência Energética; e
Número ou marcador · p. 8 b) Departamento de Tecnologia e Energias Renováveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 8 Departamento de Eficiência Energética
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Eficiência Energética as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Propor regulamentos específicos para que as empresas concessionárias de distribuição criem programas e estratégias de eficiência energética para maximizar os benefícios públicos da racionalização no consumo de energia;
Número ou marcador · p. 8 b) Propor medidas que visem a transformação do mercado de energia eléctrica, estimulando o desenvolvimento de novas tecnologias e a criação de hábitos e práticas racionais e de uso eficiente de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar e propor à aprovação de normas técnicas relativas a eficiente utilização de energia nas instalações industriais e edifícios públicos;
Número ou marcador · p. 8 d) Propor padrões de eficiência energética e monitorar o seu cumprimento pelos operadores;
Número ou marcador · p. 8 e) Emitir parecer sobre as reclamações apresentadas por presumíveis violações de normas e indicadores de eficiência energética;
Número ou marcador · p. 8 f) Realizar auditorias energéticas às concessionárias de distribuição para auferir o grau de cumprimento dos programas de eficiência energética ora aprovados;
Número ou marcador · p. 9 g) Propor Legislação especifica para o desenvolvimento de programas ou projectos de eficiência energetica; e
Número ou marcador · p. 9 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Eficiência Energética é dirigido por
Texto do artigo · p. 9 um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 9 Departamento de Tecnologia e Energias Renováveis
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Tecnologias e Energias Renováveis as seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover a utilização sustentável e a disseminação de novas formas de energia de menor custo;
Número ou marcador · p. 9 b) Avaliar e monitorar as tecnologias de energias novas e renováveis recomendáveis no País;
Número ou marcador · p. 9 c) Propor mecanismos para incentivar o desenvolvimento das energias renováveis no Pais;
Número ou marcador · p. 9 d) Emitir pareceres sobre novos projectos quanto aos aspectos relativos à conservação de energia, defesa e preservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover a disseminação de tecnologias de utilização de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 9 f) Avaliar e emitir pareceres sobre projectos de Tecnologias de energias novas e renováveis;
Número ou marcador · p. 9 g) Actualizar o mapeamento dos recursos de energias novas e renováveis;
Número ou marcador · p. 9 h) Elaborar e manter base de dados sobre projectos de energias novas e renováveis;
Número ou marcador · p. 9 i) Promover a aplicação de novas tecnologias de energias novas e renováveis;
Número ou marcador · p. 9 j) Emitir pareceres sobre projectos de energias renováveis; e
Número ou marcador · p. 9 k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Tecnologia e Energias Renováveis
Texto do artigo · p. 9 é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 9 Divisão de Regulação Económica e Mercado
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Divisão Económica e Mercado:
Número ou marcador · p. 9 a) Propor a metodologia de cálculo de tarifas de electricidade e preços de gás natural e combustíveis líquidos e garantir a sua aplicação;
Número ou marcador · p. 9 b) Propor os preços de distribuição e comercialização de gás natural e combustíveis líquidos;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e propor o regulamento tarifário do sector de energia;
Número ou marcador · p. 9 d) Propor e controlar mecanismos de definição de preços, em particular as margens de comercialização de gás natural e dos combustíveis líquidos, praticados pelos distribuidores e retalhistas, de acordo com as normas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 9 e) Participar na análise e avaliação das propostas dos Acordos de Compra e Venda de Energia;
Número ou marcador · p. 9 f) Acompanhar e monitorar o cumprimento dos termos e condições dos contratos de concessão e das licenças dos prestadores de serviços de fornecimento de energia eléctrica, de distribuição e comercialização de gás natural e de combustíveis líquidos;
Número ou marcador · p. 9 g) Criar e manter actualizada uma base de dados contendo a informação estatística sobre a comercialização, tarifas de electricidade e preços de gás natural e combustíveis líquidos;
Número ou marcador · p. 9 h) Estabelecer sistemas uniformizados de informação regulatória, e definir regras de contabilidade analítica adequadas à separação contabilística de actividades reguladas e não reguladas;
Número ou marcador · p. 9 i) Realizar análises da situação económica e financeira das empresas concessionárias e licenciadas;
Número ou marcador · p. 9 j) Realizar estudos financeiros e projectar a situação económico-financeira do sector;
Número ou marcador · p. 9 k) Desenhar e avaliar programas de incentivos aos concessionários;
Número ou marcador · p. 9 l) Analisar a aplicação de preços e tarifas e avaliar o seu impacto económico;
Número ou marcador · p. 9 m) Elaborar relatórios de desempenho das entidades concessionárias e licenciadas;
Número ou marcador · p. 9 n) Emitir pareceres sobre as condições de venda de energia a serem praticadas pelos concessionários;
Número ou marcador · p. 9 o) Controlar a execução dos planos e programas de actividades da ARENE e elaborar os respectivos balanços;
Número ou marcador · p. 9 p) Realizar estudos e pesquisas, para subsidiar a elaboração de políticas e estratégias para o desenvolvimento dos subsectores da energia eléctrica, gás natural downstream e combustíveis líquidos;
Número ou marcador · p. 9 q) Realizar estudos e investigações que permitam identificar as áreas e aspectos críticos que careçam de intervenção específica para manter a competitividade do sector de energia;
Número ou marcador · p. 9 r) Organizar e manter actualizada a informação estatística sobre os subsectores de energia eléctrica, gás natural downstream e combustíveis líquidos; e
Número ou marcador · p. 9 s) Emitir pareceres sobre os relatórios anuais dos concessionários.
Número ou marcador · p. 9 2. A Divisão Económica e Mercado é dirigida por um Director de Divisão, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 9 Estrutura da Divisão de Regulação Económica e Mercado
Texto do artigo · p. 9 A Divisão de Regulação Económica e Mercado, compreende os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 9 a) Departamento de Tarifas e Preços;
Número ou marcador · p. 9 b) Departamento de Análise do Mercado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 9 Departamento de Tarifas e Preços
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Tarifas e Preços as seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Elaborar a metodologia a usar na formulação das tarifas e preços de electricidade, gás natural e combustíveis líquidos;
Número ou marcador · p. 9 b) Propor a estrutura das tarifas e o modo como essa estrutura pode ser alterada;
Número ou marcador · p. 9 c) Pronunciar-se sobre o nível das tarifas de referência e a sua evolução futura;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar e propor o regulamento tarifário para energias novas e renováveis;
Número ou marcador · p. 9 e) Definir os procedimentos a adoptar na fixação das tarifas;
Número ou marcador · p. 10 f) Propor os princípios e metodologias a usar para aplicação de subsídios cruzados entre as diferentes categorias de consumidores actuais e futuros ou entre as diferentes zonas do país;
Número ou marcador · p. 10 g) Propor periodicamente o reajustamento das tarifas;
Número ou marcador · p. 10 h) Estabelecer mecanismos de definição de preços, em particular as margens de comercialização dos combustíveis, praticados pelos distribuidores e retalhistas, de acordo com as normas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 10 i) Propor a revisão e actualização dos preços de combustíveis, bem como o cálculo e actualização das componentes da estrutura de preços de combustíveis, de acordo com a legislação vigente sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 10 j) Manter actualizada a informação sobre a evolução dos preços internacionais do crude e seus derivados; e
Número ou marcador · p. 10 k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Tarifas e Preços é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 10 de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 10 Departamento de Análise do Mercado
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Análise do Mercado as
Texto do artigo · p. 10 seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Promover estudos sobre o Mercado de energia no país;
Número ou marcador · p. 10 b) Realizar estudos de mercado baseado em boas práticas internacionais (benchmarks);
Número ou marcador · p. 10 c) Realizar estudos sobre tarifas e preços de electricidade, gás natural e combustíveis liquídos no país, bem como mecanismos da sua actualização;
Número ou marcador · p. 10 d) Realizar estudos sobre tarifas, estrutura do mercado de energias novas e renováveis;
Número ou marcador · p. 10 e) Realizar estudos com vista a evitar o abuso da posição dominante e prevenir condutas anti-concorrenciais no sector de energia;
Número ou marcador · p. 10 f) Criar e manter actualizada uma base de dados contendo a informação estatística sobre a comercialização, tarifas de electricidade e preços de gás natural e combustíveis líquidos;
Número ou marcador · p. 10 g) Acompanhar e monitorar o cumprimento dos termos e condições dos contratos de concessão e das licenças dos prestadores de serviços de fornecimento de energia eléctrica, de distribuição e comercialização de gás natural e de combustíveis líquidos;
Número ou marcador · p. 10 h) Estabelecer sistemas uniformizados de informação regulatória e definir regras de contabilidade analítica adequadas à separação contabilística de actividades reguladas e não reguladas;
Número ou marcador · p. 10 i) Realizar análises da situação económica e financeira das empresas concessionárias e licenciadas;
Número ou marcador · p. 10 j) Realizar estudos financeiros e projectar a situação económico-financeira do sector regulado;
Número ou marcador · p. 10 k) Desenhar e avaliar programas de incentivos ao desempenho dos concessionários;
Número ou marcador · p. 10 l) Analisar a aplicação de tarifas e preços e avaliar o seu impacto económico e social;
Número ou marcador · p. 10 m) Recolher dados e proceder ao tratamento estatístico da informação sobre o desenvolvimento dos mercados do sector energético do país;
Número ou marcador · p. 10 n) Elaborar relatórios de desempenho das entidades concessionárias e licenciadas;
Número ou marcador · p. 10 o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Análise do Mercado é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 10 Divisão de Assuntos Jurídicos e Apoio ao Consumidor
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Divisão de Assuntos Jurídicos e Apoio ao Consumidor:
Número ou marcador · p. 10 a) Instruir e tramitar os processos de concurso público para a atribuição de concessões de produção, transporte, distribuição e comercialização de energia eléctrica e de distribuição e comercialização de gás natural, emitir o respectivo parecer, bem como dos pedidos de transmissão de concessões;
Número ou marcador · p. 10 b) Instruir e tramitar processos de atribuição de licenças para a transformação, distribuição e comercialização de combustíveis líquidos, bem como emitir parecer sobre os pedidos de transmissão de licenças;
Número ou marcador · p. 10 c) Assegurar a execução das actividades relativas as concessões e licenciamento, assuntos jurídicos e regulamentação;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestar assessoria, emitindo pareceres e informações sobre assuntos de carácter jurídico;
Número ou marcador · p. 10 e) Avaliar o impacto da legislação existente no sector;
Número ou marcador · p. 10 f) Propor os procedimentos para a mediação, conciliação e arbitragem dos conflitos entre os concessionários e entre estes e os seus clientes;
Número ou marcador · p. 10 g) Emitir pareceres sobre proposta de Acordos de Compra e Venda de Energia Eléctrica;
Número ou marcador · p. 10 h) Emitir pareceres sobre processos de expropriações em que a ARENE seja chamada a intervir;
Número ou marcador · p. 10 i) Acompanhar e participar no processo de negociações de acordos, contratos e outros instrumentos de que a ARENE seja parte;
Número ou marcador · p. 10 j) Promover e participar na elaboração do quadro legal necessário e adequado ao desenvolvimento do sector, na esfera da sua competência;
Número ou marcador · p. 10 k) Pronunciar-se sobre os aspectos formais das iniciativas legislativas da ARENE e colaborar no estudo e elaboração dos projectos de diplomas legais;
Número ou marcador · p. 10 l) Emitir pareceres técnico jurídicos sobre as propostas de novos projectos e os pedidos de concessão;
Número ou marcador · p. 10 m) Supervisionar os processos de concurso público nacionais e internacionais para a atribuição de concessões e licenças;
Número ou marcador · p. 10 n) Propor o cancelamento das concessões e licenças;
Número ou marcador · p. 10 o) Verificar o tratamento de reclamações dos consumidores emitindo recomendações e propondo as necessárias acções correctivas;
Número ou marcador · p. 10 p) Propor mecanismos e procedimentos para a defesa e protecção dos direitos dos consumidores;
Número ou marcador · p. 10 q) Avaliar periodicamente o nível de satisfação dos consumidores e apurar as necessidades existentes, realizando consultas públicas, inquéritos junto dos consumidores;
Número ou marcador · p. 10 r) Atender e emitir parecer sobre reclamações apresentadas por alegadas violações de normas e padrões técnicos de qualidade de serviço;
Número ou marcador · p. 11 s) Realizar programas de educação com vista a consciencializar e prevenir os consumidores, agentes do sector e demais segmentos da sociedade sobre a necessidade do uso eficiente de energia;
Número ou marcador · p. 11 t) Elaborar o cadastro de registo de petições, queixas e reclamações e respectivos relatórios mensais;
Número ou marcador · p. 11 u) Propor recomendações e medidas visando assegurar a reparação e ou ressarcimento justo dos direitos dos consumidores pelos concessionários, licenciados e outros detentores de outras permissões;
Número ou marcador · p. 11 v) Prestar apoio ao consumidor no âmbito do relacionamento com os prestadores de serviços de energia;
Número ou marcador · p. 11 w) Assegurar que as reclamações dos consumidores, apresentadas aos concessionários sejam resolvidas no mais breve espaço de tempo e que tenham o devido desfecho; e
Texto do artigo · p. 11 x) Coordenar a tramitação dos processos de resolução de conflitos entre os concessionários e entre estes e os seus consumidores.
Número ou marcador · p. 11 2. A Divisão de Assuntos Jurídicos e Apoio ao Consumidor
Texto do artigo · p. 11 é dirigida por um Director de Divisão, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 11 Estrutura da Divisão de Assuntos Jurídicos e Apoio ao Consumidor
Texto do artigo · p. 11 A Divisão de Assuntos Jurídicos e Apoio ao Consumidor compreende os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 11 a) Departamento de Assuntos Jurídicos e Licenciamento;
Número ou marcador · p. 11 b) Departamento de Apoio ao Consumidor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 11 Departamento de Assuntos Jurídicos e Licenciamento
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Assuntos Jurídicos
Texto do artigo · p. 11 e Licenciamento as seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Preparar e proceder em coordenação com as áreas técnica e económica o anúncio público do concurso para atribuição de concessões e licenças;
Número ou marcador · p. 11 b) Receber as propostas e respectivos documentos de qualificação do concurso;
Número ou marcador · p. 11 c) Proceder a entrega das propostas e dos documentos de qualificação do concurso ao júri para efeitos subsequentes;
Número ou marcador · p. 11 d) Receber a avaliação, classificação e recomendação do júri da proposta apurada do concurso, para efeitos de decisão;
Número ou marcador · p. 11 e) Anunciar publicamente o posicionamento dos concorrentes;
Número ou marcador · p. 11 f) Propor a adjudicação, cancelamento ou invalidação do concurso;
Número ou marcador · p. 11 g) Notificar aos concorrentes do concurso sobre quaisquer decisões;
Número ou marcador · p. 11 h) Receber e tramitar reclamações e recursos inerentes ao concurso público;
Número ou marcador · p. 11 i) Emitir pareceres sobre os pedidos de transmissão de concessões e licenças;
Número ou marcador · p. 11 j) Acompanhar o cumprimento das obrigações estabelecidas nas concessões e licenças;
Número ou marcador · p. 11 k) Verificar as minutas dos contratos para assegurar a inclusão das cláusulas obrigatórias;
Número ou marcador · p. 11 l) Realizar consultas públicas sobre novos projectos ou pedidos de concessão, para avaliar o seu impacto e o nível de satisfação dos potenciais utentes;
Número ou marcador · p. 11 m) Propor a definição dos modelos de contrato de concessão e de licenças;
Número ou marcador · p. 11 n) Prestar assessoria técnico-jurídica e legislativa a todas as unidades orgânicas da ARENE;
Número ou marcador · p. 11 o) Emitir pareceres sobre a interpretação e aplicação da lei;
Número ou marcador · p. 11 p) Promover a divulgação e aplicação da legislação relevante;
Número ou marcador · p. 11 q) Elaborar propostas de actos normativos a serem executados no âmbito da actividade da ARENE;
Número ou marcador · p. 11 r) Elaborar propostas e instrumentos legais visando a regulação do sector;
Número ou marcador · p. 11 s) Constituir um cadastro de legislação sobre o sector de energia;
Número ou marcador · p. 11 t) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sobre a adequação do relatório final à matéria investigada;
Número ou marcador · p. 11 u) Emitir pareceres técnico-jurídicos sobre os acidentes verificados nas redes de distribuição ou outras infraestruturas eléctricas e de gás natural e combustíveis líquidos de que resultem danos para os consumidores e para o público em geral;
Número ou marcador · p. 11 v) Analisar e emitir pareceres jurídicos sobre contratos, licenças, acordos internacionais, entre outros; e
Número ou marcador · p. 11 w) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Assuntos Jurídicos e Licenciamento é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 11 Departamento de Apoio ao Consumidor
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Apoio ao Consumidor as seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Realizar, em coordenação com a área respectiva, programas de educação e informação dos consumidores, agentes do sector e demais segmentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Avaliar periodicamente o nível de satisfação dos consumidores e apurar as necessidades, realizando consultas públicas, inquéritos junto dos consumidores;
Número ou marcador · p. 11 c) Atender as reclamações, disputas e queixas dos consumidores, como instâncias de recurso e dar o devido encaminhamento;
Número ou marcador · p. 11 d) Propor prazos para a resolução das reclamações dos consumidores apresentadas aos concessionários;
Número ou marcador · p. 11 e) Coordenar a tramitação dos processos de resolução de disputas e conflitos entre os concessionários e entre estes e os seus consumidores;
Número ou marcador · p. 11 f) Propor mecanismos e procedimentos para a defesa e protecção dos direitos dos consumidores;
Número ou marcador · p. 11 g) Verificar o tratamento de reclamações dos consumidores emitindo recomendações e propondo as necessárias acções correctivas;
Número ou marcador · p. 11 h) Elaborar cadastro de registro de petições, queixas e reclamações e respectivos relatórios mensais;
Número ou marcador · p. 11 i) Propor recomendações e medidas visando assegurar a reparação e ou ressarcimento justo de danos causados aos consumidores;
Número ou marcador · p. 11 j) Emitir pareceres sobre as condições de venda de energia a serem praticadas pelos concesionários; e
Número ou marcador · p. 11 k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Apoio ao Consumidor é dirigido por
Texto do artigo · p. 12 um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 12 Departamento de Planificação e Cooperação Internacional
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Planificação e Cooperação Internacional:
Número ou marcador · p. 12 a) No domínio da Planificação: i. Elaborar propostas de orçamento em conformidade com os planos de actividades anuais e plurianuais da instituição; ii. Sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e programa de actividades anuais da ARENE; iii. Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos; iv. Elaborar e controlar a execução de programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos; v. Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística; vi. Coordenar e harmonizar as actividades planificadas e sua orçamentação; e vii. Proceder ao diagnóstico da ARENE, visando avaliar a sua cobertura, eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros da instituição.
Número ou marcador · p. 12 b) No domínio da Cooperação: i. Propor programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional; ii. Coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional; iii. Promover a adesão, celebração e implementação de Convenções e acordos internacionais; iv. Participar, quando solicitado, na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação; v. Assegurar a participação em organismos regionais e internacionais de que a ARENE seja membro; vi. Coordenar o processo de negociação de acordos e outros instrumentos de cooperação internacional de que a ARENE seja parte; e vii. Criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes as atribuições e competências da ARENE.
Número ou marcador · p. 12 2. As funções atinentes a cooperação internacional são exercidas em coordenação com o Ministério de Recursos Minerais e Energia e com o Ministério que superintende a área da Política externa.
Número ou marcador · p. 12 3. O Departamento de Planificação e Cooperação Internacional
Texto do artigo · p. 12 é dirigido por um Chefe de Departamento central autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 12 Estrutura do Departamento de Planificação e Cooperação Internacional
Texto do artigo · p. 12 A Estrutura do Departamento de Planificação e Cooperação Internacional compreende as seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 12 a) Repartição de Planificação e Estatística; e
Número ou marcador · p. 12 b) Repartição de Cooperação Internacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 12 Repartição de Planificação e Estatística
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Planificação e Estatística as seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Efectuar a recolha e análise das propostas de Planos e programas de actividades anuais das unidades orgânicas da ARENE.
Número ou marcador · p. 12 b) Preparar a proposta harmonizada dos Planos de actividades e Orçamentos anuais e plurianuais da ARENE em coordenação com outras unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar a proposta de relatórios trimestrais de execução dos Planos de actividades e orçamentos;
Número ou marcador · p. 12 d) Efectuar a recolha, tratamento, análise e inferência de informação estatística; e
Número ou marcador · p. 12 e) Elaborar propostas de modelos de questionários para a recolha de dados estatísticos relevantes à actividade da instituição.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Planificação e Estatística é dirigida por
Texto do artigo · p. 12 um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 12 Repartição de Cooperação Internacional
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Cooperação Internacional as seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Recolher, analisar e sistematizar a informação sobre os acordos, programas, projectos e outras intervenções de parceiros de cooperação;
Número ou marcador · p. 12 b) Propor a participação da ARENE em programas e actividades de organismos regionais e internacionais relevantes, assim como em eventos internacionais em matéria de regulação no âmbito da ARENE;
Número ou marcador · p. 12 c) Propor formas de estreitamento de relações de cooperação com entidades, parceiros de cooperação e organismos internacionais;
Número ou marcador · p. 12 d) Manter actualizados os relatórios de progressos alcançados no âmbito dos programas, projectos e outras iniciativas de cooperação; e
Número ou marcador · p. 12 e) Analisar e propor a filiação ou retirada da ARENE em organismos internacionais.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Cooperação é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 12 de Repartição, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 12 Departamento de Administração e Finanças
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças as seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Elaborar a proposta do orçamento da ARENE, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 13 b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
Número ou marcador · p. 13 c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da ARENE e prestar contas as entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 13 d) Administrar os bens patrimoniais da ARENE de acordo com as normas e Decretos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 13 e) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 13 f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério que superintende a área das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 13 g) Assegurar a gestão orçamental, financeira e patrimonial da ARENE;
Número ou marcador · p. 13 h) Implementar sistemas de gestão orçamental, financeira, patrimonial e de planeamento de médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 13 i) Gerir, operacionalizar e desenvolver os sistemas e tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 13 j) Garantir a execução financeira, efectuando balanços periódicos das actividades realizadas;
Número ou marcador · p. 13 k) Coordenar com as demais unidades orgânicas, e apoiar na preparação e deslocações de delegações da ARENE para o exterior, bem como a recepção de delegações oficiais estrangeiras que visitem a ARENE;
Número ou marcador · p. 13 l) Desenvolver procedimentos e rotinas de sistemas de controlo financeiro;
Número ou marcador · p. 13 m) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado; e
Número ou marcador · p. 13 n) Realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 13 Estrutura do Departamento de Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 13 A Estrutura do Departamento de Administração e Finanças,
Texto do artigo · p. 13 compreende as seguintes repartições: c) Repartição de Finanças; e d) Repartição de Património.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 13 Repartição de Finanças
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição de Finanças as seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Efectuar o pagamento atempado das despesas da instituição;
Número ou marcador · p. 13 b) Executar o registo contabilístico das operações financeiras da ARENE e manter os livros obrigatórios de contabilidade devidamente escriturados e actualizados, de acordo com as normas vigentes e da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 13 c) Preparar e disponibilizar a informação contabilística necessária à definição da política orçamental;
Número ou marcador · p. 13 d) Elaborar balancetes periódicos e outras demonstrações financeiras necessárias para a tomada de decisões;
Número ou marcador · p. 13 e) Elaborar balanços trimestrais e semestrais; e f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente
Texto do artigo · p. 13 determinadas.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 13 Repartição do Património
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição do Património as seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Efectuar a gestão dos bens patrimoniais e consumíveis da ARENE;
Número ou marcador · p. 13 b) Coordenar e controlar a utilização dos meios de transporte existentes, visando a sua correcta utilização;
Número ou marcador · p. 13 c) Propor o abate de equipamentos e outros bens da ARENE;
Número ou marcador · p. 13 d) Zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais da ARENE;
Número ou marcador · p. 13 e) Elaborar o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis da ARENE;
Número ou marcador · p. 13 f) Efectuar e manter actualizado o registo e seguro dos bens móveis e imoveis da ARENE;
Número ou marcador · p. 13 g) Zelar pela higiene, segurança, manutenção e conservação das instalações e equipamentos da ARENE; e
Número ou marcador · p. 13 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição do Património é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 13 de Repartição, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 13 Departamento de Recursos Humanos
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 13 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaborar e gerir o Quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 13 c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 13 d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP da ARENE, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 13 e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
Número ou marcador · p. 13 f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
Número ou marcador · p. 13 g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários da ARENE, dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 13 h) Implementar as actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, género e pessoa portadora de deficiência;
Número ou marcador · p. 13 i) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 13 j) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 13 k) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 13 l) Garantir a implementação do Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIGEDAP) e de mais sistemas orientados a resultados;
Número ou marcador · p. 13 m) Implementar o Sistema de Carreiras e Remuneração;
Número ou marcador · p. 14 n) Elaborar e garantir a implementação de programas de formação;
Número ou marcador · p. 14 o) Emitir certidões de efectividade dos funcionários;
Número ou marcador · p. 14 p) Implementar e controlar a estratégia de desenvolvimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 14 q) Garantir o recrutamento para o quadro de pessoal e contratação em regime de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 14 r) Garantir a implementação das carreiras profissionais;
Número ou marcador · p. 14 s) Propor políticas e estratégias de desenvolvimento e gestão de recursos humanos e de formação profissional e, estabelecer os meios e as condições necessárias para a sua aplicação; e
Número ou marcador · p. 14 t) Realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por
Texto do artigo · p. 14 um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 14 Estrutura do Departamento de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 14 A Estrutura do Departamento de Recursos Humanos, compreende as seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 14 a) Repartição de Gestão de Pessoal; e
Número ou marcador · p. 14 b) Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 14 Repartição de Gestão de Pessoal
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição de Gestão de Pessoal as seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Organizar e manter actualizado os processos individuais dos funcionários;
Número ou marcador · p. 14 b) Elaborar a folha de efectividade mensal e controlar o livro de ponto;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar o plano de férias dos funcionários e fazer acompanhamento da sua implementação;
Número ou marcador · p. 14 d) Propor a integração do pessoal contratado no quadro do pessoal da ARENE;
Número ou marcador · p. 14 e) Zelar pela aplicação dos benefícios sociais e outros suplementos a que os funcionários têm direito, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 14 f) Elaborar a proposta do quadro de pessoal da ARENE;
Número ou marcador · p. 14 g) Propor actividades no âmbito das estratégias de prevenção e combate ao HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 14 h) Propor actividades no âmbito das estratégias de promoção do género e de protecção da pessoa portadora de deficiência;
Número ou marcador · p. 14 i) Zelar pela observância das normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 14 j) Realizar programas de assistência social aos funcionários da ARENE;
Número ou marcador · p. 14 k) Zelar pelo cumprimento da Lei no âmbito da previdência social dos funcionários da ARENE; e
Número ou marcador · p. 14 l) Realizar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um
Texto do artigo · p. 14 Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 14 Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal, as seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Elaborar propostas de planos de desenvolvimento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 14 b) Elaborar proposta do plano de formação e capacitação dos funcionários da ARENE;
Número ou marcador · p. 14 c) Preparar o processo de recrutamento e selecção, com base nas necessidades das unidades orgânicas e dos lugares previstos no Quadro do Pessoal aprovado;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar propostas de estratégias de desenvolvimento de Recursos Humanos e planos de sucessão;
Número ou marcador · p. 14 e) Produzir estatísticas internas sobre Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 14 f) Implementar o sistema de avaliação de desempenho dos funcionários de acordo com a legislação vigente;
Número ou marcador · p. 14 g) Implementar o sistema de remunerações, subsídios, regalias e bônus ligados ao desempenho;
Número ou marcador · p. 14 h) Elaborar proposta de revisão do Regulamento de Carreiras e Categorias profissionais e do qualificador específico; e
Número ou marcador · p. 14 i) Elaborar a proposta do regulamento sobre benefícios sociais e regalias dos funcionários da ARENE.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal
Texto do artigo · p. 14 é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 14 Departamento de Aquisições
Número ou marcador · p. 14 1. São funções do Departamento de Aquisições as seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da ARENE;
Número ou marcador · p. 14 b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar os documentos de concursos;
Número ou marcador · p. 14 d) Apoiar e orientar as demais unidades administrativas da ARENE na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
Número ou marcador · p. 14 e) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 14 f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 14 g) Manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
Número ou marcador · p. 14 h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação; e
Número ou marcador · p. 14 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 14 de Departamento Central autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 14 Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação
Número ou marcador · p. 14 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação as seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Desenvolver os sistemas informáticos necessários ao cumprimento das funções da ARENE;
Número ou marcador · p. 14 b) Analisar, planificar e gerir os sistemas de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar a proposta de normas de segurança e de utilização, procedimentos informáticos e garantir a sua implementação;
Número ou marcador · p. 15 d) Manter e actualizar as aplicações informáticas e apoiar os seus utilizadores;
Número ou marcador · p. 15 e) Coordenar as acções conducentes à informatização e à monitorização dos sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 15 f) Realizar acções de formação e de reciclagem a diferentes níveis, para os utilizadores dos sistemas e programas informáticos disponíveis;
Número ou marcador · p. 15 g) Auxiliar os utilizadores da rede informática;
Número ou marcador · p. 15 h) Conceber, gerir, manter actualizado e em funcionamento o “Website” da ARENE;
Número ou marcador · p. 15 i) Promover a participação em redes de informação com vista à utilização de base de dados documentais;
Número ou marcador · p. 15 j) Identificar as necessidades e pesquisar soluções de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 15 k) Proceder ao estudo e emitir pareceres técnicos sobre a aquisição dos equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 l) Acompanhar projectos de desenvolvimento da sociedade de informação no âmbito nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 15 m) Manter actualizado o cadastro de equipamento informático da ARENE; e
Número ou marcador · p. 15 n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento central autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 15 Gabinete do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Gabinete do Conselho de Administração as seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Assegurar o agendamento e preparação de reuniões, a elaboração de minutas, actas e relatórios do Conselho de Administração e do Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestar apoio logístico aos membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 c) Assegurar a divulgação interna, distribuição de actas, relatórios, deliberações, resoluções e outras decisões;
Número ou marcador · p. 15 d) Proporcionar informação rápida, eficiente, fiável e atempada ao Conselho de Administração para auxiliar na tomada de decisões;
Número ou marcador · p. 15 e) Gerir o expediente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 f) Assegurar a organização, coordenação e execução das actividades de secretariado e de apoio ao Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 g) Tramitar toda a correspondência, submetê-la a assinatura do Presidente do Conselho de Administração e promover a sua expedição;
Número ou marcador · p. 15 h) Apoiar o Presidente do Conselho de Administração no acompanhamento e monitoria do cumprimento e execução das decisões, orientações e recomendações dos órgãos da ARENE;
Número ou marcador · p. 15 i) Assegurar o processo de comunicação interna e externa com o Gabinete do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 j) Assegurar os serviços de relações públicas e protocolares aos membros do Conselho de Administração nas deslocações em missão de serviço, dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 15 k) Conceber, planificar, organizar, implementar e controlar o desenvolvimento de uma estratégia integrada de comunicação e imagem da ARENE;
Número ou marcador · p. 15 l) Assegurar o processo de comunicação interna e externa;
Número ou marcador · p. 15 m) Promover no seu âmbito e em colaboração com as demais unidades orgânicas da ARENE, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da instituição e tudo quanto possa contribuir para melhorar o conhecimento da ARENE pela sociedade e agentes da Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 15 n) Promover a boa imagem da ARENE com uma ampla divulgação sobre as suas funções e actividades;
Número ou marcador · p. 15 o) Preparar artigos e comunicados de imprensa sobre questões e eventos relevantes da ARENE;
Número ou marcador · p. 15 p) Organizar entrevistas, debates e mesas redondas sobre assuntos regulatórios do sector energético;
Número ou marcador · p. 15 q) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing da ARENE;
Número ou marcador · p. 15 r) Assegurar os contactos da ARENE com os órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 15 s) Coordenar acções de comunicação para a gestão de crises institucionais;
Número ou marcador · p. 15 t) Apoiar tecnicamente os membros do Conselho de Administração da ARENE na sua relação com os órgãos de informação e contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da Comunicação social;
Número ou marcador · p. 15 u) Coordenar e propor a criação de símbolos e materiais de identidade visual da ARENE;
Número ou marcador · p. 15 v) Assegurar que Website da ARENE seja informativo, formativo, dinâmico e interactivo; e
Número ou marcador · p. 15 w) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 2. O Gabinete do Conselho de Administração é dirigido por um chefe de Gabinete com estatuto de chefe de departamento central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 15 Gabinete de Auditoria Interna
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Gabinete de Auditoria Interna as seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Programar e executar auditorias técnicas, financeiras e administrativas em todas áreas da ARENE por forma a assegurar a correcta aplicação das normas internas da instituição, bem como a aplicação de leis, instrumentos normativos e outros dispositivos legais;
Número ou marcador · p. 15 b) Analisar processos, rotinas, organização do trabalho e controles operacionais, visando identificar oportunidades para melhorar a produtividade e eficiência do trabalho, através de sugestões e orientação às diversas unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 15 c) Verificar os livros contabilísticos obrigatórios e auxiliares da instituição, examinando os registos efectuados, para apurar a correspondência dos lançamentos com os documentos que lhes deram origem;
Número ou marcador · p. 15 d) Investigar as operações contabilísticas e financeiras realizadas, verificando cheques, recibos, facturas, notas de débito e outros documentos, para comprovar a exactidão das mesmas;
Número ou marcador · p. 15 e) Realizar auditorias aos projectos para determinar a qualidade dos trabalhos, o cumprimento das especificações e cláusulas dos contratos;
Número ou marcador · p. 16 f) Zelar, acompanhar e avaliar os actos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal;
Número ou marcador · p. 16 g) Apreciar e auditar o funcionamento dos serviços, para avaliar se os procedimentos adoptados estão em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
Número ou marcador · p. 16 h) Elaborar relatórios de auditorias efectuadas com indicação das recomendações e controlar os prazos para a sua implementação;
Número ou marcador · p. 16 i) Verificar o grau de cumprimento das recomendações visando evitar fraudes;
Número ou marcador · p. 16 j) Fazer o levantamento e actualização dos sistemas de controlo interno implementados;
Número ou marcador · p. 16 k) Monitorizar as medidas e propostas dos auditores externos;
Número ou marcador · p. 16 l) Propor medidas preventivas e correctivas de quaisquer irregularidades ao Presidente do Conselho de Administração da ARENE;
Número ou marcador · p. 16 m) Monitorizar a correcção das irregularidades de acordo com as decisões do Conselho de Administração;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: b) Promover a eficiência energética em toda a cadeia do sector regulado;
  2. Número ou marcador, página 8: c) Promover o desenvolvimento de iniciativas de gestão energética para optimizar o uso dos recursos e reduzir os impactos ambientais indesejáveis;
  3. Número ou marcador, página 8: d) Estabelecer os regulamentos de medição, verificação e monitorização dos ganhos de eficiência resultantes da implementação dos projectos e programas de eficiência energética;
  4. Número ou marcador, página 8: e) Assegurar que as auditorias energéticas sejam realizadas de acordo com as boas práticas da indústria;
  5. Número ou marcador, página 8: f) Manter contacto com o Instituto Nacional de Normalização de Qualidade e outras entidades relevantes com a finalidade de estabelecer e monitorizar os padrões técnicos de qualidade dos bens e aparelhos eléctricos importados ou fabricados no país, incluindo a sua etiquetagem;
  6. Número ou marcador, página 8: g) Assegurar o desenvolvimento, implementação e o monitoramento dos projectos de energias renováveis;
  7. Número ou marcador, página 8: h) Promover e participar no desenvolvimento de regulamentos que estimulem a eficiência energética, o uso de tecnologias energéticas eficientes e as energias novas e renováveis bem como a melhoria da qualidade de serviço;
  8. Número ou marcador, página 8: i) Estabelecer indicadores de eficiência e monitorizar o seu cumprimento pelos operadores do sector; e
  9. Número ou marcador, página 8: j) Promover a disseminação das boas práticas de uso racional de energia.
  10. Número ou marcador, página 8: 2. A Divisão de Eficiência Energética e Tecnologia é dirigida por um Director de Divisão, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 26
  12. Texto do artigo, página 8: Estrutura da Divisão de Eficiência Energética e Tecnologia
  13. Texto do artigo, página 8: A Divisão de Eficiência Energética e Tecnologia compreende os seguintes Departamentos:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Departamento de Eficiência Energética; e
  15. Número ou marcador, página 8: b) Departamento de Tecnologia e Energias Renováveis.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 27
  17. Texto do artigo, página 8: Departamento de Eficiência Energética
  18. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Eficiência Energética as seguintes:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Propor regulamentos específicos para que as empresas concessionárias de distribuição criem programas e estratégias de eficiência energética para maximizar os benefícios públicos da racionalização no consumo de energia;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Propor medidas que visem a transformação do mercado de energia eléctrica, estimulando o desenvolvimento de novas tecnologias e a criação de hábitos e práticas racionais e de uso eficiente de energia eléctrica;
  21. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e propor à aprovação de normas técnicas relativas a eficiente utilização de energia nas instalações industriais e edifícios públicos;
  22. Número ou marcador, página 8: d) Propor padrões de eficiência energética e monitorar o seu cumprimento pelos operadores;
  23. Número ou marcador, página 8: e) Emitir parecer sobre as reclamações apresentadas por presumíveis violações de normas e indicadores de eficiência energética;
  24. Número ou marcador, página 8: f) Realizar auditorias energéticas às concessionárias de distribuição para auferir o grau de cumprimento dos programas de eficiência energética ora aprovados;
  25. Número ou marcador, página 9: g) Propor Legislação especifica para o desenvolvimento de programas ou projectos de eficiência energetica; e
  26. Número ou marcador, página 9: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  27. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Eficiência Energética é dirigido por
  28. Texto do artigo, página 9: um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 28
  30. Texto do artigo, página 9: Departamento de Tecnologia e Energias Renováveis
  31. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Tecnologias e Energias Renováveis as seguintes:
  32. Número ou marcador, página 9: a) Promover a utilização sustentável e a disseminação de novas formas de energia de menor custo;
  33. Número ou marcador, página 9: b) Avaliar e monitorar as tecnologias de energias novas e renováveis recomendáveis no País;
  34. Número ou marcador, página 9: c) Propor mecanismos para incentivar o desenvolvimento das energias renováveis no Pais;
  35. Número ou marcador, página 9: d) Emitir pareceres sobre novos projectos quanto aos aspectos relativos à conservação de energia, defesa e preservação do meio ambiente;
  36. Número ou marcador, página 9: e) Promover a disseminação de tecnologias de utilização de energias renováveis;
  37. Número ou marcador, página 9: f) Avaliar e emitir pareceres sobre projectos de Tecnologias de energias novas e renováveis;
  38. Número ou marcador, página 9: g) Actualizar o mapeamento dos recursos de energias novas e renováveis;
  39. Número ou marcador, página 9: h) Elaborar e manter base de dados sobre projectos de energias novas e renováveis;
  40. Número ou marcador, página 9: i) Promover a aplicação de novas tecnologias de energias novas e renováveis;
  41. Número ou marcador, página 9: j) Emitir pareceres sobre projectos de energias renováveis; e
  42. Número ou marcador, página 9: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  43. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Tecnologia e Energias Renováveis
  44. Texto do artigo, página 9: é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 29
  46. Texto do artigo, página 9: Divisão de Regulação Económica e Mercado
  47. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Divisão Económica e Mercado:
  48. Número ou marcador, página 9: a) Propor a metodologia de cálculo de tarifas de electricidade e preços de gás natural e combustíveis líquidos e garantir a sua aplicação;
  49. Número ou marcador, página 9: b) Propor os preços de distribuição e comercialização de gás natural e combustíveis líquidos;
  50. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e propor o regulamento tarifário do sector de energia;
  51. Número ou marcador, página 9: d) Propor e controlar mecanismos de definição de preços, em particular as margens de comercialização de gás natural e dos combustíveis líquidos, praticados pelos distribuidores e retalhistas, de acordo com as normas aplicáveis;
  52. Número ou marcador, página 9: e) Participar na análise e avaliação das propostas dos Acordos de Compra e Venda de Energia;
  53. Número ou marcador, página 9: f) Acompanhar e monitorar o cumprimento dos termos e condições dos contratos de concessão e das licenças dos prestadores de serviços de fornecimento de energia eléctrica, de distribuição e comercialização de gás natural e de combustíveis líquidos;
  54. Número ou marcador, página 9: g) Criar e manter actualizada uma base de dados contendo a informação estatística sobre a comercialização, tarifas de electricidade e preços de gás natural e combustíveis líquidos;
  55. Número ou marcador, página 9: h) Estabelecer sistemas uniformizados de informação regulatória, e definir regras de contabilidade analítica adequadas à separação contabilística de actividades reguladas e não reguladas;
  56. Número ou marcador, página 9: i) Realizar análises da situação económica e financeira das empresas concessionárias e licenciadas;
  57. Número ou marcador, página 9: j) Realizar estudos financeiros e projectar a situação económico-financeira do sector;
  58. Número ou marcador, página 9: k) Desenhar e avaliar programas de incentivos aos concessionários;
  59. Número ou marcador, página 9: l) Analisar a aplicação de preços e tarifas e avaliar o seu impacto económico;
  60. Número ou marcador, página 9: m) Elaborar relatórios de desempenho das entidades concessionárias e licenciadas;
  61. Número ou marcador, página 9: n) Emitir pareceres sobre as condições de venda de energia a serem praticadas pelos concessionários;
  62. Número ou marcador, página 9: o) Controlar a execução dos planos e programas de actividades da ARENE e elaborar os respectivos balanços;
  63. Número ou marcador, página 9: p) Realizar estudos e pesquisas, para subsidiar a elaboração de políticas e estratégias para o desenvolvimento dos subsectores da energia eléctrica, gás natural downstream e combustíveis líquidos;
  64. Número ou marcador, página 9: q) Realizar estudos e investigações que permitam identificar as áreas e aspectos críticos que careçam de intervenção específica para manter a competitividade do sector de energia;
  65. Número ou marcador, página 9: r) Organizar e manter actualizada a informação estatística sobre os subsectores de energia eléctrica, gás natural downstream e combustíveis líquidos; e
  66. Número ou marcador, página 9: s) Emitir pareceres sobre os relatórios anuais dos concessionários.
  67. Número ou marcador, página 9: 2. A Divisão Económica e Mercado é dirigida por um Director de Divisão, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 30
  69. Texto do artigo, página 9: Estrutura da Divisão de Regulação Económica e Mercado
  70. Texto do artigo, página 9: A Divisão de Regulação Económica e Mercado, compreende os seguintes departamentos:
  71. Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Tarifas e Preços;
  72. Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Análise do Mercado.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 31
  74. Texto do artigo, página 9: Departamento de Tarifas e Preços
  75. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Tarifas e Preços as seguintes:
  76. Número ou marcador, página 9: a) Elaborar a metodologia a usar na formulação das tarifas e preços de electricidade, gás natural e combustíveis líquidos;
  77. Número ou marcador, página 9: b) Propor a estrutura das tarifas e o modo como essa estrutura pode ser alterada;
  78. Número ou marcador, página 9: c) Pronunciar-se sobre o nível das tarifas de referência e a sua evolução futura;
  79. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar e propor o regulamento tarifário para energias novas e renováveis;
  80. Número ou marcador, página 9: e) Definir os procedimentos a adoptar na fixação das tarifas;
  81. Número ou marcador, página 10: f) Propor os princípios e metodologias a usar para aplicação de subsídios cruzados entre as diferentes categorias de consumidores actuais e futuros ou entre as diferentes zonas do país;
  82. Número ou marcador, página 10: g) Propor periodicamente o reajustamento das tarifas;
  83. Número ou marcador, página 10: h) Estabelecer mecanismos de definição de preços, em particular as margens de comercialização dos combustíveis, praticados pelos distribuidores e retalhistas, de acordo com as normas aplicáveis;
  84. Número ou marcador, página 10: i) Propor a revisão e actualização dos preços de combustíveis, bem como o cálculo e actualização das componentes da estrutura de preços de combustíveis, de acordo com a legislação vigente sobre a matéria;
  85. Número ou marcador, página 10: j) Manter actualizada a informação sobre a evolução dos preços internacionais do crude e seus derivados; e
  86. Número ou marcador, página 10: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  87. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Tarifas e Preços é dirigido por um Chefe
  88. Texto do artigo, página 10: de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 32
  90. Texto do artigo, página 10: Departamento de Análise do Mercado
  91. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Análise do Mercado as
  92. Texto do artigo, página 10: seguintes:
  93. Número ou marcador, página 10: a) Promover estudos sobre o Mercado de energia no país;
  94. Número ou marcador, página 10: b) Realizar estudos de mercado baseado em boas práticas internacionais (benchmarks);
  95. Número ou marcador, página 10: c) Realizar estudos sobre tarifas e preços de electricidade, gás natural e combustíveis liquídos no país, bem como mecanismos da sua actualização;
  96. Número ou marcador, página 10: d) Realizar estudos sobre tarifas, estrutura do mercado de energias novas e renováveis;
  97. Número ou marcador, página 10: e) Realizar estudos com vista a evitar o abuso da posição dominante e prevenir condutas anti-concorrenciais no sector de energia;
  98. Número ou marcador, página 10: f) Criar e manter actualizada uma base de dados contendo a informação estatística sobre a comercialização, tarifas de electricidade e preços de gás natural e combustíveis líquidos;
  99. Número ou marcador, página 10: g) Acompanhar e monitorar o cumprimento dos termos e condições dos contratos de concessão e das licenças dos prestadores de serviços de fornecimento de energia eléctrica, de distribuição e comercialização de gás natural e de combustíveis líquidos;
  100. Número ou marcador, página 10: h) Estabelecer sistemas uniformizados de informação regulatória e definir regras de contabilidade analítica adequadas à separação contabilística de actividades reguladas e não reguladas;
  101. Número ou marcador, página 10: i) Realizar análises da situação económica e financeira das empresas concessionárias e licenciadas;
  102. Número ou marcador, página 10: j) Realizar estudos financeiros e projectar a situação económico-financeira do sector regulado;
  103. Número ou marcador, página 10: k) Desenhar e avaliar programas de incentivos ao desempenho dos concessionários;
  104. Número ou marcador, página 10: l) Analisar a aplicação de tarifas e preços e avaliar o seu impacto económico e social;
  105. Número ou marcador, página 10: m) Recolher dados e proceder ao tratamento estatístico da informação sobre o desenvolvimento dos mercados do sector energético do país;
  106. Número ou marcador, página 10: n) Elaborar relatórios de desempenho das entidades concessionárias e licenciadas;
  107. Número ou marcador, página 10: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  108. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Análise do Mercado é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 33
  110. Texto do artigo, página 10: Divisão de Assuntos Jurídicos e Apoio ao Consumidor
  111. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Divisão de Assuntos Jurídicos e Apoio ao Consumidor:
  112. Número ou marcador, página 10: a) Instruir e tramitar os processos de concurso público para a atribuição de concessões de produção, transporte, distribuição e comercialização de energia eléctrica e de distribuição e comercialização de gás natural, emitir o respectivo parecer, bem como dos pedidos de transmissão de concessões;
  113. Número ou marcador, página 10: b) Instruir e tramitar processos de atribuição de licenças para a transformação, distribuição e comercialização de combustíveis líquidos, bem como emitir parecer sobre os pedidos de transmissão de licenças;
  114. Número ou marcador, página 10: c) Assegurar a execução das actividades relativas as concessões e licenciamento, assuntos jurídicos e regulamentação;
  115. Número ou marcador, página 10: d) Prestar assessoria, emitindo pareceres e informações sobre assuntos de carácter jurídico;
  116. Número ou marcador, página 10: e) Avaliar o impacto da legislação existente no sector;
  117. Número ou marcador, página 10: f) Propor os procedimentos para a mediação, conciliação e arbitragem dos conflitos entre os concessionários e entre estes e os seus clientes;
  118. Número ou marcador, página 10: g) Emitir pareceres sobre proposta de Acordos de Compra e Venda de Energia Eléctrica;
  119. Número ou marcador, página 10: h) Emitir pareceres sobre processos de expropriações em que a ARENE seja chamada a intervir;
  120. Número ou marcador, página 10: i) Acompanhar e participar no processo de negociações de acordos, contratos e outros instrumentos de que a ARENE seja parte;
  121. Número ou marcador, página 10: j) Promover e participar na elaboração do quadro legal necessário e adequado ao desenvolvimento do sector, na esfera da sua competência;
  122. Número ou marcador, página 10: k) Pronunciar-se sobre os aspectos formais das iniciativas legislativas da ARENE e colaborar no estudo e elaboração dos projectos de diplomas legais;
  123. Número ou marcador, página 10: l) Emitir pareceres técnico jurídicos sobre as propostas de novos projectos e os pedidos de concessão;
  124. Número ou marcador, página 10: m) Supervisionar os processos de concurso público nacionais e internacionais para a atribuição de concessões e licenças;
  125. Número ou marcador, página 10: n) Propor o cancelamento das concessões e licenças;
  126. Número ou marcador, página 10: o) Verificar o tratamento de reclamações dos consumidores emitindo recomendações e propondo as necessárias acções correctivas;
  127. Número ou marcador, página 10: p) Propor mecanismos e procedimentos para a defesa e protecção dos direitos dos consumidores;
  128. Número ou marcador, página 10: q) Avaliar periodicamente o nível de satisfação dos consumidores e apurar as necessidades existentes, realizando consultas públicas, inquéritos junto dos consumidores;
  129. Número ou marcador, página 10: r) Atender e emitir parecer sobre reclamações apresentadas por alegadas violações de normas e padrões técnicos de qualidade de serviço;
  130. Número ou marcador, página 11: s) Realizar programas de educação com vista a consciencializar e prevenir os consumidores, agentes do sector e demais segmentos da sociedade sobre a necessidade do uso eficiente de energia;
  131. Número ou marcador, página 11: t) Elaborar o cadastro de registo de petições, queixas e reclamações e respectivos relatórios mensais;
  132. Número ou marcador, página 11: u) Propor recomendações e medidas visando assegurar a reparação e ou ressarcimento justo dos direitos dos consumidores pelos concessionários, licenciados e outros detentores de outras permissões;
  133. Número ou marcador, página 11: v) Prestar apoio ao consumidor no âmbito do relacionamento com os prestadores de serviços de energia;
  134. Número ou marcador, página 11: w) Assegurar que as reclamações dos consumidores, apresentadas aos concessionários sejam resolvidas no mais breve espaço de tempo e que tenham o devido desfecho; e
  135. Texto do artigo, página 11: x) Coordenar a tramitação dos processos de resolução de conflitos entre os concessionários e entre estes e os seus consumidores.
  136. Número ou marcador, página 11: 2. A Divisão de Assuntos Jurídicos e Apoio ao Consumidor
  137. Texto do artigo, página 11: é dirigida por um Director de Divisão, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 34
  139. Texto do artigo, página 11: Estrutura da Divisão de Assuntos Jurídicos e Apoio ao Consumidor
  140. Texto do artigo, página 11: A Divisão de Assuntos Jurídicos e Apoio ao Consumidor compreende os seguintes departamentos:
  141. Número ou marcador, página 11: a) Departamento de Assuntos Jurídicos e Licenciamento;
  142. Número ou marcador, página 11: b) Departamento de Apoio ao Consumidor.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 35
  144. Texto do artigo, página 11: Departamento de Assuntos Jurídicos e Licenciamento
  145. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Assuntos Jurídicos
  146. Texto do artigo, página 11: e Licenciamento as seguintes:
  147. Número ou marcador, página 11: a) Preparar e proceder em coordenação com as áreas técnica e económica o anúncio público do concurso para atribuição de concessões e licenças;
  148. Número ou marcador, página 11: b) Receber as propostas e respectivos documentos de qualificação do concurso;
  149. Número ou marcador, página 11: c) Proceder a entrega das propostas e dos documentos de qualificação do concurso ao júri para efeitos subsequentes;
  150. Número ou marcador, página 11: d) Receber a avaliação, classificação e recomendação do júri da proposta apurada do concurso, para efeitos de decisão;
  151. Número ou marcador, página 11: e) Anunciar publicamente o posicionamento dos concorrentes;
  152. Número ou marcador, página 11: f) Propor a adjudicação, cancelamento ou invalidação do concurso;
  153. Número ou marcador, página 11: g) Notificar aos concorrentes do concurso sobre quaisquer decisões;
  154. Número ou marcador, página 11: h) Receber e tramitar reclamações e recursos inerentes ao concurso público;
  155. Número ou marcador, página 11: i) Emitir pareceres sobre os pedidos de transmissão de concessões e licenças;
  156. Número ou marcador, página 11: j) Acompanhar o cumprimento das obrigações estabelecidas nas concessões e licenças;
  157. Número ou marcador, página 11: k) Verificar as minutas dos contratos para assegurar a inclusão das cláusulas obrigatórias;
  158. Número ou marcador, página 11: l) Realizar consultas públicas sobre novos projectos ou pedidos de concessão, para avaliar o seu impacto e o nível de satisfação dos potenciais utentes;
  159. Número ou marcador, página 11: m) Propor a definição dos modelos de contrato de concessão e de licenças;
  160. Número ou marcador, página 11: n) Prestar assessoria técnico-jurídica e legislativa a todas as unidades orgânicas da ARENE;
  161. Número ou marcador, página 11: o) Emitir pareceres sobre a interpretação e aplicação da lei;
  162. Número ou marcador, página 11: p) Promover a divulgação e aplicação da legislação relevante;
  163. Número ou marcador, página 11: q) Elaborar propostas de actos normativos a serem executados no âmbito da actividade da ARENE;
  164. Número ou marcador, página 11: r) Elaborar propostas e instrumentos legais visando a regulação do sector;
  165. Número ou marcador, página 11: s) Constituir um cadastro de legislação sobre o sector de energia;
  166. Número ou marcador, página 11: t) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sobre a adequação do relatório final à matéria investigada;
  167. Número ou marcador, página 11: u) Emitir pareceres técnico-jurídicos sobre os acidentes verificados nas redes de distribuição ou outras infraestruturas eléctricas e de gás natural e combustíveis líquidos de que resultem danos para os consumidores e para o público em geral;
  168. Número ou marcador, página 11: v) Analisar e emitir pareceres jurídicos sobre contratos, licenças, acordos internacionais, entre outros; e
  169. Número ou marcador, página 11: w) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  170. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Assuntos Jurídicos e Licenciamento é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 36
  172. Texto do artigo, página 11: Departamento de Apoio ao Consumidor
  173. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Apoio ao Consumidor as seguintes:
  174. Número ou marcador, página 11: a) Realizar, em coordenação com a área respectiva, programas de educação e informação dos consumidores, agentes do sector e demais segmentos da sociedade;
  175. Número ou marcador, página 11: b) Avaliar periodicamente o nível de satisfação dos consumidores e apurar as necessidades, realizando consultas públicas, inquéritos junto dos consumidores;
  176. Número ou marcador, página 11: c) Atender as reclamações, disputas e queixas dos consumidores, como instâncias de recurso e dar o devido encaminhamento;
  177. Número ou marcador, página 11: d) Propor prazos para a resolução das reclamações dos consumidores apresentadas aos concessionários;
  178. Número ou marcador, página 11: e) Coordenar a tramitação dos processos de resolução de disputas e conflitos entre os concessionários e entre estes e os seus consumidores;
  179. Número ou marcador, página 11: f) Propor mecanismos e procedimentos para a defesa e protecção dos direitos dos consumidores;
  180. Número ou marcador, página 11: g) Verificar o tratamento de reclamações dos consumidores emitindo recomendações e propondo as necessárias acções correctivas;
  181. Número ou marcador, página 11: h) Elaborar cadastro de registro de petições, queixas e reclamações e respectivos relatórios mensais;
  182. Número ou marcador, página 11: i) Propor recomendações e medidas visando assegurar a reparação e ou ressarcimento justo de danos causados aos consumidores;
  183. Número ou marcador, página 11: j) Emitir pareceres sobre as condições de venda de energia a serem praticadas pelos concesionários; e
  184. Número ou marcador, página 11: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  185. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Apoio ao Consumidor é dirigido por
  186. Texto do artigo, página 12: um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 37
  188. Texto do artigo, página 12: Departamento de Planificação e Cooperação Internacional
  189. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Planificação e Cooperação Internacional:
  190. Número ou marcador, página 12: a) No domínio da Planificação: i. Elaborar propostas de orçamento em conformidade com os planos de actividades anuais e plurianuais da instituição; ii. Sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e programa de actividades anuais da ARENE; iii. Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazos; iv. Elaborar e controlar a execução de programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto, médio e longo prazos; v. Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística; vi. Coordenar e harmonizar as actividades planificadas e sua orçamentação; e vii. Proceder ao diagnóstico da ARENE, visando avaliar a sua cobertura, eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros da instituição.
  191. Número ou marcador, página 12: b) No domínio da Cooperação: i. Propor programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional; ii. Coordenar e monitorar a execução de programas, projectos e acções de cooperação internacional e nacional; iii. Promover a adesão, celebração e implementação de Convenções e acordos internacionais; iv. Participar, quando solicitado, na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação; v. Assegurar a participação em organismos regionais e internacionais de que a ARENE seja membro; vi. Coordenar o processo de negociação de acordos e outros instrumentos de cooperação internacional de que a ARENE seja parte; e vii. Criar e gerir uma base de dados dos compromissos internacionais atinentes as atribuições e competências da ARENE.
  192. Número ou marcador, página 12: 2. As funções atinentes a cooperação internacional são exercidas em coordenação com o Ministério de Recursos Minerais e Energia e com o Ministério que superintende a área da Política externa.
  193. Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento de Planificação e Cooperação Internacional
  194. Texto do artigo, página 12: é dirigido por um Chefe de Departamento central autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 38
  196. Texto do artigo, página 12: Estrutura do Departamento de Planificação e Cooperação Internacional
  197. Texto do artigo, página 12: A Estrutura do Departamento de Planificação e Cooperação Internacional compreende as seguintes repartições:
  198. Número ou marcador, página 12: a) Repartição de Planificação e Estatística; e
  199. Número ou marcador, página 12: b) Repartição de Cooperação Internacional.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 39
  201. Texto do artigo, página 12: Repartição de Planificação e Estatística
  202. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Planificação e Estatística as seguintes:
  203. Número ou marcador, página 12: a) Efectuar a recolha e análise das propostas de Planos e programas de actividades anuais das unidades orgânicas da ARENE.
  204. Número ou marcador, página 12: b) Preparar a proposta harmonizada dos Planos de actividades e Orçamentos anuais e plurianuais da ARENE em coordenação com outras unidades orgânicas;
  205. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar a proposta de relatórios trimestrais de execução dos Planos de actividades e orçamentos;
  206. Número ou marcador, página 12: d) Efectuar a recolha, tratamento, análise e inferência de informação estatística; e
  207. Número ou marcador, página 12: e) Elaborar propostas de modelos de questionários para a recolha de dados estatísticos relevantes à actividade da instituição.
  208. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Planificação e Estatística é dirigida por
  209. Texto do artigo, página 12: um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 40
  211. Texto do artigo, página 12: Repartição de Cooperação Internacional
  212. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Cooperação Internacional as seguintes:
  213. Número ou marcador, página 12: a) Recolher, analisar e sistematizar a informação sobre os acordos, programas, projectos e outras intervenções de parceiros de cooperação;
  214. Número ou marcador, página 12: b) Propor a participação da ARENE em programas e actividades de organismos regionais e internacionais relevantes, assim como em eventos internacionais em matéria de regulação no âmbito da ARENE;
  215. Número ou marcador, página 12: c) Propor formas de estreitamento de relações de cooperação com entidades, parceiros de cooperação e organismos internacionais;
  216. Número ou marcador, página 12: d) Manter actualizados os relatórios de progressos alcançados no âmbito dos programas, projectos e outras iniciativas de cooperação; e
  217. Número ou marcador, página 12: e) Analisar e propor a filiação ou retirada da ARENE em organismos internacionais.
  218. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Cooperação é dirigida por um Chefe
  219. Texto do artigo, página 12: de Repartição, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 41
  221. Texto do artigo, página 12: Departamento de Administração e Finanças
  222. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças as seguintes:
  223. Número ou marcador, página 12: a) Elaborar a proposta do orçamento da ARENE, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  224. Número ou marcador, página 13: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
  225. Número ou marcador, página 13: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da ARENE e prestar contas as entidades interessadas;
  226. Número ou marcador, página 13: d) Administrar os bens patrimoniais da ARENE de acordo com as normas e Decretos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  227. Número ou marcador, página 13: e) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
  228. Número ou marcador, página 13: f) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério que superintende a área das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
  229. Número ou marcador, página 13: g) Assegurar a gestão orçamental, financeira e patrimonial da ARENE;
  230. Número ou marcador, página 13: h) Implementar sistemas de gestão orçamental, financeira, patrimonial e de planeamento de médio e longo prazos;
  231. Número ou marcador, página 13: i) Gerir, operacionalizar e desenvolver os sistemas e tecnologias de informação e comunicação;
  232. Número ou marcador, página 13: j) Garantir a execução financeira, efectuando balanços periódicos das actividades realizadas;
  233. Número ou marcador, página 13: k) Coordenar com as demais unidades orgânicas, e apoiar na preparação e deslocações de delegações da ARENE para o exterior, bem como a recepção de delegações oficiais estrangeiras que visitem a ARENE;
  234. Número ou marcador, página 13: l) Desenvolver procedimentos e rotinas de sistemas de controlo financeiro;
  235. Número ou marcador, página 13: m) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado; e
  236. Número ou marcador, página 13: n) Realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
  237. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 42
  239. Texto do artigo, página 13: Estrutura do Departamento de Administração e Finanças
  240. Texto do artigo, página 13: A Estrutura do Departamento de Administração e Finanças,
  241. Texto do artigo, página 13: compreende as seguintes repartições: c) Repartição de Finanças; e d) Repartição de Património.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 43
  243. Texto do artigo, página 13: Repartição de Finanças
  244. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Finanças as seguintes:
  245. Número ou marcador, página 13: a) Efectuar o pagamento atempado das despesas da instituição;
  246. Número ou marcador, página 13: b) Executar o registo contabilístico das operações financeiras da ARENE e manter os livros obrigatórios de contabilidade devidamente escriturados e actualizados, de acordo com as normas vigentes e da legislação aplicável;
  247. Número ou marcador, página 13: c) Preparar e disponibilizar a informação contabilística necessária à definição da política orçamental;
  248. Número ou marcador, página 13: d) Elaborar balancetes periódicos e outras demonstrações financeiras necessárias para a tomada de decisões;
  249. Número ou marcador, página 13: e) Elaborar balanços trimestrais e semestrais; e f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente
  250. Texto do artigo, página 13: determinadas.
  251. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 44
  253. Texto do artigo, página 13: Repartição do Património
  254. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição do Património as seguintes:
  255. Número ou marcador, página 13: a) Efectuar a gestão dos bens patrimoniais e consumíveis da ARENE;
  256. Número ou marcador, página 13: b) Coordenar e controlar a utilização dos meios de transporte existentes, visando a sua correcta utilização;
  257. Número ou marcador, página 13: c) Propor o abate de equipamentos e outros bens da ARENE;
  258. Número ou marcador, página 13: d) Zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais da ARENE;
  259. Número ou marcador, página 13: e) Elaborar o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis da ARENE;
  260. Número ou marcador, página 13: f) Efectuar e manter actualizado o registo e seguro dos bens móveis e imoveis da ARENE;
  261. Número ou marcador, página 13: g) Zelar pela higiene, segurança, manutenção e conservação das instalações e equipamentos da ARENE; e
  262. Número ou marcador, página 13: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  263. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição do Património é dirigida por um Chefe
  264. Texto do artigo, página 13: de Repartição, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 45
  266. Texto do artigo, página 13: Departamento de Recursos Humanos
  267. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  268. Número ou marcador, página 13: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
  269. Número ou marcador, página 13: b) Elaborar e gerir o Quadro de pessoal;
  270. Número ou marcador, página 13: c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  271. Número ou marcador, página 13: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP da ARENE, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  272. Número ou marcador, página 13: e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
  273. Número ou marcador, página 13: f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
  274. Número ou marcador, página 13: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários da ARENE, dentro e fora do País;
  275. Número ou marcador, página 13: h) Implementar as actividades no âmbito das estratégias do HIV e SIDA, género e pessoa portadora de deficiência;
  276. Número ou marcador, página 13: i) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
  277. Número ou marcador, página 13: j) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
  278. Número ou marcador, página 13: k) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
  279. Número ou marcador, página 13: l) Garantir a implementação do Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIGEDAP) e de mais sistemas orientados a resultados;
  280. Número ou marcador, página 13: m) Implementar o Sistema de Carreiras e Remuneração;
  281. Número ou marcador, página 14: n) Elaborar e garantir a implementação de programas de formação;
  282. Número ou marcador, página 14: o) Emitir certidões de efectividade dos funcionários;
  283. Número ou marcador, página 14: p) Implementar e controlar a estratégia de desenvolvimento de recursos humanos;
  284. Número ou marcador, página 14: q) Garantir o recrutamento para o quadro de pessoal e contratação em regime de prestação de serviços;
  285. Número ou marcador, página 14: r) Garantir a implementação das carreiras profissionais;
  286. Número ou marcador, página 14: s) Propor políticas e estratégias de desenvolvimento e gestão de recursos humanos e de formação profissional e, estabelecer os meios e as condições necessárias para a sua aplicação; e
  287. Número ou marcador, página 14: t) Realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável.
  288. Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por
  289. Texto do artigo, página 14: um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
  290. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 46
  291. Texto do artigo, página 14: Estrutura do Departamento de Recursos Humanos
  292. Texto do artigo, página 14: A Estrutura do Departamento de Recursos Humanos, compreende as seguintes repartições:
  293. Número ou marcador, página 14: a) Repartição de Gestão de Pessoal; e
  294. Número ou marcador, página 14: b) Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal.
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 47
  296. Texto do artigo, página 14: Repartição de Gestão de Pessoal
  297. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Gestão de Pessoal as seguintes:
  298. Número ou marcador, página 14: a) Organizar e manter actualizado os processos individuais dos funcionários;
  299. Número ou marcador, página 14: b) Elaborar a folha de efectividade mensal e controlar o livro de ponto;
  300. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar o plano de férias dos funcionários e fazer acompanhamento da sua implementação;
  301. Número ou marcador, página 14: d) Propor a integração do pessoal contratado no quadro do pessoal da ARENE;
  302. Número ou marcador, página 14: e) Zelar pela aplicação dos benefícios sociais e outros suplementos a que os funcionários têm direito, nos termos da lei;
  303. Número ou marcador, página 14: f) Elaborar a proposta do quadro de pessoal da ARENE;
  304. Número ou marcador, página 14: g) Propor actividades no âmbito das estratégias de prevenção e combate ao HIV/SIDA;
  305. Número ou marcador, página 14: h) Propor actividades no âmbito das estratégias de promoção do género e de protecção da pessoa portadora de deficiência;
  306. Número ou marcador, página 14: i) Zelar pela observância das normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
  307. Número ou marcador, página 14: j) Realizar programas de assistência social aos funcionários da ARENE;
  308. Número ou marcador, página 14: k) Zelar pelo cumprimento da Lei no âmbito da previdência social dos funcionários da ARENE; e
  309. Número ou marcador, página 14: l) Realizar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
  310. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um
  311. Texto do artigo, página 14: Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 48
  313. Texto do artigo, página 14: Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal
  314. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal, as seguintes:
  315. Número ou marcador, página 14: a) Elaborar propostas de planos de desenvolvimento de Recursos Humanos;
  316. Número ou marcador, página 14: b) Elaborar proposta do plano de formação e capacitação dos funcionários da ARENE;
  317. Número ou marcador, página 14: c) Preparar o processo de recrutamento e selecção, com base nas necessidades das unidades orgânicas e dos lugares previstos no Quadro do Pessoal aprovado;
  318. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar propostas de estratégias de desenvolvimento de Recursos Humanos e planos de sucessão;
  319. Número ou marcador, página 14: e) Produzir estatísticas internas sobre Recursos humanos;
  320. Número ou marcador, página 14: f) Implementar o sistema de avaliação de desempenho dos funcionários de acordo com a legislação vigente;
  321. Número ou marcador, página 14: g) Implementar o sistema de remunerações, subsídios, regalias e bônus ligados ao desempenho;
  322. Número ou marcador, página 14: h) Elaborar proposta de revisão do Regulamento de Carreiras e Categorias profissionais e do qualificador específico; e
  323. Número ou marcador, página 14: i) Elaborar a proposta do regulamento sobre benefícios sociais e regalias dos funcionários da ARENE.
  324. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal
  325. Texto do artigo, página 14: é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 49
  327. Texto do artigo, página 14: Departamento de Aquisições
  328. Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Aquisições as seguintes:
  329. Número ou marcador, página 14: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da ARENE;
  330. Número ou marcador, página 14: b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
  331. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar os documentos de concursos;
  332. Número ou marcador, página 14: d) Apoiar e orientar as demais unidades administrativas da ARENE na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
  333. Número ou marcador, página 14: e) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  334. Número ou marcador, página 14: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  335. Número ou marcador, página 14: g) Manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
  336. Número ou marcador, página 14: h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação; e
  337. Número ou marcador, página 14: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  338. Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe
  339. Texto do artigo, página 14: de Departamento Central autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 50
  341. Texto do artigo, página 14: Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação
  342. Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação as seguintes:
  343. Número ou marcador, página 14: a) Desenvolver os sistemas informáticos necessários ao cumprimento das funções da ARENE;
  344. Número ou marcador, página 14: b) Analisar, planificar e gerir os sistemas de informação e comunicação;
  345. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar a proposta de normas de segurança e de utilização, procedimentos informáticos e garantir a sua implementação;
  346. Número ou marcador, página 15: d) Manter e actualizar as aplicações informáticas e apoiar os seus utilizadores;
  347. Número ou marcador, página 15: e) Coordenar as acções conducentes à informatização e à monitorização dos sistemas de informação;
  348. Número ou marcador, página 15: f) Realizar acções de formação e de reciclagem a diferentes níveis, para os utilizadores dos sistemas e programas informáticos disponíveis;
  349. Número ou marcador, página 15: g) Auxiliar os utilizadores da rede informática;
  350. Número ou marcador, página 15: h) Conceber, gerir, manter actualizado e em funcionamento o “Website” da ARENE;
  351. Número ou marcador, página 15: i) Promover a participação em redes de informação com vista à utilização de base de dados documentais;
  352. Número ou marcador, página 15: j) Identificar as necessidades e pesquisar soluções de tecnologias de informação e comunicação;
  353. Número ou marcador, página 15: k) Proceder ao estudo e emitir pareceres técnicos sobre a aquisição dos equipamentos;
  354. Número ou marcador, página 15: l) Acompanhar projectos de desenvolvimento da sociedade de informação no âmbito nacional e internacional;
  355. Número ou marcador, página 15: m) Manter actualizado o cadastro de equipamento informático da ARENE; e
  356. Número ou marcador, página 15: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  357. Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento central autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 51
  359. Texto do artigo, página 15: Gabinete do Conselho de Administração
  360. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Gabinete do Conselho de Administração as seguintes:
  361. Número ou marcador, página 15: a) Assegurar o agendamento e preparação de reuniões, a elaboração de minutas, actas e relatórios do Conselho de Administração e do Conselho Consultivo;
  362. Número ou marcador, página 15: b) Prestar apoio logístico aos membros do Conselho de Administração;
  363. Número ou marcador, página 15: c) Assegurar a divulgação interna, distribuição de actas, relatórios, deliberações, resoluções e outras decisões;
  364. Número ou marcador, página 15: d) Proporcionar informação rápida, eficiente, fiável e atempada ao Conselho de Administração para auxiliar na tomada de decisões;
  365. Número ou marcador, página 15: e) Gerir o expediente do Conselho de Administração;
  366. Número ou marcador, página 15: f) Assegurar a organização, coordenação e execução das actividades de secretariado e de apoio ao Presidente do Conselho de Administração;
  367. Número ou marcador, página 15: g) Tramitar toda a correspondência, submetê-la a assinatura do Presidente do Conselho de Administração e promover a sua expedição;
  368. Número ou marcador, página 15: h) Apoiar o Presidente do Conselho de Administração no acompanhamento e monitoria do cumprimento e execução das decisões, orientações e recomendações dos órgãos da ARENE;
  369. Número ou marcador, página 15: i) Assegurar o processo de comunicação interna e externa com o Gabinete do Conselho de Administração;
  370. Número ou marcador, página 15: j) Assegurar os serviços de relações públicas e protocolares aos membros do Conselho de Administração nas deslocações em missão de serviço, dentro e fora do país;
  371. Número ou marcador, página 15: k) Conceber, planificar, organizar, implementar e controlar o desenvolvimento de uma estratégia integrada de comunicação e imagem da ARENE;
  372. Número ou marcador, página 15: l) Assegurar o processo de comunicação interna e externa;
  373. Número ou marcador, página 15: m) Promover no seu âmbito e em colaboração com as demais unidades orgânicas da ARENE, a divulgação dos factos mais relevantes da vida da instituição e tudo quanto possa contribuir para melhorar o conhecimento da ARENE pela sociedade e agentes da Comunicação Social;
  374. Número ou marcador, página 15: n) Promover a boa imagem da ARENE com uma ampla divulgação sobre as suas funções e actividades;
  375. Número ou marcador, página 15: o) Preparar artigos e comunicados de imprensa sobre questões e eventos relevantes da ARENE;
  376. Número ou marcador, página 15: p) Organizar entrevistas, debates e mesas redondas sobre assuntos regulatórios do sector energético;
  377. Número ou marcador, página 15: q) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing da ARENE;
  378. Número ou marcador, página 15: r) Assegurar os contactos da ARENE com os órgãos de comunicação social;
  379. Número ou marcador, página 15: s) Coordenar acções de comunicação para a gestão de crises institucionais;
  380. Número ou marcador, página 15: t) Apoiar tecnicamente os membros do Conselho de Administração da ARENE na sua relação com os órgãos de informação e contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da Comunicação social;
  381. Número ou marcador, página 15: u) Coordenar e propor a criação de símbolos e materiais de identidade visual da ARENE;
  382. Número ou marcador, página 15: v) Assegurar que Website da ARENE seja informativo, formativo, dinâmico e interactivo; e
  383. Número ou marcador, página 15: w) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  384. Número ou marcador, página 15: 2. O Gabinete do Conselho de Administração é dirigido por um chefe de Gabinete com estatuto de chefe de departamento central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 52
  386. Texto do artigo, página 15: Gabinete de Auditoria Interna
  387. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Gabinete de Auditoria Interna as seguintes:
  388. Número ou marcador, página 15: a) Programar e executar auditorias técnicas, financeiras e administrativas em todas áreas da ARENE por forma a assegurar a correcta aplicação das normas internas da instituição, bem como a aplicação de leis, instrumentos normativos e outros dispositivos legais;
  389. Número ou marcador, página 15: b) Analisar processos, rotinas, organização do trabalho e controles operacionais, visando identificar oportunidades para melhorar a produtividade e eficiência do trabalho, através de sugestões e orientação às diversas unidades orgânicas;
  390. Número ou marcador, página 15: c) Verificar os livros contabilísticos obrigatórios e auxiliares da instituição, examinando os registos efectuados, para apurar a correspondência dos lançamentos com os documentos que lhes deram origem;
  391. Número ou marcador, página 15: d) Investigar as operações contabilísticas e financeiras realizadas, verificando cheques, recibos, facturas, notas de débito e outros documentos, para comprovar a exactidão das mesmas;
  392. Número ou marcador, página 15: e) Realizar auditorias aos projectos para determinar a qualidade dos trabalhos, o cumprimento das especificações e cláusulas dos contratos;
  393. Número ou marcador, página 16: f) Zelar, acompanhar e avaliar os actos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal;
  394. Número ou marcador, página 16: g) Apreciar e auditar o funcionamento dos serviços, para avaliar se os procedimentos adoptados estão em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
  395. Número ou marcador, página 16: h) Elaborar relatórios de auditorias efectuadas com indicação das recomendações e controlar os prazos para a sua implementação;
  396. Número ou marcador, página 16: i) Verificar o grau de cumprimento das recomendações visando evitar fraudes;
  397. Número ou marcador, página 16: j) Fazer o levantamento e actualização dos sistemas de controlo interno implementados;
  398. Número ou marcador, página 16: k) Monitorizar as medidas e propostas dos auditores externos;
  399. Número ou marcador, página 16: l) Propor medidas preventivas e correctivas de quaisquer irregularidades ao Presidente do Conselho de Administração da ARENE;
  400. Número ou marcador, página 16: m) Monitorizar a correcção das irregularidades de acordo com as decisões do Conselho de Administração;
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