Diploma Ministerial n.º 17/2020

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Número ou marcador · p. 16 n) Elaborar o plano anual das actividades de auditoria interna;
Número ou marcador · p. 16 o) Elaborar relatórios trimestrais e anuais com propostas para melhorar a eficiência dos órgãos sociais e das unidades orgânicas da ARENE; e
Número ou marcador · p. 16 p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 2. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um chefe de Gabinete com estatuto de chefe de departamento central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 16 Colectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 16 Tipos de colectivos
Texto do artigo · p. 16 Nas unidades orgânicas funcionam os seguintes colectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Colectivo de Direcção; e
Número ou marcador · p. 16 b) Colectivo de Departamento;
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 16 Colectivo de Direcção
Número ou marcador · p. 16 1. O Colectivo de Direcção funciona nas Divisões, é convocado e dirigido pelos respectivos Directores.
Número ou marcador · p. 16 2. O colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente de 15 em
Texto do artigo · p. 16 15 dias e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 16 Colectivo de Departamento
Número ou marcador · p. 16 1. O Colectivo de Departamento funciona nos Departamentos estruturados em repartições e é convocado e dirigido pelo respectivo Chefe.
Número ou marcador · p. 16 2. O Colectivo de Departamento reúne-se ordinariamente
Texto do artigo · p. 16 de 15 em 15 dias e extraordinariamente sempre que for necessário.
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  1. Número ou marcador, página 16: n) Elaborar o plano anual das actividades de auditoria interna;
  2. Número ou marcador, página 16: o) Elaborar relatórios trimestrais e anuais com propostas para melhorar a eficiência dos órgãos sociais e das unidades orgânicas da ARENE; e
  3. Número ou marcador, página 16: p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  4. Número ou marcador, página 16: 2. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um chefe de Gabinete com estatuto de chefe de departamento central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
  5. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  6. Texto do artigo, página 16: Colectivos
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 53
  8. Texto do artigo, página 16: Tipos de colectivos
  9. Texto do artigo, página 16: Nas unidades orgânicas funcionam os seguintes colectivos:
  10. Número ou marcador, página 16: a) Colectivo de Direcção; e
  11. Número ou marcador, página 16: b) Colectivo de Departamento;
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 54
  13. Texto do artigo, página 16: Colectivo de Direcção
  14. Número ou marcador, página 16: 1. O Colectivo de Direcção funciona nas Divisões, é convocado e dirigido pelos respectivos Directores.
  15. Número ou marcador, página 16: 2. O colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente de 15 em
  16. Texto do artigo, página 16: 15 dias e extraordinariamente sempre que for necessário.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 55
  18. Texto do artigo, página 16: Colectivo de Departamento
  19. Número ou marcador, página 16: 1. O Colectivo de Departamento funciona nos Departamentos estruturados em repartições e é convocado e dirigido pelo respectivo Chefe.
  20. Número ou marcador, página 16: 2. O Colectivo de Departamento reúne-se ordinariamente
  21. Texto do artigo, página 16: de 15 em 15 dias e extraordinariamente sempre que for necessário.
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