Diploma Ministerial n.º 17/2020
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- Número ou marcador, página 16: n) Elaborar o plano anual das actividades de auditoria interna;
- Número ou marcador, página 16: o) Elaborar relatórios trimestrais e anuais com propostas para melhorar a eficiência dos órgãos sociais e das unidades orgânicas da ARENE; e
- Número ou marcador, página 16: p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um chefe de Gabinete com estatuto de chefe de departamento central, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração da ARENE.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 16: Colectivos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 16: Tipos de colectivos
- Texto do artigo, página 16: Nas unidades orgânicas funcionam os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) Colectivo de Direcção; e
- Número ou marcador, página 16: b) Colectivo de Departamento;
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 16: Colectivo de Direcção
- Número ou marcador, página 16: 1. O Colectivo de Direcção funciona nas Divisões, é convocado e dirigido pelos respectivos Directores.
- Número ou marcador, página 16: 2. O colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente de 15 em
- Texto do artigo, página 16: 15 dias e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 16: Colectivo de Departamento
- Número ou marcador, página 16: 1. O Colectivo de Departamento funciona nos Departamentos estruturados em repartições e é convocado e dirigido pelo respectivo Chefe.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Colectivo de Departamento reúne-se ordinariamente
- Texto do artigo, página 16: de 15 em 15 dias e extraordinariamente sempre que for necessário.
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