Resolução n.º 15/2020

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Resolução n.º 15/2020

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Texto do artigo · p. 31 Melhorar a prestação de serviços públicos
Texto do artigo · p. 31 Meta2024Instituição
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Texto do artigo · p. 31 Assegurar o bom funcionamento da justiça com vista a garantir o acesso à justiça e o direito aos Cidadãos
Texto do artigo · p. 31 Melh
Texto do artigo · p. 31 públ
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Texto do artigo · p. 31 Ass
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Texto do artigo · p. 32 Instituição MINT MCTESTP GABINFO Meta2024 86% 86% 1,327 59.10% 75.6% 98.50% 180 240 15 2,080,794 100% 100% 80% 90% 100% Base2019 85% 56% 1,505 37,20% 75.6% 97% 30 40 0 346,669 45% 73% 59% 30% 0% IndicadordeResultado Aumentadaapercentagemdecasos esclarecidosemrelaçãoaosregistados (operatividadepolicial) Aumentadaapercentagemde processosderaptos(comfinsde resgateourecompensa)esclarecidos, emrelaçãoaosprocessosderaptos destamodalidaderegistados Índicedereduçãodeacidentesde viação %demoçambicanosquepossuemBI emrelaçãoaos28.000.000da população %deDIREsproduzidosemrelaçãoaos solicitados Aumentadaapercentagemde refugiadoserequerentesdeasiloque sebeneficiaramdeassistência humanitáriaemrelaçãoaototalde RefugiadosdeMaratane Aumentadonúmerodeagentesde salvacaopublicacomformacaobasica Aumentadonúmerodeagentesde çãúsalvaopblicaespecializados Aumentadonúmerodeserviçopúblicos digitaisdisponíveis Aumentadonúmerodebeneficiáriosde serviçosdeinternet %dosdistritoscomrádiosetelevisões comunitáriasimplantadas %deabrangênciadapopulação %decoberturadosinal %dasinstituiçõesdoGoverno assistidasemassessoriadeimprensa %deRádiosComunitáriasbeneficiarias doslaboratóriosfixosemoveis Nºord. 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 ObjectivoEstratégico AsseguraraOrdeme TranquilidadePúblicas Assegurarserviçosde comunicaçãosociale informaçãodequalidade
InstituiçãoMINTMCTESTPGABINFO
Meta202486%86%1,32759.10%75.6%98.50%180240152,080,794100%100%80%90%100%
Base201985%56%1,50537,20%75.6%97%30400346,66945%73%59%30%0%
IndicadordeResultadoAumentadaapercentagemdecasos esclarecidosemrelaçãoaosregistados (operatividadepolicial)Aumentadaapercentagemde processosderaptos(comfinsde resgateourecompensa)esclarecidos, emrelaçãoaosprocessosderaptos destamodalidaderegistadosÍndicedereduçãodeacidentesde viação%demoçambicanosquepossuemBI emrelaçãoaos28.000.000da população%deDIREsproduzidosemrelaçãoaos solicitadosAumentadaapercentagemde refugiadoserequerentesdeasiloque sebeneficiaramdeassistência humanitáriaemrelaçãoaototalde RefugiadosdeMarataneAumentadonúmerodeagentesde salvacaopublicacomformacaobasicaAumentadonúmerodeagentesde çãúsalvaopblicaespecializadosAumentadonúmerodeserviçopúblicos digitaisdisponíveisAumentadonúmerodebeneficiáriosde serviçosdeinternet%dosdistritoscomrádiosetelevisões comunitáriasimplantadas%deabrangênciadapopulação%decoberturadosinal%dasinstituiçõesdoGoverno assistidasemassessoriadeimprensa%deRádiosComunitáriasbeneficiarias doslaboratóriosfixosemoveis
Nºord.226227228229230231232233234235236237238239240
ObjectivoEstratégicoAsseguraraOrdeme TranquilidadePúblicasAssegurarserviçosde comunicaçãosociale informaçãodequalidade
Texto do artigo · p. 32 Meta2024Instituição
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Texto do artigo · p. 33 5.3. Pilar III: Reforçar a Cooperação Internacional
Número ou marcador · p. 33 72. A cooperação constitui uma estratégia de actuação para articular com outros Estados, organizações internacionais e instituições da sociedade civil para desenvolver projectos que visem impactos económicos, sociais e ambientais.
Número ou marcador · p. 33 73. O reforço das relações de amizade, solidariedade
Texto do artigo · p. 33 e cooperação com os Estados e povos, na base da Constituição da República de Moçambique, no Estado de Direito, no Tratado da SADC, no Acto Constitutivo da União Africana, na Carta das Nações Unidas e nos princípios que regem o Direito Internacional.
Texto do artigo · p. 33 Objectivos Estratégicos
Texto do artigo · p. 33 (i) Promover, desenvolver e defender os interesses de Moçambique nos planos nacionais e internacionais; (ii) Garantir a indivisibilidade, integridade e unidade territorial do nosso Estado; (iii) Consolidar, aprofundar e expandir a cooperação bilateral e multilateral; (iv) Impulsionar parcerias económicas; e (v) Estimular a contribuição dos Moçambicanos na diáspora no desenvolvimento nacional e reforçar os laços de solidariedade entre a diáspora moçambicana e o País.
Texto do artigo · p. 33 Acções Prioritárias por Objectivo Estratégico
Texto do artigo · p. 33 5.3.1. Objectivo Estratégico (i): Promover, desenvolver e defender os interesses de Moçambique nos planos nacionais e internacional
Número ou marcador · p. 33 74. Acções que irão concorrer para o alcance do objectivo:
Número ou marcador · p. 33 a) Defender o interesse nacional e diversificar parcerias no Mundo projectando sempre o bom nome e a boa imagem de Moçambique na arena internacional; e
Número ou marcador · p. 33 b) Promover e consolidar a paz, estabilidade, erradicação da pobreza, democracia, direitos humanos e o desenvolvimento sustentável em Moçambique, na África e no Mundo. 5.3.2. Objectivo Estratégico (ii): Garantir a indivi-
Texto do artigo · p. 33 sibilidade, integridade e Unidade Territorial
Número ou marcador · p. 33 75. Acções que irão concorrer para garantir a integridade e unidade nacional:
Número ou marcador · p. 33 a) Acelerar o processo de reafirmação das fronteiras terrestres, fluviais e lacustres e delimitação e determinação das fronteiras marítimas;
Número ou marcador · p. 33 b) Acelerar a conclusão do estabelecimento do limite exterior da Plataforma Continental para além das 200 milhas náuticas; e
Número ou marcador · p. 33 c) Adoptar nova Linha de Base da costa marítima.
Texto do artigo · p. 33 5.3.3. Objectivo Estratégico (iii): Consolidar, aprofundar e expandir a cooperação bilateral e multilateral
Número ou marcador · p. 33 76. O Governo é por uma diplomacia económica forte e proactiva, com o envolvimento do sector privado, com vista à identificação e aproveitamento de oportunidades de cooperação
Texto do artigo · p. 33 e parcerias multiformes, existentes nas diferentes regiões do mundo:
Número ou marcador · p. 33 a) Consolidar, aprofundar e expandir as relações de amizade e de cooperação de Moçambique com os países da SADC, de África, e do mundo; b)Incrementar e promover o estabelecimento e consolidação de parcerias regionais mutuamente vantajosas, particularmente no âmbito do Plano Director de infra- -estrutura da SADC;
Número ou marcador · p. 33 c) Incrementar, promover e defender as posições do país no âmbito das parcerias inter-africanas em particular a Agenda 2063 da União Africana bem como na Arquitectura Africana de Paz e Segurança;
Número ou marcador · p. 33 d) Promover e defender os interesses nacionais nas organizações internacionais com realce para as agendas globais de desenvolvimento, nomeadamente a Agenda de Desenvolvimento Sustentável, mudanças climáticas e comércio internacional; e
Número ou marcador · p. 33 e) Promover e consolidar parcerias através da participação do País em fóruns internacionais no domínio do desporto (RADO, AUSC, UA, CPLP, WADA, Commonwealth).
Texto do artigo · p. 33 5.3.4. Objectivo Estratégico (iv): Impulsionar parcerias económicas
Número ou marcador · p. 33 77. As parecerias económicas no âmbito da cooperação internacional são também importantes para o Governo. Neste sentido as seguintes acções serão implementadas.
Número ou marcador · p. 33 a) Atrair investimentos para a implementação da agenda de desenvolvimento nacional;
Número ou marcador · p. 33 b) Incrementar a coordenação entre as instituições públicas e privadas na materialização da diplomacia económica;
Número ou marcador · p. 33 c) Promover a exportação de produtos nacionais diversificados e a internacionalização das empresas nacionais; e
Número ou marcador · p. 33 d) Incrementar a participação de Moçambique nos esforços dos países em desenvolvimento pelo estabelecimento de uma ordem, económica mais equitativa e justa.
Texto do artigo · p. 33 5.3.5. Objectivo Estratégico (v): Estimular a contribuição dos Moçambicanos na diáspora no desenvolvimento nacional e reforçar os laços de solidariedade entre a diáspora moçambicana e o País
Número ou marcador · p. 33 78. Acções que irão concorrer para o reforço dos laços e solidariedade entre a disporá e o País:
Número ou marcador · p. 33 a) Mobilizar e incentivar os moçambicanos residentes no exterior a investirem no país;
Número ou marcador · p. 33 b) Fortalecer o apoio às comunidades moçambicanas no exterior; e
Número ou marcador · p. 33 c) Incentivar o associativismo das comunidades moçambicanos residentes no exterior.
Texto do artigo · p. 34 PILARIIII-ReforçaraCooperaçãoInternacional 2024Instituição MINEC 2019Meta 1,027 674 1,268 1,204 74 136 209 196 299 57 31,544,662.39 404 117,174 182 84 619 239 380 0 57 106 227 239 392 48 28,676,965.81 102 0 82 9 IndicadoresdeResultadosBase Nr.deparceriasestabelecidas Nr.deacordosfirmados Quilómetrosdefronteira delimitadosereafirmados Kmsdeextensãodeadensamento deMarcosaolongodaFronteira terrestre Nr.devisitasefectuadas Nr.devisitasrecebidas Nr.deeventosdeparceriasde cooperaçãobilateralrealizadas Nr.deacordosdecooperação bilateralfirmados Nr.deeventosdeparceriasde cooperaçãomultilateralrealizadas Nr.deacordosdecooperação multilateralfirmados Volumederecursosmobilizados Nr.deeventosdepromoçãode negóciosrealizados Nrdemoçambicanosresidentesna diásporamapeados Nrdeemigrantesmoçambicanos assistidosnoencaminhamentoou localizaçãodefamiliares/parentes Nrdeassociaçõesde moçambicanoscriadase/ou revitalizadasresidindonadisporaá Nº ord. 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 ObjectivoEstratégico Promover,desenvolveredefender osinteressesdeMoçambiquenos planosnacionaleinternacional Garantiraindivisibilidade, integridadeeunidadeterritorialdo nossoEstado Consolidar,aprofundareexpandir acooperaçãobilaterale multilateral Impulsionarparceriaseconómicas Estimularacontribuiçãodos Moçambicanosnadiásporano desenvolvimentonacionale reforçaroslaçosdesolidariedade entreadiásporaMoçambicanaeo país
PILARIIII-ReforçaraCooperaçãoInternacional2024InstituiçãoMINEC
2019Meta1,0276741,2681,204741362091962995731,544,662.39404117,17418284
6192393800571062272393924828,676,965.811020829
IndicadoresdeResultadosBaseNr.deparceriasestabelecidasNr.deacordosfirmadosQuilómetrosdefronteira delimitadosereafirmadosKmsdeextensãodeadensamento deMarcosaolongodaFronteira terrestreNr.devisitasefectuadasNr.devisitasrecebidasNr.deeventosdeparceriasde cooperaçãobilateralrealizadasNr.deacordosdecooperação bilateralfirmadosNr.deeventosdeparceriasde cooperaçãomultilateralrealizadasNr.deacordosdecooperação multilateralfirmadosVolumederecursosmobilizadosNr.deeventosdepromoçãode negóciosrealizadosNrdemoçambicanosresidentesna diásporamapeadosNrdeemigrantesmoçambicanos assistidosnoencaminhamentoou localizaçãodefamiliares/parentesNrdeassociaçõesde moçambicanoscriadase/ou revitalizadasresidindonadisporaá
Nº ord.241242243244245246247248249250251252253254255
ObjectivoEstratégicoPromover,desenvolveredefender osinteressesdeMoçambiquenos planosnacionaleinternacionalGarantiraindivisibilidade, integridadeeunidadeterritorialdo nossoEstadoConsolidar,aprofundareexpandir acooperaçãobilaterale multilateralImpulsionarparceriaseconómicasEstimularacontribuiçãodos Moçambicanosnadiásporano desenvolvimentonacionale reforçaroslaçosdesolidariedade entreadiásporaMoçambicanaeo país
Texto do artigo · p. 34 e2019Meta2024Instituição
Texto do artigo · p. 34 Tabela 6: Indicadores e Metas do Reforço da Cooperação
Texto do artigo · p. 34 6191,027
Texto do artigo · p. 34 3801,268
Texto do artigo · p. 34 01,204
Texto do artigo · p. 34 239674
Texto do artigo · p. 34 nal
Texto do artigo · p. 34 Tabela6:IndicadoreseMetasdoReforçodaCooperaçãoInternacional
Texto do artigo · p. 34 Internacional
Texto do artigo · p. 34 MINEC
Texto do artigo · p. 34 6,965.8131,544,662.39
Texto do artigo · p. 34 0117,174
Texto do artigo · p. 34 5774
Texto do artigo · p. 34 06136
Texto do artigo · p. 34 227209
Texto do artigo · p. 34 239196
Texto do artigo · p. 34 392299
Texto do artigo · p. 34 4857
Texto do artigo · p. 34 102404
Texto do artigo · p. 34 82182
Texto do artigo · p. 34 984
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 31: Melhorar a prestação de serviços públicos
  2. Texto do artigo, página 31: Meta2024Instituição
  3. Texto do artigo, página 31: MAEFP
  4. Texto do artigo, página 31: ace MJCR
  5. Texto do artigo, página 31: 30MDN
  6. Texto do artigo, página 31: 61.883
  7. Texto do artigo, página 31: 6meses
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  14. Texto do artigo, página 31: 2.64
  15. Texto do artigo, página 31: 10
  16. Texto do artigo, página 31: 4
  17. Texto do artigo, página 31: Assegurar o bom funcionamento da justiça com vista a garantir o acesso à justiça e o direito aos Cidadãos
  18. Texto do artigo, página 31: Melh
  19. Texto do artigo, página 31: públ
  20. Texto do artigo, página 31: daA
  21. Texto do artigo, página 31: Ass
  22. Texto do artigo, página 31: ju
  23. Texto do artigo, página 31: do
  24. Texto do artigo, página 32: Instituição MINT MCTESTP GABINFO Meta2024 86% 86% 1,327 59.10% 75.6% 98.50% 180 240 15 2,080,794 100% 100% 80% 90% 100% Base2019 85% 56% 1,505 37,20% 75.6% 97% 30 40 0 346,669 45% 73% 59% 30% 0% IndicadordeResultado Aumentadaapercentagemdecasos esclarecidosemrelaçãoaosregistados (operatividadepolicial) Aumentadaapercentagemde processosderaptos(comfinsde resgateourecompensa)esclarecidos, emrelaçãoaosprocessosderaptos destamodalidaderegistados Índicedereduçãodeacidentesde viação %demoçambicanosquepossuemBI emrelaçãoaos28.000.000da população %deDIREsproduzidosemrelaçãoaos solicitados Aumentadaapercentagemde refugiadoserequerentesdeasiloque sebeneficiaramdeassistência humanitáriaemrelaçãoaototalde RefugiadosdeMaratane Aumentadonúmerodeagentesde salvacaopublicacomformacaobasica Aumentadonúmerodeagentesde çãúsalvaopblicaespecializados Aumentadonúmerodeserviçopúblicos digitaisdisponíveis Aumentadonúmerodebeneficiáriosde serviçosdeinternet %dosdistritoscomrádiosetelevisões comunitáriasimplantadas %deabrangênciadapopulação %decoberturadosinal %dasinstituiçõesdoGoverno assistidasemassessoriadeimprensa %deRádiosComunitáriasbeneficiarias doslaboratóriosfixosemoveis Nºord. 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 ObjectivoEstratégico AsseguraraOrdeme TranquilidadePúblicas Assegurarserviçosde comunicaçãosociale informaçãodequalidade
    InstituiçãoMINTMCTESTPGABINFO
    Meta202486%86%1,32759.10%75.6%98.50%180240152,080,794100%100%80%90%100%
    Base201985%56%1,50537,20%75.6%97%30400346,66945%73%59%30%0%
    IndicadordeResultadoAumentadaapercentagemdecasos esclarecidosemrelaçãoaosregistados (operatividadepolicial)Aumentadaapercentagemde processosderaptos(comfinsde resgateourecompensa)esclarecidos, emrelaçãoaosprocessosderaptos destamodalidaderegistadosÍndicedereduçãodeacidentesde viação%demoçambicanosquepossuemBI emrelaçãoaos28.000.000da população%deDIREsproduzidosemrelaçãoaos solicitadosAumentadaapercentagemde refugiadoserequerentesdeasiloque sebeneficiaramdeassistência humanitáriaemrelaçãoaototalde RefugiadosdeMarataneAumentadonúmerodeagentesde salvacaopublicacomformacaobasicaAumentadonúmerodeagentesde çãúsalvaopblicaespecializadosAumentadonúmerodeserviçopúblicos digitaisdisponíveisAumentadonúmerodebeneficiáriosde serviçosdeinternet%dosdistritoscomrádiosetelevisões comunitáriasimplantadas%deabrangênciadapopulação%decoberturadosinal%dasinstituiçõesdoGoverno assistidasemassessoriadeimprensa%deRádiosComunitáriasbeneficiarias doslaboratóriosfixosemoveis
    Nºord.226227228229230231232233234235236237238239240
    ObjectivoEstratégicoAsseguraraOrdeme TranquilidadePúblicasAssegurarserviçosde comunicaçãosociale informaçãodequalidade
  25. Texto do artigo, página 32: Meta2024Instituição
  26. Texto do artigo, página 32: MCTESTP
  27. Texto do artigo, página 32: GABINFO
  28. Texto do artigo, página 32: MINT
  29. Texto do artigo, página 32: 2,080,794
  30. Texto do artigo, página 32: 59.10%
  31. Texto do artigo, página 32: 75.6%
  32. Texto do artigo, página 32: 98.50%
  33. Texto do artigo, página 32: 86%
  34. Texto do artigo, página 32: 86%
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  36. Texto do artigo, página 32: 100%
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  40. Texto do artigo, página 32: 100%
  41. Texto do artigo, página 32: 180
  42. Texto do artigo, página 32: 240
  43. Texto do artigo, página 32: 15
  44. Texto do artigo, página 33: 5.3. Pilar III: Reforçar a Cooperação Internacional
  45. Número ou marcador, página 33: 72. A cooperação constitui uma estratégia de actuação para articular com outros Estados, organizações internacionais e instituições da sociedade civil para desenvolver projectos que visem impactos económicos, sociais e ambientais.
  46. Número ou marcador, página 33: 73. O reforço das relações de amizade, solidariedade
  47. Texto do artigo, página 33: e cooperação com os Estados e povos, na base da Constituição da República de Moçambique, no Estado de Direito, no Tratado da SADC, no Acto Constitutivo da União Africana, na Carta das Nações Unidas e nos princípios que regem o Direito Internacional.
  48. Texto do artigo, página 33: Objectivos Estratégicos
  49. Texto do artigo, página 33: (i) Promover, desenvolver e defender os interesses de Moçambique nos planos nacionais e internacionais; (ii) Garantir a indivisibilidade, integridade e unidade territorial do nosso Estado; (iii) Consolidar, aprofundar e expandir a cooperação bilateral e multilateral; (iv) Impulsionar parcerias económicas; e (v) Estimular a contribuição dos Moçambicanos na diáspora no desenvolvimento nacional e reforçar os laços de solidariedade entre a diáspora moçambicana e o País.
  50. Texto do artigo, página 33: Acções Prioritárias por Objectivo Estratégico
  51. Texto do artigo, página 33: 5.3.1. Objectivo Estratégico (i): Promover, desenvolver e defender os interesses de Moçambique nos planos nacionais e internacional
  52. Número ou marcador, página 33: 74. Acções que irão concorrer para o alcance do objectivo:
  53. Número ou marcador, página 33: a) Defender o interesse nacional e diversificar parcerias no Mundo projectando sempre o bom nome e a boa imagem de Moçambique na arena internacional; e
  54. Número ou marcador, página 33: b) Promover e consolidar a paz, estabilidade, erradicação da pobreza, democracia, direitos humanos e o desenvolvimento sustentável em Moçambique, na África e no Mundo. 5.3.2. Objectivo Estratégico (ii): Garantir a indivi-
  55. Texto do artigo, página 33: sibilidade, integridade e Unidade Territorial
  56. Número ou marcador, página 33: 75. Acções que irão concorrer para garantir a integridade e unidade nacional:
  57. Número ou marcador, página 33: a) Acelerar o processo de reafirmação das fronteiras terrestres, fluviais e lacustres e delimitação e determinação das fronteiras marítimas;
  58. Número ou marcador, página 33: b) Acelerar a conclusão do estabelecimento do limite exterior da Plataforma Continental para além das 200 milhas náuticas; e
  59. Número ou marcador, página 33: c) Adoptar nova Linha de Base da costa marítima.
  60. Texto do artigo, página 33: 5.3.3. Objectivo Estratégico (iii): Consolidar, aprofundar e expandir a cooperação bilateral e multilateral
  61. Número ou marcador, página 33: 76. O Governo é por uma diplomacia económica forte e proactiva, com o envolvimento do sector privado, com vista à identificação e aproveitamento de oportunidades de cooperação
  62. Texto do artigo, página 33: e parcerias multiformes, existentes nas diferentes regiões do mundo:
  63. Número ou marcador, página 33: a) Consolidar, aprofundar e expandir as relações de amizade e de cooperação de Moçambique com os países da SADC, de África, e do mundo; b)Incrementar e promover o estabelecimento e consolidação de parcerias regionais mutuamente vantajosas, particularmente no âmbito do Plano Director de infra- -estrutura da SADC;
  64. Número ou marcador, página 33: c) Incrementar, promover e defender as posições do país no âmbito das parcerias inter-africanas em particular a Agenda 2063 da União Africana bem como na Arquitectura Africana de Paz e Segurança;
  65. Número ou marcador, página 33: d) Promover e defender os interesses nacionais nas organizações internacionais com realce para as agendas globais de desenvolvimento, nomeadamente a Agenda de Desenvolvimento Sustentável, mudanças climáticas e comércio internacional; e
  66. Número ou marcador, página 33: e) Promover e consolidar parcerias através da participação do País em fóruns internacionais no domínio do desporto (RADO, AUSC, UA, CPLP, WADA, Commonwealth).
  67. Texto do artigo, página 33: 5.3.4. Objectivo Estratégico (iv): Impulsionar parcerias económicas
  68. Número ou marcador, página 33: 77. As parecerias económicas no âmbito da cooperação internacional são também importantes para o Governo. Neste sentido as seguintes acções serão implementadas.
  69. Número ou marcador, página 33: a) Atrair investimentos para a implementação da agenda de desenvolvimento nacional;
  70. Número ou marcador, página 33: b) Incrementar a coordenação entre as instituições públicas e privadas na materialização da diplomacia económica;
  71. Número ou marcador, página 33: c) Promover a exportação de produtos nacionais diversificados e a internacionalização das empresas nacionais; e
  72. Número ou marcador, página 33: d) Incrementar a participação de Moçambique nos esforços dos países em desenvolvimento pelo estabelecimento de uma ordem, económica mais equitativa e justa.
  73. Texto do artigo, página 33: 5.3.5. Objectivo Estratégico (v): Estimular a contribuição dos Moçambicanos na diáspora no desenvolvimento nacional e reforçar os laços de solidariedade entre a diáspora moçambicana e o País
  74. Número ou marcador, página 33: 78. Acções que irão concorrer para o reforço dos laços e solidariedade entre a disporá e o País:
  75. Número ou marcador, página 33: a) Mobilizar e incentivar os moçambicanos residentes no exterior a investirem no país;
  76. Número ou marcador, página 33: b) Fortalecer o apoio às comunidades moçambicanas no exterior; e
  77. Número ou marcador, página 33: c) Incentivar o associativismo das comunidades moçambicanos residentes no exterior.
  78. Texto do artigo, página 34: PILARIIII-ReforçaraCooperaçãoInternacional 2024Instituição MINEC 2019Meta 1,027 674 1,268 1,204 74 136 209 196 299 57 31,544,662.39 404 117,174 182 84 619 239 380 0 57 106 227 239 392 48 28,676,965.81 102 0 82 9 IndicadoresdeResultadosBase Nr.deparceriasestabelecidas Nr.deacordosfirmados Quilómetrosdefronteira delimitadosereafirmados Kmsdeextensãodeadensamento deMarcosaolongodaFronteira terrestre Nr.devisitasefectuadas Nr.devisitasrecebidas Nr.deeventosdeparceriasde cooperaçãobilateralrealizadas Nr.deacordosdecooperação bilateralfirmados Nr.deeventosdeparceriasde cooperaçãomultilateralrealizadas Nr.deacordosdecooperação multilateralfirmados Volumederecursosmobilizados Nr.deeventosdepromoçãode negóciosrealizados Nrdemoçambicanosresidentesna diásporamapeados Nrdeemigrantesmoçambicanos assistidosnoencaminhamentoou localizaçãodefamiliares/parentes Nrdeassociaçõesde moçambicanoscriadase/ou revitalizadasresidindonadisporaá Nº ord. 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 ObjectivoEstratégico Promover,desenvolveredefender osinteressesdeMoçambiquenos planosnacionaleinternacional Garantiraindivisibilidade, integridadeeunidadeterritorialdo nossoEstado Consolidar,aprofundareexpandir acooperaçãobilaterale multilateral Impulsionarparceriaseconómicas Estimularacontribuiçãodos Moçambicanosnadiásporano desenvolvimentonacionale reforçaroslaçosdesolidariedade entreadiásporaMoçambicanaeo país
    PILARIIII-ReforçaraCooperaçãoInternacional2024InstituiçãoMINEC
    2019Meta1,0276741,2681,204741362091962995731,544,662.39404117,17418284
    6192393800571062272393924828,676,965.811020829
    IndicadoresdeResultadosBaseNr.deparceriasestabelecidasNr.deacordosfirmadosQuilómetrosdefronteira delimitadosereafirmadosKmsdeextensãodeadensamento deMarcosaolongodaFronteira terrestreNr.devisitasefectuadasNr.devisitasrecebidasNr.deeventosdeparceriasde cooperaçãobilateralrealizadasNr.deacordosdecooperação bilateralfirmadosNr.deeventosdeparceriasde cooperaçãomultilateralrealizadasNr.deacordosdecooperação multilateralfirmadosVolumederecursosmobilizadosNr.deeventosdepromoçãode negóciosrealizadosNrdemoçambicanosresidentesna diásporamapeadosNrdeemigrantesmoçambicanos assistidosnoencaminhamentoou localizaçãodefamiliares/parentesNrdeassociaçõesde moçambicanoscriadase/ou revitalizadasresidindonadisporaá
    Nº ord.241242243244245246247248249250251252253254255
    ObjectivoEstratégicoPromover,desenvolveredefender osinteressesdeMoçambiquenos planosnacionaleinternacionalGarantiraindivisibilidade, integridadeeunidadeterritorialdo nossoEstadoConsolidar,aprofundareexpandir acooperaçãobilaterale multilateralImpulsionarparceriaseconómicasEstimularacontribuiçãodos Moçambicanosnadiásporano desenvolvimentonacionale reforçaroslaçosdesolidariedade entreadiásporaMoçambicanaeo país
  79. Texto do artigo, página 34: e2019Meta2024Instituição
  80. Texto do artigo, página 34: Tabela 6: Indicadores e Metas do Reforço da Cooperação
  81. Texto do artigo, página 34: 6191,027
  82. Texto do artigo, página 34: 3801,268
  83. Texto do artigo, página 34: 01,204
  84. Texto do artigo, página 34: 239674
  85. Texto do artigo, página 34: nal
  86. Texto do artigo, página 34: Tabela6:IndicadoreseMetasdoReforçodaCooperaçãoInternacional
  87. Texto do artigo, página 34: Internacional
  88. Texto do artigo, página 34: MINEC
  89. Texto do artigo, página 34: 6,965.8131,544,662.39
  90. Texto do artigo, página 34: 0117,174
  91. Texto do artigo, página 34: 5774
  92. Texto do artigo, página 34: 06136
  93. Texto do artigo, página 34: 227209
  94. Texto do artigo, página 34: 239196
  95. Texto do artigo, página 34: 392299
  96. Texto do artigo, página 34: 4857
  97. Texto do artigo, página 34: 102404
  98. Texto do artigo, página 34: 82182
  99. Texto do artigo, página 34: 984
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