I SÉRIE — n.º 72

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 72/2024

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 12 de Abril de 2024 I SÉRIE — Número 72
Texto lido por imagem · p. 1 Sexta-feira, 12 de Abril de 2024 I SÉRIE — Número 72 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P. A V I S O A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • SUMÁRIO Ministério da Administração Estatal e Função Pública: Diploma Ministerial n.º 24/2024: Aprova o Quadro de Pessoal Central da Inspecção-Geral dos Recursos Minerais e Energia. • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA Diploma Ministerial n.º 24/2024 de 12 de Abril Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Inspecção-Geral dos Recursos Minerais e Energia abreviadamente designada por IGREME, criada pelo Decreto n.º 31/2019, de 26 de Abril e ao abrigo do estabelecido no inciso v. da alínea a), do Decreto n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Texto lido por imagem · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Central da Inspecção-Geral dos Recursos Minerais e Energia, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Texto lido por imagem · p. 1 Art. 2. O preenchimento do presente Quadro de Pessoal fica condicionado à disponibilidade orçamental.
Texto lido por imagem · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data de sua publicação. Aprovado pela Ministra da Administração Estatal e Função Pública, aos ......, de Maio de 2023. — A Ministra, Ana Comoane. Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinadordoc.gov.mz
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.° 24/2024:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal Central da Inspecção-Geral dos Recursos Minerais e Energia.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.° 24/2024
Texto do artigo · p. 1 de 12 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Inspecção-Geral dos Recursos Minerais e Energia abreviadamente designada por IGREME, criada pelo Decreto n.º 31/2019, de 26 de Abril e ao abrigo do estabelecido no inciso v. da alínea a), do Decreto n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Central da Inspecção-Geral dos Recursos Minerais e Energia, em anexo, que faz parte integrante ao presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do presente Quadro de Pessoal fica condicionado a disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 de sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pela Ministra da Administração Estatal e Função Pública, aos …... de Maio de 2023. — A Ministra,Ana Comoane.
Título de secção · p. 2 836 I SÉRIE — NÚMERO 72
Texto do artigo · p. 2 Total 1.FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança 1 1 3 1 1 7 3 2 5 1 25 2.CarreirasdeRegimeGeral 4 3 10 0 2 1 3 2 5 1 3 32 3.CarreirasdeRegimeEspecífico 4 10 6 1 5 1 27 4.CarreirasdeRegimeEspecialnãoDiferenciado 10 2 12 1 2 1 4 16 102 UnidadesOrgânicas RepartiçõesCentrais Repartição deAquisições 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 1 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 Repartição deTecnologias deInformação eComunicação 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 1 4 4 6 Repartiçãode Planificação eEstatística 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 1 0 3 0 1 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 DepartamentosCentrais DtpºdeAd- ministração eRecursos Humanos 0 0 0 0 1 0 0 2 0 1 4 1 2 2 0 1 1 3 2 4 0 3 19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 23 Gabinete Jurídico 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 ServiçosdeDirecção Servicosde Controlo Interno 0 0 1 0 0 2 0 0 1 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 0 0 0 4 10 2 12 0 0 0 0 12 20 Servicos deSegu- rançaTénica, Salvamento eResgate 0 0 1 0 0 2 0 0 1 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 4 2 0 2 0 9 0 0 0 0 0 0 0 0 13 Servicos deInspecção eFiscalização 0 0 1 0 0 3 0 0 1 0 5 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 5 2 1 3 1 13 0 0 0 0 0 0 0 0 19 Direcção Geral 1 1 0 0 0 0 0 0 2 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 2 1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 7 FunçõeseCarreirasProfissionais Inspector-Geral Inspector-GeralAdjunto DirectordeServiços ChefedoGabinete ChefedeDepartamentoAutónomo ChefedeDepartamentoCentral ChefedeRepartiçãoCentralAutónomo ChefedeRepartiçãoCentral SecretáriaExecutiva ChefedeSecretariaCentral Total Especialista TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1 TécnicoSuperiorN1 TécnicoSuperiorN2 TécnicoProfissional TécnicoProfissionaldeAdministraçãoPública Técnico AssistenteTécnico AuxiliarAdministrativo AgentedeServiço Auxiliar Total Especialista TécnicoSuperiordeRecursosMineraisN1 TécnicoSuperiordeEnergiaN1 TécnicoSuperiordeEnergiaN2 TécnicoProfissionaldeRecursosMinerais TécnicoProfissionaldeEnergia Subtotal(3) InspectorSuperiorAdministrativodoEstado InspectorTécnicoAdministrativodoEstado Subtotal EspecialistadeTecnologiasdeInformaçãoeComunicaçãoN1 TécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoeComunica- çãoN1 TécnicoProfissionaldeTecnologiasdeInformaçãoeComu- nicação Subtotal Total TotalGeral(CarreiraseFunções)
Total1.FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança1131173251252.CarreirasdeRegimeGeral431002132513323.CarreirasdeRegimeEspecífico4106151274.CarreirasdeRegimeEspecialnãoDiferenciado10212121416102
UnidadesOrgânicasRepartiçõesCentraisRepartição deAquisições000000100011120000000040000000000000005
Repartição deTecnologias deInformação eComunicação000000100011000000000010000000000121446
Repartiçãode Planificação eEstatística000000100011030100000050000000000000006
DepartamentosCentraisDtpºdeAd- ministração eRecursos Humanos00001002014122011324031900000000000000023
Gabinete Jurídico000100000010020000000020000000000000003
ServiçosdeDirecçãoServicosde Controlo Interno0010020010400000000000011200041021200001220
Servicos deSegu- rançaTénica, Salvamento eResgate0010020010400000000000014202090000000013
Servicos deInspecção eFiscalização00100300105001000000001152131130000000019
Direcção Geral110000002040000000011021000001000000007
FunçõeseCarreirasProfissionaisInspector-GeralInspector-GeralAdjuntoDirectordeServiçosChefedoGabineteChefedeDepartamentoAutónomoChefedeDepartamentoCentralChefedeRepartiçãoCentralAutónomoChefedeRepartiçãoCentralSecretáriaExecutivaChefedeSecretariaCentralTotalEspecialistaTécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1TécnicoSuperiorN1TécnicoSuperiorN2TécnicoProfissionalTécnicoProfissionaldeAdministraçãoPúblicaTécnicoAssistenteTécnicoAuxiliarAdministrativoAgentedeServiçoAuxiliarTotalEspecialistaTécnicoSuperiordeRecursosMineraisN1TécnicoSuperiordeEnergiaN1TécnicoSuperiordeEnergiaN2TécnicoProfissionaldeRecursosMineraisTécnicoProfissionaldeEnergiaSubtotal(3)InspectorSuperiorAdministrativodoEstadoInspectorTécnicoAdministrativodoEstadoSubtotalEspecialistadeTecnologiasdeInformaçãoeComunicaçãoN1TécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoeComunica- çãoN1TécnicoProfissionaldeTecnologiasdeInformaçãoeComu- nicaçãoSubtotalTotalTotalGeral(CarreiraseFunções)
Texto do artigo · p. 2 QuadrodePessoalCentraldaInspecção-GeraldosRecursosMineraiseEnergia
Texto do artigo · p. 2 Total
Texto do artigo · p. 2 23665102
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Texto do artigo · p. 2 00005
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Texto do artigo · p. 2 411125
Texto do artigo · p. 2 11114
Texto do artigo · p. 2 20013
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Texto do artigo · p. 2 00202
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Texto do artigo · p. 2 deAquisições
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Texto do artigo · p. 2 entosCentraisRepartiçõesCentrais
Texto do artigo · p. 2 deTecnologias
Texto do artigo · p. 2 deInformação
Texto do artigo · p. 2 eComunicação
Texto do artigo · p. 2 Repartição
Texto do artigo · p. 2 Repartiçãode
Texto do artigo · p. 2 Planificação
Texto do artigo · p. 2 eEstatística
Texto do artigo · p. 2 DtpºdeAd-
Texto do artigo · p. 2 ministração
Texto do artigo · p. 2 eRecursos
Texto do artigo · p. 2 Humanos
Texto do artigo · p. 2 rgânicas
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024 I SÉRIE — Número 72
  2. Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 12 de Abril de 2024 I SÉRIE — Número 72 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P. A V I S O A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • SUMÁRIO Ministério da Administração Estatal e Função Pública: Diploma Ministerial n.º 24/2024: Aprova o Quadro de Pessoal Central da Inspecção-Geral dos Recursos Minerais e Energia. • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA Diploma Ministerial n.º 24/2024 de 12 de Abril Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Inspecção-Geral dos Recursos Minerais e Energia abreviadamente designada por IGREME, criada pelo Decreto n.º 31/2019, de 26 de Abril e ao abrigo do estabelecido no inciso v. da alínea a), do Decreto n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  3. Texto lido por imagem, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Central da Inspecção-Geral dos Recursos Minerais e Energia, em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  4. Texto lido por imagem, página 1: Art. 2. O preenchimento do presente Quadro de Pessoal fica condicionado à disponibilidade orçamental.
  5. Texto lido por imagem, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data de sua publicação. Aprovado pela Ministra da Administração Estatal e Função Pública, aos ......, de Maio de 2023. — A Ministra, Ana Comoane. Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinadordoc.gov.mz
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  11. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.° 24/2024:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal Central da Inspecção-Geral dos Recursos Minerais e Energia.
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  14. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.° 24/2024
  15. Texto do artigo, página 1: de 12 de Abril
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Inspecção-Geral dos Recursos Minerais e Energia abreviadamente designada por IGREME, criada pelo Decreto n.º 31/2019, de 26 de Abril e ao abrigo do estabelecido no inciso v. da alínea a), do Decreto n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Central da Inspecção-Geral dos Recursos Minerais e Energia, em anexo, que faz parte integrante ao presente Diploma Ministerial.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do presente Quadro de Pessoal fica condicionado a disponibilidade orçamental.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  20. Texto do artigo, página 1: de sua publicação.
  21. Texto do artigo, página 1: Aprovado pela Ministra da Administração Estatal e Função Pública, aos …... de Maio de 2023. — A Ministra,Ana Comoane.
  22. Título de secção, página 2: 836 I SÉRIE — NÚMERO 72
  23. Texto do artigo, página 2: Total 1.FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança 1 1 3 1 1 7 3 2 5 1 25 2.CarreirasdeRegimeGeral 4 3 10 0 2 1 3 2 5 1 3 32 3.CarreirasdeRegimeEspecífico 4 10 6 1 5 1 27 4.CarreirasdeRegimeEspecialnãoDiferenciado 10 2 12 1 2 1 4 16 102 UnidadesOrgânicas RepartiçõesCentrais Repartição deAquisições 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 1 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 Repartição deTecnologias deInformação eComunicação 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 1 4 4 6 Repartiçãode Planificação eEstatística 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 1 0 3 0 1 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 DepartamentosCentrais DtpºdeAd- ministração eRecursos Humanos 0 0 0 0 1 0 0 2 0 1 4 1 2 2 0 1 1 3 2 4 0 3 19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 23 Gabinete Jurídico 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 ServiçosdeDirecção Servicosde Controlo Interno 0 0 1 0 0 2 0 0 1 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 0 0 0 4 10 2 12 0 0 0 0 12 20 Servicos deSegu- rançaTénica, Salvamento eResgate 0 0 1 0 0 2 0 0 1 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 4 2 0 2 0 9 0 0 0 0 0 0 0 0 13 Servicos deInspecção eFiscalização 0 0 1 0 0 3 0 0 1 0 5 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 5 2 1 3 1 13 0 0 0 0 0 0 0 0 19 Direcção Geral 1 1 0 0 0 0 0 0 2 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 2 1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 7 FunçõeseCarreirasProfissionais Inspector-Geral Inspector-GeralAdjunto DirectordeServiços ChefedoGabinete ChefedeDepartamentoAutónomo ChefedeDepartamentoCentral ChefedeRepartiçãoCentralAutónomo ChefedeRepartiçãoCentral SecretáriaExecutiva ChefedeSecretariaCentral Total Especialista TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1 TécnicoSuperiorN1 TécnicoSuperiorN2 TécnicoProfissional TécnicoProfissionaldeAdministraçãoPública Técnico AssistenteTécnico AuxiliarAdministrativo AgentedeServiço Auxiliar Total Especialista TécnicoSuperiordeRecursosMineraisN1 TécnicoSuperiordeEnergiaN1 TécnicoSuperiordeEnergiaN2 TécnicoProfissionaldeRecursosMinerais TécnicoProfissionaldeEnergia Subtotal(3) InspectorSuperiorAdministrativodoEstado InspectorTécnicoAdministrativodoEstado Subtotal EspecialistadeTecnologiasdeInformaçãoeComunicaçãoN1 TécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoeComunica- çãoN1 TécnicoProfissionaldeTecnologiasdeInformaçãoeComu- nicação Subtotal Total TotalGeral(CarreiraseFunções)
    Total1.FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança1131173251252.CarreirasdeRegimeGeral431002132513323.CarreirasdeRegimeEspecífico4106151274.CarreirasdeRegimeEspecialnãoDiferenciado10212121416102
    UnidadesOrgânicasRepartiçõesCentraisRepartição deAquisições000000100011120000000040000000000000005
    Repartição deTecnologias deInformação eComunicação000000100011000000000010000000000121446
    Repartiçãode Planificação eEstatística000000100011030100000050000000000000006
    DepartamentosCentraisDtpºdeAd- ministração eRecursos Humanos00001002014122011324031900000000000000023
    Gabinete Jurídico000100000010020000000020000000000000003
    ServiçosdeDirecçãoServicosde Controlo Interno0010020010400000000000011200041021200001220
    Servicos deSegu- rançaTénica, Salvamento eResgate0010020010400000000000014202090000000013
    Servicos deInspecção eFiscalização00100300105001000000001152131130000000019
    Direcção Geral110000002040000000011021000001000000007
    FunçõeseCarreirasProfissionaisInspector-GeralInspector-GeralAdjuntoDirectordeServiçosChefedoGabineteChefedeDepartamentoAutónomoChefedeDepartamentoCentralChefedeRepartiçãoCentralAutónomoChefedeRepartiçãoCentralSecretáriaExecutivaChefedeSecretariaCentralTotalEspecialistaTécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1TécnicoSuperiorN1TécnicoSuperiorN2TécnicoProfissionalTécnicoProfissionaldeAdministraçãoPúblicaTécnicoAssistenteTécnicoAuxiliarAdministrativoAgentedeServiçoAuxiliarTotalEspecialistaTécnicoSuperiordeRecursosMineraisN1TécnicoSuperiordeEnergiaN1TécnicoSuperiordeEnergiaN2TécnicoProfissionaldeRecursosMineraisTécnicoProfissionaldeEnergiaSubtotal(3)InspectorSuperiorAdministrativodoEstadoInspectorTécnicoAdministrativodoEstadoSubtotalEspecialistadeTecnologiasdeInformaçãoeComunicaçãoN1TécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoeComunica- çãoN1TécnicoProfissionaldeTecnologiasdeInformaçãoeComu- nicaçãoSubtotalTotalTotalGeral(CarreiraseFunções)
  24. Texto do artigo, página 2: QuadrodePessoalCentraldaInspecção-GeraldosRecursosMineraiseEnergia
  25. Texto do artigo, página 2: Total
  26. Texto do artigo, página 2: 23665102
  27. Texto do artigo, página 2: 00001
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  70. Texto do artigo, página 2: eComunicação
  71. Texto do artigo, página 2: Repartição
  72. Texto do artigo, página 2: Repartiçãode
  73. Texto do artigo, página 2: Planificação
  74. Texto do artigo, página 2: eEstatística
  75. Texto do artigo, página 2: DtpºdeAd-
  76. Texto do artigo, página 2: ministração
  77. Texto do artigo, página 2: eRecursos
  78. Texto do artigo, página 2: Humanos
  79. Texto do artigo, página 2: rgânicas
  80. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  81. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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